Quantas horas uma empregada doméstica tem que trabalhar por dia

Quantas horas uma empregada doméstica tem que trabalhar por dia

Quanto tempo seu empregado doméstico deve ter de almoço? Esse período conta como hora de trabalho? E você, empregador, é obrigado a fornecer comida? Essas e outras questões são comuns na hora de contratar um empregado doméstico.

Sabendo disso, separamos aqui as principais dúvidas sobre o intervalo de almoço da empregada doméstica. Afinal, você certamente não deseja cometer nenhum erro e acabar com uma ação trabalhista nas costas, não é mesmo?

Acompanhe para saber mais!

Quem é considerado empregado doméstico?

Antes de nos aprofundar no assunto, lembremos que, de acordo com a Lei nº 5.859/1972: é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.

Assim sendo, entram nessa categoria cuidadores de idosos, motoristas, arrumadores, mordomos, entre outros.

Diferente do que muitas pessoas costumam pensar, diaristas não se enquadram nessa categoria, pois para ser empregado doméstico, o funcionário deve prestar o serviço de forma contínua, onerosa, subordinada e pessoal.

Para ser considerada empregada doméstica, a funcionária precisaria trabalhar mais de três dias na semana, receber o salário todo mês e ter um horário estipulado de trabalho, o que indicaria uma relação trabalhista.

Entre os direitos garantidos aos empregados domésticos pela lei trabalhista, temos o intervalo de almoço.

De quanto tempo deve ser o intervalo de almoço do empregado doméstico?

O tempo de intervalo depende do tempo estipulado de jornada de trabalho.

Segundo a Lei Complementar nº 150, caso a jornada tenha mais de 6h/dia, o empregado doméstico pode fazer intervalo de uma hora (mínimo) a duas horas (máximo).

Se a jornada tiver menos de 6h/dia, o intervalo deve ser de 15min.

Caso a jornada tenha menos de 4h/dia, não é obrigatório o intervalo.

O empregador doméstico é obrigado a fornecer a comida para o empregado almoçar?

Não. Não há obrigação legal do empregador doméstico fornecer a comida para o empregado almoçar. Mas, caso decida fazê-lo, não pode descontar do salário.

O empregado doméstico pode comer no local de trabalho?

Sim, nada impede que o empregado doméstico coma no local de trabalho. Mas é importante observar que, neste tempo, ele não pode ser requisitado pelo empregador, ou isso configura hora extra.

O intervalo de almoço do empregado doméstico conta como hora trabalhada?

Não. O intervalo de almoço não conta como hora trabalhada. Portanto, imagine uma situação em que a jornada seja de 8h – das 8 às 16. Para comportar a hora de almoço, o trabalho seria das 8 às 17, com 1h de pausa para o almoço.

Pode haver redução no intervalo de almoço da empregada doméstica?

Sim. Caso empregador e empregado cheguem a um acordo, o intervalo pode ser diminuído em 30 minutos, antecipando o fim do expediente.

O intervalo de almoço da empregada doméstica precisa ser registrado?

É imprescindível registrar os horários do empregado doméstico – essa é uma exigência prevista em lei. A falta desse registro pode trazer problemas para o empregador, uma vez que o empregado pode entrar com uma ação trabalhista e não haverá nenhuma forma de comprovação das horas trabalhadas.

Quer evitar problemas? Regularize a situação do seu empregado doméstico com a Lalabee: acesse o site e saiba mais sobre nossos serviços.

5 minutos para ler

Quantas horas de trabalho estão previstas e a que descanso têm direito a empregada doméstica, babá, cuidadores de idosos e outros trabalhadores da categoria? Confira aqui as regras que os empregadores devem respeitar.

  • Carga horária para empregada doméstica – Lei Complementar nº 150
  • Carga horária da doméstica e Descanso Semanal Remunerado [DSR]
  • Descanso da empregada doméstica dentro da jornada laboral
  • A hora do almoço é computada como hora laboral?

Carga horária para empregada doméstica – Lei Complementar nº 150

A carga horária da jornada de trabalho de tempo integral da empregada doméstica, com base na Lei Complementar nº 150/15 é no máximo 8 [oito] horas diárias e 44 horas semanais. Segundo a legislação, a duração normal do trabalho doméstico não poderá exceder 8 [oito] horas diárias e 44 horas semanais.

Podem ser estipulados contratos com menos horas, porém deve-se considerar que para trabalhadores domésticos a remuneração mensal varia de acordo com as horas contratuais. Assim, quando um trabalhador é contratado com contrato de meio período, seu salário mensal é fixo. Isto significa que mesmo que por contrato as horas estabelecidas sejam inferiores a 25 horas semanais, o salário mensal será o previsto para um trabalhador com 25 horas de trabalho.

Quantas horas uma empregada doméstica tem que trabalhar por dia

Carga horária da doméstica e Descanso Semanal Remunerado [DSR]

O Descanso Semanal Remunerado da empregada doméstica é um direito previsto na legislação trabalhista, assim como para todos os trabalhadores com carteira assinada. Esse é um dos direitos dos trabalhadores que garante 24 horas consecutivas de descanso ou “livres de trabalho”, sem que isso interfira na remuneração. O DSR é concedido preferencialmente aos domingos.

Vale destacar que o descanso dominical é essencial e, em caso, de solicitação de horas extras neste dia a trabalhadora deve ser paga com um adicional de 100% por hora trabalhada.

Igualmente, a empregada doméstica tem direito a feriados civis e religiosos e, caso seja necessário trabalhar em feriado civil ou religioso, o empregador doméstico deverá pagar em dobro o dia trabalhado ou proporcionar uma folga compensatória em outro dia da semana, conforme o acordado previamente entre as partes.

Descanso da empregada doméstica dentro da jornada laboral

Qual o tempo mínimo de horário de almoço? O horário de almoço está incluso nas horas de trabalho? Essas são dúvidas comuns no emprego doméstico. Então, vamos lá! Em primeiro lugar, o período de intervalo deve ser concedido de acordo com a jornada de trabalho da doméstica.

  1. A Consolidação da Leis de Trabalho [CLT] determina que para 8 [oito] horas ou mais de 6 [seis] horas trabalhadas, o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas. Com advento da Lei Complementar 150/15, os trabalhadores domésticos – seja doméstica, babá, cuidador de idoso, motorista -podem ter o intervalo reduzido para 30 minutos, se acordado e devidamente entre as partes.
  2. Caso a carga horária de trabalho da doméstica não exceda 6 (seis) horas, mas ultrapasse 4 [quatro] horas, é obrigatório a concessão de um intervalo de 15 minutos.
  3. Não existe a obrigatoriedade de conceder um intervalo para alimentação ou descanso no caso de jornada de trabalho inferior a 4h por dia.

Por último, a CLT determina que a empresa não tem obrigação de conceder um período de descanso ou alimentação para funcionários com jornada de trabalho inferior a 4 horas por dia.

Intervalo de almoço para o profissional que reside no local de trabalho

Conforme a Lei Complementar n° 150/15, o trabalhador doméstico que reside no trabalho também tem direito ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação. O período de intervalo poderá ser subdividido em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.

O empregador doméstico precisa ficar atento para não ter um problema com gastos extras e possíveis ações trabalhistas. O emprego doméstico é regido pela Lei Complementar 150, que em seu Art. 13, parágrafo 1º e 2º, dita as regras para a concessão de intervalo para repouso e alimentação:

A hora do almoço é computada como hora laboral?

É comum questionar, além do horário mínimo para o almoço no trabalho, se a hora do almoço durante o expediente é remunerada. Bem, então vamos explicar o que acontece com este tempo e o que a Consolidação das Leis de Trabalho [CLT] nos diz sobre isso.

Comecemos por lembrar que a jornada de trabalho que deve ser acordada entre o trabalhador e o empregador é de no máximo 8 horas diárias e 448 horas semanais. Da mesma forma, existem horários especiais ou variáveis, nos quais é possível definir turnos máximos de 6 horas diárias, todos os dias da semana com uma folga.

Por outro lado, temos que o tempo mínimo para o almoço no trabalho pode variar de 15 minutos a a duas horas, conforme a jornada de trabalho. Mas a hora de almoço não entra na jornada de trabalho, conforme o que dispõe o artigo 71 da CLT.

Temos então, que esta pausa para a empregada doméstica almoçar, não é contabilizada com a jornada de trabalho, portanto, podemos dizer que por não estar incluída, não é remunerada e nem paga.

Por fim, para não ter problemas com gastos extras e ações trabalhistas, o empregador doméstico precisa ficar atento a Complementar 150 que dispõe sobre as regras para a concessão de intervalo para repouso e alimentação.


Você achou este artigo interessante? Lembre-se que você pode deixar seus comentários ou dúvidas neste artigo e teremos o maior prazer em responder o mais breve possível. Ainda não é nosso cliente? Experimente a SOS Empregador Doméstico e você poderá administrar sua empregada, cuidador e babá sem burocracia.

É permitido trabalhar 9 horas por dia?

CLT: Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Quantas horas empregada doméstica tem que trabalhar por dia?

A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço.

Qual o tempo de almoço de uma empregada doméstica?

Segundo a Lei Complementar nº 150, caso a jornada tenha mais de 6h/dia, o empregado doméstico pode fazer intervalo de uma hora (mínimo) a duas horas (máximo). Se a jornada tiver menos de 6h/dia, o intervalo deve ser de 15min. Caso a jornada tenha menos de 4h/dia, não é obrigatório o intervalo.

Quais os horários de uma empregada doméstica?

Como mencionamos, o artigo 2º da Lei das Domésticas preconiza uma jornada máxima semanal de 44 horas. Além disso, em um único dia, o período de trabalho normal não pode ultrapassar 8 horas.