A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação

A legislação ambiental é uma importante ferramenta para garantir a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento socioeconômico em todas as esferas da sociedade. A Política Nacional do Meio Ambiente, como maior instrumento de proteção ambiental, deve ser observada pelas empresas dos mais diferentes segmentos, visando o cumprimento de obrigações legais e a prática de ações sustentáveis.

Com a crescente exploração de recursos naturais e maior geração de resíduos decorrente do aumento da atividade industrial, a Política Nacional do Meio Ambiente se mostra ainda mais importante. Afinal, as normas presentes nesta Lei fazem com que a exploração do meio ambiente ocorra em condições propícias à vida e ao desenvolvimento sustentável.

Regulamentada pela Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) estabelece diretrizes e instrumentos para o gerenciamento de atividades que, de alguma forma, interferem no meio ambiente. A Lei considera o meio ambiente como um patrimônio público, que deve ser protegido para que todos possam viver de maneira plena e saudável.

Embora seja anterior à Constituição Federal – criada em 1988 – a Política Nacional do Meio Ambiente vai ao encontro do que prevê o art. 225 da Constituição:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Dessa forma, os principais objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente são a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. A PNMA ainda estabelece outros pontos de importância, como a racionalização do uso do solo, o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, a proteção dos ecossistemas e o controle e zoneamento das atividades poluidoras.

Principais objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente

Além do objetivo principal – que é a preservação e recuperação do meio ambiente, como citado anteriormente – a Política Nacional do Meio Ambiente ainda tem uma série de outros objetivos. Dentre os mais importantes, podemos destacar:

  • Conciliar o desenvolvimento econômico e social com o equilíbrio ecológico;
  • Estabelecer critérios, normas e padrões em relação ao uso e manejo de recursos ambientais;
  • Desenvolver tecnologias para o uso racional de recursos ambientais;
  • Estimular a consciência pública sobre a necessidade de preservação ambiental;
  • Preservar e restaurar os recursos ambientais através da utilização racional desses recursos;
  • Impor ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados.

Princípios da Política Nacional do Meio Ambiente

Para que o cumprimento dos objetivos da PNMA seja possível, existem uma série de princípios estabelecidos. Confira os mais importantes!

Padrões ambientais: estabelecem limites relativos ao uso e manejo de recursos. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é responsável por estabelecer os padrões, como exigências para o controle de emissões de gases poluentes, etc.

Zoneamento ambiental: tem como objetivo estabelecer a organização territorial, planejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental. O zoneamento pode ser federal, estadual ou municipal.

Avaliação de Impacto Ambiental: como toda empresa ou atividade econômica gera impacto ambiental, esse princípio visa a realização de um estudo prévio para a instalação de um empreendimento em um determinado local.

Licenciamento ambiental: diversas empresas devem obter o licenciamento ambiental como forma de perante à Lei a localização, instalação, ampliação e a operação de atividades utilizadoras de recursos ambientais.

Criação de áreas protegidas: visa a criação de espaços territoriais, como áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e reservas extrativistas, protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal.

Gestão de Resíduos e PNMA: qual a relação?

A gestão de resíduos representa uma grave ameaça à preservação ambiental, ou seja, vai contra os objetivos da PNMA. A gestão adequada e o tratamento de resíduos objetiva a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, por meio da redução, reutilização, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Dessa forma, a gestão de resíduos está intimamente relacionada aos conceitos propagados pela Política Nacional do Meio Ambiente. A PNMA já engloba a necessidade de cuidado e redução com os resíduos gerados, mas é a  lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – que determina parâmetros para uma gestão adequada dos resíduos gerados pelas empresas.

A correta gestão dos resíduos é uma forma eficiente de preservação dos recursos naturais, contribuindo para transformar materiais que iriam para lixões e aterros sanitários em produtos prontos para serem utilizados novamente e retornarem ao meio ambiente.

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Qual é o objetivo da política Nacional do meio ambiente?

A PNMA tem o objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, condições ao desenvolvimento socioeconômico e à proteção da dignidade da vida humana.

Como as políticas públicas ambientais contribuem para a preservação do meio ambiente?

As políticas ambientais são instrumentos importantíssimos para garantir o desenvolvimento econômico em harmonia com a natureza. Além disso, elas são fundamentais no combate ao aquecimento global, causado pela ação descontrolada do homem, que contribui para a elevação do efeito estufa no planeta.

Quanto à política Nacional do meio ambiente Assinale a alternativa correta?

Quanto à política nacional do meio ambiente, assinale a alternativa correta. O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado à autorização de quaisquer empreendimentos, inclusive de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

São princípios da política Nacional de meio ambiente exceto?

São princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei n. 6.938/1981, exceto: - Direito Ambiental.