Qual deve ser a atitude do governo quando houver violação dos direitos humanos?

Prefácio do secretário

Bureau de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho

Relatórios sobre Práticas de Direitos Humanos por País 2018

SUMÁRIO EXECUTIVO

O Brasil é uma república constitucional  multipartidária. No dia 28 de outubro, o deputado federal Jair Bolsonaro foi eleito como presidente no segundo turno das eleições. Observadores internacionais relataram que as eleições foram livres e justas.

Em determinados momentos, as autoridades civis não mantiveram controle efetivo sobre as forças de segurança.

Dentre as infrações aos direitos humanos, foram relatados assassinatos arbitrários ou ilegais pelas polícias estaduais; condições de encarceramento duras ou por vezes apresentando risco de morte; violência contra jornalistas; corrupção por servidores; violência de membros da sociedade contra populações indígenas e pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros ou interssexuais; assassinato de defensores de direitos humanos; e trabalho escravo que pode levar ao tráfico de pessoas.

O governo puniu os servidores que cometeram abusos. Contudo, a impunidade e a falta de prestação de contas das forças de segurança foi um problema. Além disso, existe um sistema judiciário ineficiente, o que atrasa a justiça tanto para os criminosos quanto para as vítimas.

SESSÃO 1. RESPEITO À INTEGRIDADE DA PESSOA, INCLUSIVE A LIBERDADE

a. Privação arbitrária da vida e outros assassinatos ilegais ou politicamente motivados

Houve relatos de que a polícia estadual cometeu assassinatos sem respaldo legal. Em alguns casos, a polícia aplicou força indiscriminada. A extensão do problema foi difícil de determinar porque não existem estatísticas abrangentes e confiáveis de assassinatos por policiais. As estatísticas oficiais demonstraram que a polícia matou vários civis, mas não especificou quais casos tenham sido assassinatos fora das provisões legais. Por exemplo, o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, uma entidade governamental do estado, relatou que de janeiro a julho, a polícia matou 890 civis em “atos de resistência“ (similares à resistência à prisão) no estado do Rio de Janeiro, um aumento de 39% em comparação ao mesmo período em 2017. O governo e as autoridades policiais atribuíram o aumento a uma maior repressão devido à intervenção federal na segurança pública no estado, que havia se iniciado em 16 de março.

A maioria das mortes na cidade do Rio de Janeiro ocorreu enquanto a polícia conduzia operações contra quadrilhas de tráfico de drogas nas 1018 comunidades, em que vivem cerca de 1 milhão e meio de pessoas. Um número desproporcional de vítimas era afrodescendente com menos de 25 anos de idade. Organizações não-governamentais (ONGs) do Rio de Janeiro questionaram se todas as vítimas de fato haviam resistido à prisão, sugerindo que a polícia muitas vezes empregou o uso desnecessário da força. No dia 20 de agosto, as forças armadas conduziram uma operação de combate ao crime nas comunidades desfavorecidas do Complexo do Alemão, Maré e Penha, que resultaram na morte de 5 civis e 3 militares. A operação envolveu 4.200 militares e 70 policiais civis com o apoio de carros blindados e helicópteros. No mesmo dia, policiais militares mataram outros 6 civis na ponte Rio-Niterói. Os policiais militares declararam que os civis evadiam as comunidades em que as operações militares ocorriam.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, policiais militares e civis em serviço e de folga foram responsáveis por 205 mortes no estado na primeira metade do ano, em comparação a 459 durante o mesmo período em 2017. De acordo com organizações da sociedade civil, a esmagadora maioria das vítimas de violência policial no estado de São Paulo era de jovens afrodescendentes. Em junho, David Wayot Soares de Freitas morreu na cidade de São Paulo, vítima de tiro de arma de fogo por um policial militar. O policial declarou que disparou a arma acidentalmente enquanto se aproximava de David e seu amigo, que vinham numa motocicleta. O policial declarou que havia recebido uma ocorrência de roubo de telefone celular por pessoas em uma motocicleta e suspeitou da mochila que David usava. Os policiais descobriam depois que na mochila havia uma pizza, que David ajudava seu amigo a entregar. O relatório da polícia mencionava que os dois homens levantaram os braços, rendendo-se e não carregavam consigo nenhum item ilegal.

Durante as eleições nacionais em outubro, houve relatos de violência politicamente motivada, especialmente contra jornalistas, afrodescendentes e pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgênero e intersexuais em todo o país. A imprensa relatou 50 ataques realizados por apoiadores do candidato à presidência que liderava as eleições, Jair Bolsonaro, inclusive a morte de um apoiador do Partido dos Trabalhadores (PT) no estado da Bahia após ter declarado seu voto no PT. Líderes de grande vulto, inclusive a presidente do Tribunal Superior Eleitoral,  Rosa Weber, e o próprio Bolsonaro, foram vítimas de violência e ameaças. No dia 6 de setembro, enquanto em campanha no estado de Minas Gerais, Bolsonaro foi vítima de um ataque à facada que o deixou em situação de gravidade.

Os policiais Fábio de Barros Dias e David Gomes Centeio do 41º Batalhão de Polícia Militar de Irajá, acusados de matarem dois homens no Rio de Janeiro em março de 2017, foram soltos e aguardavam julgamento em novembro.

Nos primeiros três meses do ano, sete políticos foram mortos. Em março, atiradores desconhecidos assassinaram a vereadora carioca Marielle Franco e seu motorista. No dia 13 de dezembro, a polícia civil carioca prendeu vários suspeitos. O crime foi supostamente cometido por grupos locais de crime organizado com conexões a políticos do estado.

A ONG Global Witness relatou que 57 ativistas foram mortos em 2017, levando à classificação do país como de risco extremo contra a vida de ativistas sociais, de direitos humanos e do meio ambiente.

b. Desaparecimento

Não houve relatos de desaparecimentos de autoridades governamentais ou em seu nome.

c. Tortura e outros tratamentos ou punições cruéis ou desumanas

A constituição proíbe tais práticas, mas houve relatos de que as autoridades os empregaram.

Em outubro, a ouvidoria da Defensoria Pública do Rio de Janeiro emitiu um relatório das 15 comunidades afetadas pela intervenção federal militar, que havia iniciado em março. O relatório documentou 30 tipos de violações, inclusive casos de estupro, agressão física, roubos e invasões a residências realizadas por agentes federais.

Em novembro, a imprensa relatou denúncias de que policiais militares torturaram três homens residentes de comunidades do Rio de Janeiro em agosto. Os homens alegaram que os militares os mantiveram sob seu domínio por 17 horas, durante as quais foram espancados, eletrocutados e receberam jatos de spray de pimenta no rosto.

Condições em Penitenciárias e Centros de Detenção

As condições em muitas prisões eram precárias e por vezes apresentavam risco de vida aos detentos, principalmente por causa da superlotação. Os abusos por parte dos agentes penitenciários continuaram e as más condições de trabalho, devido a seu baixo salário, incentivaram a corrupção.

Condições físicas: a superlotação endêmica foi um problema. De acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público, em agosto, a taxa de ocupação total passava de 175 por cento da capacidade. A região norte do país apresentava a pior situação, com o triplo de detentos a mais que a capacidade.

Os relatos de abuso por agentes penitenciários continuaram. Várias queixas registradas na Defensoria Pública de São Paulo, no Departamento Penitenciário Nacional, e membros do Conselho Nacional de Justiça detalharam abusos na Unidade Prisional de Avaré I, no Estado de São Paulo, inclusive com sufocamento com sacos cheios de urina e fezes. Outro preso denunciou que os agentes penitenciários do Complexo Médico-Penal no estado do Paraná arremessou sua cabeça contra a parede e desferiu socos e chutes contra ele.

Os presos condenados de crimes menores frequentemente foram mantidos junto a homicidas e outros criminosos violentos. As autoridades tentaram manter presos preventivamente separados de presos condenados, mas a falta de espaço muitas vezes exigia colocar criminosos com sentenças proferidas nas unidades provisórias. Em muitas penitenciárias, inclusive aquelas do Distrito Federal, as autoridades tentaram separar réus de crimes violentos de outros detentos e manter traficantes de drogas condenados em uma ala separada do resto da população prisional. Várias fontes relataram que adolescentes eram mantidos junto a adultos, em condições ruins e de superlotação. Em muitas instituições de menores infratores, o número de detentos superava e muito a capacidade.

O Conselho Nacional de Justiça levantou que, até o final de 2017 no sistema penitenciário, haviam 373 detentas grávidas e 249 amamentando. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as mulheres grávidas e com filhos abaixo de 12 meses de idade têm o direito de aguardar o julgamento em casa e não mais em prisão preventiva.

As penitenciárias tinham pouco pessoal e falta de controle da população prisional. A violência cresceu em várias prisões no Nordeste. Além da superlotação, a má gestão do sistema prisional, a presença de quadrilhas e a corrupção contribuíram para a violência dentro do sistema penitenciário. Relatórios da imprensa indicaram que a maior parte dos líderes de grandes quadrilhas estava encarcerada, mas controlava suas empresas criminosas transnacionais em expansão de dentro da prisão.

Muitas rebeliões dentro das cadeias ao longo do ano levaram a mortes de detentos, inclusive a rebelião de janeiro no estado do Ceará em que 10 presos foram mortos e a rebelião de setembro no Pará em que sete morreram. Em fevereiro, os presos da cadeia de Japeri, dentro da região metropolitana do Rio de Janeiro, tomaram os agentes penitenciários como reféns durante uma rebelião após uma tentativa frustrada de fuga. Três pessoas ficaram feridas nas ocorrências. Cerca de 2.000 internos são mantidos em Japeri, cuja capacidade é de menos de 900.

As condições gerais das penitenciárias estavam precárias. Havia falta de água potável ou para o banho, nutrição inadequada, infestações de ratos e baratas, células úmidas e escuras e espancamento de presos. De acordo com o Ministério da Saúde, os presos tinham 28 vezes mais chances de contrair a tuberculose, em comparação à população em geral. Em novembro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos visitou prisões nos estados do Maranhão, Roraima e Rio de Janeiro, declarando a penitenciária de Jorge Santana no Rio de Janeiro como uma das piores que haviam visto e denunciaram o Centro Penitenciário Agrícola do Monte Cristo em Roraima por sujeitar os detentos a doenças graves e sem o mínimo direito à alimentação.

Administração: as ouvidorias estaduais e a Secretaria Federal de Direitos Humanos monitoraram as condições de prisão e detenção e conduziram investigações adequadas de alegações de possíveis maus tratos. Os presos e detentos tinham acesso a visitas. Contudo, observadores dos direitos humanos relataram que alguns visitantes reclamaram dos procedimentos de revista que, por vezes, incluíam exames físicos invasivos e insalubres.

Monitoramento independente: o governo permitiu o monitoramento por observadores não-governamentais independentes.

Melhorias: Em maio, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Cadastro Nacional de Presos, feito para armazenar os dados básicos de todos os presos no sistema penitenciário, inclusive dados biográficos, motivo da detenção, localização do preso e a sentença judicial condenatória que o levou ao cárcere.

Em junho, o governo do estado de Pernambuco transferiu os primeiros detentos para a Unidade I da nova cadeia de Itaquitinga.

d. Prisão ou Detenção Arbitrárias

A lei proíbe a prisão e a detenção arbitrárias e limita as prisões aos atos de crime em flagrante ou ocorridas em virtude de liminar emitida por autoridade judicial. Entretanto, a polícia em várias ocasiões não respeitou tal proibição. A lei garante o direito de qualquer pessoa de contestar sua prisão ou detenção no tribunal.

PAPEL DA POLÍCIA E APARATO DE SEGURANÇA

A Polícia Federal, que opera sob o Ministério da Segurança Pública, tem papel primordialmente investigativo e um papel menor de repressão no dia-a-dia. A maior parte das forças policiais está sob o controle dos estados. Há duas unidades distintas dentro das forças policiais estaduais: a polícia civil, que é investigativa, e a polícia militar, que mantém a lei e a ordem. Apesar do nome, a polícia militar não responde ao Ministério da Defesa. A lei exige que haja tribunais especializados para os casos envolvendo a polícia militar, a menos nos casos de “crimes hediondos,” principalmente homicídios. Os policiais muitas vezes foram responsáveis por investigar as denúncias de tortura e uso de força excessiva por outros colegas policiais, embora tenha aumentado o número de investigações independentes. A morosidade nos tribunais militares resultou na prescrição de muitos casos por não restar mais prazo para entrar com a ação.

As autoridades civis em geral mantiveram controle efetivo sobre as forças de segurança, e o governo possui mecanismos que permitem investigar e punir abusos e corrupção, mas a impunidade e a falta de prestação de contas das forças de segurança foi um problema. Em outubro, a Ouvidoria da Defensoria Pública do Rio de Janeiro publicou o relatório Circuitos de Favelas por Direitos, que documentou as queixas dos residentes das comunidades da cidade, tais como invasão de domicílio, roubo, destruição de propriedade privada e agressão sexual cometidos por agentes de repressão ao crime dentro da jurisdição da intervenção de segurança pública no estado iniciada em março. Uma pesquisa publicada em agosto, feita pela Ouvidoria da Polícia Militar de São Paulo, demonstrou que houve uso de força excessiva em 74 por cento das mortes de civis causadas por policiais militares em 2017. O órgão analisou 756 das 940 mortes devidas à intervenção da polícia em 2017, que representou 80% do total.

Nas comunidades do Rio de Janeiro, diz-se que as chamadas milícias, muitas vezes formadas de policiais fora de serviço e ex-policiais, fazem o policiamento com suas próprias mãos. Muitas milícias intimidaram os residentes e conduziram atividades ilegais, tais como extorsão em troca de proteção e fornecimento de serviços de utilidade pública piratas. As milícias também exploraram atividades no mercado imobiliário e a venda de drogas e armas.

PROCEDIMENTOS DE PRISÃO E TRATAMENTO DE DETENTOS

Os policiais devem informar às pessoas sobre seus direitos no momento da prisão ou antes de levá-las sob custódia para interrogatório. A lei proíbe o uso da força durante a prisão a menos que o suspeito tente evadir ou resista à prisão. De acordo com observadores dos direitos humanos, alguns detentos se queixaram de abuso físico no momento em que eram levados sob custódia.

No geral, as autoridades respeitaram o direito constitucional de rápida determinação judicial da legalidade da detenção. Os detentos foram prontamente informados das acusações contra eles. A lei permite a prisão provisória por até 5 dias sob determinadas condições durante o inquérito, mas uma liminar judicial pode aumentar este período. Um juiz também pode dar uma liminar de prisão temporária por mais 5 dias durante o processo. A prisão preventiva por um período inicial de 15 dias é permitida se a polícia suspeitar que o acusado vá fugir. Os acusados presos em flagrante devem permanecer 30 dias na prisão. Outros acusados devem ficar 45 dias, embora este período possa ser estendido nos casos que envolvam crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. A prisão preventiva pode durar 30 dias com a possibilidade de ser aumentada por mais 30 dias. Muitas vezes, o período para as sentenças condenatórias teve que ser estendido por causa da morosidade da justiça. A lei não estipula um período máximo para a prisão preventiva, que é decidida caso a caso. Havia fiança para a maioria dos crimes, e os acusados de todos os crimes, exceto os mais graves têm o direito à audiência de custódia. As autoridades em geral permitiram que os detentos tivessem pronto acesso a um advogado. Acusados desfavorecidos têm direito a um defensor público do estado. Os acusados tiveram pronto acesso a seus familiares. Se os acusados forem condenados, o tempo de prisão anterior conta como tempo de sentença.

Prisão preventiva: Cerca de 40% dos internos de todo o país estavam presos preventivamente (ainda sem a condenação pelo juiz), de acordo com o antigo ministro da Justiça Alexandre de Moraes. Um estudo feito pelo Departamento Penitenciário Nacional sob o Ministério da Justiça chegou à conclusão de que mais da metade dos detidos preventivamente em 17 estados haviam sido mantidos presos por mais de 90 dias. O estudo apontou 100 por cento dos presos de forma preventiva no estado de Sergipe, 91 por cento no Alagoas, 84 por cento no Paraná, e 74 por cento no estado do Amazonas assim permaneceram por mais de 90 dias.

e. Recusa de Julgamento Público Justo

A constituição prevê que o judiciário seja independente e, de modo geral, o governo respeitou sua independência e imparcialidade. As ONGs locais, contudo, mencionaram que a corrupção dentro do judiciário, especialmente nos estados e municípios, era uma preocupação.

PROCEDIMENTOS JUDICIAIS

A constituição garante o direito a um julgamento justo e público e um judiciário independente, de modo geral, fez cumprir tal direito, embora as ONGs tenham declarado que em algumas regiões rurais—especialmente nos casos relativos a ativistas de direitos fundiários –a polícia, os procuradores e o judiciário foram vistos mais suscetíveis a influências externas, inclusive o medo de retaliações. Os inquéritos, processos e julgamentos nestes casos foram atrasados muitas vezes.

Após uma prisão, o juiz revisa o caso, e determina se tem procedência, o encaminha então para um promotor de justiça, que decide abrir ou não o indiciamento. O tribunal do júri só julga crimes dolosos contra a vida; os juízes julgam os crimes menores. Os acusados possuem a presunção de inocência e têm o direito de estar presente no julgamento, ser prontamente informados das acusações, não serem forçados a testemunhar ou confessar a culpa, confrontar e questionar testemunhas adversas, apresentar suas próprias testemunhas e provas e recorrer das decisões. Os acusados têm tempo razoável e local para preparar a defesa, mas não têm o direito de receber assistência gratuita de um intérprete.

Embora a lei exija que os julgamentos ocorram num determinado prazo, havia milhões de casos atrasados nos tribunais estaduais, federais e de segunda instância e os casos muitas vezes levavam anos para ser concluídos. Para reduzir a morosidade, os tribunais estaduais e federais muitas vezes dispensavam casos mais antigos, sem audiência. Ao mesmo tempo em que a lei permite o direito a um advogado, o Ministério da Segurança Pública declarou que muitos presos não possuem dinheiro para pagar um advogado. O tribunal deve fornecer um defensor público ou advogado particular pago pelo governo em tais casos, mas a falta de pessoal ainda permaneceu em todos os estados.

PRESOS E DETENTOS POLÍTICOS

Não houve relatos de presos ou detentos políticos.

PROCESSOS JUDICIAIS CÍVEIS E REMÉDIOS

O cidadão comum pode enviar um processo para o tribunal por violações aos direitos humanos. Enquanto o sistema judiciário permite um judiciário civil independente, os tribunais estão sobrecarregados e às vezes contaminados pela corrupção, influência política e intimidação indireta. Os casos envolvendo violações dos direitos humanos de uma pessoa podem ser encaminhados por meio de petições individuais ou por organizações para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, por sua vez, pode encaminhar o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

f. Interferência arbitrária ou ilegal da privacidade, da família, residencial ou de correspondência

Embora a lei e a Constituição proíbam tais ações, houve relatos de que a polícia ocasionalmente conduziu revistas sem mandados. Grupos de direitos humanos, ONGs e a imprensa relataram incidentes de buscas policiais excessivas em comunidades pobres. Durante estas operações, a polícia parou e questionou as pessoas, revistou carros e residências sem mandados.

SESSÃO 2. RESPEITO PELAS LIBERDADES CIVIS, INCLUSIVE:

a. Liberdade de expressão, inclusive de imprensa

A Constituição e a lei garantem a liberdade de expressão, inclusive de imprensa, e o governo, de modo geral, respeitou este direito. A imprensa independente esteve ativa e expressou uma grande variedade de visões com pouquíssimas restrições, mas criminosos não governamentais sujeitaram os jornalistas à violência por causa de suas atividades profissionais. As leis nacionais proíbem a censura judicial politicamente motivada, mas alguns tribunais municipais realizaram censura judicial. Nos casos de violência executada por manifestantes ou incitadores durante as grandes manifestações, em alguns momentos, as forças de segurança agrediram jornalistas durante as operações de contenção da multidão. Também houve casos de manifestantes atacarem jornalistas.

Violência e assédio: os jornalistas foram por vezes vítimas de assédio, agressões físicas e ameaças, por causa de suas matérias. De janeiro a abril, a Associação Brasileira de Difusoras de Rádio e Televisão registrou a morte de dois jornalistas, assim como 14 lesões corporais, 11 ameaças e 9 atos de vandalismo contra jornalistas. No dia 18 de janeiro, Jefferson Pureza Lopes, anfitrião do programa de rádio A voz do povo, foi morto em sua residência, no estado de Goiás. Ele havia recebido ameaças de morte durante anos e tanto sua residência, quanto a estação de rádio foram incendiadas em resposta às denúncias de irregularidades que fazia seu programa de rádio. De acordo com repórteres da organização internacional Reporters without Borders (Repórteres sem Fronteiras), um terceiro jornalista brasileiro foi morto no dia 16 de agosto.

Em agosto, os veículos de imprensa relataram agressões físicos contra jornalistas por manifestantes nos estados de Ceará e São Paulo, já que os jornalistas estavam cobrindo os protestos contra a decisão do Tribunal Federal do Paraná quanto a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

LIBERDADE DE INTERNET

O governo não restringiu ou interrompeu o acesso à internet nem censurou conteúdo on-line sistematicamente, nem tampouco houve relatos de que o governo monitorava comunicações privadas on-line sem a devida autorização legal.

A lei do Marco Civil (2014), considerada a carta magna da internet, brinda a neutralidade da rede e a liberdade de expressão on-line e garante a inviolabilidade e sigilo das comunicações on-line do usuário, permitindo exceções somente via liminar judicial. No entanto, várias sentenças judiciais e legais citando o Marco Civil têm o potencial de ameaçar a liberdade de expressão na internet.
O discurso anônimo ficou explicitamente de fora da proteção constitucional, o que deixou muito pouca privacidade de proteção para aqueles que usavam a internet anonimamente por meio de um pseudônimo. A polícia e os promotores podem obter os dados por meio de três estatutos principais: a lei da escuta telefônica, a lei do sigilo de dados financeiros e a lei de lavagem de dinheiro. Em agosto, o presidente Temer aprovou a nova Lei de Proteção de Dados, que regula o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais. As ONGs parabenizaram a nova lei, sendo o art. 19 nomeado como “um avanço importante no direito à privacidade e à liberdade de expressão.“ A ONG local Intervozes disse que a nova lei “cria um marco legal importante que garante a privacidade e a proteção dos direitos fundamentais“ e coloca o país no mesmo trilho de outras legislações internacionais no campo da proteção de dados.

A lei eleitoral regula a atividade das campanhas políticas na internet. A lei proíbe propaganda política paga on-line e na mídia tradicional. Durante os três meses antes das eleições, a lei também proíbe a mídia on-line tradicional de promover candidatos e distribuir conteúdo que ridicularize ou ofenda algum candidato.

De acordo com a União Internacional de Telecomunicações, 65% da população usava a internet em 2017.

LIBERDADE ACADÊMICA E EVENTOS CULTURAIS

Não houve restrições do governo sobre a liberdade acadêmica ou eventos culturais.

b. Liberdade de assembleia e associação pacíficas

A lei garante as liberdades de assembleia e associação pacíficas e o governo, de modo geral, respeitou esses direitos.

LIBERDADE DE ASSEMBLEIA PACÍFICA

O governo, de modo geral, respeitou o direito de liberdade de assembleia pacífica, mas a polícia por vezes interveio em protestos de cidadãos que se tornaram violentos.

c. Liberdade religiosa

Vide o relatório de Liberdade Religiosa Internacional do Departamento de Estado no endereço  www.state.gov/religiousfreedomreport/.

d. Liberdade de ir e vir

A Constituição garante a liberdade de ir e vir dentro do país, viagem internacional, imigração e repatriação e o governo, de modo geral, respeitou esses direitos. O Comitê Nacional de Refugiados cooperou com o escritório do Alto Comissariado para Refugiados das Nações Unidas e outras organizações humanitárias para fornecer a proteção e assistência aos refugiados futuros asilados e outras pessoas em questão.

PROTEÇÃO DE REFUGIADOS

Acesso a asilo: a lei permite a obtenção de status de asilo ou de refugiado, e o governo criou um sistema para fornecer a proteção de refugiados. Pela lei, os refugiados recebem documentação oficial, acesso à proteção legal e acesso a serviços públicos. A lei de migração assinada pelo presidente Temer em maio de 2017, entrou em vigor em novembro de 2017, e foi regulamentada durante o ano de 2018. A lei modifica as proteções para solicitantes de asilo, mas no geral realizou poucas mudanças para as práticas existentes. A lei criou um novo visto humanitário, assim como status de residência que serve como alternativa aos pedidos de refugiados para algumas categorias de imigrantes regionais, especialmente aqueles vindos da Venezuela.

Durante o ano, cada vez mais imigrantes venezuelanos, em busca de asilo e refugiados foram chegando ao estado de Roraima, na região Norte. Até agosto, 75.000 venezuelanos haviam se candidatado a asilo ou residência temporária no Brasil. O fluxo de venezuelanos para o pequeno estado de Roraima agravou as relações entre alguns residentes locais e os imigrantes e refugiados, levando a alguns incidentes violentos. No dia 18 de agosto, uma manifestação anti-Venezuela surgiu na cidade fronteiriça de Pacaraima após um grupo de venezuelanos supostamente ter assaltado o dono de um restaurante local. Não houve mortes relatadas, mas 1200 venezuelanos foram forçados temporariamente a voltar para seu país.

SESSÃO 3. LIBERDADE PARA PARTICIPAR NO PROCESSO POLÍTICO

A lei permite aos cidadãos a possibilidade de escolher seu governo por meio de eleições periódicas livres e justas, feitas por meio de urnas secretas e baseadas no sufrágio universal igualitário.

Eleições e participação política

Eleições recentes: nas eleições nacionais realizadas em outubro, os cidadãos elegeram o deputado federal Jair Bolsonaro como seu próximo presidente. Sua posse ficou marcada para 1 de janeiro de 2019. Uma missão de observadores da Organização dos Estados Americanos considerou as eleições livres e justas.

A lei garante a liberdade de contestar as eleições, exceto para alguns casos específicos de inelegibilidade. Um aditivo da lei eleitoral de 2010 impede que aqueles que tenham sofrido impeachment ou que tenham sido presos por corrupção ou que tenham renunciado para evitar o impeachment sejam candidatos.

A lei não exige uma condenação final e irrecorrível, como foi discutido como sendo algo contra o artigo constitucional que se refere à presunção de inocência. No dia 31 de agosto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições presidenciais de 2018, com base nesta cláusula. Lula contestou a decisão no Supremo Tribunal Federal, e argumentando, entre outros pontos, que a decisão de sua inelegibilidade ocorreu antes de todos os recursos serem apresentados, uma violação de seus direitos constitucionais. No dia 6 de setembro, o Supremo Tribunal rejeitou seus recursos.

Participação de mulheres e minorias: nenhuma lei limita a participação de mulheres ou membros de minorias do processo político e estes assim participaram.

Por lei, 20% da propaganda de rádio e televisão política devem ser usados para incentivar a participação feminina na política. Os partidos que não cumpram com este requisito podem ficar inelegíveis nas eleições. Em agosto, o Partido Social Liberal foi banido por não ter apresentado candidatos no estado do Sergipe que seguissem a questão de gênero.

Alguns partidos também cumpriram com o número mínimo de candidatas mulheres, mas há relatos de que não as apoiaram suficientemente durante a campanha. Em maio, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que os partidos devem fornecer um mínimo de 30% dos fundos da campanha para apoiar a eleição das candidatas mulheres. As mulheres permaneceram subrepresentadas nos assentos eleitos.

SESSÃO 4. CORRUPÇÃO E FALTA DE TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO

O código penal prevê penalidades caso haja corrupção por representantes do governo e o código civil caso haja corrupção cometida por cidadãos brasileiros ou empresas de outros países. Houve vários relatos de corrupção em vários níveis de governo. Há prazo judicial para julgar as pessoas acusadas de corrupção, mas muitas vezes há proteções constitucionais, como é o caso do foro privilegiado de deputados e ministros do poder executivo. Não infrequente, isto resultou em impunidade de facto para os responsáveis.

Corrupção: A investigação da Petrobrás, devido ao escândalo de lavagem de dinheiro (operação Lava-jato) que se iniciou em 2014, teve continuidade e levou a prisões e condenações de indivíduos que lavavam dinheiro e grandes construtoras. Também a levou à investigação, indiciamento e condenação de políticos em toda a classe. Informações obtidas por meio de colaboração e delação premiada com suspeitos desencadeou uma rede ainda maior de novas investigações. Ao longo do mês de outubro, os tribunais assinaram 215 condenações relativas aos inquéritos, inclusive a do presidente ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No dia 29 de novembro, agentes da Polícia Federal prenderam o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro. Supostamente ele recebeu 40 milhões de dólares em propinas de 2007 a 2015, enquanto era vice-governador do então governador Sérgio Cabral, que já está na prisão servindo uma sentença de 14 anos por corrupção e lavagem de dinheiro relacionada à operação lava jato.

Sigilo financeiro: Representantes do governo estão sujeitos às leis de quebra de sigilo financeiro, e tais representantes em geral cumpriram com estas provisões legais. Nem todas as declarações de bens são públicas, mas os salários e informações de pagamentos de todos os servidores federais estão postados on-line e podem ser buscados por nome.

SESSÃO 5. ATITUDE GOVERNAMENTAL COM RELAÇÃO A INVESTIGAÇÃO INTERNACIONAL E NÃO GOVERNAMENTAL DE DITOS ABUSOS DE DIREITOS HUMANOS

Vários grupos de direitos humanos nacionais e internacionais, de modo geral, operaram sem restrições do governo, investigando e publicando seus achados acerca dos casos dos direitos humanos. Representantes do governo federal cooperaram e responderam sobre suas visões. Representantes do governo federal e estadual, em muitos casos, buscaram auxiliar a cooperação de ONGs internacionais e nacionais para lidar com os problemas de direitos humanos.

Órgãos governamentais de direitos humanos: algumas organizações locais de direitos humanos foram cruciais para o Ministério de Direitos Humanos, recriado pelo presidente Temer em 2017, confirmando seus contatos de longa data que haviam sido removidos, muitas posições sem preenchimento e o papel da sociedade civil nas discussões da política, que havia sido muito reduzido.

A Câmara dos Deputados e o Senado têm Comitês de Direitos Humanos que operam sem interferência e participaram de várias atividades em todo país juntamente com organizações de direitos humanos nacionais e internacionais. A maioria dos estados possui ouvidoria da polícia, mas seus resultados variam, dependendo de fatores tais como financiamento e pressão política externa.

Um Conselho Nacional de Direitos Humanos, composto de 22 membros – 11 de vários órgãos governamentais e 11 da sociedade civil – se reuniu regularmente. Entre outros conselhos que utilizaram este modelo misto de governo e sociedade civil estão o Conselho Nacional LGBT, Conselho Nacional de Liberdade Religiosa, o Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial, o Conselho Nacional para os Direitos das Crianças e Adolescentes e o Conselho Nacional para Refugiados.

SESSÃO 6. DISCRIMINAÇÃO, ABUSOS SOCIAIS E TRÁFICO DE PESSOAS

Estupro e violência doméstica contra mulheres: a lei criminaliza o estupro de homens e mulheres, inclusive estupro conjugal. A Lei Maria da Penha criminaliza a violência física, psicológica, e sexual contra as mulheres, assim como a difamação e danos à sua propriedade ou finanças por alguém com quem a vítima tenha se casado, seja da família ou tenha relação íntima. As pessoas condenadas de matar uma mulher ou uma menina em casos de violência doméstica podem ser condenados de 12 a 30 anos de prisão.
Em julho, representantes do governo estadual do Paraná acusaram Luiz Felipe Manvailer de assassinar sua esposa, Tatiane Spitzner. A câmera de segurança mostrou Luiz Felipe espancando e asfixiando sua esposa e puxando seu corpo para dentro de um elevador de seu apartamento. No dia 30 de novembro, ele foi detido e esperava o julgamento.

O governo federal manteve um número de telefone gratuito para as mulheres relatarem casos de violência por seu parceiro íntimo. Os atendentes têm autoridade de mobilizar a polícia militar para responder a tais pedidos e dar prosseguimento com relação ao status do caso.

Cada Secretaria de Estado de Segurança Pública operou delegacias da polícia dedicadas exclusivamente a contemplar crimes contra a mulher. Os governos estaduais e locais também operaram centros de referência e abrigos temporários para mulheres e muitos estados mantiveram números gratuitos para denúncia de violência doméstica. Apesar destas proteções, as alegações de violência doméstica nem sempre foram tratadas como críveis pela polícia. Um estudo no estado do Rio Grande do Sul apontou que 40 por cento das vítimas de feminicídio já haviam procurado proteção policial antes.

No dia 4 de outubro, Claudecir Kuster dos Soares atirou contra sua ex-esposa Célia Oliveira no ônibus público na cidade de Lages, no estado de Santa Catarina. Claudecir depois atirou contra si mesmo. Ambos foram levados para um hospital para realizar cirurgia de emergência e esperar recuperação. Célia havia pedido medida protetiva contra Claudecir e relatou ter recebido ameaça de morte dele em setembro. No dia 30 de novembro, Claudecir estava sob custódia da polícia.

A lei exige que os hospitais entrem em contato com a polícia quanto a casos em que uma mulher tenha sido fisicamente, sexualmente ou psicologicamente violentada e a coletar evidências e declarações se a vítima decidir dar queixa.

Assédio sexual: assédio sexual é um crime, punível com até dois anos de detenção. As ONGs relataram que o assédio sexual foi uma grande preocupação, mas os criminosos em geral não foram responsabilizados.

Coerção para controle populacional: não houve relatos de aborto ou esterilização involuntários feitos sob coerção.

Discriminação: a lei permite o mesmo status e direitos legais para mulheres e homens em todas as circunstâncias. O governo não aplicou a lei de modo eficaz. De acordo com a agência de recrutamento Catho, as mulheres receberam 62% do salário dos homens para executar as mesmas tarefas no trabalho durante o mês de março.

Certidão de nascimento: a cidadania é derivada do nascimento no país ou do nascimento de um dos pais como cidadão brasileiro. O Conselho Nacional de Justiça, em parceria com a Secretaria de Recursos Humanos atuou na redução do número de crianças sem certidão ao implementar seu registro no nascimento nas próprias maternidades.

Abuso infantil: a lei proíbe abuso e negligência infantis. Abusar e negligenciar crianças e adolescentes foram um problema. A pornografia infantil é penalizada com detenção de até oito anos e multa.

Casamento precoce e forçado: a idade mínima legal para o casamento é 18 anos (16, com consentimento dos pais ou representante legal). De acordo com dados de 2017 da Unicef, 11% das mulheres entre 20 e 24 anos já estavam casadas aos 15 anos, e 36% das mulheres entre 20 e 24 anos já haviam casado aos 18.

Exploração sexual de crianças: a exploração sexual de crianças, adolescentes e outras pessoas vulneráveis é ato punível com 4 a 10 anos de detenção. A lei define a exploração sexual como o tráfico sexual de crianças, atividade sexual, produção de pornografia infantil e shows de sexo públicos ou privados. O governo aplicou a lei de maneira não homogênea. A lei estabelece a idade mínima de 14 anos para sexo consensual, com a penalidade por estupro indo dos oito aos 15 anos com pena de detenção.

Em agosto, a polícia prendeu o policial civil Alzemar da Conceição dos Anjos por gerenciar um complexo de sexo infantil na região metropolitana do Rio de Janeiro. O inquérito com escuta telefônica feito conjuntamente pelo Ministério Público e a polícia civil revelou que Alzemar notificava os funcionários de quando a polícia chegaria e instruía que as meninas com menos de 18 anos fossem removidas da casa em que eram mantidas.

Enquanto não há uma lei específica de turismo sexual infantil, a prática é punível dentro de outros tipos legais. O país foi destino de turismo de sexo infantil. Além disso, as meninas de outros países da América do Sul foram exploradas para sexo comercial no país.

A lei criminaliza a pornografia infantil. A penalidade por posse de pornografia infantil é de quatro anos de detenção e multa.

Subtração infantil internacional: o país é signatário da Convenção de Haia de 1980 acerca dos aspectos civis da subtração Internacional de crianças. Vide o relatório anual de Subtração Infantil Parental do Departamento de Estado no link travel.state.gov/content/travel/en/International-Parental-Child-Abduction/for-providers/legal-reports-and-data.html.

Antissemitismo

De acordo com a Federação Judaica, havia aproximadamente 120.000 cidadãos judeus, dos quais cerca de 50.000 estavam no estado de São Paulo e 30.000 no Rio de Janeiro.

Vários líderes das comunidades judaicas e interconfessional declararam que o antissemitismo aberto foi limitado. Pequenos grupos neonazistas existiram nos estados da região sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Em setembro, a Federação Israelita do Rio de Janeiro relatou que na zona sul da cidade do Rio de Janeiro, pessoas picharam uma suástica no muro de uma residência decorada com uma mezuzá. A polícia estava investigando o incidente.

Tráfico de pessoas

Vide o relatório de Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado no link  www.state.gov/j/tip/rls/tiprpt/..

Pessoas com incapacidades
A lei proíbe a discriminação contra pessoas com incapacidades físicas e mentais e o governo federal, de modo geral, fez cumprir as leis. Enquanto as leis federais estaduais exigem acesso a edifícios para pessoas com incapacidades, os estados não aplicaram efetivamente tais leis.

A lei de inclusão de pessoas com incapacidades, um arcabouço legal sobre os direitos das pessoas com incapacidades, busca promover uma maior acessibilidade por meio de fiscalização federal de grande alcance dentro do Estatuto da Cidade (uma lei feita para garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos que vivem nas cidades, entre outros objetivos). A lei também inclui penalidades criminais mais duras para condenação de discriminação com base na incapacidade e serviços de saúde inclusivos com a provisão de serviços próximos de residências e áreas rurais.

O Conselho Nacional de Direitos de Pessoas com Incapacidades e o Conselho Nacional de Direitos do Idoso têm a responsabilidade primária de promover os direitos das pessoas com incapacidades. A falta de infraestrutura acessível e escolas limitou significativamente a habilidade de pessoas com incapacidades de participarem da força de trabalho.

As organizações da sociedade civil reconheceram que o monitoramento e a aplicação das políticas para as pessoas com incapacidades permaneceram fracos e criticaram a falta de acessibilidade no transporte público, pouca aplicação das cotas de emprego e uma definição limitada do ponto de vista médico, que muitas vezes exclui as incapacidades de aprendizado.

Minorias nacionais/raciais/étnicas

A lei proíbe a discriminação racial, especificamente a negação de acesso a instalações públicas ou privadas, emprego,  habitação a qualquer pessoa com base na raça. A lei também proíbe a incitação da discriminação racial ou preconceito e a disseminação de símbolos e epítetos ofensivos racialmente e estipula penalidades para tais atos.

Cerca de 52% da população se identificou como pertencendo a categorias de cor que não a branca. Apesar desta alta representatividade dentro da população em geral, cidadãos de pele mais escura, especialmente afro-brasileiros, enfrentaram a discriminação. Os afro-brasileiros estiveram subrepresentados no governo, cargos profissionais e nas classes média e alta. Eles experimentaram uma maior taxa de desemprego e em média ganharam salários mais baixos que os pagos aos brancos em condições semelhantes de trabalho. Também houve uma lacuna educacional considerável. Os afro-brasileiros foram afetados pelo crime desproporcionalmente.

O Estatuto de Igualdade Racial de 2010 continuou controverso, devido à sua provisão de políticas afirmativas de não-cota em educação e emprego. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal manteve a constitucionalidade de sistemas de cotas raciais nas universidades. A lei de 2010 exige que 20% das vagas na administração pública federal sejam preenchidas por afro-brasileiros.

O Ministério do Planejamento exige que os outros ministérios criem comitês internos para validar as reivindicações de etnicidade autodeclaradas dos candidatos ao serviço público utilizando um critério fenotípico, avaliando a `negritude` em uma tentativa de reduzir o abuso por meio da política de ação afirmativa e leis correlatas. As universidades também possuem comitês de avaliação de raça.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma sentença de que 20% das vagas do serviço militar devem ser preenchidas por afro-brasileiros, do sexo masculino ou feminino.

Indígenas
De acordo com os dados da Fundação Nacional do Índio (Funai) e o senso de 2010, havia cerca de 897.000 indígenas, representando 305 grupos étnicos distintos que falavam 274 línguas diferentes. A lei permite à população indígena ampla proteção de seu patrimônio cultural, uso exclusivo de suas terras tradicionais e o uso de benefícios exclusivos de seu território.

De acordo com a Constituição, todos os minerais sobre e sob o solo, assim como todo o potencial hidrelétrico de geração de energia pertence ao governo. O Congresso deve consultar as etnias envolvidas quando considerar explorar os recursos minerais e hídricos, inclusive aqueles com potencial energético, nas terras indígenas. Grupos de direitos humanos exprimiram sua preocupação de que a maioria dos requisitos para consulta com os indígenas não foi atingida atendida.

A extração madeireira ilegal, o tráfico de drogas e a mineração, assim como as modificações ao meio ambiente causados por grandes projetos de infraestrutura, forçaram tribos indígenas a se deslocarem para novas áreas e diminuírem o tamanho de parte de seus territórios indígenas do que aquele estabelecidos por lei. Em algumas áreas do estado do Maranhão, foram aplicadas restrições noturnas e se aplicavam apenas às pessoas indígenas.

De acordo com a Funai, o governo federal criou regras para fornecer compensação financeira depois da ocupação de boa-fé de áreas indígenas, nos casos das empresas que ganharam contratos de desenvolvimento em áreas indígenas afetadas. Vários grupos indígenas protestaram contra a morosidade das demarcações de terras. Em um caso que durou mais de 30 anos, durante o ano um tribunal sentenciou o retorno de 20.000 ha de terra à comunidade indígena Pankararu nos municípios de Tacaratú, Petrolândia e Jatobá no estado de Pernambuco.
Em 11 de agosto, o líder indígena Jorge Guajajara foi morto no Maranhão. A polícia estava investigando o caso.

A população Quilombola – descendentes de escravos africanos que escaparam – foi estimada em 6000 comunidades e cerca de 5 milhões de pessoas, embora o governo não tenha estatísticas oficiais. A Constituição reconhece o direito de Quilombolas à propriedade fundiária. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a tentativa do presidente de aplicar o “marco temporal“ às reivindicações de terra dos Quilombolas, que teriam evitado reivindicações de terras dos Quilombolas que não estavam ocupando fisicamente seus territórios em 1988, quando a Constituição foi promulgada. Em março, o governador do estado do Pará concluiu uma disputa que durava 23 anos ao assinar escrituras em mais de 543.000 ha dentro da floresta amazônica para a comunidade quilombola na Cachoeira Porteira.

Das 70 mortes causadas em conflitos fundiários registrados pela ONG Comissão Pastoral da Terra em 2017, 11 vítimas eram líderes quilombolas. Em abril, o líder quilombolas Nazildo dos Santos Brito Foi morto no estado do Pará, depois de ter sofrido ameaças à sua integridade física ao protestar numa plantação de palmitos que supostamente o fazia por meio de desmatamento ilegal e poluição.

Atos de violência, discriminação e outros abusos com base na orientação sexual ou identidade de gênero
A lei federal não proíbe explicitamente a discriminação com base na orientação sexual, identidade ou expressão de gênero ou características sexuais, mas vários estados e municípios possuem regulamentações administrativas que proíbem tal discriminação e garantem acesso igual aos serviços governamentais. O Código Penal determina crime com penalidade dentro da esfera federal, deixando crimes de ódio sujeitos a penalidades administrativas, mas não penais. São Paulo foi o único estado a tipificar punições para violência motivada pelo ódio e discurso contra lésbicas, gays, bissexuais, transgênero, interssexuais (LGBTI). No estado do Rio de Janeiro, a lei penaliza estabelecimentos comerciais que discriminem contra pessoas com base em seu status LGBTI. Em Brasília, a lei penaliza tanto indivíduos quanto empresas que discriminem pessoas LGBTI. Tanto no Rio de Janeiro quanto em Brasília, as sanções variam desde advertências e multas até suspensão temporária ou cassação de alvará de funcionamento.

A violência contra indivíduos LGBTI foi uma preocupação grave. Ao longo do mês de junho, houve 85 assassinatos de pessoas LGBTI. No dia 5 de abril, cinco pessoas acusadas de um assassinato em 2017 de uma mulher transgênero, Dandara dos Santos, em Fortaleza, Ceará, foram condenadas e sentenciadas a detenção de 14 anos e seis meses até 21 anos.

Estigma social do HIV e Aids

A discriminação contra pessoas com HIV e AIDS é punível em até quatro anos de detenção e multa. Organizações da sociedade civil e a imprensa relataram discriminação contra pessoas com HIV e Aids.

Outras violências sociais e discriminações

Em agosto e setembro, pessoas desconhecidas cometeram atos de incêndio criminoso, vandalismo e destruição de objetos sagrados contra sete templos afro-brasileiros e terreiros na periferia do Rio de Janeiro. O secretário de direitos humanos do estado disse que os incidentes pareciam trabalho de uma milícia religiosa não identificada. Houve oito incidentes similares no estado de São Paulo em setembro. Um outro caso de um indivíduo que entrou no terreiro durante uma reunião e esfaqueou quatro pessoas, inclusive um menor de idade.

SESSÃO 7. DIREITOS DOS TRABALHADORES

Na seção 7.d., excluímos o oitavo parágrafo para remover uma referência errônea a eventos relatados que aconteceram em 2017.

a. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo

A lei permite o direito de associação para todos os trabalhadores (exceto militares, polícia militar e bombeiros) o direito de lutar por seus direitos coletivamente com algumas restrições, e o direito à greve. A lei limita a organização no nível da empresa. Pela lei, as forças armadas, a polícia militar e os bombeiros não podem entrar em greve. A lei proíbe discriminação dos sindicatos, inclusive dispensa de empregados que sejam candidatos ou que já ocupem posições de liderança em sindicatos e exige que os empregadores que tenham demitido trabalhadores em atividade sindical sejam readmitidos.

Os sindicatos devem se registrar no Ministério do Trabalho, que aceita o registro a menos que haja objeções por outros sindicatos. A lei estipula certas restrições, tais como a unicidade (resumindo, um sindicato por categoria ocupacional por cidade), que limita a liberdade de associação ao proibir múltiplos sindicatos concorrentes na mesma categoria profissional em uma única área geográfica. Os sindicatos que representam os trabalhadores na mesma área geográfica e categoria profissional podem contestar o registro.

A lei estipula que a greve pode ser definida como inoportuna pelo Tribunal do Trabalho e o sindicato pode estar sujeito a penalidades legais se a greve violar certas condições, tais como se o sindicato não conseguir manter serviços essenciais durante uma greve ou não notificar os empregadores pelo menos 48 horas antes do início da paralisação ou final da greve após uma decisão liminar judicial. Os empregadores não podem contratar trabalhadores substitutos durante uma greve legal ou demitir trabalhadores que estejam em greve, desde que a greve não seja abusiva. Em abril, o Supremo Tribunal Federal determinou contra o direito da polícia civil de greve, dizendo que todos os órgãos de segurança pública estão proibidos de entrar em greve, inclusive a polícia civil, polícia militar, polícia federal, bombeiros, polícia rodoviária e polícia ferroviária. Policiais civis entraram com agravo na Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A lei obriga o sindicato a negociar em nome de todos os trabalhadores registrados na categoria profissional e área geográfica que representa, independente se o empregado pagar ou não anuidade. A lei permite ao governo rejeitar as cláusulas de acordo coletivo que entrar em conflito com a política  governamental. Uma lei de julho de 2017 incluiu as modificações do acordo coletivo, como a possibilidade de negociar remuneração de vale-transporte, trabalho remoto e flexibilização do horário de trabalho.

A liberdade de associação e o direito de acordo coletivo foram respeitados de modo geral. O acordo coletivo foi disseminado em estabelecimentos do setor privado. As organizações de trabalhadores foram independentes do governo e partidos políticos. O Ministério do Trabalho suspendeu processos de registro de sindicatos por um período de 90 dias a partir do dia 23 de julho após uma investigação da polícia que descobriu evidências de que havia sindicatos falsos registrados de maneira fraudulenta.

b. Proibição de trabalho forçado compulsório

A lei proíbe o “trabalho escravo“, definido como “reduzir alguém a condição análoga à escravidão“, inclusive sujeitar alguém ao trabalho forçado, dependente de pagamento de dívida, horas de trabalho exaustivas e trabalho desempenhado em condições degradantes.

Muitos indivíduos em trabalho escravo, conforme define a lei do país, foram vítimas de tráfico de seres humanos com o objetivo de exploração trabalhista. O governo tomou atitudes para aplicar a lei, embora o trabalho forçado tenha ocorrido em vários estados. As violações das leis de trabalho forçado são puníveis com até oito anos de detenção, mas isso não foi suficiente para deter as violações. A lei também prevê penalidades para vários crimes relacionados ao trabalho forçado, tais como recrutamento ilegal ou transporte de trabalhadores ou imposição de dívidas onerosas como condição de emprego. A cada seis meses, o Ministério do Trabalho publica uma “lista negra” das empresas que tenham realizado trabalho forçado. A inclusão na lista faz com que as empresas não possam receber empréstimos de instituições financeiras estatais. A Procuradoria do Trabalho, em parceria com a OIT, mantém uma plataforma on-line para identificar áreas de trabalho forçado.

A Comissão Nacional para Erradicar o Trabalho Escravo coordenou esforços governamentais para combater o trabalho forçado e de exploração e criar um fórum para receber insumos da sociedade civil. Os membros da comissão possuem representantes de 10 agências governamentais ou ministérios, inclusive direitos humanos, justiça, Polícia Federal, agricultura, trabalho e meio ambiente, e 20 grupos da sociedade civil e o setor privado. A OIT também é membro.

A unidade de inspeção móvel do Ministério do Trabalho possui equipes que conduziram inspeções não programadas de propriedades em que o trabalho forçado era suspeito, usando equipes compostas de inspetores do trabalho, procuradores do trabalho do Ministério Público do Trabalho Federal e policiais federais. As equipes móveis aplicaram multas sobre os proprietários que usavam trabalho forçado e exigiram que estes pagassem retroativamente aos trabalhadores, assim como os benefícios antes de que eles voltassem para seus municípios de origem. Os inspetores e procuradores trabalhistas, contudo, só puderam aplicar penalidade civis, consequentemente, muitos casos não foram levados ao Tribunal. Os trabalhadores removidos pelas unidades móveis tiveram direito a três meses de salário mínimo. No começo de agosto, os investigadores do ministério resgataram 18 trabalhadores que estavam trabalhando em plantações de café em condições análogas à escravidão.

O trabalho forçado, inclusive o trabalho infantil forçado, foi relatado em locais como limpeza de florestas para abertura de pastos, extração madeireira, produção de carvão vegetal, prática agropecuária e outras atividades agrícolas. O trabalho forçado muitas vezes envolvia jovens do sexo masculino retirados de estados menos desenvolvidos do Nordeste e Norte – Maranhão, Piauí, Tocantins e Ceará, e o estado de Goiás para trabalhar no Norte e Centro-Oeste. Além disso, há relatos de trabalho forçado na indústria da construção civil. A imprensa relatou casos que davam conta de trabalho forçado na produção da cera da carnaúba. Casos de trabalho forçado também foram relatados na indústria têxtil na cidade de São Paulo, sendo as vítimas frequentemente de países vizinhos, especialmente da Bolívia, Peru e Paraguai, enquanto outras vinham do Haiti, Coréia do Sul e China.

De acordo com o índice da escravidão global (dados de 2018), estimam-se 369.000 como o número de pessoas que vivem sob escravidão moderna. Estas pessoas estão concentradas em áreas que experimentaram um rápido desenvolvimento econômico, especialmente no setor agrícola.

Em janeiro, inspetores trabalhistas resgataram 10 homens que trabalhavam em condições semelhantes à escravidão em uma empresa que produz sal no município de Araruama no estado do Rio de Janeiro. Os trabalhadores viviam em acomodações imundas e improvisadas e não tinham equipamentos adequados para o trabalho a Procuradoria do Trabalho exigiu que os empregadores encerrasse seus contratos, indenizasse as vítimas e pagasse seguro-desemprego para os trabalhadores resgatados.

Vide também o Relatório de Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado no link  www.state.gov/j/tip/rls/tiprpt/.

c. Proibição de trabalho infantil e idade mínima para o trabalho

A idade mínima para trabalho é 16 anos, mas jovens aprendizes podem começar com 14. A lei proíbe que todos os menores de 18 anos de idade trabalhem em condições de extenuação física ou em trabalho que ocorra em condições insalubres, perigosas ou moralmente danosas. O trabalho perigoso inclui uma lista longa de atividades dentro de 13 categorias ocupacionais, inclusive o serviço doméstico, trabalho em lixões e produção de fertilizantes. A lei exige permissão dos pais para os menores trabalharem como aprendizes.

De acordo com o Ministério do Trabalho, nas últimas duas décadas, o número de crianças trabalhando com menos da idade adequada caiu de 8 milhões para 2,7 milhões. Os casos remanescentes foram os mais difíceis de identificar porque muitas vezes ocorriam em áreas rurais inacessíveis ou dentro de uma residência familiar.

O Ministério do Trabalho é responsável por inspecionar locais de trabalho a fim de reprimir o trabalho infantil. As penalidades para as violações vão desde 402 a 1891 reais, duplicando se houver uma segunda violação e triplicando se houver uma terceira e todas elas foram em geral aplicadas. No entanto, os observadores aplicaram multas que em geral eram muito pequenas para servir de poder dissuasório. A maioria das inspeções das crianças em local de trabalho foram realizadas depois de queixas feitas pelos trabalhadores, professores, sindicatos, ONGs e pela mídia. Devido a restrições legais, as inspeções trabalhistas não conseguiram adentrar em residências e fazendas, em que a maior parte do trabalho infantil supostamente ocorreu.

Em maio, um estudo publicado pela Fundação Abrinq, uma entidade paulista dedicada à proteção dos direitos das crianças, descobriu que 3,3 milhões de crianças e adolescentes (com idades entre 5 e 17 anos) viviam em situação de trabalho infantil, inclusive em atividades envolvendo banana, cacau, café, milho, peixe, porco, frango, ovelhas e cana-de-açúcar. O Comitê Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho continuou a implementar o Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil do país e manteve um banco de dados das piores formas de trabalho infantil que ocorre no país.

Vide também os achados das Piores Formas de Trabalho Infantil do Departamento do Trabalho no site  www.dol.gov/ilab/reports/child-labor/findings/.

d. Discriminação com relação a emprego e ocupação

As leis trabalhistas e suas regulamentações proíbem a discriminação com base na raça, sexo, gênero, incapacidade, religião, opinião política, origem natural ou cidadania, idade, língua e orientação sexual ou identidade de gênero. A discriminação contra indivíduos que têm HIV ou que sofrem de outras doenças transmissíveis é também proibida. O governo em geral aplicou as leis e regulamentações, embora a discriminação no local de trabalho tenha ocorrido contra afro-brasileiros, mulheres e pessoas com incapacidades, indígenas e indivíduos estrangeiros. O Ministério do Trabalho implementou regras para integrar a promoção da igualdade racial e seus programas, inclusive exigindo que a raça seja incluída nos dados para programas financiados pelo ministério. De acordo com a OIT, as mulheres não somente ganham menos que os homens, mas também tiveram dificuldades para entrar no mercado de trabalho: 78% dos homens tinham emprego pago, comparado com 56% das mulheres. Embora a lei proíba a discriminação de gênero nos salários, treinamento profissional e plano de carreira, a lei não foi aplicada e houve discriminação.

e. Condições aceitáveis de trabalho

A lei prevê um salário mínimo. O salário mínimo foi maior que o nível de renda oficial de pobreza. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dados de 2016, contudo, a renda per capita de cerca de 40% dos trabalhadores foi abaixo do salário mínimo. Dados do IBGE também revelaram que 6,8% dos trabalhadores (12,9 milhões) foram considerados “extremamente pobres“ ou ganham menos de R$70 por mês. O Ministério do Trabalho verificou que a aplicação das leis do salário mínimo são parte das regulações das inspeções regulares trabalhistas. Apenas as penalidades não foram suficientes para evitar as violações.

A lei limita a semana de trabalho à jornada de 44 horas e especifica um período de descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferivelmente aos domingos. A lei também exige férias pagas anualmente, proíbe a hora extra compulsória, limita a hora extra por 2 horas por dia, e estipula que as horas trabalhadas acima do limite mensal devem ser compensadas com pelo menos pagamento proporcional. As provisões em geral foram cumpridas para todos os grupos de trabalhadores no setor formal. A Constituição também prevê o direito dos trabalhadores domésticos de trabalhar em no máximo 8 horas por dia, no máximo 44 horas por semana, ter um salário mínimo, ter intervalo de almoço, previdência social e pagamento de benefícios.

O Ministério do Trabalho estabelece padrões ocupacionais, de saúde e segurança que são coerentes com as normas internacionalmente reconhecidas, embora as condições de trabalho inseguras tenham prevalecido em todo o país, especialmente na construção civil. A lei exige que os empregadores criem comitês internos de prevenção de acidentes no local de trabalho. Também prevê a proteção dos empregados de serem demitidos em suas atividades do comitê. Os trabalhadores podem se retirar de situações que prejudiquem sua saúde ou segurança inclusive o risco a seu emprego, embora aqueles em situações de trabalho forçado sem acesso a transporte estavam especialmente vulneráveis as situações que ameaçavam sua saúde e segurança.

Em março, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a condenação da M5 Indústria e Comércio, proprietária da marca M. Officer, consoante a lei estadual antiescravidão de dumping. O Tribunal determinou que a M5 estava terceirizando sua produção para empresas que contratavam imigrantes, que eram forçados a trabalhar além do número máximo de horas e em condições inseguras. O Tribunal também confirmou uma multa de 6 milhões de reais.

O Ministério do Trabalho contemplou os problemas relativos a condições aceitáveis de trabalho tais como longos dias de trabalho e condições de trabalho inseguras ou não higiênicas. As penalidades para as violações incluem multas que variam amplamente dependendo da natureza da violação. As multas foram em geral cumpridas e algumas vezes suficientes para evitar novas violações. A Escola de Inspeção Trabalhista Nacional realizou vários treinamentos para os inspetores trabalhistas ao longo do ano. O Ministério do Trabalho relatou que o número de inspetores trabalhistas (2367) no país foi insuficiente para reprimir as violações em toda a nação. As inspeções continuaram a ocorrer apesar do financiamento reduzido, levando a cada vez menos inspetores e inspeções.

De acordo com o IBGE, 33,3 milhões de pessoas tinha um emprego formal até maio de 2017. O IBGE também reportou 22,9 milhões de pessoas trabalhando na economia informal, um aumento de 5%, quando comparado a 2016.

Qual deve ser a atitude do governo quando os direitos humanos forem violados?

Resposta: Ter mais segurança nas ruas, mais equipamentos adequados para as escolas públicas, melhorar as ruas do Brasil etc.

Quais as ações que podemos fazer contra a violação dos direitos humanos?

10 medidas para prevenir os crimes contra os direitos humanos.
Controle do comércio de armas. ... .
Educação para os direitos humanos. ... .
Fortalecimento de instituições democráticas. ... .
Proteção universal dos direitos sociais. ... .
Garantia dos direitos dos grupos minorizados. ... .
REFERÊNCIAS..

Qual é o papel do Estado na garantia ou violação dos direitos humanos?

O Estado tem, pelo menos, dois importantes papéis no campo dos direitos humanos: indutor e garantidor. Como indutor deve sentir-se obrigado a implementar políticas públicas educativas e culturais destinadas a socializar entre a nação a consciência moral de direitos e deveres.

O que acontece se um país violar os direitos humanos?

Que toda a pessoa terá o direito a recorrer as jurisdições competentes contra os atos que violem seus direitos e também, à tribunal independente e imparcial a fim de obter decisões públicas e justas acerca de seus direitos, obrigações ou em razão de qualquer acusação penal deduzida contra si.