Qual o valor da aposentadoria por incapacidade temporária?

Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Incapacidade Permanente - 2 minutos de leitura

Qual o valor da aposentadoria por incapacidade temporária?

Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) vão ser calculados a partir da Média de 100% dos Salários de Contribuição.

No caso da Aposentadoria por Incapacidade Permanente se a incapacidade for decorrente de um acidente de trabalho, já incluindo as doenças ocupacionais, o segurado receberá 100% do salário de benefício, independente do tempo de contribuição até a aposentadoria.

Se o segurado se aposentar devido à doença ou acidente que não são relacionados ao exercício de seu trabalho, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% do salário de benefício (calculado pela Média de 100% dos Salários) acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Para o Auxílio-Acidente, teve uma mudança com a MP 905/2019: Sua RMI passou a ser 50% da Aposentadoria por Invalidez que a pessoa teria direito. Assim na prática será necessário calcular uma Aposentadoria por Invalidez (verificando se será apurado o Tempo de Contribuição), para depois achar a RMI do Auxílio-Acidente.

Um exemplo do cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Manuel trabalhou por 25 anos e se aposentou por invalidez. Nesse caso, ele receberá 70% do salário de benefício, já que os 5 anos de contribuição adicionais totalizam 10% (2 x 5). Assim, 60 + 10 = 70%.

10 comentários |Publicado em 14 de dezembro de 2021 | Atualizado em 14 de dezembro de 2021

Certamente um dos pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) foi o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.

Aliás, recentemente publicamos um texto explicando a tese da inconstitucionalidade dessa nova forma de cálculo, clique aqui e confira.

Seja como for, recentemente algumas decisões judiciais passaram a sustentar outra tese.

Estamos falando da impossibilidade de reduzir o valor recebido pelo segurado quando há uma conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.

Cálculo da aposentadoria por invalidez x auxílio-doença

A partir da Reforma da Previdência, caso a aposentadoria por invalidez seja não acidentária, o cálculo é o seguinte:

  • 60% +2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente
  • O coeficiente acima é multiplicado pela média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

Por outro lado, caso o benefício seja ACIDENTÁRIO, o cálculo, o coeficiente do primeiro item acima fica em 100%.

Logo, teremos 100% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994.

Por outro lado, o cálculo do auxílio-doença é de 91% da média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

Pode ser muito mais vantajoso, não é mesmo?

Irredutibilidade no valor do benefício em casos de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Ao passo que sabemos como está o cálculo da aposentadoria por invalidez depois da Reforma, vamos imaginar o caso de um segurado que está recebendo o auxílio-doença.

Certamente, o benefício foi concedido em virtude de uma incapacidade temporária para o trabalho.

Nesse sentido, caso essa incapacidade se torne PERMANENTE, fará jus a uma aposentadoria por incapacidade permanente, cujo principal benefício é a inexistência de data de cessação.

Nesse caso, sendo a data de início da incapacidade permanente posterior a 12/11/2019 (entrada em vigor da EC 103/2019), o cálculo é feito com base nas regras da Reforma.

Assim sendo, é possível (e provável) que o valor da aposentadoria seja INFERIOR ao auxílio!

Por essas razões, a 4ª Turma Recursal do RS decidiu que “na conversão de auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente, após a EC 103/2019, o valor do novo benefício não pode ser inferior ao concedido anteriormente, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade e da irredutibilidade do do valor dos benefícios previdenciários“.

Modelo de petição

Preparamos um modelo de petição para esses casos, inclusive citando o precedente da 4ª Turma Recursal do RS:

  • Manifestação. Conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez. Valor da aposentadoria não pode ser inferior ao do auxílio doença. Irredutibilidade.

Um forte abraço!

Qual é o valor do benefício por incapacidade temporária?

No caso do auxílio por incapacidade temporária, comum ou acidentário, a RMI é de 91% do Salário de Benefício, e não pode ser inferior a um salário mínimo em razão de ser uma substituição à remuneração do segurado (art. 61 da Lei 8.213/1991).

Qual o valor mínimo da aposentadoria por invalidez?

Qual valor do benefício da aposentadoria por invalidez? O menor valor para os segurados da aposentadoria por invalidez é de 1 salário mínimo, no valor de R$ 1.212.

Qual o coeficiente mínimo do auxílio por incapacidade temporária?

Coeficiente mínimo de 60% sobre a Média dos Salários + 2% por ano de contribuição excedente a 20 anos, se homem (§2º, inciso III) ou a 15 anos, se mulher (§5º) Coeficiente de 100% vai ser preservado quando ela decorrer de Acidente de Trabalho, Doença Profissional ou Doença do Trabalho (§3º, inciso II)

Qual a diferença entre aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária?

Bem, no caso do auxílio-doença, estão isentos da carência todos que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional. Porém, quando estamos falando de aposentadoria por incapacidade permanente, a carência é dispensada para acidentes de qualquer natureza.