A demissão em comum acordo surgiu em 2017 por meio da Reforma Trabalhista que se ilustrou pela Lei 13417/2017. Essa é uma nova modalidade de rescisão do contrato que traz vantagens aos colaboradores e aos empregados. O objetivo da criação desse novo formato de rescisão era evitar fraudes comuns ao contrato do trabalho. Outro ponto importante era aumentar a liberdade das partes em relação ao contrato que elas mesmas firmaram. Abaixo,
conheça mais sobre esse tipo de rescisão do contrato, quais são as regras especiais e quais são os direitos e deveres que ela impõem. Continue lendo para tirar todas as suas dúvidas sobre o término do contrato por comum acordo.
Esse é o tipo de rescisão do contrato de trabalho que ocorre após o colaborador e a empresa manifestarem o interesse em romper o vínculo trabalhista. Aqui ambas as partes entram com
consenso sobre a quebra do vínculo trabalhista. Muitas vezes um colaborador não tem mais interesse em se manter trabalhando para a empresa, sendo que esta não tem intenção de manter
o vínculo. Nesses casos, ambas as partes têm um objetivo em comum. Anteriormente, quando não existia esse tipo de possibilidade, era comum que a empresa e o colaborador simulassem uma dispensa sem justa causa. Isso se deve ao fato de que esta permite o saque do FGTS, enquanto o pedido de demissão não. Diante disso era comum que a empresa simulasse dispensar o colaborador, pagando a multa de 40% sobre o FGTS e liberando as guias para saque. Após, o colaborador sacava os valores e devolvia a multa à empresa. Para evitar esse tipo de fraude o legislador trouxe uma terceira via. Ela permite que o colaborador saque parte do FGTS e que receba uma multa em valor menor. Para isso o colaborador abre mão do seguro desemprego e de parte do aviso prévio. Existem diversas vantagens nesse tipo de rescisão contratual. A demissão em comum acordo gera, para os colaboradores:
Já ao empregador esse tipo de rescisão dá as seguintes vantagens:
O que diz a lei sobre a demissão em comum acordo?A Lei 13.467/2017 criou a modalidade de rescisão em comum acordo e trouxe mais liberdade às partes para operar sobre o contrato. Confira quais são as previsões sobre o assunto que a reforma trabalhista impôs:
O que ocorre quando o colaborador opta pela rescisão em comum acordo?Nesse caso o colaborador garante o recebimento do FGTS. Ele não é liberado integralmente, sendo que a liberação se limite a 80% do saldo da conta até aquele momento ativa. Sobre o valor de liberação recai a multa de 20% que é paga pelo empregador. Nesse caso ele paga valores menores do que na demissão por justa causa, onde a multa é de 40% sobre o saldo total da conta de Fundo de Garantia. Outros fatores que são relevantes em relação à demissão por comum acordo é que o aviso prévio cai pela metade. Isso somente ocorre caso esse período seja apenas pago e não haja exigência de prestação de serviços nele. Caso a empresa obrigue o colaborador a manter serviços no aviso prévio ele passa a ser de tamanho normal (30 dias para contratos de até um ano e, depois, mais 03 dias para cada ano trabalhado na mesma empresa). O colaborador que opta pela rescisão por comum acordo não tem direito ao seguro-desemprego. Isso porque nesse caso se considera que ele não tinha mais interesse na manutenção do contrato e por isso não está em posição desprivilegiada. Caracteriza a rescisão em comum acordo para o colaborador, nesse caso:
Quem pode requerer a demissão em comum acordo?
Como o nome desse tipo de rescisão já indica, a demissão somente pode ocorrer caso o colaborador e a empresa tenham interesse em interromper a jornada de trabalho e o vínculo Note que as verbas rescisórias para o colaborador dispensado sem justa causa são maiores do que as da demissão em comum acordo. A empresa não pode obrigar o indivíduo sem interesse em deixar o emprego de aceitar uma imposição dessas. A mesma coisa se aplica para a situação contrária. Quando um colaborador pede demissão, a empresa tem obrigação de pagamento de verbas rescisórias menores do que no caso de acordo ou dispensa sem justa causa. É por isso que se considera que nesse caso cada uma das partes abre mão de alguns privilégios e culmina na demissão em comum acordo. Ela somente poderá se operar em caso de livre e espontânea vontade das partes. Caso isso não seja respeitado a empresa poderá ser alvo de processo e investigação de fraude contratual. Como funciona a rescisão por acordo mútuo?A rescisão contratual por acordo mútuo deve refletir a real vontade das partes, por meio de instrumento próprio, firmado por empregado e empregador e, ainda, por duas testemunhas que possam atestar que o acordo reflete a real intenção daqueles, quanto ao rompimento do pacto laboral.
É possível a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo?Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas pela metade as seguintes verbas trabalhistas: o aviso-prévio (se for indenizado) e a indenização sobre o saldo do FGTS.
Como fica o aviso prévio no acordo mútuo?Dessa forma, na circunstância em que o aviso-prévio é indenizado, considerando que na rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo o empregado terá direito à metade dos dias do aviso-prévio, entende-se que a projeção desse período nas verbas rescisórias deverá computar apenas a quantidade de dias efetivamente ...
Quais os direitos do empregado na extinção contratual por mútuo acordo?Nesta hipótese, o empregado terá direito à metade do aviso prévio e à metade da multa do FGTS (20%), além da movimentação da conta vinculada do trabalhador, limitada até 80% do valor dos depósitos do FGTS.
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