Riatla Oliveira da Silva Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados, bom dia ! O que acontece: Nós realizamos uma aplicação financeira
em 2017, Ao nosso entender, como esses rendimentos já foram tributados(imposto retido na fonte), nós poderíamos compensar esses valores na apuração do exercício atual, em que vamos fazer o lançamento contábil ref. 2017. Agradeço atenção desde já. Wilson Manuel Prata DIVISÃO 2, Contador(a) há 2 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 10:59 Riatla bom dia, segue a base legal: Art. 70. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será: I - deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; II - definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta. § 1º Os rendimentos e os ganhos líquidos de que trata este artigo integrarão o lucro real, presumido ou arbitrado. § 1º-A No caso de
pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, observado o disposto no § 10. Vai no E-cac e Imprime todos os informes de rendimentos das fontes pagadoras, lá vai ter dos Bancos que vocês tiveram retenções, assim vc vai poder fazer o que diz no paragrafo 10 deste mesmo artigo 70. Riatla Oliveira da Silva Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) há 2 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 10:44 Prezado Wilson, bom dia ! Porém, através disso me surge uma nova dúvida. Creio que esta seja mais pertinente. Teríamos que reabrir os exercícios contábeis e realizar os lançamentos e calcular o resultado. Após isso retificar ECD e ECF ? Wilson Manuel Prata DIVISÃO 2, Contador(a) há 2 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 15:54Riatla boa tarde, então não houve resgate ainda desses valores? Pois você vai tributar no momento em que houver o resgate dessa aplicação, verificar quais foram os rendimentos e IRRF e tributar no período do respectivo resgate. Pergunta 139 DO PERGUNTAS E RESPOSTAS PESSOA JURÍDICA DA RECEITA FEDERAL. O que se consideram Receitas Financeiras e como devem ser tratadas? Edmar Oliveira Andrade Filho Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) há 2 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 12:48 Amigos, Beatriz Ferreira Evaristo Xavier Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal há 1 ano Terça-Feira | 20 julho 2021 | 11:54Amigos, bom dia. Na
linha da dúvida anterior, minha empresa é tributada pelo Lucro Real, tem aplicações financeiras e IRRF dos resgates registrados nas competências devidas, porém, está com um saldo a compensar enorme pelo fato de não estar auferindo lucro. Sem lucro não recolhemos IR, então, como podemos compensar esses valores? Agradeço a ajuda. Riatla Oliveira da Silva Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) há 1 ano Terça-Feira | 20 julho 2021 | 14:17Beatriz, boa tarde ! No caso de não estar havendo lucro, a sua empresa fica impossibilitada de compensar esses valores, durante esse período. Beatriz Ferreira Evaristo Xavier Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal há 1 ano Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 23:15 Oi Riatla, boa noite. Obrigada pelo retorno Obrigada mais uma vez. Carlos Prata DIVISÃO 3, Contador(a) há 1 ano Sábado | 24 julho 2021 | 13:29Complementando os conentarios do Edmar tem que retificar a DCTF t ja que envolve pagamentos complementar de IRPJ e CSLL , Pis e Cofins Carlos Alberto Salvador Cândido Brandão Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Fazendo se uma síntese, especialmente, o post da Riatla, o saldo negativo do IR apurado ao final do período trimestral relativo aos 3 primeiros trimestres poderá se compensado com quaisquer tributos ou contribuições federais. Douglas Moreira Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) há 1 ano Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 08:41Bom dia! Sr. Salvador, eu já vi entendimento parecido, mas não lembro a base legal. Por acaso o senhor teria esta base legal e se possível, poderia informar por gentileza? Estamos com a seguinte situação. A empresa lucro real trimestral teve rendimento de aplicação financeira em 2019 que foi incluída na base de cálculo dos impostos e contribuições federais, declaradas e tudo. A retenção de IR desta aplicação não foi utilizada até hoje, ora por não ter tido lucro, logo sem IRPJ/CSLL a pagar, ora por ter tido lucro a pagar, mas não compensaram na guia a pagar. A dúvida é: posso compensar este valor retido lá em 2019 e não compensado neste 2° trimestre de 2021 que há Lucro, IRPJ a pagar? Obrigado! Flavia Jesus Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade há 1 ano Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 18:17 Boa Noite, Desde já agradeço Beatriz Ferreira Evaristo Xavier Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal há 1 ano Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 19:02Boa noite a todos. Então Douglas, eu vi que na IN RFB 1717/2017 fala da compensação através do saldo negativo de IR, informado na ECF e com solicitação através de PER/DCOMP. Só não tenho certeza se seria essa a fundamentado legal mesmo. At., Douglas Moreira Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) há 1 ano Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 20:28Boa noite a todos! Então Flavia, pessoalmente não cheguei a uma conclusão. Tenho dúvidas a respeito da possibilidade ou não de poder compensar em períodos posteriores, não achei informações claras e objetivas a respeito. Talvez algum outro colega possa esclarecer melhor a
situação. Beatriz Ferreira Evaristo Xavier Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal há 1 ano Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 08:27Bom dia a todos. Entendi Douglas. Flavio Novaes Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade há 1 ano Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 10:21Bom dia Todos. Gostaria de uma orientação em relação ao Assunto Compensação imposto de Renda Retido de Aplicações Financeiras para empresas do Lucro Real Anual Estamos fazendo a ECF e surgiu a seguinte situação: Gostaria de saber se na ECF é obrigatório informar os valores retidos mensalmente no N620 a fim de apurar os valores pagos "a maior" mês a mês OU podemos apenas informar o valor acumulado do Ano no N630 a fim de gerar o Saldo Negativo para posterior Compensação ?? Outra dúvida é em relação a apuração do Lucro real Anual sobre o Faturamento Mensal, é possível utilizar os valores retidos para abatimento do valor devido no mês ? Desde já agradeço Como compensar Imposto de Renda Retido na Fonte?A declaração de compensação deve ser feita, regra geral, por meio do sistema web, ou programa, Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Nos casos em que não for possível usar o PER/DCOMP, o pedido deve ser realizado por processo de compensação.
É possível compensar IRRF?Inicialmente, para evitar os referidos entraves, as empresas podem optar em efetuar o efetivo pagamento do IRRF e destinar seus créditos para compensar outros débitos tributários administrados pela RFB.
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