São autorizações de despesas computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento

    1. PPA - Plano Plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    2. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

      • o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

      • o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

      • o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    3. Projetos de Lei
  • Créditos Adicionais: são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Podem ser classificados em suplementares, especiais ou extraordinários.:
  • Suplementares: são destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN);
  • Especiais: são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN);
  • Extraordinários: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).

Por crédito orçamentário inicial ou ordinário entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais. A LOA é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações. O crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária, a fim de que sejam ex...

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São autorizações de despesas computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento

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Cap�tulo 7

Cr�ditos or�ament�rios e suas fontes

O QUE S�O CR�DITOS OR�AMENT�RIOS?

S�o autoriza��es constantes na Lei Or�ament�ria para a realiza��o de despesas. 

O QUE S�O CR�DITOS ADICIONAIS?

S�o autoriza��es de despesas n�o computadas ou insuficientemente dotadas na lei de or�amento. Estes cr�ditos classificam-se em:

Suplementares: Os destinados a refor�os de do�ta��o or�ament�ria. Ex: acr�scimo das despesas com pessoal, acima do previsto, em virtude do au�mento dos vencimentos.

Especiais: Os destinados a despesas para as quais n�o haja dota��o or�ament�ria espec�fica. Ex: cri�a��o de �rg�o.

Extraordin�rios: Os destinados a despesas urgen�tes e imprevis�veis, em caso de guerra ou calami�dade p�blica.

Os Suplementares e Especiais s�o autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo; os extraordin�rios s�o abertos por decreto do Executivo, que dar� imediato co�nhecimento ao Poder Legislativo. Normalmente, a pr�pria lei or�ament�ria j� autoriza o Poder Executivo a abrir cr�ditos suplementares at� um determinado limite. Deve-se, contudo, observar que a transposi��o, o remanejamento, ou a transfer�ncia de re�cursos de uma categoria de programa��o para outra, ou de um �rg�o para outro, � proibida sem pr�via autoriza���o legislativa (art. 167, VI da CF).

A vig�ncia dos cr�ditos adicionais n�o pode ul�trapassar o exerc�cio financeiro, exceto os especiais e os extraordin�rios, quando houver expressa determina��o legal. 

QUAIS AS FONTES DOS CR�DITOS ADICIONAIS?

S�o as seguintes as origens dos cr�ditos adicionais:

Excesso de arrecada��o � � o saldo positivo das diferen�as acumuladas m�s a m�s, entre a receita realizada (arrecadada) e a prevista.

Super�vit financeiro apurado em balan�o patri�monial do exerc�cio anterior � saldo positivo entre o ativo e o passivo financeiro.

Anula��o parcial ou total de dota��es or�a�ment�rias ou de cr�ditos adicionais - elimina���o de despesas

Opera��es de Cr�dito realizadas - empr�stimos tomados no mercado financeiro.

Recursos decorrentes de vetos, de emendas ou rejei��o do projeto de lei or�ament�ria anual. 

D�VIDA ATIVA

S�o cr�ditos que a Fazenda P�blica possui contra ter�ceiros. Pode ser: TRIBUTARIA: originada de cr�dito decor�rente da falta de pagamento de tributos, incluindo corre��o monet�ria, juros e multas. 

N�O TRIBUTARIA

Originada de outras fontes. Ex: n�o cumprimento de contrato. 

O QUE � CERTID�O DE D�VIDA ATIVA - CDA?

� o documento que certifica a inscri��o do d�bito em d�vida ativa. Somente ap�s essa etapa � que a Fazenda P�blica pode realizar a cobran�a judicial de seu cr�dito. 

O QUE S�O FUNDOS ESPECIAIS?

Os fundos especiais s�o o produto de receitas especi�ficadas que por lei se vinculam � realiza��o de determina�dos objetos ou servi�os, facultada a ado��o de normas peculiares de aplica��o: Fundo Municipal de Sa�de � FMS, Fundo Municipal de Assist�ncia Social � FMAS, Fundo Na�cional de Desenvolvimento de Ensino Fundamental e Valo�riza��o do Magist�rio - FUNDEF.

Salvo determina��o em contr�rio da lei que os insti�tui, o saldo positivo do fundo especial apurado em balan�o ser� transferido para o exerc�cio seguinte, a cr�dito do mesmo fundo. A lei que instituir fundo especial poder� determinar normas particulares de controle, presta��o e tomada de contas, sem de qualquer modo, afastar a com�pet�ncia espec�fica do Tribunal de Contas ou �rg�o equi�valente.

São autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de orçamento?

40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art.

São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de orçamento Classificam

"São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ". Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.

São despesas que constam autorizadas no orçamento corrente decorrentes de compromissos assumidos em anos anteriores ao qual deva ocorrer o pagamento?

As Despesas de Exercícios Anteriores são despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

São divididos em créditos adicionais suplementares especiais e extraordinários?

Créditos Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária; Créditos Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; E Créditos Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.