Como ficar em Portugal por mais de 90 dias

Vai precisar de ter um documento de autorização de residência. Saiba mais abaixo sobre se vai precisar de ou .

Qualquer cidadã/o da UE tem o direito de residir em Portugal por mais de três meses desde que cumpra pelo menos uma das seguintes condições:

  • Trabalhe por conta de outrem ou seja trabalhador/a independente em território português
  • Tenha recursos suficientes* para si própria/o e para os seus e ter seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses
  • Esteja inscrita/o num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido e tenha recursos suficientes para si própria/o e para os seus , bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.

*Recursos suficientes são os recursos do cidadão (remuneração, pensões que não sejam inferiores ao nível de rendimentos abaixo do qual o Estado Português pode conceder direitos e apoios sociais aos cidadãos nacionais, atendendo à situação pessoal do cidadão e, se for caso disso, à dos seus familiares).

Tem também direito a residir em Portugal, por mais de três meses, qualquer que acompanhe ou se reúna a um/a cidadã/o da UE que cumpra pelo menos uma das condições anteriores. A pessoa familiar pode ser ela própria cidadã/o da UE ou não ter nacionalidade europeia.

Certificado de registo para cidadão UE ou seu familiar também cidadão UE

Os cidadãos UE e seus que sejam também cidadãos UE devem pedir o certificado de registo para poder residir em Portugal por mais de três meses. Este certificado deve ser pedido no prazo de trinta dias após os três meses de entrada em território nacional, na Câmara Municipal da sua área de residência. Tem um custo de 15€ ou 7,5€ para menores de 6 anos.

O certificado de Registo é válido por 5 anos desde a data da emissão, ou até à data prevista da estada da/o cidadão em Portugal, caso for inferior a 5 anos.

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Caso permaneça em Portugal por mais de três meses sem pedir o cartão de residência, pode ser multado entre 400 a 1.500€.

Portugal é um dos inúmeros países em que cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar como turista. Isto quer dizer que não é necessário solicitar nenhum documento especial para fazer turismo em Portugal.

Além do passaporte válido, alguns documentos podem vir a ser exigidos pelos oficiais da imigração portuguesa, como o seguro de viagem, por exemplo. Isto vai depender única e exclusivamente do agente alfandegário que te atender.

Todo cidadão brasileiro que entra em Portugal pode permanecer legalmente no país por até 90 dias. Este é o chamado período de permanência inicial.

O que pouca gente sabe é que este período de permanência inicial de 90 dias pode ser renovado por mais 90 dias. Para isto, a pessoa interessada deve entrar em contato com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) – antes da expiração do período inicial – e solicitar uma prorrogação de permanência.

Cabe ao SEF decidir se ela pode, ou não, permanecer no país por mais tempo.

Turismo em Portugal: como solicitar a Prorrogação de Permanência?

Como ficar em Portugal por mais de 90 dias
1. Quem pode solicitar a prorrogação do prazo de permanência como turista em Portugal?

Qualquer cidadão brasileiro que tenha entrado em território português como turista e que, por algum motivo (plausível), queira ficar por mais algum tempo no país.

2. O que você deve fazer para solicitar a prorrogação o prazo de permanência em Portugal?

O turista que deseja ficar mais tempo em Portugal deve entrar em contato com o SEF, por telefone, e solicitar o agendamento de uma consulta de adiamento.

3. Quando a pessoa que viajou para fazer turismo em Portugal pode entrar em contato com o SEF para agendar a consulta de adiamento?

O contato telefônico com o SEF deve ser feito ANTES de vencer os 90 dias concedidos quando o viajante desembarcou em Portugal. Algumas pessoas aconselham agendar a consulta no final do segundo mês após a chegada no país.

4. Quais os documentos que devem ser apresentados para os agentes do SEF na Consulta de Adiamento?

No dia marcado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, você deve comparecer munido da seguinte documentação:

  • Apresentar o pedido de adiamento devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou sendo menor ou incapaz, assinado pelo respetivo representante legal. O formulário pode ser obtido por meio deste link ;
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação. Caso você seja atendido em algum postos com atendimento SIGAP , não é necessário levar as fotografias;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido reconhecido;
  • Comprovante dos meios de subsistência (vide item 5);
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento (hospedagem);
  • Requerimento para consulta do registo criminal, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias;
  • Título de transporte que assegure o regresso ou, em situações devidamente comprovadas e documentadas, reserva de viagem com indicação da data de regresso (veja item 6);
  • Comprovativo em como se mantêm as condições que permitiram a admissão do cidadão estrangeiro em território ou, excepcionalmente, comprovativo da ocorrência de outros motivos que justifiquem a permanência em território nacional para além do período de tempo inicialmente autorizado.

5. O que quer dizer o item 4, relacionado ao comprovativo dos meios de subsistência?

De acordo com a Portaria no. 1563/2007, dos Ministérios da Administração Interna e do Trabalho e da Solidariedade Social, a pessoa que requer visto de trânsito ou de curta duração em Portugal deve dispor de meios de subsistência equivalentes aos previstos no artigo abaixo, sem prejuízo do disposto no item 5 do artigo 4º. Da mesma portaria:

“Artigo 4.º – 3. Para a entrada e permanência de cidadão estrangeiro titular de visto de trânsito, de curta duração ou admitido sem exigência de visto nos termos de convenções internacionais de que Portugal seja parte ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, deve o mesmo deter ou estar em condições de adquirir legalmente, em meios de pagamento, per capita, o equivalente a 75 € por cada entrada, acrescido de 40 € por cada dia de permanência.”(Portaria no. 1563/2007)

6. O que quer dizer “título de transporte que assegure o regresso…”?

Isto quer dizer que você deverá apresentar um bilhete aéreo comprovando que você deverá deixar Portugal e retornar ao Brasil durante o período da prorrogação. Ou seja, se você está solicitando a prorrogação da sua permanência por mais 90 dias, o bilhete que você deverá apresentar deverá conter uma data dentro dos próximos 90 dias à partir da data da prorrogação.

Aconselha-se que você nunca remarque a passagem para o último dia.

Como ficar em Portugal por mais de 90 dias

7. Preciso pagar alguma taxa para obter a prorrogação da permanência?

Sim, o SEF cobra uma taxa que varia entre € 32,20 e € 64,20 (veja a tabela neste link)

Como você pode verificar, é possível ficar até 180 dias por ano fazendo turismo em Portugal (período inicial de 90 dias, renovável por mais 90 dias), desde que autorizado pelo órgão competente.

Vale lembrar que sempre que a estada exceda 90 dias por semestre, contados desde a data da primeira passagem das fronteiras externas, a prorrogação de permanência é limitada exclusivamente a Portugal.

O que acontece se eu ficar mais de 3 meses em Portugal?

Se você exceder o período permitido do seu visto, os 90 dias liberados para turistas, ou ainda, for pego trabalhando sendo que entrou como turista, tem o risco de ficar de 1 a 5 anos banido da União Europeia ou até 10 anos banido do Reino Unido ou Suíça, por exemplo.

Como passar mais de 90 dias em Portugal?

É permitida a permanência de turistas brasileiros legalmente em Portugal por até 90 dias. Este período pode ser prorrogado, desde que a pessoa interessada se dirija a uma SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Portugal e faça a solicitação da prorrogação.

Como ficar mais de 3 meses na Europa?

A autorização ETIAS permite que você fique nesse território por 90 dias, dentro de um período de 180 dias, contados a partir da chegada à Europa. Outro ponto importante é que a autorização ETIAS não é um visto. Ela serve para aprovar a isenção de visto e pode ser usada para múltiplas entradas no território.

Quanto eu preciso para passar 90 dias em Portugal?

Portanto, se você ficar até 90 dias na Europa, é preciso esperar três meses para retornar. Caso você tenha ficado por menos de três meses no Espaço de Schengen, é necessário contar, a partir da data da sua entrada, quanto tempo ainda tem disponível. Se ficar dois meses, por exemplo, ainda tem um mês para voltar.