Qual a diferença entre Rousseau é Hobbes na descrição do que Estado?

No estado de natureza, segundo Hobbes, os homens podem todas as coisas e, para tanto, utilizam-se de todos os meios para atingi-las. Conforme esse autor, os homens são maus por natureza (o homem é o lobo do próprio homem), pois possuem um poder de violência ilimitado.

Um homem só se impõe a outro homem pela força; a posse de algum objeto não pode ser dividida ou compartilhada. Num primeiro momento, quando se dá a disputa, a competição e a obtenção de algum bem, a força é usada para conquistar. Não sendo suficiente, já que nada lhe garante assegurar o bom usufruto do bem, o conquistador utiliza-se da força para manter este bem (recorre à violência em prol da segurança desse bem).

Em decorrência desse bom uso das faculdades naturais (para a conquista de algum bem é feito o bom uso da razão, da paixão, da experiência e da força física), forma-se uma reputação que nada mais é do que ver expresso pelos outros aquele reconhecimento valorativo que se autoconfere (vanglória). Esse reconhecimento é também causa da discórdia, porque nenhum homem se vê inferior aos outros e, por isso, impõe-se violentamente sobre os outros como superior.

Assim, e por causa da pouca diferença física ou intelectual entre os homens no estado natural, Hobbes percebe que nessa condição tudo é possível, já que não há regras que impeçam os homens de tomar o que é de outrem, nem que os impeçam de infligir sofrimento ao outro. Todo homem é potencialmente uma ameaça a outro homem e esta é aceita passiva ou ativamente. As paixões são subjetivas e inumeráveis, mas todas tendem a um fim máximo: a preservação da vida e a supressão da dor. Isso permite um convívio com os outros numa relação de ajuda mútua para a manutenção desse fim. Mas ainda assim há outras relações que têm fins diferentes. Mesmo promovendo uma regulação que mantenha o respeito e a ordem, cabe decidir quem promoverá essa regulação. Essa disputa que transcende o indivíduo e engloba grupos de indivíduos, e que também vê nessa dominação uma defesa contra a dominação de outrem, é o que caracteriza a sociedade civil. Aqui há um direcionamento do poder de violência de cada um para um corpo representativo que vai utilizá-lo para a manutenção do princípio de preservação e paz.

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Vê-se, então, que o convívio não é de boa vontade, nem é agradável, mas sim convencional, aceitável e tolerável, em que os homens se abrigam, fugindo daquele estado de guerra generalizada de todos contra todos, evidenciando a necessidade de criação do Estado, a partir de um contrato social que visa a abdicação do poder ilimitado de cada um e um redirecionamento desse poder (poder de polícia) para a manutenção da ordem e da estabilidade.

Portanto, para Hobbes, a liberdade absoluta e a evidência da potência das faculdades naturais do homem desencadeiam essa desconfiança recíproca e contínua, gerando medo, o que justificaria a criação de um artifício para solucionar as desordens internas de uma sociedade. O grande Leviatã, o Estado, é esse artifício humano capaz de sanar essas desordens. É assim também que entendemos a criação de leis. O que se denomina juspositivismo nada mais é do que a compreensão de que a lei natural deve ser abolida, suprimida pela ordem convencional, artificial, inventada pelos homens tendo em vista um bem comum que é a preservação da vida.


Por João Francisco P. Cabral
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU
Mestrando em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

    Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau (contratualistas cl�ssicos ou jusnaturalistas) partem da no��o de direito natural e do contrato como forma de regula��o das rela��es entre governantes e governados. Para Norberto Bobbio (2003) o estudo destes autores � de extrema relev�ncia para apreendermos como se d� a passagem de um Estado Feudal � monarquia absolutista, ou o gradual forma��o do aparato administrativo, atrav�s do qual pode-se reconstruir o processo de forma��o do Estado Moderno e contempor�neo. Eles inovaram ao analisar o Estado em si mesmo, em suas estruturas, fun��es, elementos constitutivos, �rg�os etc. Hobbes foi identificado com o Estado absoluto, Locke com a monarquia parlamentar e Rousseau com a democracia.

    Na passagem de uma sociedade feudal para ordem capitalista a liberdade individual � percebida como um direito natural do individuo. O que h� de singular no pensamento de Hobbes, Locke e Rousseau � a id�ia de que o Estado (baseado no contrato) � antit�tico ao �estado de natureza constitu�da por indiv�duos hipoteticamente livres e iguais� (idem, p.45). Por�m, a forma como se d� esta passagem do estado de natureza para o Estado Civil, assim como as motiva��es que levam os indiv�duos a se organizarem em torno de um aparato institucional vai diferenciar em cada autor.

    No estado de natureza hobbesiano o homem vive em conflito permanente, onde a viol�ncia e a inseguran�a predominam. � necess�rio algu�m que regule as rela��es a fim de evitar que os indiv�duos se autodestruam. O contrato social surge da necessidade de assegurar, atrav�s das leis, a propriedade privada. O Homem troca sua liberdade voluntariamente em busca da seguran�a garantida pelo Estado-Leviat�. Conscientemente ele confere ao soberano o poder pleno de legislar em seu nome, firma um contrato de submiss�o. Neste sentido a emerg�ncia do Estado d�-se atrav�s da outorga e do contrato.

    Hobbes pretende dar uma justificativa racional e universal para a exist�ncia do Estado (absolutista) e as raz�es pelas quais os seus comandos deve ser obedecidos. O poder do soberano teria que ser absoluto e ilimitado, caso contr�rio, os indiv�duos permaneceriam em guerra, enfrentando-se na constate busca pelo poder. A liberdade individual deve ser permanentemente regulada pelo soberano. Assim a solu��o para a tens�o entre liberdade e autoridade � resolvida com o Estabelecimento do Estado Absoluto.

    Assim como Hobbes, John Locke parte da id�ia de contrato social como mediador da passagem do estado de natureza para o Estado Civil. Por�m se diferem quanto � ess�ncia do estado de natureza, enquanto para Hobbes o Estado � marcado pela guerra de todos contra todos, o estado de natureza lockeano reina a liberdade e a igualdade, �o estado de natureza � um estado de paz, boa vontade, assist�ncia m�tua e preserva��o� (Mello, 1995, p.93). A liberdade natural � algo inerente � pr�pria natureza humana, n�o � outorgada por nenhum tipo de governo. Ela � expressa na forma do direito � vida, a liberdade individual e o direito � propriedade.

    O estado de natureza ganha uma conota��o positiva, mas este Estado de harmonia pode ser quebrado pela tentativa de domina��o de um sobre o outro, gerando o estado de guerra. O pacto ou o contrato surgiu da necessidade de manuten��o da liberdade natural (vida, liberdade e bens). Para que haja um governo ou uma autoridade civil � necess�rio o consentimento dos cidad�os. Este governo tem a finalidade de garantir a liberdade de toda a defesa dos direitos naturais b�sicos. Diferente de Hobbes, que sustenta o Estado Absoluto, o Estado Civil em Locke deve ser limitado, e regulado pelos indiv�duos que pactuam o contrato. A comunidade tem o direito de resist�ncia caso interesse da maioria n�o esteja sendo expresso pelo governante. O liberalismo pol�tico em Locke conjugado com a id�ia de poder limitado do soberano leva este autor, a sustentar a supremacia do parlamento como forma de restringir os desmandos de um governo, cabe a maioria escolher quem legislar� em seu nome onde �ao legislativo se subordinam tanto ao poder executivo, confiado ao pr�ncipe, como o poder federativo� (Mello, 1995, p.87).

    A resposta dada por Rousseau a tens�o entre liberdades e autoridade segue a dire��o em considerar o povo como o verdadeiro soberano. Na sua vis�o, para que um governo consiga manter sua legitimidade � necess�rio que responda os anseios do povo (soberano). O governante n�o � o soberano, e sim o representante da soberania popular. Conseguindo manter a soberania o povo conseguia manter sua liberdade civil, seu direito a ser cidad�o. O Estado tem o papel de manter o interesse geral, � ele o respons�vel por garantir as condi��es para que os indiv�duos pleiteiem o direito a propriedade, a educa��o � tomado como instrumento para garantia da igualdade. Cabe ao Estado reduzir a desigualdade.

    Para Locke assim como para Rousseau a propriedade surge com o trabalho, mas para este� exatamente a propriedade que gera a desigualdade entre os homens. Enquanto para Locke a propriedade � um direito natural, para Rousseau, assim como Hobbes ela � um direito civil. Rousseau entende a forma��o da sociedade como uma iniciativa empreendida pelos ricos para manter seus inimigos sob sua vigil�ncia simulando igualdade No estado de natureza o homem n�o possui a liberdade convencional, ele obedece ao instinto. Atrav�s do contrato social o indiv�duo transfere direitos naturais para que eles sejam convertidos em direitos civis, suas a��es, antes guiadas por instintos passa a ser orientadas por leis civis. A passagem para o Estado Civil � realizada sobre o imp�rio da vontade geral da maioria.

Refer�ncia bibliogr�ficas

  • BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade - para uma teoria geral da pol�tica. 13� ed. Trad. Marco Aur�lio Nogueira. S�o Paulo: Paz e Terra, 2003.

  • MELLO, L. John Locke e o individualismo liberal. IN: WEFFORT, F. (org.). Os cl�ssicos da pol�tica, S�o Paulo, �tica, v. 1 1995. p. 81-110.

  • NASCIMENTO, M. M. do. Rousseau: da servid�o a liberdade. In: WEFFORT, Francisco (org.). Os Cl�ssicos da Policia. S�o Paulo: �tica, v.1 1995. p. 201-237.

  • RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a esperan�a. In: WEFFORT, F. (org.). Os Cl�ssicos da Politica. S�o Paulo: �tica, v.1 1995. p. 53-77

  • WEFFORT, Francisco (org.). Os cl�ssicos da pol�tica. 10. Ed. S�o Paulo: �tica, 2000 (vol. 1 e 2).

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Qual a diferença entre Rousseau é Hobbes na descrição do que Estado?

Qual a diferença entre Rousseau é Hobbes na descrição do que Estado?

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EFDeportes.com, Revista Digital � A�o 18 � N� 186 | Buenos Aires,Noviembre de 2013
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Qual a diferença entre Rousseau e Hobbes na descrição do que estado?

Assim como Hobbes acredita no sistema contratualista para reger e organizar a os seres em sociedade. O que Rousseau queria era criar um sistema que levasse o ser a ser livre em sociedade como em seu estado natural, mesmo que obedecendo as leis do estado.

O que e o estado Para Hobbes e Rousseau?

Para Hobbes, o poder pertence única e exclusivamente ao Estado, ou seja, o poder deve ser centralizado. Já para Rousseau, o soberano é como um corpo intermediário entre os súditos e o soberano, para sua mútua correspondência, encarregando-se da execução das leis e da conservação da liberdade, tanto civil como política.

Qual a definição de estado para Rousseau?

Como o objetivo de Rousseau é encontrar o fundamento do estado civil, onde a liberdade é preservada, é necessário que haja uma lei em que o homem continue a ser livre. As leis, portanto, têm que ser expressão da vontade do homem, vontade do corpo político.

Qual e a diferença do estado de natureza entre Hobbes e Rousseau e com qual você mais se aproxima?

Sendo a natureza humana o ponto central da tese desses autores existem algumas singularidades, sendo que para Hobbes o homem é mau e egoísta por natureza, enquanto que para Locke o homem é como um papel em branco, nem bom nem mau, já Rousseau desenvolveu sua teoria a partir da ideia do bom selvagem, de que o homem é ...