Quais os requisitos exigidos pela norma vigente para que o magistrado possa deferir a tutela de urgência prevista no art 300?

Quais são os requisitos para a concessão da tutela antecipada?

Requisitos da tutela antecipada. Na vigência do Código revogado, exigiam-se, para a concessão da tutela antecipada, dois requisitos: (a) prova inequívoca da verossimilhança do direito; (b) periculum in mora (situação de fato em que haja risco de dano irreparável ou de difícil reparação).

São requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência nos termos do Código de Processo Civil?

Existem três requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência antecedente, (I) Urgência contemporânea à propositura da ação; (II) Exposição do direito que se busca realizar; (III) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Qual o requisito essencial para a concessão da tutela de evidência?

Percebe-se que neste inciso há dois requisitos para que a tutela de evidência seja concedida, qual seja, prova documental e tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. A prova documental exigida no aludido inciso não é a mesma a que se refere o inciso IV do art. 311.

Qual a finalidade da caução exigida pelo magistrado como condição para concessão de algumas tutelas provisórias?

Além desses dois momentos, a caução, cuja finalidade é a de assegurar o ressarcimento por perdas e danos advindas da execução (provisória) da tutela de urgência, deverá ser cogitada sempre que houver esse risco. A regra da exigência de caução, no entanto, não é absoluta e pode ser flexibilizada.