Entre os exames médicos previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO estão)

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Quando um novo colaborador é admitido na empresa, é realizada uma avaliação médica. Ela é importante para que se conheça a condição de saúde que ele se encontra, além de servir como comparação para avaliações periódicas e no momento do desligamento. Essa obrigação é prevista pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

A finalidade das avaliações médicas é identificar possíveis danos à saúde do trabalhador, decorrentes de suas atividades profissionais. O PCMSO também prevê exames periódicos ou em caso de mudança de cargo, além de outras ações para garantir o bem-estar dos colaboradores.

Quer entender melhor a importância do PCMSO para a sua empresa? Então, continue a leitura!

Qual a diferença entre PCMSO e PPRA?

Os dois programas envolvem diferentes aspectos relacionados à saúde do trabalhador. No caso do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto pela Norma Regulamentadora (NR) 9 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visando a preservação da saúde e o controle da ocorrência de riscos ambientais.

Sua função é garantir a integridade dos profissionais, por meio de ações que previnam a exposição aos riscos, como o uso de equipamentos de proteção (individuais e coletivos). Assim, além de garantir a segurança dos funcionários, o PPRA também promove a proteção do ambiente e dos recursos naturais.

O PCMSO é previsto pela NR 7. O programa é um conjunto amplo de ações da empresa, voltado à preservação da saúde dos trabalhadores. Seu objetivo é monitorar e identificar riscos que possam provocar enfermidades relacionadas ao trabalho ou que sejam agravadas pela atividade profissional.

Apesar do enfoque um pouco diferente, os dois programas se complementam. A própria NR 9 estabelece que o PPRA e o PCMSO devem estar articulados, como parte de uma estratégia ampla de prevenção de acidentes e preservação da saúde e da integridade física dos colaboradores.

Em resumo, o PCMSO deve ser elaborado por um médico do trabalho e sua preocupação principal é o controle das condições de saúde (físicas e mentais) do colaborador.

O PPRA, por sua vez, é elaborado por um engenheiro do trabalho ou por um técnico em segurança do trabalho. Seu objetivo é o controle de riscos existentes no ambiente corporativo.

Para facilitar o entendimento desses dois conceitos complementares, preparamos um infográfico com as principais informações que você precisa saber sobre cada um. Confira!

Entre os exames médicos previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO estão)

Qual a finalidade do PCMSO?

O PCMSO prevê a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:

  • admissional;
  • demissional;
  • periódico;
  • por ocasião do retorno ao trabalho, após afastamento;
  • quando o profissional muda de função.

Além da anamnese, é obrigatório realizar um exame físico e outros complementares, se identificada a necessidade, bem como uma avaliação mental.

O objetivo das análises, como explicamos, é identificar eventuais alterações na saúde do profissional que possam ser decorrentes de sua atividade laboral. Isso é importante tanto para proteger os colaboradores quanto para a própria empresa se resguardar — afinal, a enfermidade do trabalhador pode ser anterior à contratação.

Existem inúmeras situações em que o profissional já apresenta um problema prévio de saúde. Assim, o exame admissional garante que a empresa não seja responsabilizada no futuro por doenças já existentes.

Já os exames periódicos permitem acompanhar a doença e identificar a necessidade de intervenções, como tratamento ou, até mesmo, afastamento da atividade. Além disso, são indicativos da necessidade de adequação do ambiente corporativo.

Como aplicar o programa em sua empresa?

Além da atenção com a realização dos exames citados, o PCMSO inclui várias ações para a melhoria da qualidade de vida no ambiente organizacional. Confira:

  • é importante que a infraestrutura do ambiente seja analisada por um médico especializado, que confira as condições de iluminação, ventilação, temperatura, exposição a riscos e ergonomia, entre outras;
  • caso tal análise identifique algum tipo de risco ou condição que possa causar danos à saúde dos colaboradores, o especialista deve indicar as intervenções necessárias para promover melhorias;
  • a realização de treinamentos e palestras sobre saúde e prevenção de riscos também tem papel fundamental para promover a conscientização dos profissionais. Em tais eventos, é importante abordar os cuidados necessários para evitar acidentes, as precauções, como o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), e ações necessárias em caso de emergência;
  • a equipe também precisa ser motivada para que os procedimentos de segurança e saúde ocupacional sejam seguidos. Para tanto, é fundamental que todos tenham consciência dos riscos e dos danos potenciais à saúde.

No entanto, vale ressaltar que tais ações devem ser executadas, necessariamente, por médicos especializados em medicina do trabalho. Somente esses profissionais podem atestar as condições ideais do ambiente e da saúde do trabalhador, autorizando ou não o exercício da função.

Quais as consequências de não elaborar o PCMSO?

O PCMSO é obrigatório desde outubro de 1994, quando foi publicada a Portaria 24 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), a qual aprovou o texto da NR 7, norma que regulamenta o programa.

Quando a implantação do PCMSO é negligenciada, a empresa fica sujeita à autuação pelo MTE. A multa é estabelecida pela NR 28, em unidades fiscais de referência (Ufir), e varia de acordo com a quantidade de funcionários e a reincidência.

Além da multa, a empresa também corre o risco de ser cobrada judicialmente, por ações movidas por funcionários que tenham desenvolvido alguma doença ocupacional.

Quando a relação entre o trabalho e a doença ocupacional é comprovada, ou na ocorrência de um acidente, os responsáveis pela empresa também podem ser responsabilizados criminalmente.

É importante destacar que a obrigação de implantar tanto o PCMSO quanto o PPRA vale para qualquer empregador, independentemente do número de funcionários. Embora uma pequena empresa que atue em um ambiente com poucos riscos precise de um programa com complexidade e exigências diferentes de uma grande indústria, todos são obrigados a seguir as determinações da norma.

Como é possível perceber, a implantação do programa é fundamental para garantir que a empresa atue em conformidade com a legislação vigente, evitando riscos de autuações ou a necessidade de indenizações.

Porém, mais do que isso, o PCMSO contribui para o aumento da produtividade corporativa, uma vez que reduz o absenteísmo e o afastamento por problemas de saúde. Investir na qualidade de vida dos colaboradores é uma estratégia que ajuda a reduzir custos operacionais e promove o maior comprometimento da equipe.

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Entre os exames médicos previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO estão)

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Quais são os exames médicos previstos no PCMSO?

Quais são os principais exames médicos do PCMSO? Exame admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e exame demissional.

Quais os exames médicos previstos no Programa de Controle Médico de Saúdeocupacional PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) contempla cinco categorias de exames: Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional.

Quais são os tipos de exames médicos previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

Exames médicos – clínicos e complementares: a) admissional; b) Periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) e) demissional.

Quais são os exames médicos que obrigatoriamente são incluídos no PCMSO explique com as suas palavras as diferenças entre eles?

O PCMSO determina a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.