A empresa onde trabalho mudou o cnpj

Toda empresa passa por diversas fases durante o seu desenvolvimento como negócio. Mudança de endereço, nome, capital ou mesmo alterações no quadro societário. Todas essas transformações são comuns no universo dos negócios e implicam na alteração contratual e outros procedimentos.

Para saber exatamente o que ocorre em cada tipo de mudança, como promover a alteração contratual e o que é preciso fazer diante de cada transformação na sua empresa, vale a pena conferir!

Mudança de nome

Uma empresa pode ter dois tipos de nomes, a razão social e o nome fantasia. A razão social é o nome de registro da empresa e nem sempre tem relação direta com a marca do negócio. A razão social é o nome que vai juntamente com a nota fiscal e os demais documentos da empresa, tais como contratos, escrituras, entre outros.

Caso seja necessário trocar a razão social, essa alteração contratual também deve ser feita perante a Junta Comercial e vale a pena checar se a mudança é possível e se não existe outra empresa que já usa essa razão social.

Para quem deseja trocar de razão social, vale destacar que essa mudança invalida todos os certificados digitais da empresa, que devem ser obtidos novamente.

O nome fantasia, por sua vez, é o nome da marca, o nome pelo qual a empresa é reconhecida pelos seu público e pelos consumidores. Esse nome também consta no CNPJ e, em geral, é criado para empresas que desejam apostar em uma marca.

Para mudar o nome fantasia, é necessário enviar um DBE (Documento Básico de Entrada) que é utilizado para praticar qualquer ato relacionado ao CNPJ. Não é necessário, contudo, apresentar documentos outros na Receita Federal.

Alteração de endereço

Caso a sua empresa tenha mudado de endereço, será necessário fazer uma alteração contratual simples. Em algumas cidades, esse tipo de alteração requer uma análise de viabilidade que é feita diretamente na prefeitura mediante o pagamento de uma taxa. Dependendo da cidade, a análise pode ser feita tanto de forma presencial quanto virtual.

Mudança de atividade

Se por alguma razão sua empresa precisa alterar suas atividades, aumentando ou diminuindo o escopo delas, essa alteração também precisa ser feita no contrato social.

Todas as atividades contam com uma classificação, o CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). Assim, sempre que a empresa inclui ou exclui atividades, os CNAEs também devem ser alterados no contrato social.

Este tipo de alteração, contudo, deve ser feito com bastante atenção e, de preferência, com o suporte do seu contador. Isso porque a alteração do CNAE também pode trazer implicações para o enquadramento do regime tributário da empresa.

Algumas empresas que são tributadas pelo Simples Nacional não podem ter certas atividades. Assim, se você deseja alterar a atividade, mas é contribuinte do Simples, vale a pena checar se a nova atividade admite esse regime de tributação ou não, verificando aqui.

A mudança de atividade também pode implicar no recolhimento de taxas pela prefeitura da sua cidade. Por isso, também é importante checar se a mudança implica nesse tipo de ônus.

Vale destacar que operar sem descrever as atividades no contrato social pode ser encarado como sonegação fiscal, trazendo diversos problemas para a empresa perante o Fisco.

[Saiba como funciona a retenção de impostos no Brasil e veja o que pode se encarado como sonegação fiscal]

Alteração do capital social

O capital social como já explicamos aqui nada mais é do que o investimento inicial feito pelos sócios que servirá para manter a empresa funcionando, enquanto ela ainda não gera lucro.

Ele constitui o patrimônio líquido da empresa e pode ser alterado ao longo do tempo. Sempre que um sócio decide investir a mais, ou existe a entrada de um novo sócio, por exemplo, o capital social pode ser mudado.

A alteração do capital também implica na alteração contratual que deve ser feito diretamente na Junta Comercial. Vale destacar que a alteração do capital social só possibilita aumento do capital e nunca a diminuição. Algumas empresas também devem recolher taxas devido à mudança do capital social, por isso é preciso ficar atento e pesquisar.

Mudança de sócios

A mudança de sócios seja incluindo, seja excluindo membros também requer a alteração do contrato social. No caso das sociedades limitadas, para que haja alteração do quadro societário é fundamental realizar a transferência de cotas, seja na entrada, seja na saída de sócios.

Vale destacar que, caso saiam todos os sócios só restando um, será necessário promover o reenquadramento da empresa em um novo modelo societário, considerando que a mudança transforma a sociedade em uma empresa individual.

A alteração dos sócios também traz implicações para o certificado digital. Portanto, se o sócio responsável sai da sociedade, é necessário fazer um novo certificado nomeando um novo membro.

As mudanças no quadro societário também podem ser feitas com relação à função da administração. Logo é possível tanto incluir quanto excluir sócios da administração, fazendo com que o processo de tomada de decisões e gerenciamento dentro da empresa fique menos ou mais complexo dependendo do número de sócios administradores.

E, por fim, caso alguns dos sócios tenha se casado ou separado e mudado o nome, também é importante corrigir esse dado no contrato social evitando divergências e problemas para demais mudanças no contrato social que sejam necessárias.

As alterações contratuais podem ser mais simples ou complexas, dependendo do caso. Contar com o suporte de uma boa contabilidade pode evitar falhas no processo e dores de cabeça futuras para o seu negócio.

É possível transferir funcionários de uma empresa para outra?

Sim, é possível fazer a transferência de empregados entre uma e outra empresa, sem a necessidade de efetuar a rescisão e readmissão. A observação a ser feita é que a transferência não implique em qualquer prejuízo ou supressão de direitos ao colaborador/empregado.

O que acontece quando uma empresa compra outra?

Os contratos de trabalho, dessa maneira, não sofrem qualquer alteração em virtude da venda da empresa. A venda de uma empresa não afeta em nada a situação do empregado. A relação de emprego segue normalmente nos mesmos termos acordados com os donos anteriores.

Como fazer transferência de funcionário no eSocial?

Como é sabido, uma empresa que transfere um empregado de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico, deve enviar ao eSocial um evento S-2299 com motivo 11 – “Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial (...)” e, em seguida, deve enviar o evento S-2200 na empresa que está recebendo o ...

Quanto tempo a empresa tem para mudar o cargo do funcionário?

Qual o prazo para a empresa registrar uma alteração de cargo na CTPS? A verdade é que não existe um prazo legal definido quanto ao momento em que a empresa deve atualizar uma mudança de cargo na CTPS.