SOCIEDADE EM COMANDITA POR A��ES Show
A sociedade em comandita por a��es tem o capital dividido em a��es, regendo-se pelas normas relativas � sociedade an�nima, sem preju�zo das normas especificadas no C�digo Civil, e opera sob firma ou denomina��o. DENOMINA��O OU FIRMA A denomina��o ou a firma deve ser seguida das palavras "Comandita por A��es", por extenso ou abreviadamente. A sociedade poder� comerciar sob firma ou raz�o social, da qual s� far�o parte os nomes dos s�cios-diretores ou gerentes. OBRIGA��ES SOCIAIS Ficam ilimitada e solidariamente respons�veis, nos termos da Lei, pelas obriga��es sociais, os que, por seus nomes, figurarem na firma ou raz�o social. ADMINISTRADOR Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidi�ria e ilimitadamente pelas obriga��es da sociedade. Os diretores ser�o nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limita��o de tempo, e somente poder�o ser destitu�dos por delibera��o de acionistas que representem no m�nimo dois ter�os do capital social. O diretor destitu�do ou exonerado continua, durante dois anos, respons�vel pelas obriga��es sociais contra�das sob sua administra��o. SOLIDARIEDADE Se houver mais de um diretor, ser�o solidariamente respons�veis, depois de esgotados os bens sociais. ASSEMBLEIA GERAL - CONSENTIMENTO DOS DIRETORES A assembleia geral n�o pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de dura��o, aumentar ou diminuir o capital social, criar deb�ntures, ou partes benefici�rias. INAPLICABILIDADE N�o se aplica � sociedade em comandita por a��es o disposto na Lei das S/A (Lei 6.404/1976) sobre conselho de administra��o, autoriza��o estatut�ria de aumento de capital e emiss�o de b�nus de subscri��o. Base: artigos 1.090 a 1.092 do C�digo Civil e artigos 280 a 284 da Lei 6.404/1976. T�picos relacionados: Sociedade An�nima - S/A - Constitui��o, Capital e A��es Sociedade em Comandita Simples Sociedade de Prop�sito Espec�fico - SPE Sociedade em Conta de Participa��o - SCP Sociedade em Nome Coletivo - SNC Sociedade Limitada - LTDA Sociedade Anônima, S.A, é uma natureza jurídica na qual a participação e a responsabilidade dos sócios (acionistas) é definida pela quantidade de ações que possuem. Uma das características é que o patrimônio pessoal do acionista fica separado do patrimônio da empresa. Se você vai abrir uma empresa em parceria com outras pessoas, ou seja, com sócios, é bem importante conhecer os tipos de sociedade empresarial existentes. Neste artigo você vai ver: Entre as possibilidades no Brasil, temos a Sociedade Anônima, que pode ser representada pelas abreviaturas S.A, SA ou S/A. Trata-se de uma natureza jurídica na qual os sócios, que são denominados acionistas, têm as suas participações e responsabilidades atreladas à quantidade de ações de cada um. Geralmente indicada para empresas com investimento inicial alto, ou seja, grandes corporações, a Sociedade Anônima tem, entre as suas vantagens, a separação do patrimônio pessoal do acionista do patrimônio da empresa. Confira, agora, todos os detalhes desse tipo de sociedade empresarial e veja se esse é o formato mais indicado para o seu negócio! Sociedade Anônima, ou S.A, SA, S/A, é uma natureza jurídica que tem como principal característica a divisão por ações. Isso quer dizer que a participação e a responsabilidade de cada sócio, chamados de acionistas, está totalmente vinculada e limitada ao preço de emissão das ações que adquirir. A Sociedade Anônima é regulamentada pela Lei 6.404/76, a qual também é conhecida como Lei das Sociedades Anônimas. Quais as principais características de uma Sociedade Anônima?Mas além de ser dividida por ações que determinam a participação de cada parte envolvida no negócio, a S.A tem outras características bem particulares que a diferencia das demais sociedades. Em uma breve comparação, podemos citar a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), tipo de natureza jurídica que não exige sócios, ao contrário da Sociedade Anônima. Para quem busca saber como abrir uma empresa LTDA, Sociedade Limitada, uma das principais diferenças se dá pelo fato de esse tipo de empresa determinar a responsabilidade dos seus sócios de acordo com a sua cota de participação, e não pode ações. Entenda tudo neste artigo “Como abrir uma empresa LTDA: os passos para formalizar uma Sociedade Limitada” Há também a Sociedade Simples, que é uma forma societária indicada para atividades não empresariais. Em outras palavras, para sociedades entre profissionais que pretendem prestar serviços de natureza intelectual (científica, literária, artística) ou em formato de cooperativa. Mas para deixar essa diferenciação ainda mais clara, veja as principais características de uma Sociedade Anônima, que se referem a:
1. Capital socialO capital social de uma S.A deve ser providenciado pelos participantes da sociedade. Esses podem contribuir com valores em espécie, e também bens móveis ou imóveis. Entretanto, para incorporar esses bens ao capital social da empresa é preciso a avaliação de peritos, a fim de definir exatamente os seus valores. 2. Separação de patrimônioEm uma Sociedade Anônima o patrimônio pessoal dos sócios fica separado do patrimônio da empresa. Isso quer dizer que, em caso de dívidas e/ou falências, seus bens não entram como parte do pagamento. 3. Acionistas com responsabilidade limitadaNa S.A as responsabilidades dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações. Ou seja, eles se responsabilizam apenas pelo correspondente ao montante das ações que lhe pertencem. 4. Acessibilidade de capital livreOutra importante característica desse tipo de sociedade empresarial é que as ações podem ser transmitidas a qualquer pessoa. Isso acontece porque, na S.A, é mais importante a entrada de capital do que a qualidade do acionista. Por conta disso, não se torna relevante quem é a pessoa por trás da ação adquirida. 5. Perfil mercantilUma empresa cuja natureza jurídica é a Sociedade Anônima sempre será mercantil. Isso quer dizer que o negócio será regido pelas leis do comércio, passível de falência e de recuperação judicial. Quais são os tipos de Sociedade Anônima?Uma Sociedade Anônima é uma empresa com fins lucrativos que pode ser de dois tipos: com capital aberto ou com capital fechado. 1. Sociedade Anônima de Capital AbertoEsse tipo de S.A se caracteriza pela permissão de negociação de suas ações junto ao mercado de valores mobiliários, a exemplo da Bolsa de Valores. No entanto, para conseguir isso, é preciso ter autorização do governo, a qual é cedida pelo CVM, Conselho de Valores Mobiliários, que é um órgão federal relacionado ao Ministério da Economia. Outra característica da Sociedade Anônima de Capital Aberto é a possibilidade de captar recursos de investidores por meio da oferta de valores mobiliários, que podem ser as próprias ações, debêntures, entre outros títulos de crédito. Porém, devido a essa opção, as S.As estão sujeitas à fiscalização pelos órgãos do governo e devem assumir uma série de responsabilidades a fim de proteger o mercado de valores. 2. Sociedade Anônima de Capital FechadoPor sua vez, a Sociedade Anônima de Capital Fechado não permite a negociação de suas ações. Assim, caso a empresa S.A queira captar investidores, precisa fazer isso de maneira privada, ou seja, sem abrir para o mercado de valores mobiliários. Como funciona uma Sociedade Anônima?O funcionamento de uma Sociedade Anônima diz respeito à divisão do seu capital social, aos direitos dos acionistas e às suas participações. Quanto ao capital social, as ações são divididas entre ordinárias e preferenciais. Desse modo, acionistas que têm ações ordinárias têm o direito a voto quanto a questões relativas às decisões do negócio. Já quem tem ações preferenciais não. Os acionistas de uma S.A, entre todos os direitos previstos na Lei das Sociedades Anônimas podem, por exemplo:
Vale destacar também que existem diferentes tipos de acionistas dentro desse modelo de sociedade empresarial, que são:
Quais são os órgãos de uma S.A?Você deve ter percebido que uma Sociedade Anônima tem uma estruturação um tanto complexa, não é? Isso é necessário para, por exemplo, evitar favorecimento de um ou mais acionistas e, consequentemente, o prejuízo dos demais. Com esse foco, a lei citada anteriormente que a regulamenta, determinada que uma S.A tenha alguns órgãos específicos, que são:
Responsável por reunir os acionistas para tomadas de decisões importantes para o futuro do negócio, a Assembleia Geral é o órgão com maior poder dentro de uma S.A.
Formado por, pelo menos, 3 membros escolhidos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração tem a função de aconselhar a diretoria em tomadas de decisões. É importante destacar que os membros escolhidos têm prazo de gestão pré-estabelecido e, caso a empresa não tenha acionistas suficientes para essa formação, o conselho se torna opcional.
Composta por, no mínimo, dois diretores escolhidos pelo Conselho de Administração, caso tenha, ou pela Assembleia Geral, a função desse órgão é administrar e representar a empresa legalmente. Os diretores não precisam, obrigatoriamente, ser acionistas da empresa que vão administrar.
Podendo ser formado por 3 a 5 membros, acionistas ou não, e eleitos pela Assembleia Geral, a função do Conselho Fiscal é assessorar esse órgão. Seu papel consiste em analisar as contas apresentadas, fiscalizar as atividades dos administradores, fazer o acompanhamento da gestão do negócio e votar em assuntos pertinentes à administração da empresa. Como abrir uma Sociedade Anônima?Se depois de todas essas informações você constatou que a Sociedade Anônima é a natureza jurídica mais indicada para o seu negócio, então chegou o momento de descobrir como abrir esse tipo de empresa. Para abrir uma Sociedade Anônima o primeiro passo é se basear na lei que a regulamenta, a de nº 6.404/76, em especial o artigo 80, que descreve os requisitos preliminares, que são: Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I – subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; II – realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; III – depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. Para os próximos passos, é bem importante contar com a ajuda de um contador. Esse profissional vai garantir que a sua empresa seja aberta dentro das leis estabelecidas, bem como irá lhe orientar sobre questões tributárias, entre outros detalhes pertinentes à formalização de um negócio. Para se ter uma ideia do que é necessário para abrir uma Sociedade Anônima, você deve:
Com relação aos documentos pessoais de cada acionista, os mais comuns de serem solicitados são:
Qual a diferença entre sociedade anônima e comandita por ações?Mas, no direito comercial, temos duas figuras distintas: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações. De acordo com o livro Manual de direito comercial (Saraiva, 2012), a diferença entre os dois tipos societários é que a sociedade em comandita por ações só pode ser dirigida por acionistas ou sócios.
Qual a diferença entre uma sociedade limitada é uma sociedade anônima?As limitadas são maioria, pois, além de limitar a responsabilidade pessoal dos sócios pela atividade da empresa, tem normas menos complexas e, consequentemente, menos custosas. Já as sociedades anônimas por ser baseada no capital e não na figura dos sócios, tem mais facilidade para a captação de investidores.
O que podemos afirmar sobre as sociedades anônimas?Sociedade Anônima, ou S.A, SA, S/A, é uma natureza jurídica que tem como principal característica a divisão por ações. Isso quer dizer que a participação e a responsabilidade de cada sócio, chamados de acionistas, está totalmente vinculada e limitada ao preço de emissão das ações que adquirir.
Quais as características de uma sociedade em comandita por ações?A sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital da empresa é divido em ações, e cuja responsabilidade é mista, ou seja, respondem os acionistas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, e o acionista diretor solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
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