Quais são os direitos económicos sociais e culturais que a Convenção busca promover e proteger?

O Brasil e o Pacto Internacional de Direitos

Econ�micos, Sociais e Culturais

Relat�rio da Sociedade Civil sobre o Cumprimento,

pelo Brasil,

do Pacto Internacional de Direitos Econ�micos,

Sociais e Culturais

Bras�lia, abril de 2000

Este Relat�rio foi produzido coletivamente por dezenas de colaboradores volunt�rios, 17 audi�ncias p�blicas estaduais

e consultas a mais de 2.000 entidades em todo o pa�s

Coordena��o

Comiss�o de Direitos Humanos da C�mara dos Deputados

Movimento Nacional de Direitos Humanos

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o

Sistematiza��o do Documento Final

Federa��o de �rg�os para Assist�ncia Social e Educacional (Fase)

Apoio

Processo de Articula��o e Di�logo entre Ag�ncias Protestantes Europ�ias

e suas Entidades Parceiras no Brasil - PAD

Coordenadoria Ecum�nica de Servi�os - CESE

Dedicat�ria

Aos milh�es de brasileiros e brasileiras cujos direitos fundamentais s�o diariamente violados; que este Relat�rio, ao chamar a aten��o para esta situa��o inaceit�vel, possa constituir um instrumento valioso na sua luta pelo p�o, pelo trabalho e pela liberdade.

Agradecimentos

�s in�meras pessoas e institui��es que, de um modo ou de outro, participaram da elabora��o deste Relat�rio em suas diversas fases.

SUM�RIO

Apresenta��o

Metodologia

Direitos humanos s�o indivis�veis e universais

Perfil Geral do Pa�s

OS DIREITOS CONTEMPLADOS PELO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECON�MICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

1. Povos ind�genas, remanescentes de quilombos e outras minorias

2. Meio ambiente e desenvolvimento sustent�vel

3. Discrimina��o e desigualdades

4. G�nero

5. Situa��o Agr�ria

6. Desenvolvimento econ�mico pr�prio

7. Trabalho e sindicaliza��o

8. Previd�ncia Social

9. Descanso e lazer

10. Fam�lia

11. Sa�de

12. Alimenta��o

13. Crian�a e adolescente

14. Educa��o

15. Cultura

16. Moradia

Rela��o de entidades e colaboradores do relat�rio

Anexo: texto do Pacto Internacional dos Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais

Apresenta��o

Ao apresentarmos o presente Relat�rio ao Comit� de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais da Organiza��o das Na��es Unidas e � sociedade brasileira, mais do que resgatar um compromisso assumido pela V Confer�ncia Nacional de Direitos Humanos, oferecemos o resultado de um projeto generoso, destinado a contribuir para o conhecimento, promo��o, prote��o, respeito e implementa��o de direitos pertencentes a todas as pessoas, mas desconhecidos por uns e negligenciados por outros. O trabalho envolveu a coopera��o volunt�ria de mais de duas mil pessoas, desde a realiza��o de audi�ncias em 17 Estados do Brasil, passando pelo levantamento rigoroso de dados oficiais, por animadas discuss�es metodol�gicas, pela s�ntese cuidadosa de volumosas informa��es, at� chegar a edi��o e apresenta��o deste Relat�rio.

Com o suporte de organiza��es atuantes na �rea de direitos humanos no Brasil, muitos de seus mais qualificados t�cnicos e ativistas colaboraram em diferentes fases do trabalho, todos movidos pela mesma inten��o de difundir um debate que n�o � novo mas que precisa ser revitalizado em nosso pa�s sob um enfoque humanista. Se os Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais pertencem - como de resto todos os direitos humanos - a toda a humanidade, quanto mais gente participar de sua discuss�o e do clamor por sua implementa��o, mais tenderemos a nos aproximar de sua concretude.

O Pacto Internacional de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adotado pela Organiza��o das Na��es Unidas (ONU) em 1966, juntamente com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol�ticos, com o objetivo de conferir obrigatoriedade aos compromissos estabelecidos na Declara��o Universal dos Direitos Humanos. Desta forma, passou a haver responsabilidade internacional dos Estados signat�rios em caso de viola��o dos direitos consagrados pelo Pacto. A situa��o desses direitos deve ser acompanhada pelos Estados-partes, mediante elabora��o de relat�rios peri�dicos, avaliando o grau de sua implementa��o, e as dificuldades para faz�-lo, enquanto a supervis�o do Pacto cabe ao Comit� de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais da ONU. Organiza��es da sociedade civil podem oferecer ao Comit� seus pr�prios relat�rios - chamados relat�rios paralelos ou contra-relat�rios - que s�o acolhidos como subs�dio.

O presente Relat�rio cont�m indicadores obtidos no Brasil por institui��es oficiais ou dignas de elevada credibilidade, sobre 17 dos 18 t�picos de direitos contemplados pelo PIDESC (os dos povos ind�genas e outras minorias �tnicas, meio ambiente, desenvolvimento sustent�vel, discrimina��o e desigualdades, quest�es de g�nero, situa��o agr�ria, desenvolvimento econ�mico pr�prio, trabalho e sindicaliza��o, previd�ncia social, descanso e lazer, fam�lia, sa�de, alimenta��o e nutri��o, crian�a e adolescente, educa��o, cultura e moradia).

No pa�s, a Constitui��o Federal, em seu artigo 5�, par�grafo 2�, consagra que os direitos e garantias nela expressos "n�o excluem outros decorrentes do regime e princ�pios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Rep�blica Federativa do Brasil seja parte". Portanto, a Carta Magna consubstancia no rol dos direitos protegidos, aqueles enunciados nos tratados internacionais nos quais o Brasil � signat�rio, incluindo-se, evidentemente, os direitos humanos. Neste sentido, h� que se provocar o Poder Judici�rio brasileiro para que, paulatinamente, insira as normas internacionais de prote��o dos direitos humanos em sua jurisprud�ncia, aplicando-as direta e efetivamente nas senten�as de suas Cortes.

Seguindo o modelo proposto pelo Manual de Prepara��o de Informes sobre os Direitos Humanos, das Na��es Unidas, este Relat�rio apresenta, em cada um dos 16 cap�tulos referentes aos direitos (foram reunidos, num s� cap�tulo, meio ambiente e desenvolvimento sustent�vel), informa��es sucintas sobre o ordenamento jur�dico, medidas adotadas e progressos realizados pelo pa�s, al�m da indica��o de fatores que prejudicam o pleno cumprimento das obriga��es, quer no campo administrativo, quer no legislativo, tanto por esfor�o pr�prio do pa�s quanto mediante coopera��o e assist�ncia internacional. Considerou-se que o PIDESC preconiza que o esfor�o de implementa��o pelos Estados-parte deve ir at� o m�ximo de seus recursos dispon�veis, a fim de assegurar os direitos de forma progressiva, sem discrimina��o de qualquer natureza, com equil�brio de g�nero e independente da disponibilidade de recursos.

A decis�o de elaborar o presente Relat�rio foi da IV Confer�ncia Nacional de Direitos Humanos, realizada em 13 e 14 de maio de 1999 pela Comiss�o de Direitos Humanos da C�mara dos Deputados, em parceria com diversas entidades de �mbito nacional e a participa��o de representantes de 300 institui��es p�blicas, igrejas, movimentos sociais e organiza��es n�o-governamentais. Mais representativo evento da �rea de direitos humanos que tem sido realizado no Brasil, a for�a de suas delibera��es adv�m da legitimidade pol�tica, do espa�o institucional e da capacidade de fiscaliza��o e implementa��o de seus participantes, origin�rios de todas as regi�es do pa�s e segmentos de atividade em direitos humanos.

Com esse perfil representativo e diversificado, a IV Confer�ncia Nacional de Direitos Humanos construiu um consenso em torno do objetivo de priorizar, no per�odo 1999/2000, a atua��o de todos os participantes no resgate pelo Brasil das obriga��es que contra�mos ao assinar o Pacto Internacional de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais (PIDESC). Tal decis�o levou em conta a indivisibilidade dos direitos humanos e, tendo em vista que os direitos civis e pol�ticos j� disp�em de uma estrutura oficial e um monitoramento no pa�s, torna-se necess�rio agora maior valoriza��o dos direitos econ�micos, sociais e culturais.

A Carta da IV Confer�ncia Nacional de Direitos Humanos destacou, entre suas recomenda��es, a de "que as entidades de �mbito nacional participantes elaborem e apresentem � ONU relat�rio n�o-governamental do Brasil sobre a implementa��o no pa�s do Pacto Internacional de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais. A Comiss�o de Direitos Humanos da C�mara dos Deputados e o Movimento Nacional de Direitos Humanos ficam respons�veis pela realiza��o de pesquisa e semin�rio destinado a fundamentar o relat�rio".

Desde que aderiu ao PIDESC, em 1992, at� a apresenta��o do presente documento, o Estado brasileiro n�o produziu nenhum relat�rio peri�dico a que se comprometeu a apresentar � ONU ao assinar o Pacto. Os objetivos da IV Confer�ncia Nacional de Direitos Humanos ao deliberar pela produ��o e apresenta��o deste Relat�rio da Sociedade Civil foram:

  1. estimular o Estado brasileiro a apresentar o Relat�rio Oficial do Brasil e a avan�ar no cumprimento de suas obriga��es com o Pacto;
  2. informar � comunidade internacional e a pr�pria opini�o p�blica brasileira sobre a situa��o do pa�s no campo dos direitos econ�micos, sociais e culturais, incorporando-os no Programa Nacional de Direitos Humanos;
  3. difundir na sociedade brasileira e no movimento em prol dos direitos humanos no pa�s a exist�ncia do PIDESC e dos compromissos assumidos pelos Estados-parte, bem como proclamar a exigibilidade do Pacto. Conseq�entemente, desejamos que o documento seja instrumento da leg�tima press�o e do di�logo construtivo no sentido da implementa��o de medidas capazes de resgatar o PIDESC no Brasil.
Volta ao sum�rioMetodologia

Uma das decis�es mais prudentes da IV Confer�ncia Nacional de Direitos Humanos foi, certamente, a de criar uma Coordena��o Nacional para assegurar o encaminhamento de suas delibera��es. O grupo foi formada por entidades que t�m participado ativamente, desde 1996, ao lado da Comiss�o de Direitos Humanos da C�mara dos Deputados, da organiza��o desses eventos - Movimento Nacional de Direitos Humanos, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o, Ordem dos Advogados do Brasil, Confer�ncia Nacional dos Bispos do Brasil e organismos associados, Centro de Prote��o Internacional de Direitos Humanos, Anistia Internacional, Instituto de Estudos Econ�micos e Sociais, F�rum pela Crian�a e Adolescente, Marcha Global contra o Trabalho Infantil, Federa��o de �rg�os de Assist�ncia Social e Educacional (Fase) e �gora. Outras entidades integraram-se posteriormente na din�mica da produ��o do Relat�rio.

Essa Coordena��o definiu o cronograma de trabalho e a metodologia do relat�rio, de acordo com as orienta��es do Comit� da ONU e consultas a outros parceiros. Tamb�m acompanhou a produ��o dos relat�rios tem�ticos, acompanhou as audi�ncias p�blicas nos Estados, sistematizou o texto final do Relat�rio, a partir dos dados e an�lises obtidos, e planejou a divulga��o do resultado.

Para realizar as audi�ncias p�blicas, foram constitu�dos Grupos de Trabalho em 17 Estados - S�o Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Para�ba, Rio Grande do Norte, Cear�, Piau�, Par�, Acre, Goi�s, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Em 2 outros Estados, Esp�rito Santo e Tocantins, embora n�o tenham sido realizadas audi�ncias p�blicas, foram reunidos dados e coletadas informa��es entre as entidades setoriais que foram consideradas na produ��o do Relat�rio. Participaram desses Grupos de Trabalho as Comiss�es de Direitos Humanos das Assembl�ias Legislativas, as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidad�o, as se��es estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil e centros ligados ao Movimento Nacional de Direitos Humanos. Eles organizaram as audi�ncias, produziram as atas, sistematizaram as informa��es obtidas por todas as fontes dispon�veis no Estado e as encaminharam � Coordena��o Nacional.

Al�m das audi�ncias nos Estados, foram distribu�dos pela Coordena��o e preenchidos por entidades setoriais ligadas aos t�picos dos direitos question�rios informando sobre diagn�stico e principais demandas em cada um dos setores.

Foram designados pela Coordena��o Nacional t�cnicos e representantes de entidades que atuam nas �reas correspondentes aos direitos contemplados no PIDESC. Para isso, foram identificados colaboradores em seus respectivos setores, a partir de um duplo crit�rio, que privilegiou tanto no conhecimento t�cnico como a trajet�ria de atua��o no setor. O trabalho desses colaboradores setoriais consistiu em proceder a uma an�lise das audi�ncias p�blicas, question�rios preenchidos por organiza��es civis e dados oficiais ou de fontes de alta credibilidade sobre o respectivo direito.

Durante todo o processo, procurou-se divulgar entre diferentes segmentos da sociedade a elabora��o do Relat�rio e instru��es sobre como uma entidade ou cidad�o poderia subsidiar o trabalho. O objetivo estrat�gico dessa divulga��o foi n�o s� o de obter retorno com informa��es que pudessem vir a compor o documento. Tamb�m se buscou difundir t�o amplamente quanto poss�vel os direitos econ�micos, sociais e culturais, o esfor�o da sociedade civil em valoriz�-los e a pr�pria exist�ncia do PIDESC, processo este t�o ou mais importante do que o relat�rio em si. Tratou-se, portanto, de um esfor�o in�dito, no qual se tem muito a aprender. Entende-se assim este relat�rio como um primeiro instrumento desta natureza no Brasil, a ser constantemente aprimorado, enriquecido e atualizado no seio deste rico processo que ele pr�prio contribuiu para desencadear.

A entrega deste relat�rio ao Comit� da ONU que supervisiona o Pacto Internacional dos Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais, em sua reuni�o ordin�ria em abril de 2000, em Genebra, � simult�nea � divulga��o do documento no Brasil e sua entrega ao governo brasileiro, em Bras�lia. Uma nova vers�o mais detalhada do relat�rio ser� preparada e divulgada posteriormente no Brasil, dentro de uma perspectiva de mobiliza��o de entidades da sociedade civil organizada no sentido de instaurar, a partir do relat�rio, um processo de constante monitoramento dos v�rios grupos de direitos constantes no Pacto.

Sum�rio

Direitos humanos s�o indivis�veis e universais

Chamada segunda gera��o de direitos por alguns especialistas, essa conceitua��o dos direitos econ�micos, sociais e culturais � rejeitada por outros face ao car�ter indivis�vel dos direitos humanos, atributo reconhecido de forma incontest�vel pela Confer�ncia Mundial de Direitos Humanos, de Viena, em 1993. Tal rela��o indissoci�vel entre os aspectos econ�mico, social e cultural com o civil e pol�tico dos direitos humanos foi objeto de eloq�ente advert�ncia do professor Ant�nio Augusto Can�ado Trindade, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em memor�vel palestra na IV Confer�ncia Nacional de Direitos Humanos, proferida nos seguintes termos:

- "De que vale o direito � vida sem o provimento de condi��es m�nimas de uma exist�ncia digna, se n�o de sobreviv�ncia (alimenta��o, moradia, vestu�rio)? De que vale o direito � liberdade de locomo��o sem o direito � moradia adequada? De que vale o direito � liberdade de express�o sem o acesso � instru��o e educa��o b�sica? De que valem os direitos pol�ticos sem o direito ao trabalho? De que vale o direito ao trabalho sem um sal�rio justo, capaz de atender �s necessidades humanas b�sicas? De que vale o direito � liberdade de associa��o sem o direito � sa�de? De que vale o direito � igualdade perante a lei sem as garantias do devido processo legal? E os exemplos se multiplicam. Da� a import�ncia da vis�o hol�stica ou integral dos direitos humanos, tomados todos conjuntamente. Todos experimentamos a indivisibilidade dos direitos humanos no quotidiano de nossas vidas. Todos os direitos humanos para todos, � este o �nico caminho seguro para a atua��o l�cida no campo da prote��o dos direitos humanos. Voltar as aten��es igualmente aos direitos econ�micos, sociais e culturais, face � diversifica��o das fontes de viola��es dos direitos humanos, � o que recomenda a concep��o, de aceita��o universal em nossos dias, da interrela��o ou indivisibilidade de todos os direitos humanos".

Com efeito, os pr�prios direitos civis e pol�ticos - t�o confundidos com a pr�pria totalidade dos direitos humanos - parecem amea�ados diante da incapacidade de se implementar de forma harmoniosa o conjunto dos direitos humanos. Ainda que se ponha de lado doutrinas e interesses pol�ticos, n�o h� como deixar de notar que a globaliza��o econ�mica e o progresso no conhecimento e na comunica��o dos �ltimos anos n�o correspondeu � universaliza��o dos bens materiais e culturais gerados por esse processo. Pelo contr�rio, o triunfo da globaliza��o econ�mica est� associado, inclusive no Brasil - como se ver� pelos dados oficiais constantes neste Relat�rio - � supress�o de conquistas sociais, � exclus�o de vastas parcelas da sociedade dos benef�cios do progresso e a consolida��o de profundas desigualdades sociais e econ�micas. Face a estas circunst�ncias, os direitos humanos, com seus atributos de universalidade e indivisibilidade, devem ser evocados como refer�ncias para a esperan�a de todos os que aspiram por uma vida mais digna e feliz.

Ao defender a exigibilidade e justiciabilidade de todos os direitos humanos, inclusive dos direitos econ�micos, sociais e culturais, o Dr. Can�ado Trindade ponderou que "jur�dica e epistemologicamente nada impede, em raz�o e decorr�ncia da pr�pria indivisibilidade de todos os direitos humanos, que determinados direitos econ�micos, sociais e culturais b�sicos possam no futuro vir a compor um n�cleo mais enriquecido de direitos fundamentais e inderrog�veis".

Em sua vis�o, "tal n�cleo seria constitu�do pelos direitos ao trabalho, � sa�de e � educa��o". E acrescentou o jurista brasileiro, "o pr�prio direito � vida, tido como o mais fundamental de todos os direitos, tomado em sua ampla dimens�o, a abarcar tamb�m as condi��es de vida (direito de viver, com dignidade), por exemplo, pertence a um tempo tanto ao dom�nio dos direitos civis e pol�ticos, como ao dos direitos econ�micos, sociais e culturais. N�o podemos, naturalmente, nos limitar somente aos chamados `direitos de subsist�ncia': h� que ir muito mais al�m. A experi�ncia na promo��o e prote��o dos direitos humanos n�o se tem confinado � satisfa��o das necessidades humanas b�sicas, que constitui t�o somente o m�nimo, o passo inicial; tem ela vislumbrado um horizonte bem mais amplo, atrav�s da capacita��o em mat�ria de direitos humanos, do exerc�cio pleno do direito de participa��o em todos os dom�nios da atividade humana. Os mecanismos internacionais de prote��o dos direitos econ�micos, sociais e culturais pouco lograr�o sem modifica��es profundas concomitantes no seio das sociedades nacionais, ditadas pelos imperativos da justi�a social, para que todos possam se beneficiar do progresso social. Cabe situar a pessoa humana no centro de todo processo de desenvolvimento, o que requer um esp�rito de maior solidariedade em cada sociedade nacional, e a consci�ncia de que a sorte de cada um est� inexoravelmente ligada � sorte de todos".

Sum�rio

Perfil Geral do Pa�s

Localizado ao leste da Am�rica do Sul, com uma �rea equivalente a 8.547.403,5 Km2 e clima que varia do equatorial, passando pelo tropical, tropical de altitude, tropical atl�ntico, subtropical e semi-�rido, o Brasil � o maior e mais populoso pa�s do sub-continente. Com uma popula��o estimada em 166 milh�es de habitantes, o Brasil tem a seguinte composi��o �tnica: brancos (55,2%), pardos (38,2%), negros (6%), amarelos (0,4%), ind�genas (0,2%). Vale ressaltar que esta composi��o �tnica do pa�s � questionada constantemente pelos movimentos sociais e, mais especificamente pelo Movimento Negro, visto que a metodologia usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), �rg�o governamental respons�vel pelo Censo Populacional, permite que haja distor��es j� que, para estes movimentos, negros e pardos viriam de um mesmo grupo populacional, os descendentes de escravos trazidos para o Brasil no per�odo colonial. Assim, hoje estes movimentos lutam para que o governo brasileiro reconhe�a a terminologia "afro-descendente" e deixe de separar a popula��o entre negros e pardos.

Estrutura pol�tica geral

Regido pelo sistema presidencialista, o Brasil vem mantendo desde 1989 elei��es diretas para todos os cargos do Executivo e do Legislativo. H�, entretanto, inc�modos por parte da popula��o com aquilo que � chamado muitas vezes de "casu�smo" como, por exemplo, a proposi��o e aprova��o da emenda que permitiu a reelei��o de Fernando Henrique Cardoso, caso in�dito na hist�ria do pa�s. Ou, ainda, as graves acusa��es de corrup��o feitas a parlamentares e representantes do poder judici�rio que acabam n�o sendo investigadas e, consequentemente, n�o sendo punidas. Assim, apesar de haver hoje um grau de satisfa��o alto da popula��o com rela��o ao fato de a democracia estar cada vez mais consolidada no pa�s, existe, paradoxalmente, um frequente descr�dito desta mesma popula��o com rela��o aos �rg�os constitu�dos e aos representantes eleitos.

O Brasil se organiza a partir de um Governo Federal que � chefiado pelo Presidente da Rep�blica, eleito de 4 em 4 anos por todos os maiores de 16 anos. O Presidente nomeia seus ministros e com eles estabelece seu plano de governo e suas linhas de a��o. O mesmo ocorre nos 26 Estados da Federa��o e no Distrito Federal, com a elei��o dos governadores, e nos 5.506 munic�pios com a elei��o dos prefeitos.

No Legislativo existem duas casas: o Senado e a C�mara dos Deputados. H� momentos em que mat�rias legislativas s�o votadas pelas duas casas em conjunto, � quando se constitui o Congresso Nacional. Os deputados t�m mandato de 4 anos e os senadores mandato de 8. Nos estados e munic�pios s�o eleitos, respectivamente, deputados estaduais para as assembl�ias legislativas e vereadores para as c�maras de vereadores.

O Poder Judici�rio � organizado em Poder Judici�rio da Uni�o e Poder Judici�rio dos Estados. O da Uni�o compreende ramos especializados da justi�a nas �reas eleitoral, de direito do trabalho, de direito penal militar, e em raz�o da presen�a de entidades do governo federal no processo, constituindo o ramo da justi�a federal. O Supremo Tribunal Federal � o �rg�o de c�pula do sistema, e � corte constitucional. O Superior Tribunal de Justi�a � �rg�o de uniformiza��o do direito federal, no �mbito das leis n�o constitucionais e corte recursal para os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justi�a (estaduais). H� ainda tribunais superiores especializados (Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar), e cortes regionais e ju�zos locais tanto da justi�a especializada quanto da justi�a comum estadual.

Os munic�pios n�o interferem nem participam da organiza��o da justi�a. Dependendo da quest�o versada, utilizam-se de �rg�o da justi�a comum (federal ou estadual, dependendo do interesse atingido) ou especial.

O Poder Judici�rio � organizado em Poder Judici�rio da Uni�o e Poder Judici�rio dos Estados. O Poder Judici�rio da Uni�o compreende ramos especializados da justi�a nas �reas eleitoral, de direito do trabalho, de direito penal militar, e em raz�o da presen�a de entidades do governo federal no processo, constituindo o ramo da justi�a federal.

Para os tribunais, 3/5 dos membros prov�m da carreira da magistratura, alternando a promo��o entre antig�idade e merecimento; 1/5 prov�m da classe dos advogados, mediante indica��o da Ordem dos Advogados do Brasil, e 1/5 da carreira do minist�rio p�blico com atua��o naquele ramo de justi�a, por lista organizada a partir dos integrantes da carreira. A nomea��o desses �ltimos � por parte do Presidente da Rep�blica.

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em n�mero de 11, s�o de livre nomea��o do Presidente da Rep�blica, ap�s aprova��o do Senado Federal. Essa aprova��o tamb�m � exigida para nomea��o nos �rg�os superiores da justi�a do trabalho, militar, e no Superior Tribunal de Justi�a.

Caracter�sticas econ�micas, sociais e culturais

Com rela��o � religiosidade o Brasil � constitu�do de crist�os, espiritas, cultos afro-brasileiros, judeus e um sem n�mero de movimentos religiosos de origem oriental, outros de car�ter esot�rico e naturalista.

O crescimento demogr�fico brasileiro no per�odo de 1991-1996 foi da ordem de 1,38% ao ano.

O grau de analfabetismo, a partir dos dados oficiais, � de 14,7%, j� os analfabetos funcionais somam 34,1%.

Em 1997 o Brasil ocupava a posi��o 0,739, na escala 0-1, do �ndice de Desenvolvimento Humano da ONU.

Com rela��o aos aspectos econ�micos o PIB brasileiro em 1998 foi da ordem de US$ 777 bilh�es, divididos nos seguintes setores:

  • PIB agropecu�ria – 8,4%
  • PIB ind�stria – 34%
  • PIB servi�os – 57,6%

A renda per capita em 1998 foi da ordem de US$ 4,802.00. Sendo que em 2000 o governo brasileiro anunciou que a renda per capita ultrapassou a casa dos US$ 5,000.

Sum�rio

OS DIREITOS CONTEMPLADOS PELO

PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECON�MICOS,

SOCIAIS E CULTURAIS

1. Povos ind�genas, remanescentes de quilombos e outras minorias

O que diz o Pacto:

Artigo 1�. 2

. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados se exercer�o sem discrimina��o alguma por motivo de ra�a, cor, sexo, l�ngua, religi�o, opini�o pol�tica ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situa��o econ�mica, nascimento ou qualquer outra situa��o.

Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

  • H� na Constitui��o Federal um cap�tulo destinado aos �ndios, composto pelo artigo 231 e seus sete par�grafos e pelo art. 232 .
  • S�o reconhecidos aos �ndios sua organiza��o social, costumes, l�nguas, cren�as e tradi��es, e os direitos origin�rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo � Uni�o demarc�-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens (art. 231 da Constitui��o Federal).
  • Quanto �s demais minorias, a Lei n� 7.716, de 5 de janeiro de 1989, "define os crimes resultantes de preconceitos de ra�a ou de cor". A Lei n� 9.459, de 13 de maio de 1997, modificou o art. 1� da Lei n� 7.716, de 1989, para punir, tamb�m, os crimes resultantes de discrimina��o ou preconceito de ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional.
  • Projeto de Lei n� 1.239, de 1995, de autoria do Deputado Paulo Paim, "garante a repara��o com indeniza��o para os descendentes dos escravos no Brasil". Encontra-se na Comiss�o de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, da C�mara dos Deputados, desde 20 de maio de 1999.
  • Projeto de Lei n� 4.370, de 1998, de autoria do Deputado Paulo Paim, "disp�e sobre a representa��o racial e �tnica nos filmes e pe�as publicit�rias veiculadas pelas emissoras de televis�o". Encontra-se na Comiss�o de Ci�ncia, Tecnologia, Comunica��o e Inform�tica, com parecer favor�vel, desde 10 de junho de 1999.
  • An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito

    Para efeito de relatar o cumprimento das obriga��es do Brasil em decorr�ncia do Pacto Internacional dos Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais, o conceito de minoria ser�, a grosso modo, o genericamente aceito pelas Na��es Unidas: grupos distintos dentro da popula��o do Estado, possuindo caracter�sticas �tnicas, religiosas ou ling��sticas est�veis, que diferem daquelas do resto da popula��o; em princ�pio numericamente inferiores ao resto da popula��o; em uma posi��o de n�o domin�ncia; v�tima de discrimina��o.

    No Brasil isto compreende os �ndios; os ciganos; as comunidades negras remanescentes de quilombos; comunidades descendentes de imigrantes; membros de comunidades religiosas.

    Essa a primeira dificuldade. O censo classifica a popula��o brasileira em brancos, negros, pardos, ind�genas (apenas recentemente), amarelos e outros. Indaga sobre a religi�o a que pertencem, e o pa�s de nascimento. Nada mais.

    A �nica minoria a ser identificada como tal no Brasil s�o os �ndios. E os dados populacionais s�o desencontrados. Os �ndios eram 251.422, em contagem de 1996, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica - IBGE. Para a Funda��o Nacional do �ndio - FUNAI, �rg�o oficial de assist�ncia e prote��o aos �ndios, os �ndios s�o 325.652.

    Para todas as minorias o Brasil historicamente adota uma pol�tica de assimila��o. Curiosamente, para os negros e seus descendentes, a pol�tica � historicamente de aparta��o.

    � verdade que essas posi��es tanto assimilacionista e unificadora, quanto de aparta��o foram radicalmente alteradas pela Constitui��o de 1988. Esta determinou a prote��o a todas as manifesta��es culturais, fazendo respeitar expressamente as culturas populares, ind�genas e afro-brasileiras, bem como as de outros grupos participantes do processo civilizat�rio nacional.

    O Estado n�o tem uma pol�tica em favor das minorias, pois n�o h� identifica��o da problem�tica referente �s minorias (ou seja, aspectos de educa��o, sa�de, inser��o econ�mica que dizem respeito ou afetam mais intensamente minorias e seus membros); nem elabora��o de um programa para atuar sobre as comunidades e grupos identificados; muito menos execu��o desse programa; e sua avalia��o.

    Povos ind�genas

    S�o 246 povos ind�genas no Brasil, segundo a FUNAI – Funda��o Nacional do �ndio. O quantitativo populacional varia de um grupo para outro, como tamb�m varia o modo de organiza��o social. Os povos que vivem com menor intera��o e fric��o com a sociedade majorit�ria conseguem permanecer com o modo de organiza��o social mais tradicional, valorizando representantes e l�deres espirituais, mantendo conselhos tribais, e preservando modos de manuten��o da ordem e coes�o interna.

    O Brasil celebra os 500 anos do assim chamado "Descobrimento". Comemora-o como sendo um "encontro" entre os navegadores portugueses e os �ndios, que aqui j� habitavam. O discurso oficial narra, como fato restrito ao passado, matan�as de �ndios, invas�es e tomadas de suas terras e riquezas, destrui��o de suas culturas e grupos. Mas o que se v� � a repeti��o desses mesmos fatos, nas novas fronteiras de expans�o econ�mica, e a perpetua��o do problema nas �reas em que a conviv�ncia entre �ndios e n�o-�ndios tem sido mais intensa, desde a �poca da chegada dos primeiros europeus.

    Para facilitar a compreens�o, ser�o abordados aspectos referentes �s terras ind�genas e sua demarca��o, � educa��o e � sa�de ind�gena.

    O Governo Federal n�o tem com clareza uma pol�tica indigenista. Examinando-se, por exemplo, os recursos or�ament�rios para as popula��es ind�genas de 1995 a 1998, verifica-se que o or�amento de 1995, no montante de R$ 67.843.000,00 foi reduzido a R$ 39.450.000,00 no or�amento de 1998, tanto mais grave quando se identifica que mesmo esse valor reduzido n�o foi inteiramente realizado. Em 1998, a execu��o or�ament�ria restringiu-se a R$ 28.215.000,00.

    Durante os anos de 1995 a 1998 foram gastos, em m�dia, 70,39% dos recursos or�ament�rios destinados �s popula��es ind�genas.

    Os �ndios e a demarca��o de suas terras

    A Constitui��o Federal de 1988 deu grande impulso ao processo de demarca��o de terras ind�genas no Brasil. Basta dizer que 2/3 (dois ter�os) da extens�o total das �reas delimitadas e registradas no pa�s foram feitas a partir do Decreto Presidencial n� 22/91 que, ao criar um novo procedimento para demarca��o administrativa de terras ind�genas, estimulou a demarca��o de grande parte das �reas ind�genas hoje existentes no pa�s, permitindo a regulariza��o fundi�ria e o reconhecimento oficial das terras delimitadas anteriormente por crit�rios e regulamentos distintos.

    Para a FUNAI, as terras ind�genas do Brasil ocupam 929.209 km2, correspondentes a 10,87% do territ�rio nacional. Das 561 �reas ind�genas reconhecidas pela FUNAI, 315 j� se encontram demarcadas, homologadas e registradas, perfazendo 738.344 km2 de extens�o. Existem, ainda, 54 terras delimitadas, 23 identificadas e 169 a identificar.

    A grande maioria da popula��o ind�gena atual, cerca de 60%, vive no Centro-Oeste e Norte do pa�s (Amaz�nia e cerrados) com direito a 98,75% da �rea das terras ind�genas na Amaz�nia Legal. Os 40% restantes da popula��o ind�gena do pa�s habitam as regi�es mais ocupadas do Nordeste, Leste e Sul do Brasil, confinados a apenas 1,25% do total da extens�o das terras ind�genas. Isso � fruto da expans�o das fronteiras econ�micas. E do esbulho historicamente sofrido, sem direito a qualquer restitui��o ou indeniza��o.

    Por outro lado, embora cerca de 80% da �rea dos territ�rios ind�genas estejam demarcados, os 20% restantes de �rea pertencem a quase 50% do n�mero das terras ind�genas, que permanecem sem demarca��o, grande parte das quais no Nordeste e Sudeste, onde a press�o dos interesses econ�micos � enorme.

    Viol�ncia contra os povos ind�genas

    As terras ind�genas s�o freq�entemente invadidas por garimpeiros, madeireiras, fazendeiros, provocando destrui��o em suas formas de organiza��o tradicional, destrui��o ambiental, e levando doen�as e morte.

    Ao se opor �s viola��es a suas terras, direitos e bens, os �ndios s�o cada vez mais v�timas de viol�ncia e agress�es.

    O CIMI – Conselho Indigenista Mission�rio – tem monitorado e mapeado a viol�ncia contra os �ndios, de modo sistem�tico, desde 1993. De 1993 a 1998 foram mais de 194 homic�dios. Al�m desses, h� casos grav�ssimos de massacres, como o do povo Tikuna, em 1988, conhecido como "Massacre do Capacete", com morte de 14 �ndios, praticado por posseiros e madeireiros. Os respons�veis continuam impunes. Tamb�m o genoc�dio dos Yanomami em Haximu, em 1993, praticado por garimpeiros, matando 16 �ndios, dos quais 14 eram mulheres ou crian�as.

    As viola��es graves ainda incluem tentativas de homic�dio (mais de 300 casos) e amea�as de morte (mais de 2.000 casos), sem falar em pris�es com abuso de autoridade (mais de 3.000 casos) e constrangimento ilegal (mais de 1.600 casos). A principal causa � a luta pelo reconhecimento dos direitos origin�rios �s terras de ocupa��o tradicional.

    Os �ndios e a sa�de

    Desde 1994 ficou estabelecido que as a��es de preven��o em sa�de nas �reas ind�genas seria atribui��o do Minist�rio da Sa�de, por meio de sua Funda��o Nacional de Sa�de – Funasa, e n�o mais da FUNAI.

    Em 23 de setembro de 1999 foi sancionada a chamada Lei Arouca ( Lei 9.936/99), definindo regras para um subsistema de sa�de ind�gena.

    O novo subsistema de aten��o � sa�de ind�gena � de compet�ncia federal (Minist�rio da Sa�de), vinculado ao Sistema �nico de Sa�de (SUS), devendo respeitar os princ�pios aplic�veis a este, e ter como base os distritos sanit�rios especiais ind�genas, que prestar� servi�os de sa�de junto �s aldeias ind�genas e ser� respons�vel pela articula��o junto ao SUS.

    O subsistema dever� levar em considera��o a realidade e as especificidades das culturas dos povos ind�genas, levando em conta, igualmente, os aspectos de assist�ncia � sa�de, saneamento b�sico, meio ambiente, demarca��o de terras, educa��o sanit�ria e integra��o institucional.

    Ora, se estes fatos produzem esperan�a para o futuro, os dados atuais s�o desanimadores. Segundo pesquisa do Instituto de Medicina Tropical de Manaus (1995), a expectativa de vida dos �ndios � de apenas 42,6 anos, em m�dia. J� a expectativa de vida m�dia do brasileiro n�o �ndio � de 64 anos para os homens e 72 para as mulheres.

    Os �ndios e a educa��o

    A pol�tica nacional para educa��o escolar ind�gena foi definida pelo Minist�rio da Educa��o e Cultura e expressas em documento(Diretrizes para a Pol�tica Nacional de Educa��o Escolar Ind�gena, MEC, 1993). S�o princ�pios para sua pr�tica a diferencia��o, a especificidade, o biling�ismo e a interculturalidade.

    V�rios projetos de forma��o e capacita��o de professores ind�genas e estrutura��o de escolas ind�genas, que atendam aqueles prop�sitos, t�m sido desenvolvidos por iniciativas da FUNAI, de Secretarias de Estado da Educa��o, do CIMI, do Instituto Socioambiental como os mais representativos.

    A educa��o escolar ind�gena no Brasil ainda � caracterizada por experi�ncias pulverizadas e descont�nuas, sem articula��o regional ou nacional.

    A Resolu��o N� 3 (10.11.1999) da C�mara de Educa��o B�sica do Conselho Nacional de Educa��o, estabelece a estrutura e o funcionamento das Escolas Ind�genas, reconhecendo-lhes a condi��o de escolas com normas e ordenamento jur�dico pr�prios, e fixando as diretrizes curriculares do ensino intercultural e bil�ng�e, visando � valoriza��o plena das culturas dos povos ind�genas e � afirma��o e manuten��o de sua diversidade �tnica.

    Ciganos

    O Executivo brasileiro n�o despertou para a exist�ncia dos ciganos, como membros de uma minoria �tnica com especificidades socioculturais, ling��sticas e econ�micas pr�prias, a merecer uma a��o desenhada para suas necessidades b�sicas. Os ciganos continuam � margem do desenvolvimento da sociedade envolvente, sofrendo mesmo interfer�ncias desse desenvolvimento, � medida em que a urbaniza��o e a industrializa��o retira seus espa�os tradicionais de vida e atua��o.

    A n�o ser por algumas iniciativas isoladas de �rg�os governamentais em defesa dos direitos dos ciganos, como interven��o da Comiss�o de Direitos Humanos da C�mara dos Deputados para facilitar aos ciganos do Paran� a obten��o de registros de nascimento, e do Minist�rio P�blico Federal na Para�ba, para assegurar �s crian�as ciganas no Munic�pio de Sousa acesso � escola, nada mais tem sido feito pelo Estado brasileiro em prol desta popula��o.

    Quais s�o os problemas que mais afetam os ciganos?

    • N�o t�m acesso ao registro civil de nascimento, nem de �bito. O nomadismo serve de pretexto aos titulares dos cart�rios para dificultar e mesmo impedir sejam lan�ados os nascimentos dos filhos e filhas de ciganos.
    • N�o t�m direito de estacionar caravanas, e estabelecer acampamentos provis�rios, sem serem molestados pelas pol�cias e autoridades locais.
    • As crian�as n�o t�m direito de freq�entar escolas, por conta da sua maneira de viver. E quando se sedentarizam, v�em os filhos serem tratados como cidad�os de segunda classe, porque os valores culturais n�o s�o conhecidos nem respeitados.

    Quilombos e negros

    O censo demogr�fico no Brasil classifica sua popula��o baseada em crit�rio de cor. De acordo om tal crit�rio os brasileiros s�o brancos, negros, pardos, amarelos ou �ndios.

    Negros e pardos no Brasil, segundo o censo, s�o cerca de 45% da popula��o. A quest�o cultural e �tnica passa longe das estat�sticas. � a maior popula��o negra fora da �frica. E a segunda maior do mundo, s� inferior numericamente � popula��o do mais populoso pa�s africano, a Nig�ria.

    As conseq��ncias de s�culos de explora��o e crueldade produzem efeitos ainda hoje. A popula��o negra (inclu�dos os negros e pardos, segundo os dados do IBGE) s�o os mais pobres entre os pobres, os com menor n�vel educacional, com trabalhos mais duros e pior remunerados. Essas estat�sticas, porque examinadas unicamente � luz do crit�rio cor ou ra�a, refor�am o preconceito e a discrimina��o.

    O Governo Federal tem a Funda��o Cultural Palmares, para tratar da quest�o dos afro-brasileiros. Entretanto, a Funda��o Cultural Palmares n�o disp�e de um or�amento compat�vel com a magnitude do desafio de sua miss�o. Ainda assim, segundo ela, a identifica��o e reconhecimento oficial, em 1995, da comunidade de Rio das R�s, munic�pio de Bom Jesus da Lapa, Bahia, a teria credenciado para o desempenho dessa fun��o.

    Houve cria��o de Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com o objetivo de apresentar propostas que viessem implementar o art. 68 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias. De pr�tico est�o sendo desenvolvidos alguns projetos. O projeto "Quilombo: Terras de Preto" resultou na identifica��o e posterior reconhecimento das �reas remanescentes de Riacho de Sacutiaba e Sacutiaba, munic�pio de Wanderley, Bahia; Mocambo, munic�pio de Porto das Folhas, Sergipe; Castainho, munic�pio de Guaranhuns, Pernambuco; Jamary dos Pretos, munic�pio de Turia�u, Maranh�o.

    Contudo, h� mais de quinhentas comunidades negras, remanescentes de quilombos, em todo o pa�s, que esperam pelo reconhecimento da propriedade da terra.

    Al�m da falta de recursos, h� uma vis�vel falta de sintonia entre a Funda��o Palmares e o �rg�o fundi�rio do pa�s: INCRA (Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma agr�ria). Enquanto a Funda��o Palmares, que est� vinculada ao Minist�rio da Cultura, procedeu ao reconhecimento de 30 (trinta) �reas de remanescentes de Quilombos e obteve, em favor daquelas comunidades a titula��o e a regulariza��o de sua terras, em processo paralelo, por�m mais eficaz, o INCRA, autarquia federal vinculada ao Minist�rio da Reforma Agr�ria, titulou 17 (dezessete) �reas de remanescentes de Quilombos com base em Portaria interna, sem que esses processos de regulariza��o fundi�ria tivessem tramitado pela Funda��o Palmares.

    Cabe ainda ressaltar, em que pesem as tentativas de se estabelecer uma pol�tica para os remanescentes de quilombos, essas encontram dificuldades na sua aplica��o em fun��o da aus�ncia de um di�logo entre os org�os governamentais e os representantes leg�timos do Movimento Negro, que poderiam contribuir para sua efic�cia.

    Imigrantes e seus descendentes

    O Brasil n�o se caracteriza por ser um pa�s que estimule a imigra��o. Ao contr�rio, quando adotou pol�ticas de est�mulo � vinda de estrangeiros, o fez de modo bastante controlado, e para atender objetivos espec�ficos. Segundo Decreto republicano, m�o-de-obra branca, europ�ia, deveria ser trazida para substituir a m�o-de-obra escrava, em raz�o da aboli��o, mas tamb�m para "embranquecer" o pa�s.

    Desde a Constitui��o de 1934, a regra � dispersar os imigrantes, uma vez ingressos no territ�rio nacional. A pol�tica oficial pretendia impedir a reprodu��o dos tra�os culturais de origem, e sua organiza��o social, for�ando os que aqui chegavam a uma assimila��o.

    H� in�meras comunidades que podem ser consideradas de italianos, alem�es, holandeses, japoneses, chineses, s�rios, libaneses, ucranianos, poloneses, que mant�m tradi��es comuns, hist�rias vividas em comum, e um sentimento de ancestralidade. A essas correntes migrat�rias anteriores, acrescentam-se dezenas de milhares de coreanos, bolivianos e outros grupos sul-americanos, que reproduzem aqui pr�ticas e costumes trazidos em sua bagagem de vida. O Estado brasileiro n�o leva em conta essa diversidade cultural e �tnica.

    Propostas

    • � necess�rio que os direitos culturais, ling��sticos e religiosos deixem de ser mera ret�rica pol�tica e passe a receber apoio e suporte do Estado de uma maneira compat�vel com o n�vel de apoio e suporte conferido � maioria da popula��o;
    • Que os respons�veis pela implementa��o de pol�ticas p�blicas e aplica��o das leis no Brasil passem a ouvir e interagir com juristas e cientistas sociais - ge�grafos, ling�istas, historiadores, soci�logos, antrop�logos etc.e, principalmente, com os representantes dos movimentos representativos dos diversos segmentos da popula��o -, para compreenderem de modo plural a realidade das minorias �tnicas, ling��sticas e religiosas. Para, ao fim e ao cabo, compreenderem que uma democracia pluralista � feita tamb�m de minorias, diferentes da sociedade envolvente, menores em n�mero mas n�o em direitos.
    • Sum�rio

      2. Meio ambien

      te e desenvolvimento sustent�vel

      O que diz o Pacto:

      Artigo 6� - 2

      . As medidas que os Estados-partes no presente Pacto dever�o adotar, com o fim de assegurar o pleno exerc�cio desse direito, incluir�o as medidas que se fa�am necess�rias para assegurar:
      • A diminui��o da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento s�o das crian�as.
      • A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente.

      Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

      • artigo 225 da Constitui��o Brasileira declara que: "Todos t�m direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial � sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P�blico e � coletividade o dever de defend�-lo e preserv�-lo para as presentes e futuras gera��es."
      • Projeto de Lei do Senado (PLS) n� 306, de 1995, "disp�e sobre os instrumentos de controle e do acesso aos recursos gen�ticos do pa�s e d� outras provid�ncias". Na C�mara dos Deputados, recebeu o n�mero PL n� 4.842, de 1998. � de autoria da Senadora Marina Silva. Possui duas proposi��es anexadas, o PL n� 4.579, de 1998, e o PL n� 4.751, de 1998, do Poder Executivo.
      • Lei 4.771, de 15 de Setembro de 1965, institui o C�digo Florestal;
      • Decreto-Lei N� 221, de 28 de Fevereiro 1967, disp�e sobre a prote��o e est�mulos � pesca e d� outras provid�ncias.
      • Lei 6.943, de 31 de Agosto de 1981, disp�e sobre a Pol�tica Nacional de Meio Ambiente;
      • Lei 7.661, de 16 de Maio de 1988, Disp�e sobre o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro;
      • Lei 9.605, de 12 Fevereiro de 1998, disp�e sobre as san��es penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e d� outras provid�ncias.
      • An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito

        Em 1999, para efetivar o compromisso assumido na UNCED, o governo brasileiro, sob a responsabilidade da Comiss�o de Pol�ticas de Desenvolvimento Sustent�vel e Agenda 21 - CPDA21, desencadeou positivamente, com a participa��o da sociedade civil, o processo de reda��o e negocia��o da Agenda 21 Brasileira. Por�m, ao mesmo tempo, lan�ava o Plano Plurianual (PPA), que talvez se constitua no exemplo mais acabado da dist�ncia entre o Direito na sua mais alta express�o e a realidade.O CPDA21 tem por finalidade principal formular uma estrat�gia de desenvolvimento que visa a assegurar para o pa�s, segundo a nossa interpreta��o, "a ordem econ�mica, fundada na valoriza��o do trabalho humano e na livre iniciativa, (que) tem por fim assegurar a todos exist�ncia digna, conforme os ditames da justi�a social, observados os seguintes princ�pios:...VI - defesa do meio ambiente" (artigo 170 da Constitui��o). O PPA relega o meio ambiente a um lugar espec�fico, mas n�o o considera como categoria capaz de reorientar o conceito de desenvolvimento, que passaria a ser caracterizado como "sustent�vel" e, portanto, n�o prop�e um desenvolvimento para o pa�s que possa preservar os direitos da popula��o, hoje e no futuro, e um meio ambiente que contribua para garantir a qualidade de vida.

        A profunda dicotomia e a desigualdade de tratamento entre o PPA e o processo de elabora��o da Agenda 21 � patente. O PPA reuniu na sua confec��o todas as compet�ncias do servi�o p�blico e mereceu a mais ampla publicidade. Por outro lado, parcos recursos foram consagrados � feitura dos primeiros documentos da Agenda 21. A sua discuss�o foi confinada a setores restritos e secund�rios do Estado.

        Se lembrarmos que em 1999 o governo consagrou o essencial das suas energias � gest�o e supera��o da crise cambial e � continua��o do seu ajuste, em particular atrav�s de negocia��es com o Congresso, visando a assegurar maioria nas vota��es do seu interesse, a discuss�o da legisla��o ambiental aparece como objeto de barganha, em particular com a chamada bancada ruralista, ligada aos interesses de grandes fazendeiros.

        Por outro lado, ressalta-se, positivamente, a vota��o da Lei � 9.605, de 12 Fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, ainda que tenha sofrido atenua��es lesivas ao bem comum, como � o caso das altera��es sobre polui��o sonora. Nota-se no entanto que o decreto que regulamenta essa lei possibilita o perd�o das multas administrativas, quando o infrator compensar o prejuizo causado ao meio ambiente - o que o premia, em detrimento da sociedade.

        No cap�tulo da legisla��o federal, constitui-se em grave atentado ao patrim�nio nacional a Medida Provis�ria que prop�e alterar o C�digo Florestal, possibilitando aos propriet�rios rurais, por v�rios artif�cios, reduzir a cobertura vegetal natural das suas propriedades. Sob pretexto de essas medidas favorecerem em particular os pequenos produtores que v�em suas atividades econ�micas prejudicadas por uma lei nem sempre apropriada � sua realidade, a Medida Provis�ria abre a possibilidade ao latif�ndio e �s m�dias e grandes empresas rurais, que j� s�o os grandes destruidores do meio ambiente, de expandir sem freios suas atividades, causando danos incalcul�veis aos ecossistemas, � biodiversidade e �s �guas, em prejuizo do conjunto da popula��o.

        O que acontece em rela��o � legisla��o reflete o que acontece de modo geral no pa�s: os recursos naturais e o meio ambiente s�o postos a servi�o de uma minoria e subordinados aos seus interesses e o poder p�blico abre m�o da sua fun��o e do seu poder regulador.

        Em v�rios Estados, nota-se que "n�o existem a��es sistem�ticas dos �rg�os do governo brasileiro visando promover o direito ao ambiente sadio" e denuncia-se o desaparelhamento dos �rg�os p�blicos ambientais.

        Verifica-se, na Regi�o Norte, que prossegue a destrui��o da floresta tropical, atrav�s dos desmatamentos, dos inc�ndios e da atividade madeireira. Os recursos consagrados � educa��o ambiental, � preven��o e � fiscaliza��o s�o irris�rios. Poucos recursos e esfor�os foram investidos no chamado "PPG7", destinado � prote��o da Florestas Tropicais e dos seus habitantes. Em contrapartida, a ocupa��o dos Cerrados amaz�nicos e �reas degradadas pela agricultura de gr�os, em particular a soja, altamente mecanizada e quimificada, e por isso em nada apropriada aos tr�picos e � sustentabilidade dos ecossistemas (e, a medio prazo, da pr�pria agricultura), � encorajada pelas pol�ticas e �rg�os p�blicos voltados para a exporta��o. Isso se d� em detrimento de uma perspectiva de manejo sustent�vel dos recursos da Amaz�nia, das suas popula��es tradicionais e dos seus pequenos produtores. Tal pol�tica, hegem�nica no Minist�rio da Agricultura e em outros setores tais como a CAMEX, leva tamb�m os Cerrados brasileiros da Regi�o Centro Oeste a uma situa��o de alto risco e as suas popula��es tradicionais � migra��o.

        A destrui��o da vegeta��o nativa de cerrado, inclusive em �reas de solos extremamente sens�veis, que afeta a biodiversidade e a capacidade de armanezamento das �guas, vital numa regi�o em que nasce boa parte dos principais cursos de �gua do pa�s, a eros�o, a concentra��o da propriedade, a migra��o acelerada, a irriga��o intensiva, o assoreamento da nascente do rio Araguaia e de parte do entorno do Pantanal, bem como a tentativa de viabiliza��o da hidrovia Araguaia/Tocantins a tudo custo, com falsifica��o de laudos t�cnicos do EIA-Rima, s�o altamente preocupantes.

        Os povos ind�genas e remanescentes de quilombos aparecem como as primeiras v�timas. T�m dificuldades de acesso a projetos de auto-sustenta��o e manejo e/ou recupera��o ambiental. No Estado do Mato Grosso, 80%das suas terras j� demarcadas sofrem invas�es. Denuncia-se a explora��o irregular de madeira no Nordeste do mesmo Estado, al�m do Par� e do Acre.

        Destacamos no Mato Grosso do Sul a situa��o dram�tica dos �ndios da regi�o de Parambizinho. Numa �rea de 1.260 ha, onde apenas 60 ha se destinam aos �ndios, 13 deles se suicidaram, ingerindo o agrot�xico deixado na beira dos rios pelos fazendeiros, que assim descumpriam lei ambiental.

        A irresponsabilidade do Estado est� diretamente relacionada � falta de assist�ncia e controle nas Unidades de Conserva��o. De modo mais amplo, o Poder Executivo n�o parece envidar grandes esfor�os para assegurar a mais ampla discuss�o e vota��o dos Projetos de Leis do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conserva��o, do Estatuto das Sociedade Ind�genas e de Acesso aos Recursos Gen�ticos.

        S�o numerosas as queixas referentes � nega��o ao direito � �gua. Se a Lei de Recursos H�dricos, aprovada em 1998, representou um grande avan�o, a aus�ncia de regulamenta��o se fez sentir fortemente, embora caiba salientar que as agress�es ao direito da popula��o � agua s�o fruto de comportamentos hist�ricos, tanto da popula��o coletivamente quanto dos setores produtivos e do poder p�blico.

        O modelo de produ��o agr�cola calcado nos padr�es da Revolu��o Verde, encorajado historicamente pelo Minist�rio da Agricultura e pelos principais �rg�os p�blicos de pesquisa e extens�o, leva ao consumo desenfreado de agrot�xicos. Este consumo leva � polui��o de rios e lagoas que afeta as popula��es ribeirinhas, os consumidores de pescado e os consumidores urbanos de �gua � jusante. Os mesmos sofrem os efeitos dos rejeitos e efluentes urbanos, industriais e agr�colas, em particular o vinhoto, como se v� em Alagoas. Menciona-se os rios C�xipo e Cuaib�, no Mato Grosso, rios, barragens e reservat�rios em Pernambuco, em Alagoas e Sergipe.

        O mesmo modelo e os mesmos atores, acrescidos de consumidores industriais de lenha e carv�o vegetal, s�o respons�veis pelo desmatamento crescente das matas ciliares e outras �reas protegidas e pela destrui��o da vegeta��o nativa em �reas que cumprem papel importante na manuten��o do volume de �gua no pa�s e no abastecimento dos rios, len�ois fre�ticos e das cidades. Salienta-se o desmatamento, j� mencionado, dos cerrados e o de �reas protegidas da Mata Al�ntica; e o colapso de �gua experimentado pela cidade de Recife, com mais de 3 milh�es de habitantes, atribu�do em parte ao desmatamento da mata nativa, especificamente da caatinga, estimulado pelas ind�strias que consomem lenha e carv�o vegetal, cer�micas, mineradoras, ind�stria de bebidas etc.. Freq�entemente, as conseq��ncias sobre a popula��o e determinado rio ou lagoa prov�m de causas m�ltiplas, como o mostra o caso da degrada��o do complexo Estuarino Lagunar Munda�-Manguaba, em Alagoas, provocada pela agroind�stria canavieira, pela pesca predat�ria e pela ocupa��o desordenada do solo. Em S�o Paulo, � o Rio Tiet� e a popula��o urbana que s�o especialmente afetados pela descarga de poluentes no rio.

        Na �rea da agricultura, nota-se a precipita��o do Minist�rio da Agricultura, da Comiss�o T�cnica Nacional de Biosseguran�a e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecu�ria - Embrapa, em autorizarem o plantio da soja transg�nica Roundup Ready, da multinacional Monsanto, sem respeitarem o princ�pio de precau��o, sem exig�ncia de Estudo Pr�vio de Impacto Ambiental.

        A venda sem rotulagem da soja transg�nica aos produtores de soja e seu plantio em escala comercial s� n�o foram efetivados gra�as � mobiliza��o de organiza��es de consumidores, ambientalistas e de desenvolvimento sustent�vel e do Minist�rio P�blico, que obtiveram ordem judicial impondo o pr�vio estudo de impacto ambiental. Nesse epis�dio, notou-se bom funcionamento do C�digo de Defesa do Consumidor.

        Os �rg�os de fiscaliza��o, por estarem, em alguns casos, dirigidos por pessoas indicadas por pol�ticos ligados a setores econ�micos implicados nessas quest�es, por isso omissos ou coniventes, ou por serem, na sua maioria, totalmente desaparelhados e desencorajados pela n�o cobran�a efetiva das multas e penalidades teoricamente impostas, n�o cumprem a contento a sua miss�o. H� casos em que �rg�os p�blicos s�o diretamente promotores da destrui��o ambiental, como, por exemplo, o INCRA – Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria - que muitas vezes promove assentamentos em �reas impr�prias e o desmatamento de �reas de preserva��o em assentamentos rurais, como ocorreu em Pernambuco.

        Vale notar os conflitos j� existentes e potenciais entre os v�rios usos e usu�rios da �gua, exacerbados por certas pol�ticas governamentais. � o caso da privatiza��o da produ��o de energia, que d� aos propriet�rios de hidroel�tricas o poder de comando de fato sobre a vaz�o dos reservat�rios; a monocultura em grande escala provoca eros�o que afeta nascentes e cursos de �gua e tudos os usu�rios a jusante; a irriga��o intensiva afeta outros irrigantes e o abastecimento urbano.

        A produ��o hidroel�trica continua sendo objeto de preocupa��o. O poder p�blico e as empresas respons�veis pela constru��o de barragens parecem pensar que resolvem as quest�es ambientais com seus programas de levantamento e resgate de animais e de plantas. Continua n�o se dando um tratamento adequado � popula��o atingida e � forma��o de n�cleos populacionais nascidos com essas barragens. A popula��o mal reassentada ou n�o reassentada n�o consegue reproduzir com o seu entorno uma rela��o t�o integrada quanto era em geral antes da barragem.Na maioria dos casos, n�o h� di�logo com a popula��o e/ou n�o se leva em conta as suas reivindica��es. A crescente constru��o pelo setor privado de barragens n�o exime o poder p�blico de regulamentar essas atividades e de garantir o bem comum, que �, tanto quanto a produ��o de energia, o bem estar da popula��o atingida e a preserva��o do seu meio ambiente.

        � assim que apresentaram problemas em 1999 as seguintes obras: Tucuru� (Estado do Par�), Lageado e Ipuieras (Tocantins), Fuma�a, Emboque, Cachoeiro do Emboque, Irap� e Aimor�s (Minas Gerais), Tijuco Alto e outros Projetos do Vale da Ribeira (S�o Paulo), Itaparica, Castanh�o, Gatos 1 e 2, Pedro do Cavalo (Regi�o Nordeste), Comunidade Mucambo, de remanescentes de quilombos (Sergipe), Cana Brava, Serra da Mesa e Porto Primavera (Regi�o Centro-Oeste). Acrescenta-se aqui a abertura do gazoduto de Urucu, no Amazonas, com prejuizos ambientais e sociais.

        A aus�ncia de pol�ticas nacionais de habita��o e de saneamento, articuladas com pol�ticas estaduais e municipais, � apontada como uma causa importante da degrada��o da sa�de, da viol�ncia, do meio ambiente e dos recursos h�dricos, da qualidade de vida urbana em geral. Em numerosas regi�es metropolitanas, inclusive na de S�o Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, espa�os protegidos t�m sido ocupados por moradias sem que se atente para o perigo de estarem em �rea de risco, de mananciais ou de reservat�rios. A cada temporada de chuvas repetem-se acidentes decorrentes dessa forma desordenada de ocupa��o, com expressivo n�mero de mortos, desabrigados e danos materiais, cujas v�timas s�o, em geral, pessoas muito pobres.

        Tamb�m em S�o Paulo, destaca-se, com grande impacto ambiental, a implementa��o do Rodoanel Trecho Oeste, que est� destruindo a reserva da biosfera do Cintur�o Verde, tombada pela UNESCO. Estima-se que vai afetar a sa�de e a qualidade de vida de mais de 100 mil pessoas, ressaltando-se que estas quest�es foram desconsideradas em fun��o da valoriza��o imobili�ria que o projeto provocaria � regi�o.

        Em 1999, destaca-se o apoio ostensivo dado pelo Estado, atrav�s de financiamentos e m�ltiplas vantagens concedidas � ind�stria automobil�stica. O meio ambiente e o transporte p�blico s�o sacrificados no altar do transporte individual, for�ando a realiza��o de obras de infra-estrutura vi�ria e conseq�ente impermeabiliza��o e verticaliza��o do solo, que expande as "ilhas de calor" nas cidades, provocando altera��es clim�ticas. Essas altera��es requerem uso adicional de energia para condicionamento t�rmico e refrigera��o de ambientes, o que equivale � expans�o do parque de gera��o de energia el�trica. A op��o por privilegiar o transporte privado resulta, portanto, em degrada��o ambiental e, tamb�m, em exclus�o social, ferindo os direitos humanos.

        Propostas

        • Maior compreens�o de que os direitos ambientais s�o direitos humanos e como tais merecem id�ntica promo��o e prote��o;
        • afastamento do Estado da defesa de interesses particulares e pela restitui��o ao Estado do seu papel de promotor e regulador do bem comum;
        • articula��o e coordena��o entre os tr�s n�veis de poder;
        • reaparelhamento dos �rg�os de fiscaliza��o e pela combina��o de um trabalho preventivo e punitivo;
        • efetiva implementa��o de Comit�s ou Conselhos de Bacias e Sub-Bacias (de cursos d’�gua), com a participa��o de todos os interessados;
        • integra��o da educa��o ambiental no sistema educacional;
        • implementa��o da Reforma Agr�ria, a promo��o da agricultura familiar e a implementa��o de um modelo de agricultura sustent�veis;
        • cria��o de programas voltados especificamente para minorias e grupos sociais situados em �reas de risco ou submetidos a impactos ambientais;
        • fortalecimento e maior reconhecimento por parte do Estado das organiza��es da sociedade voltadas para as quest�es socioambientais;
        • efetiva��o de mecanismos e inst�ncias que garantam o mais amplo controle social sobre as decis�es e atividades que afetem potencialmente a popula��o e o meio ambiente.
        • Sum�rio

          3. Discrimina��o e desigualdades

          O que diz o Pacto

          Artigo 2� - 2

          . Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados se exercer�o sem discrimina��o alguma por motivo de ra�a, cor, sexo, religi�o, opini�o pol�tica ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situa��o econ�mica, nascimento ou qualquer outra situa��o.

          Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

          No seu art. 3�, inciso IV, a Constitui��o Federal disp�e que um dos objetivos fundamentais do Brasil � promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina��o.

          A Lei n� 7.716, de 5 de janeiro de 1989, "define os crimes resultantes de preconceitos de ra�a ou de cor". Sofreu modifica��es da Lei n� 9.459, de 13 de maio de 1997, para punir os crimes resultantes de discrimina��o ou preconceito de ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional.

          A prote��o a idosos e portadores de defici�ncia f�sica est� garantida na Constitui��o Federal (arts. 227, � 1�, inciso II e � 2�; art. 230 e �� 1� e 2�).

          A Lei n� 8.842, de 4 de janeiro de 1994, "disp�e sobre a Pol�tica Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e d� outras provid�ncias". Foi regulamentada pelo Decreto n� 1.948, de 3 de julho de 1996.

          O Decreto n� 1.744, de 8 de dezembro de 1995, "regulamenta o benef�cio de presta��o continuada devido � pessoa portadora de defici�ncia e ao idoso, de que trata a Lei n� 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e d� outras provid�ncias". A Lei n� 8.742, de 1993, "disp�e sobre a organiza��o da assist�ncia social e d� outras provid�ncias".

          O inciso XXXI do art. 7� da Constitui��o Federal protege o trabalho do portador de defici�ncia.

          O Brasil apresenta o mais completo aparato legal de apoio � pessoa portadora de defici�ncia da Ibero Am�rica, sistematizados na Constitui��o Federal e outras Leis Complementares.

          A Lei N� 8.213/91, que disp�e sobre os benef�cios da Previd�ncia Social, define no Art. 93, que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados est� obrigada a preencher de 2/% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com benefici�rios reabilitados ou pessoas portadoras de defici�ncia, habilitadas, na seguinte propor��o:

          I - at� 200 empregados..................2%

          II - de 201 a 500............................. 3%

          III - de 501 a 1.000......................... 4%

          IV – de 1001 em diante.................. 5%

          An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito

          O Brasil possui um padr�o de distribui��o de recursos extremamente injusto. Levando-se em conta que mais de 75% da popula��o mundial vive com uma renda per capita inferior � brasileira, � for�oso reconhecer que as prec�rias condi��es de vida de segmentos importantes da sociedade brasileira adv�m n�o de uma escassez absoluta de recursos, mas sim da m� distribui��o desses. Em conformidade com o Relat�rio sobre Desenvolvimento Humano da ONU de 1998, no Brasil 20% dos mais ricos controlam mais de 64% da renda, enquanto os 20% mais pobres sobrevivem com 2,5% da renda.

          O Relat�rio sobre Desenvolvimento Humano, vers�o 1999, aponta que 26 milh�es de brasileiros vivem � margem do desenvolvimento humano, sem as condi��es m�nimas de sa�de, educa��o e saneamento b�sico ou servi�os essenciais. S�o os exclu�dos do processo de crescimento num pa�s que tem uma das piores distribui��es de renda do planeta, somente comparado ao Paraguai. O Brasil � o campe�o mundial em concentra��o da riqueza: enquanto os 20% mais ricos acumulam bens e capital, 18% da popula��o det�m a mis�ria absoluta, numa diferen�a de 32 vezes entre os opostos.

          De acordo com estudos realizados pelo N�cleo Interdisciplinar de Estudo sobre Desigualdades da Universidade Federal do Rio de Janeiro, se adot�ssemos como c�lculo a raz�o entre a renda m�dia dos 10% mais ricos e a renda m�dia dos 40% mais pobres, conclui-se que o pa�s, nesta raz�o, se aproxima de 30. Calcula-se que 7% das crian�as no Brasil sofram de subnutri��o, enquanto a produ��o nacional de gr�os � suficiente para alimentar uma vez e meia a popula��o total. Quanto � erradica��o da pobreza, percebe-se que os recursos necess�rios para seu fim, estariam na ordem de 5% da renda nacional para a sua completa elimina��o.

          Neste contexto, a constru��o de consensos internacionais e a sua correspond�ncia no ordenamento jur�dico interno, n�o t�m sido suficiente para assegurar a plena efetiva��o da n�o discrimina��o "por motivo de ra�a, cor, sexo, religi�o, opini�o pol�tica ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situa��o econ�mica, nascimento ou qualquer outra situa��o". A an�lise dos dados da realidade brasileira nos leva a afirmar que ainda n�o logramos a efetiva promo��o e prote��o dos direitos humanos econ�micos, sociais e culturais.

          Popula��o Negra

          � fato incontest�vel que existe uma profunda desigualdade racial no Brasil. Essa desigualdade se expressa nos indicadores sociais de renda, educa��o, sa�de, mortalidade infantil, esperan�a de vida, dentre outras que propiciam uma ampla visualiza��o das significativas diferen�as existentes para a apropria��o da riqueza gerada, no acesso aos servi�os b�sicos, nas condi��es de vida e trabalho da maioria da popula��o brasileira.Em conformidade com a PNAD – Pesquisa Nacional por amostragem Domiciliar, de 1996, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica, existem 68 milh�es de negros no Brasil.

          Dados sobre emprego e desemprego constituem-se em elementos importantes, quando se trata da discrimina��o racial no pa�s. De acordo com pesquisa realizada, em 1998, pelo Departamento Intersindical de Estudos Econ�micos e Sociais (DIEESE) e a Funda��o CEAC, em seis capitais brasileiras, pode-se aferir a exist�ncia de uma significativa distin��o entre a popula��o negra e branca, na medida em que a popula��o negra convive mais intensamente com o desemprego em qualquer capital do pa�s.

          Vejamos os dados obtidos nessa pesquisa sobre a presen�a da popula��o negra na Popula��o Economicamente Ativa – PEA – em alguns dos principais centros urbanos do pa�s. Em Belo Horizonte, 51% s�o negros, deste 17% est�o desempregados, contra 13% de brancos; no Distrito Federal encontramos uma popula��o negra 63%, sendo que 20% est�o desempregados, para 17% brancos; em Porto Alegre, 11% da popula��o � negra, desta 20% esta desempregada para 15% de brancos; em Recife, 64% � negra, sendo que 23% dos desempregados s�o negros e 19% brancos; em Salvador, 81% da popula��o � negra, 25% dos negros est�o desempregados e 17% brancos; em S�o Paulo 33% dos trabalhadores s�o negros, destes 22 est�o desempregados contra 16% de brancos.

          Se avaliarmos o �ndice de desenvolvimento humano da popula��o negra ou de origem negra no pa�s, de acordo com um estudo de 1997, produzido pela FASE, poder-se-ia afirmar que o Brasil ocuparia o 63� lugar em qualidade de vida, se fosse adotada a m�dia da popula��o brasileira, negros e brancos juntos. Por outro lado, estaria em 120� lugar em qualidade de vida se s� fosse considerada a popula��o negra.

          A for�a de trabalho da popula��o afro-descendente est� centrada em tr�s grupos ocupacionais b�sicos: agropecu�ria/extrativista vegetal e animal, ind�stria de transforma��o/constru��o civil e na presta��o de servi�o. Estas ocupa��es representam mais de 70% da m�o-de-obra negra do pa�s. Os dados indicam que os trabalhadores negros est�o concentrados em �reas dentro da estrutura ocupacional consideradas de pior remunera��o.

          O fator educacional n�o pode ser menosprezado nas discuss�es sobre o acesso ou n�o ao mercado de trabalho no pa�s. Vejamos, segundo o Relat�rio de Desenvolvimento Humano no Brasil, de 1996, 35,2% dos negros e 33,6% dos pardos s�o analfabetos, contra 15% dos brancos. Apenas 18% dos negros e 26% dos pardos com 2� grau t�m condi��es de ingressar em uma universidade, j� entre os brancos essa probabilidade cresce para 43%.

          Em nosso pa�s, os homens e mulheres negros s�o aqueles que se encontram em situa��o de maior desigualdade. Apenas 41% dos negros possuem v�nculo empregat�cio, enquanto 58% dos brancos contam com carteira assinada. Os negros que ganham apenas um sal�rio m�nimo representam 79% dos trabalhadores brasileiros que percebem esse valor salarial.

          Em que pese a discrimina��o racial figurar como crime deste a Constitui��o de 1998, e do estabelecido na Lei n� 7.616, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei n� 9.459, que trata da defini��o dos crimes resultantes de preconceitos de ra�a ou de cor, n�o se tem informa��es sobre a aplica��o da pena de pris�o pela pr�tica desse crime. De acordo com documento publicado pelo Minist�rio do Trabalho e Minist�rio da Justi�a, em 1998, intitulado "Discrimina��o: teoria e pr�tica", somente em S�o Paulo, no per�odo de junho de 1993 a 1998, dos 250 Boletins de Ocorr�ncia registrados na Delegacia de Crimes Raciais, cerca de 45% se referiam � discrimina��o racial no trabalho, sendo que nenhum foi punido.

          Face � situa��o relatada, propomos que se constitua uma comiss�o parit�ria com membros do governo e do movimento negro para, a partir dos dados existentes, implementar as propostas que comp�em o Plano Nacional de Direitos Humanos, no que se refere � popula��o negra.

          Tamb�m � urgente a necessidade de implementa��o dos dispositivos que constam na conven��o Internacional sobre a Elimina��o de todas as Formas de Discrimina��o Racial, resolu��o 2106A (XX), anexo, da ONU.

          Portadores de Defici�ncia

          A pessoa portadora de defici�ncia faz parte dos chamados grupos minorit�rios que s�o exclu�dos, estigmatizados, segregados e marginalizados socialmente. Toda e qualquer discrimina��o � considerada crime e pass�vel de san��es previstas em lei. Apesar das garantias legais existentes, in�meros casos de discrimina��o despontam no dia-a-dia. S�o portadores de defici�ncia visual, �s vezes portadores de baixa vis�o que s�o aprovados em concursos p�blicos e se defrontam com o impedimento por meio de laudos m�dicos julgando-os incapazes de exercer a profiss�o.

          Outros casos existem ainda, em que jovens freq�entam a universidade e, ao conclu�-la, n�o recebem o diploma, em raz�o de sua defici�ncia. Os portadores de defici�ncia, mesmo aqueles que ascenderam os degraus mais elevados de escolaridade, t�m que se defrontar com o preconceito do empresariado e a aus�ncia de formas alternativas de trabalho compat�veis com suas caracter�sticas biopsicol�gicas.

          H� que se destacar ainda que o sistema de transporte p�blico no pa�s n�o est� preparado para que os cidad�os portadores de defici�ncia em locomo��o possam exercer o direito constitucional de ir e vir, em raz�o das numerosas barreiras existentes.

          A Previd�ncia Social vem se preocupando, preponderantemente, com a reabilita��o e reintegra��o ao labor produtivo daquelas pessoas que em detrimento de acidentes de percurso, de trabalho, problemas graves de sa�de, entre outros, se sentem impossibilitados de continuar na mesma fun��o que exerciam anteriormente na empresa.

          Mas, existe um contingente de 10% da popula��o, portadoras de defici�ncias cong�nitas ou adquiridas, de ordem sensorial (auditiva e visual), f�sica (paralizados cerebrais, v�timas da poliomielite ou talidomida), mental e dist�rbios ps�quicos, que continuam � margem dessa pol�tica social.

          A pr�tica cotidiana com a educa��o e a busca incessante de espa�os de trabalho para tais pessoas demonstra que os dispositivos legais em vigor, v�m sendo implementados de forma incipiente pelo poder p�blico. Mas, os tra�os culturais do paternalismo e do assistencialismo influenciam familiares e os pr�prios portadores de defici�ncia, que muitas vezes optam pela depend�ncia social ao inv�s de se sujeitar � reabilita��o f�sica, psicol�gica, profissional ou se dedicar ao estudo, aprendizado e exerc�cio de uma profiss�o.

          Esta tend�ncia reflete resqu�cios de paradigmas deterministas, que entendiam as pessoas portadoras de defici�ncia como incapazes, dependentes e, conseq�entemente, exclu�dos ou marginalizados do conv�vio e participa��o social.

          A atitude do empresariado e do pr�prio poder p�blico, demonstra a cristaliza��o de tais princ�pios, pois relutam em praticar as leis, por consider�-la onerosa. A inser��o de um portador de defici�ncia no quadro de uma empresa requer, na maioria das vezes, adapta��es de materiais, equipamentos, do pr�prio espa�o f�sico de trabalho para garantir a acessibilidade, da jornada diferenciada, para aqueles, cujas caracter�sticas biopsicol�gicas desfavore�am o cumprimento das oito horas de labor di�rio.

          Homossexuais

          No Brasil vivemos uma grande contradi��o. N�o h� nenhuma lei que criminalize a homossexualidade. A homossexualidade n�o � crime no Pa�s. Por outro lado, n�o contamos com nenhuma legisla��o que, de fato, estabele�a direitos concretos e que proteja os direitos dos homossexuais.

          A popula��o integrada pelos gays, l�sbicas, travestis, transsexuais e bissexuais, sofrem com o preconceito e a discrimina��o na fam�lia, na escola, no trabalho, nos meios de comunica��o, nos aparatos de seguran�a p�blica e privada, na religi�o e na sociedade em geral.

          Na fam�lia, s�o alvo de persegui��o de parentes, s�o mantidos em situa��o de c�rcere privado, s�o for�ados a tratamentos psiqui�tricos e psicol�gicos for�ados, quando n�o, em muitos casos, expulsos de casa, sofrendo agress�es morais e f�sicas.

          A pedagogia escolar n�o estabelece espa�os para uma abordagem positiva e respeitosa, capaz de conviver com a diferen�a. De acordo com organiza��es de defesa dos homossexuais no Brasil, existem in�meros exemplos de gays, l�sbicas e travestis expulsos da escola sem motivo aparente.

          Os meios de comunica��o social fazem uma abordagem da homossexualidade baseada em estere�tipos, calcada quase sempre em buscas sensacionalistas, apesar de v�rios �rg�os da imprensa j� terem avan�ado neste sentido. No geral, ainda permanece a piada e as palavras jocosas, que, em boa parte delas, alimentam o preconceito e arraigam a no��o de que � mais do que natural a viol�ncia contra os homossexuais.

          A viol�ncia e o abuso de autoridade policial contra os homossexuais � alarmante. No ano de 1999, em Salvador, Estado da Bahia, a Secret�ria de Seguran�a P�blica, autorizou a pris�o de todos os travestis que estivessem nas ruas da cidade. De acordo com dossi� produzido pelo Grupo Gay da Bahia, entregue a Comiss�o de Direitos Humanos da C�mara, em 1999, foram assassinados em 1998, 116 homossexuais, sendo 73 gays, 36 travestis e 7 l�sbicas. Somente em 1999, at� a data de entrega do referido dossi� – 21 de setembro – tinham sido assassinados 104 homossexuais.

          Apesar da homossexualidade n�o ser crime, os homoer�ticos s�o tratados como delinq�entes e discriminados como perigosos marginais. As evid�ncias do processo discriminat�rio a que est�o submetidos, t�m in�cio com a aus�ncia de uma explicita proibi��o da discrimina��o por orienta��o sexual, especialmente nos artigos 3� e 7� do texto Constitucional brasileiro, al�m de sua n�o contempla��o no Programa Nacional de Direitos Humanos, institu�do em 1996, pelo Governo Federal.

          Apresentada pela deputada Marta Suplicy e, posteriormente, reapresentada pelo deputado Marcos Rolim (PT-RS), tramita no Congresso Nacional uma proposta de emenda � Constitui��o que explicita a igualdade entre os cidad�os, independentemente da orienta��o sexual. A mesma proposi��o pro�be, no mundo do trabalho, a diferen�a de sal�rios e quaisquer outras formas de discrimina��o para todo o cidad�o.

          Popula��o de Rua

          O Brasil possui um n�mero crescente de pessoas que vivem nas ruas, especialmente nas grandes cidades. No Estado do Rio de Janeiro, em 1991 existiam 1.016 pessoas vivendo nas cal�adas, pra�as ou sob viadutos. Este n�mero chegou, em 1997, a 5 mil pessoas, de acordo com mat�ria publicada pelo Jornal "O Globo", em 4/06/97. Na cidade de S�o Paulo moravam nas ruas, em 1994, cerca de 4.549 pessoas, sendo que este n�mero cresceu 17% em 1996, passando a morar nas ruas 5.334 pessoas, como divulgou, em 13/12/96, o jornal "O Estado de S�o Paulo". Os relatos das pessoas impelidas a viver nas ruas s�o dram�ticos. Essas pessoas s�o sujeitas a todo instante a maus tratos e � discrimina��o em decorr�ncia e sua condi��o econ�mico-social e por estarem sujas, mal vestidas e famintas.

          A discrimina��o extrapolou a simples avers�o. S�o v�rios os casos de moradores de rua brasileiros que tiveram uma morte triste ou foram desfigurados por queimaduras, em atentados nos quais os criminosos lhes jogam combust�vel e lhes ateiam fogo. Um emblem�tico epis�dio desse tipo ocorreu com o �ndio Galdino Jesus dos Santos, em 1997, no centro da capital, Bras�lia. No Dia do �ndio – 21 de abril – Galdino, que dormia num banco p�blico, foi objeto da crueldade de um grupo de jovens de classe m�dia alta. A morte de Galdino tornou-se s�mbolo da agress�o contra os povos ind�genas e contra muitos brasileiros moradores de rua que tamb�m morreram queimados.

          Sum�rio

          4. G�nero

          O que diz o Pacto:

          Artigo 2� – 2:

          Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a assegurar que os direitos nele enunciados ser�o exercidos sem discrimina��o alguma por motivo de ra�a, cor, sexo, l�ngua, religi�o, opini�o pol�tica ou de outra natureza, origem nacional ou social, situa��o econ�mica, nascimento ou qualquer outra situa��o.

          Artigo 2� - 3

          : Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos econ�micos, sociais e culturais enumerados no presente Pacto.

          Artigo 10 – 2

          : Deve-se conceder prote��o especial �s m�es por um per�odo de tempo razo�vel antes e depois do parto. Durante esse per�odo, deve-se conceder �s m�es que trabalham licen�a remunerada ou licen�a acompanhada de benef�cios previdenci�rios adequados.

          Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

          • art. 5�, inciso I, da Constitui��o Federal disp�e que homens e mulheres s�o iguais em direitos e obriga��es.
            • Para efetivar essa igualdade preconizada pela Constitui��o, a legisla��o tem amparado as mulheres, v�timas de s�culos de discrimina��o.
            • inciso XX do art. 7� da Constitui��o Federal garante a prote��o do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos espc�ficos, nos termos da lei. A Consolida��o das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943) dedica os arts. 372 a 401 � prote��o do trabalho da mulher.
            • A Lei n� 9.504, de 30 de setembro de 1997, em seu art. 10, � 3� , disp�e que "do n�mero de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coliga��o dever� reservar o m�nimo de trinta por cento e o m�ximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo". Visa, assim, a assegurar representa��o feminina na C�mara dos Deputados, C�mara Legislativa, Assembl�ias Legislativas e C�maras Municipais.
            • Projeto de Lei n� 3.985, de 1997, pretende que o Poder P�blico assegure a elabora��o e a execu��o de programas de alfabetiza��o de mulheres jovens e adultas atrav�s de professores titulares visando a elimina��o da discrimina��o de g�nero. � de autoria da Deputada Esther Grossi e, desde 9 de setembro de 1999, est� na Comiss�o de Seguridade Social e Fam�lia, com Parecer contr�rio do Relator.

            An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito

            As mulheres brasileiras representam 40,4% da popula��o economicamente ativa, sendo que na Administra��o P�blica Federal este percentual � de 43,8% , segundo os dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica – IBGE, de 1997.

            Entretanto, ainda existem desigualdades entre homens e mulheres quanto ao acesso, ao tipo de emprego e diferen�as salariais, capacita��o e ocupa��o nos espa�os de decis�o.

            A quest�o do acesso, na Administra��o P�blica, deixa de ser problema uma vez que o mesmo depende de concurso p�blico onde est�o proibidas as discrimina��es nas inscri��es.

            Com refer�ncia aos riscos de trabalho – que s�o id�nticos aos dos homens -, as mulheres sofrem um impacto diferenciado, interferindo na op��o da maternidade, no desejo sexual, no aleitamento e desmame precoce, nos mecanismo menstruais e no processo da menopausa.

            A maternidade interfere quando se trata da carreira profissional. As mulheres que t�m filhos menores – principalmente quando est�o na fase do aleitamento – s�o preteridas pelos homens ou mesmo por outras mulheres que n�o t�m filhos ou os t�m em idade que n�o colocam em risco a assiduidade ao trabalho.

            As mulheres s�o maioria nos subempregos e no setor informal da economia, especialmente na categoria das empregadas dom�sticas.

            No setor formal as mulheres, de modo geral, recebem menos que os homens para um mesmo tipo de trabalho e o acesso a treinamento � muito dif�cil. Mesmo sendo preferidas no emprego parcial, em trabalhos com base no domic�lio, tal prefer�ncia n�o pode ser considerada como ben�fica �s mulheres, pois n�o contam com prote��o contra doen�as relacionadas � automa��o.

            Apesar de ter crescido o n�mero de mulheres chefes de fam�lia, este fato n�o as favorece nesta condi��o. Ao contr�rio, � um dos fatores para o reconhecimento da feminiliza��o da pobreza, principalmente pela omiss�o masculina nas responsabilidades paternas. A separa��o do casal geralmente significa para o homem o fim de qualquer obriga��o com os filhos.

            Ainda com rela��o � discrimina��o da mulher trabalhadora, ela se acentua com rela��o � ra�a negra. An�lise da AMB (Associa��o de Mulheres Brasileira) destaca que "as mulheres negras s�o particularmente v�timas de viol�ncias simb�licas que trabalham pela imposi��o de um crit�rio �nico e estereotipado de beleza. As mulheres negras t�m denunciado, em seus movimentos sociais, que uma das pr�ticas contempor�neas de racismo n�o combatido pelas autoridades governamentais, tem sido a exig�ncia de "boa apar�ncia", entendido na pr�tica como padr�o �tnico branco, para o exerc�cio de certas ocupa��es, principalmente no com�rcio e no setor de servi�os. Em outras palavras, o racismo � fator de exclus�o no mercado de trabalho, de forma mais acentudada ainda com rela��o �s mulheres negras.

            A mulher trabalhadora rural sofre maior impacto de discrimina��o que a mulher urbana. Al�m de trabalhar uma m�dia de seis horas mais que os homens, t�m desconsiderada sua m�o-de-obra em termos econ�micos/financeiros, haja vista que o trabalho de cultivo de horta, cuidado com os animais e aves dom�sticas para o consumo da fam�lia n�o s�o considerados como produtivos. Quando trabalham na lavoura, geralmente ganham menos que os homens.

            Analisando um pouco as �reas de sa�de, viol�ncia e acesso ao poder, teremos uma no��o mais ampla de como anda a situa��o das mulheres no Brasil hoje.

            �rea da sa�de

            O Brasil formulou o PAISM – Programa de Assist�ncia Integral � Sa�de da Mulher, em 1983, que at� hoje n�o foi implementado em todas as cidades brasileiras. S�o poucas as unidades de sa�de a oferecer este servi�o � comunidade e muitas que oferecem o fazem de forma prec�ria.

            Os recursos para a �rea de sa�de s�o muito aqu�m do necess�rio, afetando a infra-estrutura sanit�ria, a cobertura da qualidade dos servi�os, incidindo diretamente nas possibilidades de enfrentar os riscos de sa�de/enfermidade. Os recursos que deveriam ser direcionados para a �rea da sa�de s�o freq�entemente desviados para outras �reas.

            A morbi-mortalidade materna tem elevados �ndices, causado principalmente pela falta de a��o � sa�de da mulher no per�odo de gesta��o e as condi��es de partos prec�rias e desumanas. O n�mero de cesarianas representa hoje a pr�tica corrente dos partos e, na maioria dos casos, desnecess�ria, bem como as cirurgias de mama efetivadas como supostas "preven��o de c�ncer de mama".

            Segundo dados do Minist�rio da Sa�de, no Brasil, a cada duas horas, morre uma mulher por complica��es na gravidez, parto e p�s-parto. Em 1997 ocorreram 55,1 mortes por 100 mil nascidos vivos. Este n�mero, devido ao grande n�vel de sub-informa��es (que variam regionalmente), deve, segundo a Organiza��o Mundial de Sa�de, ser multiplicado por um fator de corre��o entre 2 e 3, o que nos daria o �ndice de 134 mortes por 100 mil nascidos vivos.

            Com rela��o ao pr�-natal, ainda usando dados apresentados pelo Minist�rio da Sa�de, encontramos que, em 1996, 14% das gestantes n�o fizeram sequer uma consulta e, em 1997, a m�dia foi de duas consultas por gravidez. J� em 1998, o n�mero subiu para tr�s consultas por gravidez. Por�m, o recomend�vel s�o seis consultas durante este per�odo.

            A esteriliza��o representa alto �ndice entre as mulheres na faixa reprodutiva (de 14 a 49 anos de idade), sendo muitas vezes realizada sem o conhecimento da mulher – principalmente entre as mulheres pobres, com o est�mulo de entidades controlistas de car�ter internacional como pol�ticas populacionais.

            O aborto � outro grave problema enfrentado pela popula��o feminina no Brasil. Sendo criminalizado pela legisla��o penal, e inexistindo um programa efetivo de planejamento familiar (apesar de constar em nossa legisla��o a obrigatoriedade de oferecimento do planejamento familiar para homens e mulheres), proliferam as cl�nicas clandestinas onde o aborto � praticado sob as piores condi��es de higiene e riscos. Nossa legisla��o n�o pune a pr�tica de dois tipos de aborto: para salvar a vida da mulher ou quando a gravidez foi resultante de estupro. Entretanto, o atendimento para a interrup��o da gravidez nesses dois casos, principalmente em caso de gravidez resultante de estupro, � bastante raro. Em todo o pa�s, apenas 11 hospitais possuem estrutura adequada e s�o refer�ncia para o atendimento � mulheres v�timas de viol�ncia sexual.

            O Dossi� da RedeSa�de apresenta o seguinte quadro sobre a Viol�ncia nos servi�os de Sa�de: "Muitas mulheres que se dirigem aos servi�os de sa�de enfrentam um atendimento marcado pela viol�ncia. N�o s�o raros os relatos de casos de curetagem sem anestesia, quando em in�cio de aborto; tratamento preconceituoso, neglig�ncia e maus-tratos nas situa��es de aborto provocado; falta de esclarecimentos e orienta��o adequadas; exames ginecol�gicos feitos com pouco cuidado; falta de privacidade quando examinadas; abuso sexual por parte dos profissionais e tratamento preconceituoso em casos de viol�ncia sexual. Fonte: Mulher e Sa�de, 1993."

            Segundo estudos do The Alan Guttmacher Institute, realizado em 1994, anualmente, estima-se a realiza��o de um milh�o e quatrocentos mil abortos clandestinos no Brasil, representando 9% das mortes maternas e a quarta causa de mortes maternas.

            A AIDS j� est� catalogada como a primeira causa de morte entre as mulheres na faixa de 20 a 35 anos na cidade de S�o Paulo. O uso da camisinha, seja masculina ou feminina, ainda � visto com muito preconceito, em especial pelos homens casados e que mant�m relacionamento extraconjugal. A maioria das mulheres contaminadas pelo v�rus HIV ou outra doen�a sexualmente transmiss�vel, � casada ou vivendo uma uni�o est�vel, monog�mica, dona de casa e pertencente a classe menos favorecida econ�mica e social.

            As campanhas de preven��o � AIDS s� s�o realmente efetivadas atrav�s da grande m�dia em volta do Dia Internacional de Luta contra a AIDS – 1� de Dezembro e no per�odo de Carnaval.

            �rea da viol�ncia

            A Confer�ncia Mundial dos Direitos Humanos (Viena-1993) definiu que a viol�ncia contra a mulher, � todo ato baseado no fato da pessoa pertencer ao sexo feminino, que tenha ou possa ter como resultado um dano ou sofrimento f�sico, sexual e/ou psicol�gico (� 38 da Declara��o de Viena).

            No Brasil a viol�ncia contra a mulher � t�o grave que j� provocou uma Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito – CPI, no Congresso Nacional, sendo os resultados surpreendentes como este: "existem dados comprovando que mais de 50% dos estupros ocorrem dentro da pr�pria fam�lia".

            Citando a CPI do Congresso Nacional, o Relat�rio Geral sobre a Mulher que o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher elaborou como documento oficial do Estado Brasileiro para a IV Confer�ncia Mundial sobre a Mulher, realizada em 1995, diz que: "os crimes cometidos contra a mulher compreendem 26,2% de les�o corporal, 16,4% de amea�a, 3,0% de crimes contra a honra, 1,9% de sedu��o, 1,8% de estupro, 0,5% de homic�dio, 51% de "outros" (atentado violento ao pudor, rapto, c�rcere privado, discrimina��o racial e no trabalho)." Este quadro varia de regi�o para regi�o.

            Em 1999, a Rede Nacional Feminista de Sa�de e Direitos Reprodutivos – RedeSa�de, elaborou o Dossi� Viol�ncia Contra a Mulher, onde observa que "A quest�o da viol�ncia dom�stica – ou intrafamiliar – ainda n�o est� suficientemente dimensionada e s� agora come�a a se tornar mais vis�vel. N�o se conhece a incid�ncia desse fen�meno no pa�s principalmente por falta de dados absolutos que forne�am um n�mero de vari�veis necess�rias � descri��o anal�tica do conjunto. No final da d�cada de 80 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) constatou que 63% das v�timas de agress�es f�sicas ocorridas no espa�o dom�stico eram mulheres. Pela primeira vez, reconhecia-se oficialmente esse tipo espec�fico de criminalidade. Hoje, novos estudos e levantamentos v�m sendo feitos por �rg�os estaduais e organiza��es n�o-governamentais contribuindo para tornar o problema ainda mais vis�vel."

            Traz tamb�m, dados extra�dos da pesquisa Viol�ncia Dom�stica, Quest�o de Pol�cia e de Sociedade, coordenada pelas professoras Heleieth Saffiotti e Suely Souza Almeida. A pesquisa abrange uma an�lise de 170 mil boletins de ocorr�ncias de todas as Delegacias de Mulheres de 22 capitais e interior de S�o Paulo. Iniciada em 1994, a finaliza��o est� prevista para 2000.

            Os primeiros resultados da pesquisa em S�o Paulo, apontam: 81,5% – les�es corporais dolosas; 4,47% – estupro ou atentado violento ao pudor, 7,77 – amea�a e 1,53 – sedu��es. Apontam ainda que, naquele Estado o n�mero de queixas de amea�a aumentou de 4,17% em 1988 para 21,3% em 1999, ao passo que caiu o n�mero de registros por agress�es de 85% em 1988 para 68% em 1992.

            A mesma pesquisa revela, entretanto, que a quantidade de processos inconclusos chega a 70%, "foram arquivados, na maioria dos casos por interven��o da pr�pria agredida, que altera seu depoimento diante das promessas do companheiro em mudar de atitude." Al�m disso, em 21% dos casos estudados, os acusados foram absolvidos, "numa propor��o de dez absolvidos para um condenado."

            Al�m das viol�ncias f�sicas que a mulher sofre, t�m sido desvendados outros tipos de viol�ncia no plano simb�lico como a produ��o de modelos estereotipados de beleza, feita pela m�dia, que resulta na perda da auto-estima para as mulheres que n�o se enquadram no ideal constru�do.

            A explora��o sexual de mulheres e meninas e o turismo sexual v�m crescendo, principalmente nos estados costeiros nordestinos, onde existe um envolvimento de traficantes de drogas, donos de hot�is, taxistas, agentes de viagens, entre outros profissionais, muitas vezes com a anu�ncia ou at� cumplicidade policial. O maior n�mero de "clientes" das meninas-prostitutas s�o estrangeiros. Tudo isto causado pela falta de perspectiva de vida, esperan�a de emprego e escola e aten��o �s fam�lias carentes por parte do Estado.

            Acesso ao poder

            A distribui��o desigual de poder nas rela��es de g�nero marca a vida de mulheres e homens de forma complexa e cria in�meras situa��es que dificultam o exerc�cio pleno da cidadania pelas mulheres, com conseq��ncias diretas para a conquista de sua autonomia e para sua participa��o em processos de tomada de decis�o, tanto no �mbito privado quanto no p�blico. A sobrecarga de responsabilidades dom�sticas e familiares, o baixo n�vel de acesso aos recursos de desenvolvimento, o pouco controle sobre os resultados de seu trabalho, sobre a renda familiar, sobre suas decis�es pessoais etc., s�o fatores que imp�em barreiras ao fortalecimento da auto-estima das mulheres, de sua auto-confian�a e de sua capacidade de se organizar para expressar e defender seus direitos. Estes fatores se refletem, por certo, na dificuldade de participa��o plena das mulheres na vida p�blica e em inst�ncias decis�rias do pa�s.

            Afora estes condicionantes, existe ainda a cultura machista que permeia nossa sociedade, colocando a mulher sempre em estado de subordina��o: as mulheres participam ativamente dos movimentos populares e sindical e s�o militantes dos partidos pol�ticos. Entretanto, n�o ocupam suas inst�ncias de decis�o; as mulheres s�o maioria quando professoras de primeiro e segundo graus e minoria quando professoras universit�rias.

            No Poder Executivo, o Brasil nunca teve uma mulher na Presid�ncia ou na Vice-Presid�ncia da Rep�blica. As candidatas que tentaram, n�o tiveram votos expressivos. N�o existe nenhuma mulher ocupando o cargo de Ministro de Estado, atualmente, embora 6 mulheres j� tenham sido nomeadas para tal, nos �ltimos 10 anos.

            V�rias mulheres j� se candidataram aos Governos Estaduais, entretanto o primeiro dos 27 Estados da Federa��o a ter uma mulher como Governadora foi o Estado do Maranh�o, inclusive com a reelei��o da mesma, Roseana Sarney, nas elei��es de 1998.

            Nos poderes locais, ou seja, Prefeituras Municipais, � que encontramos um n�mero razo�vel de mulheres. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral – 1996, temos 302 prefeitas Municipais (o Brasil possui 5.506 munic�pios).

            Nos comando das estatais brasileiras, poucas mulheres ocupam ou ocuparam cargos de destaque. Temos, no terceiro escal�o, muitas mulheres como assessoras, secret�rias executivas, procuradoras, etc.

            No Poder Legislativo Federal as mulheres s�o em n�mero de 30 na C�mara Federal (num total de 593 parlamentares) e 6 (seis) senadoras para 81 vagas do Senado (6,06%).

            Nas Assembl�ias Estaduais e Distrital o n�mero de Deputadas Estaduais e Distritais chega a 106 para 1.059 vagas (10%).

            Vale lembrar que as mulheres constituem 49,8% do eleitorado, ainda segundo dados do TSE.

            No Poder Judici�rio, nunca uma brasileira ocupou a cadeira de Ministro do Supremo Tribunal Federal, �rg�o m�ximo de nossa Justi�a. No Superior Tribunal de Justi�a, temos duas ministras, a primeira inclu�da em seus quadros apenas no ano de 1998. Temos apenas duas ministras no Tribunal Superior do Trabalho. Nos tribunais regionais existem algumas mulheres.

            Esta aus�ncia de mulheres nas inst�ncias de Justi�a superiores � um pouco revertida quando olhamos as inst�ncias iniciais, onde � significativo o n�mero de ju�zas nos Tribunais de Justi�a dos Estados.

            Na diplomacia, ocupando cargos de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, chegam a mais de 50%, enquanto que nos cargos de Ministros e Secret�rios, n�o chegam a 20%.

            Na pauta de discuss�es do movimento organizado de mulheres, a quest�o do acesso da mulher aos altos n�veis do poder encontra-se entre as prioridades. A Prof�. L�cia Avelar, analisando a quest�o das mulheres no Judici�rio, sua estrutura de Poder e rigidez hier�rquica, destacou: "H� grupos corporativos no Judici�rio que apresentam as mesmas caracter�sticas dos grupos olig�rquicos fechados. Os procedimentos de nomea��o e promo��o acabam sendo aqueles que reproduzem o corpo diretivo � sua pr�pria imagem, com enormes resist�ncias a reformas que abririam oportunidades para representantes de outros grupos ou do outro sexo".

            Vemos, portanto, no Judici�rio, como no Executivo e no Legislativo, um n�mero cada vez menor de mulheres quanto mais altas s�o as inst�ncias de poder. Comparando, temos muito mais vereadoras do que senadoras, muito mais chefes de se��o do sexo feminino, e nenhuma Ministra de Estado.

            Sum�rio

            5. Situa��o Agr�ria

            O que diz o Pacto:

            Artigo 11. - 2: Os Estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotar�o, individualmente e mediante coopera��o internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se fa�am necess�rios para:

            1. Melhorar os m�todos de produ��o, conserva��o e distribui��o de g�neros aliment�cios pela plena utiliza��o dos conhecimentos t�cnicos e cient�ficos, pela difus�o de princ�pios de educa��o nutricional e pelo aperfei�oamento ou reforma dos regimes agr�rios, de maneira que se assegurem a explora��o e a utiliza��o mais eficazes dos recursos naturais.

            Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

            • art. 5�, inciso XXIII, da Constitui��o Federal, disp�e que "a propriedade atender� a sua fun��o social".
              • A Constitui��o Federal possui todo um Cap�tulo (arts. 184 a 191) para tratar da pol�tica agr�cola e fundi�ria e da reforma agr�ria.
              • A Lei n� 4.504, de 30 de novembro de 1964, "disp�e sobre o Estaturo da Terra e d� outras provid�ncias."
              • A Lei n� 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, "disp�e sobre a regulamenta��o dos dispositivos constitucionais relativos � reforma agr�ria, previstas no cap�tulo III, T�tulo VII, da Constitui��o Federal". � conhecida como Lei Agr�ria.
              • A Lei complementar n� 76, de 6 de julho de 1993, "disp�e sobre o procedimento contradit�rio especial, de rito sum�rio, para o processo de desapropria��o de im�vel rural, por interesse social, para fins de reforma agr�ria".
              • A Lei n� 9.393, de 19 de dezembro de 1996, "disp�e sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR". Este imposto � um importante instrumento na implementa��o da pol�tica fundi�ria, por punir a ociosidade das terras improdutivas, contribuindo para o seu adequado aproveitamento.

              An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito

              O Brasil apresenta atualmente um dos maiores indicadores de concentra��o da propriedade da terra no mundo, ostentando um �ndice de Gini pr�ximo a 0,9 (portanto, pr�ximo � concentra��o absoluta). O total de estabelecimentos agr�colas existentes no pa�s, de acordo com o Censo Agropecu�rio de 1996, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), � de 4,8 milh�es e a �rea ocupada � de 353,6 milh�es de hectares. Os minif�ndios e as propriedades com menos de 100 hectares perfazem 89,1% dos im�veis e 20% da �rea total. No outro extremo, as grandes propriedades com �reas acima de 1.000 hectares constituem 1% do total dos im�veis e det�m 45% do total das terras cadastradas. � concentra��o soma-se a improdutividade da terra: mais de 35 mil im�veis considerados como latif�ndios est�o sem produzir, ou seja, 1% do n�mero de propriedades, os quais ocupam mais de 60% da �rea total cadastrada (em torno de 166 milh�es de hectares). Esta realidade agr�ria calamitosa se reflete em praticamente todas as unidades da Federa��o, e foi enfaticamente denunciada em todas as audi�ncias p�blicas realizadas na prepara��o deste Relat�rio.

              O desenvolvimento da agricultura no Brasil, na medida em que se assentou na concentra��o da propriedade da terra, privilegiando o latif�ndio, foi extremamente excludente. Ele beneficiou apenas uma minoria - as oligarquias rurais - e o capital industrial, comercial e financeiro que se aliou a elas neste processo, marginalizando e expulsando amplas camadas da popula��o. Nos �ltimos 25 anos, mais de 30 milh�es de camponeses deixaram o campo. No per�odo de 1985 a 1996 desapareceram 906.283 estabelecimentos rurais, sendo que 662.448 estabelecimentos de at� 10 hectares, o que representa 70.3% do total deles. Segundo o Censo Agropecu�rio, em 1985 as pessoas ocupadas na atividade agr�cola eram 23.394.881. Em 1996 era de 17.930.890. Ou seja, houve uma redu��o de 5.463.991 pessoas (23%) num per�odo de 10 anos. H� no Brasil, atualmente, 4,8 milh�es de fam�lias sem terra. Dos 38 milh�es de habitantes da �rea rural, 73% t�m renda anual inferior � linha da pobreza (260 d�lares), o que contribui para colocar o Brasil entre os pa�ses de pior distribui��o de renda do mundo. Um dos resultados dessa desigualdade � a fome: 51% dos milh�es de brasileiros famintos est�o no campo.

              Este n�mero demonstra, entre tantos outros indicadores, que no Brasil a reforma agr�ria deve ser entendida como uma das mais efetivas medidas em favor da garantia do direito � alimenta��o, capaz efetivamente de romper com a marginaliza��o de milh�es de brasileiros impedidos de cultivar a terra, que passam a ter a oportunidade de produzir alimentos para a pr�pria subsist�ncia ou para o mercado.

              No entanto, a reforma agr�ria no Brasil, at� hoje, n�o foi tratada como uma prioridade. Mesmo no governo atual, que n�o deixa de se autoproclamar, em todos os momentos, como tendo sido aquele que realizou o maior n�mero de assentamentos, as iniciativas ainda s�o muito t�midas e, somente realizadas em fun��o da press�o exercida pelos movimentos sociais. Embora o or�amento geral m�dio do per�odo do governo Fernando Henrique Cardoso tenha aumentado "significativamente" em rela��o � m�dia dos or�amentos do INCRA nos governos anteriores – de Jos� Sarney e Fernando Collor/Itamar Franco, este n�o chegou a atingir os valores necess�rios a uma execu��o razoavelmente planejada e consistente de uma reforma agr�ria digna deste termo, e nem mesmo das j� insuficientes metas governamentais anuais de assentamento de cerca de 50 a 100 mil fam�lias. Considerando-se uma meta �nfima de 50.000 fam�lias e um custo de R$ 11.000,00 por fam�lia para implantar e consolidar o assentamento (R$ 5.000,00 para cr�dito implanta��o e infra-estrutura e R$ 6.000,00 para Cr�dito de Produ��o), haveria um d�ficit de cerca de 52% de fam�lias n�o atendidas, ou precariamente atendidas, no per�odo 1994-1998. Al�m disso, com o acirramento da pol�tica de ajuste fiscal em 1999 o or�amento para reforma agr�ria sofreu um corte da ordem de mais de 40%. Na audi�ncia p�blica em Alagoas, denunciou-se uma redu��o de 71% em rela��o ao exerc�cio anterior.

              O discurso governamental afirma sua oposi��o ao latif�ndio, mas a pol�tica agr�ria do Governo Federal desapropriou, nos �ltimos tr�s anos 3,4 milh�es de hectares, ou seja, menos de 2 % dos hectares necess�rios para assentar todas as fam�lias sem terra, estimadas em pelo menos quatro milh�es. Neste ritmo seriam necess�rios no m�nimo 50 anos para assentar todos os trabalhadores rurais sem-terra do pa�s. � necess�rio salientar que existem hoje, no pa�s, mais de 80 milh�es de hectares de terras, em im�veis cadastrados, ociosos, proporcionando condi��es efetivas de uma reforma agr�ria ampla, massiva e imediata. Ao mesmo tempo, segundo dados do MST, 70.000 fam�lias est�o acampadas � espera de assentamento em condi��es sub-humanas, o que indica a inexist�ncia de pol�tica de reforma agr�ria. A timidez da pol�tica fundi�ria vigente � conseq��ncia da concep��o de reforma agr�ria de setores hegem�nicos da sociedade e adotada programaticamente pelo Governo brasileiro. Segundo essa vis�o, a reforma agr�ria � concebida na esfera das pol�ticas sociais compensat�rias e n�o como programa de desenvolvimento s�cio-econ�mico, de gera��o de renda e de emprego. Fica portanto claro que a reforma agr�ria n�o tem sido implementada pelo governo brasileiro. Com isso, n�o est� apenas sendo desrespeitada a Constitui��o Brasileira, mas tamb�m os compromissos que o Brasil assumiu com respeito ao direito � alimenta��o, conforme reconhecido no artigo N� 11 do Pacto Internacional dos Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais. No Pacto, a realiza��o da reforma agr�ria � considerada uma obriga��o do Estado, quando necess�ria para concretizar o direito � alimenta��o entre outros direitos econ�micos, sociais e culturais da popula��o rural. Esta necessidade � evidente no caso brasileiro, onde milh�es de fam�lias sem-terra vivem em situa��o de fome e pobreza e milh�es de hectares de terra n�o s�o utilizados, conforme j� exposto acima.

              Como se n�o bastasse, a pol�tica agr�cola em curso privilegia o setor agropecu�rio de grande escala e deixa � margem amplas camadas de agricultores familiares. Ela est� subordinada a uma pol�tica econ�mica, que gerou uma perda na renda agr�cola na safra (95/96) da ordem de 10 bilh�es de reais e a perda de 832 mil empregos no campo. Conforme j� visto acima, estima-se que nos �ltimos dois anos mais de 400 mil pequenos produtores sa�ram do campo rumo �s cidades, e, durante o ano de 1997, 1.607.000 postos de trabalho agr�cola foram eliminados, enquanto a pol�tica agr�ria n�o conseguiu assentar as 280 mil fam�lias conforme a meta do governo. Trata-se de uma esp�cie de "contra-reforma agr�ria" em curso. Sem altera��es macroecon�micas capazes de reverter o quadro de extrema adversidade para a viabiliza��o econ�mica da agricultura familiar, um programa exclusivo de cr�dito como o PRONAF (Programa Nacional de Apoio � Agricultura Familiar) repercute conseq�entemente apenas na publicidade oficial acerca da suposta prioridade social do projeto pol�tico do governo.

              De acordo com o discurso governamental mais recente estar�amos vivenciando, no Brasil, um "novo mundo rural". Toda a constru��o do governo em torno dessa id�ia tem servido como recurso de arregimenta��o de falsos argumentos que justificariam, moral e eticamente, as pol�ticas efetivas postas em pr�tica, de desassist�ncia do Estado aos setores mais exclu�dos do campo. Com o "novo mundo rural", foram revistos os instrumentos para o setor agr�rio de sorte que passaram a constituir pressupostos da liberta��o pol�tica dos exclu�dos do campo, entre outras premissas e a��es: (1) a emancipa��o sum�ria dos assentados de reforma agr�ria com vistas a lan��-los ao mercado para disputar cr�dito como pretendida estrat�gia de capacit�-los para a competi��o econ�mica e, portanto, para torn�-los eficientes; (2) a imposi��o de custos reais aos financiamento da pequena produ��o rural, que levou � extin��o do Procera; e (3) a delega��o, ao pr�prio latif�ndio, pela responsabilidade da redistribui��o de terra no pa�s atrav�s dos Programas C�dula da Terra e Banco da Terra.

              Estes �ltimos Programas vem sendo denunciado nas v�rias audi�ncias p�blicas realizadas: o C�dula da Terra � um programa de venda e compra de terras, que vem sendo implementado nos Estados de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Maranh�o e Cear�. Antes mesmo da implementa��o efetiva do Projeto C�dula da Terra e sem qualquer possibilidade de avaliar seu impacto, o Congresso Nacional aprovou em 1998, sob forte press�o da base parlamentar governista, o programa Banco da Terra, que nada mais � do que uma vers�o ampliada do C�dula da Terra, que visa ser implantado em todos os estados da federa��o. Ambos os programas contam com o amplo apoio e recursos financeiros do Banco Mundial. Al�m dos in�meros problemas surgidos com superendividamento, aquecimento do mercado de terras e falta de mecanismos de participa��o, os programas C�dula da Terra e Banco da Terra, na pr�tica, anulam duas das principais conquistas sociais inseridas na Constitui��o Federal e no Estatuto da Terra: a exig�ncia do cumprimento da fun��o social da propriedade e o instituto da desapropria��o. Os dados comprovam que estes programas tem o prop�sito de vir a curto prazo substituir o processo de desapropria��o, apesar do governo apresent�-lo como uma a��o meramente complementar ao processo de reforma agr�ria. Considerou-se nas audi�ncias p�blicas como inaceit�vel a substitui��o do mecanismo desapropriat�rio para a reforma agr�ria pelo de mercado induzido de terras, pois este procedimento n�o permite que o Estado garanta a fun��o social da terra e passa para os latifundi�rios o controle da pol�tica fundi�ria. Neste sentido, o termo "reforma agr�ria de mercado" que vem sendo utilizado para o caso destes programas � absurdo, pois o altamente monopolizado mercado de terras brasileiro nunca poder� ser regulado pelo pr�prio mercado prescindindo da interven��o estatal.

              Assim, antes do ‘novo mundo rural’, os sem terra, trabalhadores rurais e pequenos propriet�rios rurais estiveram sempre � margem das a��es do Estado em fun��o do car�ter perverso do Estado; com o "novo mundo rural", o ‘Estado benevolente’ os exclui sob o argumento de que o mercado representa o caminho "supremo e contempor�neo" para a reden��o desses setores.

              Como decorr�ncia dessa constru��o, entre os programas semanalmente lan�ados para garantir a sua presen�a na m�dia, o Ministro Jungmann anunciou e colocou em pr�tica, em 1999, a ‘nova reforma agr�ria’ (reforma agr�ria de mercado) que, juntamente com o ‘novo Pronaf’ constituiriam os pilares de um novo (e intang�vel) projeto de desenvolvimento rural baseado na suposta valoriza��o da agricultura familiar e do fator local.

              Por sua vez, segue em pleno curso o processo de desmantelamento do setor p�blico ligado � pol�tica fundi�ria, chamado de "descentraliza��o" do programa de reforma agr�ria, entendido n�o como busca das necess�rias parcerias dos Munic�pios e dos Estados para a execu��o do programa, mas como t�tica para a transfer�ncia dos custos pol�ticos e financeiros da execu��o do programa para essas esferas da federa��o, ao mesmo tempo em que o INCRA � totalmente desestruturado, como muito bem denunciado na audi�ncia p�blica do Estado da Bahia. De quebra, a estrat�gia de municipaliza��o das decis�es da "reforma agr�ria", tende a desarticular a organiza��o nacional dos movimentos sociais rurais, j� que as demandas pela reforma agr�ria e pelo pr�prio cr�dito � agricultura familiar passam para a esfera local.

              Muitos Governadores e Prefeitos aderiram ao programa; alguns, preocupados, de fato, em deslanchar a reforma agr�ria nos seus territ�rios; outros, com a expectativa de um recurso federal extra; outros mais, por pura ingenuidade. Mas, todos, conscientes, hoje, da irresponsabilidade dos discursos do governo federal.

              Diante desta realidade, v�rios segmentos sociais camponeses t�m h� tempo se organizado e mobilizado em fun��o da conquista de direitos e da altera��o da atual realidade agr�ria. Estas lutas, que acontecem de forma aut�noma ou articulada entre as diversas organiza��es representativas dos trabalhadores rurais, e contam com aliados na sociedade nacional e internacional, convergem para a gesta��o de um novo modelo de desenvolvimento no campo, agr�cola e ecologicamente sustent�vel e socialmente justo, que respeite as diversidades culturais e regionais. Este modelo compreende um amplo processo de reforma agr�ria e democratiza��o do acesso � terra, o fortalecimento da agricultura familiar agr�cola e extrativista, a defesa dos direitos e o fim da viol�ncia e da impunidade nos crimes contra os trabalhadores.

              Para alcan�ar seus objetivos as entidades individualmente ou atrav�s de seus f�runs utilizam diversas formas de luta. Os movimentos de luta pela terra tem alcan�ado resultados importantes mediante a realiza��o de ocupa��es de terras que mobilizam hoje milhares de camponeses e � o mais importante instrumento de press�o sobre o Poder P�blico. A reforma agr�ria passou a ser entendida pela sociedade como uma solu��o n�o somente para os setores do campo, mas tamb�m como uma proposta para o conjunto da sociedade, como fator de gera��o de emprego e renda, de diminui��o do �xodo e do inchamento das cidades, de distribui��o de terra e de renda, ou seja, de desenvolvimento sustent�vel. Com isso, e indignada com os recentes massacres de camponeses, a sociedade brasileira passou a apoiar a realiza��o da reforma agr�ria e os movimentos de luta pela terra.

              Propostas

              A partir das evid�ncias de que a reforma agr�ria � uma medida indispens�vel, para combater as causas da pobreza rural no Brasil e de que o Governo n�o est� utilizando o m�ximo de seus recursos dispon�veis para sua realiza��o, prop�e-se:

              Com rela��o � pol�tica agr�ria:

              • que o Governo brasileiro promova o assentamento imediato de todas as fam�lias de trabalhadores rurais sem terra que est�o acampadas no interior do pa�s � espera do acesso � terra, bem como daquelas ocupantes de im�veis improdutivos;
              • que o Governo brasileiro realize uma reforma agr�ria ampla, massiva e imediata, assentando anualmente 800 mil trabalhadores rurais sem terra, viabilizando as condi��es financeiras e materiais adequadas para a oferta de cr�dito especial � produ��o e implanta��o dos projetos, com a aloca��o de recursos or�ament�rios para os investimentos em infra-estrutura econ�mica e social demandados pelos projetos de assentamento, evitando, assim, a generaliza��o do conflito social no campo no Brasil;
              • que para tanto o Governo brasileiro tome medidas no sentido de facilitar, baratear e agilizar os processos de desapropria��o, repassando informa��es, de forma sistem�tica, sobre o andamento dos respectivos processos; que inclusive assegure que as v�rias terras lamentavelmente utilizadas para escravid�o e narcotr�fico sejam confiscadas para fins de reforma agr�ria;
              • que o Governo brasileiro crie e apoie uma pol�tica e programa de a��es integradas para o assentamento - demarca��o, parcelamento e regulariza��o - de trabalhadores sem terra, com infra-estrutura adequada para produ��o agr�cola, agroind�stria e incentivo a outras atividades econ�micas compat�veis com a defesa do meio-ambiente;
              • que o Governo brasileiro coopere com as ag�ncias multilaterais de financiamento no sentido de canalizar recursos para a reforma agr�ria e n�o para pol�ticas de compra e venda de terras, via mercado, que tem favorecido os grandes latifundi�rios do pa�s (caso do Programa C�dula da Terra, apoiado pelo Banco Mundial).

              Com rela��o � pol�tica agr�cola:

              • que o Governo brasileiro reformule a pol�tica agr�cola, de forma a garantir a interven��o p�blica na �rea macro-econ�mica no sentido de possibilitar e favorecer a sustentabilidade econ�mica e ecol�gica da agricultura de base familiar, incluindo uma pol�tica de pesquisa e extens�o rural de apoio expl�cito a estes fins, uma pol�tica de cr�dito especial subsidiada para todos os pequenos agricultores e uma pol�tica de garantia de compra, por parte do governo, dos produtos aliment�cios para o mercado interno.
              Sum�rio

              6. Desenvolvimento econ�mico pr�prio

              O que diz o Pacto:

              Artigo 1� - 1.:

              Todos os povos t�m o direito � autodetermina��o. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto pol�tico e asseguram livremente seu desenvolvimento econ�mico, social e cultural.

              Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

              • art. 1� da Constitui��o Federal, disp�e, em seu inciso IV, que o Brasil constitui-se em Estado democr�tico de direito, tendo como um de seus fundamentos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
              • art. 3� da Constitui��o Federal, em seu inciso II, declara que constitui um dos objetivos fundamentais da Rep�blica Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.
              • art. 4�, inciso I, da Constitui��o Federal, disp�e que o Brasil rege-se, nas rela��es internacionais, pelo princ�pio da independ�ncia nacional, entre outros. O par�grafo �nico deste art. 4� disp�e sobre a busca da integra��o dos povos da Am�rica Latina, visando � forma��o de uma comunidade latino-americana de na��es.
              • An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito

                A pol�tica de abertura comercial e financeira e de desregulamenta��o geral da economia, com a conseq�ente subordina��o das decis�es macroecon�micas aos interesses do grande capital, sobretudo internacional, que comandam a din�mica do mercado, restringiu drasticamente a capacidade do Estado brasileiro e as possibilidades do pa�s para definir, conduzir e implementar um processo de desenvolvimento econ�mico aut�nomo. Quatro aspectos, entre outros, s�o particularmente relevantes na configura��o do quadro de aprofundamento da depend�ncia e da vulnerabilidade externas e de crescente instabilidade econ�mica que resultou da ades�o do pa�s ao receitu�rio neoliberal, promovida inicialmente pela administra��o Collor e intensificada, em marcha for�ada, pelo atual governo:

                O aumento cr�tico da depend�ncia da economia em rela��o ao capital externo

                Um aspecto central do processo de abertura comercial e financeira foi a sobrevaloriza��o da taxa de c�mbio que acompanhou a introdu��o do Real e que amplificou notavelmente o efeito da redu��o das tarifas de importa��o que j� vinha ocorrendo desde o in�cio dos anos 90. Seu impacto direto sobre os pre�os internos viabilizou uma redu��o significativa e imediata da taxa de infla��o, mas produziu um forte aumento das importa��es, dado seu barateamento relativo em compara��o com os bens produzidos internamente, gerando um d�ficit comercial crescente com o exterior e uma rea��o em cadeia na conta de servi�os, que fizeram explodir o d�ficit nas transa��es correntes com o exterior.

                O saldo negativo da conta de servi�os – j� historicamente deficit�ria devido ao cr�nico endividamento externo do pa�s – mais que duplicou no mesmo per�odo, saltando de US$ 14,7 bilh�es para US$ 30,7 bilh�es, em decorr�ncia, principalmente, do r�pido crescimento das despesas com juros, das remessas de lucros e dos gastos com viagens internacionais. A soma das contas de mercadorias e de servi�os, que corresponde ao saldo das Transa��es Correntes do Balan�o de Pagamentos, passou de um d�ficit relativamente modesto de US$ 1,7 bilh�es em 1994 para US$ 35,2 bilh�es em 1998.

                Esta trajet�ria de desequil�brios crescentes implicou expandir espetacularmente as necessidades globais de financiamento externo da economia.

                O aumento explosivo do passivo externo do pa�s

                A acumula��o de d�ficits dessas magnitudes e o encarecimento do cr�dito interno pela eleva��o da taxa de juros produziram um r�pido crescimento da d�vida externa do pa�s principalmente do seu componente privado. A d�vida externa bruta passou de US$ 148,3 bilh�es em 1994 para US$ 235,1 bilh�es em dezembro de 1998, um aumento de US$ 86,8 bilh�es derivado do endividamento privado, que de aproximadamente US$ 50 bilh�es em 1994 subiu para US$ 140,2 bilh�es no mesmo per�odo. Esses n�meros j� refletem o aumento do endividamento p�blico decorrente do processo de re-estatiza��o da d�vida, em especial do acordo com o FMI - s�o US$ 9,3 bilh�es da 1� tranche, que elevaram a d�vida externa p�blica para US$ 94,9 bilh�es em dezembro de 1998.

                Tamb�m nesse caso, a evolu��o divergente da d�vida externa – que entre 1994 e 1998 aumentou em 58,5% - e do PIB, cujo crescimento acumulado no per�odo alcan�ou 11,1%, explicita, de uma outra �tica, o processo de fragiliza��o da posi��o externa do pa�s e da crescente depend�ncia e instabilidade dela decorrentes, que se traduz, entre outras coisas, no aumento dos custos de capta��o de recursos externos em fun��o do chamado "risco Brasil" .

                Por outro lado a forte acelera��o da entrada de investimentos diretos, que de US$ 2 bilh�es em 1994 saltou para US$ 26,5 bilh�es em 1998, acumulando um total de US$ 57,3 bilh�es no quadri�nio, embora contribua a cobrir as necessidades de financiamento externo, tem outras implica��es relevantes:

                1. ainda que os deslocamentos deste tipo de investimento tendam a ocorrer dentro de ciclos mais longos em compara��o com o capital financeiro, obviamente seu ingresso aumenta o passivo externo do pa�s, aumentando sua vulnerabilidade e reduzindo seu espa�o de manobra em situa��es de crise;
                2. ingresso de capitais gerou - e tende a gerar com maior intensidade no futuro - press�es que realimentam os desequil�brios nas contas externas (as remessas brutas de lucros e dividendos, que eram da ordem de US$ 2,9 bilh�es em 1994 atingiram US$ 7,6 bilh�es em 1998, somando US$ 21,5 bilh�es e um crescimento de 165% ao longo do per�odo 95/98); para que estas sa�das de recursos n�o agravassem o estrangulamento externo seria necess�rio que as exporta��es se expandissem a uma taxa superior � das remessas, coisa que parece sumamente distante da atual realidade brasileira (de fato, no mesmo per�odo, o crescimento acumulado das exporta��es foi de apenas 17,4%); de n�o reduzir-se substancialmente a diferen�a entre as taxas de crescimento de ambas vari�veis, as remessas de lucros e dividendos, que em 1998 j� representaram 15% das receitas de exporta��o, constituir�o em um futuro n�o muito remoto um fator estrutural de desestabiliza��o da economia brasileira.

                A din�mica dos diversos elementos assinalados se refletem no aumento espetacular do passivo externo l�quido do pa�s, que resulta da soma da d�vida externa com as varia��es nos estoques de capital estrangeiro no pa�s (em fun��o do aumento dos fluxos de investimentos diretos e de capitais de curto prazo aplicados em fundos financeiros, bolsas, etc), deduzidas as reservas e os haveres no exterior de bancos comerciais e de brasileiros residentes no pa�s. O passivo externo l�quido mais que duplicou entre 1994 e 1998, passando de US$ 149,2 para US$ 319,2. Dado o menor crescimento relativo do PIB, a propor��o do passivo externo sobre o produto – ainda tomando por base a s�rie nova do PIB em d�lares calculada pelo Bacen, que incorpora o efeito da sobrevaloriza��o cambial – saltou de 27,5% para 41,1% no per�odo.

                O significado deste fato – em termos de fragiliza��o, vulnerabiliza��o e comprometimento da economia nacional – fica dramaticamente evidente quando se analisa a evolu��o dos encargos l�quidos gerados por este passivo externo vis � vis as receitas de exporta��o e as reservas em divisas em poder do BACEN. Estes encargos eram da ordem de US$ 19,8 bilh�es em 1994, equivalendo a 45,5% das exporta��es e 51,1% das reservas; em 1998, os encargos foram duas vezes e meia maiores, atingindo US$ 52,6 bilh�es, representando 102,9% das receitas de exporta��es e 118,1% do volume de reservas. Neste �ltimo ano, somente para cobrir as remessas de lucros e os gastos com juros da d�vida externa, e, termos l�quidos, o pa�s despendeu US$ 19,3 bilh�es, o que equivale a 37,7% do valor das exporta��es.

                A intensifica��o do processo de desnacionaliza��o da economia

                Ao contr�rio do que ocorreu no passado, quando a presen�a do capital estrangeiro desempenhou um papel importante em alguns setores produtivos que ‘puxaram’ a industrializa��o, na nossa experi�ncia recente o aumento do passivo externo do pa�s reflete em grande medida a acelera��o do movimento de desnacionaliza��o da economia. De fato, a entrada de investimentos diretos esteve associada a um intenso e crescente processo de transfer�ncias patrimoniais, retratado na elevada participa��o deste componente externo na privatiza��o de empresas estatais - em torno a 50% dos R$ 63 bilh�es arrecadados pelo programa de privatiza��es no quadri�nio 1995/98 - e nas fus�es e aquisi��es de empresas nacionais (um total de 1034 opera��es desde janeiro de 1994 at� junho de 1998) envolvendo principalmente os setores financeiro, alimentos e bebidas, produtos qu�micos e petroqu�micos, metalurgia e siderurgia, seguros, eletro-eletr�nicos, pe�as automotivas e telecomunica��es. N�o por acaso os investimentos diretos estrangeiros destinados � compra de empresas existentes aumentaram sua participa��o no investimento direto total de 27,3% em 1994 a 74,1% em 1998, o que significa que sua contribui��o � expans�o da capacidade produtiva do pa�s no per�odo foi extremamente modesta.

                A insist�ncia do atual governo na pol�tica de depend�ncia e subordina��o ao capital financeiro, plasmada no acordo com o FMI, tende a aprofundar este processo de desnacionaliza��o no futuro, pelo menos por duas raz�es: i) a desvaloriza��o do real, imposta pelo "mercado" em janeiro passado, tornou "atrativos" os pre�os das empresas brasileiras, postas contra a parede, adicionalmente, pelas altas taxas de juros e pela retra��o da demanda interna associadas ao "ajuste recessivo" atualmente em curso; e, ii) a revis�o do acordo com o Fundo prev�, explicitamente, que "o Governo exercer� com determina��o" sua pol�tica de redu��o do papel dos bancos p�blicos na economia e que acelerar� e ampliar� "o escopo do programa de privatiza��o" (itens 18 e 27 do Memorando de Pol�tica Econ�mica de 8.03.1999), determina��o que j� se traduz, entre outras coisas , na ofensiva sobre o setor petrol�fero.

                Entre 1994 e 1998, o fluxo de investimentos diretos estrangeiros aumentou espetacularmente, passando de US$ 2,2 bilh�es para US$ 26,5 bilh�es (um crescimento de 1.104,5%). Embora exista uma �bvia defasagem entre o aumento dos investimentos e seu reflexo na expans�o do produto, a tese de que estes aportes de capital externo seriam essenciais para viabilizar o crescimento do pa�s parece n�o se sustentar. Em efeito, a taxa global de investimentos (forma��o bruta de capital fixo – FBCF) se expandiu muito pouco neste per�odo, passando de 15,3% do PIB em 1994 a algo em torno a 18% em 1998. Simultaneamente, a participa��o do investimento direto estrangeiro neste total saltou de 2,6% para mais de 18%, um n�vel sem precedentes na hist�ria econ�mica do pa�s e quase tr�s vezes maior do que o verificado nos anos 70, a �poca �urea de expans�o do investimento estrangeiro no pa�s.

                O debilitamento da capacidade de investimento do Estado

                As altas taxas de juros prevalecentes ao longo de todo este per�odo, utilizadas alternativamente para atrair capitais do exterior ou desestimular sua fuga do pa�s, tiveram efeitos destrutivos sobre as finan�as p�blicas e, particularmente, sobre a capacidade de investimento do Estado. Os gastos com juros passaram a constituir o principal vetor do d�ficit operacional ao mesmo tempo em que se expandiu exponencialmente o endividamento p�blico. A d�vida mobili�ria federal em mercado passou de R$ 61,8 bilh�es em 1994 para R$ 323,9 bilh�es em dezembro de 1998, um crescimento de 424%. Al�m disso, o Estado assumiu grande parte do risco cambial envolvido no endividamento privado no exterior atrav�s da emiss�o de t�tulo p�blicos indexados ao d�lar. Este componente da d�vida federal interna passou de R$ 5,1 bilh�es em 1994 para R$ 68 bilh�es em dezembro de 1998 e, com a desvaloriza��o do real e subsequentes emiss�es em 1999, saltou para R$ 105,9 bilh�es em setembro passado.

                O aumento extraordin�rio da conta de juros compromete parcelas crescentes dos recursos p�blicos. Em 1998, as despesas nominais com juros representaram cerca de 8% do PIB, um n�vel evidentemente insustent�vel a m�dio prazo Ao longo do quadri�nio 1994/98, estas despesas somaram 214,4 bilh�es de reais, o que d� uma id�ia do seu impacto sobre as finan�as p�blicas. Apesar da eleva��o da carga tribut�ria e do aumento significativo da receita de impostos e contribui��es arrecadada pela Secretaria da Receita Federal – da ordem de 33% em termos reais no mesmo per�odo – as despesas reais com juros aumentaram fortemente sua participa��o no total arrecadado, passando de 22,6% em 1994 para 57,6% em 1998. � evidente que, � margem de outros fatores, um n�vel de comprometimento das receitas desta ordem deixa muito pouco espa�o para o financiamento do investimento p�blico.

                Este quadro se agravou ainda mais com a privatiza��o do patrim�nio p�blico, inclusive de empresas com elevada capacidade de investimento e de capta��o de recursos do exterior. A tentativa de substituir o investimento p�blico pelo investimento externo, embutida nas propostas do Governo e que se reflete nos dados anteriormente analisados relativos � participa��o do investimento direto estrangeiro na forma��o bruta de capital fixo interna, aparentemente fracassou. O investimento estrangeiro n�o cumpre o papel de indutor do investimento privado tradicionalmente desempenhado pelo investimento estatal e, a julgar pelos resultados obtidos at� agora, tem sido bastante menos eficiente do que este �ltimo em termos de alavancar o crescimento econ�mico e as exporta��es.

                O aumento da vulnerabilidade externa resultante dos fatores mencionados aumenta a exposi��o do pa�s �s crises nos mercados cambiais e financeiros mundiais, ao mesmo tempo que restringe a efic�cia dos instrumentos de pol�tica econ�mica que poderiam ser utilizados para enfrent�-las. A ades�o ao receitu�rio neoliberal desarmou nossas defesas e tornou o pa�s ref�m do capital financeiro internacional, cujos humores ditam as regras da pol�tica econ�mica interna.

                No mesmo sentido, aumento da presen�a do capital estrangeiro em diversos setores produtivos, de infra-estrutura e de servi�os, geralmente acompanhado de um crescente grau de concentra��o da produ��o e do capital, refor�a a segmenta��o da economia e a verticaliza��o da produ��o � escala internacional, aumentando o peso das decis�es das empresas multinacionais na orienta��o dos investimentos e da produ��o e comprimindo o espa�o para o estabelecimento de prioridades e pol�ticas que delas difiram.

                Os desequil�brios no balan�o de pagamentos e o crescente endividamento externo geram uma situa��o de instabilidade econ�mica interna – agravada pela volatilidade dos movimentos de capital nos mercados internacionais – que tende a reduzir as margens de crescimento da economia e amplificar os efeitos desestruturadores da pol�tica econ�mica adotada desde 1994. A alternativa recessiva n�o � uma op��o de pol�tica: � uma imposi��o da preserva��o pr�prio modelo e dos interesses nele representados.

                Todos estes vetores, junto com o desmantelamento institucional e financeiro do aparelho estatal, convergem no sentido de limitar drasticamente as margens de atua��o do Estado Nacional Brasileiro. O "acordo" com o FMI expressa com plenitude estas restri��es, tendo retirado do pa�s sua autonomia sobre a pol�tica monet�ria e cambial e sobre o controle dos fluxos de capital externo e determinado a agenda de prioridades que o governo deve adotar para ajustar-se �s exig�ncias dos "investidores externos".

                Em s�ntese, dentro do modelo de pol�tica econ�mica adotado pelo atual governo n�o existe espa�o para o "crescimento econ�mico pr�prio". Sua l�gica vai em dire��o oposta, a da integra��o subordinada ao mercado global, cuja din�mica comanda e determina os rumos da economia. O restabelecimento da capacidade de formular, gerir e executar um projeto aut�nomo de desenvolvimento passa, nestas condi��es, pela ruptura do atual modelo econ�mico.

                Sum�rio

                7. Trabalho e sindicaliza��o

                O que diz o pacto:

                Artigo 6� - 1.

                Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito e tomar�o medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

                Artigo 7� -

                Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condi��es de trabalho justas e favor�veis, que assegurem especialmente:
                1. Uma remunera��o que proporcione, no m�nimo, a todos os trabalhadores:
                2. um sal�rio equitativo e uma remunera��o igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distin��o;
                3. em particular, as mulheres dever�o ter a garantia de condi��es de trabalho n�o inferiores �s dos homens e perceber a mesma remunera��o que eles, por trabalho igual;
                4. uma exist�ncia decente para eles e suas fam�lias, em conformidade com as disposi��es do presente Pacto;
                5. Condi��es de trabalho seguras e higi�nicas;
                6. Igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu trabalho, � categoria superior que lhes corresponda, sem outras considera��es que as de tempo, de trabalho e de capacidade;

                Artigo 8� - 1.

                Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a garantir:
                1. direito de toda pessoa de fundar com outras sindicatos e de filiar-se ao sindicato de sua escolha, sujeitando-se unicamente aos estatutos da organiza��o interessada, com o objetivo de promover e de proteger seus interesses econ�micos e sociais. O exerc�cio desse direito s� poder� ser objeto das restri��es previstas em lei e que sejam necess�rias, em uma sociedade democr�tica, ao interesse da seguran�a nacional ou da ordem p�blica, ou para proteger os direitos e as liberdades alheias;

                Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

                O art. 8� da Constitui��o Federal disp�e que � livre a associa��o profissional ou sindical, nos seguintes moldes:

                I – a lei n�o poder� exigir autoriza��o do Estado para a funda��o de sindicatos, ressalvado o registro no �rg�o competente, vedadas ao poder p�blico a interfer�ncia e a interven��o na organiza��o sindical;

                II – � vedada a cria��o de mais de uma organiza��o sindical, em qualquer grau, representativa de cateroria sindical ou econ�mica, na mesma base territorial, que ser� definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, n�o podendo ser inferior � �rea de um Munic�pio.

                III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em quest�es judiciais ou administrativas.

                IV – a assembl�ia geral fixar� a contribui��o que, em se tratando de categoria profissional, ser� descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representa��o sindical respectiva, independentemente da contribui��o prevista em lei;

                V – ningu�m ser� obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

                VI – � obrigat�ria a participa��o dos sindicatos nas negocia��es coletivas de trabalho;

                VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organiza��es sindicais;

                VIII – � vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de dire��o ou representa��o sindical e, se eleito, ainda que suplente, at� um ano ap�s o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

                Par�grafo �nico. As disposi��es deste artigo aplicam-se � organiza��o de sindicatos rurais e de col�nias de pescadores, atendidas as condi��es que a lei estabelecer.

                An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito

                A hist�ria da humanidade registra importantes avan�os e conquistas dos povos, especialmente nos campos cultural, educacional, cient�fico e tecnol�gico, pol�tico e social, entre outros. Quando limitamos nossa observa��o aos tr�s �ltimos s�culos, constatamos facilmente tr�s importantes conquistas da cidadania: a conquista dos direitos civis, no s�culo XVIII; a dos direitos pol�ticos, no s�culo XIX, e a dos direitos sociais, no s�culo XX. Dessas tr�s conquistas, apenas a �ltima tem custos efetivos, onerando empresas e governos. Entretanto, a universaliza��o desta �ltima conquista tem sido alvo de forte resist�ncia. E, no caso brasileiro, corremos o risco, sob o comando de um governo que se auto-proclama social-democrata, mas age segundo a cartilha neoliberal, de ingressarmos no s�culo XXI com um retrocesso inaceit�vel: a redu��o ou mesmo supress�o dos direitos sociais, a conquista mais recente da hist�ria dos povos.

                Um balan�o do Governo Fernando Henrique Cardoso sobre Trabalho/Sindicalismo e Previd�ncia Social evidencia que o assalariado foi escolhido como a vari�vel do ajuste em bases neoliberais que est� sendo implementado no Brasil. Se analisarmos a distribui��o funcional da renda – alugu�is, renda do exterior, impostos, lucros, juros e sal�rios – vamos perceber com clareza que o governo escolheu o sal�rio, cujo titular � a parte mais fraca econ�mica, social e politicamente na rela��o com os poderes constitu�dos, como o perdedor dessa pol�tica econ�mica. Houve uma n�tida transfer�ncia de renda dos assalariados para os outros componentes da renda nacional, especialmente os impostos e juros. Para se ter uma id�ia, a participa��o do sal�rio na renda nacional caiu a n�veis inferiores a 35%, muito abaixo dos �ndices praticados nos pa�ses desenvolvidos e at� subdesenvolvidos.

                O ataque dos Governo Fernando Henrique Cardoso aos direitos sociais dos trabalhadores, incluindo os trabalhistas, previdenci�rios, e at� o direito de organiza��o, como o sindical, n�o encontra paralelo na hist�ria do Pa�s. A onda de desregulamenta��o, flexibiliza��o, elimina��o ou redu��o dos direitos e liberdades dos trabalhadores, incluindo o do setor p�blico, trouxe como conseq��ncias a viol�ncia nos centros urbanos, a recess�o, o desemprego, a fome e a mis�ria de muitas fam�lias, v�timas desse modelo excludente e perverso. Hoje o trabalhador, mesmo o que tem v�nculo formal de trabalho – j� que mais de 50% vive na economia informal – est� em permanente tens�o, com medo do desemprego no presente ou do desamparo no futuro, com o desmonte da Previd�ncia Social P�blica.

                Houve uma banaliza��o das mudan�as na Constitui��o e principalmente nas leis para atender aos reclamos do mercado financeiro. Em nome de uma suposta modernidade, foram feitas mais de 20 emendas na Constitui��o, muitas das quais para desregulamentar direitos e regulamentar restri��es. No campo infraconstitucional, quase sempre via medidas provis�rias, foram suprimidos, reduzidos ou flexibilizados centenas de direitos dos assalariados, inclusive dos servidores p�blicos, sempre com a desculpa de combate ao d�ficit p�blico e a promessa do aumento da produtividade e da competitividade das empresas, bem como o aumento do emprego. O resultado, entretanto, n�o tem atingido nenhuma das metas anunciadas. Pelo contr�rio, tem havido apenas uma transfer�ncia de renda desses setores que sobrevivem de seu sal�rio para os detentores do capital. O Estado tem aumentado muito seu apetite arrecadat�rio – hoje a participa��o dos impostos no Produto Interno Bruto - PIB - passa de 33% - mas tem encolhido na prote��o e assist�ncia aos mais necessitados. Para se ter uma id�ia, enquanto o governo destinou 37,76 bilh�es de reais para socorrer bancos privados (sendo 22,9 do Proer, 1,9 do Fundo de Garantia de Cr�dito e 11,9 das reservas banc�rias), a cesta b�sica distribu�da pelo governo aos miser�veis teve seu conte�do cal�rico reduzido de 2.200 calorias/dias para 555 calorias (Prodea, setembro de 1997).

                As conquistas do plano real, que inicialmente proporcionaram alguma distribui��o de renda – depois da rendi��o do governo �s "leis do mercado" – foram completamente eliminadas. Os custos sociais da estabiliza��o – mantida at� a reelei��o do atual presidente – foram enormes. Para manter o plano real at� a reelei��o, o pa�s pagou e est� pagando um pre�o muito alto: teve sua d�vida interna multiplicada por seis (passando de R$ 61,8 bilh�es em dezembro de 1994 para R$ 40l,9 bilh�es em agosto de 1999), o desequil�brio cambial chegou a 50%, os juros foram �s nuvens, a carga tribut�ria aumentou absurdamente, as empresas estatais foram privatizadas, os gastos sociais foram proporcionalmente reduzidos, muitos direitos trabalhistas e previdenci�rios foram reduzidos ou eliminados, houve aumento do desemprego, da viol�ncia, e o fechamento de empresas, e principalmente aumento da importa��es, com d�ficits alarmantes na balan�a comercial.

                Ado��o do receitu�rio neoliberal do FMI – que exige reformas capazes de proporcionar os recursos necess�rios ao cumprimento dos compromissos assumidos com o mercado financeiro nacional e internacional – foi o pre�o pago pelo pa�s. A ado��o das medidas recomendas, todas voltadas para redu��o do d�ficit p�blico e aumento do super�vit prim�rio, destinam-se a honrar os compromissos com pagamento de juros e amortiza��o das d�vidas interna e externa. Para alcan�ar este objetivo, n�o interessa se est�o sendo desrespeitados direitos elementares, como um direito a um sal�rio m�nimo digno, ou se os acordos, contratos e direitos adquiridos dos assalariados est�o sendo descumpridos. Interessa atender ao mercado.

                Tudo isto foi e est� sendo imposto ao pa�s de forma autorit�ria, geralmente mediante medida provis�ria, sem qualquer debate com a sociedade, para assegurar a continuidade de um projeto excludente, cuja l�gica � fortalecer o mercado e eliminar o papel do Estado na prote��o social, numa pol�tica de submiss�o � orienta��o das na��es hegem�nicas do mundo. As cr�ticas � pol�tica social do governo sempre foram recebidas com ironia ou desqualifica��o de seus autores, incluindo as lideran�as sindicais, dos partidos de oposi��o, t�cnicos de organismos internacionais, como do Pnud, e de ministros do Tribunal de Contas da Uni�o. Para que se possa ter id�ia da amplitude das mudan�as, promovidas sem consulta aos segmentos organizados da sociedade, vamos pontuar algumas leis e emendas constitucionais nos campos trabalhista, previdenci�rio e dos direitos sindicais, todos com reflexos sobre os direitos sociais.

                Rela��es de Trabalho

                As mudan�as nos direitos trabalhistas est�o sendo implementadas sob o fundamento de moderniza��o e democratiza��o das rela��es de trabalho, e, segundo o discurso oficial, com o objetivo de aumentar a produtividade, a competitividade e o emprego. Os resultados do que foi at� agora aprovado tem contribu�do para precarizar as rela��es de trabalho, com a flexibiliza��o, redu��o ou elimina��o de direitos fundamentais, como o fim da prote��o contra a despedida arbitr�ria. Entre as medidas adotadas, merecem destaque.

                A den�ncia da Conven��o 158 da OIT, que havia sido ratificada pelo Brasil para proibir a despedida imotivada do trabalhador, entendo-se como tal aquela que n�o tivesse motiva��o econ�mica, social ou tecnol�gica.

                Ado��o do contrato tempor�rio para atividade permanente, com redu��o de direitos, tornando mais barata a dispensa do empregado. Os trabalhadores contratados por este sistema tem seu Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o reduzido de 8% para 2%, o empregador ficam livre do pagamento de aviso pr�vio e de multa por rescis�o do contrato de trabalho, al�m de isen��o de alguns tributos federais. Institui��o do banco de horas, for�ando o trabalhador a jornadas superiores a oito horas di�rias.

                Cria��o da jornada de trabalho parcial e o desemprego tempor�rio, com a suspens�o do contrato de trabalho por um per�odo durante o qual o empregado receberia uma bolsa para requalifica��o profissional. Nesse per�odo n�o haveria contagem do tempo de contribui��o para efeito de aposentadoria.

                Redu��o das indeniza��es nas rescis�es contratuais dos trabalhadores do campo, excluindo do c�lculo das parcelas in natura pagas durante as rela��es de trabalho.

                Proibi��o aos fiscais do Trabalho de autuarem empresas que estivessem descumprindo a legisla��o trabalhista, desde que o descumprimento tivesse decorrido de acordo coletivo de trabalho. Coniv�ncia com a pr�tica de trabalho semi-escravo, em cooperativas fantasmas, criadas apenas para sonegar os direitos trabalhistas e previdenci�rios, al�m de explorar o trabalhador e fugir do pagamento de impostos.

                Obrigatoriedade do trabalhador comerci�rio trabalhar aos domingos e feriados.

                Cassa��o do direito do trabalhador ingressar com reclama��o trabalhista sem antes submeter-se a uma tentativa de concilia��o pr�via no �mbito da empresa, onde o empregado poder� ser constrangido a fazer acordo renunciando a direito, sob pena de demiss�o.

                Proposta de substitui��o das normas protetora de ordem p�blica, de car�ter irrenunci�vel, por normas trabalhistas produto de negocia��o entre empregados e empregadores, com a flexibilia��o do artigo 7� da Constitui��o para permitir a negocia��o, por exemplo, do direito a f�rias, ao repouso semanal remunerado, do 13� sal�rio, entre outros.

                Proposta de elimina��o do FGTS e da multa em favor do trabalhador no momento da dispensa, al�m de retirar o car�ter social do seguro desemprego.

                Organiza��es Sindicais

                A organiza��o sindical brasileira, desde a posse do presidente Fernando Henrique Cardoso, vem sendo intimidada e est� permanentemente sob forte press�o e amea�a de desmonte. Foram e continuam sendo muitas as agress�es �s organiza��es dos trabalhadores, entre elas o descumprimento da lei de anistia aos dirigentes sindicais, bem como de decis�es judiciais que mandam reintegrar sindicalistas demitidos arbitrariamente. Essas agress�es v�o desde o cerceamento ao exerc�cio do mandato sindical por servidores, at� a aplica��o de penalidades civis e penais aos dirigentes sindicais que promovam greves, inclusive com pesadas multas. Entre as muitas agress�es, vale mencionar:

                1. restri��es ao gozo do mandato sindical por servidores p�blicos;
                2. imposi��o de multa a sindicato pelo exerc�cio do direito de greve;
                3. elimina��o da substitui��o processual dos sindicatos nos processos judiciais;
                4. limita��o do n�mero de dirigentes sindicais com direito a estabilidade no emprego;
                5. amea�a de desmonte das organiza��es sindicais, mediante a institui��o do sindicato por empresa, da limita��o da representa��o sindical apenas aos associados, da elimina��o das contribui��es de car�ter para-fiscal em favor das entidades de trabalhadores, entre outras medidas restritivas.
                Sum�rio

                8. Previd�ncia Social

                O que diz o Pacto:

                Artigo 9� -

                Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa � previd�ncia social, inclusive ao seguro social.

                Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

                O direito � previd�ncia social � assegurado.

                • A Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, "disp�e sobre a organiza��o da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e d� outras provid�ncias".
                • A Lei n� 8.213, de 24 de julho de 1991, "disp�e sobre os Planos de Benef�cios da Previd�ncia Social e d� outras provid�ncias". Ambas sofreram profundas altera��es, principalmente da Emenda Constitucional n� 20, de 1998.

                An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito:

                A estrat�gia mercantilista do governo na �rea da seguridade social � suprimir o car�ter universal e humanit�rio da previd�ncia social, da sa�de e da assist�ncia, seja dificultando a concess�o de benef�cio, seja eliminando sua fun��o social, quebrando com o sistema de solidariedade. Dentro dessa l�gica, v�rias medidas foram adotadas pelo governo federal, tanto na esfera constitucional quanto em n�vel infraconstitucional. Dentre elas, com reflexos sobre os direitos humanos, podemos mencionar:

                1. Restri��es ao gozo do benef�cio assistencial a deficientes f�sicos e idosos carentes, mediante fixa��o de crit�rios rigorosos para a concess�o do benef�cio. Anula��o de benef�cios sob alega��o de fraude; imposi��o de obriga��es, tais como realiza��o de per�cias, realizadas exclusivamente pelo INSS, obrigando pessoas deficientes a deslocamentos em condi��es prec�rias, at� as localidades onde tais per�cias podem ser feitas.
                2. Restri��es ao gozo de aposentadoria especial para os trabalhadores sujeitos a trabalho em condi��es nocivas � sa�de. Exig�ncia retroativa de "laudos" t�cnicos contempor�neos e extin��o do direito � concess�o do tempo exercido em condi��es especiais quando somado ao de atividade comum.
                3. Restri��es � concess�o de aposentadoria aos trabalhadores rurais, mediante exig�ncia de provas materiais v�lidas para cada membro da fam�lia e para todo o per�odo a ser comprovado. Concentra��o de poderes no �mbito do INSS para valida��es de provas do exerc�cio de atividade.
                4. Mudan�as constitucionais e legais com o prop�sito de reduzir o valor dos benef�cios previdenci�rios e dificultar sua obten��o (idade m�nima, fator previdenci�rio, tempo de contribui��es, etc).

                Sum�rio

                9. Descanso e lazer

                O que diz o Pacto:

                Artigo 7� - Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condi��es de trabalho justas e favor�veis, que assegurem especialmente:

                1. uma remunera��o que proporcione, no m�nimo, a todos os trabalhadores:
                2. um sal�rio equitativo e uma remunera��o igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distin��o;
                3. em particular, as mulheres dever�o ter a garantia de condi��es de trabalho n�o inferiores �s dos homens e perceber a mesma remunera��o que eles, por trabalho igual;
                4. uma exist�ncia decente para eles e suas fam�lias, em conformidade com as disposi��es do presente Pacto;
                5. condi��es de trabalho seguras e higi�nicas;
                6. igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu trabalho, � categoria superior que lhes corresponda, sem outras considera��es que as de tempo, de trabalho e de capacidade;
                7. descanso, o lazer, a limita��o razo�vel das horas de trabalho e f�rias peri�dicas remuneradas, assim como a remunera��o dos feriados.

                Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

                • inciso XV do art. 7� da Constitui��o Federal assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
                • A Lei n� 9.093, de 12 de setembro de 1995, "disp�e sobre feriados".
                • lazer est� a cargo de legisla��o municipais que tratam das �reas de lazer, dos parques e das festas e folguedos populares.
                • An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito:

                  Entendendo que "o lazer � uma dimens�o privilegiada da vida humana, fruto do fen�meno urbano-industrial, no qual um conjunto de fatores permite o aparecimento de um tempo dispon�vel para o indiv�duo, o qual, imbu�do de relativa percep��o de liberdade, poder� exercitar sua livre escolha de experi�ncias l�dicas que possam contribuir para o seu descanso, divertimento e pleno desenvolvimento pessoal e social." - e considerando os diversos conte�dos culturais do lazer, tais como fisico-esportivos, sociais, manuais, intelectuais, art�sticos e tur�sticos podemos identificar que este direito � contemplado no Pacto n�o apenas quando citado explicitamente no art.7�,d), mas tamb�m quando analisados t�picos como cultura, educa��o, meio ambiente e outros.

                  N�o existe no Brasil uma pol�tica de lazer definida, com aloca��o de recursos compat�vel com uma prioridade social assim estabelecida, que contemple inclusive as classes mais desfavorecidas e desenvolva a��es articuladas e cont�nuas por parte do poder p�blico.

                  Cada estado, cada munic�pio possui as suas peculiaridades, sua cultura e disp�e de recursos naturais que podem propiciar oportunidades adequadas de lazer, como o Pantanal, a Chapada dos Guimar�es, riachos, cachoeiras, cavernas e forma��es rochosas etc.

                  Percebe-se a necessidade da elabora��o de uma pol�tica de lazer como um instrumento capaz de efetivamente possibilitar � popula��o o pleno exerc�cio deste direito.

                  Outros aspectos considerados relevante e preocupantes s�o as mudan�as freq�entes e r�pidas que v�m ocorrendo com rela��o � jornada e contrato de trabalho. Hoje � uma realidade a abertura do com�rcio � noite, finais de semana e feriados o que causa mudan�as significativas nos h�bitos de lazer dos trabalhadores do com�rcio e suas fam�lias e amplia as op��es dos que optam por um lazer associado ao consumo, seja ele de produtos ou de servi�os.

                  Segundo alguns estudiosos a tend�ncia mundial � que paulatinamente acabem os contratos coletivos de trabalho e as garantias dos trabalhadores atrav�s de uma desregulamenta��o progressiva. Esses s�o fatores recentes no cotidiano da sociedade, principalmente no Brasil, e que afetam diretamente o lazer dos trabalhadores e das fam�lias e que ainda n�o � poss�vel se fazer uma avalia��o definitiva desse quadro de cont�nuas transforma��es.

                  Para concluir, podemos dizer que conhecemos algumas iniciativas de governos municipais que elaboraram pol�ticas de lazer. Algumas foram implantadas, outras n�o, sempre dependendo da vontade pol�tica de quem est� governando e de seus sucessores.

                  O professor Antonio Carlos Bramante ressaltou em publica��o de 1995 que "nos �ltimos trinta anos, observa-se no setor de lazer no Brasil como um todo, a��es desintegradas e descont�nuas do poder p�blico, ora utilizando-se do lazer como massa de manobra pol�tica (caracter�stica do per�odo da Ditadura), ora optando-se pelo lazer "do povo" como instrumento de controle social desconectado da realidade do Pa�s (ainda subsistem as in�meras "Ruas de Lazer"/"Manh�s de Recreio "sem a m�nima conseq��ncia). Esses esfor�os isolados e assistem�ticos, aliados, muitas vezes, � passividade da popula��o que n�o cobra (e que tantas vezes n�o est� preparada para cobrar) do governo a��es consistentes para o setor, redundam em fr�geis pol�ticas de lazer, tanto no n�vel federal, como no estadual e no municipal."

                  No entender de Bramante "cabe � Uni�o o papel normalizador e facilitador da educa��o de todos os segmentos da popula��o para que possam, nas experi�ncias de lazer, descobrir possibilidades de desenvolvimento pessoal e de integra��o social. Ao Estado cabe, prioritariamente, preparar quadros deixando, aos munic�pios, a responsabilidade da a��o / reflex�o junto � comunidade, respeitando-se as caracter�sticas do seu contexto."

                  Propostas

                  • Priorizar as popula��es de menor poder aquisitivo entendendo que estas sistematicamente s�o v�timas dos processos de exclus�o;
                  • Realizar diagn�stico sobre os recursos b�sicos dispon�veis para a pr�tica do lazer, com o objetivo de nortear os investimentos nesta �rea analisando a necessidade de reformas, manuten��o, amplia��o dos espa�os e equipamentos j� existentes e/ou constru��o de novos;
                  • Atentar para o equil�brio na oferta de oportunidades entre os diversos interesses culturais do lazer, tanto na elabora��o das programa��es quanto na adequa��o e constru��o de novos equipamentos;
                  • Elaborar e manter programas que desenvolvam atividades de lazer respeitando as quest�es relativas a g�nero, faixa et�ria, portadores de necessidades especiais e outros segmentos que comp�em a popula��o;
                  • Forma��o e aloca��o de recursos humanos especializados observando a interdisciplinaridade;
                  • Articula��o com outros �rg�os e �reas afins;
                  • Respeitar as peculiaridades, caracter�sticas e diversidade cultural de cada localidade.
                  • Sum�rio

                    10. Fam�lia

                    O que diz o Pacto:

                    Artigo 10 – Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que:

                    Deve-se conceder � fam�lia, que � o n�cleo natural e fundamental da sociedade, a mais ampla prote��o e assist�ncia poss�veis, especialmente para a sua constitui��o e enquanto ela for respons�vel pela cria��o e educa��o dos filhos. O matrim�nio deve ser contra�do com o livre consentimento dos futuros c�njuges.

                    Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

                    • A Constitui��o Federal dedica os arts. 226 ao 230 � prote��o da fam�lia, da crian�a, do adolescente e do idoso.
                      • art. 226 da Constitui��o Federal estabelece que a fam�lia, base da sociedade, tem especial prote��o do Estado. Reconhece, no � 3� do art. 226, a uni�o est�vel entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua convers�o em casamento.
                      • Os direitos e os deveres referentes � sociedade conjugal s�o exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (art. 226, � 5�, da Constitui��o Federal).
                      • art. 183, inciso IX, do C�digo Civil (Lei n� 3.071, de 1� de janeiro de 1916), disp�e que n�o podem casar as pessoas por qualquer motivo coactas e as incapazes de consentir, ou manifestar de modo inequ�voco, o consentimento.
                      • div�rcio pode ser obtido, ap�s pr�via separa��o judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separa��o de fato por mais de dois anos (art. 226, � 6�, da Constitui��o Federal).
                      • A Lei n� 6.515, de 26 de dezembro de 1977, "regula os casos de dissolu��o da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e d� outras provid�ncias."
                      • � assegurada licen�a � gestante de 120 dias (art. 7�, XVIII, da Constitui��o Federal), sem prejuizo do sal�rio e do emprego. Existe a estabilidade no emprego, desde a concep��o at� cinco meses ap�s o parto (art. 10, inciso II, letra b, do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias).

                      An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito:

                      No que concerne �s pol�ticas p�blicas elaboradas e estabelecidas em favor da fam�lia, verifica-se pouca ou nenhuma atua��o dos organismos governamentais. Salvo algumas exce��es, o que se v� s�o apenas parcas a��es pontuais e espa�adas, levadas a cabo sem grandes perspectivas pelos atores nacionais.

                      Dentre as poucas pol�ticas p�blicas em favor da fam�lia brasileira, est� o programa de Sa�de da Fam�lia, elaborado e posto em pr�tica no Estado da Para�ba. � um programa que abarca 17% dos munic�pios daquele Estado, com pequeno contingente e de car�ter caro, visto este contingente ser de n�vel superior e m�dio, constitu�do de uma equipe multidisciplinar. O grande problema deste programa � a fraca rela��o empregat�cia e de v�nculo institucional que possuem, uma vez que n�o possuem garantias de trabalho pr�-estabelecida, promovendo grande rotatividade entre os profissionais participantes. Este fato acaba por prejudicar a qualidade e a continuidade da assist�ncia, tornando o programa ineficaz do ponto de vista dos objetivos pr�-estabelecidos. Existe, no entanto, o interesse na amplia��o do programa visando maior abrang�ncia da proposta, por menores e menos percept�veis que tenham sido os resultados. O programa conta hoje com quarenta mil fam�lias cadastradas, n�o havendo crit�rios claros sobre a escolha entre fam�lias rurais ou urbanas, o que conduz a indaga��es a respeito das regras para a assist�ncia familiar. O objetivo final do programa � criar meios pelos quais possa o munic�pio possuir auto-sufici�ncia no �mbito da sa�de p�blica.

                      Outra iniciativa do Estado da Para�ba � o Polo de Capacita��o do Programa de Sa�de de Fam�lia, promovido pela Universidade Federal da Para�ba por meio do N�cleo de Estudos Coletivos. Este programa visa superar a necessidade de capacita��o e de educa��o permanente de recursos humanos naquele Estado, isto �, preparar o profissional de sa�de rec�m graduado para atuar de maneira eficaz as pol�ticas p�blicas de sa�de que o SUS (Sistema �nico de Sa�de) prescreve. Verifica-se, no entanto, que este programa atinge a fam�lia de forma indireta, criando meios efetivos para o sucesso do programa de Sa�de da Fam�lia promovido pelo governo do Estado da Para�ba.

                      Em Santa Catarina, de acordo com o relat�rio apresentado ao fim da Audi�ncia P�blica realizada no Estado, levanta-se a quest�o da participa��o do governo federal como mera fonte verbas pertencentes aos fundos estabelecidos por lei, n�o ocorrendo quaisquer incentivos expont�neos como pr�ticas pol�ticas governamentais. O resultado � a cada vez maior desagrega��o da fam�lia e suas repercuss�es conseq�entes no universo infantil e adolescente.

                      Ainda naquele Estado, relata-se o descaso do �rg�os p�blicos no atendimento �s fam�lias de agricultores, contribuindo para o �xodo rural e para o agravamento da mis�rias no meio urbano. Somado ao fato, relata-se a n�o implementa��o da pol�tica da Bolsa-Escola, aprovada j� h� tr�s anos em Florian�polis, por falta de interesse pol�tico da Prefeitura Municipal, apesar da cobran�a p�blica. Houve, inclusive, a necessidade de a��o judicial para garantir a continuidade da manuten��o das verbas para o programa. Em geral, constata-se a inexist�ncia de programas insatisfat�rios de sa�de da fam�lia no Estado.

                      Enfim, � claro o descaso dos �rg�os brasileiros competentes no que se refere � promo��o da fam�lia e na manuten��o da harmonia em seu n�cleo, uma vez que as pol�ticas p�blicas propostas n�o t�m senso de continuidade, e sua aplicabilidade fica confinada � boa vontade dos indiv�duos conscientes dos objetivos e poss�veis resultados a que suas a��es podem levar.

                      Propostas

                      Pelo exposto estamos diante do desafio de que a fam�lia � a melhor e a mais efetiva institui��o para ensinar o conceito da unidade da humanidade e para expressar nossas capacidades de viv�ncia de unidade, e tornarmo-nos "unificadores" em todas as nuan�as de nossas vidas. S�o muitas as justificativas deste fato – entre outras, a realidade de que a fam�lia � a base fundamental de todas as sociedades do mundo; que as fam�lias no mundo inteiro incluem a totalidade da popula��o do planeta, e tamb�m de que as crian�as desenvolvem seus conceitos universalistas principalmente decorrentes do que aprendem e experimentam em suas fam�lias. Devido a esses fatos, o governo precisa:

                      • compreender e disseminar o conceito de que uma vez que o conjunto da humanidade � uno e indivis�vel, cada membro da ra�a humana nasce neste mundo como guardi�o do todo. Essa cust�dia constitui o fundamento moral do direito a seguran�a da fam�lia e do lar. As obriga��es por parte da comunidade estendem-se � oferta de empregos, cuidados com a sa�de mental e f�sica, previd�ncia social, sal�rios justos, repouso e lazer, e a mais uma infinidade de outras expectativas razo�veis por parte dos membros individuais da sociedade;
                      • dar aten��o priorit�ria ao desenvolvimento da fam�lia, ajudando e educando seus membros a saberem como criar fam�lias baseadas na unidade e n�o-viol�ncia;
                      • atingir os pais e seus filhos atrav�s da televis�o, do r�dio e de outros meios, provendo-os com o discernimento e com as t�cnicas devidas sobre como criar fam�lias voltadas � unidade e livres da viol�ncia;
                      • ressaltar e promover a educa��o das mulheres, uma vez que a m�e � a primeira educadora de seus filhos. Ela necessita criar na casa aquelas condi��es que estimulem tanto o desenvolvimento material como espiritual;
                      • cria��o de um amplo programa de alfabetiza��o de jovens e adultos, que, mais uma vez, teria resultados indiretos no bem-estar da fam�lia.
                      • organizar e difundirprogramas de paternidade respons�vel, onde os homens possam aprender a compartilhar as responsabilidades de trabalho dentro e fora de casa de tal modo que deixe certo tempo a cada um para dedicar-se as atividades que contribuam a seu desenvolvimento pessoal. Desta forma fica claro que ambos os conjugues devem valorizar o trabalho do outro, n�o devido a remunera��o econ�mica que traz, mas por sua contribui��o ao bem estar familiar e social, sem considerar que o que um faz � mais importante. Nenhum deve dominar o outro. Mas devem tomar as decis�es familiares usando a consulta entre os membros da fam�lia como meio de resolu��o de conflitos. E, tamb�m, conscientizar que o pai tamb�m tem a responsabilidade de colaborar ativamente na educa��o de seus filhos.

                      Sum�rio

                      11. Sa�de

                      O que diz o Pacto:

                      Artigo 12 – 1.

                      Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado n�vel de sa�de f�sica e mental.

                      2. As medidas que os Estados-partes no presente Pacto dever�o adotar, com o fim de assegurar o pleno exerc�cio desse direito, incluir�o as medidas que se fa�am necess�rias para assegurar:

                      1. A diminui��o da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento s�o das crian�as.
                      2. A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente.
                      3. A preven��o e o tratamento das doen�as epid�micas, end�micas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doen�as.
                      4. A cria��o de condi��es que assegurem a todos assist�ncia m�dica e servi�os m�dicos em caso de enfermidade.

                      Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

                      • A Constitui��o Federal disp�e sobre a sa�de nos arts. 196 a 200.
                      • art. 196 estabelece que "a sa�de � direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol�ticas sociais e econ�micas que visem � redu��o do risco de doen�a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit�rio �s a��es e servi�os para sua promo��o, prote��o e recupera��o".
                      • art. 177 da Constitui��o Federal disp�e que as a��es e servi�os de sa�de s�o de relev�ncia p�blica.
                      • A Constitui��o Federal introduziu o Sistema �nico de Sa�de (SUS), pelo art. 198, como uma rede de a��es e servi�os de sa�de. O SUS � financiado com recursos do or�amento da seguridade social, da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios (par�grafo �nico do art. 198 da Constitui��o Federal). A tend�ncia � que a execu��o dos servi�os de sa�de fique a cargo dos Munic�pios, com os governos federal e estaduais repassando os recursos. Os Munic�pios est�o assumindo o encargo com a sa�de gradativamente.
                      • A Lei n� 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que "disp�e sobre a participa��o da comunidade na gest�o do Sistema �nico de Sa�de – SUS e sobre as transfer�ncias intergovernamentais de recursos financeiros na �rea da sa�de e d� outras provid�ncias", foi editada tendo em vista os vetos que a Lei n� 8.080/90 recebeu, principalmente no tocante � participa��o da comunidade. Restabeleceu-se a participa��o da comunidade na gest�o do SUS, mediante a cria��o dos Conselhos de Sa�de e das Confer�ncias de Sa�de, disciplinando-se, ao mesmo tempo, a transfer�ncia de recursos, arrecadados pela Uni�o, para os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios.
                      • An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito

                        Garantir este direito de forma universal, igualit�ria e integral, tem sido um dos maiores desafios do Estado brasileiro. A percep��o comum da popula��o brasileira � de que a sa�de vai mal, apesar das ineg�veis melhoras apontadas pelos indicadores b�sicos. Isto porque, o Brasil � um pa�s de desigualdades. Desigualdades sociais provocam impactos negativos na sa�de da popula��o de um pa�s. Por isso, o Programa das Na��es Unidas para o Desenvolvimento Humano (PNUD), passou a incorporar no c�lculo do �ndice de Desenvolvimento Humano (IDH) um indicador de desigualdade de renda em vez do Produto Interno Bruto - PIB per capita, buscando refletir melhor as condi��es de vida em cada pa�s.

                        Segundo dados de 1995, o Brasil est� classificado entre os pa�ses com IDH m�dio alto. Mesmo assim, as m�dias nacionais podem ocultar muitas coisas. Para revelar um perfil mais detalhado das car�ncias, seria necess�rio estabelecer IDHs desagregados para grupos significativos: por g�nero, por exemplo, ou por n�vel de renda, regi�o geogr�fica ou grupo �tnico. Na busca da melhor compreens�o do desenvolvimento humano brasileiro foram criados, com base nos dados censit�rios, dois �ndices sint�ticos: o �ndice de Condi��es de Vida (ICV) e o �ndice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Este �ltimo calcula �ndices compar�veis para todos os munic�pios brasileiros, os quais constituem a menor unidade da descentraliza��o territorial-pol�tica do pa�s.

                        Todos os �ndices e an�lises concluem que o Brasil possui enormes desigualdades entre regi�es geogr�ficas, entre estados e entre munic�pios. Tamb�m s�o not�veis desigualdades numa mesma regi�o, num mesmo estado ou munic�pio.

                        A regi�o Nordeste � a mais pobre e a que apresenta maior desigualdade de renda. A regi�o Sudeste � a mais rica, apresentando tamb�m grande desigualdade de renda, por�m relativamente menor do que a observada na regi�o Nordeste. A regi�o Sul � a que apresenta menor desigualdade de renda. As diferen�as entre alguns indicadores de sa�de (esperan�a de vida, mortalidade infantil e taxa de homic�dios) destas tr�s regi�es sugerem que tanto pobreza absoluta quanto desigualdade de renda trazem impactos na sa�de.

                        Do ponto de vista da divis�o pol�tica em estados membros, os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal podem ser agrupados em cinco estratos de condi��es de vida. O melhor deles re�ne os estados do Rio de Janeiro, S�o Paulo , que pertencem � regi�o Sudeste, e o Distrito Federal, que pertence � regi�o Centro-Oeste. O pior estrato re�ne os estados do Cear�, Piau� e Maranh�o, que pertencem � regi�o Nordeste. Os estados do primeiro estrato s�o os mais ricos e os com menor desigualdade de renda, exceto o Distrito Federal. Os estados que formam o pior estrato s�o os mais pobres e os mais desiguais. A an�lise dos dados sugere que a desigualdade aliada � pobreza contribui para a maior ocorr�ncia de certos problemas de sa�de que est�o mais diretamente associados �s car�ncias ou necessidades b�sicas, tais como mortalidade infantil, preval�ncia de hansen�ase e de tuberculose. A desigualdade associada a certo grau de riqueza est� relacionada com outros problemas de sa�de, tais como a viol�ncia e o uso de drogas.

                        Pelo IDHM, todos os estados na regi�o Nordeste, em 1991, apresentavam mais de 50% de suas popula��es vivendo em munic�pios com baixo desenvolvimento, � exce��o de Pernambuco. Os munic�pios de alto desenvolvimento humano est�o todos localizados nas regi�es Sul e Sudeste. O munic�pios maiores em termos populacionais (notadamente as capitais) tendem a apresentar melhores indicadores de condi��es de vida.

                        Entretanto, � importante registrar que em estudo realizado para o ano de 1996 sobre as rela��es entre urbaniza��o, pobreza e desigualdade econ�mica e as taxas de homic�dio dos munic�pios do estado de S�o Paulo, o estado mais rico do Pa�s, mostrou que as taxas de homic�dio est�o relacionadas com maior renda m�dia mensal dos chefes de fam�lia e tamb�m com maior desigualdade econ�mica. Os dados contradizem a rela��o simples estabelecida entre pobreza e viol�ncia urbana sugerindo que a pobreza relativa � mais relevante para a ocorr�ncia de homic�dios.

                        Quanto as desigualdade no n�vel intra-municipal, no munic�pio de S�o Paulo, por exemplo, com 11 milh�es de habitantes, uma an�lise de cluster utilizando vari�veis indicadoras das condi��es de habita��o, renda, escolaridade e saneamento b�sico aponta cinco estratos de condi��es de vida. Enquanto apenas 33% das crian�as residem nos tr�s estratos que apresentam taxas mais baixas de mortalidade infantil, 67% residem nos dois �ltimos estratos.

                        A Constitui��o Federal introduziu o Sistema �nico de Sa�de (SUS) (art. 198), como uma rede de a��es e servi�os de sa�de. O SUS � financiado com recursos do or�amento da seguridade social, da Uni�o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios. A tend�ncia � que a execu��o dos servi�os de sa�de fique a cargo dos munic�pios, com os governos federal e estaduais repassando os recursos. A pol�tica nacional de sa�de est� estabelecida por lei. Os estados-membros possuem planos estaduais e muitos munic�pios possuem planos municipais. Com o Piso de Assist�ncia B�sica (PAB), cada munic�pio recebe da Uni�o uma quantia per capita para o desenvolvimento de a��es de aten��o b�sica � sa�de.

                        Pesquisa realizada por encomenda do Minist�rio da Sa�de, em 1997, revela que a avalia��o do sistema � negativa em todas as faixas et�rias e classes sociais, mas � pior entre as pessoas com maior n�vel de instru��o e que n�o o utilizam. Entrevistados pelo Instituto de Pesquisa Standard Ogilvy&Mather, tamb�m em 1997, 800 residentes de regi�es metropolitanas apontaram a sa�de com o segundo problema de maior urg�ncia no pa�s.

                        O SUS n�o conseguiu atingir plenamente seus principais objetivos, porque sua constru��o � complexa, envolve recursos sociais variados, �rg�os p�blicos vinculados a diferentes esferas de governo e pr�ticas pol�ticas e gerenciais que s�o dependentes da pr�pria evolu��o social e econ�mica do Pa�s.

                        Relat�rio t�cnico de auditorias realizadas durante o ano de 1998, com o objetivo de promover um diagn�stico da sa�de p�blica no Brasil, abrangendo �rg�os federais, estaduais e municipais gestores do SUS, unidades hospitalares e �rg�os formuladores de pol�ticas, mostra as dificuldades para implementar a universaliza��o do acesso � sa�de, a eq�idade e a integralidade na presta��o A que mais se destaca � a crise de financiamento. Outra � concentra��o da rede assistencial nos grandes centros urbanos, devido � restri��o do acesso antes de 1988, o modelo assistencial centrado na aten��o hospitalar, cadastramento de servi�os realizado com base na oferta, n�o na demanda. Persistem desigualdades regionais no acesso, conseq��ncia das diferen�as existentes na capacidade instalada da rede de unidades prestadoras, instala��es, equipamentos e, principalmente, de profissionais de sa�de, al�m da n�o aplica��o de crit�rios adequados na destina��o dos recursos financeiros, que privilegiem as regi�es mais carentes. S�o muito comuns a espera no atendimento, as consultas-rel�mpago, as cobran�as por fora e defici�ncias em instala��es m�dico-hospitalares.

                        A an�lise dos gastos federais com sa�de nas d�cadas 80 e 90 pode ser feita em quatro momentos distintos: (i) modelo centralizado, de 1974 a 1982; (ii) modelo de transi��o, de 1983 a 1986; (iv) modelo descentralizado, de 1987 a 1990; (v) modelo de descentraliza��o tutelada, a partir de ent�o. Neste �ltimo modelo os recursos s�o repassados aos estados e munic�pios, de forma negociada.

                        De um lado, tem se verificado uma acentuada queda nos n�veis do gasto federal com sa�de, tanto ao n�vel absoluto como em termos de percentual do PIB, atingindo n�veis inferiores aos obtidos no in�cio da d�cada de 80. Em 1999, o or�amento do Minist�rio da Sa�de atingiu 20 bilh�es e 770 milh�es de reais. Mas os gastos com juros para pagamento da d�vida interna e externa somaram 40 bilh�es e, com amortiza��o da d�vida, 13 bilh�es. Portanto, o gasto com encargos financeiros correspondeu a quase tr�s vezes o gasto da sa�de. O valor total previsto para o ano 2000 � inferior ao valor comprometido no ano de 1999. Por outro lado, a receita tribut�ria tem aumentado, sob a justificativa de serem necess�rios mais recursos para a sa�de.

                        O montante de recursos pr�prios dos estados e de munic�pios especificamente aplicados no �mbito da sa�de n�o � conhecido, mas o ritmo de crescimento dos gastos dos munic�pios tem aumentado. Em termos de participa��o no PIB, a dos munic�pios cresceu mais do que o dobro na d�cada de 80, passando de 0,17%, em 1980, para 0,36%, em 1988, enquanto a dos estados declinou no mesmo per�odo. A an�lise conjunta dos dados revela que o disp�ndio federal sempre teve, ao longo das d�cadas 80 e 90 grande import�ncia no conjunto do gasto com sa�de. Os gastos s�o prioritariamente direcionados para a �rea hospitalar. Os gastos com ambulatoriza��o s� s�o maiores do que os gastos hospitalares nas regi�es Norte e Sudeste.

                        A seguir ser�o relacionados alguns Indicadores e Dados B�sicos para a Sa�de (1998), relativos ao ano de 1997. Os indicadores, de modo geral, n�o est�o desagregados por g�nero, zonas urbanas e rurais, grupos s�cioeconomicos ou �tnicos.

                        1. A taxa nacional de mortalidade infantil � de 37,4 �bitos por 1.000 nascidos. Entretanto, o Sistema de Informa��es de Mortalidade SIM apresenta muitas defici�ncias. A raz�o entre �bitos informados e estimados � de 60,95% para a regi�o Norte, 56,20% para a regi�o Nordeste (chegando a apenas 32,98% no estado do Maranh�o), 95,46% para a regi�o Sul e 85,42% para a regi�o Centro-Oeste. A m�dia geral � de 79,97%. A maior parte dos �bitos n�o informados se refere a crian�as com menos de um ano de idade.
                        2. A taxa de mortalidade infantil na regi�o Norte � de 36,0, na regi�o Nordeste de 58,3, mas em dos seus estados (Alagoas) chega a 74,1. Na regi�o Sudeste � de 26,1, na Sul � de 24,0 e na Centro-Oeste � de 27,1.
                        3. 76% da popula��o urbana brasileira tem abastecimento de �gua por rede geral. Entretanto, na regi�o Nordeste a m�dia baixa para 61% e um dos estados (Maranh�o) s� alcan�a 43%. Na regi�o Norte, com 67%, o estado de Roraima se destaca com 98%, percentagem s� atingida pela Regi�o Metropolitana de S�o Paulo, na regi�o Sudeste.
                        4. 60% da popula��o urbana brasileira tem esgotamento sanit�rio adequado. A percentagem na regi�o Norte � de 46%, mas nos estados do Amap� e Tocantins � de apenas 13 e 14%, respectivamente. No Nordeste � de 34%, sendo que no estado de Alagoas baixa para 21%. No Sudeste � de 81% e no Sul 63% . No Centro-Oeste a m�dia atinge 41%, variando de 16% no estado do Mato Grosso do Sul a 96%, no Distrito Federal. Nas regi�es metropolitanas a percentagem menor � em Fortaleza (48%) e a maior em Porto Alegre (92%).
                        5. 74% da popula��o urbana brasileira tem coleta regular de lixo. Do ponto de vista das regi�es geogr�ficas as percentagens globais s�o as seguintes: Norte (67%); Nordeste (53%), destacando-se o estado do Maranh�o com apenas 23%; Sudeste (86%); Sul (80%); Centro-Oeste (79%). Nas regi�es metropolitanas a percentagem menor � em Recife (86%) e a maior em Porto Alegre e S�o Paulo (98%).
                        6. A cobertura vacinal de crian�as com menos de 1 ano para difteria, coqueluche e t�tano � de 79%, variando de 68% (Norte), 67% (Nordeste), a 86% (Sudeste), 92% (Sul), 82% (Centro-Oeste). A menor percentagem � encontrada no estado de Alagoas, com 33%, e a maior no Distrito Federal, com 123%.
                        7. A cobertura vacinal para o sarampo sobe para 108%, variando de 86% (Centro-Oeste), 101% (Norte), 101% (Nordeste), 107% (Sul) a 121% (Sudeste). A menor percentagem fica para o estado de Alagoas, com 65%.
                        8. A cobertura vacinal para a poliomelite � de 89%, variando de 70% (Norte), 85% (Nordeste), 88% (Centro-Oeste) a 95% (Sul), 97% (Sudeste). A menor taxa novamente � de Alagoas, com 50%.
                        9. A cobertura vacinal para a tuberculose � de 117%, variando de 111% (Sul), 114% (Norte), 116% (Nordeste) a 121% (Sudeste) e 124% (Centro-Oeste) A menor taxa � do estado do Amap�, com 88%.
                        10. A esperan�a de vida ao nascer, para os homens, � de 64 anos, e para as mulheres, de 72 anos. Desagregando por regi�es geogr�ficas, temos 65 e 71 (Norte), 62 e 68 (Nordeste), 65 e 74 (Sudeste), 67 e 74 (Sul) e 66 e 72 (Centro-Oeste). Enquanto os habitantes de Alagoas t�m a menor esperan�a (59 e 65 anos), os de Santa Catarina e Rio Grande do Sul t�m a maior ( 67 e 75 anos).
                        11. Aos homens e mulheres com 60 anos, a esperan�a de vida � de 16 e 19 anos, respectivamente. Desagregando por regi�es geogr�ficas, temos 16 e 19 (Norte), 15 e 17 (Nordeste), 16 e 20 (Sudeste), 16 e 20 (Sul), 16 e 19 (Centro-Oeste). Em Alagoas observa-se a menor esperan�a ( 14 e 16) e no estado do Esp�rito Santo, a maior (17 e 20).
                        12. Os dados sobre a propor��o da popula��o que tem acesso a pessoal capacitado para tratamento de enfermidades e les�es mais comuns s� estar�o dispon�veis a partir do 2� semestre de 2000, com a publica��o dos resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domic�lios (PNAD/99). O PNAD de 1986 revelou a magnitude regional das taxas de utiliza��o dos servi�os de sa�de da popula��o nas distintas regi�es. Verifica-se que as maiores taxas de utiliza��o s�o registradas nas regi�es Sudeste, Centro-Oeste e Sul, e as menores, no Nordeste e no Norte. Assim, a demanda por servi�os de sa�de parece estar associada ao grau de desenvolvimento e � pr�pria oferta de servi�os de sa�de, a qual � maior nas regi�es Sudeste, Centro-Oeste e Sul.

                        13. O atendimento pr�-natal, com 6 ou mais consultas, atinge 49,8% do total das mulheres gr�vidas. Considerando as regi�es geogr�ficas, s�o 38,6% (Norte), 38,8% (Nordeste), 58,6% (Sudeste), 51,1% (Sul), 53,5% (Centro-Oeste). Mas, no estado do Amap�, � de apenas 21,5%. Nas regi�es metropolitanas, a menor percentagem � em Natal (41,1%) e a maior � em Curitiba, com 68,0%.
                        14. Os partos hospitalares respondem por 97% do total de partos. A menor taxa ocorre no estado do Par� (80%). Nas regi�es metropolitanas a menor taxa � em Natal (88%).
                        15. A mortalidade materna por afec��es perinatais � de 10,9 por 100.000 nascidos vivos estimados. Considerando as regi�es geogr�ficas, � de 9,6 (Norte), 8,6 (Nordeste), 13,7 (Sudeste), 9,6 (Sul), 11,0 (Centro-Oeste). No estado do Amap� chega a 21,0.

                        Os indicadores referidos, bem como os diversos �ndices constru�dos com base nos dados censit�rios coletados a cada 10 anos revelam que h� alguns grupos cuja situa��o sanit�ria � consideravelmente pior do que a da maioria da popula��o. Do ponto de vista das regi�es geogr�ficas, o Nordeste � a regi�o em pior situa��o.

                        Para reduzir a mortalidade n�o-natal, p�s-natal, perinatal e a mortalidade infantil, bem como favorecer o desenvolvimento das crian�as, foram criados o Programa de Agentes Comunit�rios de Sa�de (PACS), o Programa de Sa�de da Fam�lia (PSF) e o Programa de Combate �s Car�ncias Nutricionais (PCCN), todos buscando substituir o modelo assistencial pelo da preven��o, com permanente intera��o com a comunidade. N�o h� estudo dispon�vel acerca dos efeitos dos PACS e PSF sobre a produ��o ambulatorial de assist�ncia b�sica. Quanto ao PCCN n�o existe acompanhamento eficiente do estado nutricional da popula��o. O Programa Nacional de Imuniza��es (PNI), j� com 26 anos em 1999, permitiu que, em 1994, o Brasil recebesse da OMS o Certificado de Erradica��o da Poliomelite. Est�o controladas as formas graves de tuberculose, o t�tano, a coqueluche, a difteria, o sarampo, a rub�ola, a caxumba. O rol de imunobiol�gicos est� sendo ampliado para cobrir a meningite e a hepatite B.

                        Muito pouco tem sido feito de concreto para melhorar todos os aspectos da higiene ambiental e industrial. A taxa de incid�ncia de doen�as relacionadas ao trabalho � de 22 por 10.000 trabalhadores segurados, chegando a 48,9 no estado de Minas Gerais (Sudeste). A taxa de incid�ncia de acidentes de trabalho � de 23,1 por 1.000 trabalhadores segurados, chegando a 29,0 em Santa Catarina (Sul). Cumpre ressaltar que esses dados se referem apenas ao setor formal e que sabidamente as comunica��es de acidente do trabalho (CAT) cobrem apenas 25% desse setor. Al�m da subnotifica��o muito elevada o setor informal � bem maior do que o formal.

                        A efic�cia da vigil�ncia epidemiol�gica tem sido comprometida com a falta de recursos. Com rela��o ao fornecimento de sangue e hemoderivados o sistema brasileiro acha-se organizado de maneira bastante diversificada quanto a capacita��o, compet�ncia, qualidade e seguran�a.

                        Faltam a��es que incentivem a preven��o e doen�as e acidentes do trabalho, em decorr�ncia da desarticula��o das compet�ncias administrativas (Minist�rios do Trabalho, da Sa�de, da Previd�ncia Social) e falta de informa��o sobre as condi��es de risco.

                        A primeira campanha de vacina��o de idosos, em abril de 1999, buscou reduzir o n�mero e o custo das interna��es hospitalares e mortes por influenza. Foram distribu�das 8,7 milh�es de doses da vacina contra gripe, 27 milh�es da vacina dupla adulto (t�tano e difteria), com reaplica��o de outras duas doses a cada 30 dias, e 1,6 milh�o de doses contra doen�as pneumoc�cicas.

                        A participa��o comunit�ria na planifica��o, organiza��o e funcionamento e controle da aten��o prim�ria de sa�de � um dos princ�pios organizativos do SUS. Entretanto, o Conselho Nacional de Sa�de n�o vem exercendo plenamente suas atribui��es, n�o tendo se pronunciado, em 1997 e em 1998, sobre o planejamento da sa�de no �mbito nacional, nem sobre o cronograma de transfer�ncia de recursos financeiros a estados e munic�pios. Tem havido pouca intera��o entre o Conselho Nacional e os �rg�os de controle e suas resolu��es n�o t�m sido prestigiadas pelo ministro da Sa�de. A atua��o dos conselhos estaduais e municipais n�o tem ocorrido de forma plena, demonstrando que os canais de participa��o comunit�ria ainda encontram-se em processo de consolida��o, o qual somente ir� se completar quando tiverem sua import�ncia reconhecida pelos gestores em todas as inst�ncias do SUS.

                        Est� sendo desenvolvido, de forma in�dita, com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, um enorme esfor�o para capacita��o de 104 membros do Minist�rio P�blico e de 65.000 conselheiros estaduais e municipais de sa�de de praticamente todos os estados.

                        O papel da assist�ncia internacional (BID, BIRD e OPAS) tem sido relevante para a melhora da situa��o da sa�de no Brasil porque disponibiliza recursos financeiros de custo razo�vel. Todavia, �s vezes, a operacionaliza��o compromete o resultado.

                        Sum�rio

                        12. Alimenta��o

                        O que diz o Pacto:

                        Artigo 11 – 1:.

                        Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um n�vel de vida adequado para si pr�prio e para sua fam�lia, inclusive � alimenta��o, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria cont�nua de suas condi��es de vida. Os Estados-partes tomar�o medida apropriadas para assegurar a consecu��o desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a import�ncia essencial da coopera��o internacional fundada no livre consentimento.

                        2. Os Estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotar�o, individualmente e mediante coopera��o internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se fa�am necess�rios para:

                        1. Melhorar os m�todos de produ��o, conserva��o e distribui��o de g�neros aliment�cios pela plena utiliza��o dos conhecimentos t�cnicos e cient�ficos, pela difus�o de princ�pios de educa��o nutricional e pelo aperfei�oamento ou reforma dos regimes agr�rios, de maneira que se assegurem a explora��o e a utiliza��o mais eficazes dos recursos naturais.
                        2. Assegurar uma reparti��o equitativa dos recursos aliment�cios mundiais em rela��o �s necessidades, levando-se em conta os problemas tanto dos pa�ses importadores quanto dos exportadores de g�neros aliment�cios.

                        Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

                        O incentivo � agricultura e o abastecimento da popula��o est�o garantidos na Constitui��o Federal, art. 23, inciso VIII, que disp�e que � compet�ncia comum da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios fomentar a produ��o agropecu�ria e organizar o abastecimento alimentar.

                        H� programas que visam ao aumento da produ��o, reduzindo os custos e barateando o pre�o dos alimentos. O maior exemplo encontra-se na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecu�ria – EMBRAPA, institu�da pela Lei n� 5.851, de 7 de dezembro de 1972. Tem por finalidade promover, estimular, coordenar e executar atividades de pesquisa, com o objetivo de produzir conhecimentos e tecnologia para o desenvolvimento do pa�s e de dar apoio t�cnico e administrativo a �rg�os do Poder Executivo, com atribui��es de formula��o, orienta��o e coordena��o das pol�ticas de ci�ncia e tecnologia no setor agr�cola. A EMBRAPA congregou diversos centros de pesquisa ent�o existentes. Tem se mostrado bastante eficiente no ramo. Todo o conhecimento gerado pela EMBRAPA � difundido pela Extens�o Rural, atrav�s do sistema EMATER, de compet�ncia dos Estados. Esse sistema d� apoio aos produtores rurais, fornecendo-lhes assist�ncia t�cnica.

                        O cr�dito rural � fornecido pelo Banco do Brasil, pelo Banco da Amaz�nia, pelo Banco do Nordeste, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES) e por bancos privados. O Governo concede subs�dios ao cr�dito rural com taxas de juros abaixo das de mercado.

                        O Decreto n� 1.946, de 28 de junho de 1996, criou o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Sua finalidade � promover o desenvolvimento sustent�vel do segmento rural constitu�do pelos agricultores familiares, de modo a proporcionar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a gera��o de empregos e a melhoria de renda. Assenta-se na estrat�gia da parceria entre os Governos Municipais, Estaduais e Federal, a iniciativa privada e os agricultores familiares e suas organiza��es.

                        A Constitui��o Federal, em seu artigo 208, VII, tamb�m garante ao educando, no ensino fundamental, programas suplementares de alimenta��o, dentre outras coisas, como medida de efetiva��o da educa��o.

                        An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito

                        Uma revis�o e atualiza��o do Mapa da Fome, desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada - IPEA, e Comiss�o Econ�mica para a Am�rica Latina - CEPAL, recentemente tornado p�blico, aponta que, em 1996, havia mais de 21 milh�es de pessoas cuja renda n�o cobria sequer o custo de uma alimenta��o capaz de cobrir as necessidades nutricionais b�sicas. Esta � uma popula��o em alto risco alimentar. A popula��o abaixo do n�vel de pobreza era de 55.032.912 (35,6%). Outros estudos, baseados em perfil de consumo, desenvolvidos em v�rias cidades brasileiras, mostram que esta popula��o de 55 milh�es, em 1996, tamb�m se encontrava em risco de inseguran�a alimentar, seja do ponto de vista energ�tico, seja do ponto de vista de consumo insuficiente de uma s�rie de macro e micronutrientes como ferro, a vitamina B 12, a vitamina A e o c�lcio, com grande impacto sobre a morbidade e mortalidade, tanto de crian�as como em adultos. Como veremos a seguir, esta situa��o calamitosa n�o � fortuita, mas, sim, resultado da defici�ncia das pol�ticas governamentais no campo da seguran�a alimentar.

                        O in�cio dos anos noventa � marcado por um dos per�odos mais lament�veis da pol�tica governamental na �rea da garantia ao direito � alimenta��o. Assistiu-se, desde os primeiros dias do ent�o governo Collor, em 1990, � descontinua��o generalizada dos j� prec�rios programas de alimenta��o ent�o existentes. As repercuss�es desta pol�tica irrespons�vel se fizeram sentir mesmo ap�s o impeachment de Collor, em 1993, pela desestrutura��o que resultou para a m�quina governamental.

                        J� o subseq�ente Governo Itamar Franco declarou a inten��o de assumir como uma prioridade estrat�gica a quest�o da Seguran�a Alimentar. Foi criado o CONSEA (Conselho Nacional de Seguran�a Alimentar) que constituiu, pela primeira vez, uma parceria de ministros e personalidades de destaque da sociedade civil, em sua maior parte ligados ao Movimento pela �tica na Pol�tica, respons�vel pelas mobiliza��es que desencadearam o processo de impeachment do governo anterior.

                        Um instrumento fundamental para a mobiliza��o de governo e sociedade no combate � fome foi o lan�amento do Mapa da Fome. Ao lado disto, o governo Itamar Francoprocurou retomar os programas antes existentes, a partir do CONSEA. Foi assim que procurou corrigir o desvio de dire��o dos programas para o p�blico alvo; a irregularidade na provis�o dos alimentos (merenda escolar, cesta b�sica, etc.) e a pouca associa��o destes programas com a presta��o de cuidados b�sicos de sa�de, entre outros.

                        O CONSEA durou os dois anos do governo de Itamar Franco (1993 e 1994) e sob sua �gide obteve-se alguns avan�os na pol�tica de Seguran�a Alimentar, como a descentraliza��o da merenda escolar, a amplia��o e divulga��o do Programa de Alimenta��o do Trabalhador (PAT), a implementa��o do Programa de Combate � Desnutri��o Infantil e a distribui��o de estoques p�blicos de alimentos � popula��es carentes e/ou v�timas da seca.

                        Ressalte-se ainda, a realiza��o da Ia. Confer�ncia Nacional de Seguran�a Alimentar, em julho de 1994, organizada conjuntamente pelo CONSEA e pela A��o da Cidadania. Reunindo quase 2.000 delegados, esta Confer�ncia foi um marco hist�rico na luta pela Seguran�a Alimentar no Brasil, n�o apenas pela sua representatividade junto � sociedade, como tamb�m pelo que nela foi produzido, consubstanciado nas diretrizes e declara��o do encontro.

                        Apesar do avan�o que significou a cria��o do CONSEA e as pol�ticas que se tentou implementar, foram muitas as limita��es que se interpuseram a partir do pr�prio governo, na medida que as prioridades de fato foram dadas �s medidas de ajuste econ�mico.

                        J� o governo Fernando Henrique Cardoso extinguiu o CONSEA, criando em seu lugar o Programa da Comunidade Solid�ria. Isto significou, de sa�da, a perda da prioridade estrat�gica conferida � Seguran�a Alimentar, pelo menos assim declarada, pelo antigo governo Itamar Franco.

                        Em que pese a Comunidade Solid�ria n�o ter como �nico alvo a quest�o da Seguran�a Alimentar, foi em sua �rbita que os diferentes programas relacionados com esta mat�ria passavam a ser tratados.

                        O Programa se autodefine como tendo uma proposta estrat�gica de combate � pobreza e erradica��o da mis�ria, pautada sobre interven��es de curto prazo. Tamb�m declara a inten��o de conduzir a Pol�tica Social do Governo atrav�s de um processo de descentraliza��o e da aloca��o de recursos com base em crit�rios transparentes. Seu objetivo central � gerenciar de forma eficiente e eficaz as a��es e programas sociais que tragam melhorias aos segmentos mais pobres da popula��o. No entanto, o papel positivo da a��o da Secretaria Executiva do Comunidade Solid�ria em expandir a cobertura, a articula��o e a focaliza��o dos programas sociais da agenda b�sica nunca recebeu o devido apoio do Governo Federal, ficando extremamente limitado devido a restri��es de recursos humanos e financeiros.

                        Ao mesmo tempo, o impacto mais recente das Pol�ticas Econ�micas brasileiras tem sido extremamente pernicioso para as condi��es de vida, em geral, e para as condi��es alimentares e nutricionais da popula��o. A prioridade pol�tica central, nos �ltimos anos, tem sido dada � renegocia��o da d�vida externa e � inser��o da economia brasileira no mercado internacional. Neste sentido, um dos princ�pios b�sicos da pol�tica atual do governo brasileiro � o de tentar compatibilizar Seguran�a Alimentar e liberaliza��o comercial, levando em conta os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Assim, a disponibilidade suficiente de alimentos � entendida como a capacidade de gerar uma oferta suficiente com base na produ��o dom�stica e nas importa��es, em um ambiente de abertura econ�mica, requerendo, portanto, maior grau de efici�ncia e competitividade.

                        Tal processo imp�s a abertura irrestrita do mercado brasileiro a produtos estrangeiros dentro do contexto da implementa��o de um Programa Nacional de Ajuste Estrutural (redu��o do tamanho do estado, desestatiza��es, elimina��o de subs�dios � ind�stria e � agricultura nacional, redu��o dos gastos sociais, estabiliza��o da moeda, entre outros). Estas pol�ticas geraram uma s�rie de conseq��ncias concretas na realidade brasileira (vide tamb�m a respeito cap�tulo sobre desenvolvimento econ�mico).

                        Como parte da decis�o de recorrer � agricultura como "�ncora verde" do plano de estabiliza��o, o governo optou por manter pre�os agr�colas est�veis � custa de importa��o de produtos subsidiados, enquanto negava subs�dios ao agricultores nacionais. A transforma��o do Brasil, de grande exportador para importador de alimentos e de outros produtos agr�colas e agroindustriais tem sido defendida, com base em duas justificativas. A primeira delas evoca o atual contexto da globaliza��o, afirmando que para o pa�s poder participar do com�rcio internacional, precisa comparecer n�o apenas como exportador, mas tamb�m como importador. A segunda justificativa est� ancorada no princ�pio das vantagens comparativas, ou seja, importar sempre que os custos dom�sticos s�o superiores aos pre�os das commodities internacionais. Os apologistas desta pol�tica procuram refor�ar seus argumentos afirmando que, atrav�s desta via, estar�o diminuindo a press�o inflacion�ria exercida pelos pre�os dos produtos nacionais e, tamb�m, fomentando a competitividade nos setores que n�o conseguem concorrer com os produtos estrangeiros.

                        No entanto, os efeitos destas pol�ticas s�o perniciosos para a agricultura familiar, com grande responsabilidade na produ��o de alimentos. A utiliza��o da �ncora verde enquanto base para a estabiliza��o da moeda, valendo-se da importa��o indiscriminada de alimentos para manter os pre�os, acaba tendo forte impacto na sustentabilidade econ�mica e social dos pequenos e m�dios agricultores e produtores nacionais de alimentos. Os agricultores adaptaram-se � situa��o reduzindo a �rea plantada e a pr�pria produ��o, deixando o pa�s relativamente desarmado numa conjuntura internacional em que se reduzem os estoques de alimento. Os pequenos e m�dios produtores rurais ficam assim � merc� das condi��es de extrema competitividade do mercado internacional, permeado por pr�ticas comerciais desleais. Esta situa��o � agravada pela indefini��o em rela��o a uma pol�tica que venha a substituir a de forma��o de estoques p�blicos de produtos agr�colas, antes ligada � compra de excedentes para garantia de pre�os aos agricultores. Acelera-se assim o processo de expuls�o de pequenos agricultores de suas terras. (vide tamb�m a respeito na se��o sobre Situa��o Agr�ria).

                        H� assim um agravamento da situa��o da ind�stria nacional e do produtor agr�cola, especialmente dos de menor porte, frente � submiss�o do governo federal aos des�gnios da OMC e pa�ses centrais no processo de liberaliza��o do com�rcio internacional, com a abertura acelerada das fronteiras aos produtos importados.

                        De uma maneira geral, a manuten��o de uma pol�tica cambial lesiva aos interesses nacionais com o aumento das dificuldades dos produtores e exportadores nacionais agravadas pelos juros internos extorsivos levaram a uma redu��o ainda maior na competitividade e a um aumento significativo do d�ficit da balan�a comercial e da d�vida interna e externa, p�blica e privada com redu��o progressiva do poder de compra do sal�rio m�nimo e dos sal�rios em geral, e aumento significativo de desemprego e sub-emprego urbano e rural.

                        O Acordo com o FMI em 1999, resultou em que cerca de 95% dos recursos previstos para investimento em infraestruturas essenciais (saneamento, reparos em estradas, habita��o, etc.), n�o fossem liberados, enquanto o pagamento das d�vidas interna e externa (juros, servi�os e principal) foi cumprido a risca e no prazo. A privatiza��o e desnacionaliza��o do patrim�nio p�blico vem ocorrendo a pre�os abaixo do valor real, sendo os recursos advindos da venda utilizados exclusivamente para pagamento da d�vida interna e externa, aumentadas despropositadamente pela pol�tica de taxas altas de juros para atrair capital estrangeiro e manter a estabilidade da moeda.

                        Enfim, o Governo Brasileiro continua tratando as Pol�ticas Sociais de forma totalmente dissociada do encaminhamento das Pol�ticas Econ�micas e aquelas continuam se demonstrando insuficientes para reverter o quadro de fome e exclus�o social na rapidez necess�ria e para promover a inclus�o. Isto se reflete nas pol�ticas dos �ltimos anos do governo na �rea de seguran�a alimentar, que significaram o abandono desta quest�o como prioridade estrat�gica, o que pode ser observado em alguns reflexos na pol�tica governamental:

                        1. A implementa��o da Reforma Agr�ria, apesar de ter sido acelerada em resposta �s fortes press�es do Movimento Social dos Sem Terra, tem se dado em ritmo insuficiente para dar resposta real ao problema de exclus�o social na �rea social. O n�mero de fam�lias exclu�das em decorr�ncia do ajuste estrutural e de pol�ticas econ�micas, comerciais e agr�colas a este ligadas, supera em muito o n�mero de fam�lias assentadas. E, ao mesmo tempo, n�o tem sido garantido apoio t�cnico e financeiro suficiente para garantir a consolida��o de muitos dos assentamentos(vide cap�tulo sobre a situa��o agr�ria)
                        2. a lastim�vel extin��o do INAN – Instituto Nacional de Alimenta��o e Nutri��o –, deixando por um longo per�odo a �rea de sa�de e nutri��o, aonde se concentravam os programas de maior import�ncia, � espera de uma reorganiza��o que, s� um ano e meio depois, come�ou a se esbo�ar; a extin��o do INAN marcou um dos equ�vocos mais not�rios do governo Fernando Henrique Cardoso, na �rea da seguran�a alimentar e nutricional; esta decis�o n�o se justificou por alguma l�gica de reorganiza��o deste setor, mas pela necessidade de exibir "resultados" dentro da pol�tica de "enxugamento" dos �rg�os do governo; n�o se seguiu nenhuma medida que reorganizasse o corpo t�cnico e garantisse a continuidade dos programas que eram subordinados ao INAN, como o de combate �s car�ncias de iodo, ferro e vitamina A e do programa de est�mulo ao aleitamento materno; somente agora, o Minist�rio da Sa�de parece conseguir lograr uma nova reordena��o, que poder� permitir alguma continuidade daqueles programas.
                        3. a total insufici�ncia e timidez do Conselho da Comunidade Solid�ria no combate � pobreza, da mis�ria e da fome, limitando-se a a��es marginais de parceria, evitando o confrontamento de quest�es pol�ticas centrais.
                        4. a suspens�o pelo Governo Federal, de junho a outubro de 1999, o Programa Nacional de Distribui��o de Alimentos, que atende cerca de 1milh�o e 800 mil fam�lias em situa��o de indig�ncia, especialmente nos pequenos e m�dios munic�pios, com uma cesta b�sica; tal suspens�o, por falta de aloca��o de recursos (15 milh�es de reais por m�s), representa mais uma viola��o do direito humano � alimenta��o das popula��es afetadas, especialmente se considerarmos que nenhum programa alternativo foi desencadeado (vide caso exemplar no �tem 5.). A sociedade civil brasileira vem defendendo h� v�rios anos a incorpora��o de um componente de promo��o da cidadania e da capacidade de se alimentar destas fam�lias, o que tem sido feito de forma extremamente t�mida e localizada at� hoje.

                        Finalmente, o governo Brasileiro tem tido um atua��o muito t�mida em rela��o � promo��o da Seguran�a Alimentar e do Direito � Alimenta��o em n�vel global, na medida em que tem dedicado muito mais aten��o � defesa da liberaliza��o do com�rcio internacional de produtos agr�colas, como estrat�gia de fortalecimento de sua capacidade de exporta��o, sem se dedicar a discuss�o de mecanismos de prote��o da soberania alimentar dos diferentes pa�ses.

                        Portanto, os maiores obst�culos institucionais ao fortalecimento da Seguran�a Alimentar no Brasil s�o:

                        1. a resist�ncia da �rea econ�mica e de planejamento contra a elabora��o e aloca��o de recursos para uma estrat�gia de desenvolvimento social que permita reduzir as desigualdades no pa�s como forma inclusive de potencializar o desenvolvimento econ�mico sustent�vel;
                        2. a hegemonia de vis�es corporativas e localistas no Congresso Nacional que impede a aloca��o de recursos or�ament�rios com base em prioridades t�cnicas e crit�rios de gravidade da crise social;
                        3. a lentid�o da m�quina burocr�tica do estado que necessita urgentemente de restrutura��o e moderniza��o de procedimentos e cultura.

                        Nas audi�ncias p�blicas, as limita��es da pol�tica governamental aqui apresentadas foram refor�adas: Como por exemplo na audi�ncia p�blica em Alagoas, afirmou-se que "os programas implementados pelo Governo Federal com a performance do "Comunidade Solid�ria", "Comunidade Ativa",Cesta B�sica", Bolsa Escola" e COEPE, s�o solu��es de conveni�ncia, que n�o garantem continuidade, estabilidade emprego e, conseq�entemente, renda �s fam�lias assistidas. Al�m da pr�pria natureza dos programas acima mencionados, que, por si s�s, s�o incapazes de solucionar, de forma permanente, o problema, h� a improbidade administrativa, que impede o dinheiro oriundo dos cofres da uni�o de chegar ao seu verdadeiro destinat�rio, qual seja, a popula��o."

                        Propostas

                        • baixar drasticamente a desnutri��o e mortalidade infantil, hoje ainda figurando em n�veis inaceit�veis em quase todo o pa�s;
                        • viabilizar a agricultura familiar e, em particular, os assentamentos de reforma agr�ria, transformando-os na base provedora da seguran�a alimentar local e sustent�vel, tanto para os pr�prios assentamentos, como para outros consumidores de seu entorno;
                        • possibilitar a melhoria do abastecimento alimentar, quantitativa e qualitativamente, com maior autonomia e fortalecimento da economia local, associada a programas de capacita��o e gera��o de ocupa��es produtivas e renda;
                        • melhorar o alcance e efici�ncia dos programas de alimenta��o e nutri��o, associando-os a programas de promo��o cidad� dos atendidos e do fortalecimento da economia local;
                        • melhorar o acesso a uma alimenta��o de qualidade da popula��o urbana e rural, com ampla dissemina��o de informa��es sobre pr�ticas alimentares e estilos de vida saud�veis;
                        • permear a compreens�o do Direito Humano � Alimenta��o enquanto parte integrante e indispens�vel do Direito Humano de todo cidad�o.
                        • Sum�rio

                          13. Crian�a e adolescente

                          O que diz o Pacto:

                          Artigo 10

                          – Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que:
                          1. Deve-se conceder � fam�lia, que � o n�cleo natural e fundamental da sociedade, a mais ampla prote��o e assist�ncia poss�veis, especialmente para a sua constitui��o e enquanto ela for respons�vel pela cria��o e educa��o dos filhos. O matrim�nio deve ser contra�do com o livre consentimento dos futuros c�njuges.
                          2. Deve-se conceder prote��o especial �s m�es por um per�odo de tempo razo�vel antes e depois do parto. Durante esse per�odo, deve-se conceder �s m�es que trabalham licen�a remunerada ou licen�a acompanhada de benef�cios previdenci�rios adequados.
                          3. Deve-se adotar medidas especiais de prote��o e assist�ncia em prol de todas as crian�as e adolescentes, sem distin��o alguma por motivo de filia��o ou qualquer outra condi��o. Deve-se proteger as crian�as e adolescentes contra a explora��o econ�mica e social. O emprego de crian�as e adolescentes, em trabalho que lhes seja nocivo � moral e � sa�de, ou que lhes fa�a correr perigo de vida, ou ainda que lhes venha prejudicar o desenvolvimento normal, ser� punido por lei. Os Estados devem tamb�m estabelecer limites de idade, sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da m�o-de-obra infantil.

                          Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

                          • Quanto � prote��o das crian�as e dos adolescentes, o art. 227 da Constitui��o Federal disp�e que "� dever da fam�lia, da sociedade e do Estado assegurar � crian�a e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito � vida, � sa�de, � alimenta��o, � educa��o, ao lazer, � profissionaliza��o, � cultura, � dignidade, ao respeito, � liberdade e � conviv�ncia familiar e comunit�ria, al�m de coloc�-los a salvo de toda forma de neglig�ncia, discrimina��o, explora��o, viol�ncia, crueldade e opress�o".
                          • A Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990, disp�e sobre o Estatuto da Crian�a e do Adolescente, possuindo 267 artigos. O art. 20 da Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990, determina que "os filhos, havidos ou n�o da rela��o do casamento, ou por ado��o, ter�o os mesmo direitos e qualifica��es, proibidas quaisquer designa��es discriminat�rias relativas � filia��o".
                          • art. 7�, inciso XXIII, da Constitui��o Federal, proibe o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condi��o de aprendiz, a partir de quatorze anos. O art. 67, inciso III, da Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990, proibe o trabalho do adolescente em locais prejudiciais � sua forma��o e ao seu desenvolvimento f�sico, ps�quico, moral e social.
                          • An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito:

                            O Estatuto da Crian�a e do Adolescente/ECA, aprovado em 1990, provocou a necessidade de profundas transforma��es na implementa��o de pol�ticas sociais no Brasil voltadas para a inf�ncia e adolesc�ncia trazendo para o cen�rio nacional o desafio de se construir e implementar, principalmente,tr�s profundas mudan�as:

                            - de concep��o

                            - prote��o integral e respeito � condi��o especial de pessoas em desenvolvimento;

                            - de gest�o

                            - ampliando a elabora��o e gest�o das pol�ticas p�blicas para a participa��o da sociedade civil organizada atrav�s dos Conselhos de Direitos e Conselhos tutelares e imprimindo o car�ter de articula��o/integra��o dos diversos setores e pol�ticas;

                            - de m�todo

                            - acabando com o car�ter assistencialista e punitivo e atribuindo responsabilidades �s pol�ticas p�blicas, imprimindo tamb�m o car�ter s�cioeducativo ao adolescente autor de ato infracional.

                            O pa�s, portanto, vem passando por um processo de aprendizado no que diz respeito a elaborar, implementar e fiscalizar pol�ticas sociais em co-gest�o com o governo, nos n�veis federal, estadual e municipal, processo esse que estabeleceu avan�os para a consolida��o dos direitos de crian�as e adolescentes mas que exige do pa�s uma altera��o em sua defini��o de pol�ticas priorit�rias, sob o risco de n�o conseguir cumprir, na pr�xima d�cada, compromissos assumidos desde 1966, quando ent�o se tornou signat�rio do PIDESC – (Pacto Internacional de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais).

                            Uma das quest�es que deve ser observada � que ainda n�o foram superadas diversas dificuldades, num plano mais geral, instaladas pela n�o apropria��o, de um modo geral, dos novos conceitos de concep��o, gest�o e m�todo exigidos agora, ao se olhar as pol�ticas para inf�ncia e adolesc�ncia, em especial, a articula��o das pol�ticas como princ�pio de gest�o e media��o para a implementa��o e fiscaliza��o das pol�ticas.

                            Dessa forma, ainda persistem entraves para o bom funcionamento dos Conselhos de Direitos que ainda convivem com a pouca qualifica��o da sociedade civil para o exerc�cio do mandato; com o fato de seus membros eleitos serem representantes da sociedade civil, e que coloca, como dificuldade, a renova��o de seus membros a cada dois anos e, na maioria das vezes, os novos eleitos exigem novo processo de qualifica��o. A classe pol�tica no Brasil, que em sua grande maioria, permanece arraigada �s concep��es do exerc�cio do mandato atrav�s do uso de estrat�gias fisiol�gicas, assistencialistas e nepotistas e que, portanto, resistem ao exerc�cio do poder de forma parit�ria com a sociedade civil, desvalorizam os Conselhos como espa�os leg�timos de elabora��o das pol�ticas e de controle social.

                            Essa atitude governamental negativa pode ser identificada na forma como os governos se fazem representar nesses espa�os, seja no Conselho de Direitos ou em outros Conselhos tem�ticos. Os Conselhos s�o integrados pelo Poder Executivo, nos tr�s n�veis – municipal, estadual e federal – e tem acento nos mesmos por meio das suas Secretarias de Governo, definidas por lei. Os representantes governamentais, na maioria das vezes, s�o funcion�rios sem poder de decis�o e, sistematicamente, s�o substitu�dos. Assim se emperram, via burocracia, avan�os significativos no que diz respeito ao aprofundamento e apropria��o dos debates, na defini��o de normas ou procedimentos e na regulamenta��o das prioridades, metas e estrat�gias gerais que poderiam assegurar uma pol�tica , municipal, estadual e nacional exeq��vel e de qualidade.

                            Os Conselhos Tutelares n�o est�o sendo sido vistos como uma prioridade dos governos e muitos munic�pios brasileiros ainda n�o possuem essa estrutura legal. Onde eles j� foram instalados, predomina a tentativa sistem�tica, por parte da maioria de prefeitos, de inviabilizar a efic�cia dos Conselhos, n�o assegurando infra-estrutura necess�ria para seu funcionamento, como equipe interdisciplinar permanente - pedagogos, assistentes sociais e psic�logos - de modo que as a��es e decis�es dos conselheiros possam estar sendo fundadas em princ�pios e an�lises de profissionais para que venham assegurar o restabelecimento do direito violado.

                            A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Comiss�o Nacional de Direitos Humanos, est� preparando projeto de lei que determina a cria��o de, no m�nimo, um Conselho Tutelar para cada 200 mil habitantes.

                            Esses Conselhos s�o �rg�os municipais, fundamentais para assegurar a preven��o e prote��o de crian�as e adolescentes cujos direitos estejam sendo violados. Tais como: atendimento a v�timas de viol�ncia ou abuso sexual, maus tratos, viol�ncia policial, abandono familiar; crian�as e/ou adolescentes exploradas em sua m�o-de-obra; abandono por parte do estado (falta de escola, sa�de, lazer, etc). Garantir a exist�ncia desses programas exige investimento de recursos p�blicos nos munic�pios, e o resultado dessa aus�ncia de prioridade � que a maioria dos munic�pios n�o possui a retaguarda de programas de atendimentos.

                            Outro grande problema tem sido o tratamento que deve ser dado aos/�s adolescentes em conflito com a lei – os governos n�o t�m investido na implementa��o da pol�tica de garantia desses direitos. Pesquisas importantes apontam para dados que n�o podem ser desconsiderados: dos 20 milh�es de jovens entre 12 e 17 anos do pa�s, somente 22 mil sofreram algum tipo de medida s�cioeducativa, e desses, apenas 0,94% est�o envolvidos com homic�dios e 0,15% em latroc�nios. Isso significa que menos de 10% do total de crimes praticados no pa�s s�o praticados por menores de 18 anos e que a maioria absoluta � de crimes contra o patrim�nio e n�o contra a vida. Esse dados demonstram que o problema pode ser controlado por meio de pol�ticas sociais com a��es de preven��o e pela implementa��o e aplica��o das medidas s�cioeducativas definidas no ECA

                            Portanto, � necess�rio continuar a investir nessa proposta pedag�gica legal que criou um Sistema de Garantias de Direitos e, dentro dele, as medidas s�cioeducativas, que devem ser aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei, como instrumentos fundamentais para assegurar a reinser��o social dos mesmos, mediante programas capazes de contribuir para o resgate de sua auto-estima e para a reconstru��o de seu projeto de vida como um projeto de vida cidad�o.

                            Essas medidas tamb�m exigem a cria��o de programas especiais principalmente programas de:

                            LIBERDADE ASSISTIDA -

                            adotada sempre que o juiz entender que o adolescente necessita de acompanhamento, aux�lio ou orienta��o de pessoa capacitada (psic�logo, assistente social, pedagogo, etc.) por at� seis meses e poder� ser substitu�da por outra medida, desde que sejam ouvidos o orientador, o Minist�rio P�blico e o defensor. Ao orientador cabe o papel de promover o adolescente socialmente e sua fam�lia; inseri-los, se necess�rio, em programas de aux�lio e assist�ncia social; supervisionar a freq��ncia e o aproveitamento escolar, promovendo inclusive sua matr�cula; diligenciar no sentido da profissionaliza��o e inser��o no mercado de trabalho; apresentar relat�rio;

                            REGIME DE SEMILIBERDADE

                            - que pode ser determinado desde o in�cio pelo Juiz, ou como forma de transi��o para o meio aberto;

                            INTERNA��O

                            - medida privativa de liberdade, para atos infracionais, aplicada mediante grave amea�a ou viol�ncia � pessoa; por reitera��o de outras infra��es; por descumprimento da medida. Nesse per�odo m�ximo de tr�s anos, ao adolescente ser�o obrigat�rias atividades pedag�gicas, escolariza��o, profissionaliza��o, habitar alojamento em condi��es de higiene e salubridade, garantir seu relacionamento familiar, receber visitas, assist�ncia religiosa segundo sua cren�a, permanecer internado pr�ximo ao domic�lio de seus pais ou respons�veis, etc.

                            Para que o Brasil avance no cumprimento das metas estabelecidas ap�s 1966, essas metas exigiram, e continuar�o exigindo, investimento de recursos p�blicos em pol�ticas sociais. N�o se pode deixar de lembrar que os tratados de direitos humanos que versaram sobre direitos econ�micos, sociais e culturais na d�cada de sessenta, consagraram a no��o de progressividade - os pa�ses devem, na medida dos recursos dispon�veis, adotar as provid�ncias a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econ�micas, sociais e sobre a educa��o, ci�ncia e cultura. Estas provid�ncias seriam internas ou mediante assist�ncia ou coopera��o internacionais.

                            Sum�rio

                            GRAVES VIOLA��ES DE DIREITOS DE CRIAN�AS E ADOLESCENTES

                            Explora��o Sexual: uma viol�ncia contra crian�as e adolescentes

                            No Brasil, a explora��o sexual comercial se manifesta de diferentes maneiras de acordo com as regi�es. � importante ressaltar que a explora��o sexual se define como "uma viol�ncia contra crian�as e adolescentes que se contextualiza em fun��o do padr�o �tico e legal, do trabalho e do mercado." A explora��o sexual comercial de crian�as e de adolescentes, � compreendida em quatro modalidades.

                            1. A prostitui��o infantil - forma de express�o da explora��o sexual de crian�as e adolescentes que se d� nos prost�bulos fechados, principalmente onde h� um mercado regionalizado com atividades econ�micas extrativistas em garimpos e que se apresenta sob formas b�rbaras, como c�rcere privado, venda, tr�fico, leil�es de virgens, mutila��es e desaparecimento. Prostitui��o nas estradas (postos de gasolina) e portos mar�timos.
                            2. A pornografia - assinala a viol�ncia sofrida por crian�as e adolescentes em situa��o de rua. Geralmente saem de casa, onde foram v�timas de viol�ncia f�sica e/ou sexual ou submetidas a situa��es de extrema mis�ria ou neglig�ncia. Passam a sobreviver nas ruas usando o corpo como mercadoria para obter afeto e sustento. Trata-se, principalmente, de adolescentes do sexo feminino, sendo comum tamb�m, entre jovens do sexo masculino. Esta � uma situa��o observada nos grandes centros urbanos e em cidades de porte m�dio.
                            3. turismo sexual inclui a pornografia, principalmente nas regi�es litor�neas de intenso turismo, como as capitais da Regi�o Nordeste do pa�s. � marcadamente comercial, organizada numa rede de aliciamento que inclui ag�ncias de turismo nacionais e estrangeiras, hot�is, com�rcio de pornografia, taxistas e outros. Trata-se de explora��o sexual, principalmente de adolescentes do sexo feminino, pobres, negras ou mulatas. Inclui o tr�fico para pa�ses estrangeiros.
                            4. turismo portu�rio e de fronteiras acontece em regi�es banhadas por rios naveg�veis da Regi�o Norte. A pr�pria popula��o local � a principal usu�ria da prostitui��o de crian�as e adolescentes. Em fronteiras nacionais e internacionais da Regi�o Centro-Oeste e Sul, essa pr�tica est� voltada para a comercializa��o do corpo infanto-juvenil e come�a a desenvolver-se para atender aos turistas estrangeiros; e em zonas portu�rias destina-se, principalmente, � tripula��o de navios cargueiros.

                            Trabalho Infantil - a inser��o precoce das crian�as e dos adolescentes no mercado de trabalho

                            Do ponto de vista do empregador, a utiliza��o desse tipo de m�o-de-obra � conveniente pelo seu baixo custo, al�m de outras caracter�sticas como docilidade, agilidade e destreza. A an�lise das in�meras atividades econ�micas revela que crian�as e adolescentes est�o sendo explorados das mais variadas formas e em todo o territ�rio nacional, com destaque para as atividades agr�colas, onde o isolamento e o abandono importam em uma qualidade de vida extremamente desfavor�vel.

                            No entanto, todos os tipos de trabalho acabam sendo explora��o e viol�ncia ao desenvolvimento psico-social - as jornadas chegam a ser de 7h a 11h di�rias de trabalho - crian�a que trabalha raramente tem desenvolvimento favor�vel - o problema cultural exige transforma��o de mentalidade e este aspecto cultural pode ser alterado se demonstrados os comprometimentos � sa�de, provocados pelo trabalho precoce, em atividades incompat�veis com o est�gio biol�gico e ps�quico das crian�as. A perda da inf�ncia deve ser vista como forma de viol�ncia. O trabalho infantil � a express�o da dificuldade de sobreviv�ncia da fam�lia e vem sendo visto como �nica op��o para o aumento da renda familiar.

                            Atividades que utilizam trabalho infantil e adolescente

                            Rural

                            Urbano

                            Sisal

                            Algod�o

                            Cana-de-a��car

                            Fumo

                            Horticultura

                            Citricultura e outras frutas

                            C�co

                            Baba�u e outros vegetais

                            Extra��o de pedras e garimpo

                            Salinas

                            Cer�mica e olarias

                            Casa de farinha e outros cereais

                            Pesca

                            Carv�o

                            Avicultura

                            Curtume

                            Seringais

                            Cafeicultura

                            Venda e distribui��o de jornal

                            M�veis e madeiras

                            Tecelagem

                            Constru��o civil

                            Servi�os e supermercados

                            Catador de lixo

                            Oficina mec�nica

                            Metalurgia (pequenas serralharias)

                            Panfletagem

                            Vigia de estacionamento

                            Servi�os em a�ougue

                            Padarias

                            Servi�os de engraxate

                            Servi�os de vendedor ambulante

                            Industria pl�stica

                            Sum�rio

                            14. Educa��o

                            O que diz o Pacto:

                            Artigo 13 – 1.

                            Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa � educa��o. Concordam em que a educa��o dever� visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam ainda que a educa��o dever� capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreens�o, a toler�ncia e a amizade entre todas as na��es e entre todos os grupos raciais, �tnicos ou religiosos e promover as atividades das Na��es Unidas em prol da manuten��o da paz.

                            Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

                            O art. 205 da Constitui��o Federal disp�e que a educa��o � direito de todos e dever do Estado e da fam�lia e ser� promovida e incentivada com a colabora��o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc�cio da cidadania e sua qualifica��o para o trabalho.

                            Os direitos humanos s�o ensinados em temas transversais, conforme surja a oportunidade durante a explana��o das diversas mat�rias. � o que disp�e a Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional).

                            O ensino fundamental � obrigat�rio e gratuito nas escolas govenamentais, conforme o art. 208, inciso I, da Constitui��o Federal.

                            O ensino secund�rio, entre n�s, chama-se ensino m�dio e sua progressiva universaliza��o est� prevista no art. 208, inciso II, da Lei Maior.

                            O acesso ao ensino superior est� previsto no art. 208, inciso V, da Constitui��o Federal.

                            Tanto o ensino m�dio quanto o superior s�o gratuitos nos estabelecimentos mantidos pelos governos federal, estaduais e municipais.

                            O ensino para quem n�o tem acesso a ele em idade pr�pria est� previsto no art. 208, inciso I, in fine, da Constitui��o Federal. A oferta de ensino noturno, adequado �s condi��es do educando, est� contido no art. 208, inciso VI, da Constitui��o Federal.

                            A concess�o de bolsas de estudo est� disposta no � 1� do art. 213 da Constitui��o Federal.

                            A valoriza��o dos profissionais de ensino est� disposto no art. 206, inciso V, da Constitui��o Federal.

                            O inciso VII do art. 206 da Constitui��o Federal exige garantia de padr�o de qualidade do ensino.

                            O ensino fundamental obrigat�rio e gratuito � dever do Estado, inclusive sua oferta gratuita para os que a ele n�o tiveram acesso em idade pr�pria (art. 208, I, da Constitui��o Federal). O � 1� do art. 208 da Constitui��o Federal disp�e que " o acesso ao ensino obrigat�rio e gratuito � direito p�blico subjetivo" e o � 2� deste mesmo artigo, que "o n�o-oferecimento do ensino obrigat�rio pelo poder p�blico, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente".

                            An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito:

                            A grave situa��o educacional brasileira pode ser retratada pela exist�ncia de cerca de 15,2 milh�es de analfabetos absolutos, segundo dados do Minist�rios da Educa��o, e estima-se a exist�ncia de cerca de 30 milh�es de analfabetos funcionais.

                            A popula��o brasileira na faixa et�ria entre 7 e 14 anos de idade, � da ordem de 28 milh�es de crian�as. Como os dados oficiais apontam uma escolariza��o l�quida (apenas as crian�as entre 7 e 14 anos de idade) de 95,5% no ensino fundamental, pode-se concluir que existam cerca de 1,26 milh�es de crian�as entre 7 e 14 anos fora da escola.

                            Os �ndices de evas�o neste n�vel de ensino s�o de 3,9%, pela m�dia ponderada de 1997. Neste mesmo ano havia um total de 34,2 milh�es de matr�culas. Houve, portanto, a sa�da de 1,33 milh�es de crian�as da escola.

                            Mesmo considerando que os dados de escolariza��o l�quida sejam de 1999 e os dados de evas�o de 1997 (os �ltimos dados dispon�veis), � poss�vel estimar em pelo menos 2 milh�es o n�mero total de crian�as fora da escola, admitindo-se que em 1999 a evas�o fora menor.

                            Em 1997, havia 6.575.734 crian�as matriculadas na 1� s�rie do ensino fundamental, enquanto na 8� s�rie estavam matriculadas apenas 2.526.633. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatat�stica - IBGE, evidenciando que o car�ter excludente de nossa sociedade se reflete de maneira direta na escola.

                            Apesar de permanente esfor�o propagand�stico do governo Fernando Henrique Cardoso, com apoio muitas vezes acr�tico na m�dia, os n�meros desmentem a propalada prioridade na educa��o.

                            Em 1995 foram gastos, em pre�os m�dios de 1999, pela Uni�o, R$ 12,8 bilh�es em educa��o e em 1999, R$ 11,6 bilh�es. Isto significou uma redu��o, em termos reais, da ordem de 9,1% nos recursos federais para esta �rea.

                            Quanto ao Fundo de Desenvolvimento da Educa��o (FUNDEF) - recentemente criado pelo governo federal para a educa��o e que representa instrumento fundamental na pol�tica educacional do governo atual - a pr�tica veio demonstrar que ele n�o � o que o governo quer fazer crer na sua intensa propaganda sobre realiza��es no setor. � preciso considerar, inicialmente, que o Brasil � um pa�s muito grande, com enormes diferen�as regionais e n�o poderia ficar engessado por uma f�rmula �nica, acabou prejudicando a educa��o infantil, assim como a educa��o de jovens e adultos, prioridade em um grande n�mero de munic�pios. Embora o Minist�rio da Educa��o e Cultura divulgue uma an�lise ufanista sobre os resultados da aplica��o do FUNDEF, esta n�o � a mesma opini�o daqueles que est�o diretamente envolvidos com a pr�tica educacional.

                            Conforme estudos realizados pela CNTE – Confedera��o Nacional dos Trabalhadores em Educa��o – dos 32,4 milh�es de alunos matriculados no ensino fundamental, em 1998, apenas 10,9 milh�es foram beneficiados. Estes alunos se encontram em 2.703 munic�pios que tiveram algum aumento em suas receitas educacionais, e 21,5 milh�es de alunos n�o foram beneficiados por nenhum acr�scimo de receita educacional, tendo sofrido, ao contr�rio, redu��o de recursos.

                            Os sal�rios da imensa maioria dos profissionais da educa��o continuam aviltados, embora o governo federal fa�a alarde de um aumento m�dio de 12,9% nas remunera��es. A m�dia de reajuste foi de 18,4% nas redes municipais e de 7,7% nas estaduais, sendo que a maior parte dos reajustes foram concedidos sob a forma de abono, porque as administra��es evitaram a constitui��o de um piso salarial profissional. No mesmo per�odo, multiplicaram-se as contrata��es prec�rias e tempor�rias. Ficaram exclu�dos de qualquer benef�cio do FUNDEF as merendeiras, porteiros, auxiliares de administra��o escolar e de manuten��o da infra-estrutura.

                            A Lei 9424/96, que regulamenta o FUNDEF, conforme aprovada em plen�rio, inclu�a a contabiliza��o das matriculas na educa��o de jovens e adultos para efeito de recebimento de dinheiro do FUNDEF. Previa, tamb�m, a n�o utiliza��o das verbas do sal�rio educa��o para complementa��o do fundo por parte da Uni�o, garantindo que este dinheiro fosse utilizado como verba adicional, conforme prev� a Constitui��o, al�m da garantia de reparti��o da quota estadual do sal�rio educa��o entre os estados e seus munic�pios na propor��o do n�mero de matr�culas no ensino fundamental. Lamentavelmente esses pontos foram vetados pelo Presidente da Rep�blica.

                            O governo Fernando Henrique Cardoso, com a publica��o do Decreto 2440/97, desrespeita a Lei 9424/96 que ele mesmo fez aprovar. Fazendo-se os c�lculos em conformidade com esta lei, deveriam ser suplementados pelo Governo Federal, os munic�pios que n�o atingissem o "custo-aluno" no valor de R$ 437,00. O referido decreto presidencial, no entanto, estabelece, arbitrariamente, apenas R$ 315,00 para o ano de 1998, beneficiando apenas os fundos de nove estados (Alagoas, Bahia, Cear�, Maranh�o, Mato Grosso do Sul, Par�, Pernambuco e Piau�), com um total de R$ 543.348.500,00.

                            Se fosse aplicada a lei, e considerado o valor de R$ 437.00 por aluno, seriam beneficiados ainda os seguintes estados da federa��o: Minas Gerais, Paran�, Rio Grande do Norte, Rond�nia, Sergipe e Tocantins, exigindo recursos da ordem de R$ 2.214.068.767,00.

                            Para 1999, o governo federal estabeleceu os mesmos R$ 315,00, novamente em flagrante desrespeito � lei. De acordo com os dados disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, o custo aluno para 1999 deveria ser de R$ 400,00.

                            Para o ano 2000, o valor m�nimo para o custo aluno foi definido em R$ 333,00 aos alunos da 1� a 4� s�rie. Em R$ 349,65, para os alunos da 5� a 8� s�ries e R$ 349,65 para os alunos do ensino especial, exigindo uma complementa��o por parte do governo federal de R$ 810.565.286,00

                            Se a Lei 9424/96 fosse cumprida, o valor do custo aluno, em termos m�dios para as diferentes situa��es, deveria ser de R$ 471,00, exigindo uma complementa��o de mais de R$ 2,7 bilh�es. A d�vida total da Uni�o com o Fundo de Desenvolvimento da Educa��o (FUNDEF), desde 1998, j� ultrapassa a casa dos R$ 5,0 bilh�es.

                            Dados internacionais indicam que os gastos necess�rios para atender a educa��o b�sica variam entre 20% e 30% da renda per-capita. Nestes termos, n�o h� como pensarmos em gastos menores que R$ 1.200 por aluno, por ano, considerando ainda que os custos para o atendimento das creches � maior, assim como s�o maiores os custos dos alunos de 5� a 8� s�rie e do ensino m�dio.

                            Os dados do FUNDEF para 1999 indicam que at� o m�s de setembro os gastos m�dios, por aluno, foram de apenas R$ 347,00. Valor 3,46 vezes menor que o m�nimo necess�rio para atender as necessidades reais da educa��o, conforme o padr�o internacional.

                            A UNDIME, entidade que congrega os secret�rios municipais de educa��o, � enf�tica ao afirmar os preju�zos para a educa��o infantil trazidos pelo FUNDEF. A retirada acelerada da participa��o dos estados, feita, na maioria das vezes sem negocia��o, aliada � perda de capacidade dos munic�pios em garantir o atendimento, levou � redu��o da oferta, calculada em 2,2%, pelos dados oficiais.

                            Como ocorreu na educa��o infantil, a educa��o de jovens e adultos sofreu o impacto da falta de verbas, particularmente em decorr�ncia do veto presidencial ao dispositivo da Lei 9424/96 que permitiria o c�mputo do n�mero das matriculas nos cursos presenciais para jovens e adultos para recebimento de recursos do FUNDEF.

                            Os preju�zos sofridos por estes dois segmentos da educa��o b�sica n�o s�o triviais. A educa��o infantil � reconhecidamente uma etapa decisiva na forma��o das crian�as. Permite que elas comecem um processo de socializa��o e de aprendizado, extremamente �teis para a continuidade de sua escolariza��o, particularmente para as crian�as de fam�lias mais carentes.

                            A educa��o de jovens e adultos � uma exig�ncia da cidadania para uma participa��o efetiva da vida econ�mica, pol�tica e social do pa�s. No caso do Brasil, trata-se de resgatar parte de uma d�vida social que cresce rapidamente. O FUNDEF �, em parte, respons�vel pelo adiamento do resgate desta d�vida social.

                            Ensino profissional

                            O governo Fernando Henrique Cardoso tamb�m transtornou o ensino profissional. Transtornou � a palavra mais adequada, � medida em que a transforma��o provocada neste n�vel de ensino trouxe in�meros problemas.

                            O poder executivo apresentou o projeto de lei de n.� 1.603/96, que recebeu, na Comiss�o de Educa��o, Cultura e Desporto, da C�mara dos Deputados, mais de 300 emendas, dado o trauma que provocou na comunidade acad�mica. O projeto acabou n�o sendo votado, pois foi transferido para outra Comiss�o e, depois, retirado pelo pr�prio governo. Entretanto, emitiu um decreto, com teor semelhante ao do projeto amplamente rejeitado, para regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional. Com a manobra, evitou-se o debate p�blico e se imp�s a nova formula��o.

                            O decreto em quest�o reflete a forma subordinada e irrespons�vel como est� sendo conduzida nossa inser��o no mundo globalizado. Considerada a globaliza��o da economia, � preciso ter-se claro como se dar� a inser��o do pa�s neste processo, de forma a evitar que ela ocorra de modo subordinado. Um projeto para o pa�s, implica, entre outras coisas, na defini��o de uma pol�tica industrial e uma pol�tica agr�cola e com estas defini��es determinar o perfil do profissional que responder� �s necessidades decorrentes de tal planejamento. O referido decreto para o ensino profissional est� 40 anos atrasado, na medida em que se estrutura no superado modelo taylorista/fordista, face � moderniza��o do processo produtivo.

                            O decreto em quest�o prima pela inten��o de adestrar e n�o de formar cidad�os para o mundo do trabalho. Esta afirma��o pode ser comprovada logo no artigo 2�, em que se prop�e que a educa��o profissional ser� desenvolvida "em articula��o" com o ensino regular, e n�o integrada nele. Novamente, no artigo 5�, quando se trata a organiza��o do ensino t�cnico, independentemente do ensino m�dio, que seria oferecido de forma concomitante ou seq�encial. Ao se propor que o ensino t�cnico deva ser oferecido independente do ensino m�dio, despreza-se o fato de que o conjunto de conhecimentos que rege uma atividade produtiva deve ser trabalhado de forma integrada com os conhecimentos gerais do saber humano de modo org�nico e articulado.

                            O decreto prev� cursos de curta dura��o e em m�dulos para conferir flexibilidade ao ensino, imaginando-se que tal formula��o seja mais adequada para acompanhar o avan�o tecnol�gico. Tal proposi��o aceita a inser��o subordinada do pa�s na globaliza��o da economia, uma vez que s� � poss�vel desenvolver tecnologia, assim como sustentar o desenvolvimento, com trabalhadores que tenham uma s�lida e ampla base de conhecimentos cient�ficos e tecnol�gicos, assim como, uma forma��o human�stica que lhes permita uma compreens�o de mundo. Somente um curr�culo integrado possibilita a forma��o de trabalhadores cidad�os com tais qualifica��es. Um curr�culo de car�ter apenas complementar, paralelo e fracionado, como prev� o decreto 2208/97, serve apenas para adestramento, pode produzir s�ditos, jamais cidad�os.

                            H�, sem d�vida, a necessidade de requalificar trabalhadores, na medida em que, cada vez mais, a microeletr�nica e a inform�tica fazem parte do processo de produ��o, em decorr�ncia das inova��es tecnol�gicas. No entanto, n�o � atrav�s da fragmenta��o do ensino profissional, tentando atender apenas a treinamento espec�fico que se poder� formar trabalhadores qualificados. Cabe � escola preparar o cidad�o para a vida e para o mundo do trabalho. Ela n�o pode ser confundida como se fosse o espa�o para a forma��o t�cnica de uma opera��o espec�fica. Este � espa�o da empresa, que deve assumir tal responsabilidade junto a seus trabalhadores, at� por suas pr�prias necessidade.

                            O tema � extremamente pol�mico, cabendo diferentes vis�es te�ricas e pol�ticas a seu respeito, exigindo portando um processo aberto e democr�tico de debates. Com a edi��o do referido decreto o debate foi interrompido com s�rios preju�zos para a educa��o e em particular, para o ensino profissional. � urgente, pois, a retomada da discuss�o deste tema.

                            Ensino superior

                            Com rela��o ao ensino superior, em primeiro lugar � importante chamar a aten��o para os recursos a ele destinados no governo Fernando Henrique Cardoso.

                            Em pre�os m�dios de 1999, foram gastos em 1995 6,1 bilh�es; em 1996, R$ 5,6 bilh�es; em 1997, R$ 5,3 bilh�es; em 1998, R$ 4,8 bilh�es e em 1999, R$ 5,5. Estes n�meros indicam que, cumulativamente, o governo reduziu em R$ 3,2 bilh�es, os recursos das universidades federais entre 1995 e 1999.

                            A oferta de vagas p�blicas e gratuitas no ensino superior correspondem apenas a cerca de 40% das matr�culas. N�o houve at� esta data, uma preocupa��o em expandir o n�mero de vagas do setor p�blico, de tal modo a tornar a freq��ncia nas universidades privadas uma op��o e n�o uma necessidade. Uma vez que a maior oferta de vagas se d� no setor privado e, portanto, pago, deveria haver uma preocupa��o com a oferta de bolsas para os estudantes carentes.

                            No entanto, a reformula��o do Cr�dito Educativo, que deveria objetivar a solu��o dos principais problemas que dificultam sua obten��o e posteriormente seu ressarcimento, ou seja, a garantia de fontes de financiamento e condi��es adequadas de pagamento, considerando que grande parte da inadimpl�ncia se d� em fun��o do desemprego e dos baixos sal�rios daqueles que conseguiram se empregar. No entanto, o governo envia uma Medida Provis�ria que, provavelmente, ser� reeditada ad nauseam, evitando o debate democr�tico sobre a quest�o e uma solu��o definitiva para ela com a participa��o leg�tima do Congresso Nacional e a sociedade civil.

                            As condi��es estabelecidas na referida medida provis�ria para obten��o de financiamento e de seu pagamento s�o draconianas como se pode verificar:

                            1. Os estudantes ter�o que conseguir fiador com garantias de propriedade, o que dificultar� a obten��o do financiamento.
                            2. As ag�ncias operadoras, assim como, as institui��es de ensino ser�o solid�rias na divida, o que for�ar� medidas de mercado na cobran�a da d�vida.
                            3. Em caso de inadimplemento, a institui��o financiadora promover� a execu��o das garantias contratuais.
                            4. Os estudantes, antes beneficiados com bolsas de gratuidade total ou parcial, estar�o obrigados a trocar a gratuidade por um financiamento de dif�cil obten��o, em fun��o da necessidade do fiador com garantias execut�veis e condi��es de pagamento draconianas.

                            Esta MP, ao inv�s de garantir os estudos para os estudantes carentes em institui��es privadas, vai agravar, ainda mais, o problema hoje existente.

                            Verifica-se assim que o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, ao contr�rio do que apregoa, vem causando grandes preju�zos � educa��o, para atender aos ditames do Fundo Monet�rio Internacional, n�o apenas no que se refere aos cortes de recursos sociais para garantir o ajuste fiscal, como tamb�m responde a diretrizes do Banco Mundial para a educa��o das popula��es de pa�ses que se inserem de modo subordinado ao processo de globaliza��o. Para demonstrar que n�o se trata de uma afirma��o vazia, vamos nos reportar a alguns n�meros do or�amento federal, proposto pelo governo federal, para o ano 2.000:

                            O or�amento da Uni�o compreende o or�amento fiscal, da seguridade social e o de investimentos, representando um valor total de R$ 1,014 trilh�es, praticamente igual ao PIB, sendo que R$ 643,9 bilh�es correspondem � rolagem da d�vida p�blica federal e R$ 360,6 bilh�es s�o recursos do or�amento fiscal e da seguridade social.

                            O or�amento da seguridade social representa R$ 105, 7 bilh�es e o or�amento fiscal R$ 254, 9 bilh�es.

                            Est�o previstas despesas de R$ 152.197.769.852 para pagamento de juros e amortiza��es das d�vidas interna e externa, o que representa 15,2% do PIB!

                            Por sua vez, os gastos totais em educa��o s�o, apenas, da ordem de R$ 39 bilh�es, isto sem descontar os gastos que n�o correspondem a manuten��o e desenvolvimento do ensino. Este valor corresponde, t�o somente, a 3,9% do PIB. Baseando-se nos gastos internacionais m�dios para os diferentes n�veis de ensino, pode-se calcular, relativamente ao PIB, o valor m�nimo necess�rio para atender a educa��o brasileira. H� um consenso entre os educadores de que seriam necess�rios valores da ordem de 10% do PIB.

                            Consideramos que estas quest�es s�o absolutamente relevantes e reveladoras de uma situa��o que se n�o for modificada, n�o haver� a menor possibilidade de se modificar o atual quadro da educa��o no Pa�s. Assim, � rigorosamente necess�ria a discuss�o de um modelo de desenvolvimento soberano para o Pa�s, para que se possa efetivamente decidir quais s�o nossas prioridades e como vamos investir nossos recursos para atend�-las.

                            Sum�rio

                            15. Cultura

                            O que diz o Pacto:

                            Artigo 15 – 1.

                            Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem a cada indiv�duo o direito de:
                            1. Participar da vida cultural;

                            Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

                            • A prote��o � cultura est� disposta nos arts. 215 e 216, com seus incisos e par�grafos, da Constitui��o Federal.
                            • art. 215 disp�e que " o Estado garantir� a todos o pleno exerc�cio dos direitos culturais e acesso �s fontes da cultura nacional, e apoiar� e incentivar� a valoriza��o e a difus�o das manifesta��es culturais". Direitos culturais s�o o direito � produ��o cultural, o direito de acesso � cultura e o direito � mem�ria hist�rica.
                            • � 1� do art. 215 da Constitui��o Federal disp�e sobre a prote��o das culturas populares, ind�genas e afro-brasileiras e das de outros grupos participantes do processo civilizat�rio nacional. Em rela��o especificamente ao segmento afro-brasileiro, o � 5� do art. 216 da Constitui��o Federal tombou todos os documentos e os s�tios detentores de reminisc�ncias hist�ricas dos antigos quilombos. Criou, assim, por exce��o, uma nova modalidade de tombamento pela via legislativa, pois o tombamento � ato administrativo do Poder Executivo. O Decreto-lei n� 25, de 30 de novembro de 1937, "organiza a prote��o do patrim�nio hist�rico e art�stico nacional".
                            • A Lei n� 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que "restabelece princ�pios da Lei n� 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio � Cultura – PRONAC e d� outras provid�ncias", conhecida como Lei Rouanet, cria incentivos � cultura.
                            • A a��o civil p�blica, estabelecida na Lei n� 7.347, de 24 de julho de 1985, que "disciplina a a��o civil p�blica de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art�stico, est�tico, hist�rico, tur�stico e paisag�stico (vetado) e d� outras provid�ncias", � um instrumento processual de tutela aos direitos difusos dos quais os bens culturais s�o esp�cie.
                            • art. 5�, inciso LXXIII, da Constitui��o Federal, legitima qualquer cidad�o a propor a��o popular que visa a anular ato lesivo ao patrim�nio p�blico ou de entidade de que o Estado participe, � moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrim�nio hist�rico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada m�-f�, isento de custas judiciais e do �nus da sucumb�ncia. A Lei da A��o Popular � a Lei n� 4.717, de 29 de junho de 1965, que regulamenta este instituto.
                            • Os recursos destinados � cultura s�o escassos, por n�o ser o tema priorit�rio para o governo brasileiro, face � multipliadade das demandas sociais, embora a legisla��o seja bastante avan�ada. A cultura ainda � considerada um privil�gio das classes abastadas.
                            • An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito:

                              Reconhece-se hoje no Brasil um real avan�o com rela��o aos fundamentos jur�dicos dos "direitos culturais" no pa�s. Por meio do Pacto de San Jose (1992), o Estado brasileiro se compromete a garantir o direito de defesa contra qualquer forma de restri��o aos meios de express�o de id�ias e opini�es, de forma direta ou indireta, como o controle sobre o papel de imprensa ou as ondas radioel�tricas, equipamentos t�cnicos etc.

                              Acompanhando esse avan�o, seguem-se outros tamb�m no plano legislativo. Como a aprova��o de leis estaduais de incentivo � cultura, ainda que estas esperem a san��o dos governadores e sua regulamenta��o por lei. Assim como o caso espec�fico da lei org�nica do munic�pio de Belo Horizonte e da sua secretaria municipal de cultura, criadas em 1989 e apontadas como exemplos de uma postura oficial que tem dado maior aten��o � uma no��o menos elitizada de cultura, na qual todo cidad�o � percebido como um produtor cultural em potencial.

                              Destacam-se tamb�m dois exemplos concretos que refletem uma ben�fica mudan�a de postura dos governos com rela��o aos investimentos culturais. Um exemplo � o surgimento de uma m�dia oficial de qualidade, que tem merecido pr�mios internacionais, como as TV Educativa e a TV Cultura, e que tem servido � difus�o das diversificadas manifesta��es cultuais do pa�s. Outro exemplo, no plano estadual, � o crescimento do apoio oficial � produ��o e comercializa��o do artesanato local no Cear�, por meio da promo��o de eventos, exposi��es permanentes e cadastramento de artes�os.

                              Finalmente, tamb�m se relacionam dois exemplos de como a sociedade civil tem contribu�do por sua pr�pria iniciativa, ora apoiada, ora n�o pelos poderes p�blicos, no avan�o dos "direitos culturais". Um exemplo � o do grupo de teatro de rua de Aracaju, formado a partir de uma proposta de trabalho baseada na literatura de cordel e que, com o apoio do governo estadual, conseguiu firmar sua presen�a no cen�rio estadual, inclusive com a compra e reforma de um antigo teatro, assim como no cen�rio nacional, depois da elabora��o e montagem de uma pe�a baseada na hist�ria de Ant�nio Bispo do Ros�rio, figura representativa de um tipo de produ��o popular em geral marginalizada. Outro exemplo � a organiza��o e dissemina��o de r�dios comunit�rias que, apesar da falta de apoio e mesmo da oposi��o dos poderes p�blicos, tem se expandido e j� apresentou uma esp�cie de c�digo de �tica pr�prio, cujo n�cleo � a valoriza��o e divulga��o das manifesta��es folcl�ricas e outras produ��es art�sticas locais, assumindo um importante papel hist�rico.

                              Propostas:

                              • Produ��o de um "calend�rio" e de um "mapeamento cultural do estados", que ajude a localizar as diversas manifesta��es culturais e identificar todos os setores e segmentos de sua produ��o cultural, viabilizando uma melhor divulga��o de tais eventos, assim como da cria��o das condi��es para que um maior n�mero de pessoas participe de tais manifesta��es. Com base no mapeamento, criar pol�tica para valorizar e dar visibilidade nacional � produ��o fora do eixo Rio de Janeiro-S�o Paulo, inclusive promovendo trocas entre Estados dos v�rios tipos de express�o cultural e art�stica;
                              • Que a cultura ganhe, ao lado do aumento de vagas na rede p�blica de ensino e da melhoria na capacita��o pedag�gica, um lugar nos planos de a��o educacional estaduais, por meio do fomento das manifesta��es populares, das artes pl�sticas, da dan�a, da m�sica, da literatura e do teatro, com especial aten��o ao folclore, que deve ter seus grupos tradicionais preservados;.
                              • Liberaliza��o das r�dios comunit�rias, prevista em plano de governo.
                              • Sum�rio

                                16. Moradia

                                O que diz o Pacto:

                                Artigo 11� - 1

                                . Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um n�vel de vida adequado para si pr�prio e para sua fam�lia, inclusive � alimenta��o, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria cont�nua de suas condi��es de vida. Os Estados-partes tomar�o medida apropriadas para assegurar a consecu��o desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a import�ncia essencial da coopera��o internacional fundada no livre consentimento.

                                Legisla��o existente no pa�s referente aos direitos expostos no Pacto

                                • Em n�vel federal, a legisla��o sobre moradia s�o normas de financiamento.
                                • As normas sobre constru��o s�o da compet�ncia dos Munic�pios.
                                • A Lei n� 4.380, de 21 de agosto de 1964, instituiu a corre��o monet�ria nos contratos imobili�rios de interesse social, o sistema financeiro para a aquisi��o da casa pr�pria, criou o Banco Nacional da Habita��o (BNH), e Sociedades de Cr�dito Imobili�rio, as Letras Imobili�rias, o Servi�o Federal de Habita��o e Urbanismo (SERFHAU). Esta lei foi um marco, mas est� praticamente toda desatualizada. N�o existe mais a corre��o monet�ria, desde a cria��o do Plano Real, em 1994; o BNH foi extinto, passando suas atribui��es para a Caixa Econ�mica Federal; e o SERFHAU tamb�m foi extinto, sendo suas atribui��es, hoje, parcialmente exercidas pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presid�ncia da Rep�blica.
                                • A Lei n� 5.107, de 13 de fevereiro de 1966, que criou o fundo de garantia do tempo de servi�o – FGTS, vinculou a aplica��o desses recursos para a �rea de habita��o e infra-estrutura urbana. Hoje, esse v�nculo ainda � mantido pela atual lei que rege o FGTS, a Lei n� 8.036, de 11 de maio de 1990. Por essa raz�o, grande parte das normas que regulam a aplica��o de recursos controlados pelo Poder P�blico federal emanam de Resolu��es do Conselho Curador do FGTS.
                                • Em termos de legisla��o urban�stica deve ser destacada a Lei n� 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que disp�e sobre os parcelamentos do solo urbano.
                                • A Constitui��o Federal, em 1988, criou um Cap�tulo espec�fico sobre Pol�tica Urbana. No art. 183, prev� o instituto do usucapi�o especial urbano para fins de moradia. Quem habita �rea urbana de at� 250 m2 , n�o sendo dono, por pelo menos cinco anos, ininterruptamente e sem oposi��o, adquire a propriedade.
                                • A Proposta de Emenda � Constitui��o n� 601, de 1998, do Senado Federal, inclui a moradia entre os direitos sociais.
                                • An�lise das a��es governamentais para aplica��o do direito:

                                  A partir de 1930 o Brasil deixa de ser um pa�s agro exportador e passa ao desenvolvimento industrial. O novo modelo de desenvolvimento beneficia deste modo a cumula��o de capital, produzindo nos grandes centros urbanos a exclus�o social. Modelo este que intensifica na d�cada de 70, levando a concentra��o de riqueza em poucas m�os e empobrecimento da popula��o em geral.

                                  As regi�es metropolitanas passam por intenso processo de urbaniza��o, revelando as profundas desigualdades sociais expressivas da natureza seletiva do modela capitalista. Nas grandes e m�dias cidades crescem as periferias e consolidam as cidades sat�lites sem nenhuma urbaniza��o adequada para receber o migrante que chega � cidade grande em busca de emprego e de melhores condi��es de vida.

                                  O projeto neoliberal do governo Fernando Henrique tem favorecido o capital internacional e pequena parcela da popula��o brasileira em detrimento ao povo em geral, que no dia a dia esta ficando mais pobre aumentando consideravelmente o n�mero de pessoas em estado de miser�vel.

                                  O desemprego tem aumentado assustadoramente nas grandes cidades. Os trabalhadores est�o sendo demitidos de seus empregos. Chefes de fam�lias ou at� mesmo todas pessoas economicamente ativa de uma mesma fam�lia passam a brigar no espa�o informal a busca de ganhos financeiros para o sustento de seus filhos. � o desmonte da economia formal do trabalhador assalariado. Organiza��es de trabalhadores atualmente lutam pela estabilidade e maior vaga de trabalho do que por melhores condi��es de trabalho e por aumento salarial como acontecia at� 1998.

                                  A taxa de desemprego, medida pelo IBGE em fevereiro de 1998, em seis regi�es metropolitanas do pa�s, alcan�ou 7,42%. A cidade de S�o Paulo registra uma taxa de desemprego alarmante 8,78% com um total de 1.726.000 pessoas, e assim os n�meros s�o significativos nas grandes cidades como mostra a tabela abaixo e em outras cidades. o Estado de Alagoas a situa��o chega a ser alarmante, 32% da for�a de trabalho est� desempregada

                                  O quadro de desemprego � tr�gico em todo o pa�s. A pol�tica econ�mica do governo brasileiro proporciona o agravamento da condi��o social da popula��o brasileira.

                                  TAXA DE DESEMPREGO – 1997/1998

                                  ANO

                                  RECIFE

                                  BELO HORIZONTE

                                  SALVADOR

                                  RIO DE JANEIRO

                                  PORTO ALEGRE

                                  S�O PAULO

                                  BRASIL

                                  1997

                                  6,01%

                                  3,83%

                                  7,14%

                                  3,44%

                                  5,69%

                                  6,68%

                                  5,55%

                                  1998

                                  5,65%

                                  8,12%

                                  8,85%

                                  5,03%

                                  6,93%

                                  8,78%

                                  7,42%

                                  Popula��o

                                  A grande maioria da popula��o brasileira 75,47% mora nos espa�os urbanos, sendo que as regi�es Sul, Sudeste e Centro-Oeste conta com mais de 80% de sua popula��o em �reas urbanas. Do total da popula��o brasileira, 42% habitam os aglomerados urbanos com mais de 1.000.000 habitantes, sendo que, deste total, mais da metade habita as megacidades do Rio de Janeiro e S�o Paulo.

                                  O quadro abaixo mostra o crescimento das cidades de 100 a 500 mil habitantes em detrimento das pequenas cidades com at� 50 mil cidades, o que mostra uma mudan�a significativa no padr�o de urbaniza��o.

                                  As regi�es metropolitanas continuar�o a crescer e as maiores cidades v�o manter seu comando sobre o territ�rio nacional como S�o Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte e suas regi�es espec�ficas, como Bel�m, Porto Alegre, Fortaleza, Recife, Salvador, Curitiba e outras.

                                  CRESCIMENTO URBANO POR TAMANHO DE CIDADES, BRASIL, 1940-1990

                                  Per�odo

                                  20 a 50

                                  50 a 100

                                  100 a 500

                                  500 e +

                                  total

                                  1940 –50

                                  3.71

                                  2.98

                                  3.31

                                  4.32

                                  3.89

                                  1950 – 60

                                  6.13

                                  5.34

                                  5.14

                                  5.06

                                  5.24

                                  1960 – 70

                                  4.36

                                  5.07

                                  5.39

                                  4.50

                                  4.66

                                  1970 – 80

                                  4.16

                                  4.61

                                  4.93

                                  3.89

                                  4.15

                                  1980 – 91

                                  3.14

                                  2.75

                                  3.16

                                  2.03

                                  2.63

                                  Fonte: IBGE, Censos Demogr�ficos

                                  O crescimento populacional das cidades vem agravando o local de moradia das fam�lias brasileiras e aumentando de forma agressiva a segrega��o urbana. A precariedade das �reas perif�ricas tem impedido � popula��o do acesso social �s �reas equipadas.

                                  A dificuldade ou mesmo a impossibilidade de acesso � terra por mecanismo do mercado para uma parcela majorit�ria da popula��o, gera formas ilegais de assentamento, como favelas, mocambos, alagados, �reas de posse ou os loteamentos clandestinos ou irregulares. Nesses locais, o auto empreendimento da moradia garantido pelo esfor�o do trabalhador – sem assist�ncia t�cnica e financiamentos oficial tem possibilitado o alojamento popular, n�o sem preju�zo para a habitabilidade e para as condi��es gerais de urbaniza��o.

                                  Demanda habitacional

                                  H� um d�ficit quantitativo e qualitativo de moradia. O d�ficit quantitativo esta estimado em cinco milh�es de unidades habitacionais e o qualitativo em 8,8 milh�es – o que significa falta de habitabilidade para a popula��o carente, isto �, de melhores condi��es de saneamento, descongestionamento habitacional, salubridade, regulamenta��o fundi�ria e de infra-estrutura urbana.

                                  Dados de 1991 revelam que 1/3 das moradias no Brasil apresentam algum tipo de inadequa��o, principalmente na regi�o do Nordeste onde 62% dos domic�lios n�o oferece condi��es para a fun��o de moradia. 12,22% dos domic�lios urbanos e 22,89% do total de domic�lios brasileiros n�o tem banheiro. 99% dos munic�pios n�o t�m qualquer tratamento do esgoto, e 42% n�o tem tratamento de �gua.

                                  O Brasil conta com um total de 34.912.592 domic�lios, sendo que 1.144.344 se localizam em 3.346 favelas. O maior n�mero encontra–se nas regi�es metropolitanas de Recife, Rio de Janeiro e S�o Paulo.

                                  Pol�tica de moradia do Governo

                                  N�o h� uma pol�tica urbana clara para o pa�s. Essa aus�ncia � especialmente notada no setor habitacional, onde existe apenas normas de financiamento. Em n�vel estadual e municipal as propostas consistem em programas ou projetos isolados.

                                  O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�os - FGTS – vem sendo o respons�vel pela elabora��o das normas que regulam a aplica��o de recursos financeiros controlados pelo Poder P�blico.

                                  As linhas de financiamento da Caixa Econ�mica Federal, que exigem o terreno como garantia, normalmente s�o invi�veis para a favela, devido �s complica��es da natureza fundi�ria onde em geral o morador n�o possui a escritura do seu im�vel, portanto, n�o pode fazer financiamento junto ao Sistema Financeiro Habitacional, �nico meio do assalariado comprar ou construir a sua casa pr�pria.

                                  O Projeto de Lei n� 2.710, de 1992, que cria o Fundo Nacional de Moradia e o Conselho Nacional de Moradia, proposto por meio do instrumento de iniciativa popular, passa por longa tramita��o no Congresso Nacional. O Projeto de Lei n� 5.788, de 1990 – o Estatuto da Cidade – para regulamentar o Cap�tulo de pol�tica urbana da Constitui��o Federal (art. 182 e 183), tamb�m encontra-se no Congresso. Isto mostra descaso do governo quanto � Pol�tica Urbana, o que vem promovendo o desgoverno das cidades brasileiras.

                                  Pol�ticas P�blicas

                                  A falta de pol�ticas p�blicas bem definidas e claras e a atual pol�tica econ�mica do governo tem proporcionado o aumento da pobreza da popula��o do Brasil. Fontes indicam a exist�ncia de mais de 30 milh�es de pessoas sem teto, sem emprego, sem alimenta��o, sem escola, sem conta banc�ria e que n�o tem como comprovar nenhum tipo de renda financeira ou endere�o fixo para cadastrar em qualquer agente financeiro. Isto porque os projetos sociais destinados as fam�lias de baixa renda, n�o atinge nem de perto essas camadas sociais.

                                  Habita��es em �reas de risco

                                  Cresce o n�mero de pessoas morando em �reas de risco. A concentra��o de terrenos urbanos de propriedade privada e a alta especula��o dos mesmos, leva a popula��o carente a construir seu abrigo nos morros, nos fundos de vales, nas beiras de rodovias e de vias de alta velocidade e outros lugares inadequados para o seu habitat.

                                  Tem sido constantes os desmoronamento de barracos. Fam�lias s�o desabrigadas e as mortes de pessoas soterradas nas grandes cidades s�o constante nas cidades de S�o Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Fortaleza, Salvador e outras. Em S�o Paulo j� registra, nos dois primeiros meses do ano 2000, a morte de 40 pessoas que foram soterradas com os seus barracos

                                  Despejos em �reas urbanas

                                  Os despejos tamb�m tem sido uma constante para o posseiro urbano, o invasor. Em S�o Paulo os sem tetos tem ocupados edif�cios ociosos, de propriedade p�blica ou particular , na maioria dos casos a justi�a tem dado ganho de causa aos propriet�rios quando ent�o s�o ocorridos os despejos de forma violenta.

                                  Os mutu�rios da Caixa Econ�mica Federal tamb�m s�o vitimas de despejos por estarem com a presta��o de sua casa em atraso. As condi��es econ�micas impostas pelo sistema neoliberal e o sistema de reajuste do SFH est�o impossibilitando as fam�lias dos mutu�rios a continuarem com o financiamento da casa pr�pria. Esses s�o obrigados a venderem o seu direito ou s�o jogados na rua como foi o caso de fam�lias na cidade de Inhumas, em Goi�s, e outras.

                                  Crescem o n�mero de associa��es de mutu�rios que procuram lutar pela sua casa comprada com sacrif�cio. Onde est� os direitos humanos para a moradia?

                                  Descaso com as habita��es rural e ind�gena

                                  O governo desconhece � habita��o rural. Estas s�o constru�das em sua grande maioria pelo pr�prio morador sem nenhum conhecimento de t�cnicas construtiva e s�o totalmente inadequada quanto as condi��es de saneamento.

                                  A habita��o ind�gena? O que � isto para o governo que n�o reconhece nem mesmo as terras dos �ndios, os verdadeiros povos do Brasil de 500 anos.

                                  Propostas

                                  H� que se destacar que n�o existe uma pol�tica de moradia para a popula��o de baixa renda. As regi�es perif�ricas das cidades n�o contam com infra-estrutura urbana.

                                  � necess�ria a cria��o de programas de prote��o � popula��o em situa��o de risco; de urbaniza��o de �reas insalubres; de promover � constru��o de moradias para os sem tetos; de promover a melhoria e amplia��o dos servi�os e equipamentos comunit�rios para � popula��o carente; de criar e institucionalizar os fundos estaduais e municipais de moradia; de redefinir o SFH para o atendimento �s fam�lias de menor poder aquisitivo; criar medidas de �mbito municipal que visem desestimular a manuten��o im�veis desocupados.

                                  Sum�rio

                                  Rela��o de entidades e colaboradores do relat�rio

                                  Coordena��o Nacional

                                  Comiss�o de Direitos Humanos da C�mara dos Deputados - CDH

                                  • Deputado Nilm�rio Miranda (PT-MG), Presidente de mar�o de 1999 a mar�o de 2000
                                  • Deputado Marcos Rolim (PT-RS), Presidente de mar�o de 2000 a mar�o de 2001
                                  • Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH

                                    • Rev. Romeu Olmar Klich, Coordenador Nacional
                                    • Val�ria Get�lio de Brito e Silva, Coordenadora de Forma��o
                                    • Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o - PFDC

                                      • Wagner Gon�alves, Procurador Federal dos Direitos do Cidad�o
                                      • Luciano Mariz Maia – Procurador Regional da Rep�blica
                                      • Myriam Br�a - Assessora
                                      • Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Conselho Federal – Comiss�o Nacional de Direitos Humanos - CNDH

                                        • Marcos Colares, Secret�rio-Geral da Comiss�o Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
                                        • Luiz Val�rio Rodrigues Dias – Gerente de Apoio �s Comiss�es
                                        • Jos� S. Moura Filho – Encarregado da Comiss�o Nacional de Direitos Humanos
                                        • Comiss�o Pastoral da Terra - CPT / Rede de Informa��o e A��o em Prol do Direito a se Alimentar - FIAN

                                          -

                                          Luciano Andr� Wolff

                                          Federa��o de �rg�os para Assist�ncia Social e Educacional – FASE

                                          • Marcio Alexandre Martins Gualberto
                                          • Centro de Prote��o Internacional de Direitos Humanos - CPIDH

                                            • Tarciso Dal Maso Jardim
                                            • Renato Zerbini Ribeiro Le�o
                                            • F�rum Nacional de Defesa dos Direitos da Crian�a e do Adolescente

                                              • Marcio Sanchez
                                              • Vanessa Viana
                                              • Instituto de Estudos S�cio-Econ�micos - INESC

                                                • Jussara de Goi�s
                                                • Perla Ribeiro
                                                • Juliana Wenceslau Biriba
                                                • �gora – Associa��o para Projetos de Combate � Fome

                                                • Fl�vio Luiz Schieck Valente
                                                • Anistia Internacional

                                                  • M�rcio Gontijo
                                                  • Antonia Eliana Pinto
                                                  • Marcha Contra o Trabalho Infantil

                                                    • M�rcia Guedes
                                                    • Escrit�rio Nacional Zumbi dos Palmares

                                                      • Jocimar Oliveira de Ara�jo
                                                      • Vilma Maria Santos Francisco
                                                      • IPAM - Instituto de Pesquisa e A��o Modular

                                                        • Marcelo Gentil
                                                        • Leila Menezes
                                                        • Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra - MST

                                                          - Denise da Veiga Alves

                                                          Instituto Brasileiro de An�lises Sociais e Econ�micas - IBASE

                                                          - Iv�nio Barros Nunes

                                                          Relatores Setoriais

                                                          1. Povos Ind�genas, Remanescentes de Quilombos e outras Minorias -

                                                          Luciano Mariz Maia - Procurador Regional da Rep�blica, representando a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o

                                                          2. Meio Ambiente e Desenvolvimento sustent�vel

                                                          - Jean-Pierre Le Roy - Federa��o de �rg�os para Assist�ncia Social e Educacional - FASE

                                                          3. Discrimina��o e desigualdades -

                                                          Val�ria Get�lio de Brito e Silva - Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH

                                                          4. G�nero -

                                                          I�ris Ramalho Cort�s - Centro Feminista de Estudos e Assessoria - CFEMEA

                                                          5. Situa��o agr�ria -

                                                          Luciano Andr� Wolff - Comiss�o Pastoral da Terra - CPT / Rede de Informa��o e A��o em Prol do Direito a se Alimentar - FIAN e F�rum Nacional pela Reforma Agr�ria e Justi�a no Campo

                                                          6. Desenvolvimento econ�mico pr�prio -

                                                          Gerson Gomes - Assessoria da Comiss�o de Economia, Ind�stria e Com�rcio da C�mara dos Deputados

                                                          7. Trabalho e sindicaliza��o -

                                                          Antonio Augusto Queir�z e Ulysses Riedel - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP

                                                          8. Previd�ncia Social -

                                                          Antonio Augusto Queir�z e Ulysses Riedel - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP

                                                          9. Descanso e lazer -

                                                          Rodrigo Rollemberg, Deputado Distrital pelo Partido Socialista Brasileiro

                                                          10. Fam�lia -

                                                          Ana Cristina Mello Von Behr e Leandro Luiz Viegas - Comunidade Bah�'�

                                                          11. Sa�de -

                                                          Ela Wieko Volkmer de Castilho - Subprocuradora Federal

                                                          12. Alimenta��o -

                                                          Luciano Andr� Wolff - Comiss�o Pastoral da Terra - CPT / Rede de Informa��o e A��o em Prol do Direito a se Alimentar - FIAN

                                                          13. Crian�a e adolescente -

                                                          Jussara de Goi�s e M�rcio Sanchez - F�rum da Crian�a e Adolescente

                                                          14. Educa��o -

                                                          Carlos Eduardo Baldij�o, Assessoria T�cnica do Partido dos Trabalhadores

                                                          15. Cultura –

                                                          Jos� Maur�cio Arruti - Koinonia – Presen�a Ecum�nica e Servi�o

                                                          16. Moradia –

                                                          L�cia Moraes - Associa��o Nacional do Solo Urbano - ANSU

                                                          Pesquisa Legislativa

                                                          Regina L�cia Dias da Silva, Consultora Legislativa da C�mara dos Deputados

                                                          Sistematiza��o do Documento Final

                                                          FASE - Federa��o de �rg�os para Assist�ncia Social e Educacional

                                                          Apoio

                                                          PAD - Processo de Articula��o e Di�logo entre Ag�ncias Protestantes Europ�ias

                                                          e suas Entidades Parceiras no Brasil

                                                          CESE - Coordenadoria Ecum�nica de Servi�os

                                                          Secretaria Executiva

                                                          Comiss�o de Direitos Humanos

                                                          Secret�rio Executivo

                                                          – M�rcio Marques de Ara�jo

                                                          Assessoria Jur�dica

                                                          – Augustino Pedro Veit e Simone Ambros

                                                          Coordena��o Administrativa

                                                          – Clotildes Vasco

                                                          Servi�os de Documenta��o e Comunica��o

                                                          – Teresinha de Lisieux Franco Miranda, Maria da Consola��o Soares, Fernando Maia Le�o e Adriana Maria Dias Godoy. Sum�rio

                                                          PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECON�MICOS,

                                                          SOCIAIS E CULTURAIS (1966)*

                                                          PIDESC

                                                          Decreto legislativo:

                                                          000226 de 12.12.91

                                                          Origem:

                                                          Poder Legislativo

                                                          Fonte:

                                                          publicado no di�rio Oficial da Uni�o

                                                          Promulga��o:

                                                          Dec- 000592 DOFC 07.07.92 008716

                                                          PRE�MBULO

                                                          Os Estados Partes no presente Pacto,

                                                          Considerando que, em conformidade com os princ�pios proclamados na Carta das Na��es Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da fam�lia humana e dos seus direitos iguais e inalien�veis constitui o fundamento da liberdade, da justi�a e da paz no mundo,

                                                          Reconhecendo que esses direitos decorrem da dignidade inerente � pessoa humana,

                                                          Reconhecendo que, em conformidade com a Declara��o Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, liberto do temor e da mis�ria, n�o pode ser realizado a menos que se criem condi��es que permitam a cada um gozar de seus direitos econ�micos, sociais e culturais, assim como de seus direitos civis e pol�ticos,

                                                          Considerando que a Carta das Na��es Unidas imp�e aos Estados a obriga��o de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e das liberdades do homem,

                                                          Compreendendo que o indiv�duo, por ter deveres para com seus semelhantes e para com a coletividade a que pertence, tem a obriga��o de lutar pela promo��o e observ�ncia dos direitos reconhecidos no presente Pacto,

                                                          Acordam o seguinte:

                                                          PARTE I

                                                          Artigo1�


                                                          1. Todos os povos t�m direito � autodetermina��o. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto pol�tico e asseguram livremente seu desenvolvimento econ�mico, social e cultura.

                                                          2. Para a consecu��o de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem preju�zo das obriga��es decorrentes da coopera��o econ�mica internacional, baseada no princ�pio do proveito m�tuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poder� um povo ser privado de seus pr�prios meios de subsist�ncia.

                                                          3. Os Estados Partes no presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territ�rios n�o-aut�nomos e territ�rios sob tutela, dever�o promover o exerc�cio do direito � autodetermina��o e respeitar esse direito, em conformidade com as disposi��es da Carta das Na��es Unidas.

                                                          PARTE II

                                                          Artigo 2�

                                                          1. Cada Estado Parte no presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esfor�o pr�prio como pela assist�ncia e coopera��o internacionais, principalmente nos planos econ�micos e t�cnico, at� no m�ximo de seus recursos dispon�veis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exerc�cio dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a ado��o de medidas legislativas.

                                                          2. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados se exercer�o sem discrimina��o alguma por motivo de ra�a, cor, sexo, l�ngua, religi�o, opini�o pol�tica ou de outras natureza, origem nacional ou social, situa��o econ�mica, nascimento ou qualquer outras situa��o.

                                                          3. Os pa�ses em desenvolvimento, levando devidamente em considera��o os direitos humanos e a situa��o econ�mica nacional, poder�o determinar em que medida garantir�o os direitos econ�micos reconhecidos no presente Pacto �queles que n�o sejam seus nacionais.

                                                          Artigo 3�

                                                          Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos econ�micos, sociais e culturais enumerados no presente Pacto.

                                                          Artigo 4�

                                                          Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem que, no exerc�cio dos direitos assegurados em conformidade com o presente Pacto pelo Estado, este poder� submeter tais direitos unicamente �s limita��es estabelecidas em lei, somente na medida compat�vel com a natureza desses direitos e exclusivamente com o objetivo de favorecer o bem-estar geral em uma sociedade democr�tica.

                                                          Artigo 5�

                                                          1. Nenhuma das disposi��es do presente pacto poder� ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou indiv�duo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atividades ou de praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou liberdades reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhes limita��es mais amplas do que aquelas nele previstas.

                                                          2. N�o se admitir� qualquer restri��o ou suspens�o dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer pa�s em virtude de leis, conven��es, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto n�o os reconhe�a ou os reconhe�a em menor grau.

                                                          PARTE III

                                                          Artigo 6�

                                                          1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomar�o medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

                                                          2. As medidas que cada Estado Parte no presente Pacto tomar� a fim de assegurar o pleno exerc�cio desse direito dever�o incluir a orienta��o e a forma��o t�cnica e profissional, a elabora��o de programas, normas e t�cnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econ�mico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condi��es que salvaguardem aos indiv�duos o gozo das liberdades pol�ticas e econ�micas fundamentais.

                                                          Artigo 7�

                                                          Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condi��es de trabalho justas e favor�veis, que assegurem especialmente:

                                                          a) Uma remunera��o que proporcione, no m�nimo, a todos os trabalhadores:

                                                          i) um sal�rio eq�itativo e uma remunera��o igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distin��o; em particular, as mulheres dever�o ter a garantia de condi��es de trabalho n�o inferiores �s dos homens e perceber a mesma remunera��o que eles por trabalho igual;

                                                          ii) uma exist�ncia decente para eles e suas fam�lias, em conformidade com as disposi��es do presente pacto;

                                                          b) Condi��es de trabalho seguras e higi�nicas;

                                                          c) Igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu trabalho, � categoria superior que lhes corresponda, sem outras considera��es que as de tempo, de trabalho e capacidade;

                                                          d) O descanso, o lazer, a limita��o razo�vel das horas de trabalho e f�rias peri�dicas remuneradas, assim como a remunera��o dos feriados.

                                                          Artigo 8�

                                                          1. Os Estados Partes no presente pacto comprometem-se a garantir:

                                                          a) o direito de toda pessoa de fundar com outros sindicatos e de filiar-se ao sindicato de sua escolha, sujeitando-se unicamente aos estatutos da organiza��o interessada, com o objetivo de promover e de proteger seus interesses econ�micos e sociais. O exerc�cio desse direito s� poder� ser objeto das restri��es previstas em lei e que sejam necess�rias, em uma sociedade democr�tica, no interesse da seguran�a nacional ou da ordem p�blica, ou para proteger os direitos e as liberdades alheias;

                                                          b) O direito dos sindicatos de formar federa��es ou confedera��es nacionais e o direito destas de formar organiza��es sindicais internacionais ou de filiar-se �s mesmas;

                                                          c) O direito dos sindicatos de exercer livremente suas atividades, sem quaisquer limita��es al�m daquelas previstas em lei e que sejam necess�rias, em uma sociedade democr�tica, no interesse da seguran�a nacional ou da ordem p�blica, ou para proteger os direitos e as liberdades das demais pessoa;

                                                          d) O direito de greve, exercido de conformidade com as leis de cada pa�s.

                                                          2) O presente artigo n�o impedir� que se submeta a restri��es legais o exerc�cio desses direitos pelos membros das for�as armadas, da pol�cia ou da administra��o p�blica.

                                                          3) Nenhuma das disposi��es do presente artigo permitir� que os Estados Partes na Conven��o de 1948 da Organiza��o Internacional do Trabalho, relativa � liberdade sindical e � prote��o do direito sindical, venham a adotar medidas legislativas que restrinjam - ou a aplicar a lei de maneira a restringir - as garantias previstas na referida Conven��o.

                                                          Artigo 9�

                                                          Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa � previd�ncia social, inclusive ao seguro social.

                                                          Artigo 10

                                                          Os Estados Partes no presente pacto reconhecem que:

                                                          1. Deve-se conceder � fam�lia, que � o n�cleo natural e fundamental da sociedade, a mais ampla prote��o e assist�ncia poss�veis, especialmente para a sua constitui��o e enquanto ela for respons�vel pela cria��o e educa��o dos filhos. O matrim�nio deve ser contra�do com o livre consentimento dos futuros c�njuges.

                                                          2. Deve-se conceder prote��o especial �s m�es por um per�odo de tempo razo�vel antes e depois do parto. Durante esse per�odo, deve-se conceder �s m�es que trabalham licen�a remunerada ou licen�a acompanhada de benef�cios previdenci�rios adequados.

                                                          3. Devem-se adotar medidas especiais de prote��o e assist�ncia em prol de todas as crian�as e adolescentes, sem distin��o alguma por motivo de filia��o ou qualquer outra condi��o. Devem-se proteger as crian�as e adolescentes contra a explora��o econ�mica e social. O emprego de crian�as e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos � moral e � sa�de ou que lhes fa�am correr perigo de vida, ou ainda que lhes venham a prejudicar o desenvolvimento normal, ser� punido por lei.

                                                          Os Estados devem tamb�m estabelecer limites de idade sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da m�o-de-obra infantil.

                                                          Artigo 11

                                                          1. Os Estados Partes no presente pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um n�vel de vida adequado para si pr�prio e sua fam�lia, inclusive � alimenta��o, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria cont�nua de suas condi��es de vida. Os Estados Partes tomar�o medidas apropriadas para assegurar a consecu��o desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a import�ncia essencial da coopera��o internacional fundada no livre consentimento.

                                                          2. Os Estados Partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotar�o, individualmente e mediante coopera��o internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se fa�am necess�rias para:

                                                          a) Melhorar os m�todos de produ��o, conserva��o e distribui��o de g�neros aliment�cios pela plena utiliza��o dos conhecimentos t�cnicos e cient�fico, pela difus�o de princ�pios de educa��o nutricional e pelo aperfei�oamento ou reforma dos regimes agr�rios, de maneira que se assegurem a explora��o e a utiliza��o mais eficazes dos recursos naturais;

                                                          b) Assegurar uma reparti��o eq�itativa dos recursos aliment�cios mundiais em rela��o �s necessidades, levando-se em conta os problemas tanto dos pa�ses importadores quanto dos exportadores de g�neros aliment�cios.

                                                          Artigo 12

                                                          1. Os Estados Partes no presente pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado n�vel poss�vel de sa�de f�sica e mental.

                                                          2. As medidas que os Estados Partes no presente Pacto dever�o adotar com o fim de assegurar o pleno exerc�cio desse direito incluir�o as medidas que se fa�am necess�ria para assegurar:

                                                          a) A diminui��o da mortalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento s�o das crian�as;

                                                          b) A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;

                                                          c) A preven��o e o tratamento das doen�as epid�micas, end�micas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doen�as;

                                                          d) A cria��o de condi��es que assegurem a todos assist�ncia m�dica e servi�os m�dicos em caso de enfermidade.

                                                          Artigo 13

                                                          1. Os Estados partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa � educa��o. Concordam em que a educa��o dever� visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais.

                                                          Concordam ainda em que a educa��o dever� capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreens�o, a toler�ncia e a amizade entre todas as na��es e entre todos os grupos raciais, �ticos ou religiosos e promover as atividades das Na��es Unidas em prol da manuten��o da paz.

                                                          2. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exerc�cio desse direito:

                                                          a) A educa��o prim�ria dever� ser obrigat�ria e acess�vel gratuitamente a todos;

                                                          b) A educa��o secund�ria em suas diferentes formas, inclusive a educa��o secund�ria t�cnica e profissional, dever� ser generalizada e tornar-se acess�vel a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementa��o progressiva do ensino gratuito;

                                                          c) Dever-se-� fomentar e intensificar, na medida do poss�vel, a educa��o de base para aquelas pessoas que n�o receberam educa��o prim�ria ou n�o conclu�ram o ciclo completo de educa��o prim�ria;

                                                          Ser� preciso prosseguir ativamente o desenvolvimento de uma rede escolar em todos os n�veis de ensino, implementar-se um sistema adequado de bolsas de estudos e melhorar continuamente as condi��es materiais do corpo docente.

                                                          3. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais - e, quando for o caso, dos tutores legais - de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas pelas autoridades p�blicas, sempre que atendam aos padr�es m�nimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educa��o religiosa ou moral que esteja de acordo com pr�prias convic��es.

                                                          4. Nenhuma das disposi��es do presente artigo poder� ser interpretada no sentido de restringir a liberdade de indiv�duos e de entidades de criar e dirigir institui��es de ensino, desde que respeitados os princ�pios enunciados no par�grafo 1 do presente artigo e que essas institui��es observem os padr�es m�nimos prescritos pelo Estado.

                                                          Artigo 14

                                                          Todo Estado Parte no presente Pacto que, no momento em que se torna Parte, ainda n�o tenha garantido em seu pr�prio territ�rio ou territ�rios sob sua jurisdi��o a obrigatoriedade e a gratuidade da educa��o prim�ria, se compromete a elaborar e a dotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de a��o detalhado � implementa��o progressiva, dentro de um n�mero razo�vel de anos estabelecidos no pr�prio plano, do princ�pio da educa��o prim�ria obrigat�ria e gratuita para todos.

                                                          Artigo 15

                                                          1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem a cada indiv�duo o direito de:

                                                          a) Participar da vida cultural;

                                                          b) Desfrutar o progresso cient�fico e suas aplica��es;

                                                          c) Beneficiar-se da prote��o dos interesses morais e materiais decorrentes de toda a produ��o cient�fica, liter�ria ou art�stica de que seja autor.

                                                          2. As medidas que os Estados Partes no presente Pacto dever�o adotar com a finalidade de assegurar o pleno exerc�cio desse direito incluir�o aquelas necess�ria � conserva��o, ao desenvolvimento e � difus�o da ci�ncia e da cultura.

                                                          3. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a respeita a liberdade indispens�vel � pesquisa cient�fica e � atividade criadora.

                                                          4. Os Estados partes no presente Pacto reconhecem os benef�cios que derivam do fomento e do desenvolvimento da coopera��o e das rela��es internacional no dom�nio da ci�ncia e da cultura.

                                                          PARTE IV

                                                          Artigo 16

                                                          1. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se � apresentar, de acordo com as disposi��es da parte do Pacto, relat�rio sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar o observ�ncia dos direitos reconhecidos no Pacto.

                                                          2. a) Todos os relat�rios dever�o ser encaminhados ao Secret�rio-Geral da Organiza��o das Na��es Unidas, o qual enviar� c�pias dos mesmos ao Conselho Econ�mico e Social, para exame de acordo com as disposi��es do presente Pacto.

                                                          b) O Secret�rio-Geral da Organiza��o das Na��es Unidas encaminhar� tamb�m as ag�ncias especializadas c�pias dos relat�rios - ou de todas as partes pertinentes dos mesmo - enviados pelos Estados Partes no presente Pacto que sejam igualmente membros das referidas ag�ncias especializadas, na medida em que os relat�rios, ou partes deles, guardem rela��o com quest�es que sejam da compet�ncia de tais ag�ncias, nos termos de seus respectivos instrumentos constitutivos.

                                                          Artigo 17

                                                          1. Os Estados Partes no Presente Pacto apresentar�o seus relat�rios por etapas, segundo um programa a ser estabelecido pelo Conselho Econ�mico e Social no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente Pacto ap�s consulta aos Estados Partes e �s ag�ncias especializadas interessadas.

                                                          2. Os relat�rios poder�o indicar os fatores e as dificuldades que prejudiquem o pleno cumprimento das obriga��es previstas no presente Pacto.

                                                          3. Caso as informa��es pertinentes j� tenham sido encaminhadas � Organiza��o das Na��es Unidas ou a uma ag�ncia especializada por um Estado Parte, n�o ser� necess�rio reproduzir as referidas informa��es, sendo suficiente uma refer�ncia precisa �s mesma.

                                                          Artigo 18

                                                          Em virtude das responsabilidades que lhe s�o conferidas pela Carta das Na��es Unidas no dom�nio dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, o Conselho Econ�mico e Social poder� concluir acordo com as ag�ncias especializadas sobre a apresenta��o, por estas, de relat�rio relativos aos progressos realizados quanto ao cumprimento das disposi��es do presente Pacto que correspondam ao seu campo de atividades. Os relat�rios poder�o incluir dados sobre as decis�es e recomenda��es referentes ao cumprimento das disposi��es do presente Pacto adotadas pelos �rg�os competentes das ag�ncias especializadas.

                                                          Artigo 19

                                                          O conselho Econ�mico e Social poder� encaminhar � Comiss�o de Direitos Humanos, para fins de estudo e de recomenda��o de ordem geral, ou para informa��o, caso julgue apropriado, os relat�rios concernentes aos direitos humanos que apresente os Estados nos artigos 16 e 17 e aqueles concernentes aos direitos humanos que apresentem as ag�ncias especializadas nos termos do artigo 18.

                                                          Artigo 20

                                                          Os Estados Partes no presente Pacto e as ag�ncias especializadas interessadas poder�o encaminhar ao Conselho Econ�mico e Social coment�rios sobre qualquer recomenda��es de ordem geral feita em virtudes do artigo 19 ou sobre qualquer refer�ncia a uma recomenda��o de ordem geral que venha a constar de relat�rio da Comiss�o de Direito Humanos ou de qualquer documento mencionado no referido relat�rio.

                                                          Artigo 21

                                                          O conselho Econ�mico e Social poder� apresentar ocasionalmente � Assembl�ia Geral relat�rios que contenham recomenda��es de car�ter geral, bem como resumo das informa��es recebidas dos Estados Partes no presente Pacto e das ag�ncias especializadas sobre as medidas e o progresso realizado com a finalidade de assegurar a observ�ncia geral dos direitos reconhecidos no presente Pacto.

                                                          Artigo 22

                                                          O conselho Econ�mico e social poder� levar ao conhecimento de outros �rg�os da Organiza��o das Na��es Unidas, de seus �rg�os subsidi�rios e das ag�ncias especializadas interessadas, �s quais incumba a presta��o de assist�ncia t�cnica, quaisquer quest�es suscitadas nos relat�rios mencionados nesta parte do presente Pacto que possam ajudar essa entidades a pronunciar-se, cada uma dentro de sua esfera de compet�ncia, sobre a conveni�ncia de medidas internacionais que possam contribuir para a implementa��o efetiva e progressiva do presente Pacto.

                                                          Artigo 23

                                                          Os Estados Partes no presente Pacto concordam em que as medidas de ordem internacional, destinadas a tornar efetivos os direitos reconhecidos no referido Pacto, incluem, sobretudo, a conclus�o de conven��es, a ado��o de recomenda��es, a presta��o de assist�ncia t�cnica e a organiza��o, em conjunto com os governos interessados, e no intuito de efetuar consultas e estudos, de reuni�es regionais e de reuni�es t�cnicas.

                                                          Artigo 24

                                                          Nenhuma das disposi��es do presente pacto poder� ser interpretada em detrimento das disposi��es da Carta das Na��es Unidas ou das constitui��es da ag�ncias especializadas as quais definem as responsabilidades respectivas dos diversos �rg�os da Organiza��o das Na��es Unidas e ag�ncias especializadas relativamente �s mat�rias tratadas no presente Pacto.

                                                          Artigo 25

                                                          Nenhuma das disposi��es do presente Pacto poder� ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar plena e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.

                                                          PARTE V

                                                          Artigo 26

                                                          1. O presente Pacto est� aberto � assinatura de todos os Estados membros da Organiza��o das Na��es Unidas ou membros de qualquer de suas ag�ncias especializadas, de todo Estado Parte no Estatuto da Corte Internacional de justi�a, bem como de qualquer outro estado convidado pela Assembl�ia Geral das Na��es Unidas a tornar-se Parte no presente Pacto.

                                                          2. O presente Pacto est� aberto � ades�o de qualquer dos Estados mencionados no par�grafo 1 do presente artigo.

                                                          3. Far-se-� a ades�o mediante dep�sito do instrumento de ades�o junto ao Secret�rio-Geral da Organiza��o das Na��es unidas.

                                                          4. o Secret�rio-Geral da Organiza��o das na��es Unidas informar� todos os Estados que hajam assinado o presente pacto ou a ele aderido do dep�sito de cada instrumento de ratifica��o ou ades�o.

                                                          Artigo 27

                                                          1. O presente Pacto entrar� em vigor tr�s meses ap�s a data do dep�sito, junto ao Secret�rio-Geral da Organiza��o das na��es Unidas, do trig�simo quinto instrumento de ratifica��o ou ades�o.

                                                          2. Para os Estados que vierem a ratificar o presente Pacto ou a ele aderir ap�s o dep�sito do trig�simo quinto instrumento de ratifica��o ou ades�o, o presente Pacto entrar� em vigor tr�s meses ap�s a data do dep�sito, pelo Estados em quest�o, de seu instrumento de ratifica��o ou ades�o.

                                                          Artigo 28

                                                          Aplicar-se-�o as disposi��es do presente pacto, sem qualquer limita��o ou exce��o, a todas unidades constitutivas dos Estados federativos.

                                                          Artigo 29

                                                          1.Qualquer Estado Parte no presente Pacto poder� propor emendas e deposit�-la junto ao Secret�rio-Geral da Organiza��o das Na��es Unidas.

                                                          O Secret�rio-Geral comunicar� todas as propostas de emendas aos Estados Partes no presente Pacto, pedindo-lhe que notifiquem se deseja que se convoque uma confer�ncia dos Estados Partes destinada a examinar as propostas e submet�-las a vota��o. Se pelo menos um ter�o dos Estados Partes se manifestar a favor da referida convoca��o, o Secret�rio-Geral convocar� a confer�ncia sob os ausp�cios da Organiza��o das Na��es Unidas.
                                                          Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados presentes e votantes na confer�ncia ser� submetida � aprova��o da Assembl�ia Geral das Na��es Unidas.

                                                          2. Tais emendas entrar�o em vigor quando aprovadas pela Assembl�ia Geral das Na��es Unidas e aceitas, em conformidade com seus respectivos procedimentos constitucionais, por uma maioria de dois ter�os dos Estados Partes no presente Pacto.

                                                          3. Ao entrarem em vigor, tais emendas ser�o obrigat�rias para os Estados Partes que as aceitaram, ao passo que os demais Estados Partes permanecem obrigados pelas disposi��es do presente Pacto e pelas emendas anteriores por eles aceitas.

                                                          Artigo 30

                                                          Independentemente das notifica��es previstas no par�grafo 5 do artigo 26, o Secret�rio-Geral da Organiza��o das Na��es Unidas comunicar� a todos os Estados mencionados no par�grafo 1 do referido artigo:

                                                          a) As assinaturas, ratifica��es e ades�es recebidas em conformidade com artigo 26;

                                                          b) A data de entrada em vigor do Pacto, nos termos do artigo 27, e a data de entrada em vigor de qualquer emendas, nos termos do artigo 29.

                                                          Artigo 31

                                                          1. O presente Pacto, cujos textos em chin�s, espanhol, franc�s, ingl�s e russo s�o igualmente aut�nticos, ser� depositado nos arquivos da Organiza��o das Na��es Unidas.

                                                          1. O secret�rio-Geral da Organiza��o das Na��es Unidas encaminhar� c�pias autenticadas do presente Pacto a todos os Estados mencionados no artigo 26.
                                                          Sum�rio

                                                          IN�CIO DA P�GINA

                                                          P�GINA PRINCIPAL

                                                          Quais são os direitos económicos sociais e culturais que a Convenção busca promover e proteger?

                                                          Quais são os direitos económicos sociais e culturais?

                                                          Os direitos econômicos, sociais e culturais incluem os direitos à alimentação adequada, à moradia adequada, à educação, à saúde, à segurança social, à participação na vida cultural, à água, ao saneamento e ao trabalho.

                                                          Quais são os principais direitos económicos sociais e culturais estabelecidos pelo Pacto Internacional sobre Direitos Económicos Sociais e culturais?

                                                          O Pacto inclui o direito ao trabalho e à justa remuneração, o direito a formar e a associar-se a sindicatos, o direito a um nível de vida adequado, o direito à educação, o direito das crianças a não serem exploradas e o direito à participação na vida cultural da comunidade.

                                                          São direitos garantidos pelo Pacto direitos económicos sociais e culturais?

                                                          Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida.

                                                          Quais são os direitos econômicos?

                                                          O direito ao emprego, à seguridade social, a um salário-mínimo, à liberdade de reunião e de associação, ao livre acesso ao emprego. Estes são os elementos fundamentais para incluir em uma carta de direitos humanos a fim de imaginar um novo tipo de sociedade, segundo o economista britânico Maurice Dobb (1900-1976).