Qual a lei que tem por objetivo de garantir os direitos das pessoas idosas?

Em 2060, um quarto da população brasileira deverá ter mais de 65 anos. A projeção, do IBGE, é resultado do aumento da expectativa de vida e da queda nos índices de natalidade do país. Os dados reforçam a necessidade de uma preocupação cada vez maior com os direitos das pessoas idosas. No Brasil, a principal lei de proteção a esse grupo é o Estatuto do Idoso, que completa 15 anos hoje, 1° de outubro, e vem sendo aprimorado pelo Congresso.

- Entendo que houve avanço. A Constituição Federal foi uma conquista de 1988 e, de lá pra cá, foi modificada para diminuir direitos, regrediu. Com o  Estatuto do Idoso é diferente. Todas as leis que vieram ampliaram direitos, mostrando que o Brasil está preocupado com o envelhecimento – comemorou o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto que deu origem ao Estatuto.

Considerado um marco ético de respeito aos direitos dos maiores de 60 anos, o texto traz, em 118 artigos, várias garantias aos idosos. Os direitos à vida, ao alimento, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e ao trabalho, à previdência e à assistência social, à habitação e ao transporte são contemplados na legislação.

O estatuto também traz situações em que os idosos terão prioridade, como o atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população e a prioridade no atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar. Outros direitos, como a prioridade no recebimento do Imposto de Renda e a prioridade especial aos maiores de 80 anos, são resultado de aprimoramentos feitos ao longo desses 15 anos.

Saúde

O Estatuto também traz pontos específicos em áreas como a saúde, ao proibir, por exemplo, discriminação do idoso nos planos de saúde. Mudança feita em 2013 proíbe também  exigir o comparecimento do idoso doente perante os órgãos públicos. Outra garantia conquistada em 2013 foi ao atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS).

Mais um ponto aprimorado foi a tentativa de combater a violência contra os idosos, ao exigir dos serviços de saúde  a notificação da polícia e do Ministério Público em casos de suspeita ou confirmação de violência. Além disso, o texto já trazia a previsão de medidas de proteção ao idoso, com a aplicação de multa e até penas de reclusão que podem chegar a 12 anos para quem provocar a morte de um idoso por falta de cuidado ou de alimentos.

- A violência contra o idoso ainda não diminuiu como nós gostaríamos e a maioria das agressões é dentro da própria casa. Temos que endurecer as penalidades, de forma que respeitem mais os idosos – lamentou Paim, que citou também a dificuldade encontrada pelos maiores de 60 anos em fazer cumprir a determinação de reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos no  transporte coletivo interestadual.

Revisão

Além de marcar os 15 anos do Estatuto do Idoso, o ano de 2018 é o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. A lei que institui a comemoração entrou em vigor em abril. Para garantir a efetivação desses direitos, uma subcomissão da Câmara dos Deputados foi criada para atualizar tanto o Estatuto quanto a  Política Nacional do Idoso, que virou lei em janeiro de 1994.

No Senado, vários projetos também têm o objetivo de fazer essa atualização, garantindo mais direitos às pessoas com mais de 60 anos. Na busca pelos projetos de lei do Senado que tratam dos idosos, é possível encontrar 172 proposições que estão em tramitação. Vários desses projetos já estão prontos para serem incluídos na pauta das comissões.

Entre eles estão o PLS 328/2016, que busca facilitar o acesso à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos aos maiores de 65 anos, e o PLS 442/2012 , que inclui entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, durante o verão, as famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membros idosos.

Também já podem ser colocados em votação o PLS 650/2011, que obriga os empreiteiros responsáveis pela construção dos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida a promover adaptações para atender necessidades de idosos, o PLS 60/2009, que institui cotas para idosos no serviço público, e o PLS 436/2016, que possibilita ao trabalhador que se aposenta a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições que tinha na vigência do contrato de trabalho.

Na página sobre a Atividade Legislativa do Senado é possível ver todos os projetos de lei em tramitação na Casa que tratam dos idosos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Tempo de leitura: 7 minutos

O aumento da população na terceira idade era um fenômeno. Hoje, faz parte do cotidiano da maioria dos territórios, pois o mundo inteiro está vivenciado o envelhecimento considerável dos seus habitantes.

Você sabia que existem condicionantes responsáveis por essa transição demográfica?

A urbanização, a industrialização, a educação, a saúde pública, a tecnologia médica, a redução das taxas de fecundidade e mortalidade, maior renda, a previdência e a assistência social são exemplos de determinantes que instituíram esse quadro.

Envelhecer não se resume ao resultado da passagem do tempo, uma vez que é um processo contínuo e irreversível que acontece de múltiplas formas. Altera as dimensões biológica, cronológica, funcional, social e psicológica do ser humano.

É importante diferenciar o indivíduo idoso daquele senil. A senilidade tem conexões com o envelhecimento e significa o declínio da capacidade físico-mental que pode nos alcançar, mas não é algo inerente a isso.

Diante disto, voltando-se a realidade brasileira, foi necessário um novo olhar para o envelhecimento, a qualidade de vida e a seguridade do idoso em nosso país.


Leia também: Dicas de atividades do SCFV com idosos


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) assume essa perspectiva e em seu artigo 230 apresenta a seguinte disposição:

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Esse contexto reforça a necessidade de alargar os seus direitos e de aprimorar as formas para melhor protegê-los.

Qual a lei que tem por objetivo de garantir os direitos das pessoas idosas?

Em 01 de outubro de 2003, com a intenção de regular e proteger especificamente tais direitos, foi promulgado a Lei nº 10.741, o Estatuto do Idoso.

Esse aparato se reflete como o principal instrumento de busca pela concretização do exercício de cidadania plena pelo idoso, pois agrupou diversos dispositivos legais que já estavam em vigor e veio somar com a Lei nº 8.842/94, que configura a Política Nacional do Idoso (PNI).

Fique ligado: a PNI, considera o indivíduo maior de 60 anos de idade como idoso e algumas prestações, como por exemplo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), só é assegurado a aquele com idade igual ou superior a 65 anos, somado aos demais critérios estabelecidos nos preceitos ordenadores. No entanto, seguindo o critério cronológico de solução de conflito de normas, prevalece a redação dada pelo o Estatuto do Idoso, que define ser idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

Segundo Munhol (2009) o estatuto é a forma legal de maior potencial no que se refere a proteção e regulamentação dos direitos da pessoa idosa.

De acordo com seu artigo 2º, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

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Diretos Fundamentais

O Estatuto do Idoso estabeleceu uma série de direitos que classifica como fundamentais a essa parcela da população. Conheça-os:

1. Vida

Artigo 9º – É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

2. Liberdade, Respeito e Dignidade

Artigo 10 – É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

3. Alimentos:

Artigo 14 – Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

4. Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

Artigo 20 – O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

5. Profissionalização e Trabalho:

Artigo 26O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

6. Previdência Social:

Artigo 29 – Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

7. Assistência Social:

Artigo 33 – A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

8. Habitação:

Artigo 37 – O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

9. Transporte:

Artigo 39 – Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

10. Saúde:

Artigo 15 – É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

Qual a lei que tem por objetivo de garantir os direitos das pessoas idosas?

Concluindo

O Estatuto formou uma base sólida para cobrar a atuação de todos frente ao amparo e respeito que deve ser dado a esse público. Ampliou conhecimentos no campo do envelhecimento, aumentou a percepção de todos sobre os direitos afiançados a terceira idade e inovou ao estabelecer deveres e medidas de punição há quem violá-los. A partir desse marco legal, atos de negligência, discriminação, violência de diferença tipos, crueldade e opressão contra o idoso foram criminalizados.

No entanto, nem todos os direitos previstos são garantidos com veemência. Sem dúvidas o envelhecimento da sociedade brasileira e a maior longevidade das pessoas idosas são um desafio, mas é incontestável o avanço que o regulamento em destaque representa e a nossa participação social é elemento decisivo para que tudo o que está prescrito nesse texto seja devidamente cumprido, não permitindo que o retrocesso nos alcance.

[…] nós envelheceremos um dia, se tivermos este privilégio. Olhemos, portanto, para as pessoas idosas como nós seremos no futuro. Reconheçamos que as pessoas idosas são únicas, com necessidades e talentos e capacidades individuais, e não um grupo homogêneo por causa da idade.

Kofi Annan. 

Referências Bibliográficas

  • ANCHIETA. Eduardo Dias; GOMES. Sandra, MUNHOL; Maria Elisa. Políticas Públicas para a pessoa idosa: marcos legais e regulatórios. São Paulo: Fundação Padre, 2009. 61 páginas.
  • BRASIL. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003). Brasília: Senado Federal, 2003.
  • BRASIL. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994). Brasília: Senado Federal, 1994.

Leia mais

  • Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos no Contexto das ILPI’S
  • Centro-dia para Idosos
  • Atividades do SCFV para idosos

Qual a principal lei sobre os direitos da pessoa idosa no Brasil?

Foi sancionado o Projeto de Lei nº 3.646, de 2019, que altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.

Qual é a lei que ampara o idoso?

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) tem o objetivo de garantir os direitos à pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Qual a finalidade da lei do idoso?

O Estatuto do Idoso é a Lei Federal 10.741/2003, destinada a regular os interesses e garantias das pessoas idosas. Esta lei está vigente desde o ano de 2004 e é um importante instrumento de cidadania e proteção às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que já contribuíram muito para com a sociedade.

Quem garante os direitos dos idosos?

Os direitos da pessoa idosa estão reunidos no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741), aprovado em 2003, após quase uma década de tramitação no Congresso Nacional. O Estatuto, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, reúne 118 artigos.