A homologação de sentença estrangeira é uma ação judicial necessária para que as decisões estrangeiras sejam reconhecidas no Brasil, sem ela, as partes continuam como se casados fossem perante a lei Brasileira e estão sujeitos à: Show
Importante registrar que, mesmo sem ter registro do casamento no Brasil, ainda se faz necessária a sua homologação. Para evitar maiores transtornos, é imprescindível um profissional qualificado e especializado para, em questão de alguns meses após o início do processo, ter o divórcio devidamente formalizado no país. 27/01/21 | por | Doutrina | Nenhum comentário DESCOMPLICANDO A HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA Daniela Coelho Vamos começar os estudos pela etimologia da palavra homologação – O que significa “Homologar“? Significa ratificar, confirmar, aceitar. E por que precisamos da homologação da sentença estrangeira? Há de se resgatar a teoria ponteana. Toda decisão/ato/negocio jurídico precisa ser analisado sob o plano de existência, da validade e da eficácia. A princípio a decisão proferida pelo Poder Judiciário de um país não produz efeitos (teoria ponteana – plano da eficácia) em outro Estado soberano porque uma das manifestações da soberania é o fato do Poder Judiciário do próprio país ser o responsável pela resolução dos seus conflitos de interesses. Assim, a princípio, uma decisão proferida pela Justiça da Argentina ou da China, por exemplo, não tem força obrigatória no Brasil, considerando que, por sermos um país soberano, a função de “dizer o direito“/jurisdicional é atribuída ao Poder Judiciário brasileiro. Em regra, para que uma decisão proferida pelo Poder Judiciário de outro país possa ser executada no Brasil é necessário que passe por um processo de “reconhecimento” ou “ratificação” feito pela Justiça brasileira. A isso chamamos de homologação de sentença estrangeira. Art. 961 NCPC. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado. Assim, a lei ou tratado internacional poderá facilitar ou dispensar a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur. Ex: a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo STJ (§ 5º do art. 961 do CPC 2015). Segundo a doutrina: “O processo de homologação de sentença estrangeira visa aferir a possibilidade de decisões estrangeiras produzirem efeitos dentro da ordem jurídica nacional. Uma vez homologada, a sentença poderá produzir os mesmos efeitos de uma sentença nacional” Em regra, a homologação de decisão estrangeira será requerida pela parte interessada por meio de ação de homologação de decisão estrangeira. Exceção: o Brasil poderá firmar tratado internacional dispensando a propositura desta ação. Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado. No Brasil, o órgão competente para análise e homologação de sentenças estrangeiras é o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, i, i, da CF/88). As regras para a homologação de sentenças estrangeiras estão previstas em:
Algumas observações sobre o tema:
A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo STJ (§ 5º do art. 961 do CPC 2015).No caso de sentença estrangeira de divórcio consensual o próprio juiz possui competência para examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência (§ 6º do art. 961). Peculiaridades envolvendo decisão estrangeira concessiva de medida de urgência
Requisitos indispensáveis à homologação da decisão estrangeira: Segundo o art. 963 do CPC 2015, para que a decisão estrangeira seja homologada, é necessário que: I – tenha sido proferida no exterior por autoridade competente; II – as partes tenham sido citadas ou que tenha havido legalmente a revelia; III – seja eficaz no país em que foi proferida; IV – não ofenda a coisa julgada brasileira; V – esteja acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado; VI – não contenha manifesta ofensa à ordem pública. Além disso, para ser homologada, a sentença estrangeira deverá ter transitado em julgado no país de origem (art. 216-D do RISTJ e art. 961, § 1º do CPC 2015). Este sempre foi o entendimento consolidado da jurisprudência: Súmula 420-STF: Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado. Regras para a sentença arbitral estrangeira: Nos termos da lei de arbitragem, para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos da Lei 9.307/66. Referencias: Dizer o direito – homologação de sentenças estrangeiras Compartilhe este artigo!Como se dá a homologação de sentenças estrangeiras no Brasil?O procedimento de homologação de sentença estrangeira segue a referida Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005. De acordo com a Resolução, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado por meio de petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.
Quem homologa sentença estrangeira no Brasil?A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de decisões estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quais são os requisitos previstos pelo CPC para a homologação de decisão estrangeira?terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada à revelia; ter transitada em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por tradutor juramentado; ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
É possível a homologação de sentença estrangeira parcialmente?É possível a homologação parcial da sentença estrangeira? Para homologar uma sentença estrangeira os ministros não analisam o mérito, apenas os requisitos formais. Todavia, nada impede que uma parte da decisão seja homologada e outra parte não.
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