Quais são os profissionais que foram o serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT?

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Início > Soluções > SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho NR-4

SESMT (NR-4) Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

O que é SESMT e qual o seu significado?

SESMT significa: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. É formado por uma equipe de especialistas e técnicos da área da saúde e segurança do trabalho, que atuam internamente na empresa promovendo a saúde e protegendo a integridade do trabalhador em seu ambiente de trabalho.

O SESMT é garantido por lei através do Artigo 162 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e orientado pela Norma Regulamentada N°4 (NR-4) que estabelece os parâmetros para atuação nas empresas.

A seguir veremos todos os pontos abordados pela NR-4, sobre suas atribuições, como fazer o seu dimensionamento, quais profissionais que o compõem e muito mais. Boa Leitura!

Quais profissionais que compõem o SESMT?

A NR-4 especifica que o SESMT deve ser composto por:

  • Médico do Trabalho;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Técnico de Segurança do Trabalho;
  • Enfermeiro do Trabalho;
  • Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.

Para fazer parte do SESMT os profissionais devem atender os requisitos mínimos exigidos pela norma e a empresa ficará responsável pela solicitação da comprovação da sua capacitação profissional.

Os requisitos para cada profissional são:

Médico do Trabalho

Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.

Técnico de Segurança do Trabalho

Técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.

Enfermeiro do Trabalho

Enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem.

Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho

Possuir certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.

Atribuições dos profissionais do SESMT

Quais são os profissionais que foram o serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT?

Cada profissional terá suas funções diretas e outras atividades que serão feitas em conjunto, vamos abordar as atribuições de modo geral, que são:

  • aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
  • colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência citada no item acima;
  • determinar o uso do EPI – Equipamentos de Proteção Individual, pelo trabalhador, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo que reduzido, de acordo com o que determina a NR-6;
  • responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
  • manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5;
  • realizar atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
  • esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
  • analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
  • registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTE;

Todos os documentos e registros relacionados nos últimos dois itens deverão ficar na sede do SESMT, organizados para fácil entendimento e acesso aos registros. Os mapas contendo a avaliação anual devem ser guardados por no mínimo 05 (cinco) anos.

Quando o SESMT se aplica a uma empresa?

A NR 4 especifica que todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT manterão, obrigatoriamente, os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Porém existe um dimensionamento estabelecido pela norma para a constituição do SESMT nas empresas, que tem como parâmetro o grau de risco conforme a atividade principal da empresa o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas e o número total de trabalhadores do estabelecimento, além disso, a norma determina algumas exceções. A seguir vamos aprender como fazer esse dimensionamento.

Primeiro devemos encontrar no QUADRO I da NR-4 o grau de risco da empresa utilizando o código da atividade principal da empresa o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, conforme o exemplo;

Uma empresa que tem como atividade principal, montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas, com o CNAE: 42.92-8. Consultando o QUADRO I veremos que o seu GRAU DE RISCO é 04;

Quais são os profissionais que foram o serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT?

Depois devemos consultar o QUADRO II de dimensionamento dos SESMT, vamos considerar que essa empresa no momento tenha 120 colaboradores, basta cruzar o grau de risco 04 com o número de colaboradores para ver o dimensionamento que será usado para a formação do SESMT;

Quais são os profissionais que foram o serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT?

Nesse caso o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da empresa deverá ser formado por:

  • 02 (dois) Técnicos de Segurança do Trabalho
  • 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho
  • 01 (um) Médico do Trabalho

Um fator importante é que as empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal, deverão dimensionar SESMT em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II da NR-4.

Outro ponto importante é sempre seguir o dimensionamento conforme o Quadro II.

Já sabemos como fazer o dimensionamento do SESMT agora vamos ver os casos especiais e o que fazer quando a empresa não se enquadrar no QUADRO II.

Nos canteiros de obras

Quando se tratar de canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 01 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Nesse caso os profissionais do SESMT poderão ficar:

Centralizado: os Engenheiros de Segurança do Trabalho, os Médicos do Trabalho e os Enfermeiros do Trabalho.

Por canteiro de obra ou frente de trabalho: os Técnicos de Segurança do Trabalho e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho, o dimensionamento será feito conforme o Quadro II.

Em conjunto

A empresa poderá constituir o SESMT centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5 (cinco) mil metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, e levando em consideração o fator dos 50% (cinquenta por cento) da atividade exercida de maior gradação de risco.

Havendo, na mesma empresa, apenas estabelecimentos que, isoladamente, não se enquadrem no Quadro II, o SESMT deverá ser centralizados em cada estado, território ou Distrito Federal, desde que o total de empregados dos estabelecimentos alcance os limites previstos no Quadro II, levando em consideração o fator de 50% (cinquenta por cento) da atividade exercida de maior gradação de risco, assim teremos os seguintes casos;

(01) Para empresas de grau de risco 01: o dimensionamento seguirá o Quadro II, considerando-se como número de empregados o somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o maior número e a média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos, devendo todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, assim constituídos, cumprirem tempo integral.

(02) Para empresas de graus de risco 2, 3 e 4: o dimensionamento seguirá o Quadro II, considerando-se como número de empregados o somatório dos empregados de todos os estabelecimentos.

Entretanto havendo, na empresa, estabelecimento(s) que se enquadre(m) no Quadro II, e outro(s) que não se enquadre(m), a assistência a este(s) será feita pelos serviços especializados daquele(s), dimensionados conforme os itens (01 e 02) citados acima e desde que localizados no mesmo estado, território ou Distrito Federal.

As empresas enquadradas no grau de risco 01 obrigadas a constituir o SESMT e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.

Optando pelo serviço único de engenharia e medicina, ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido e para empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março, terão um prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua instalação para essa aprovação.

Ainda as empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT. À Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho fica reservado o direito de controlar a execução do programa e aferir a sua eficácia.

E quando a empresa não se enquadrar no dimensionamento do SESMT?

As empresas que não se enquadrarem no Quadro II, poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de SESMT comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas.

Nesse caso o dimensionamento deve ser feito em função do somatório dos empregados das empresas participantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II, e os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II.

A manutenção desses Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverá ser feita pelas empresas usuárias, que participarão das despesas em proporção ao número de empregados de cada uma.

Onde devo fazer o registro do SESMT?

Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O requerimento deverá conter os seguintes dados;

  • nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho e Emprego MTE;
  • número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
  • especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
  • horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

É possível fazer o registro do SESMT online, através do Sistema SESMT no link:  http://sesmt.mte.gov.br/.

Qual a relação do SESMT com a CIPA?

Quais são os profissionais que foram o serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT?

Tanto a CIPA quanto o SESMT atuam na prevenção de acidente de trabalho e promovem a saúde do trabalhador. A grande diferença é que no SESMT a comissão é formada por profissionais da área da saúde e segurança do trabalho desenvolvendo um trabalho técnico sobre o assunto. Já a CIPA é feita por uma comissão de trabalhadores independente da sua formação ou setor.

A CIPA, comissão que atua entre os trabalhadores, tem condições de coletar mais informações, passando um panorama muito mais abrangente das condições de todo o ambiente de trabalho, resultando em um serviço de prevenção de acidentes muito mais assertivo e pontual.

A própria NR 4 determina que os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas.

Temos um conteúdo completo sobre a CIPA, clique aqui.

A importância do SESMT nas empresas

O SESMT foi regulamentado em 1972, nessa época o Brasil tinha uma triste realidade em números de acidentes do trabalho, tinha um dos maiores índices do mundo, inclusive a própria Organização Mundial do Trabalho – OIT cobrava medidas para redução dos acidentes. Assim o SESMT surgiu com objetivo claro da promoção da educação, segurança, prevenção e da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho, reduzindo ao máximo os acidentes e as doenças ocupacionais.

Esse investimento na qualidade de vida dos trabalhadores gera uma economia muito grande para as empresas, reduzindo o absenteísmo e evitando todos os problemas e prejuízos que o acidente do trabalho traz para ambas as partes, que muitas vezes são inestimáveis. Além de que, o trabalhador sente-se muito mais valorizado e amparado pela empresa, refletindo positivamente na produtividade dos trabalhadores.

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Quais são os profissionais que podem fazer parte do SESMT?

Enfermeiro do Trabalho: pós-graduado em Enfermagem do Trabalho; Técnico em Segurança do Trabalho: com formação técnica e registro no Ministério do Trabalho; Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: com certificado de qualificação reconhecido pelo Ministério da Educação, proveniente de instituições habilitadas.

Quem são os integrantes e como é composta a equipe de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho?

4.3.2 O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.

Quanto ao Serviço Especializado em segurança e Medicina do Trabalho?

SESMT é a sigla para Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho. O SESMT é formado por profissionais do trabalho que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores dentro de uma empresa e reduzir custos com acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

Quais os profissionais que não faz parte do SESMT?

Psicólogo do Trabalho e Odontólogo do Trabalho não são profissionais obrigatórios nos SESMT.