Qual o nome da lei que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência?

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Sobre a lei

Sobre a leiescutaespecializ2021-07-04T00:19:02-03:00

Saiba mais sobre a Lei Federal 13.431/17 que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências

Em 5 de abril de 2018, a causa da proteção à infância passou por um grande marco: entrou em vigor a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Dentre os grandes avanços da Lei 13.431, destacam-se a escuta protegida, que garante maior proteção para crianças e adolescentes ao depor em um ambiente acolhedor e com o depoimento gravado, evitando o processo de revitimização (ter que relatar incontáveis vezes o trauma sofrido) e estabelece e orienta a criação de centros de atendimento integrado, que contarão com equipes multidisciplinares para acolher crianças e adolescentes com o atendimento especializado.

A Lei 13.431 inova por estabelecer mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento e propõe a criação de Centros de Atendimento Integrados para crianças e adolescentes. Serão dois tipos de procedimentos: escuta especializada, quando ocorre nos serviços de saúde e assistência social onde a criança será atendida; e depoimento especial, quando a criança então fala o que aconteceu, mas num ambiente acolhedor, por profissional capacitado no protocolo de entrevista.

O Projeto de Lei foi articulado pela Childhood Brasil junto com a Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, UNICEF Brasil e Associação Brasileira de Psicologia Jurídica e foi apresentado pela deputada Maria do Rosário, contando com a relatoria na Câmara dos Deputados da deputada Laura Carneiro e no Senado das senadoras Marta Suplicy e Lídice da Mata.

O desafio agora é assegurar que que a Lei saia efetivamente do papel. A Childhood Brasil, em parceria com a Frente Nacional de Prefeitos, Unicef e Fundação Abrinq tem trabalhado para sensibilizar os municípios na implantação, através da readequação dos serviços e reorganização do fluxo de atendimento para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências. Para garantir a implementação da lei, também tem sido realizado esforços de qualificação dos profissionais que atuam na rede de proteção. Em parceria com a Universidade Corporativa do Brasil e Equidade  são ofertados cursos gratuitos e/ou pagos de escuta especializada em todo o país. Publicações de referência são amplamente disponibilizadas a todos os profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos.

Confira algumas publicações de referência nacional sobre a Lei 13.431/17 elaboradas por nossos professores. O acervo está disponível para download gratuito em nosso site.

Fonte: Childhood Brasil, 2020.

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ESCUTA ESPECIALIZADA

  • Avenida Pau Brasil, lote 10, Sala 720, Edifício Le Quartier Águas Claras Gallerie & Bureau, Brasília – DF. CEP: 71.926-000.

Quais são as quatro modalidades de violência contempladas pela Lei 13.431 2017?

Um é o de ampliar o escopo da consideração da violência também às crianças e adolescentes que a testemunham, e o outro é o de especificar os tipos de violência: a física, a psicológica, a sexual, e a institucional.

O que a Lei diz sobre abuso infantil?

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

O que e a Lei da escuta especializada?

Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

Em que consiste o depoimento sem dano previsto na Lei n 13.431 2017?

A Lei n13.431/2017 (Lei do Depoimento Sem Dano ou do Depoimento Especial) teve como objetivo evitar a revitimização da criança ou adolescente que tenha sido vítima ou testemunha em contexto de violência psicológica, física, sexual e institucional, além de fazer referência à situação do tráfico de pessoas.