Quais são as mudanças da Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, ainda traz mudanças importantes para os segurados que estão se aposentando ou que estão próximos de ter o direito de solicitar o benefício.

Isso porque através da Reforma da Previdência, algumas regras de transição foram impostas para todos os segurados que já contribuíram para a Previdência antes mesmo da vigência da reforma.

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Segundo o advogado previdenciário Elizeu Leite, “as regras de transição são medidas que servem para os segurados que ainda não tinham direito de se aposentar até a implementação da Reforma, mas que já estavam contribuindo ao INSS e próximos de se aposentar”,

O advogado alerta que ano a ano essas regras vão sendo atualizadas o que necessita atenção por parte dos segurados

“É importante que o segurado fique atento às condições necessárias para evitar surpresas desagradáveis.

São cinco regras de transição diferentes que necessitam de atenção:

Regra por pontos;

Idade progressiva;

Redução do tempo de contribuição;

Pedágio de 50% e

Pedágio de 100%*

(*) Somente as três primeiras sofrem variações ao passar dos anos”, orienta o advogado

REGRA POR PONTOS

A regra por pontos diz respeito a uma condição em que é somado a idade do segurado mais o tempo de contribuição, ou seja, não é necessário ter uma determinada idade mínima.

Essa é uma regra mais vantajosa para os segurados que começaram a trabalhar cedo e já possuem 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos para as mulheres.

Este ano de 2022, por exemplo, o homem deve somar 99 pontos e a mulher 89 pontos para garantir a aposentadoria sob essa regra.

No entanto, a partir de janeiro de 2023, o homem deve ter pelo menos 100 pontos e as mulheres 90 pontos.

Essa regra vai subir um ponto todos os anos até que em 2028 chegue aos 105 pontos para os homens e em 2033 chegue aos 100 pontos para as mulheres.

Os brasileiros que planejam se aposentar por meio das chamadas regras de transição devem ficar atentos à atualização dessas normas a partir de 1º de janeiro.

Com a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, as regras de transição se modificam anualmente.

As regras de transição são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, mas que ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada.

Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria.

O objetivo das regras de transição é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma. E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria – e ficam valendo as regras de antes da reforma.

Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição vale para o trabalhador que tinha 35 anos de contribuição (no caso dos homens) e 30 anos (mulheres) até 13 de novembro de 2019, ainda que não tenha pedido a aposentadoria, sem a exigência da idade mínima obrigatória trazida pela reforma.

O advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, alerta que é fundamental que o segurado fique atento às mudanças da reforma e realize um planejamento adequado.

Veja o que muda dentro das regras de transição em 2023, de acordo com Badari:

Transição por sistema de pontos

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número agora está em 90 para as mulheres e 100 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Por exemplo, se em 2022 uma mulher com 59 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2023 será preciso ter, no mínimo, 60 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 59 anos de idade e 31 anos de contribuição.)

A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22).

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida em 2031. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2023, as mulheres precisarão ter 58 anos de idade, e os homens, 63 anos, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22).

Transição por idade

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 62 anos em 2023.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22).

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma (13/11/2019), poderá se aposentar sem a idade mínima, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Neste caso nada muda neste ano. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.

Transição com pedágio de 100%

Essa regra de transição não irá mudar em 2023. Quem estava a mais de 2 anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Por exemplo: se faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar por mais 3 anos e outros 3 anos referentes ao pedágio, totalizando 6 anos.

O que mudou na reforma da previdência 2022?

As mudanças incluem a fixação de uma idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), com regras de transição para quem já trabalhava quando a reforma foi aprovada, e com uma nova base de cálculo para o benefício, e já trouxeram alívio para os cofres do governo.

Quais as principais mudanças na reforma da Previdência?

Após a Reforma, as únicas aposentadorias que não precisam de idade ou pontuação mínima são:.
Regra de Transição do Pedágio de 50%;.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;.
Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;.
Regra de Transição dos Professores..

Quais são as mudanças para aposentadoria em 2022?

Os homens precisarão atingir 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Portanto, em 2022 os homens precisavam ter 62,5 anos de idade e as mulheres 57,5 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103.

Quantos anos de contribuição para se aposentar depois da reforma?

Atenção: essa regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é destinada para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma. 35 anos de contribuição; 63 anos em 2023; Limite de 65 anos, que será a idade mínima para homens em 2027.