Toque de recolher em pernambuco

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Vacinação

Transparência da Vacinação COVID-19 (clique aqui para ver)

Em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021, mesmo dia em que a primeira remessa de doses dos imunizantes foi enviada ao Estado pelo Ministério da Saúde. A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) tem organizado a vacinação de acordo com a disponibilidade de doses encaminhadas pelo Governo Federal, responsável pela aquisição e envio para os Estados.

Confira aqui o painel com o acompanhamento vacinal em Pernambuco.

APLICAÇÃO – Os municípios são responsáveis por aplicar as vacinas, por isso é importante que o cidadão e a cidadã procurem as informações disponibilizadas pela gestão municipal da sua cidade, na internet, em sites ou aplicativos oficiais, ou nas sedes de cada prefeitura. Você pode conferir aqui o Plano de Operacionalização para Vacinação contra a Covid-19, feito pela SES-PE, que detalha o planejamento da vacinação no Estado.

Medidas Governamentais

Confira aqui as ações que o Governo do Estado de Pernambuco vem fazendo para combater o Coronavírus.

Lista dos decretos por data

Ao longo da pandemia, inúmeras medidas foram decretadas pelo Governo de Pernambuco com o objetivo de conter o avanço da Covid-19. Confira abaixo as principais leis e decretos editados em função da pandemia (ou clique aqui para ver todas):

Setembro/22

Decreto Nº 56.617 –  de 16/09/2022 – Extingue a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços fechados em escolas públicas e privadas do ensino infantil e fundamental, em farmácias e nos transportes, no Estado de Pernambuco.

Decreto Nº 53.501 – de 02/09/2022 – Altera o Decreto nº 52.504, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Pernambuco, a partir de 29 de março de 2022, para enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da Covid-19.

Agosto/22

Decreto Nº 53.369 – de 17/08/2022 – Altera o Decreto nº 52.504, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Pernambuco, a partir de 29 de março de 2022, para enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da Covid-19.

Abril/22

Decreto Nº 52.630 – de 19/04/2022 – Altera o Decreto nº 52.450, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Março/22

Decreto Nº 52.504 – de 28/03/2022 – Altera o Decreto nº 52.450, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Decreto Nº 52.450 – de 16/03/2022 – Altera o Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Decreto Nº 52.354 – de 01/03/2022 – Altera o Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Fevereiro/22

Decreto Nº 52.249 – de 08/02/2022 – Altera o Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a fim de estabelecer no período de 9 de fevereiro e 1o de março de 2022 restrições de público, nas atividades que indica.

Janeiro/22

Decreto Nº 52.214 – de 28/01/2022 – Altera o Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a fim de a exigência de passaporte vacinal e/ou testagem negativa para Covid-19, para acesso ao público a essas atividades.
Decreto Nº 52.145 – de 11/01/2022 – Altera o Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a fi m de estabelecer a exigência de passaporte vacinal e/ou testagem negativa para Covid-19, para acesso ao público a essas atividades.

Novembro/21

Decreto Nº 51.790 – de 16/11/2021 – Altera o Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e revoga expressamente decretos cujos efeitos cessaram em decorrência de nova disciplina das matérias neles tratadas.

Outubro/21

Decreto Nº 51.749 – de 29/10/2021 – Dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Decreto Nº 51.589 – de 14/10/2021 – Altera o Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Setembro/21

Decreto Nº 51.460 – de 27/09/2021 – Altera o Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Agosto/21

Decreto Nº 51.261 – de 27/08/2021 – Altera o Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Decreto Nº 51.100 – de 06/08/2021 – Altera o Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Julho/21

Decreto Nº 51.052 – de 29/07/2021 – Altera o Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Decreto Nº 51.030 – de 23/07/2021 – Altera o Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas.
Decreto Nº 50.993 – de 15/07/2021 – Altera o Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas.
Decreto Nº 50.924 – de 02/07/2021 – Dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a partir de 5 de julho de 2021.

Junho/21

Decreto Nº 50.876 – de 23/06/2021 – Dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, para estabelecer novos horários a serem adotados, na Macrorregião de Saúde III.
Decreto Nº 50.874 – de 18/06/2021 – Dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da pandemia.
Decreto Nº 50.846 – de 11/06/2021 – Dispõe sobre medidas restritivas às atividades sociais e econômicas e sobre o retorno gradual dessas atividades, a partir de 14 de junho de 2021.
Decreto Nº 50.788 – de 07/06/2021 – Dispõe sobre o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Altera os Anexos II do Decreto nº 50.752, de 24 de maio de 2021, e do Decreto nº 50.778, de 2 de junho de 2021.
Decreto Nº 50.778 – de 13/06/2021 – Prorroga até o dia 13 de junho de 2021 as medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, estabelecidas no Decreto nº 50.752, de 24 de maio de 2021.

Maio/21

Decreto Nº 50.770 – de 28/05/2021 – Altera o Anexo II do Decreto nº 50.752, de 24 de maio de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas.
Decreto Nº 50.752 – de 24/05/2021 – Estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 26 de maio e 6 de junho de 2021.
Decreto Nº 50.724 – de 17/05/2021 – Estabelece regras restritivas adicionais para a região do Agreste, relativas às medidas temporárias para enfrentamento à Covid-19.
Lei Nº 17.260 – de 10/05/2021 – Define as atividades religiosas como essenciais durante a vigência de situação de calamidade pública, decorrente de emergência sanitária ou catástrofe natural e dá outras providências.

Abril/21

Decreto Nº 50.561 – de 23/04/2021 – Mantém medidas restritivas às atividades sociais e econômicas e dispõe sobre o retorno gradual dessas atividades, a partir de 26 de abril de 2021.
Decreto Nº 50.495 – de 05/04/2021 – Altera o Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, e estabelece o retorno gradual dessas atividades a partir de 1º de abril de 2021.

Março/21

Decreto Nº 50.485 – de 30/03/2021 – Altera o Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, que prorroga, até 31 de março de 2021, as medidas restritivas às atividades sociais
Decreto Nº 50.470 – de 26/03/2021 – Prorroga até 31 de março de 2021 as medidas restritivas às atividades sociais e econômicas previstas no Decreto nº 50.433.
Decreto Nº 50.446 – de 18/03/2021 – Altera o Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, que estabeleceu novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas até 28 de março de 2021.
Decreto Nº 50.433 – de 15/03/2021 – Estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021.
Decreto Nº 50.377 – de 05/03/2021 – Altera o Anexo Único do Decreto nº 50.346, de 1º de março de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas.
Decreto Nº 50.346 – de 01/03/2021 – Estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, de 3 até 17 de março, e consolida as normas vigentes para enfrentamento do novo coronavírus.

Fevereiro/21

Decreto Nº 50.323 – de 26/02/2021 – Altera o Anexo II do Decreto nº 50.308, que estabelece, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) II, IV e IX, regras restritivas adicionais.
Decreto Nº 50.322 – de 26/02/2021 – Estabelece regras restritivas adicionais relativo à vedação do exercício de atividades econômicas das 22h às 5h.
Decreto Nº 50.309 – de 23/02/2021 – Suspende a realização de eventos até 10/03/21. E permite, a partir de 15/03/21, a retomada das atividades pedagógicas, de forma presencial, do Ensino Fundamental e da Educação Infantil das instituições de ensino públicas.
Decreto Nº 50.308– de 23/02/2021 – Veda o exercício de atividades econômicas e sociais em 63 municípios, entre 26/02 e 10/03/21, de segunda à sexta, das 20h às 5h, e aos sábados e domingos, das 17h às 5h.
Decreto Nº 50.258 – de 10/02/2021 – Proíbe o funcionamento do comércio, incluindo os ambulantes, durante o período de Carnaval. Proíbe também a utilização de som na faixa de areia das praias, e em estabelecimentos nelas localizados, até o dia 15/03/21.
Decreto Nº 50.187 – de 04/02/2021 – Sistematiza regras para atividades pedagógicas do Ensino Fundamental e da Educação Infantil das instituições de ensino públicas

Janeiro/21

Decreto Nº 50.052 – de 07/01/2021 – Sistematiza regras para eventos, shows e atividades relacionadas ao período carnavalesco

Dezembro/20

Decreto Nº 49.959 – de 16/12/2020 – Renova a declaração de estado de Calamidade Pública
Decreto Nº 49.891 – de 07/12/2020 – Proíbe realização de shows, festas e similares

Setembro/20

Decreto Nº 49.442 – 17/09/2020 – Prorroga estado de calamidade pública por mais 180 dias

Julho/20

Decreto 49.252 – de 31/07/2020 – Uso obrigatório de máscaras

Junho/20

Decreto Nº 49.147 – de 30/06/2020 – Estende suspensão das aulas
Decreto Nº 49.133 – de 23/06/2020 – Regras para Caruaru e Bezerros
Lei Nº 16.918 – de 18/06/2020 – Uso de máscaras em espaços públicos

Maio/20

Decreto Nº 49.055 – de 31/05/2020 – Sistematiza as medidas restritivas
Decreto Nº 49.017 – de 11/05/2020 – Isolamento social nos cinco municípios da RMR

Abril/20

Decreto Nº 16.873 – de 28/04/2020 – Suspende validade de concursos públicos
Lei Complementar Nº 427 – de 17/04/2020 – Pensão a servidores vítimas da Covid
Decreto Nº 48.955 – de 17/04/2020 – Decreta quarentena em Fernando de Noronha
Decreto Nº 48.878 – de 02/04/2020 – Define atividades essenciais
Decreto Nº 48.879 – de 03/04/2020 – Contratação temporária para a Saúde
Decreto Nº 48.875 – de 1º/04/2020 – Incentivo ao setor produtivo

Março/20

Decreto Nº 48.833 – de 21/03/2020 – Decreta Calamidade Pública
Decreto Nº 48.839 – de 24/03/2020 – Contratação temporária para a Saúde
Decreto Nº 48.840– de 24/03/2020 – Contratação temporária para a Saúde
Decreto Nº 48.831 – de 20/03/2020 – Uso dos hospitais privados

Combate às Fake News

Evite propagar fakes news. É importante buscar informações de fontes seguras, seja do Ministério da Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS), das secretarias do Governo de Pernambuco ou das prefeituras municipais. Confira boatos que foram desmentidos:

O que é Coronavírus (Covid-19)?

  1. Coronavírus é o nome de uma grande família de vírus que têm uma estrutura em formato de coroa, conhecida desde 1960. A doença causada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) recebeu o nome de Covid-19. Ela foi descoberta no final de dezembro de 2019, na China.

Muita gente tem se perguntado por que a Covid-19 assusta tanto, sobre as melhores formas de proteção, se o Brasil está preparado para uma epidemia, entre muitas outras questões. Aqui neste espaço, esclarecemos suas principais dúvidas com relação a essa pandemia que tem se espalhado pelo mundo e causado mudanças na rotina de todos nós.

  • Como será a fiscalização nos municípios?

    Serão ativados 34 pontos de fiscalização, sendo 16 em Recife, oito em Olinda, oito em Jaboatão, um em Camaragibe e um em São Lourenço da Mata. O Governo de Pernambuco buscará a articulação com os municípios, para que a fiscalização e a repressão às infrações sejam feitas em conjunto com os órgãos responsáveis pelo poder de polícia municipal.

    Quem precisar sair de casa, é necessário apresentar documento de identificação e justificar a saída, além de portar um comprovante de residência.

  • O que acontece se eu descumprir as regras?

    Em caso de descumprimento deste decreto a pessoa será orientada pelas autoridades policiais a voltar para casa. Caso insista, poderá responder por crime de desacato ou descumprimento de medida sanitária, podendo ser conduzida à delegacia.

  • Que estabelecimentos estão autorizados a funcionar?

    – Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
    – Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
    – Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
    – Lojas de produtos de higiene e limpeza;
    – Postos de gasolina;
    – Casas de ração animal;
    – Depósitos de gás e demais combustíveis;
    – Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
    – Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
    – Serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
    – Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
    – Lavanderias;
    – Bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica;
    – Serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários;
    – Hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes;
    – Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
    – Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;

    Confira a lista completa de estabelecimentos autorizados a funcionar.

    * A suspensão das demais atividades comerciais e serviços está mantida até 31/05/2020.

  • Quais as regras nos supermercados e hipermercados?

    – Fechar 2/3 do estacionamento, garantindo o mínimo de 15 vagas no estacionamento;
    – Limitar a 50% o número de clientes, sendo 01 pessoa por família;
    – Disponibilizar álcool gel 70% na entrada e nos caixas.

  • Quais as regras nos estabelecimentos autorizados a funcionar?

    – Uso da máscara por todos;
    – Higiene;
    – Distanciamento mínimo de um (01) metro e respeito às demais regras de segurança e saúde.

  • O uso de máscaras é obrigatório?

    Sempre que você precisar sair de casa. Em vias públicas, órgãos públicos, estabelecimentos privados autorizados a funcionar, veículos públicos, veículos privados, ônibus e táxis. Se houver pessoas sem máscara no transporte público ou em estabelecimentos comerciais, as empresas serão autuadas. Nas ruas, as pessoas serão orientadas a voltar para casa.  Máscaras devem ser disponibilizadas pelos órgãos públicos e empresas privadas para o uso dos servidores e empregados.

  • Qual o protocolo atual de testagens para a Covid-19 em Pernambuco?

    Como há caso de transmissão comunitária em Pernambuco, que é quando o vírus circula na sociedade sem conhecimento da sua origem, a recomendação agora é de que sejam feitas testagens apenas em casos internados. A orientação da Secretaria Estadual de Saúde é de que as pessoas que apresentarem febre alta e contínua, falta de ar e dor no corpo procurem primeiro a atenção básica (postos de saúde, emergências). Caso não consigam atendimento, vão às UPAs e policlínicas. A população não deve ir até os hospitais de referência no Estado sem encaminhamento dos profissionais de saúde.

    As pessoas que estiverem com quadros gripais leves e moderados devem, inicialmente, ficar em casa em repouso, bebendo bastante líquido, adotando as medidas de higiene e em isolamento social. A exceção é para os idosos, bebês de até seis meses, puérperas (mulheres até 45 dias após o parto) e pessoas com doenças crônicas (pneumopatias, cardiopatias e asma severa, por exemplo), que devem procurar uma unidade de saúde para receber a devida assistência. Em caso de dúvida, ligue para o Disque Saúde (136) do SUS.

  • Produtos que vêm da China podem trazer o vírus?

    Não! A Anvisa monitora os portos e aeroportos e elabora regularmente orientações e avisos sonoros de prevenção da doença.

  • Animais de estimação transmitem Coronavírus (Covid-19)?

    Ainda não existem evidências nesse sentido.

  • Tem algum risco em andar de táxi, metrô, trem e ônibus?

    Recomenda-se evitar horários de pico. Se não puder, tente manter uma distância segura de uma pessoa para outra e redobre os cuidados com a higiene.

  • Que produtos de limpeza matam o Coronavírus?

    O Novo Coronavírus pode ser morto por produtos de limpeza desinfetantes de fácil acesso, como álcool 70%, água sanitária e até com a combinação de água e sabão.

  • A vitamina D, C ou água com limão previne o Coronavírus (Covid-19)?

    Nenhuma delas. Não existe vitamina, terapia alternativa ou remédio licenciado capaz de evitar o contágio ou tratar a doença.

  • Há riscos maiores para grávidas? E crianças?

    Ainda não existem dados específicos, mas as grávidas passam por mudanças imunológicas que podem deixá-las mais vulneráveis. Quanto às crianças, elas são tão vulneráveis quanto os adultos. Mas, até o momento, raramente adoecem.

  • Quem corre mais risco?

    Pessoas acima dos 60 anos e aquelas com doenças crônicas, como diabetes e doenças cardiovasculares. Para esse público, recomenda-se evitar viagens, cinemas, shopping, shows e outros locais com aglomerações.Também é importante vacinar contra a influenza. Caso utilize medicamento de uso contínuo, procure seu médico ou posto de saúde para buscar uma receita com validade ampliada, principalmente no período de outono e inverno. Isso reduz o trânsito desnecessário nos postos de saúde e farmácias.

  • Adianta tomar vacina contra a gripe?

    Não, mas evita que a pessoa tenha outros tipos de doenças respiratórias.

  • Já existe vacina e tratamento contra o Coronavírus (Covid-19)?

    Não existe tratamento nem vacina, estudos estão em andamento. Os médicos tratam os sintomas para evitar o agravamento da doença e reduzir o desconforto.

  • Voltei de viagem doméstica. O que faço?

    – Fique atento à sua condição de saúde, principalmente nos primeiros 14 dias;

    – Reforce os hábitos de higiene, como lavar as mãos com água e sabão;

    – Caso apresente sintomas como febre, tosse ou dificuldade para respirar, ligue 136 ou procure um posto de saúde e informe seu histórico de viagem.

  • Voltei de viagem internacional. O que faço?

    – Recomenda-se isolamento domiciliar voluntário por 7 dias após o desembarque, mesmo que não tenha apresentado os sintomas;

    – Reforce os hábitos de higiene, como lavar as mãos com água e sabão;

    – Caso apresente sintomas como febre e tosse ou dificuldade para respirar, ligue 136 ou procure um posto de saúde e informe seu histórico de viagem.

  • Por que o ibuprofeno não é recomendado para tratar a Covid-19?

    Segundo o Ministério da Saúde, o tratamento indicado é repouso e consumo de bastante água. Antibióticos não devem ser usados, segundo a OMS, por serem capazes de combater somente infecções bacterianas, não as virais como é o caso do Coronavírus. As medidas adotadas para aliviar os sintomas são: medicamentos para dor e febre (antitérmicos e analgésicos), umidificador no quarto ou banho quente para aliviar a dor de garanta e tosse.

  • Quando é recomendado o uso de máscaras? Como e quando usar?

    Para quem está saudável, usar a máscara apenas se estiver cuidando de alguém que tenha suspeita de Coronavírus. A máscara também deve ser usada por quem está tossindo ou com o nariz escorrendo. Nos casos em que se fizer necessário (citados acima), o uso da máscara deve ser combinado com a frequente higiene das mãos, com água e sabão ou utilizando álcool. Além disso, é preciso saber como utilizá-la da forma correta. O Ministério da Saúde alerta também para que não seja feito o compartilhamento de itens pessoais, como talheres e toalhas. Também é recomendável manter distância mínima de um metro de pessoas que estejam espirrando ou tossindo.

  • Como prevenir o Coronavírus?

    – Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%;

    – Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos. Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado;

    – Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando;

    – Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico;

    – Higienize com frequência o celular e brinquedos das crianças;

    – Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;

    – Evite aglomerações e mantenha os ambientes limpos e bem ventilados;

    – Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas, principalmente, idosos e doentes crônicos e fique em casa até melhorar;

    – Só saia de casa se for estritamente necessário.

  • Todo paciente com o Novo Coronavírus precisa ser internado em hospital?

    Não. Os casos leves devem ficar em casa, em isolamento social, tomando as medidas necessárias para evitar a infecção de outros membros da família. Só serão internados casos graves que precisarem de acompanhamento hospitalar.

  • Quais são os sintomas de alerta para procurar uma unidade de saúde em caso de Coronavírus?

    As pessoas que estiverem com quadro suspeito de síndromes gripais devem, inicialmente, ficar em suas casas em repouso, bebendo bastante líquido, adotando as medidas de higiene e em isolamento social, para evitar contaminar outras pessoas.

    A exceção é para os idosos, bebês de até seis meses, puérperas (mulheres até 45 dias após o parto) e pessoas com doenças crônicas (pneumopatias, cardiopatias e asma severa, por exemplo), que devem procurar uma unidade de saúde para receber a devida assistência.

  • Posso fazer um exame para saber se tenho o Novo Coronavírus?

    Os exames para o Novo Coronavírus no SUS são indicados apenas para os casos graves, que estão internados em hospitais, assim como já ocorre nos casos de influenza.

  • Estou com suspeita de infecção por Coronavírus. Como devo proceder?

    Em 80% dos casos, os sintomas da Covid-19 são leves, semelhantes aos de uma gripe. Nesses casos, a OMS recomenda evitar sair de casa, ficar de repouso e tomar bastante água. Além disso, ao espirrar, você deve colocar o antebraço ou um lenço na frente do nariz e da boca. Utilize lenço descartável para higiene nasal. Não compartilhe talheres, copos, toalhas e demais objetos pessoais. Mantenha uma distância mínima de um metro de qualquer pessoa.

    Se precisar sair, evite circular em lugares fechados, com muitas pessoas e com pouca ventilação. É preciso entender que ir ao trabalho ou à escola com sintomas de gripe implica expor potencialmente outras pessoas à doença.

    Se a febre não passa durante 72 horas, mesmo com o uso de antitérmicos, há falta de ar e dor no peito, é preciso procurar a unidade mais próxima para o caso ser notificado e para que haja a devida assistência. Bebês, idosos, pessoas com doenças crônicas (diabetes, hipertensão, doenças do coração, asma grave e pessoas em tratamento de câncer), grávidas e puérperas (até 45 dias após o parto), por serem grupos de risco, também devem procurar assistência médica.

  • Em que casos devo ir procurar uma unidade de saúde?

    O indicado é procurar uma unidade de saúde mais próxima à sua casa (posto de saúde, UPAs, emergências) caso apresente algum sinal de agravamento, como desconforto respiratório.

  • Quais são os sintomas da doença causada por Coronavírus?

    Tosse seca, febre e cansaço são os principais sintomas, mas alguns pacientes podem sentir dores no corpo, congestionamento nasal, inflamação na garganta ou diarreia. Nos casos mais graves, que geralmente ocorrem em pessoas que já apresentam outras doenças associadas, há síndrome respiratória aguda e insuficiência renal.

  • O que é transmissão comunitária?

    É quando a doença se dissemina e o número de casos é tão alto que se torna impossível estabelecer as cadeias de transmissão de cada indivíduo.

  • O que é transmissão local?

    Considera-se transmissão local quando a infecção ocorre no mesmo local de notificação. Ela indica que o vírus já circulou entre cidadãos daquele país.

  • Como acontece a transmissão?

    Pode ser de três formas:

    – Pelas vias respiratórias (pelo ar e por gotículas provenientes de espirros e da fala de indivíduos infectados);

    – Por contato físico (quando essas gotículas com o vírus alcançam mucosas do olho, nariz e boca por meio de beijos e abraços);

    – Por meio do contato de superfícies contaminadas (quando essas gotículas com o vírus ficam depositadas em locais como um corrimão ou uma maçaneta e depois entram em contato com mucosas do olho, nariz e boca).

  • Por que é tão importante que o vírus seja contido?

    Porque, como é um vírus novo e nunca tivemos contato com ele, não temos imunidade. Na maioria dos casos, a doença causada pelo Coronavírus parece com um resfriado ou uma gripe leve, mas em algumas pessoas, em especial nos idosos, pode causar infecção pulmonar e evoluir de forma grave.

    Além disso, o Coronavírus é altamente contagioso, e sem contenção muita gente poderia ficar doente ao mesmo tempo, sobrecarregando a rede de saúde. A restrição de circulação das pessoas ajuda a evitar que isso aconteça. Assim, nesse momento, se puder, fique em casa!

  • O que é pandemia?

    A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia para a Covid-19, infecção causada pelo Novo Coronavírus, na quarta-feira, 11 de março. Segundo a OMS, uma pandemia é a disseminação mundial de uma nova doença. É um termo para indicar que uma epidemia se espalhou para dois ou mais continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa.

  • O que é Coronavírus? (Covid-19)

    Coronavírus o nome de uma grande família de vírus que tem uma estrutura em formato de coroa, conhecida desde 1960. A doença causada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) recebeu o nome de Covid-19. Ela foi descoberta no final de dezembro de 2019, na China.

Quais os sintomas?

Sintomas clínicos parecidos com os de um resfriado comum:

Toque de recolher em pernambuco

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Dificuldade para respirar

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Distúrbios gastrointestinais

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Como auxiliar na prevenção?

A principal recomendação é higienizar sempre as mãos, porém existem outras medidas que podem nos auxiliar na prevenção de doenças contagiosas, incluindo o Novo Coronavírus.

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Respeite o distanciamento

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Como se transmite?

As principais formas de transmissão conhecidas, até o momento, se dão pelo ar ou por contato pessoal com secreções de pessoas contaminadas.

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Toque/aperto de mãos contaminadas

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Objetos contaminados, como: celulares, maçanetas, talheres, mesas e brinquedos

Campanha: ajude compartilhando

Colabore com a campanha de contingência do Novo Coronavírus divulgando as mensagens oficiais do Governo do Estado de Pernambuco.

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