Quando se deve procurar o Conselho Tutelar?

Ideias erradas sobre as funções dos conselheiros tutelares podem prejudicar a defesa dos direitos de crianças em risco social

Quando se deve procurar o Conselho Tutelar?
Conselheiros Tutelares

É comum que as pessoas em geral tenham a ideia de que o Conselho Tutelar é uma espécie de “polícia de crianças e adolescentes”. Quando um adolescente está “aprontando” logo vem alguém e ameaça: “Vou chamar o Conselho Tutelar!”. Ou ainda quando há consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade em festas e eventos ou algazarras promovidas por adolescentes em praças públicas, não demora para alguém sugerir: “Vamos ligar para o Conselho Tutelar dar um jeito nisso!”

Essa concepção popular a respeito das funções do Conselho Tutelar acaba gerando muitos mal-entendidos e até mesmo dificultando a atuação correta dos conselheiros. Até mesmo agentes públicos fazem confusão a respeito do tema. Para que haja uma visão acertada a esse respeito, o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, está promovendo uma campanha nas redes sociais ao longo deste mês, aproveitando o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, comemorado no dia 18 de novembro.

O que o Conselho Tutelar Não faz.

  • Procurar crianças desaparecidas/perdidas: muitos pais desesperados procuram o CT quando seus filhos saem de casa e não retornam depois de algum tempo. O CT não tem esta atribuição e muito menos os meios para realizar buscas. Nestes casos, os pais devem procurar imediatamente a Polícia.
  • Averiguar crianças ou adolescentes em locais públicos: é comum o CT receber ligações solicitando que faça diligências a praças e locais públicos onde crianças estão aparentemente desocupadas ou fazendo outras atividades suspeitas. Esta também não é função dos conselheiros. Na maioria das vezes, não há atos infracionais ou desordem acontecendo no local, mas sim um incômodo pessoal por parte do denunciante. Caso exista suspeita de uso ou tráfico de drogas, dano ao patrimônio público ou outra ação mais grave cometida por adolescentes, a Polícia deverá ser chamada.
  • Intermediar conflitos: muitas vezes os conselheiros recebem ligações ou mesmo visitas de pais, professores e educadores que “não aguentam mais” o comportamento de um adolescente. Eles querem que os conselheiros façam a mediação entre eles e, de preferência, “enquadre” o adolescente. Esta tarefa não pertence ao CT. Para isso, pode-se pedir ajuda a um psicólogo, assistente social, educador, religioso ou outro profissional capacitado. O CT pode orientar neste sentido e ajudar pais e educadores na busca deste mediador.
  • Fiscalizar venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de idade: não é tarefa do conselheiro tutelar fiscalizar bares, eventos, festas, lanchonetes e restaurantes que estejam comercializando bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. Quando isso estiver acontecendo, a Polícia deverá ser chamada.

O que o Conselho Tutelar faz.

  • Zela pelo bem-estar de crianças e adolescentes: o CT deve ser chamado quando crianças e adolescentes estão em risco social, psicológico, físico ou moral, imposto por seus pais ou cuidadores ou qualquer outra pessoa. Casos de maus-tratos, violência física ou sexual e abandono devem ser imediatamente denunciados ao CT. O telefone é 3631-0307 ou então pelo site do CMDCA. A denúncia é anônima: você não precisa se identificar, mas deverá fornecer o endereço onde ocorre o abuso para que o CT possa averiguar.
  • Acompanha e fiscaliza as entidades de abrigo: o CT também atua em estreita conexão com as entidades que acolhem crianças e adolescentes destituídos do poder familiar, zelando para que sejam bem tratadas e tenham seus direitos preservados. Em São João, duas entidades desempenham este papel: O CAMID e o CEAC.
  • Acompanha a ação policial em atos infracionais: o conselheiro tutelar é chamado quando a polícia aborda adolescentes cometendo crimes, ou seja, atos contra a lei. A função do conselheiro neste caso e zelar para que o infrator tenha seus direitos resguardados e seja tratado pela polícia de acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Acompanha a evasão escolar: é direito da criança frequentar a escola. Por isso, mensalmente as escolas da cidade encaminham ao CT uma listagem com alunos que estão com excesso de faltas. O CT procura a família e verifica as causas da evasão. Adverte quando for o caso ou encaminha para os serviços públicos nas situações onde alguma necessidade da família esteja comprometendo a frequência às aulas.
  • Acompanha o pré-natal: em casos onde a gestante não está realizando o acompanhamento pré-natal, o CT é informado para que verifique as causas e faça o devido encaminhamento. Por vezes a gestante está em condições de risco social, é adolescente, moradora de rua ou tem problemas psicológicos. Por isso, o CT precisa atuar para resguardar o direito à vida do bebê que ainda vai nascer.
  • Acompanha crianças e adolescentes em emergências hospitalares: quando crianças e adolescentes dão entrada na UPA ou hospital e estão desacompanhadas, o CT é acionado e acompanha este paciente até que um responsável compareça e assuma a responsabilidade pela criança ou adolescente.

Estas são algumas das situações nas quais o Conselho Tutelar atua e não atua. Mas se você tiver dúvidas, ligue e conserve com um conselheiro tutelar. “Estamos prontos a atender a população e sempre dispostos a ajudar e defender crianças e adolescentes em situação de risco. Mas temos que nos ater ao que a Lei determina ser a nossa função”, diz a coordenadora técnica do Conselho Tutelar, Daniela Evangelista de Pontes Valim.

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