Quais são os principais princípios da Lei 12305 2010?

Quais são os principais princípios da Lei 12305 2010?

Os princípios e objetivos da Lei 12.305/2010 seguem uma tendência mundial baseada em experiências bem sucedidas de práticas de sustentabilidade já praticadas em países desenvolvidos. O texto da Lei deixa claro que o Brasil persegue metas de desenvolvimento sustentável, reconhecendo nos projetos seus potenciais econômicos sem desprezar a geração de emprego e renda e respeito ao meio ambiente.

“Fazer essa Lei se transformar em prática é provar o compromisso com as questões coletivas e deveria ser o pensamento de força maior de gestores públicos” diz Gleysson B. Machado, criador do Portal Resíduos Sólidos.

Quais são os principais princípios da Lei 12305 2010?
Figura 01: Trabalhar com resíduos sólidos, além de ser extremamente lucrativo, possibilita ajudar a resolver o problema ambiental crescente no mundo

Quem nunca passou por lugares onde rios e lagoas estão todas contaminados pelo fato de resíduos serem lançados indiscriminadamente ali? É como que caminhões e caminhões lotados de ouro e pedras preciosas despejassem essa carga toda na frente das pessoas e fosse embora, mas as pessoas nem ligassem, muitas delas muito pobres, porque não enxergam a riqueza diante de seus olhos!

Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira

Aqui fica muito claro que a solução desejada é abrangente, envolve diversos atores da sociedade através de uma visão sistêmica para aplicar de fato o desenvolvimento sustentável.

Quais são os principais princípios da Lei 12305 2010?
Você quer trabalhar ou empreender no setor de resíduos mas não sabe por onde começar? Boas notícias! Não precisa fazer faculdade! Este curso foi feito pra você!

Quais são os principais princípios da Lei 12305 2010?
Os Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira são estabelecidos no art. 6° da Lei 12.305/2010 como sendo a prevenção e a precaução; o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; o desenvolvimento sustentável; a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

Além disso, deve ser observada a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; o respeito às diversidades locais e regionais; o direito da sociedade à informação e ao controle social; a razoabilidade e a proporcionalidade.

O profissional que deseja implementar essas medidas deve entender sobre o gerenciamento de resíduos sólidos de ampla, não se resumindo somente aos resíduos de uma instituição, mas sim, da interdependência das instituições com o próprio sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Fica claro que este profissional conseguirá também, através da visão sistêmica, identificar inúmeras possibilidades de negócios e será um grande impulsionador deste mercado.

Entendendo que o processo de produção pode ter sua eficiência aumentada significativamente, a prevenção e a precaução (Art. 6° – Inciso I) reflete a metodologia de não geração de resíduos e tem um grande impacto no melhor uso de matéria prima, energia e desenhos de produtos, características fundamentais do princípio batizado na Inglaterra de Cradle-to-cradle (berço-ao-berço) e hoje implementado em vários países do mundo.

Outro princípio importantíssimo estabelecido na Lei 12.305/2010 é a Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que faz com que Geradores também tenham responsabilidades na destinação de seus resíduos. Uma consequência imediata da implementação desse princípio é a preocupação de grandes geradores em gerar a menor quantidade possível de resíduos, protegendo assim o meio ambiente e se forçando a ter mais eficiência em sua atividade econômica.

O respeito às diversidades locais e regionais assegura que a gestão de resíduos leve em consideração as características distintas dos municípios brasileiros e através do direito da sociedade à informação e ao controle social é possível assegurar à sociedade que a Lei deve ser cumprida de maneira correta.

Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Os São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos são estabelecidos no Art. 7o da Lei 12.305/2010 como sendo a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

Quais são os principais princípios da Lei 12305 2010?
Tão importante quanto as anteriores é a gestão integrada de resíduos sólidos; articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007; Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis e bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Os lixões passam a ser um problema grave quando se tem uma política que define como objetivo a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. A gestão de resíduos passa a ser feita de forma integrada, ou seja, o município passa a ter responsabilidades sobre todos os tipos de resíduos, o que não significa que tenha a obrigação de investir em todos os empreendimentos necessários para isso, pelo contrário, pode criar lei e normas a nível municipal e através do princípio de responsabilidade compartilhada, chamar os grandes geradores para implementarem juntos soluções que beneficiem a todos.

A prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis pode fazer com que por exemplo, a reciclagem de papel seja um negócio extremamente viável nos municípios brasileiros. Aos empreendedores mais inteligentes, investir em um município onde todos os órgãos públicos, incluindo prédios da gestão pública, mas também escolas, universidades, centros técnicos, institutos de pesquisa, entre outros, comprem prioritariamente papéis reciclados com certeza é um grande negócio.

Quais os princípios e objetivos da Lei 12305 10?

O texto da Lei deixa claro que o Brasil persegue metas de desenvolvimento sustentável, reconhecendo nos projetos seus potenciais econômicos sem desprezar a geração de emprego e renda e respeito ao meio ambiente.

Quais são os principais princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Prevenção e Precaução..
Poluidor Pagador..
Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos..
O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social..

Qual o objetivo da Lei 12305?

L12305. LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

Quais são as principais exigências da Lei 12.305 2010 em relação ao gerenciamento dos resíduos sólidos?

Lei 12.305/2010 Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.