Sábado conta como dia útil para pagamento

1. Introdução

A legislação trabalhista não determina de que maneira deve ser pago o salário ao empregado sendo assim, o salário pode ser pago no fim de cada dia de serviço, no fim de cada semana, no fim de cada quinzena, no fim de cada mês, o que for ajustado entre as partes.

2. Pagamento Periodicidade

A legislação trabalhista determina que o pagamento do salário não poderá ultrapassar o período de 30 dias, seja qual for a periodicidade do pagamento, salvo as comissões, gratificações e percentagens, que poderão ser pagas, considerando período superior.

3. Forma e Prazo de Pagamento

O salário deverá ser pago em moeda corrente do País, caso contrário será considerado como não realizado, devendo ser pago em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o ser encerramento, salvo quando efetuado por depósito bancário.

4. Mensalista, Quinzenalista ou Semanalista

O pagamento dos salários estipulados por mês deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencimento.

Na contagem do 5º dia útil, deve ser incluído o sábado, que é considerado dia útil, excluindo domingos e feriados, inclusive municipais.

O pagamento dos salários dos empregados que recebem por quinzena deve ser efetuado até o 5º dia útil da quinzena vencida.

O pagamento dos salários dos empregados que recebem por semana deve ser efetuado até o 5º dia útil da semana vencida.

Quando nessa contagem o 5º dia não for útil, ou não houver expediente na empresa, o pagamento deve ser antecipado.

5. Antecipação do Pagamento

Quando o 5º dia útil recair no sábado, as empresas que não tiverem expediente, neste dia, e aqueles que se utilizam via bancária para efetuar os pagamentos dos salários, devem antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior.

O pagamento do salário no sábado somente será possível quando for realizado em dinheiro.

6. Empregado Analfabeto

O pagamento do salário deverá ser efetuado em dinheiro, tratando-se de empregado analfabeto.

7. Empresas em Perímetro Urbano

As empresas que se situam em perímetro urbano podem efetuar o pagamento dos salários de seus empregados por meio de depósito em conta bancária, aberta para esse fim, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, ou por meio de cheque emitido diretamente em favor do empregado.

A conta bancária deve ser aberta em nome de cada empregado e com o seu consentimento.

8. Pagamento Via Banco

O pagamento do salário efetuado por meio do banco obriga o empregador a proporcionar ao empregado:

• transporte, caso o acesso ao estabelecimento bancário exija a utilização deste;

• horário que permita o desconto imediato do cheque;

• condição que impeça qualquer atraso no recebimento dos salários.

9. Penalidades

A empresa que não cumprir as normas para pagamento do salário estará sujeita à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado.

O artigo 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que as empresas devem fazer o pagamento de salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Mas, e se a data cair em um sábado?

Nesses casos é muito comum bater aquela dúvida se o sábado é um dia útil para o pagamento de salário ou não. A confusão ocorre, principalmente, porque o dia não é considerado útil para as instituições financeiras. Ou seja, os bancos.

Você pode reparar, por exemplo, que ao tentar fazer um TED para outro banco em um sábado, o valor só cairá na conta de quem vai receber na segunda-feira seguinte.

O mesmo ocorre com as contas. Se o vencimento for no sábado, você pode fazer o pagamento na segunda-feira, sem correr o risco de ter que pagar juros ou multas.

Mas será que o mesmo vale para as empresas? Leia o artigo e entenda!

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Sábado é considerado dia útil

Antes de esclarecer se o sábado é um dia útil para o pagamento de salário ou não, é importante ressaltar que de maneira geral sábado é um dia útil.

Assim, para quem trabalha de segunda a sexta, o sábado é um dia útil não trabalhado. Inclusive, muitos profissionais, como médicos, motoristas, comerciantes, trabalham normalmente neste dia.

Sábado conta como dia útil para pagamento
Salário deve estar disponível para o funcionário até o 5º dia útil do mês (Foto: Divulgação)

Sábado é um dia útil para pagamento de salário?

A resposta é: sim! Legalmente, o sábado é um dia útil para o pagamento de salário. A regra foi estabelecida na Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A exceção é se o sábado for feriado.

Isso porque de acordo com o que está previsto na Instrução Normativa, exclui-se da contagem de dias úteis para pagamento de salário os domingos e feriados, incluindo os municipais.

As empresas ainda precisam se atentar para o fato de que os valores devem estar à disposição dos trabalhadores, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês. Ou seja, não vale depositar o dinheiro no sábado para cair na conta do funcionário na segunda-feira.

Além disso, o valor deve ser pago em sua totalidade dentro desse prazo. Quando o pagamento for feito em cheque, atenção ao horário, pois o empregado tem que conseguir realizar o desconto imediato do valor.

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O empregador pode sofrer penalidades se atrasar o pagamento do salário?

De acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se a empresa atrasar o pagamento do saláriodos funcionários, ela deve acrescentar uma correção monetária sobre o valor devido.

Já o Precedente Normativo nº 72 do TST estabelece que se o atraso ultrapassar 20 dias, é cobrada uma multa de 10% sobre o salário, além de 5% por dia de atraso após esse período.

Se o atraso do pagamento de salário for recorrente, o funcionário pode abrir uma ação na justiça solicitando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ou seja, ele pede o término do contrato, mas mantém seus direitos, como se tivesse sido demitido por justa causa.

Incluindo o seguro-desemprego e saldo do FGTS + multa de 40%. O pedido pode ser feito após três meses de atraso nos pagamentos.

Recomendado é não deixar para fazer o pagamento no último dia

O recomendado é que a empresa se organize para não atrasar o pagamento dos funcionários. Além disso, se o 5º dia útil cair em um sábado, o ideal é se antecipar e fazer o pagamento na sexta-feira, por exemplo.

Isso porque o dinheiro depositado pode cair na conta do funcionário apenas na segunda-feira seguinte, configurando atraso.

Ou, ainda, se a empresa paga via PIX, pode ocorrer algum problema que impossibilite o pagamento e a companhia fique sem meios para resolver com o banco, por não se tratar de um dia útil para a instituição financeira.

Outros imprevistos também podem acontecer, fazendo com que a empresa atrase o pagamento e sofra penalidades. Por isso, é importante se planejar para estar em dia com suas obrigações com os funcionários.

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Letícia de Jesus

Jornalista e redatora, com experiência em SEO e webwriting. Apaixonada pela escrita e extremamente curiosa, gosto de explorar diferentes assuntos.

Quando o sábado é considerado dia útil?

O sábado é um dia útil? Muitas pessoas não sabem, mas o sábado é considerado legalmente um dia útil. Isso quer dizer que, mesmo que você trabalhe apenas de segunda a sexta, o sábado será considerado um dia útil não trabalhado.

Como é contado os 5 dias úteis para o pagamento?

A contagem correta do 5º dia útil é de segunda a sábado. Apenas não é computado nessa contagem o domingo e feriados, se houver. Então, o sábado é sim considerado como dia útil e deve entrar na contagem para o pagamento do salário do empregado.

O que acontece quando o 5 dia útil cai no sábado?

Quando o 5º dia útil recair no sábado, as empresas que não tiverem expediente, neste dia, e aqueles que se utilizam via bancária para efetuar os pagamentos dos salários, devem antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior.

Quais são os dias úteis para pagamento de salário?

O salário do funcionário deve ser pago até o quinto dia útil do mês, conforme dispõe o artigo 459 da CLT, em seu parágrafo primeiro: “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.