O que é o PGRSSPGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde) é um conjunto de documentos que, assim como o PGRS, apresentam ações exigidas pelos órgãos ambientais e vigilância sanitária por parte dos geradores de resíduo de qualquer estabelecimento ligado a área da saúde. Show
Também descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos da saúde, identificando características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Diretrizes legais do PGRSSO primeiro passo para a elaboração do PGRSS é conhecer os resíduos de saúde que o empreendimento gera. A partir deste ponto, analisar quais são os requisitos legais aplicáveis. Listamos algumas que devem ser consultadas dentre diversas outras.
Além disso, existem normas Estaduais e Municipais que também devem ser consultadas. Podem conter outras exigências legais acerca do Resíduo de Serviço de Saúde (RSS) como acondicionamento, transporte, armazenamento temporário, disposição final, entre outros. Objetivo do PGRSSO objetivo do PGRSS é minimizar ou eliminar a geração de resíduo e garantir que os resíduos, uma vez produzidos, recebam encaminhamento correto e eficiente, tendo em vista a proteção não só dos trabalhadores, como também do meio ambiente e da saúde pública. Além disso, proporcionar que toda a cadeia de geração do resíduo, da geração até sua disposição final seja monitorada, que os riscos em cada etapa sejam levantados e que planos emergências em caso de acidentes sejam prontamente e corretamente aplicados para miniminar os riscos à saúdes das pessoas e os danos ao meio ambiente. Geradores de Resíduos de Saúde que devem fazer o PGRSSSegundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004, definem-se como Geradores de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) qualquer serviço oferecido à saúde humana ou animal, inclusive assistência domiciliar, instituições de ensino e pesquisa da área da saúde e, até mesmo, unidades móveis de atendimento são designadas como geradores de resíduos de serviço de saúde.
Qualquer uma destas atividades, passíveis de obtenção de alvará sanitários necessitam do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS. Quem elabora o PGRSS?O PGRSS deverá ser elaborado por profissional competente e que detenha os conhecimentos necessários para a sua elaboração e implementação. Este profissional deverá ter registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, e deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS. A Projeta Sustentável possui uma equipe qualificada e apta a realizar seu PRGSS conforme as exigências legais. O que deve contar no PGRSS?De acordo o Capítulo V da Resolução da Anvisa Nº 306/2004, o PGRSS tem o seguinte conteúdo mínimo obrigatório: 1 - Diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados no localEste diagnóstico deve apresentar quais os resíduos que a empresa gera e sua classificação, de acordo com o Apêndice I da Resolução da Anvisa Nº 306/2004. 2 - Ações relativas ao manejo dos Resíduos SólidosSão aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Na hipótese de reciclagem (apenas para os grupos B e D), descrever as práticas adotadas. Para resíduos radioativos, deve-se atender à norma CNEN-NE 6.05 e que materiais radioativos possuem legislação específica. 3 - Rotinas e processos de higienização e limpezaDevem contemplar ações referentes às formas de higienização e limpeza das áreas onde se produzem os resíduos de saúde e também contemplar os processos de prevenção de saúde do trabalhador com indicação de uso de EPIs, treinamentos obrigatórios, imunizações necessárias, entre outros. 4 - Ações preventivas e corretivas em situações de gerenciamento incorreto ou acidente com o RSSDeve descrever de forma completa as ações preventivas para o manejo dos resíduos de saúde e corretivas em caso de acidentes com os resíduos, além dissoindicar como agir ou quem contactar (se necessário). Também deve estabelecer medidas preventivas e corretivas em caso de infestação de vetores (insetos, roedores, etc) no local de geração e armazenamento dos resíduos. 5 - Monitoramento e avaliação do PGRSSO monitoramento visa checar e avaliar periodicamente se o PGRSS está sendo executado conforme o planejado, consolidando as informações por meio de indicadores e eventualmente elaborando relatórios, de forma a melhorar a qualidade, eficiência e eficácia, aprimorando a execução e corrigindo eventuais falhas. Os resíduos devem ser quantificados anualmente. Devem-se constar os seguintes indicadores mínimos, com frequência anual:
6 - Desenvolvimento e implantação de programas de capacitaçãoEstabelece um procedimento de programas de capacitação e também de atualização de todos os colaboradores e voltado a todos os setores do empreendimento (local de geração dos resíduos, limpeza, administração, tranporte dos resíduos, etc). 7 - Periodicidade de revisãoO prazo de vigência da respectiva licença de operação é que determina a periodicidade de revisão do PGRSS, visto que na obtenção da renovação da licença de operação, um novo PGRSS ou sua atualização deverá ser anexado ao pedido de renovação. Entretanto, em caso de reformas que modifiquem o layout do local (ex.: retirada de paredes, abertura de janelas, etc) ou em caso de ampliação do local, deve-se rever e atualizar o PGRSS. Qual a validade do PGRSS?A validade do PGRSS é a mesma estabelecida na Licença de Operação do estabelecimento. Ou seja, no momento do pedido de renovação da licença, um novo PGRSS deverá ser apresentado a fim de se obter a renovação do documento. Qual a penalidade para as empresas que não possuem o PGRSS?A ausência do PGRSS nos estabelecimentos acarretará em uma série de sanções, das quais podemos destacar o Art.29 da Resolução CONAMA nº 358/2005: O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais) O art. 72 da Lei nº 9.605/98 estabelece as penalidades administrativas, que vão de uma advertência a multas, suspensão parcial ou total das atividades a penas restritivas de direitos (perda da licença, incentivos fiscais, contratar com serviço público, etc.). Além disso, existe a possibilidade de aplicação na esfera penal de penas de detenção e reclusão aos responsáveis das empresas que se omitirem de fazer o PGRSS ou não realizarem de forma correta as etapas do manejo dos resíduos de saúde e assim provocarem um crime ambiental. O que são Resíduos de Serviços de Saúde - RSS?Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal. Por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final. As normas seguidas na elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos estão contidas na resolução RDC ANVISA 306/2004. Os resíduos originados da área da saúde são divididos entre cinco grupos:
Etapas do Manejo dos Resíduos de Serviço de Saúde no PGRSSO manejo dos resíduos de serviços de saúde é o conjunto de ações voltadas ao gerenciamento dos resíduos gerados. Deve focar os aspectos intra e extra-estabelecimento, indo desde a geração até a disposição final, respeitando as diretrizes do PGRSS e devem incluir as seguintes etapas: 1 - Segregação dos RSSConsiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos. Assim, por exemplo, os resíduos biológicos (grupo A) devem ser separados em coletores de cor branca com o símbolo de substância infectante. Já os recicláveis (grupo D) devem ser separados em seus respectivos coletores (azul para papel, vermelho para plástico, etc). Para os resíduos perfurocortantes (grupo E), como agulhas e objetos contendo cantos ou bordas rígidas capazes de cortar ou perfurar, devem ser separados na caixa de cor amarela com o símbolo de substância infectante. 2 - Acondicionamento dos RSSConsiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo. Por exemplo, os resíduos sólidos devem ser acondicionados em sacos resistentes à ruptura e vazamento e impermeáveis, de acordo com a NBR 9191/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Deve ser respeitado o limite de peso de cada saco, além de ser proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. Já os resíduos perfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes resistentes à punctura, ruptura e vazamento, e ao processo de descontaminação utilizado pelo estabelecimento. 3 - Identificação dos RSSEsta etapa do manejo dos resíduos, permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. Os sacos de acondicionamento, os recipientes de coleta interna e externa, os recipientes de transporte interno e externo, e os locais de armazenamento devem ser identificados de tal forma a permitir fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referendados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
4 - Transporte interno dos RSSEsta etapa consiste no translado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta. O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Dessa forma, deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos. 5 - Armazenamento temporário dos RSSConsiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não pode ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento. A área destinada à guarda dos carros de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas, laváveis e resistentes ao processo de descontaminação utilizado. O piso deve, ainda, ser resistente ao tráfego dos carros coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois carros coletores, para translado posterior até a área de armazenamento externo. Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos, deve estar identificada como “Sala de Resíduos”. Não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados, assim como a entrada deve ser restrita a quem opera neste serviço de coleta e armazenamento. IMPORTANTE: Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração e assim, quando não for possível, serem submetidos a outro método de conservação. 6 - Tratamento dos RSSO tratamento preliminar consiste na descontaminação dos resíduos (desinfecção ou esterilização) por meios físicos ou químicos, realizado em condições de segurança e eficácia comprovada, no local de geração, a fim de modificar as características químicas, físicas ou biológicas dos resíduos e promover a redução, a eliminação ou a neutralização dos agentes nocivos à saúde humana, animal e ao ambiente. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente. O processo de esterilização por vapor úmido, ou seja, autoclavação, não necessitam de licenciamento ambiental. A eficácia do processo deve ser feita através de controles químicos e biológicos, periódicos, e devem ser registrados. Os sistemas de tratamento térmico por incineração devem obedecer ao estabelecido na Resolução CONAMA nº. 316/2002. 7 - Armazenamento externo dos RSSParágrafoConsiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. Neste local não é permitido a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados e nem a entrada de pessoas não autorizadas. 8 - Coleta e transporte externos dos RSSConsistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana. 9 - Disposição final dos RSSConsiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997. Faça seu PGRSS com a Projeta SustentávelA Projeta Sustentável possui amplo conhecimento acerca do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde – PGRSS. Além disso, uma equipe multidisciplinar, qualificada e apta a atender da melhor maneira possível as necessidades dos clientes e de oferecer uma solução personalizada que cumpre todos os requisitos legais e promove um crescimento sustentável do negócio. Não perca tempo! Fale conosco! Acesse www.projetasustentavel.com e faça ou renove seu PGRSS o quanto antes. Autora do Texto: Jessica Araújo Qual é a exigência do profissional responsável pela geração de resíduos?O profissional responsável pelo gerenciamento de resíduos sólidos deve demonstrar segurança no que faz. O desafio é dominar um mercado inovador que exige mais de você.
De quem é a responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos?Quem é responsável pelo gerenciamento de resíduos sólidos? A responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos sólidas é compartilhada entre o Poder Público, o setor empresarial e toda a coletividade. Cada gerador é responsável pelos resíduos gerados, seja em casa ou na empresa.
Quais os princípios do gerenciamento de resíduo?Princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Prevenção e Precaução.. Poluidor Pagador.. Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social.. Quem são os responsáveis pelos resíduos sólidos?O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas pela Lei 12.305/2010 e em seu regulamento.
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