São incapazes relativamente a certos atos ou a maneira de os exerce?

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São incapazes relativamente a certos atos ou a maneira de os exerce?

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de tramitação processual e procedimentos judiciais e 
administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”. 
Paulo H M Sousa
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A alternativa B está incorreta, conforme o art. 6º, inc. VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: “A 
deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à 
curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. 
A alternativa C está incorreta, na forma do art. 5º, parágrafo único, inc. III: “Cessará, para os menores, a 
incapacidade pelo exercício de emprego público efetivo”. 
A alternativa D está incorreta, na literalidade do art. 1.517: “O homem e a mulher com dezesseis anos podem 
casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a 
maioridade civil”. 
A alternativa E está correta, pela leitura do art. 85, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência: “A definição 
da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, 
à saúde, ao trabalho e ao voto”. 
6. (TRT / TRT-4ª Região – 2016) Considere as assertivas abaixo sobre capacidade civil. 
I - São absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. 
II - São relativamente incapazes os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. 
III - São relativamente incapazes os ébrios habituais e os viciados em tóxico. 
Quais são corretas? 
a) Apenas I 
b) Apenas II 
c) Apenas III 
d) Apenas II e III 
e) I, II e III. 
Comentários 
O item I está incorreto, na forma do art. 4º, inc. III: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira 
de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”. 
O item II está incorreto, dado que o EPD excluiu dos arts. 3º e 4º a pessoa com deficiência. 
O item III está correto, conforme o art. 4º, inc. II: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira 
de os exercer os ébrios habituais e os viciados em tóxico”. 
A alternativa C está correta, portanto. 
7. (TRT-2ª Região / TRT-2ª Região – 2016) Observados os termos do Código Civil, é INCORRETO afirmar 
que: 
a) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, os menores de 16 (dezesseis) 
anos. 
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b) São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os ébrios habituais 
c) São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os viciados em tóxico 
d) São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória 
ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. 
e) A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia não poderá contrair matrimônio. 
Comentários 
A alternativa A está correta, conforme o art. 3º: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os 
atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”. 
A alternativa B está correta, de acordo com o art. 4º, inc. II: “São incapazes, relativamente a certos atos ou 
à maneira de os exercer os ébrios habituais”. 
A alternativa C está correta, segundo o art. 4º, inc. II: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à 
maneira de os exercer os viciados em tóxico”. 
A alternativa D está correta, na dicção do art. 4º, inc. III: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à 
maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua 
vontade”. 
A alternativa E está incorreta, em conformidade com o art. 6º, inc. I da Lei 13.146/2015: “A deficiência não 
afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável”. 
8. (VUNESP / TJM-SP – 2016) Quanto à capacidade civil, assinale a alternativa correta. 
a) A incapacidade civil se presume, em se tratando de negócios jurídicos, levando à sua anulação. 
b) A emancipação do menor impúbere deve ocorrer por sentença judicial, transcrita no Registro Civil. 
c) Os viciados em tóxicos são incapazes absolutamente aos atos relativos à sua pessoa. 
d) A deficiência mental afeta a plena capacidade civil da pessoa para os atos da vida civil. 
e) Aquele que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade, é relativamente incapaz. 
Comentários 
A alternativa A está incorreta, porque, obviamente, não se pode presumir que alguém é incapaz; ao 
contrário, a presunção milita inversamente. 
A alternativa B está incorreta, já que a emancipação de menos de 16 anos pode ocorrer, por exemplo, pela 
conclusão de curso superior, dispensando decisão judicial, no caso. 
A alternativa C está incorreta, conforme o art. 4º, inc. II: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à 
maneira de os exercer os ébrios habituais e os viciados em tóxico”. 
A alternativa D está incorreta, dado que o EPD excluiu dos arts. 3º e 4º a pessoa com deficiência. 
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A alternativa E está correta, na forma do art. 4º, inc. III: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à 
maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua 
vontade”. 
9. (FCC / PGE-MA – 2016) Antes da vigência da Lei no 13.146/2005, eram considerados absolutamente 
incapazes aqueles que não podiam exprimir a vontade, ainda que por causa transitória. Com a vigência da 
Lei no 13.146/2005, passaram a ser considerados absolutamente incapazes apenas os menores de 
dezesseis anos. Esta mesma lei tratou como relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou 
permanente, não puderem exprimir sua vontade. A Lei nº 13.146/2005 tem aplicação 
a) imediata, porém não atingindo as pessoas que já ́ não podiam exprimir a vontade quando do início da 
vigência da referida norma, as quais continuam a ser consideradas absolutamente incapazes, em razão da 
proteção ao direito adquirido. 
b) ultrativa, atingindo apenas as pessoas que passaram a não poder exprimir a vontade, por causa transitória 
ou permanente, depois do início da vigência da referida norma. 
c) imediata, atingindo todas as pessoas que, no início da vigência da referida norma, não podiam exprimir a 
vontade, por causa transitória ou permanente, as quais passaram a ser consideradas relativamente 
incapazes. 
d) imediata, porém não atingindo as pessoas que já́ não podiam exprimir a vontade, por causa transitória ou 
permanente, quando do início da vigência da referida norma, as quais continuam a ser consideradas 
absolutamente incapazes, em razão da vedação ao efeito retroativo. 
e) imediata quanto as pessoas que, no início da vigência da referida norma, não podiam exprimir a vontade 
em razão de causa transitória, e ultrativa em relação as pessoas que não o podiam fazer por causa 
permanente, em razão da proteção ao ato jurídico perfeito. 
Comentários 
A alternativa escolhida pela banca como correta é bastante defensável, mas não imune à crítica. Isso porque 
parte considerável da doutrina entende que se o casamento tivesse sido celebrado por absolutamente 
incapaz, ele continuaria sendo nulo, não se convalidando com o EPD. 
A alternativa A está incorreta, já que a eficácia da lei é imediata, por força do art. 6º da LINDB, atingindo 
também as pessoas já interditadas. 
A alternativa B está incorreta, porque o referido dispositivo legal é expresso ao consignar a eficácia imediata 
da lei e não se fala em ultratividade dos dispositivos anteriores. 
A alternativa C está correta, pois o EPD se aplicaria imediatamente às pessoas interditadas judicialmente,

Quem são incapazes relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer?

São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos, entre outros.

Quais atos os relativamente incapazes podem praticar?

Todavia, o direito brasileiro garantiu a esses indivíduos considerados relativamente incapazes alguns atos da vida civil que podem ser praticados sem a assistência do representante legal, tais como: ser testemunha, fazer testamento, realizar contrato de trabalho, votar, bem como casar, etc.

Quem são os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes?

Pode-se notar que, atualmente, os absolutamente incapazes são apenas os menores de dezesseis anos. Os deficientes e enfermos mentais que não podem exprimir sua vontade foram realocados nos incisos II e III do artigo 4º e passaram a ser considerados como relativamente incapazes.

Quem são os relativamente capazes?

Definindo, portanto, os Absolutamente incapazes como sendo somente os menores de 16 (dezesseis) anos, e os Relativamente incapazes sendo os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os ébrios habituais... Um surdo, pessoa com deficiência, em regra, é considerado como capaz.