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O que é o Auxílio-Acidente?Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo. Requisitos do Auxílio-AcidenteQuatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
Registre-se que a legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício. Vale lembrar que a concessão de auxílio-acidente independe de carência, conforme o artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91. Data de Início do BenefícioO benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença. Cessação do Auxílio-AcidenteSão causas da cessação do auxílio-acidente: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria. Renda Mensal Inicial do Auxílio-AcidenteA renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91. Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo. Caso esteja contribuindo facultativamente para o regime previdenciário, terá o benefício concedido com base no salário de contribuição. Cumulação do Auxílio-Acidente com outros benefíciosConforme preceitua o artigo 86, § 3º da Lei 8.213/91, é vedada a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Note-se que a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social não estabelece restrições quanto ao recebimento do auxílio-acidente juntamente com outro benefício, que não aposentadoria. Portanto, a título exemplificativo, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente. Vale ressaltar, contudo, que não é permitida a cumulação de mais de um auxílio-acidente. Contribuinte IndividualQuestão de muita pertinência em relação ao tema consiste na possibilidade de concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual, ainda que ausente tal previsão na Lei 8.213/91. Notoriamente, a restrição havida quanto ao contribuinte individual não encontra amparo na Lei de Benefícios, tampouco no texto constitucional, pois ofende o princípio da isonomia, estabelecendo discriminação em relação aos segurados da Previdência Social. Confira também:
25 de março de 2022 Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins | Assunto: Benefícios Auxílio Acidente Todo
trabalhador que contribui para a Previdência Social e sofre um acidente, seja no trabalho ou fora dele, tem direito ao auxílio acidente do INSS. Confira também 14 dúvidas sobre o auxílio acidente do INSS clicando aqui. Auxílio acidente: o que é e como funcionaO auxílio acidente é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao trabalhador segurando quando este, em decorrência de acidente ou doença de qualquer natureza, desenvolva sequelas permanentes que reduzam sua capacidade
laboral. Qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?Algumas pessoas podem confundir o auxílio acidente com o auxílio doença, porém há muitas diferenças. Se o segurado apresentar incapacidade temporária para o trabalho, o auxílio-doença substituirá o salário durante o seu restabelecimento e recuperação, se encerrando após o retorno do mesmo às suas atividades. O que significa auxílio acidente previdenciário 36?O auxílio acidente previdenciário 36 é pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente de qualquer natureza. Quais foram as mudanças do auxílio acidente com a MP 905?A Medida Provisória nº 905/2019 modificou algumas informações importantes do auxílio acidente no INSS, especialmente o cálculo do valor do benefício. As novas regras já estão valendo desde 12 de novembro de
2019. Contato
Qualquer pessoa tem direito ao auxílio acidente?Não é qualquer
pessoa que tem direito ao auxílio acidente. Têm direito ao benefício, os empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos – incluídos na legislação – desde que possuam a qualidade de segurado no momento do acidente. Só quem sofreu acidente de trabalho pode requerer?Não é só quem sofreu acidente de trabalho que pode requerer o auxílio doença. Tem direito ao benefício o segurado que sofreu qualquer tipo de acidente ou doença, ainda que não tenha ocorrido em decorrência do trabalho. O segurado pode continuar trabalhando?Para que o benefício seja concedido é fundamental que o segurado continue em atividade. Do contrário, o mesmo seria enquadrado em outra modalidade,
no caso, a aposentadoria por invalidez. Como faço para conseguir auxílio acidente?Se preenchidos os requisitos para o auxílio acidente, é possível requerer o benefício fazendo o pedido pelo Sistema
Meu INSS. O primeiro passo é marcar a perícia médica. Isso pode ser feito pelo telefone, através do número 135, ou pelo aplicativo, ou site. Requisitos e documentosOs requisitos para solicitar o auxílio acidente são:
Também é necessário reunir os seguintes documentos:
Sobre o grau de incapacidadeTerá direito ao benefício o segurado que provar ser portador de sequela decorrente de acidente ou doença, de qualquer natureza, que resulte na redução parcial da
capacidade para o trabalho que exerce habitualmente. Qual é o momento de pedir auxílio acidente?O momento certo para solicitar o auxílio acidente no INSS é após o fim do auxílio doença, para
aqueles que receberam o benefício. Para quem não recebeu o auxílio doença, o benefício deve ser solicitado após a consolidação das sequelas, que normalmente acontece no fim do tratamento médico. Quando começa a receber o auxílio acidente?O auxílio acidente começa a ser recebido assim que o auxílio doença acaba ou quando comprovada a sequela. O benefício de espécie 94 é vitalício. Passo a passo: como solicitar o auxílio acidenteConfira o passo a passo de como você pode solicitar o auxílio acidente:
Qual é o valor do benefício?O valor do auxílio acidente vai depender de quando ocorreu o acidente ou doença. Se o fator gerador ocorreu até o dia 11 de novembro de 2019, o benefício será 50% do valor do Salário de Benefício do segurado. O auxílio acidente pode ser encerrado?O auxílio acidente previdenciário é um benefício indenizatório, em tese, será vitalício, mas há 3 casos em que ele pode ser encerrado. Eles são: a morte do segurado; concessão de
aposentadoria para o segurado; e se a capacidade de trabalho não ficar mais reduzida, ou seja, se houver a melhora das sequelas. Qual o prazo para receber o auxílio acidente?A partir de junho de 2021, o prazo para receber o auxílio acidente mudou. O novo prazo para análise de pedidos da indenização é de 60 dias, conforme divulgado pela Agência Brasil. Anteriormente, o prazo fixo de análise era de 45 dias. Quem paga o auxílio acidente?A empresa em que o trabalhador trabalha é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias a partir da data do acidente. Após essa data, a indenização é paga integralmente pelo INSS ao beneficiário que cumpre os requisitos. Auxílio acidente aumenta a aposentadoria?O auxílio acidente aumenta a aposentadoria. Isso porque o valor recebido pelo benefício deve ser somado ao salário de contribuição, o que aumenta a média salarial. É necessário ficar atento e ter certeza de que o auxílio acidente estará na soma da aposentadoria. auxílio acidente É possível acumular o auxílio acidente com outros benefícios do INSS?É possível acumular o auxílio acidente com outros benefícios do INSS como salário família, salário maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte e seguro desemprego. Mas não é possível acumular aposentadoria com o auxílio acidentário, assim como este não se converte naquele, nem conta
como tempo de contribuição. Quem tem auxílio acidente pode fazer empréstimo?O segurado que recebe auxílio acidente não poderá optar pelo desconto do empréstimo consignado no INSS. Apenas os beneficiários que recebem pensão por morte ou aposentadoria. O que mudou no auxílio acidente em 2022?Como já vimos, a Medida Provisória 905, de 2019, trouxe mudanças para o auxílio acidente. A principal delas foi a mudança no cálculo do benefício. Antes, o valor do Auxílio era 50% do valor do Salário de Benefício (SB), que levava em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de
1994. Exemplos práticosVamos apresentar exemplos prático quanto o auxílio acidente. Um trabalhador que teve a tampa de um de seus dedos amputada durante a atividade laboral. A parte do dedo decepado acarreta em uma diminuição da sua forma braçal. Como um advogado pode te ajudar a conseguir o auxílio acidente?A ajuda de um advogado previdenciário pode ser muito favorável na busca dos direitos do trabalhador e do segurado. Este profissional pode auxiliar a requerer o melhor benefício, já que é ele que está em contínua
atualização com as frequentes mudanças que sofre a legislação previdenciária. Contato
Entenda mais sobre revisão por erro de cálculo do INSS clicando aqui. Conhecendo melhor o auxílio acidente e seus detalhes, o trabalhador tem condições de exigir seus direitos ao INSS caso sofra um acidente ou uma doença que deixe sequelas. Caso tenha qualquer questão na hora de solicitar o benefício, é essencial contar com o apoio de um advogado previdenciário. CompartilheQual o valor do auxílio acidentário?Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994; Você receberá 100% do valor dessa média como valor de aposentadoria; O valor do Auxílio-Acidente será 50% desse valor.
Como é calculado o auxílio doença acidentário?Como calcular o auxílio-doença acidentário
Primeiramente, precisamos fazer a conta do seu salário de benefício, ele é apurado através da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento, e aplique o coeficiente de 91%.
Quais as vantagens do AuxílioDiferentemente do auxílio-doença, o auxílio-doença acidentário permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois é uma indenização. Quando o segurado consegue o benefício, ele é pago durante toda a vida e só cessa em alguns casos específicos que detalharemos mais adiante.
Quem paga o auxílio doença acidentário?A empresa é responsável pelo pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias a partir da data do acidente. A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade.
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