Qual o valor máximo de um imóvel que permite a isenção do pagamento do imposto de renda pelo seu proprietário?

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei (PL 709/2022) que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais. A proposta, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O texto foi relatado na CAE pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto também permite a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido.

O benefício terá validade até 2027. A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel.

Para Mecias, o projeto alcança aspectos sociais relevantes. “O primeiro é relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadão no texto constitucional. Em parcela relevante das famílias, a moradia é alcançada por meio do aluguel, o que representa forte encargo no orçamento familiar”.

A Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitação é mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis.

Segundo Silveira, a matéria pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais. Para o autor, a medida vai aumentar a arrecadação porque “cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazê-lo”.

Para o senador Rafael Tenório (MDB-AL), o projeto promove “um benefício muito grande”.

— Não são pessoas jurídicas que tenham vários imóveis alugados, mas um único imóvel alugado. É justo porque em muitos casos existe inadimplência e desvalorização do imóvel. Muitas vezes, quando o inquilino sai, deixa o imóvel completamente quebrado e quem recebe o aluguel hão tem sequer condição de recuperar o imóvel — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que adia para 31 de dezembro de 2021 o início da contagem do prazo para isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos na venda de imóvel, desde que o dinheiro da venda seja aplicado em outro imóvel. O benefício vale para as vendas de imóveis efetuadas dentro do ano calendário de 2021. O PL 3.884/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ), na forma de um substitutivo. A matéria segue para análise da Câmara.

A isenção está prevista na Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, que libera o pagamento do Imposto sobre a Renda sobre ganho na venda de imóvel residencial, desde que a pessoa, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, use o dinheiro da venda na compra de outros imóveis residenciais no país.

O projeto original determinava que esse prazo começasse a ser contado apenas ao fim do estado de calamidade pública, instituído pelo Decreto Legislativo 6, de 2020. Mas o relator acolheu emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e estabeleceu que, para as vendas de imóveis efetuadas em 2021, o prazo será suspenso até 31 de dezembro deste ano, em razão da continuidade da pandemia de covid-19.

“Considerando que o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, produziu efeitos até 31 de dezembro de 2020, é necessário adequar a redação das proposições de forma a torná-las eficazes. Para tanto, e diante da incerteza acerca do término da pandemia, propomos a suspensão do prazo para a compra do novo imóvel residencial até o final do corrente ano, no caso de vendas ocorridas no ano-calendário de 2021, oportunidade em que esperamos que a maioria da população esteja vacinada”, explica Portinho.

O relator considerou que as emendas apresentadas pelos senadores Luiz do Carmo (MDB-GO) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foram parcialmente acolhidas com a mudança efetuada pela emenda de Rose de Freitas. As outras 4 emendas foram rejeitadas.  

Discussão

Na discussão do projeto, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) retirou destaque de sua autoria, segundo o qual o prazo de 180 dias ficaria suspenso enquanto estivesse vigente o estado de calamidade pública, de abrangência nacional, declarado por autoridade competente. O relator considerou que definir a data de 31 de dezembro no exercício financeiro atual seria mais seguro juridicamente, avaliou o relator.

— Estamos prorrogando o prazo de 180 dias dentro desse exercício fiscal. Esperamos que toda a nossa população esteja vacinada. Houve muitos prejuízos, cartórios fechados, e muitas vezes o contribuinte não pode exercer o direito já lhe conferido — afirmou Portinho.

Como forma de ampliar o alcance da isenção, Izalci defendeu ainda a equiparação do imóvel residencial ao lote residencial, conforme previa emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), também rejeitada pelo relator.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) defendeu a aprovação do projeto. O PL 3.884/2020, que modifica a Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, tramitou apensado ao PL 4.079/2020, de tema correlato, de autoria da senadora e rejeitado pelo relator.

— É melhor um pássaro na mão do que dois voando. E esse ditado resume a intenção do relator. Ainda não há segurança, se o Executivo vai sancionar ou vetar — afirmou.

Impacto no setor de habitação

Segundo Wellington Fagundes, a isenção serve para incentivar a construção civil e impedir que o vendedor de imóvel opte por especular no mercado financeiro.

O senador afirma que, com a pandemia, o setor de habitação sofreu fortes impactos. Na avaliação dele, com o isolamento necessário ao controle da transmissão do vírus, os compradores têm dificuldade em conseguir localizar um novo imóvel para comprá-lo ou para concluir a transação de compra e venda.

Wellington defende que medidas assim precisam ser tomadas para que os efeitos negativos da economia sejam minimizados. Caso contrário, diversos setores, como o imobiliário, poderiam ser esfacelados com a desistência de reinvestir o produto da venda de um imóvel residencial em um novo imóvel residencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Qual o valor mínimo de um imóvel que permite a isenção do pagamento do Imposto de Renda pelo seu proprietário?

A operação também é isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos. O lucro obtido com a venda do imóvel também é isento caso ele tenha sido adquirido até 1969.

Qual o valor do imóvel isento de IR 2022?

Se a pessoa proprietária estiver vendendo o imóvel por um valor abaixo de R$ 440 mil, ela estará isenta do IR sobre o ganho de capital.

Quando há isenção de Imposto de Renda sobre a venda de imóvel?

Isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis atualmente A Receita Federal também isenta do IR o contribuinte que vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, se não tiver vendido outra unidade nos últimos 5 anos.

Qual o valor máximo de um imóvel que permite a isenção do pagamento do Imposto de Renda?

Se o contribuinte tem somente um imóvel e o vende por um valor de até R$ 440 mil, sem ter realizado outra ação semelhante nos últimos cinco anos, está isento do imposto de renda sobre o ganho de capital.