Quem recebe pensão alimentícia do pai pode trabalhar de carteira assinada?

Quem recebe pensão por morte e aposentadoria por tempo de serviço pode ter esses benefícios suspensos caso comece a trabalhar com carteira assinada?

Essa é a dúvida que do leitor Guilherme P, que nos enviou o seguinte e-mail:

"Desejo contratar uma senhora para trabalhar no meu domicílio como babá. Ela recebe pensão por morte do antigo marido e já é aposentada por tempo de serviço. Ela não quer assinar a carteira por medo de deixar de receber esses benefícios. Isso tem fundamentação?"

Resposta: Não.

O recebimento de pensão por morte e a aposentadoria por tempo de serviço não são impedimentos para que uma pessoa trabalhe com carteira assinada.

“Ela só deixaria de receber o benefício da aposentadoria caso fosse aposentada por invalidez ou recebesse uma aposentadoria especial", explica o advogado João Badari advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga caso o beneficiário comprove que tem condições de trabalhar.

A pensão por morte não deixa de ser paga se o beneficiário trabalha.

Quem se aposenta de forma especial não pode continuar trabalhando com agente nocivo à saúde que motivou essa aposentadoria. "Se eu aposento de forma especial e vou trabalhar como doméstico, que não é uma atividade nociva à saúde, pode continuar trabalhando", explica João Badari.

A advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller, do escritório Gueller e Viduto Sociedade de Advogados, lembra que o Benefício da Prestação Continuada (BPC-Loas) também acaba se o beneficiário começa a trabalhar.

Registro é obrigatório

E tem mais. O empregador é obrigado, por lei, a registrar o empregado. "Não é uma faculdade que ele pode exercer se quiser", lembra Badari.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a carteira de trabalho deve ser obrigatoriamente apresentada pelo trabalhador ao empregador e que este tem 48 horas para fazer o registro.

"O registro em carteira para a babá não só não vai impedir que ela continue recebendo a aposentadoria e a pensão, como também vai garantir uma terceira renda a ela", diz Badari.

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Quais as consequências de não contratar?
 

Caso o empregado entre com ação contra o empregador, este terá de pagar, com juros e multa, tudo o que foi deixado de cumprir (ou de provar) pela falta da carteira assinada. Não vai adiantar alegar que foi o empregado que não quis, porque é uma obrigação prevista em lei.

“O empregador corre o risco de sofrer reclamação trabalhista no futuro com pedido de dano moral e material; em caso de acidente da empregada, ficar obrigado a pagar indenização correspondente ao valor do benefício a que a empregada teria direito se tivesse sido registrada, informa Marta Gueller.

“Há pessoas que se recusam ao registro para continuar cadastrada como baixa renda e ter acesso a benefícios assistenciais do governo como bolsa família e mais recentemente o auxílio emergencial. Às vezes a pessoa inventa que o motivo é uma aposentadoria ou pensão, mas o motivo real é manter o acesso aos benefícios assistenciais. Isso também acontece", diz a advogada.

"Parece que a candidata ao emprego está de má-fé (com vistas a entrar com ação trabalhista contra o empregador no futuro)”. Se ela não aceitar o registro, melhor não contratar", diz a advogada.

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Direitos Humanos

07/12/2007 - 14:50  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1915/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que torna obrigatória a anotação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social, da condição de devedor de pensão alimentícia do titular, quando for o caso. Segundo o deputado, o objetivo da proposta é "evitar que o trabalhador se exima de sua responsabilidade ao mudar de emprego". "O novo empregador, ao contratá-lo, poderá saber que ele é devedor de pensão alimentícia, procedendo o desconto diretamente na folha de pagamento", afirma.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Projeto cria cadastro de devedores de pensão alimentícia

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Noéli Nobre

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
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RCA

Quem recebe pensão do pai pode trabalhar de carteira assinada?

Quem recebe pensão por morte pode trabalhar de carteira assinada, sim. Entretanto, se você recebe a pensão com base em dependência econômica, ou seja, solicitou a pensão do segurado falecido por não possuir recursos financeiros para sobreviver, então você precisa avaliar seu caso com um advogado previdenciário.

Quando o filho começa a trabalhar perde a pensão?

Se o filho ou filha começa a exercer uma atividade remunerada, ele (a) perde a pensão? Quando se exerce uma atividade remunerada, existe a possibilidade de pedir a exoneração ou a diminuição do valor da pensão. Mas, muitas vezes, o valor que a pessoa recebe com a atividade não é suficiente para se manter.

Quem é pensionista pode trabalhar?

Mas saiba que não há impedimento algum em trabalhar e receber a pensão por morte! Você pode receber a pensão por morte caso seja dependente da pessoa que faleceu, desde que ele fosse um segurado da Previdência Social.

Quem recebe benefício pode casar?

Sim. Quem é pensionista pode fazer união estável, da mesma forma que pode se casar, se for viúvo, havendo restrição no caso de filhos(as). A união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que o casamento, desse modo, o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento.