Regime imperativo de separação de bens em caso de morte

  1. Boa tarde!

    Antes de mais deixo os meus parabéns ao "Fórum da casa"!

    Tenho uma dúvida que outros utilizadores também a poderão ter:

    Sou filho do mesmo Pai mas não da mesma Mãe.
    O meu Pai teve 3 filhos com uma outra mulher, divorciou-se e voltou a casar com a minha Mãe no Civil segundo o Regime Imperativo de Separação de Bens.
    O meu Pai faleceu e deixou alguns bens.

    O que eu gostava de saber é como é que será agora efectuada em relacção aos Herdeiros, quais as percentagens, etc...

    Como é/foi um casamento em Separação de Bens a minha Mâe ficará apenas como Herdeira "normal", ou seja, a parte que lhe diz respeito é igual os restantes herdeiros, neste caso 4 filhos, certo?

    Existe alguma maneira diferente?
    Como somos 5 herdeiros(Esposa e 4filhos) sendo apenas 1 filho da mesma Mâe, ficará a percentagem de 1/5 para cada um? Ou a Esposa terá direito a 1/4 e os outros herdeiros menos?

    Gostava que alguem com mais informações partilha-se.

    Cumprimentos,
    Paulo

  2. O regime de casamento serve para o divórcio, não para a herança. Não confunda.
    São todos filhos dele, logo são todos herdeiros, não interessa quem é a mãe.

    Admitindo que os assuntos com a 1ª esposa estão arrumados. E não existem filhos menores.

    A sua mãe é herdeira de metade da herança, a outra metade é a dividir por todos (incluíndo a sua mãe), mas a parte da sua mãe não pode ser inferior a 25% (se não me engano).
    Portanto dos 50 porcento restantes 25% são da sua mãe e os restantes 75% dos 4 filhos.

    Assim, a sua mãe fica com 50% + (50% x 25%) = 62,5%
    voce e os seus irmãos com (50%*75%) / 4 = 9,375% cada um.

  3. PBarata, antes de mais agradeço desde já a sua participação neste assunto!

    Quanto à minha questão, sendo o meu Pai casado com a minha Mãe no Regime Imperativo de Separação de Bens e tendo ele falecido, aplica-se à minha Mãe o direito de 50% da parte dele + os 25% a que ela tem direito como herdeira? Isto é correcto?

    Sendo que os restantes 75% a dividir pelos outros herdeiros!?

    Os filhos são todos maiores e os assuntos com a EX-MULHER também estão todos resolvidos.

    Resumindo, o Regime de Casamento só se aplica para questões de Casamento/Divorcio e não de Heranças? Neste caso uma fatalidade, logo Herança. Correcto?
    De salientar que o meu Pai se casou depois dos 60anos.

    Abraço,

    Paulo

  4. Colocado por: eScOvInHaSDe salientar que o meu Pai se casou depois dos 60anos.

    Penso que essa situação altera as contas feitas pelo PBarata. Mas não tenho a certeza absoluta.

  5. Com a primeira mulher casou-se aos 20 e tal, depois divorciou-se, resolveu todos os assuntos e passado uns bons largos anos voltou a casar, já tinha 62anos.

    Julgo também que todos os casamentos depois dos 60anos estão obrigados a ser no Regime Imperativo de Separação de Bens.

    Contudo, como o amigo PBarata disse, não sei se o Regime Imperativo de Separação de Bens somente se aplica no Casamento/Divorcio. Em caso de fatalidade, que é o caso, não tem nada a haver. (Isto pelas informações dadas pelo amigo PBarata)

    Abraços,
    Paulo

  6. Aviso que não sou especialista, mas os 60 anos são relevantes para o regime do casamento, não poderia casar em comunhão de bens por ex.
    O Regime Imperativo de Separação de Bens , é igual à separação de bens. Só é "imperativo" porque ele tinha mais de 60 anos.
    De resto é igual a toda a gente.

    Mas a herança não tem a ver com o regime de casamento.

    Sendo que os restantes 75% a dividir pelos outros herdeiros!?
    75% de metade... não se esqueça.

  7. No caso de existir um terreno, a minha Mâe tem direito a 50% do terreno mais 25% da outra metade, é isso?
    Ficando para os filhos 75% a dividir por 4.

    É assim?

    Isto aplica-se a todos os bens que possam haver? A formula é sempre a mesma?

  8. Colocado por: eScOvInHaSNo caso de existir um terreno, a minha Mâe tem direito a 50% do terreno mais 25% da outra metade, é isso?
    Ficando para os filhos 75% a dividir por 4.

    É assim?

    Isto aplica-se a todos os bens que possam haver? A formula é sempre a mesma?

    Sim, é isso.

  9. Amigo PBarata, obrigado pelas informações!
    Fico desde já bastante grato.

    Espero que este assunto ajude também outros utilizadores que tenham a mesma dúvida.

    Abraços,
    Paulo

  10. Penso que não é bem assim. A sua mãe é herdeira em pé de igualdade com os outros herdeiros. Partindo do pressuposto que, por exemplo, o terreno está registado apenas em nome do seu pai, ou seja, é um bem próprio dele. Caso hajam bens em compropriedade, pois o facto de o regime ser o da separação de bens, não o impede, aí sim, a sua mãe teria direito a 50 + 25. No caso dos casamentosa em regime de adquiridos de comunhão geral de bens, aplica-se sempre essa fórmuça dos 50+25, pois os 50, são a parte do bem que pertence ao cônjuge sobrevivo, pois trata-se de um bem comum. Na separação sendo os bens próprios do "de cujus", a herança será dividida pelos 5 de igual forma.

  11. Neste caso em concreto existe um terreno que esta registado em nome do falecido e de outros 5, ou seja, existe um terreno em nome de 6 pessoas.

    Abraços

  12. Boas, aproveito para corrigir a minha posição, isto de comentar sem ler bem, tem estes problemas.... Peço desculpa!

    As minhas contas servem para os bens que fossem de ambos.

    Nos caso de bens próprio, como o terreno que são exclusivamente de 1, de facto é a dividir por cabeça sendo que o conjuge tem um mínimo de 25%.
    ARTIGO 2139º (Regras gerais)
    1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da herança.»

    Neste caso 25% para a esposa os restantes 75% a dividir pelos restantes herdeiros.

Como funciona o regime de separação total de bens em caso de morte?

Portanto, pelo regime da separação total de bens, o cônjuge é considerado herdeiro, tendo direito a quinhão equivalente aos dos descendentes do falecido. Em caso de concorrência com ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a um terço da herança, enquanto se houver só um ascendente vivo, receberá metade dela.

Como fica a herança no regime de separação total de bens?

Regime de separação total de bens dá direito à herança? Não, o regime de separação total de bens não dá direito à herança. Na realidade, a herança só entra na partilha quando o regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento ou união foi o de comunhão universal de bens.

Quais são os direitos sucessórios dos companheiros que tiverem feito opção pelo regime de separação total de bens?

Então, para casais que se submetem ao regime da Separação Convencional, em caso de morte, o cônjuge, ou companheiro, sobrevivente terá direito a participar da herança dos bens particulares, juntamente com os herdeiros do falecido.

Tem direito ao terceiro o cônjuge sobrevivente qualquer que seja o regime de bens do casamento?

"Art. 1831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar".