Qual a função do Ibama e CONAMA?

Qual a função do Ibama e CONAMA?

Copyright ©2022 - Três Editorial Ltda.
Todos os direitos reservados.

Nota de esclarecimento: A Três Comércio de Publicações Ltda., empresa responsável pela comercialização das revistas da Três Editorial, informa aos seus consumidores que não realiza cobranças e que também não oferece o cancelamento do contrato de assinatura mediante o pagamento de qualquer valor, tampouco autoriza terceiros a fazê-lo. A empresa não se responsabiliza por tais mensagens e cobranças.

[EcoDebate] No Brasil, urge a necessidade de promoção do diálogo social e político para reduzir o total desconhecimento que impera na sociedade brasileira sobre os direitos e deveres de cada um, em especial, sobre o acesso e o uso dos nossos recursos naturais.

Em 1981, para tratar da Política Nacional do Meio Ambiente, foi editada a Lei 6.938. Com esta, veio o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente. Após adaptações da Lei 7.804/1989, surgiram o Cadastro de Defesa Ambiental e o Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro das pessoas que exercem atividades potencialmente poluidoras e perigosas ao meio ambiente.

Perceberam que, nessa época, nossos representantes governamentais estavam preocupados com o meio ambiente? Os objetivos da Lei 6.938 deixam isso bem claro: “preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”.

Olhem só o que 6.938 diz: a qualidade ambiental propícia à vida está diretamente relacionada à segurança nacional!!!

A referida Lei, ao regrar princípios para atingir seus objetivos, exige ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico; e que o meio ambiente – que ela trata como patrimônio público – deve ser “necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo”. Fala até em “acompanhamento do estado da qualidade ambiental”.

Gente, a Lei é tão boa que impôs ao poluidor e ao predador, a “obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, a contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”.

E impôs ao SISNAMA a responsabilidade pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Mais, previu o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente -, um órgão consultivo e deliberativo para cuidar das “diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais”; e “deliberar (…) sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida”.

CONAMA

Devido à sua importância, o CONAMA ganhou capítulo especial na Lei 6.938. E adquiriu o direito de criar normas e padrões nacionais de controle da poluição e de manutenção da qualidade do meio ambiente; devendo agir sempre de olho no uso racional dos recursos ambientais.

Com o advento da Lei 8.028/1990, o CONAMA passou a integrar a Secretaria do Meio Ambiente, criada para “planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à Política Nacional do Meio Ambiente e à preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis”.

Quase esqueci: o CONAMA “é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil” – http://www.mma.gov.br/port/CONAMA/estr.cfm. Ou seja, é obrigatória a participação de uma parcela (ínfima) da sociedade civil. Com direito à voz e voto. Embora seja voto vencido sempre, à sociedade é garantido o direito de votar. Esta benesse, no Brasil de hoje, é sinônimo clássico de democracia, de participação popular no processo democrático de defesa e proteção socioambiental.

Puxa, lendo todas essas regras, é crível que o Brasil tenha a melhor legislação ambiental do mundo.

Acautelem-se, no entanto! Essa legislação não atinge aqueles objetivos da política nacional de meio ambiente.

Hoje, o CONAMA não passa de um balcão de negócios que viabiliza a flexibilização das regras ambientais. Melhor dizendo, ele é uma ferramenta para legalizar crimes ambientais.

Viram como o verbo flexibilizar está em voga? Foi eleito – pelos intelectuais de plantão no governo – porque não remete nosso pensamento à verdadeira ação que nele está embutida.

Como isso é possível?

Simples. O CONAMA cria regras inconstitucionais e ilegais ao bel-prazer do ‘setor empresarial’, com a conivência dos ‘órgãos federais, estaduais e municipais’ que integram o atual Governo. Atualmente, a regra do jogo é essa: “vamos legalizar tal postura reiterada para acabar com o transtorno dos atores deste setor”. E qual a forma melhor? Através das deliberações dos integrantes do SISNAMA, dos Conselhos, dos Colegiados, do CONAMA…

Mas como o CONAMA, cujo compromisso institucional é praticizar a política nacional do meio ambiente, pode flexibilizar (destruir) a legislação ambiental? Ora, através de um ato administrativo chamado de Resolução, editada para “tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais” – http://www.mma.gov.br/port/CONAMA/estr.cfm.

O que é isso exatamente? Vulgarmente falando, é uma “lei” feita pelo CONAMA.

Alguém deve esta pensando: ‘não é assim, Ana!’. Eu digo: claro que é! Querem uma prova? Leiam as “Resoluções dos pets”. A CONAMA 384/2006, que “estabelece a concessão de depósito doméstico de animais silvestres apreendidos”. E a Resolução CONAMA 394/2007, que trata dos critérios de criação e comercialização das espécies silvestres. Trocando em miúdos, elas permitem a compra e venda de animais silvestres como se eles fossem pets, bichinhos de estimação…

Não precisa ser doutor em Direito para entender que são Resoluções inconstitucionais e ilegais. Mas foram aprovadas e fazem parte do mundo jurídico. Graças ao sempre voto vencido da ‘sociedade civil’ que legitima as inconstitucionalidades e/ou ilegalidades reiteradas dos Colegiados.

Visando à “democracia brasileira”, o IBAMA, dando continuidade à implantação das “Resoluções dos pets”, ouviu a sociedade civil sobre a lista das espécies silvestres comercializáveis, através de uma tal de “consulta popular”. Segundo Carlos Bocuhy, do PROAM, nesta lista consta inclusive espécie de ave que está sob risco de extinção, a Guarouba guarouba (Ararajuba).

Resumindo:

No caso específico da “Resolução dos pets”, este processo espúrio, pseudo-democrático – que vai da confecção de uma lei à oitiva da sociedade para aperfeiçoar esta lei -, autoriza a legalização do tráfico e comércio de animais silvestres. Negócio altamente lucrativo. Este crime ambiental – é a terceira atividade ilícita mais rentável do mundo. Em 2005, apuraram que o tráfico mundial de fauna e flora movimenta, por ano, cerca de R$ 90 bilhões no mundo (no Brasil, o tráfico de animais perde apenas para o tráfico de drogas e o de armas). E que a negociata ilegal dos produtos brasileiros rende mais de R$ 27 bilhões ao ano. Tais números devem ser maiores em 2008.

E, agora? Alguém consegue afirmar que o CONAMA cumpre a sua função institucional? Eu acho que não. Aquilo lá é um circo. E um circo que é custeado com o dinheiro do nosso bolso. Alguém já parou pra pensar qual a despesa mensal do CONAMA? Quantos cabides de emprego há ali? Quanto se gasta em cada reunião (com pessoal, papel, energia, transporte e alimentação dos representantes,…)? E, principalmente, qual a finalidade primordial de tudo isso? A primeira que eu vejo é: destruir a legislação ambiental vigente.

Por isso, na minha opinião, esses malditos Colegiados – pseudo-democráticos e declaradamente ilegais – devem ser extintos. Precisamos repensar a necessidade da existência deles. Enxergar o que fazem; e dar a maior publicidade internacional possível à ilegalidade dos seus atos.

Caso contrário, como disse o grande ambientalista Álvaro De Angelis, “a coisa vai ser liberada. A política do meio ambiente já foi entregue nas mãos dos piores interesses. E creio que sem volta, se depender da sensibilização do governo”.

Esta Política do Entreguismo, da qual falou o meu amigo Álvaro, é ratificada pelo historiador Marco Antonio Villa, professor da Universidade Federal de São Carlos. Conhecido por gerar polêmicas e dezenas de inimigos, ele disse à Revista Veja que o Brasil “se esquiva de defender os interesses nacionais na América Latina. Teima sempre em chegar a um acordo e, como não consegue, acaba cedendo aos vizinhos”. E que, se “Lula tivesse sido presidente na República Velha, o Acre seria hoje dos bolivianos e Santa Catarina, dos argentinos” – http://veja.abril.com.br/160408/entrevista.shtml.

Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, e-mail: .

Qual é o papel do Conama?

O Conama tem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo e demais órgãos ambientais diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de suas competências, sobre normas e padrões para o meio ambiente.

Quais são as competências do Conselho Nacional de meio ambiente Conama?

Dentre suas principais competências estão: o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; determinação da necessidade de realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados; decisão, em última ...

O que diz a resolução do Conama?

Resolução Conama n° 371/06 – Estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental, conforme a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC e dá ...

É correto afirmar que o Conama?

O CONAMA faz parte do SISNAMA. Considerando-se a composição do SISNAMA e as suas atribuições, é correto afirmar que o CONAMA. (A) tem como finalidade deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.