Qual o principal documento do sistema europeu de direitos humanos?

SÍNTESE DE:

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DA CARTA?

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a Carta) protege os direitos fundamentais de que as pessoas gozam na União Europeia (UE). É um instrumento moderno e abrangente da legislação da UE de proteção e promoção dos direitos e liberdades das pessoas tendo em conta as mudanças da sociedade, o progresso social e a evolução científica e tecnológica.

PONTOS-CHAVE

Conteúdo

A Carta reafirma, no respeito pelas atribuições e competências da UE e na observância do princípio da subsidiariedade, os direitos estabelecidos com base nas tradições constitucionais e nas obrigações internacionais comuns aos Estados-Membros da UE, que incluem a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, as Cartas Sociais aprovadas pela UE e pelo Conselho da Europa, bem como a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Ao conferir uma maior visibilidade e clareza aos direitos fundamentais, a Carta cria segurança jurídica dentro da UE.

A Carta compreende um preâmbulo e 54 artigos repartidos em sete capítulos:

  • Capítulo I: dignidade (dignidade do ser humano, direito à vida, direito à integridade do ser humano, proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes, proibição da escravidão e do trabalho forçado).
  • Capítulo II: liberdades (direito à liberdade e à segurança, ao respeito pela vida privada e familiar, à proteção de dados pessoais, direito de contrair casamento e de constituir família, liberdade de pensamento, de consciência e de religião, liberdade de expressão e de informação, liberdade de reunião e de associação, liberdade das artes e das ciências, direito à educação, liberdade profissional e direito de trabalhar, liberdade de empresa, direito de propriedade, direito de asilo, proteção em caso de afastamento, expulsão ou extradição).
  • Capítulo III: igualdade (igualdade perante a lei, não discriminação, diversidade cultural, religiosa e linguística, igualdade entre homens e mulheres, direitos das crianças, direitos das pessoas idosas, integração das pessoas com deficiência).
  • Capítulo IV: solidariedade (direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa, direito de negociação e de ação coletiva, direito de acesso aos serviços de emprego, proteção em caso de despedimento sem justa causa, condições de trabalho justas e equitativas, proibição do trabalho infantil e proteção dos jovens no trabalho, vida familiar e vida profissional, segurança social e assistência social, proteção da saúde, acesso a serviços de interesse económico geral, proteção do ambiente, defesa dos consumidores).
  • Capítulo V: cidadania (direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições municipais, direito a uma boa administração, direito de acesso aos documentos, Provedor de Justiça Europeu, direito de petição, liberdade de circulação e de permanência, proteção diplomática e consular).
  • Capítulo VI: justiça (direito à ação e a um tribunal imparcial, presunção de inocência e direitos de defesa, princípios da legalidade e da proporcionalidade dos delitos e das penas, direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito).
  • Capítulo VII: disposições gerais.

Âmbito de aplicação

A Carta é aplicável às instituições, órgãos e organismos da UE em todas as suas ações. Não alarga o âmbito das atribuições e competências que lhes são conferidas pelos tratados. A Carta é igualmente aplicável aos Estados-Membros sempre que apliquem a legislação da UE.

A Carta é aplicável em conjunto com os sistemas nacionais e internacionais de proteção dos direitos fundamentais, incluindo a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Relatórios anuais

A Comissão Europeia apresenta anualmente, desde 2010, um relatório anual de acompanhamento dos progressos realizados na aplicação da Carta. Desde 2021, na sequência da estratégia para reforçar a aplicação da Carta na UE (ver síntese), o relatório da Carta centra-se todos os anos numa área temática diferente de relevância estratégica regida pelo direito da UE.

CONTEXTO

  • Em 1999, o Conselho Europeu considerou oportuno consagrar numa Carta os direitos fundamentais em vigor ao nível da UE, por forma a conferir-lhes uma maior visibilidade.
  • A Carta foi formalmente adotada em Nice, em dezembro de 2000, pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão.
  • A Carta tornou-se juridicamente vinculativa com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa (ver síntese), em dezembro de 2009, tendo agora o mesmo valor jurídico que os Tratados da UE.

Para mais informações, consultar:

  • Carta dos Direitos Fundamentais da UE (Comissão Europeia)
  • Direitos Fundamentais na União Europeia (Portal Europeu da Justiça).

PRINCIPAL DOCUMENTO

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO C 202 de 7.6.2016, p. 389–405).

última atualização 14.01.2022

Início

O que é o sistema Europeu de direitos humanos?

O que é o Sistema Europeu de Direitos Humanos? É o sistema regional de proteção de Direitos Humanos mais antigo, servindo de base para os sistemas regionais subsequentes, como o Interamericano.

Quais são os instrumentos europeus de proteção dos direitos humanos?

Destaca-se a Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais; a Carta Social Europeia; a Carta Europeia de Autonomia Local; a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; o Estatuto do Conselho da Europa; e o Protocolo Adicional à Carta Social Europeia, prevendo um Sistema de ...

Como foi criado o sistema europeu de proteção de direitos humanos?

O Sistema Europeu originou-se no final da Segunda Guerra Mundial devido à necessidade dos Estados de defenderem os direitos mínimos da pessoa humana.

Em que ano foi criado o sistema europeu de proteção de direitos humanos?

A Convenção Europeia de Direitos Humanos foi celebrada em Roma a 4 de janeiro de 1950, no cerne do Conselho da Europa, órgão representativo da Europa Ocidental. Tal pacto se limitou a tutelar os direitos e liberdades individuais clássicas, aparentando certo recuo em face da Carta da ONU de 1948.