Como fazer uma justificativa de não comparecimento?

AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado. § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução. § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público. § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

Processo nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 362, inc. II do CPC/15, informar os motivos pelo não comparecimento da em audiência, e ao final, requerer o adiamento da audiência de , pelos seguintes fundamentos:

              parent nodes: m099 sentença extinção ausência autor audiência | n005 ausência do autor na audiência de conciliação | n006 ausência do réu na audiência de conciliação | n010 notas sobre revelia no JE | n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito | n067 sobre prazos | n070 urgências de audiência (AGR1 28) | notas dos fluxogramas, índice | rolos de audiência
              BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá

                Atenção: Ainda não há muito material para incluir aqui. Mas é preciso criar uma lista de entendimentos, tendo em vista que muitas casos parecem se repetir. Ver também: rolos de audiência Orientação geral: somente vamos realizar uma intimação e dar uma chance. Nessa chance, a parte tem que apresentar toda a documentação necessária para justificar sua ausência. Caso contrário, presume-se quem a ausência foi injustificada. Acerca da análise da justificativa apresentada pela parte para ausência na audiência, o rigor da análise depende de dois fatores: i) quem requereu; e, ii) se quem requereu está representado por advogado. Esses mesmos critérios se aplicam para análise da justificativa apresentada para o cancelamento/adiantamento da audiência porque a parte não poderá comparecer na data designada. i) A análise é MAIS rigorosa se a parte que requereu o cancelamento/adiantamento da audiência é parte ré, porque a sua ausência injustificada importa em revelia, enquanto que a ausência da parte autora resulta apenas na extinção do processo sem julgamento de mérito. ii) A análise é MENOS rigorosa se a parte que requereu o cancelamento não está representada por advogado, porque há situações em que ela não tem condições de comprovar a justificativa apresentada. Essas são instruções genéricas, que servem de orientação base para análise de todos os casos em que há esse(s) requerimento(s). Porém, ainda não foi possível (e não sabemos se o será) sistematizar essa análise. Assim, continua sendo casuística a análise quanto à aptidão da justificativa apresentada e a suficiência da comprovação da justificativa. Veja também: n005 ausência do autor na audiência de conciliação n006 ausência do réu na audiência de conciliação
                Nos causas de audiência de instrução em que a parte autora não tem de realizar depoimento pessoal e apresentou justificativa antecipada sobre a impossibilidade de comparecimento, manter a designação de audiência. Se a parte ré requerer extinção com base no FONAJE 20 comparecimento pessoal em audiência, indeferir em razão de a ausência não ser sem justa causa. Então, se a parte ré requerer redesignação da audiência, deferir. Caso contrário, realizar a audiência normalmente.
                Nas situações onde a requerer redesignação de audiência de conciliação: 1. se parte autora e ainda é possível aproveitar a data daquela audiência, não é necessário sequer exigir provas de justa causa para a redesignação; 2. se parte autora e não é mais possível aproveitar a data daquela audiência, ou, em qualquer caso, se parte ré, deve existir alegação e prova da justa causa. Caso contrário, a audiência deve ser mantida e se a parte não comparecer, o feito será extinto. Nas situações onde a parte ré requerer redesignação de audiência de conciliação: 1. Agir nos termos do item 2 do tópico anterior.
                tags: xxxenciclo criação: prpc, em 14/6/2019, às 13h54m alterações: dierli, 17/6/2019, às 18:57hrs; prpc, em 19 de junho de 2019 13:48; prpc, em 27/6/2019, 12:49;
                Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral versão 1.53 (28/5/2021 13:55)

                Como escrever uma justificativa de faltas?

                Se você está escrevendo uma carta para justificar uma ausência que já ocorreu, escreva a data da falta e explique o porquê de não ter sido capaz de vir trabalhar. Se você está solicitando um dia de folga, informe ao seu empregador o motivo e a data em que estará ausente.

                O que acontece quando uma pessoa não comparece a uma audiência?

                Prevê que a ausência injustificada do autor ou do réu na audiência é ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanção processual representada por multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, tendo como credor a União ou o Estado.

                O que acontece com o não comparecimento?

                “O não comparecimento injustificado de qualquer das partes é ato atentatório à dignidade da justiça, e deve ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo o valor ser revertido em favor da União ou do Estado, conforme o processo tramite na Justiça Federal ...