Show Devo ouvir o reclamante? E o preposto? Muitos colegas perguntam: Devo ouvir o reclamante? E o preposto? Uma das coisas mais importantes para o advogado em audiência é montar uma estratégia de atuação, e isso começa com a definição de ouvir ou não a parte contrária. Na audiência em que são colhidas as provas (Una ou Instrução), a primeira coisa que se faz é ouvir o depoimento do reclamante e da reclamada. O próprio juiz pode pedir a oitiva, mas normalmente eles perguntam para os advogados se existe o interesse em fazer isso. Como eu já disse outras vezes, nesse momento primeiro abre-se a oportunidade para o advogado da reclamada fazer perguntas ao reclamante, enquanto o preposto aguarda fora da sala. Depois, o representante da empresa volta e é a vez do advogado do reclamante fazer perguntas ao preposto. Mas isso é obrigatório? Não! As partes podem preferir dispensar os depoimentos. Aí que está a questão: quando devo ouvir o reclamante? E o preposto? Não existe regra. Você tem que sentir a audiência e tentar imaginar por qual caminho as coisas vão. O que posso compartilhar com você é o que eu faço na prática. Antes, só quero lembrar que o objetivo de ouvir a outra parte é tentar extrair a confissão real, ou seja, a parte contrária acaba admitindo a verdade de um fato diferente do que alega nos autos. Exemplo 1: o reclamante fala na inicial que exercia as mesmas funções que outro empregado e pede equiparação salarial. No depoimento dele, no entanto, fala que só fez aquela função por dois dias, quando o paradigma faltou. Você conseguiu extrair a confissão real! Exemplo 2: a reclamada contesta o pedido da inicial de equiparação salarial, alegando que reclamante e paradigma exerciam funções diferentes. Em depoimento o preposto acaba confirmando a igualdade de tarefas, dizendo que na verdade existia uma diferença na nomenclatura dos cargos. Você conseguiu extrair a confissão real! Viu como é importante pensar sobre isso? Bom, vamos à parte prática da questão. DEVO OUVIR O RECLAMANTE?Quando ouvir:
Quando não ouvir:
DEVO OUVIR A RECLAMADA?Quando ouvir:
Quando não ouvir:
Como eu disse, essas são apenas algumas fórmulas que eu uso no dia a dia se vou ou não ouvir a outra parte, mas sinta-se livre para adaptar essas estratégias da forma que funcionar melhor para você e seu cliente. Justificativa: Objetivo: PARTE DA MANHÃ:
conceitos gerais PARTE DA TARDE: a audiência Carga horária: 6 horas Qual a diferença entre testemunha e preposto?Destacamos ponto importante no que tange a atuação do preposto em audiência onde será exigido conhecimento dos fatos, não que ele, obrigatória e necessariamente tenha presenciado, vivido ou participado desses fatos, sendo esta a diferença entre preposto e testemunha.
O que é uma testemunha preposto?O preposto é o representante da parte e, como tal, encontra impedimento em figurar como testemunha, conforme art. 405 , § 2 o , II , do CPC .
O que é ser preposto na audiência?O preposto em audiência representa a empresa e o que ele disser ou não disser (quando deveria) caracteriza confissão, ou seja, as declarações do preposto compromete e responsabiliza a empresa, conforme dispõe o termo final do parágrafo citado acima "...e cujas declarações obrigarão o proponente".
Quem foi preposto pode ser testemunha no mesmo processo?Segundo a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, no processo do trabalho, o empregado pode ser tanto preposto quanto testemunha, não havendo nenhum impedimento para que a empresa indique-o em uma dessas funções, “desde que, nos mesmos autos, evidentemente, o mesmo empregado não atue nas duas”.
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