Qual NR trata do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PCMSO?

Legislação

A Norma Regulamentadora – NR 7 através da Portaria 3214/78 regulamenta e torna obrigatório o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Objetivo do PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos colaboradores.

Trata-se de um programa focado na prevenção, mapeamento e diagnóstico de riscos e agravos a saúde dos trabalhadores. Além disso, pode constatar doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por situações ligadas ao ambiente de trabalho.

O PCMSO que, agregado aos demais programas, estabelecerá um padrão para a saúde dos trabalhadores e norteará a empresa através dos exames se ações de segurança têm sido eficientes.

Qual NR trata do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PCMSO?

Qual NR trata do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PCMSO?

Obrigações

A NR 9, no item 7.1.1, diz que a elaboração e implantação do PCMSO é de responsabilidade do empregador e dever ser feita em todos os tipos e tamanhos de empresas.

O empregador deve arcar com os custos da elaboração do programa e deve guardar os recibos e comprovantes de pagamento de exames médicos e exames complementares solicitados no PCMSO, pois podem ser solicitados durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho.

É importante lembrar que os exames não podem ser realizados no SUS. Conforme citado na NR 7 e conforme o artigo 1 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a responsabilidade pela prestação de serviços é do empregador, cabe a ele o ônus e o bônus advindos da prestação de serviços.

Responsabilidades

O empregador deve indicar um Médico responsável pelo desenvolvimento do PCMSO. Onde a empresa não é obrigada a contratá-lo, conforme o dimensionamento previsto na NR 4. Neste caso, o empregador pode contratar um serviço médico terceirizado para elaborar o programa.

Um PCMSO por estabelecimento

Conforme estabelecido na NR 9, cada local de trabalho deve ter seus próprios documentos de segurança do trabalho, observando todas as particularidades, pois em funções iguais podem surgir riscos diferentes, dependendo do local.

Elaboração do PCMSO

O PCMSO geralmente é feito após a elaboração do PPRA, pois o mesmo funciona como base para indicar os exames necessários, conforme riscos apontados no PPRA. Isso demonstra o quão importante é o PPRA ser bem elaborado. Se o PPRA for mal elaborado, consequentemente o PCMSO também o será.

Validade do PCMSO

A empresa deve seguir o planejamento de ações de saúde a serem realizadas durante o ano. Esse planejamento deve ser revisado anualmente.

Os registros e tudo mais relacionado ao programa, deverão ser mantidos em segurança por período mínimo de 20 (vinte) anos.

Implantação do PCMSO

O empregador deve colaborar para a implantação do PCMSO e zelar pela sua eficácia. NR 7.3.1 letra “a”.

Penalidades

Caso a empresa não siga o que especificam as NR, a mesma pode sofrer penalizações em fiscalizações. Os valores das multas por infrações as Normas regulamentadoras, estão disponíveis na NR 28, mas em alguns casos, podem sofrer variação de valores, a SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) é quem determina o valor que será aplicado à multa.

Fonte do artigo:
https://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-pcmso/

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR 7

Muitas são as normas regulamentadoras que existem para ajudar a melhorar a vida e a qualidade dos serviços dos trabalhadores, e uma das mais importantes é a NR7 (Norma Regulamentadora número 7). Ela cuida do chamado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (na sigla PCMSO).

Nós vamos conhecê-la melhor nas próximas linhas, para que você possa entender melhor suas atribuições.

O que é?

Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cujo objetivo principal é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

A NR 7 estabelece os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante a negociação coletiva de trabalho. No entanto, caberá à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços, informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do programada.

O PCMSO deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, além de ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica.

Compete ao empregador:

a) Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

b) Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

c) Indicar, dentre os médicos do SESMT, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

d) No caso da empresa estar desobrigada de manter um médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar um profissional, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

e) Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Para os trabalhadores sujeitos a determinados riscos discriminados nesta Norma Regulamentadora, haverá critérios específicos para a execução dos respectivos exames.

Se for verificada exposição excessiva a riscos, mesmo sem quaisquer sintomas, o trabalhador deverá ser afastado até que o indicador biológico esteja normalizado e as medidas de controle tenham sido adotadas no ambiente de trabalho.

Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: o atestado deve ser emitido em duas vias, tendo em vista que uma ficará arquivada no local de trabalho e a outra ficará com o trabalhador.

Os dados e o planejamento

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, além das conclusões e das medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO, e deverá ser mantido por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador.

O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a ser executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

Este relatório deverá ser apresentado e discutido na CIPA e sua cópia anexada no livro de atas da comissão.

Se for constatada a ocorrência ou o agravamento de doenças profissionais ou alterações que revelem qualquer tipo de disfunção do sistema biológico o médico coordenador deverá:

> Solicitar a CAT;

> Indicar o afastamento do trabalhador do trabalho (ou da situação onde ocorra a exposição ao risco);

> Orientar o empregador quanto à adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário para a prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida e também deverá manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de uma pessoa devidamente treinada para esse fim.

Qual NR que aborda o PCMSO?

A primeira ampla revisão da NR-07 ocorreu com a Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994, que passou a determinar a obrigatoriedade de elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

O que é NR 7 PCMSO?

NR 7: O que é PCMSO? O PCMSO é um programa obrigatório estabelecido pelo Ministério do Trabalho. Faz parte das iniciativas para promover a saúde dos trabalhadores. Este programa tem como objetivo estabelecer a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

O que é estabelecido na NR 7?

O que estabelecido na NR-7? Esta Norma Regulamentadora estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar o PCMSO. Com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

O que atualizou na NR 7?

O que muda na NR-7? A principal mudança na NR-7 trata sobre a inclusão das obrigações relacionadas ao PGR acima mencionado, além disso a norma traz a possibilidade de indicação de Médico (que não seja “do Trabalho”) como responsável pelo PCMSO.