São Unidades de conservação de Uso Sustentável todas as alternativas exceto

Unidades de Conservação de Proteção Integral

Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Conservação (UCs) de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Por definição, refere-se à “proteção integral” a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.

O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.

Segundo o Decreto Estadual nº 1.529/2007 as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) também são classificadas como de Proteção Integral.

Unidades de Conservação de Uso Sustentável

Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais. Entende-se como “uso sustentável” a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável compreende as seguintes categorias de UC: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; e VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

No Paraná há ainda duas outras categorias de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, são elas: Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR) e Áreas Especiais e Interesse Turístico (AEIT).

 Dados Gerais das Unidades de Conservação Estaduais

 Unidades de Conservação Estaduais Abertas à Visitação 

 Planos de Manejo

 Conselho Gestor

 Autorizações em Unidades de Conservação Estaduais

 Voluntariado

 Previna - Prevenção de incêndios na natureza

Orientação técnica n°01/2022 , de 28 de março de 2022:Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental nas Unidades de Conservação com delegação de uso público. [ Comprovante ]

Quer saber mais?

Instituto Água e Terra
Diretoria do Patrimônio Natural
Gerência de Áreas Protegidas | Divisão de Unidades de Conservação
Rua Engenheiros Rebouças, 1206, Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215-100
(41) 3213-3461

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Atualizado: 12 de set. de 2020

As Unidades de Uso Sustentável são áreas do território brasileiro em que devem haver a preservação ambiental aliada à exploração sustentável dos recursos naturais, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

Estas unidades são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e são classificadas de acordo com o tipo de manejo. De acordo com a Lei 9.985/2000, regulamentando o artigo 225 da Constituição em seus incisos I, II, III e VI, estabeleceu no Brasil o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Nesta lei, no artigo 1º, inciso I, estão classificadas as: Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. Estas são vertentes distintas e para saber mais sobre as Unidades de Proteção Integral, é só acessar nosso texto.

Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

1. Área de Proteção Ambiental (APA):

As APAs, segundo o ICMBio são, em geral, áreas de grande extensão territorial, podendo haver um certo grau de ocupação humana, com atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, sempre visando a conservação da biodiversidade. As APAs podem ser, federais, estaduais ou municipais. E possuem como objetivo principal proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. A pesquisa e a visitação pública é dever do ICMBio estabelecer.

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Área de Proteção Ambiental Rota do Sol. Imagem por Juan Barbosa.

2. Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE):

As ARIE são, em geral, áreas com extensão pequena, havendo pouca ou nenhuma ocupação humana. Estas unidades caracterizam-se por apresentarem espécies raras da fauna e flora regional, além de paisagens de grande beleza natural e valor ecológico.

São constituídas por terras públicas ou privadas. Seu objetivo principal é fazer a manutenção dos ecossistemas para as futuras gerações locais. Para cada caso, o uso da área é especificamente regulamentado, e estes não podem colocar em risco a conservação dos ecossistemas locais.

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Vale Dos Dinossauros - PB. Imagem por Aline Ghilardi.

3. Floresta Nacional (FLONA):

A FLONA é uma área com uma cobertura florestal de espécies nativas com proteção especial do Estado, em que não é permitida a ocupação humana nesses locais, exceto os casos da existência de comunidades tradicionais no local anteriormente a criação da unidade, porém estas precisam seguir determinadas normas, acordadas por elas e pelo parque.

A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade, assim como a pesquisa que é permitida quando incentivada e voltada para a descoberta de métodos de exploração sustentável destas florestas nativas, mas também precisa seguir às condições e restrições estabelecidas no regulamento de plano de manejo do parque.

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Tapajós - PA. Imagem do Acerto FLORA Tapajós.

4. Reserva Extrativista (RESEX):

As RESEXs são espaços territoriais pertencentes e protegidos pelo poder público, cujo objetivo está intrinsecamente focado na proteção dos meios de vida e a cultura de populações tradicionais, bem como assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da área.

As população tradicional ali residente tem uma economia voltada para a sua sustentabilidade, e se trabalharem de forma organizada e coletiva, tem um cardápio de várias possibilidades que a floresta oferece: sementes florestais, óleos de copaíba e andiroba, manejo florestal comunitário, produção de mel a partir de abelhas nativas, látex e castanha, entre outros produtos advindos da floresta. As atividades exercidas pelas famílias, além do extrativismo, são: agricultura de subsistência; criação de pequenos e grandes animais; e sistemas agroflorestais.

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Reserva Extrativista Chico Mendes - AC. Imagem por Aurelice Vasconcelos.

5. Reserva de Fauna (REFAU):

A REFAU é uma área natural com populações de animais de espécies nativas, terrestres e aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável dos recursos faunísticos.

É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei 9.985/2000. A visitação pública é permitida, desde que siga as normas de manejo da unidade, e a comercialização dos produtos e subprodutos resultante das pesquisas é permitida, entretanto é proibida na área a prática da caça amadorística ou profissional.

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Baia de Babitonga - SC. Imagem por Naiara Rosana Albuquerque.

6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS):

A RDS é uma área natural que abriga populações tradicionais, que vivem basicamente em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais.

São áreas de domínio público que permitem o convívio com populações tradicionais, no entanto, as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas. E tem como objetivo assegurar as condições para a reprodução e a melhoria dos modos de vida das populações tradicionais que nela habitam, inclusive na exploração de recursos naturais categoria desempenha papel fundamental na proteção da natureza, bem como na manutenção da diversidade biológica.

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Reserva de desenvolvimento sustentável Mamiraurá - AM. Imagem por Borges Pedro.

7. Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN):

A RPPN é uma unidade de conservação de domínio privado e perpétuo com o objetivo de promover a conservação da diversidade biológica, a proteção de recursos hídricos, o manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas cientificas, atividades de ecoturismo, educação, manutenção do equilíbrio climáticos e ecológico, bem como a preservação de belezas cênicas e ambientes históricos. Para saber mais sobre as RPPNs clique aqui.

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Reserva das Agulhas Negras - RJ. Imagem por Pedro Hauck.

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REFERÊNCIAS

ECODEBATE, Categorias De Unidades De Conservação. Disponível em: <https://www.ecodebate.com.br/2016/04/29/categorias-de-unidades-de-conservacao-no-snuc-artigo-de-antonio-silvio-hendges/> Acesso em: 06 ago. 2020.

PLANALTO, Leis. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm> Acesso em: 06 ago. 2020.

ICMBIO, Unidades De Conservação. Disponível em: <https://www.icmbio.gov.br/portal/unidadesdeconservacao/categorias> Acesso em: 06 ago. 2020

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Sobre a autora: Júlia Ribeiro Inocêncio, graduanda em Ciências Biológicas/Bacharelado-UFU, amante do mar e de música e apaixonada pela biologia.

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Quais são os 7 tipos de Unidades de Conservação de Uso Sustentável?

O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável compreende as seguintes categorias de UC: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; e VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

São Unidades de Conservação de Uso Sustentável exceto?

Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação, EXCETO: *(a) Área de Proteção Ambiental e Área de Relevante Interesse Ecológico.

Quais são as Unidades de Conservação de Uso Sustentável?

O grupo de Unidades de Conservação de Uso Sustentável é composto pelas seguintes categorias de Unidades de Conservação:.
Área de Proteção Ambiental;.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável;.
Reserva Particular do Patrimônio Natural;.
Área de Relevante Interesse Ecológico;.
Floresta Estadual;.
Reserva de Fauna..

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