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Como deve ocorrer a celebração do casamento?CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL. O casamento será celebrado no dia, hora e lugar previamente escolhidos pela autoridade que houver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão.
Quando um casamento pode ser declarado nulo?Os casos de anulação são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vicio de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.
Quando é que o casamento é válido?Em tese, o casamento tem que ser: existente, válido e regular para que exista de fato e de pleno direito. Entretanto, caso o casamento seja existente mas não seja válido, ele será NULO. Existindo e sendo válido, será ANULÁVEL. * O casamento inexistente é aquele no qual não houve qualquer manifestação de vontade!
Quanto a solenidade Se o casamento for realizado na sede do cartório DispensaQuando a solenidade de celebração do casamento for realizada na sede do cartório, dispensa-se a presença de testemunhas. D A eficácia da habilitação para o casamento é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que for extraído o certificado de habilitação. Não podem casar os colaterais de quarto grau.
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