Como saber se vou receber o retroativo?

Como saber se vou receber o retroativo?

O governo federal iniciou o calendário do Auxílio Brasil de R$ 600 no dia 9 de agosto, o último pagamento será realizado nesta segunda-feira (22) para quem possui o Número de Inscrição Social (NIS) final 0. No entanto, muitos se questionam sobre a possibilidade do benefício ser pago retroativamente, continue no post para saber mais detalhes. 

O pagamento do Auxílio Gás no valor de R$ 110, que segue o mesmo calendário do Auxílio Brasil também será realizado neste mês. Ao todo, serão beneficiadas cerca de 5,6 milhões de famílias. Por conta da aprovação da PEC dos Benefícios em julho, o governo federal aumentou benefícios sociais e criou novos auxílios, como o auxílio para taxistas e auxílio para caminhoneiros, ambos no valor de R$ 1 mil e todos pagos até dezembro de 2022. 

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É possível pagamento retroativo do Auxílio Brasil? 

Muitos ainda se questionam se o Auxílio Brasil de R$ 600 terá pagamento retroativo. Neste caso, a resposta é não. Mesmo com o anúncio do aumento do valor mínimo em R$ 200, o governo federal anunciou que o benefício seria pago com o aumento apenas em cinco parcelas e até dezembro de 2022. 

Em agosto, o calendário do programa de transferência de renda foi antecipado, sendo pago de 9 até 22 de agosto, tendo como base o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). Normalmente, os depósitos dos valores acontecem nos últimos dez dias úteis de cada mês, a parcela de agosto seria paga entre os dias 18 e 31. 

Também foi possível a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil que estavam na lista de espera. Com a ampliação, o benefício passa a atender 20,2 milhões de beneficiários.

Calendário Auxílio Brasil em 2022

O governo teria afirmado que a antecipação do calendário só valeria para o mês de agosto. Não há nenhuma informação diferente a respeito de uma possível antecipação. Com isso, segue o calendário com as datas habituais do benefício. Veja: 

Número final do NIS 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
1 09 de agosto 19 de setembro 18 de outubro 17 de novembro 12 de dezembro
2 10 de agosto 20 de setembro 19 de outubro 18 de novembro 13 de dezembro
3 11 de agosto 21 de setembro 20 de outubro 21 de novembro 14 de dezembro
4 12 de agosto 22 de setembro 21 de outubro 22 de novembro 15 de dezembro
5 15 de agosto 23 de setembro 24 de outubro 23 de novembro 16 de dezembro
6 16 de agosto 26 de setembro 25 de outubro 24 de novembro 19 de dezembro
7 17 de agosto 27 de setembro 26 de outubro 25 de novembro 20 de dezembro
8 18 de agosto 28 de setembro 27 de outubro 28 de novembro 21 de dezembro
9 19 de agosto 29 de setembro 28 de outubro 29 de novembro 22 de dezembro
0 22 de agosto 30 de setembro 31 de outubro 30 de novembro 23 de dezembro

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SociedadeBrasil

Homens chefes de família monoparentais podem consultar o recebimento da nova parcela retroativa do Auxílio Emergencial pelo site da Dataprev.

A autorização destes novos pagamentos saiu por meio da Medida Provisória MP 10.841, nesta terça-feira (5), onde uma nova rodada de depósitos foi aprovada para os pais solteiros chefes de família que receberam a cota simples do benefício em 2020.

Vale lembrar que o primeiro depósito desta parcela extra foi feito ainda no dia 13 de janeiro deste ano para 823,4 mil homens chefes de família monoparentais. 

Este valor retroativo corresponde às 5 parcelas pagas entre abril e agosto de 2020, quando os homens receberam o Auxílio Emergencial de R$ 600, enquanto as mães chefes de família receberam a cota dupla de R$ 1.200. 

Leia mais

Como consultar?

Para consultar se terá direito aos valores, você deve:

  • Acessar o aplicativo ou site do auxílio emergencial;
  • Informar CPF, nome completo e nome da mãe;
  • Se não souber o nome da mãe, marque a opção "Mãe desconhecida";
  • A data de nascimento também deve ser informada;
  • Para consultar, basta clicar em "Enviar".

Quem tem direito?

Só receberá o valor retroativo os pais solteiros que não tenham recebido o auxílio emergencial em 2020 e 2021.

Em julho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado um projeto de lei de autoria de deputados da oposição que estendia ao pai solteiro o recebimento em dobro do auxílio emergencial criado durante a pandemia de Covid-19.

Com isso, somente mulheres solteiras chefes de família receberam as parcelas de R$ 1.200. Os homens na mesma situação não foram contemplados. Com a aprovação da medida pelo Congresso Nacional, agora, os homens devem receber o retroativo.

Quais os valores?

Os valores devem ser pagos em uma única cota, de forma retroativa. Mas, segundo o Ministério da Cidadania, ainda não há uma data prevista para o pagamento.

No entanto, a pasta afirmou que deve pagar o dobro do valor do auxílio emergencial (ou seja, R$ 1.200) para famílias monoparentais, independentemente do sexo do chefe da casa.

As mães solteiras que conseguiram o benefício receberam até cinco parcelas de R$ 1.200, cerca de R$ 6 mil. Depois, tiveram direito a mais quatro parcelas de R$ 600, chegando a R$ 2.400.

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Como saber se eu tenho direito ao retroativo?

Consulta do Auxílio Emergencial na Dataprev Os beneficiários que desejam saber se terão direito às parcelas retroativas pagas em 2022 podem acessar e fazer a consulta pelo CPF no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/.

Como consultar o valor retroativo do Auxílio Emergencial?

A consulta Dataprev do Auxílio Emergencial retroativo deve ser feita da seguinte forma:.
Acesse o site "Consulta do Auxílio Emergencial" neste link..
Preencha o campo solicitado com o seu CPF..
Informe seu nome completo..
Informe o nome completo de sua mãe ou opte pela opção "mãe desconhecida".

Como consultar o auxílio pai solteiro?

CRITÉRIOS AUXÍLIO EMERGENCIAL 2022 PAI SOLTEIRO Ter um registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico); O chefe de família precisa estar desempregado; Possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 606) ou até três salários mínimos para toda a família (R$ 3.636);

Quem tem direito ao auxílio retroativo 2022?

A ideia é equiparar os ganhos com mães solteiras. Por isso, se a pessoa for pai, solteiro, cadastrado no auxílio emergencial, responsável familiar por pessoas menores de 18 anos, terá direito ao auxílio Brasil retroativo.