Qual e a principal exigência das centrais sindicais para com as grandes multinacionais e porque

Programa de Ac��o

Qual e a principal exigência das centrais sindicais para com as grandes multinacionais e porque

Qual e a principal exigência das centrais sindicais para com as grandes multinacionais e porque

X � REESTRUTURAR, FORTALECER E INOVAR A ORGANIZA��O

(X.1) � No �mbito dos �ltimos congressos e da 3� Confer�ncia de Organiza��o Sindical realizada em Novembro de 1998, j� no limiar dos trabalhos preparativos do 9� Congresso, em todas as an�lises que fizemos, nomeadamente no que respeita �s quest�es de organiza��o, verific�mos que n�o perdemos o p�. Assim, apesar da profundidade e extens�o das mudan�as observadas na sociedade, a CGTP-IN conseguiu, no quadro da manuten��o dos seus princ�pios e caracter�sticas essenciais, manter-se como a maior e mais prestigiada organiza��o social de massas.

(X.2) � Todavia, sempre assumimos que estivemos e estamos atrasados relativamente �s necessidades, quanto � teoriza��o, � defini��o das formas de interven��o e luta e � adequa��o da nossa organiza��o �s novas realidades, provocadas por tantas e t�o profundas altera��es, nomeadamente no que se refere � generaliza��o do trabalho prec�rio e multiplica��o das suas formas, � presen�a significativa dos desempregados, ao peso adquirido pelo trabalho imigrado, e ainda �s debilidades da organiza��o sindical, � exist�ncia de empresas, per�metros e �reas empresariais, onde a presen�a sindical, nalguns casos, enfraqueceu e, noutros, n�o chegou a entrar.

(X.3) � O 9� Congresso assume as conclus�es da 3� Confer�ncia, enquadradas no Programa de Ac��o e dos estatutos que vier a aprovar e atrav�s da incorpora��o dos seus conte�dos nestes documentos program�ticos, de organiza��o e orienta��o, nomeadamente os seus tr�s objectivos centrais da Confer�ncia:

(X.4) � REESTRUTURAR: Conhecendo e caracterizando o actual estado da organiza��o; adequando-a �s necessidades de interven��o nos actuais contextos e em fun��o das prioridades de ac��o definidas;

(X.5) � FORTALECER: Sindicalizando mais trabalhadores; elegendo mais delegados; recrutando e formando mais quadros; gerindo melhor os meios materiais e humanos dispon�veis; definindo orienta��es, propostas e formas de participa��o que mobilizem os trabalhadores  em torno dos objectivos definidos;

(X.6) � INOVAR: Encontrando formas novas de ac��o e organiza��o para as situa��es novas que as requeiram, aprofundando experi�ncias como as afloradas nas grandes obras, em Sines, nas pontes sobre o Tejo, na Expo-98, os recibos verdes na Administra��o P�blica. Inovar tamb�m, introduzindo na organiza��o e na luta os novos meios tecnol�gicos e conhecimentos cient�ficos, logo que acess�veis, em particular os meios de comunica��o e informa��o.

X.1 �A ORGANIZA��O SINDICAL E OS PRINCIPAIS EIXOS DA LUTA DOS TRABALHADORES

(X.1.1) � As mudan�as em curso trazem novos problemas que requerem novas respostas e as adequadas formas organizativas e de interven��o, a acrescer �s que v�m de tr�s e que se mant�m.

(X.1.2) � Mas, � sobretudo nas altera��es do contexto em que temos de organizar e intervir que se p�e as maiores dificuldades e perplexidades.

(X.1.3) � J� que os principais eixos de interven��o e luta, continuam bem identificados: o direito ao trabalho e � seguran�a e estabilidade no emprego; os sal�rios; a redu��o e a organiza��o do hor�rio de trabalho; a defesa e alargamento dos direitos laborais e sindicais.

(X.1.4) � No plano mais geral, em converg�ncia com outras for�as sociais e pol�ticas, coloca-se a defesa e melhoria da seguran�a social, da sa�de, da justi�a fiscal, da educa��o, da forma��o profissional, do meio ambiente e a defesa do consumidor. E, no plano pol�tico, ressalta o aprofundamento da democracia e da justi�a social, ao mesmo tempo que a efectiva��o da igualdade de oportunidades reclama passos mais concretos e objectivos a todos os n�veis. E no plano pol�tico a luta contra o esvaziamento da democracia e da justi�a social.

(X.1.5) � A g�nese, afirma��o e desenvolvimento dos sindicatos, assenta, em primeiro lugar, nas quest�es laborais, que se situam na sua ess�ncia onde os trabalhadores est�o, onde exercem a sua profiss�o durante um determinado per�odo de tempo.

(X.1.6) � � para esse local, onde quer que se situe, qualquer que seja a sua forma, os instrumentos de trabalho e o sector de actividade, que deve convergir toda a aten��o e esfor�o do Sindicato. � a� que o Sindicato deve estar, refor�ar-se e agir, porque � a� que est� o problema do trabalhador e � a partir da� que o trabalhador tomar� consci�ncia e participar� na sua resolu��o.

(X.1.7) � N�o podendo a organiza��o desenvolver-se e agir com o mesmo n�vel de intensidade e dimens�o em todos os eixos de interven��o identificados, pela sua diversidade  e n�mero, pelo seu grau de import�ncia e de rela��o mais directa ou mais distante das condi��es de trabalho do trabalhador; porque sendo os sindicatos organiza��es fortes e combativas, as suas for�as e capacidades n�o s�o inesgot�veis, � necess�rio identificar as principais quest�es de organiza��o para as tratar, em conformidade com os principais eixos de luta, concentrando a� esfor�os para salvaguarda do essencial, gerindo meios e capacidades em fun��o do essencial, sem subestimar nem abandonar o campo de interven��o aberto em v�rias direc��es na sociedade de modo complementar e convergente.

(X.1.8) � Assim, no plano da organiza��o, alinham-se os seguintes n�veis e componentes b�sicos a priorizar:

         os trabalhadores nos seus locais de trabalho, com o n�cleo dos sindicalizados e os seus delegados sindicais, representantes para a higiene e seguran�a, representantes nos comit�s europeus de empresa, em coopera��o com as Comiss�es de Trabalhadores;

         os quadros sindicais, individualmente considerados enquanto dirigentes e delegados sindicais e, estruturados nos seus �rg�os e comiss�es, exercendo o seu importante papel de direc��o e execu��o do trabalho sindical;

         a estrutura, com o sindicato como base da pir�mide e centro nevr�lgico, onde os trabalhadores est�o filiados e participam, na sua liga��o e interven��o directa com os trabalhadores nos locais de trabalho e no apoio individualizado, designadamente nas casas sindicais;

         a confedera��o, a federa��o e a uni�o, associa��es dos sindicatos, onde estes confluem, em formas superiores de unidade e de solidariedade, nacional, sectorial e regional, e geram as condi��es para alargar o �mbito da luta e dos objectivos de ac��o dos trabalhadores, integrando-se como principal for�a social, no movimento de transforma��o do presente e de constru��o do futuro.

X.2 �A IMPORT�NCIA, A REPRESENTATIVIDADE E A INFLU�NCIA DA CGTP-IN

(X.2.1) � A CGTP-IN � a maior organiza��o social do pa�s, a mais profunda e extensamente implantada nos locais de trabalho, nos sectores e regi�es, dotada de grande n�mero de activistas, dirigentes eleitos e outros quadros experimentados na luta e virados para a defesa dos interesses dos trabalhadores e, reconhecidamente, a mais prestigiada entre os trabalhadores e na sociedade.

(X.2.2) � Continua a existir uma forte ades�o dos trabalhadores aos seus sindicatos, �s suas propostas e objectivos de luta e � grande a influ�ncia que a CGTP-IN exerce na sociedade e o apoio que recebe das mais variadas camadas sociais no pa�s.

(X.2.3) � Na CGTP-IN est�o filiados ou a participar nas suas iniciativas e a agir em torno das suas propostas e objectivos a grande maioria dos sindicatos portugueses � praticamente todos os sindicatos oper�rios representativos e a maioria dos sindicatos de servi�os, destacando-se a administra��o p�blica como um dos sectores de grande implanta��o da CGTP-IN e em fase de crescimento.

X.2.1 � Sobre a representatividade

(X.2.1.1) � Poder-se-ia dizer em �ltima inst�ncia sobre a representatividade que ela simplesmente existe ou n�o existe.

(X.2.1.2) � Existe, � vis�vel, � reconhecida pela sociedade, patr�es e institui��es e mensur�vel pelos interesses que os sindicatos defendem, a dimens�o e o grau da sua interven��o, a sua implanta��o org�nica, n�mero de s�cios, de delegados sindicais, de dirigentes, os locais de trabalho onde o sindicato est� implantado; a descentraliza��o regional e local, a ades�o  e participa��o aos projectos sindicais, �s lutas e iniciativas propostas pelos sindicatos.

(X.2.1.3) � Em Portugal, ningu�m se atreve a negar a maior representatividade da CGTP-IN e dos seus sindicatos. Mas, o poder pol�tico imp�s a paridade ou a rotatividade nas representa��es institucionais e o patronato e os Governos subscrevem frequentemente acordos colectivos com sindicatos sem representatividade, ao mesmo tempo que reconhecem publicamente a pouca efic�cia desses acordos porque quem est� no terreno � a CGTP-IN. Isto significa que a representatividade � tamb�m uma quest�o pol�tica e ideol�gica.

(X.2.1.4) � A CGTP-IN considera que a representatividade sindical � um conceito amplo adquirido atrav�s da ac��o, da ades�o e participa��o dos trabalhadores em torno dos objectivos, propostas, princ�pios e pr�ticas sindicais, cuja constata��o e assump��o � um processo de evolu��o cont�nua.

(X.2.1.5) � Podem, todavia, ser identificados e quantificados elementos capazes de dar uma aproxima��o da representatividade real de uma organiza��o sindical, nomeadamente:

� n�mero de trabalhadores sindicalizados;

� n�mero de dirigentes, delegados sindicais e de representantes para a higiene e seguran�a eleitos;

� n�mero de inscritos nos cadernos eleitorais dos sindicatos e o grau de participa��o dos s�cios nos actos eleitorais;

� a descentraliza��o e implanta��o sectorial e regional da organiza��o: n�mero e localiza��o de sedes e delega��es com p�los sindicais activos;

� os interesses que defende, o grau, a natureza  e a dimens�o da actividade sindical desenvolvida; a informa��o e a ac��o sindical regular junto do trabalhadores; a interven��o na resolu��o dos problemas laborais e nos conflitos; as lutas sindicais desencadeadas, as manifesta��es e greves realizadas; as propostas reivindicativas e a actividade de negocia��o colectiva desenvolvida, a todos os n�veis; a representa��o e participa��o institucional, a n�vel nacional, regional e sectorial.

(X.2.1.6) � No caso da CGTP-IN, a supremacia da sua representatividade � de tal modo evidente que aparece sempre referida e por vezes �medida� em estudos sociol�gicos, em sondagens de opini�o e na pr�pria opini�o expressa do patronato e da pol�tica de todos os quadrantes.

(X.2.1.7) � Apesar disso, verifica-se que, na pr�tica, essa realidade � ignorada, situa��o que n�o pode nem deve manter-se. Apesar disso, verifica-se que, na pr�tica, essa realidade � ignorada, situa��o que n�o pode nem deve manter-se. A CGTP-IN, como for�a sindical mais representativa n�o aceita um tratamento que n�o est� de acordo com a sua express�o largamente reconhecida e tudo far� para que essa express�o tenha correspond�ncia a todos os n�veis.

X.3 �O ALARGAMENTO E A DIVERSIFICA��O DOS CAMPOS E DOS �MBITOS DE INTERVEN��O SINDICAL

(X.3.1) � Respeitar e ter presente as ra�zes, reafirmar e recredibilizar valores, ideais e objectivos do sindicalismo que se mant�m v�lidos, interpretando-os � luz dos novos contextos; introduzir as quest�es novas; retomar, redescobrir, reconstruir ou construir novos caminhos para a nossa luta e os nossos objectivos de justi�a social s�o imperativos que se colocam �s actuais gera��es de sindicalistas.

(X.3.2) � Na prossecu��o desses objectivos, o que � estrat�gico � a liga��o aos trabalhadores, a sua participa��o na ac��o, a sua unidade e a sua organiza��o, a partir do s�tio onde estes desenvolvem a sua actividade laboral. Aqui continua a residir a quest�o chave de toda a organiza��o e da ac��o sindical, independentemente dos planos e �mbitos em que esta venha a ter repercuss�es e desenvolvimentos.

(X.3.3) � As quest�es s�cio-profissionais relacionadas  com as condi��es de vida e de trabalho: emprego, hor�rio, sal�rios, direitos laborais e sindicais e o exerc�cio dos direitos de ac��o colectiva e de negocia��o colectiva em torno daquelas mat�rias, s�o o cerne de toda a actividade sindical e raz�o de ser primeira do sindicato.

(X.3.4) � Mas, com a evolu��o da organiza��o dos trabalhadores e das suas conquistas, as mat�rias, os problemas, o �mbito e a diversidade da interven��o sindical aumentaram imenso em �reas como a higiene e seguran�a no trabalho; a forma��o profissional; a seguran�a social; a sa�de; a fiscalidade; o ensino; a defesa do meio ambiente; a defesa dos consumidores e, em geral, a interven��o na sociedade em torno das mais variadas causas e problemas sociais.

(X.3.5) � As formas, os espa�os e n�veis de interven��o, alargaram-se dos locais de trabalho aos sectores econ�micos, �s regi�es, aos pa�ses, aos blocos de integra��o econ�mica e � pr�pria escala planet�ria.

(X.3.6) � As solicita��es e exig�ncias da sociedade para com os sindicatos, multiplicam-se sob as mais variadas formas de representa��o e participa��o.

(X.3.7) � De tal modo que, mesmo sendo esta evolu��o o resultado da conquista de direitos atrav�s da luta por parte dos trabalhadores, a considera��o do que � b�sico, a defini��o de prioridades de interven��o, a gest�o das capacidades e for�as, sob pena de desnorte e dilui��o, tornou-se um dos principais problemas de direc��o, organiza��o e ac��o dos sindicatos.

(X.3.8) � Encontrar as formas de utiliza��o  de todos os espa�os de interven��o no sentido de potenciar a ac��o de base e de melhorar os resultados da luta em torno das mat�rias que s�o o cerne e raz�o de ser da luta dos trabalhadores e dos seus sindicatos, � um dos grandes desafios que se coloca ao sindicalismo contempor�neo.

X.4 �O MOVIMENTO SINDICAL � ESTRUTURA E TEND�NCIAS

X.4.1 �CGTP-IN / Movimento Sindical Unit�rio (MSU)

(X.4.1.1) � A CGTP-IN, quer nos princ�pios, quer nos objectivos, quer nas formas de organiza��o, quer nas pr�ticas sindicais, assumiu-se e continua a assumir-se desde a sua funda��o como leg�tima e orgulhosa herdeira das tradi��es e conquistas do movimento sindical no nosso pa�s.

(X.4.1.2) � Foi partindo da� que forjou uma linha de ac��o que se mant�m e se consubstancia na s�ntese do seu lema: Unidade na Ac��o - A For�a dos Trabalhadores.

(X.4.1.3) � Essa linha de ac��o concretiza-se atrav�s da participa��o dos trabalhadores, da ac��o de massas e da luta consequente em torno de reivindica��es concretas, no quadro geral da luta pela justi�a social e a transforma��o da sociedade.

(X.4.1.4) � O Movimento  Sindical organizado em torno da CGTP-IN, tem vindo a adaptar-se no plano org�nico e da interven��o, implantando-se fortemente em sectores de ponta, como os das telecomunica��es e audiovisual, e na administra��o p�blica, respondendo em novos espa�os de interven��o e a novas solicita��es e necessidades dos trabalhadores e da sociedade.

(X.4.1.5) � As formas de busca e constru��o da unidade na ac��o alteraram-se, mas n�o se alterou a import�ncia estrat�gica da unidade dos trabalhadores em torno de problemas, interesses e necessidades comuns.

(X.4.1.6) � Tamb�m se tem vindo a confirmar a tese de que a unidade dos trabalhadores se constr�i, fundamentalmente, a partir dos locais de trabalho, na base dos seus interesses comuns de classe, refor�ando-se mais quanto maior � a participa��o dos trabalhadores.

(X.4.1.7) � No desenvolvimento dessa unidade, tem tido um papel importante a participa��o dos sindicatos n�o filiados na actividade, iniciativas e ac��es promovidas pela CGTP-IN.

(X.4.1.8) � Os nossos estatutos determinam claramente as limita��es de participa��o dos sindicatos n�o filiados na vida da confedera��o.

(X.4.1.9) � S�o, entretanto, conhecidas diferen�as de entendimento relativamente a esta quest�o no seio da nossa estrutura.

(X.4.1.10) � Tendo sempre presente a necessidade de refor�ar a unidade na ac��o e a coes�o interna do movimento sindical e, simultaneamente, refor�ar o cumprimento dos deveres e o exerc�cio dos direitos, justifica-se a continuidade deste debate de forma a alcan�ar aqueles objectivos.

(X.4.1.11) � Do ponto de vista da evolu��o da estrutura do movimento sindical, desenvolveram-se e est�o em curso tend�ncias de que se salientam as seguintes:

(X.4.1.12) � Nos �ltimos anos, filiaram-se na CGTP-IN, refor�ando-a, sindicatos que se constitu�ram depois do 25 de Abril, sem filia��o confederal, como os dos Correios e Telecomunica��es (SNTCT); Enfermeiros (SEP); trabalhadores da Administra��o Local (STAL); trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das For�as Armadas (STEFFAS); trabalhadores das Telecomunica��es (SINTTAV); trabalhadores da Avia��o e Aeroportos (SITAVA); basicamente sindicatos de sectores estrat�gicos em crescimento.

(X.4.1.13) � De salientar ainda a importante decis�o do Congresso da FENPROF, de institucionaliza��o da coopera��o dos sindicatos dos Professores com a CGTP-IN, fixada em protocolo de coopera��o, e o reconhecimento recente do direito ao sindicato por parte dos profissionais da PSP, cuja longa luta a CGTP-IN sempre apoiou e continuar� a apoiar at� � sua consagra��o na lei.

(X.4.1.14) � Por outro lado, assistimos ao decl�nio de sindicatos implantados em sectores econ�micos em regress�o ou desmantelados, como os dos agr�colas, pescadores, conservas de peixe, panifica��o, espect�culos, e a fortes quebras de associados em sindicatos da ind�stria e do com�rcio, em resultado do encerramento de empresas antigas e estabilizadas, da redu��o dos quadros fixos de pessoal e da precaridade.

(X.4.1.15) � Iniciou-se o movimento de restrutura��o em curso, que engloba integra��es e fus�es de sindicatos, extin��o ou fus�o de algumas federa��es e a diminui��o do n�mero de sindicatos em v�rias dezenas, num esfor�o de adequa��o da dimens�o da estrutura � dimens�o da base organizada.

(X.4.1.16) � A estat�stica do Minist�rio do Trabalho regista a exist�ncia de 346 sindicatos em Portugal. Tudo indica que a contagem � feita atrav�s da publica��o dos estatutos, n�o havendo qualquer processo de verifica��o sobre se est�o activos ou simplesmente fecharam portas. Bastaria a elimina��o daqueles que deixaram de fazer elei��es regularmente para os seus corpos gerentes, para que esse n�mero viesse abaixo dos 300.

(X.4.1.17) � Na base de dados da CGTP-IN, contabilizamos um total de 332 sindicatos, 184 no �mbito do MSU, 116 filiados na CGTP-IN e 68 n�o filiados, de entre os quais 27 cooperam regularmente com a CGTP-IN, 23 cooperam irregularmente e 18 s�o independentes sem coopera��o interconfederal.

(X.4.1.18) � Do n�mero total de sindicatos contabilizados constam os filiados na UGT, que em declara��o entregue � Alta Autoridade para a Comunica��o Social em 1995, enumerava 61, e 87 s�o pr�ximos desta organiza��o ou de afinidades n�o caracterizadas.

(X.4.1.19) � Mas estes n�meros t�m um significado relativo. O Sindicato dos Trabalhadores da Administra��o Local (STAL), s� por si, exclu�dos os Professores, tem mais s�cios, dirigentes e delegados sindicais do que o conjunto de todos os outros sindicatos n�o filiados nas centrais sindicais.

(X.4.1.20) � A an�lise destes n�meros indicam-nos duas tend�ncias divergentes na evolu��o da estrutura sindical. Uma, no �mbito da CGTP-IN/MSU, de concentra��o de sindicatos e de federa��es. Outra, no �mbito da UGT, pr�ximos desta ou sem op��o confederal, de prolifera��o de pequenos sindicatos, na maior parte dos casos com apenas algumas dezenas de associados, quase sempre constitu�dos por pequenas elites profissionais ou com pretens�es a tal, fechados no seu sentido de grupo, ou ent�o de grupos encostados ao patronato, alguns ao PS e agora muitos ao PSD, este �ltimo, possuidor duma estrutura partid�ria  institu�da, os TSD, que procura projectar-se como uma esp�cie de central sindical.

(X.4.1.21) � Na Administra��o P�blica h� v�rios sindicatos profissionais independentes representativos, destacando-se de entre eles os Magistrados Judiciais, os Magistrados do Minist�rio P�blico, os M�dicos e os Professores da FENPROF.

(X.4.1.22) � T�m ainda estatuto de relevo  neste enquadramento  os Jornalistas e os Pilotos da Avia��o.

(X.4.1.23) � S�o tamb�m de referir noutro plano, pela dimens�o adquirida, os sindicatos dos trabalhadores dos Impostos, dos Maquinistas da CP e do Sindel na EDP.

(X.4.1.24) � Para al�m da CGTP-IN e da UGT, existem mais tr�s associa��es sindicais com o estatuto de confedera��o publicado, n�o tendo todavia express�o org�nica ou de interven��o vis�veis, enquanto tal.

X.4.2 �A participa��o dos sindicatos n�o filiados

(X.4.2.1) � A luta pela unidade sindical e o combate � divis�o implantaram, em momento hist�rico determinado, a pr�tica de participa��o dos sindicatos n�o filiados em p� de igualdade com os sindicatos filiados, em iniciativas e nos �rg�os da CGTP-IN a todos os n�veis.

(X.4.2.2) � Tal pr�tica, em princ�pio importante para o desenvolvimento da unidade e da solidariedade, tem evolu�do para uma rotina institucionalizada no seio do MSU no seu todo e para o estabelecimento de uma filosofia e modos de estar independentes em alguns dos sindicatos n�o filiados, consolidando e afirmando equidist�ncias e deixando por isso de ser factor de coes�o interna e de aproxima��o progressiva no sentido de maior inser��o e da filia��o, por parte dos n�o filiados.

(X.4.2.3) � Por isso, imp�e-se que a participa��o dos sindicatos n�o filiados, nas iniciativas e �rg�os deliberativos em que participam, seja permanentemente confrontada com a necessidade de refor�o da unidade e coes�o org�nica da CGTP-IN, devendo ser considerados pesos espec�ficos diferentes nessa participa��o face a posi��es diferenciadas perante deveres e direitos numa perspectiva din�mica do desenvolvimento da unidade e da solidariedade no seio do movimento sindical.

(X.4.2.4) � Tendo em vista a filia��o a prazo e enquanto essa n�o se verificar, poder�o ser estabelecidos protocolos de coopera��o contemplando direitos e deveres, com esses sindicatos.

X.4.3 � A evolu��o das for�as em presen�a no MSU

(X.4.3.1) � A natureza profundamente unit�ria da CGTP-IN, implica a coexist�ncia de diversas correntes de opini�o pol�tico-ideol�gica, no seio do MSU, ali�s reconhecidas nos estatutos da central, e tidas em conta na composi��o dos �rg�os sindicais.

(X.4.3.2) � Do ponto de vista quantitativo, a principal altera��o observada nos �ltimos anos � o facto de ser cada vez maior o n�mero de delegados sindicais e de dirigentes sindicais sem filia��o partid�ria conhecida a serem eleitos.

(X.4.3.3) � Embora o reflexo desta altera��o se fa�a sentir j� na composi��o dos �rg�os dos sindicatos, ainda n�o chegou com a mesma dimens�o aos �rg�os das federa��es, uni�es e da CGTP-IN.

(X.4.3.4) � No que respeita � influ�ncia das for�as pol�ticas e sociais organizadas, pode dizer-se que se mant�m as mesmas, desde a constitui��o da Intersindical. Forte influ�ncia dos comunistas, influ�ncia significativa dos cat�licos em algumas regi�es. Estes mais atrav�s da promo��o da doutrina social da Igreja por via das suas organiza��es sociais, e dos seus quadros, do que por via org�nica.

(X.4.3.5) � Influ�ncia significativa dos socialistas, que assenta as suas ra�zes na parcela de quadros sindicais ligados ao PS que se mantiveram na CGTP-IN, contra a orienta��o do seu partido, quando este assumiu a lideran�a da alian�a que promoveu a divis�o sindical depois do 25 de Abril. Influ�ncia que tem crescido, traduzida no aumento do n�mero de delegados e dirigentes sindicais militantes ou afectos ao Partido Socialista.

(X.4.3.6) � Alguma influ�ncia de quadros ligados a pequenas correntes pol�ticas de esquerda.

(X.4.3.7) � Do ponto de vista pol�tico-sindical podem assinalar-se duas grandes altera��es. A primeira, � o facto do Partido Socialista ter deixado de ostracizar os seus militantes na CGTP-IN, a partir de 1991, acolhendo-os de forma organizada numa corrente sindical institu�da, em coexist�ncia com os outros seus militantes da UGT.

(X.4.3.8) � A segunda, uma din�mica de estrat�gia pol�tica visando o enfraquecimento geral das refer�ncias ideol�gicas mais � esquerda que tem propiciado ataques ao espa�o e ao papel dos sindicatos na sociedade e provocando menor grau de coes�o no seio das for�as organizadas nesta �rea.

(X.4.3.9) � Tal estrat�gia, assente na tentativa de imposi��o do pensamento �nico de cariz dogm�tico, coloca ao movimento sindical a necessidade de afirmar princ�pios e valores que promovam a transforma��o dial�ctica da sociedade no sentido do progresso, igualdade e justi�a social.

X.4.4 � UGT

(X.4.4.1) � A UGT mant�m, no essencial, a natureza, princ�pios e pr�ticas que presidiram � sua cria��o, por acordo pol�tico-partid�rio, entre as direc��es do PS, PPD e do CDS, visando o enfraquecimento da representa��o e ac��o da CGTP-Intersindical e, por consequ�ncia, dos trabalhadores portugueses como grande colectivo, e a exist�ncia de uma �muleta�, para execu��o das pol�ticas sociais dos seus Governos.

(X.4.4.2) � Tais objectivos conduziram a que a UGT tenha vivido encostada ao Governo do bloco central nos seus prim�rdios, aos Governos de Cavaco Silva depois,  e agora em contexto espec�fico ao Governo do Eng.�. Guterres.

(X.4.4.3) � Assumindo uma atitude de subservi�ncia ou de entendimento com a CIP, CAP e CCP, a UGT e as organiza��es a ela ligadas, continuam em momentos cruciais a dar cobertura a pol�ticas lesivas dos direitos dos trabalhadores, em particular em dois planos: no �mbito da contrata��o colectiva; a n�vel da legisla��o laboral. Esta pr�tica � assumida a n�vel da sua ac��o na concerta��o social, e nas empresas.

(X.4.4.4) � O claro desfasamento do projecto UGT face � evolu��o pol�tica internacional e a algumas mudan�as pontuais no cen�rio pol�tico portugu�s, o seu enfraquecimento org�nico e a sua depend�ncia crescente de certo protagonismo que busca nas parcerias e �acordos� com o poder pol�tico e econ�mico, acentuam a sua inser��o em estrat�gias e op��es conduzidas pelo capital.

(X.4.4.5) � Pode dizer-se mesmo que nos �ltimos anos se tornou mais p�blico e not�rio que a UGT s� vive e sobrevive como central sindical � custa do proteccionismo institucional.

(X.4.4.6) � As posi��es p�blicas recentes desta organiza��o contra a CGTP-IN e a luta dos trabalhadores que combateram o pacote laboral do PS, s�o a continuidade de um comportamento que �, objectivamente, contr�rio ao desenvolvimento da unidade na ac��o.

(X.4.4.7) � A participa��o da CGTP-IN nos diversos organismos e institui��es tripartidas e bipartidas, no plano nacional e internacional, bem como a filia��o da CGTP-IN na CES tornaram entretanto natural, o relacionamento institucional entre a CGTP-IN e a UGT.

(X.4.4.8) � S� as op��es e pr�ticas de divis�o da UGT e de algumas das suas estruturas em momentos concretos t�m impedido um maior desenvolvimento da unidade na ac��o. Sem escamotear estes factos, � convic��o dos org�os dirigentes da CGTP-IN que tudo h� a fazer para desenvolver a unidade na ac��o entre todas as organiza��es representativas, a partir dos problemas concretos com que o conjunto dos trabalhadores portugueses se debatem.

X.4.5 �Sector financeiro � Banc�rios e Seguros

(X.4.5.1) � Este sector � um caso � parte no plano da representa��o e da ac��o no quadro da UGT.

(X.4.5.2) � Merc� da op��o da CGTP-IN historicamente datada em abdicar da representa��o sindical no sector financeiro (Banca e Seguros), os sindicatos nesta �rea mantiveram em elevado grau de unidade org�nica, s� nos �ltimos anos perturbada com a constitui��o  do Sindicato dos Quadros e T�cnicos Banc�rios que tem tido algum crescimento.

(X.4.5.3) � Tal op��o, foi tomada em completa correspond�ncia com as posi��es assumidas pelas estruturas unit�rias do sector que, ap�s a cria��o da UGT, entenderam manter-se nos respectivos sindicatos enquanto houvesse condi��es para o exerc�cio da democracia sindical, pugnando pela defesa e divulga��o dos princ�pios e propostas do movimento sindical unit�rio.

(X.4.5.4) � Altera��es recentes significativas na correla��o de for�as interna nestes sindicatos, com a elei��o de corpos gerentes no Sul e a Norte compostos por quadros de tend�ncia sindicais que estavam na oposi��o, introduziram din�micas novas, aumentaram as possibilidades de coopera��o com a CGTP-IN, mas n�o alteraram o seu posicionamento estrat�gico no quadro do movimento sindical portugu�s.

(X.4.5.5) � Compete aos trabalhadores banc�rios que se identificam com o projecto sindical da CGTP-IN, dinamizar a ac��o e formas organizativas que, em defesa dos seus direitos e interesses, melhor possam potenciar em seu favor as propostas e ac��o da CGTP-IN.

(X.4.5.6) � Por outro lado, compete � CGTP-IN no respeito pelas decis�es aut�nomas dos trabalhadores banc�rios, contribuir para o refor�o da sua interven��o sindical e, em particular, daqueles que consigo claramente se identificam, n�o defraudando as suas op��es a n�vel da ac��o e de organiza��o.

(X.4.5.7) � A op��o assumida pela CGTP-IN face � representa��o sindical no sector financeiro, n�o pode nem deve ser entendida como uma posi��o definitiva e inalter�vel, pelo que a reaprecia��o desta quest�o est� e estar� sempre em aberto, tendo presente os interesses colectivos dos trabalhadores.

X.4.6 � Sindicatos e perspectivas de organiza��o e ac��o na Administra��o P�blica

(X.4.6.1) � Os Sindicatos dos trabalhadores da Administra��o P�blica, constituem hoje um dos mais destacados contigentes da organiza��o sindical dos trabalhadores portugueses, em particular os sindicatos filiados na CGTP-IN e que com ela cooperam.

(X.4.6.2) � Assim, os sindicatos da CGTP-IN da Administra��o P�blica e suas Federa��es, em converg�ncia e unidade de ac��o com os sindicatos n�o filiados que integram a Frente Comum da Fun��o P�blica, em torno das reivindica��es e problemas comuns, e com todos os sindicatos do MSU, no que diz respeito � defesa do sector p�blico, e o refor�o das fun��es e responsabilidades sociais do Estado, empenhar-se-�o em:

         Promover um espa�o de di�logo e reflex�o comum, no �mbito da CGTP-IN, com o objectivo de contribuir para a dinamiza��o do debate sobre os problemas da Administra��o P�blica, no interior das suas estruturas;

         Dinamizar, nas estruturas internas da Frente Comum, todas as formas de ac��o e de luta, por si aprovadas, que visem a melhoria das condi��es de vida e de trabalho dos trabalhadores da Administra��o Central, Regional e Local, e a defesa do sector p�blico e das fun��es sociais do Estado, dando express�o e conte�do aos princ�pios da solidariedade entre todos os trabalhadores.

X.4.7 �O local de trabalho, a sindicaliza��o e a organiza��o de base

 (X.4.7.1) � A liga��o ao trabalhador no local onde este trabalha, onde quer que se situe, a resposta ao seu problema, a assump��o dos seus anseios e expectativas s�cio-profissionais e o apontar dos caminhos para a sua realiza��o, s�o a fonte de toda  a vitalidade dos sindicatos e os propulsores da ac��o que se traduzir� em resultados concretos para a melhoria das suas condi��es de vida e trabalho.

(X.4.7.2) � As altera��es na estrutura e dimens�o das empresas e locais de trabalho, as deslocaliza��es, as transfer�ncias sectoriais de volume de m�o-de-obra, a sua mobilidade vertical ou horizontal, o desaparecimento de sectores de actividade inteiros e a emerg�ncia de novos sectores e profiss�es, a diversidade de v�nculos laborais, a rapidez de todas estas transforma��es, tornam mais dif�cil e complexa a apreens�o da realidade, exigem novos e diversificados caminhos, meios e m�todos de organiza��o e ac��o, mas n�o alteram a ess�ncia da quest�o:

(X.4.7.3) � Os trabalhadores cuja entidade empregadora seja o Estado, independentemente do seu v�nculo laboral s�o, em princ�pio, representados pelos sindicatos da Administra��o P�blica, nos respectivos sub-sectores.

(X.4.7.4) � O trabalhador sindicaliza-se e participa porque v�, no sindicato, respostas para os seus problemas e necessidades; uma organiza��o em que se pode juntar a outros trabalhadores para ser mais forte na ac��o com vista a atingir os seus objectivos imediatos; uma organiza��o de combate que simultaneamente o apoia e protege quando necessita; uma organiza��o em que pode confiar e onde pode participar, agindo e solidarizando-se com outros da sua condi��o profissional e de classe.

(X.4.7.5) � Estas s�o as motiva��es e os factores mais fortes que o levam a sindicalizar-se.

(X.4.7.6) � � evidente que, como qualquer cidad�o, o trabalhador est� sujeito � influ�ncia dos condicionalismos de ordem econ�mica, social, pol�tica e ideol�gica que evoluem no meio em que se insere. Mas esse � tamb�m um terreno de luta em que o sindicato lhe tem de responder em conformidade com os seus interesses mais gerais.

(X.4.7.7) � Constata-se que, aos constrangimentos acima referidos, se acrescenta, nalguns casos, uma concorr�ncia injustificada pelos sindicatos filiados na CGTP-IN. Esta situa��o acrescenta factores de desmobiliza��o � sindicaliza��o.

(X.4.7.8) � Do grau de sindicaliza��o/ades�o ao sindicato depende em grande medida a participa��o e a capacidade de unidade e luta dos trabalhadores, os meios financeiros para o desenvolvimento da actividade sindical e para a salvaguarda da independ�ncia das organiza��es sindicais.

(X.4.7.9) � Mas a sindicaliza��o n�o �, em regra, uma op��o autom�tica. As organiza��es e os quadros sindicais precisam de a estimular, promover e organizar como tarefa priorit�ria e estrat�gica de todos os �rg�os, dirigentes e delegados e activistas sindicais.

(X.4.7.10) � Para isso � necess�rio ter em conta diversos aspectos tais como:

         a indissociabilidade da sindicaliza��o e da ac��o, particularmente nos momentos de luta e interven��o mais intensa  do sindicato, no terreno da ac��o reivindicativa e de negocia��o colectiva;

         a divulga��o e valoriza��o dos resultados obtidos pelo sindicato;

         a divulga��o dos direitos contratuais e legais dos trabalhadores e a interven��o para a sua efectiva��o;

         apoio sindical ou t�cnico-jur�dico na solu��o de problemas profissionais e de conflitos individuais;

         a presta��o de informa��es e servi�os diversos;

         apoio na forma��o profissional;

         a realiza��o de iniciativas de conv�vio, culturais, sociais e desportivas, com variantes que as tornem atractivas para os jovens, rapazes e raparigas;

         a participa��o dos trabalhadores n�o sindicalizados em reuni�es e em iniciativas dos sindicatos em condi��es que os motivem a aderir;

         a aten��o e encaminhamento �s reivindica��es e aspira��es mais sentidas pelos trabalhadores sem substima��o dos anseios das camaradas espec�ficas.

(X.4.7.11) � No plano da organiza��o do trabalho de sindicaliza��o ter em conta os seguintes aspectos:

         identificar os locais onde est�o os trabalhadores, em particular as novas empresas e concentra��es;

         � igualmente indispens�vel que seja aprofundada a discuss�o sobre as dificuldades e problemas espec�ficos dos trabalhadores prec�rios, considerando-se igualmente o caso particular dos trabalhadores imigrantes. Neste contexto poder�o ser recomend�veis formas de organiza��o novas, mais adequadas �s caracter�sticas e situa��o destes trabalhadores;

         dinamizar e ampliar a sindicaliza��o nas empresas e locais de trabalho onde existem focos sindicais;

         definir prioridades de interven��o em fun��o da dimens�o das regi�es, localidades, locais de trabalho, do tipo de actividades e profiss�es;

         nos parques industriais, nas grandes obras e situa��es similares, organizar interven��es conjugadas dos diversos sindicatos, coordenada pelas uni�es sindicais;

         organizar campanhas de sindicaliza��o;

         realizar balan�os regulares sobre o grau de sindicaliza��o em cada sindicato e a n�vel nacional, analisando a situa��o e tomando medidas para o seu incremento permanente;

         criar esquemas de articula��o, de utiliza��o e aproveitamento comum dos meios Inter-sindicatos ao n�vel regional e local, para desenvolver a ac��o sindical - nos parques industriais e de servi�os;

         promover a articula��o, a organiza��o e a direc��o da ac��o sindical nas empresas pluridistritais e nacionais.

(X.4.7.12) � No plano dos procedimentos para o estabelecimento do v�nculo formal da sindicaliza��o e o recebimento da quotiza��o:

         simplificar ao m�ximo os procedimentos administrativos e as exig�ncias de dados para a inscri��o do trabalhador;

         privilegiar o desconto da quotiza��o atrav�s do desconto pela empresa no sal�rio;

         implantar outras formas de recebimento de quotiza��o, nomeadamente atrav�s de transfer�ncia banc�ria, cart�o multibanco, correio e de cobradores;

         estabelecer formas organizativas que permitam a continuidade ou f�cil transfer�ncia do v�nculo sindical dos trabalhadores de grande mobilidade e precariedade, de modo a que a uma situa��o de emprego inst�vel possa corresponder uma sindicaliza��o est�vel.

X.4.8.  � 200 mil novas sindicaliza��es e 4.000 novos delegados sindicais

-         Promover durante o mandato, a sindicaliza��o de 200 mil trabalhadores (50 mil/ano) e a elei��o de 4 mil delegados sindicais (1 delegado por cada 50 novos sindicalizados, isto �, mil novos delegados por ano)

X.4.9 �Exercer os direitos sindicais no local de trabalho

(X.4.9.1) � Os direitos sindicais e o seu exerc�cio s�o vitais para a exist�ncia de sindicatos organizados, fortes, nos locais de trabalho, pois s�o aqueles que, quando garantidos e exercidos, asseguram a participa��o democr�tica e organizada na resolu��o dos problemas individuais e colectivos dos trabalhadores, nas lutas reivindicativas e na vida dos seus sindicatos.

(X.4.9.2) � O direito ao exerc�cio da actividade sindical no interior das empresas est� consagrado na Constitui��o da Rep�blica, no cap�tulo reservado aos Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores como direito fundamental, regulado na lei sindical e desenvolvido em muitos contratos colectivos:

         direito � livre sindicaliza��o;

         direito de eleger delegados e constituir comiss�es sindicais e intersindicais em inteira liberdade;

         direito de delegados e dirigentes beneficiarem de um cr�dito de horas para o exerc�cio das suas fun��es sindicais;

         direito a realizar plen�rios de trabalhadores no interior das empresas, durante o hor�rio normal de trabalho, at� 15 horas anuais e fora do hor�rio a todo o tempo;

         direito a instala��es apropriadas e permanentes, no interior das empresas, obrigatoriamente nas unidades com mais de 150 trabalhadores e facultativamente sempre que necess�rio nas de menores dimens�es;

         direito a afixar informa��o sindical, no interior da empresa, em local apropriado (placards) reservado para o efeito pela entidade patronal e a circula��o e distribui��o de informa��o por toda a empresa e para cobran�a de quotiza��o quando necess�rio.

(X.4.9.3) � O ataque mais violento do patronato aos sindicatos � feito atrav�s da viola��o e da obstru��o ao exerc�cio dos direitos sindicais no local de trabalho. Quer seja pela oposi��o frontal, quer atrav�s de formas mais sofisticadas como a atribui��o de pr�mios anti-sindicais penalizadores daqueles direitos.

(X.4.9.4) � A experi�ncia demonstra que a melhor forma de manter e alargar direitos � o seu exerc�cio permanente e a den�ncia e o combate, por todas as formas, � sua viola��o.

X.4.10 �Delegados sindicais, comiss�es sindicais e intersindicais

(X.4.10.1) � No estudo sociol�gico �vis�es do sindicalismo�, o delegado sindical ressalta como figura que consubstancia e presentifica o sindicato no local de trabalho sendo o seu desaparecimento equiparado pelos trabalhadores ao desaparecimento do sindicato.

(X.4.10.2) � Muitos trabalhadores afirmam manter-se sindicalizados porque o delegado sindical � bom, alguns justificam a sa�da do sindicato porque o delegado sindical �n�o presta�.

(X.4.10.3) � Outro elemento curioso do mesmo estudo � o facto de demonstrar que os trabalhadores destrin�am e caracterizam as centrais sindicais atrav�s dos delegados sindicais e do seu comportamento.

(X.4.10.4) � No local de trabalho, a imagem da central � a que � transmitida pelo delegado ou o dirigente sindical que conhecem e contactam regularmente.

(X.4.10.5) � Esta aprecia��o subjectiva dos trabalhadores acerca dos delegados sindicais tem seguramente ra�zes no seu comportamento objectivo face aos problemas do dia a dia no local de trabalho e define, de facto, a import�ncia estrat�gica do delegado sindical na vida e na efic�cia do trabalho do sindicato.

(X.4.10.6) � Por isso, � necess�rio:

         preservar, refor�ar e alargar a rede de delegados sindicais;

         eleger, acompanhar e formar novos delegados sindicais, dando particular aten��o � elei��o de jovens;

         constituir comiss�es sindicais e intersindicais, onde a dimens�o do local de trabalho e o n�mero de delegados o permitirem e acompanhar o seu funcionamento;

         garantir aos delegados sindicais a informa��o sobre os seus direitos e as condi��es para o seu exerc�cio;

         garantir aos delegados sindicais a informa��o sobre os direitos dos trabalhadores e os meios para a sua interven��o na luta pela sua efectiva��o;

         dotar os delegados de compet�ncia e meios, inclusive financeiros, para que estes possam desenvolver plenamente o seu papel nas empresas e servi�os, nomeadamente a elabora��o e divulga��o de informa��o sobre as quest�es da empresa, a contrata��o colectiva e as ac��es gerais do movimento sindical.

X.4.11 � Organiza��o e ac��o nas grandes obras, parques industriais, novos sectores de actividade e profiss�es

(X.4.11.1) � Os parques industriais, as zonas francas, as grandes obras, de que foram exemplos as pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, Sines e a Expo-98, j� conclu�das, e outras em curso ou em perspectiva como a Barragem do Alqueva, o Metro e a Nova Ponte do Infante no Porto, as obras relacionadas com o Europeu 2004, e o novo Aeroporto de Lisboa, exigem especial aten��o e formas novas e adequadas de interven��o e organiza��o por parte do movimento sindical.

(X.4.11.2) � Nestas concentra��es e obras, as uni�es de sindicatos s�o as organiza��es mais aptas a promover a coordena��o de interven��o conjugada dos sindicatos, estabelecer formas organizativas adequadas, dinamizando planos de trabalho em conformidade e propondo e coordenando a utiliza��o de meios comuns a utilizar para o efeito.

X.4.12 � Os representantes dos trabalhadores para a seguran�a, higiene e sa�de no trabalho

(X.4.12.1) � A Lei 441/91, resultante do Acordo para a Seguran�a, Higiene e Sa�de no local de trabalho, introduziu nesta mat�ria, um conjunto de direitos e deveres para empresas e trabalhadores e novas formas de representa��o e organiza��o no local de trabalho.

(X.4.12.2) � A elei��o dos representantes dos trabalhadores, atrav�s do m�todo de Hondt, na base de candidaturas apresentadas pelas organiza��es sindicais ou 20% dos trabalhadores da empresa, constitui um desafio organizativo para os sindicatos.

(X.4.12.3) � Assim, com o objectivo de eleger representantes dos trabalhadores em todas as empresas e de os ligar � organiza��o e � ac��o sindical numa perspectiva de refor�o do sindicato no local de trabalho, � necess�rio:

         preparar candidaturas e organizar os processos eleitorais em todas as empresas, com prioridade para as de maior n�mero de trabalhadores, tendo, nomeadamente, em conta as novas empresas e novos servi�os e as grandes superf�cies do com�rcio;

         organizar os representantes em comiss�es, instituir e regulamentar nas conven��es colectivas as comiss�es parit�rias previstas na lei;

         implementar, em cada n�vel de organiza��o sindical, bases de dados sobre a mat�ria que permitam, nomeadamente, a exist�ncia da rela��o dos representantes eleitos e dos resultados das elei��es - n�mero de votantes, votos obtidos e representantes eleitos por cada lista e melhor conhecimento das condi��es de seguran�a e sa�de nos locais de trabalho.

X.4.13 � Os Conselhos de Empresa Europeus

(X.4.13.1) � Na sequ�ncia de um prolongado processo comunit�rio de debate e de negocia��o, encetado em 1970 em torno da designada �proposta de sociedade europeia�, � aprovada, em 22 de Setembro de 1994, a Directiva 94/45/CE do Conselho, que institui os Conselhos de Empresa Europeus ou procedimentos de informa��o e consulta dos trabalhadores em empresas e grupos de empresas de dimens�o comunit�ria.

(X.4.13.2) � Inicialmente restringida aos pa�ses membros da Comunidade Europeia que, em 1993, subscreveram o Protocolo relativo � Pol�tica Social anexo ao Tratado de Maastricht (do qual o Reino Unido se auto-exclu�u), a Directiva vem a posteriori a abranger os pa�ses que, entretanto, aderiram � Comunidade - �ustria, Su�cia e Finl�ndia ; os pa�ses signat�rios  do Acordo sobre o Espa�o Econ�mico Europeu - Isl�ndia, Liechtenstein e Noruega -, bem como, a partir de Dezembro de 1997, o Reino Unido.

(X.4.13.3) � Ap�s um processo inexplicavelmente moroso de transposi��o nacional, violador do prazo limite definido pela pr�pria Directiva, esta � finalmente introduzida no ordenamento jur�dico portugu�s, em 9 de Junho de 1999, atrav�s da Lei 40/99.

(X.4.13.4) � A CGTP-IN considera - num quadro de crescente transnacionaliza��o, de reestrutura��o transfronteiri�a e de deslocaliza��o das empresas, tantas vezes com consequ�ncias no plano do emprego e demais direitos e garantias dos trabalhadores - que os Conselhos de Empresa Europeus (CEE) constituem um instrumento importante para que decis�es e medidas com fortes repercuss�es sociais n�o sejam tomadas por multinacionais cujas direc��es centrais se encontram instaladas noutros Estados-membros, sem conhecimento e possibilidade de interven��o pr�vios dos trabalhadores e trabalhadoras afectados nos estabelecimentos dos diversos pa�ses.

(X.4.13.5) � A institucionaliza��o dos CEE corresponde, assim, a uma das poss�veis formas de adequa��o das estruturas sociais de representa��o dos trabalhadores �s muta��es operadas nas pr�prias estruturas e regras econ�micas, com o objectivo de salvaguardar os direitos e os interesses de quem trabalha em empresas ou grupos de empresas de dimens�o comunit�ria.

(X.4.13.6) � Para a CGTP-IN, os CEE representam uma tem�tica a aprofundar e uma �rea de ac��o e interven��o sindical a priorizar.

(X.4.13.7) � Em particular, num quadro caracterizado por: a Directiva se encontrar, desde 22 de Setembro de 1999, em fase de revis�o (o que pressup�e a eventual adop��o de altera��es); estarem celebrados pouco mais de meio milhar de acordos (num universo de 1000 a 1500 multinacionais de dimens�o comunit�ria); cerca de 55% dos acordos institu�dos numa base volunt�ria n�o consagrarem per�odo de vig�ncia e um grande n�mero n�o preverem quaisquer mecanismos de renegocia��o (o que � contr�rio � pr�pria Directiva); terem sido detectadas lacunas e irregularidades diversas entre a letra dos acordos e o dia-a-dia da realidade dos CEE.

(X.4.13.8) � No plano nacional, o processo de institucionaliza��o dos CEE, ou de mecanismos de informa��o e consulta, deve assentar numa base de coopera��o entre as organiza��es sindicais de sector - Federa��es e Sindicatos representativos - e as Comiss�es de Trabalhadores existentes, sendo necess�rio:

         desencadear os processos de institucionaliza��o dos CEE nas empresas e grupos de empresas cujas direc��es centrais se situam em territ�rio nacional;

         informar o Minist�rio do Trabalho e Solidariedade da identidade e dos pa�ses de origem dos membros do CEE (bem como dos representantes dos trabalhadores no �mbito de um procedimento de informa��o e consulta). Mesmo nos casos em que a direc��o central se situa noutro Estado membro, os representantes dos trabalhadores portugueses devem comunicar a sua identidade ao Minist�rio;

         diligenciar junto das entidades competentes, no plano nacional e comunit�rio, para que as organiza��es representativas dos trabalhadores das empresas de dimens�o comunit�ria com estabelecimentos no territ�rio nacional sejam, desde a primeira hora, parte activa nos processos a encetar;

         dinamizar a designa��o ou elei��o, nos termos e prazos legais , dos representantes dos trabalhadores, seja para o Grupo Especial de Negocia��o (GEN) seja para o CEE em institui��o;

         acompanhar o funcionamento dos CEE, verificando a aplica��o da Lei e dos acordos e garantir a informa��o atempada e adequada aos trabalhadores;

         accionar os mecanismos legais previstos em caso de incumprimento dos acordos, nomeadamente em mat�ria de: recusa, por parte de direc��es centrais em fornecer informa��es necess�rias; exig�ncia reiterada e n�o devidamente justificada de confidencialidade; viola��o dos direitos dos representantes dos trabalhadores, entre outras;

         criar uma base de dados, a partir dos dados oficiais nacionais e da realidade conhecida em cada sector, que comporte: a identifica��o, localiza��o, n�mero de estabelecimentos e de trabalhadores (desagregados por sexos) de empresas ou grupos de empresas de dimens�o comunit�ria existentes em territ�rio nacional; in�cio de negocia��es para acordo ou tipo de procedimentos de informa��o e consulta j� institu�dos; composi��o, n�mero e qualidade dos representantes; periodicidade dos mandatos, etc.;

         criar condi��es para a forma��o dos representantes dos trabalhadores, seja em mat�rias mais especificamente relacionadas com a actividade dos CEE seja no que se refere � aprendizagem de outros idiomas;

         realizar reuni�es e encontros peri�dicos - de �mbito nacional e/ou comunit�rio - de representantes em CEE j� institu�dos e de membros de ORT�s de empresas de dimens�o comunit�ria para balan�o da actividade e troca de experi�ncias.

X.4.14 �A coopera��o com as Comiss�es de Trabalhadores

(X.4.14.1) � As Comiss�es de Trabalhadores, enquanto estruturas representativas de todos os trabalhadores de uma empresa, assumem, em coopera��o com a ac��o dos sindicatos, um papel fundamental na prossecu��o da unidade, consciencializa��o e mobiliza��o dos trabalhadores para a defesa dos seus interesses e direitos.

(X.4.14.2) � A conjuga��o das compet�ncias e dos direitos de informa��o das CT�s com os direitos dos sindicatos geram potencialidades acrescidas de unidade de ac��o e luta pela solu��o dos problemas nas empresas. Por isso, imp�e-se intensificar a iniciativa dos sindicatos na dinamiza��o das CT�S e no estabelecimento das formas de coopera��o adequadas com aquelas, numa perspectiva de refor�o da organiza��o dos trabalhadores e da sua capacidade de interven��o nos locais de trabalho, potenciando de forma convergente e complementar aac��o das duas estruturas.

X.4.15 � Sindicato

(X.4.15.1) � O sindicato � a associa��o de base da estrutura da Confedera��o Geral dos Trabalhadores Portugueses � Intersindical Nacional a quem cabe a direc��o de toda a actividade sindical no respectivo �mbito.

(X.4.15.2) � A estrutura do sindicato, a sua organiza��o e a actividade assenta na participa��o activa e directa dos trabalhadores desde o local de trabalho e desenvolve-se predominantemente, a partir das organiza��es sindicais de empresas, de unidade de produ��o ou de servi�o.

(X.4.15.3) � A efic�cia da ac��o de todo o movimento sindical ser� tanto mais forte e coesa quanto maior e mais democr�tica for a participa��o dos trabalhadores na vida do sindicato e quanto este mais e melhor defender os direitos e interesses dos trabalhadores.

(X.4.15.4) � Na estrutura, organiza��o e actividade do sindicato, � necess�rio:

         descentralizar a sua estrutura at� ao local de trabalho em fun��o das exig�ncias de interven��o e ac��o, dotando os �rg�os de direc��o descentralizados com meios e compet�ncias para o efectivo exerc�cio de um papel de direc��o e ac��o no seu �mbito;

         estruturar adequadamente os �rg�os centrais, regionais e de empresa e aumentar o n�mero de delegados, comiss�es sindicais e intersindicais;

         assentar a sua actividade com base na planifica��o, acompanhamento, balan�os e controlo de execu��o regulares;

         cumprimento de deveres para com as estruturas superiores e a desconcentra��o de meios at� � base, adequando o aparelho e meios � sua real dimens�o e necessidades.

(X.4.15.5) � Para al�m da luta reivindicativa e das respostas aos problemas e conflitos individuais e colectivos, ess�ncia da ac��o sindical e base fundamental do prest�gio do sindicato, � tamb�m necess�rio diversificar as motiva��es para a liga��o dos trabalhadores ao sindicato, nomeadamente:

         dentro de limites que n�o desvirtuem a natureza de classe e objectivos essenciais dos sindicatos, lan�ar programas de cria��o no sindicato de novos servi�os complementares de apoio aos s�cios, no �mbito da forma��o profissional; nas rela��es com o fisco; apoio m�dico/jur�dico para os casos de doen�as profissionais e acidentes de trabalho; apoio jur�dico extra-laboral; desenvolvimento de actividades culturais, desportivas e recreativas; sistemas de descontos em produtos e bens a adquirir pelos s�cios, prestando servi�os aos associados sem os transformar em empresas de servi�os.

X.4.16 �Estruturas Interm�dias

(X.4.16.1) � As federa��es e as uni�es t�m um papel fundamental na concretiza��o das orienta��es da CGTP‑IN, no quadro da realidade concreta a n�vel sectorial e regional.

(X.4.16.2) � Importa continuar a aperfei�oar a defini��o do seu papel e compet�ncias, tendo em conta a sua intercomplementariedade natural, as capacidades de interven��o de cada uma face � realidade em que actuam, a necessidade de evitar duplica��es desnecess�rias, partindo da considera��o que a sua base comum s�o os sindicatos e que cada uma das estruturas interm�dias tem �reas de interven��o privilegiadas.

X.4.16.1 � Federa��es de Sindicatos

(X.4.16.1.1) � As Federa��es t�m como papel fundamental e priorit�rio a direc��o e dinamiza��o da actividade sindical, sectorial, desde a defini��o dos grandes objectivos a atingir em mat�ria reivindicativa, at� � manuten��o e consolida��o da organiza��o sectorial, assentando a sua ac��o, particularmente:

         na luta reivindicativa pela melhoria das condi��es de vida e de trabalho ao n�vel da empresa, sub-sector e sector no que respeita, designadamente, a sal�rios, dura��o de hor�rio de trabalho, higiene e seguran�a no trabalho, admiss�o, acesso e carreiras profissionais;

         na promo��o do emprego e defesa dos postos de trabalho e da estabilidade de emprego e de uma pol�tica de forma��o profissional que atenda a estes objectivos;

         na reivindica��o de uma pol�tica sectorial que, sustentada em propostas elaboradas com a participa��o dos trabalhadores, devidamente enquadradas nas novas realidades emergentes da integra��o de Portugal nas comunidades, vise a satisfa��o das necessidades sociais, a defesa dos interesses do pa�s, bem como a sua independ�ncia e soberania;

         na direc��o e dinamiza��o do trabalho de organiza��o sindical, no est�mulo � reestrutura��o administrativa e financeira, na descentraliza��o da ac��o sindical e na participa��o na desconcentra��o da estrutura funcional dos sindicatos;

         na coordena��o directa da actividade sindical nas empresas de �mbito nacional ou pluridistrital, devendo assegurar a participa��o dos sindicatos.

X.4.16.2�Uni�es de Sindicatos

(X.4.16.2.1) � As uni�es t�m como papel fundamental a direc��o, coordena��o  e dinamiza��o da actividade sindical no �mbito regional, desde a defini��o dos grandes objectivos a atingir, decorrente da natureza da interven��o sindical, com a regionaliza��o, o desenvolvimento regional e a qualidade de vida na regi�o, at� � manuten��o e consolida��o da organiza��o sectorial na regi�o, assentando a sua ac��o, em particular:

         na direc��o e dinamiza��o de ac��es de massas a n�vel regional no quadro das prioridades e orienta��es definidas pelos �rg�os da CGTP-IN, designadamente nas lutas de car�cter nacional com express�o na regi�o;

         na dinamiza��o da ac��o reivindicativa e organizativa de acordo com os grandes objectivos e prioridades definidas pela CGTP-IN, junto dos sindicatos ou delega��es sediadas na regi�o e em particular dos n�o federados;

         no conhecimento e no acompanhamento dos conflitos e das perspectivas reivindicativas das empresas, no quadro dos eixos centrais de luta decididos pelos �rg�os da CGTP-IN, dinamizando a solidariedade intersectorial, o enlace e a converg�ncia das lutas por objectivos id�nticos;

         na reivindica��o e dinamiza��o de planos regionais no campo do emprego, da seguran�a social, da sa�de, do ensino e da cultura, da habita��o, dos transportes, dos tempos livres e do meio ambiente;

         na direc��o, dinamiza��o e no apoio aos processos de reestrutura��o administrativa e financeira que visem a racionaliza��o e melhor aproveitamento dos meios humanos e materiais, nomeadamente atrav�s da implanta��o de servi�os comuns;   

         na participa��o, no est�mulo e acompanhamento ao cumprimento dos planos sectoriais, em coordena��o de esfor�os com os competentes �rg�os de direc��o do sector da regi�o;

         promover a constitui��o de formas de coordena��o da actividade sindical geral em localidades e zonas nomeadamente a partir das delega��es conjuntas e casas sindicais;

         promover junto dos sindicatos a coopera��o para a utiliza��o comum de instala��es, meios e servi�os de apoio � ac��o sindical, em localidades e p�los sindicais, nomeadamente ajudando a definir regras de gest�o, financiamento e funcionamento.

X.4.17 � Comit�s Sindicais Inter-Regionais

(X.4.17.1) � Os CSI s�o uma estrutura sindical constitu�da pela CES, composta pelas Confedera��es Sindicais Nacionais nela filiadas e tendo como fun��es e objectivos acompanhar, representar e defender os interesses dos trabalhadores transfronteiri�os.

(X.4.17.2) � No caso dos CSI existentes nas regi�es fronteiri�as de Portugal e Espanha, o aumento da sua import�ncia tem correspondido � propor��o do aumento dos fluxos transfronteiri�os entre os dois Pa�ses.

(X.4.17.3) � A CGTP-IN tem participado, de uma forma empenhada e coerente, nas actividades dos CSI existentes e assumindo responsabilidades com as restantes Confedera��es.

(X.4.17.4) � � neste quadro que os representantes da CGTP-IN nos CSI continuar�o a trabalhar, procurando imprimir � sua actividade uma maior din�mica e uma utiliza��o plena dos meios e instrumentos legais existentes na defesa e promo��o dos interesses dos trabalhadores.

X.4.18 �A participa��o dos trabalhadores nas decis�es e na vida dos sindicatos

(X.4.18.1) � � hoje reconhecido pelo movimento sindical a exist�ncia de um significativo d�ficit de participa��o dos trabalhadores, na ac��o, nas lutas, na defini��o dos conte�dos das reivindica��es, nas orienta��es e nas quest�es da vida interna dos sindicatos e de todo o movimento sindical unit�rio, embora se tenha verificado mais recentemente um aumento da mobiliza��o e participa��o dos trabalhadores nos processos reivindicativos, nalguns casos, essencialmente de jovens trabalhadores.

(X.4.18.2) � Os maiores obst�culos a essa participa��o continuam a ser exteriores � vontade dos sindicatos e dos trabalhadores (a precariedade, a desregulamenta��o do mercado de trabalho, a repress�o, as discrimina��es, a forte influ�ncia das ideologias dominantes, etc.).

(X.4.18.3) � Contudo, os sindicatos nem sempre fazem tudo o que lhes � poss�vel  e necess�rio para o incremento da participa��o dos trabalhadores. Pelo contr�rio, as dificuldades objectivas servem muitas vezes para justificar a falta de iniciativa e inova��o, a rotina e a in�rcia.

(X.4.18.4) � Os plen�rios de trabalhadores, assembleias de delegados sindicais, assembleias gerais, s�o muitas vezes convocados administrativamente sem discuss�o e execu��o pr�via das melhores formas de as organizar e dinamizar, chegando o mesmo a acontecer, com as praticamente exclusivas formas de participa��o dos trabalhadores por voto directo e secreto, as elei��es sindicais, as altera��es estatut�rias e os processos de integra��o ou fus�o dos sindicatos.

(X.4.18.5) � Os trabalhadores, quando as quest�es e as propostas s�o precedidas de informa��o e discuss�o devidas, acorrem � participa��o e gostam de participar.

(X.4.18.6) � Por isso, as formas de participa��o devem ser dinamizadas e adaptadas � evolu��o da organiza��o do trabalho e das empresas, aumentando-se o leque de quest�es em que os trabalhadores sejam chamados a participar, a intervir, incluindo pelo recurso ao voto directo e secreto, em fun��o das diversas realidades e da sua efic�cia, procurando-se sempre que essa participa��o n�o seja consultiva e passiva, para ouvir, mas sim activa, para definir e decidir, sobre as orienta��es e propostas a que s�o chamados a pronunciar-se pelas direc��es sindicais.

X.5 �A REESTRUTURA��O SINDICAL

(X.5.1) � O quadro evolutivo e indicativo em vigor, aprovado em Dezembro de 1995, e assumido pelo 8� Congresso, assenta numa concep��o global para a reestrutura��o que, partindo de estruturas, culturas e realidades sindicais diversificadas, considera o MSU como um todo cuja coes�o e efic�cia dever�o aumentar com o processo de reestrutura��o.

(X.5.2) � Por isso, nos processos de reestrutura��o, cada parte desse todo tem de ser tratada de forma conjugada pela ordem de import�ncia que se lhe atribui: a organiza��o base no local de trabalho; os quadros; a estrutura.

(X.5.3) � A concep��o e desenvolvimento dos processos de reestrutura��o, ter�o de ter em vista garantir, no longo prazo, dimens�es m�nimas em n�mero de associados, quadros sindicais, meios financeiros e log�sticos, que permitam �s organiza��es intervir e desenvolver-se, independentemente dos condicionalismos internos e externos.

(X.5.4) � Os processos de reestrutura��o sindical (fus�es, integra��es, etc.) far-se-�o no estrito respeito pelas delibera��es dos org�os estatut�rios de cada organiza��o sindical envolvida no processo de reestrutura��o ou pass�vel de o vir a ser.

(X.5.5) � S�o contr�rias a estes objectivos as reestrutura��es feitas sem a participa��o dos trabalhadores, alargando artificialmente os �mbitos sectoriais ou regionais dos Sindicatos. A solidariedade e a unidade dever�o estar sempre presentes nos processos de reorganiza��o sindical, conjuntamente com a m�xima democracia e participa��o dos trabalhadores, na via do fortalecimento dos Sindicatos e da capacidade reivindicativa e de resist�ncia dos trabalhadores.

X.5.1 � Balan�o, situa��o e perspectivas dos processos em curso

(X.5.1.1) � Uma primeira aprecia��o sobre os processos de reestrutura��o desenvolvidos ou em curso, � a de que mexer na estrutura, alterar o que existe, � muito dif�cil. E, em alguns casos, tem-se mesmo conclu�do at� que no momento � imposs�vel.

(X.5.1.2) � Tais s�o os problemas que se colocam, a sua complexidade e as resist�ncias, fundadas ou n�o, de quadros e colectivos.

(X.5.1.3) � Outra aprecia��o � a de que os processos ou propostas de reestrutura��o s� se fazem ou fizeram nas organiza��es que ainda disp�em ou dispunham de massa cr�tica suficiente em n�mero de associados, quotiza��o e quadros com capacidade de assumir e dirigir os processos de reestrutura��o.

(X.5.1.4) � Os processos desenvolvidos nos sectores qu�mico e farmac�utico, metal�rgicos, gr�ficos, com�rcio, escrit�rios e servi�os, envolvendo altera��es de estrutura, com fus�es, integra��es e reorganiza��o profunda de aparelhos t�cnico-administrativos nos dois �ltimos casos, a� est�o a provar esta asser��o.

(X.5.1.5) � Houve discuss�o e empenhamento dos quadros, ampla participa��o dos trabalhadores, aumento da sindicaliza��o e os passos dados s�o de ordem qualitativa elevada, relativamente aos objectivos estabelecidos.

(X.5.1.6) � Os casos complexos dos agr�colas e dos pescadores, em que se arrancou com os processos apenas depois de os sindicatos terem �batido no fundo�, quase a partir do zero, a� est�o a demonstr�-lo, pela inversa, as suas enormes dificuldades de auto-viabiliza��o, apesar de recentes evolu��es positivas nos sindicatos da pesca, onde se reestruturou, a Norte e a Sul.

(X.5.1.7) � Os processos emperrados nos rodovi�rios, nos cer�micos e nos t�xteis,por seu lado, evidenciam as dificuldades existentes.

(X.5.1.8) � Uma terceira e �ltima aprecia��o � a de que j� se sabia � partida que a reestrutura��o n�o ia ser f�cil, que no seu decurso, est�vamos sujeitos a cometer erros, que haveria fortes e diversificados obst�culos, mas tamb�m que era imprescind�vel realiz�-la, sob pena de, n�o enfrentando a realidade, sermos ultrapassados por ela.

(X.5.1.9) � Por isso, a conclus�o s� pode ser: os processos de reestrutura��o t�m de continuar.

(X.5.1.10) � Uma quest�o importante est� provada nestes processos. O avan�o ou n�o das reestrutura��es est�, fundamentalmente, nas m�os dos quadros.

(X.5.1.11) � Os trabalhadores aderem sempre com entusiasmo e participam sempre que lhes � colocada com convic��o e credibilidade a ideia de um sindicato mais forte.

X.5.2 � Os grandes problemas e dificuldade dos processos de reestrutura��o

(X.5.2.1) � Uma primeira quest�o � o facto de quase todos estes processos serem necess�rios, em primeiro lugar por raz�es de recess�o: redu��o da base organizada, provocada pelas altera��es no aparelho produtivo, j� caracterizadas.

(X.5.2.2) � Portanto, para redimensionar estruturas acompanhando a dimens�o da base e para juntar estruturas, dando-lhes dimens�o suficiente � sua continuidade interventiva e activa.

(X.5.2.3) � As altera��es mais profundas t�m de dar-se necessariamente nos sindicatos. � a este n�vel da estrutura que os trabalhadores est�o directamente ligados.

(X.5.2.4) � � nos sindicatos que se encontra a quase totalidade dos quadros.

(X.5.2.5) � S�o os sindicatos que recebem e gerem a totalidade das receitas de quotiza��o.

(X.5.2.6) � � nos sindicatos que se encontra a parte mais significativa do aparelho t�cnico-administrativo.

(X.5.2.7) � O essencial da reestrutura��o passa, por isso, pelos sindicatos, havendo naturalmente bastante a fazer tamb�m nas federa��es, uni�es e na pr�pria Confedera��o, particularmente na adequa��o das suas estruturas �s modifica��es geradas pela evolu��o da estrutura dos sindicatos.

(X.5.2.8) � A par dum primeiro objectivo de sobreviv�ncia e resist�ncia, os processos de reestrutura��o t�m de modernizar as organiza��es, acompanhando as modifica��es do meio em que se inserem e determinar formas de organiza��o e ac��o que, continuando a responder ao que � tradicional, respondam tamb�m ao que � novo.

(X.5.2.9) � No sector da administra��o p�blica, na reestrutura��o, ou talvez melhor, na reorganiza��o necess�ria, a quest�o b�sica que se coloca neste momento n�o � a adequa��o da estrutura a uma recess�o profunda da base organizada (que n�o existe, como em grande parte do sector privado), mas a adequa��o organizativa e de interven��o relativamente aos trabalhadores cujo v�nculo laboral e situa��o profissional se alteram com a cria��o de institutos, privatiza��es, concess�o de servi�os, etc.

(X.5.2.10) � Nos processos de reestrutura��o surgem quase sempre no m�nimo tr�s grandes dificuldades ou perigos que � necess�rio saber ultrapassar:

         meios financeiros e patrimoniais escassos, rotinas, m�todos, e culturas instaladas, quer sejam de sentido positivo ou negativo, mas em que � necess�rio mexer para conciliar com outras que se v�m juntar;

         os quadros e as correla��es de for�a no seu seio, quer no sentido das correntes ou sensibilidades sindicais, quer no sentido da distribui��o de tarefas e compet�ncias entre si, cujo equil�brio � sempre muito dif�cil de gerir quando se juntam as organiza��es e recomp�em os �rg�os sindicais; dificuldades acrescidas por vezes com tend�ncia de quadros (cuja continuidade � necess�rio preservar) para abandonarem a actividade sindical, devido a dificuldades em suportar atritos e altera��es resultantes das reestrutura��es ou porque encontraram a justifica��o que procuravam para o fazer;

         a exist�ncia de tend�ncias e concep��es centralizadoras expl�citas ou impl�citas que, ap�s a concentra��o necess�ria � viabiliza��o da estrutura, resistem ao desenvolvimento das formas de descentraliza��o adequadas dos �rg�os e dos quadros, das compet�ncias e dos meios necess�rios � continuidade da liga��o aos trabalhadores atrav�s da organiza��o e da ac��o descentralizadas. N�o compreendendo, aqueles que alimentam tais tend�ncias e concep��es, que est�o com elas a alimentar o afastamento do sindicato dos trabalhadores e tamb�m a p�r novamente em causa a viabilidade da organiza��o no m�dio e longo prazo.

(X.5.2.11) � Tais problemas e dificuldades s�o ultrapass�veis com amplo e profundo debate entre os quadros  e a exist�ncia de uma direc��o capaz de formular e dinamizar propostas com uma vis�o estrat�gica de projecto.

X.5.3 �Quadro tendencial evolutivo da estrutura

(X.5.3.1) � Cada vez que este quadro � divulgado, apesar de ser indicativo, tendencial, evolutivo, alter�vel em fun��o do debate, pois trata-se duma base de trabalho completamente aberta, continua a gerar controv�rsia:

         ou porque � apresentado rigidamente como a proposta da CGTP-IN que � preciso cumprir;

         ou porque cont�m indica��es que n�o correspondem � discuss�o e �s propostas de determinado sector ou regi�o, o que pode ser verdade;

         ou porque foi pouco discutido aqui ou ali apesar da sua idade ser j� de 4 anos.

(X.5.3.2) � Com o objectivo de proporcionar, no �mbito do 9� Congresso, um balan�o da evolu��o da estrutura desde a aprova��o daquele Plano e de, naturalmente, continuar a estimular o debate e o surgimento de propostas que o fa�am evoluir e aperfei�oar, d�-se como transcrito, mais uma vez, no presente projecto de teses.

X.5.4 � Adequa��o e redimensionamento da estrutura

(X.5.4.1) � O objectivo do processo de reestrutura��o � adequar e rentabilizar toda a estrutura, na sua dimens�o e funcionamento, em fun��o dos quadros e activistas e dos meios log�sticos existentes, da base organizada real do MSU, das altera��es ocorridas no aparelho produtivo e na sociedade, das prioridades e necessidades de interven��o e luta, do rejuvenescimento global e do aumento da participa��o dos trabalhadores na ac��o geral e na vida interna do movimento sindical.

(X.5.4.2) � E, em simult�neo, refor�ar a organiza��o de base com mais sindicaliza��o e a elei��o de mais delegados sindicais, atrair os jovens trabalhadores e as mulheres para os sindicatos, criar novas formas de organiza��o e m�todos de interven��o para novas situa��es e problemas, preservando o que continua v�lido nas formas e m�todos assentes na experi�ncia e culturas adquiridas pelas organiza��es dos trabalhadores e da sua luta.

(X.5.4.3) � No quadro-plano aprovado em Dezembro de 1995, apontava-se um per�odo de 5 anos,(j� ent�o considerado curto), para a execu��o do processo de restrutura��o numa concep��o global que, sintetizada, corresponderia a: menos sindicatos; menos federa��es; uni�es mais flex�veis; sindicatos mais fortes e mais descentralizados; sindicatos nacionais e federa��es plurisectoriais mais afirmadas como efectivas organiza��es nacionais; uni�es mais eficazes na coordena��o e articula��o intersectorial regional da actividade dos sindicatos e na gest�o  de meios sindicais comuns.

(X.5.4.4) � O processo de reestrutura��o tem como objectivo final uma CGTP-IN mais coesa e forte organicamente, mais representativa, influente e implantada no seio dos trabalhadores e na sociedade.

(X.5.4.5) � Continuar esta linha, aperfei�o�-la at� ao ano 2000 e impulsion�-la para mais al�m, � um dos desafios do 9� Congresso.

X.5.5 �A descentraliza��o da Estrutura, Meios e Ac��o Sindical

(X.5.5.1) � A descentraliza��o b�sica � dos sindicatos. � a partir desta descentraliza��o que se constituem e desenvolvem todas as outras formas organizativas descentralizadas.

(X.5.5.2) � Delega��o, delega��es conjuntas, casas sindicais, servi�os comuns, uni�es locais, s�o designa��es que coexistem, em fun��o das diversas formas de descentraliza��o institu�das por vezes de natureza id�ntica, mas correspondendo tamb�m a diferentes est�gios do desenvolvimento dessa descentraliza��o.

(X.5.5.3) � O sentido evolutivo ideal das m�ltiplas formas de descentraliza��o que come�am frequentemente com a abertura de uma delega��o e pela gest�o coordenada ou integrada dos meios e espa�os comuns, � o de que todas elas possam assumir-se como base da delega��o ou delega��es de sindicatos, em que qualquer trabalhador sindicalizado, ou n�o, possa ali ter apoio, mesmo que preliminar; que se constituam em p�los sindicais activos locais, regionais e intersectoriais, instituindo para o efeito as formas de coordena��o, gest�o e direc��o adequadas, que quando as condi��es o permitam e justifiquem podem assumir a natureza de uni�es locais.

(X.5.5.4) � Uma correcta pol�tica de descentraliza��o que implique a constitui��o de casas sindicais ou uni�es locais ter� que ter em conta as necessidades dos sindicatos com implanta��o nos respectivos �mbitos.

(X.5.5.5) � O funcionamento das casas sindicais e das uni�es locais deve ser  predominantemente assegurado pelos sindicatos localmente enraizados e/ou com potencialidades de implanta��o.

(X.5.5.6) � Nos casos em que a n�vel local h� falta de quadros sindicais e outros meios, nomeadamente financeiros, � imprescind�vel uma pol�tica de solidariedade sindical de efectivo apoio a estas estruturas.

(X.5.5.7) � Por�m, esta pol�tica deve ser realista e ter regras claras e objectivos definidos, quer do ponto vista pol�tico-sindical, quer do ponto de vista dos apoios materiais a envolver nestes casos

X.5.6 � O sistema de financiamento pela quotiza��o

(X.5.6.1) � O financiamento institu�do actualmente no MSU, atrav�s do sistema de quotiza��es, embora com algumas excep��es, est� estabelecido da seguinte forma:

         1% do sal�rio dos trabalhadores para o sindicato;

         10% da quotiza��o mensal do sindicato para a CGTP-IN;

         10% para a Federa��o;

         2% para a Uni�o;

         3% para um Fundo de Ac��o de Massas (FAM) central, gerido descentralizadamente pelas Uni�es.

(X.5.6.2) � Das receitas de quotiza��o, a CGTP-IN contribui para os fundos das uni�es, � excep��o das locais, de acordo com o or�amento que, (anualmente)� aprovado pelo plen�rio de sindicatos.Tal dota��o or�amental, visa acrescentar meios complementares para o funcionamento das uni�es e o desenvolvimento da actividade sindical respectiva.

(X.5.6.3) � Para a sua determina��o al�m de se ter em conta os custos de funcionamento da CGTP-IN deve considerar-se, nomeadamente, os seguintes crit�rios:

         a dimens�o da estrutura de cada uni�o em todas as suas vertentes;

         a sua representatividade;

         a solidariedade;

         a import�ncia estrat�gica da regi�o.

(X.5.6.4) � O facto de sindicatos, federa��es, uni�es e a confedera��o serem organiza��es aut�nomas entre si, origina maiores ou menores dificuldades financeiras, maior ou menor disciplina no cumprimento do dever de quotiza��o e uma teia muito diversificada e complexa de situa��es quanto � quotiza��o, de que se podem destacar, pela sua dimens�o, os seguintes aspectos:

         sindicatos que cumprem com os deveres de quotiza��o: 10% para a CGTP-IN + 10% para a Federa��o + 2% para a Uni�o distrital + 3% para o FAM (Fundo de Ac��o de Massas) = 25% da sua quotiza��o;

         sindicatos n�o federados que cumprem com o dever de quotiza��o de: 10% para a CGTP-IN + 3% para a Uni�o distrital + 2% para o FAM = 15% da sua quotiza��o;

         sindicatos que, por raz�es diversas, cumprem apenas com uma parte da quotiza��o a que estatutariamente est�o obrigados face a toda a estrutura ou apenas a algumas das estruturas superiores em que est�o filiados, havendo situa��es em que entregam a quotiza��o � CGTP-IN, mas n�o o fazem relativamente � Federa��o ou � Uni�o e/ou vice-versa;

         sindicatos, em regra os de dimens�o mais reduzida ou os que n�o tomaram medidas atempadas de adequa��o da sua estrutura, que deixaram de pagar qualquer quotiza��o �s estruturas em que est�o filiadas.

(X.5.6.5) � Dado que a quest�o da redu��o da quotiza��o dos trabalhadores para o sindicato n�o est� colocada e reafirmada a import�ncia da exist�ncia da Confedera��o e das suas estruturas interm�dias regionais e sectoriais, parece claro que uma redu��o geral da quotiza��o dos sindicatos para as estruturas superiores desencadearia um �efeito de domin� de consequ�ncias imprevis�veis e faria ruir de imediato algumas estruturas.

(X.5.6.6) � Por isso, a linha geral a assumir quanto ao sistema de financiamento � a da sua manuten��o, consolida��o e efic�cia, independentemente de altera��es pontuais, consideradas caso a caso, quando a adequa��o das estruturas interm�dias sectoriais e regionais o permitirem.

X.5.7 � O Dever de Quotiza��o

(X.5.7.1) � No modelo sindical vigente, a sindicaliza��o do trabalhador � assumida voluntariamente, bem como o correspondente pagamento de uma quota destinada a financiar o sindicato e a garantir a sua independ�ncia e autonomia.

(X.5.7.2) � Este princ�pio aplica-se igualmente quanto �s associa��es interm�dias e superiores que os sindicatos decidem constituir e manter. O pagamento da quotiza��o estabelecida, para al�m da sua imprescindibilidade na garantia do funcionamento das organiza��es, adquire tamb�m um papel determinante no sentido de perten�a, participa��o e na coes�o interna das organiza��es. Pelo que situa��es de n�o cumprimento do dever de quotiza��o por parte dos sindicatos s� excepcionalmente e de forma transit�ria poder�o ser admitidas, tendo como fundamento:

         raz�es fundadas de impossibilidade de  cumprimento do dever de quotiza��o (manifesta e comprovada insufici�ncia de recursos financeiros);

         a assump��o por parte dos sindicatos nesta situa��o de compromissos e medidas calendarizadas - contratos-programa, (art.� 77� dos Estatutos da CGTP-IN) - com objectivos de refor�o da organiza��o de base, de reestrutura��o administrativo-financeira e sindical e de evolu��o progressiva no pagamento da quotiza��o.

X.5.8 � O Financiamento pelo Estado

(X.5.8.1) � Quer a quest�o da representatividade, quer a quest�o do financiamento do movimento sindical pelo Estado, que em regra andam associados, devem ser analisadas em fun��o da natureza e princ�pios assumidos pelos sindicatos, nomeadamente os da independ�ncia face ao patronato, ao Estado, aos partidos e �s confiss�es religiosas.

(X.5.8.2) � Vive-se uma situa��o em que se acentua o dom�nio do poder econ�mico sobre o poder pol�tico, se especula sobre o hipot�tico anacronismo dos sindicatos e se desenvolvem teorias e pr�ticas para a absor��o daqueles no aparelho de Estado e para a cria��o de depend�ncias financeiras, suscept�veis de condicionar a defini��o aut�noma dos caminhos a seguir pela luta dos trabalhadores. Neste quadro, mat�rias como a aferi��o da representatividade e o financiamento do movimento sindical pelo Estado, bem como as op��es a formular sobre as mesmas devem ser objecto de debate profundo e de decis�es bem ponderadas.

(X.5.8.3) � Coexistem, no movimento sindical, essencialmente duas posi��es sobre o seu financiamento por parte do Estado com fundamentos pr�prios que, contudo, n�o se excluem por completo.

(X.5.8.4) � Uma, coloca o enfoque na considera��o de que, ao longo de mais de um s�culo, os sindicatos conquistaram o reconhecimento da natureza de institui��es indispens�veis a um regime democr�tico - n�o sendo menos essenciais a uma democracia pluralista do que os partidos pol�ticos, as igrejas e as associa��es empresariais.

(X.5.8.5) � Que os sindicatos prestam servi�os relevantes e insubstitu�veis � sociedade ao defenderem  e promoverem os direitos dos trabalhadores; ao intervirem na economia a partir das empresas e locais de trabalho, pressionando-as no sentido da moderniza��o e do progresso, na sua fun��o social.

(X.5.8.6) � Que os partidos pol�ticos e outras organiza��es obt�m, por lei, significativas subven��es financeiras.

(X.5.8.7) � Outra posi��o, considera tamb�m que a evolu��o hist�rica dos sindicatos confirma que princ�pios fundamentais do sindicalismo tais como a sua natureza de classe e a independ�ncia face ao patronato, ao Estado, aos partidos e �s confiss�es religiosas, se refor�am e salvaguardam com a filia��o dos trabalhadores, que tem como um dos elementos essenciais de perten�a e solidariedade o pagamento de uma quota, que ao mesmo tempo � garantia financeira de independ�ncia.

(X.5.8.8) � Por isso, defende que mais do que o financiamento, � o problema da liberdade sindical e a cria��o das condi��es para o exerc�cio efectivo dos direitos por parte dos trabalhadores  que o Estado deve garantir.

(X.5.8.9) � Sem preju�zo de se proceder � avalia��o de todos estes argumentos, considera-se, desde logo, que prestigiar e refor�ar o papel dos sindicatos passa em primeiro lugar por:

         estabelecer mecanismos c�leres para a justi�a no trabalho e coimas e penas desencorajadoras para os violadores das leis laborais, dos direitos dos trabalhadores e dos direitos de ac��o e interven��o sindical consagrados na lei sindical e nos CCT�s;

         eliminar todo o tipo de discrimina��es, nomeadamente salariais e de progress�o profissional, exercidas sobre dirigentes, delegados, activistas e trabalhadores, relacionadas com a actividade sindical;

         aumentar o cr�dito de tempo durante o hor�rio de trabalho para o exerc�cio de actividades sindicais por parte de dirigentes e delegados;

         repor e refor�ar da lei de protec��o a dirigentes, delegados e membros de CT�s;

         eliminar todos os obst�culos colocados � circula��o de dirigentes e delegados no interior das empresas;

         tornar obrigat�rio por lei o desconto da quotiza��o no sal�rio e o seu envio ao sindicato pela empresa, a partir do momento em que o trabalhador livremente d� autoriza��o escrita para o efeito;

         efectiva��o do direito � realiza��o de plen�rios de trabalhadores dentro do hor�rio de trabalho;

         concretiza��o da exist�ncia de salas para as ORT�s nas empresas, locais e meios apropriados para a afixa��o e circula��o de informa��o;

         garantir o porte pago para as publica��es sindicais;

         alargar o direito de tempo de antena aos canais privados de televis�o e r�dio;

         assegurar que os sindicatos acompanhem sempre a Inspec��o de Trabalho nas suas interven��es;

         conceder a todos os  sindicatos  a faculdade de agirem judicialmente e sem custas em defesa dos direitos individuais e colectivos dos seus associados, condi��o j� reconhecida aos sindicatos da Administra��o P�blica.

X.5.9 �A gest�o global e coordenada dos recursos financeiros, patrimoniais, t�cnicos e humanos da CGTP-IN, Federa��es, Uni�es e Sindicatos

(X.5.9.1) � A CGTP-IN � um todo. Por isso, a reestrutura��o e a gest�o financeira do MSU s�o indissoci�veis dos outros componentes da organiza��o e de ac��o sindical, em particular no que respeita ao aumento da sindicaliza��o, � descentraliza��o regional dos �rg�os, quadros sindicais, e dos meios para a ac��o descentralizada e dos modelos de reestrutura��o sindical adaptados no plano das fus�es e integra��o de sindicatos  que tem de manter e reactivar todos os focos sindicais existentes e jamais contribuir para o seu enfraquecimento ou liquida��o.

(X.5.9.2) � No debate realizado sobre esta mat�ria foi sugerido que, no quadro da Confer�ncia de Organiza��o, fosse discutida a constitui��o de um fundo central de solidariedade e reestrutura��o que, de entre outros objectivos, pudesse custear as despesas relacionadas com o apoio t�cnico qualificado, � moderniza��o dos aparelhos t�cnicos, � implementa��o da gest�o integrada/coordenada e dos instrumentos centrais normalizados, nas organiza��es  sem capacidade t�cnica pr�pria para o fazerem.

(X.5.9.3) � Tamb�m para se adoptar uma gest�o coordenada e/ou integrada, � necess�rio que todas estas organiza��es da estrutura assumam o princ�pio de que os actos de gest�o de cada uma delas, ao mesmo tempo que se reflectem em cada uma, n�o podem ser contradit�rios entre si, o que pressup�e a exist�ncia de regras de gest�o normalizadas.

(X.5.9.4) � As normas para uma gest�o integrada aplic�vel � realidade org�nica da estrutura da CGTP-IN ter�o que ter em conta e respeitar a autonomia de cada organiza��o integrante e ter� que haver, dos dirigentes, um grande rigor na sua aplica��o pr�tica.

(X.5.9.5) � A gest�o global e integrada, para al�m da busca da rentabiliza��o dos meios, do rigor e da harmoniza��o de regras e m�todos, tem como objectivo de fundo o aprofundamento da coes�o interna do MSU e da solidariedade inter-sectorial, profissional e geral entre as organiza��es sindicais e, atrav�s delas, entre os trabalhadores na luta pela melhoria das suas condi��es de vida e trabalho e pela justi�a social.

(X.5.9.6) � Os meios financeiros, t�cnicos e humanos que o MSU possui, geridos de uma forma global, coordenada e integrada, permitir�o melhorar o desenvolvimento da actividade sindical em termos gerais e maior equil�brio e racionaliza��o de todos os meios dispon�veis.

(X.5.9.7) � Para isso � necess�rio:

         a identifica��o (na CGTP-IN, em cada Uni�o, Federa��o e Sindicato) dos meios existentes suscept�veis de serem objecto de gest�o coordenada e/ou integrada, o que pressup�e a realiza��o de levantamentos no plano financeiro, administrativo e patrimonial;

         a elabora��o de orienta��es e objectivos gerais para a gest�o e de objectivos, propostas e medidas espec�ficas em cada um dos tr�s n�veis dos centros de decis�o existentes (CGTP-IN - Uni�o - Federa��o - Sindicato) - articulados com os objectivos e medidas gerais aprovadas.

(X.5.9.8) � A institucionaliza��o de instrumentos de gest�o centrais normalizados que sejam adoptados e executados por cada organiza��o que, na base de regras pr� estabelecidas, permitam uma gest�o eficaz, rigorosa e transparente, nomeadamente:

� plano de contabilidade (normalizado);

� regras or�amentais comuns;

� normas para a execu��o de despesas;

� �rg�os fiscalizadores assumidos e activos.

X.5.10 � Casas Sindicais e servi�os comuns

(X.5.10.1) � Na gest�o global e coordenada, s�o da m�xima import�ncia a promo��o da normaliza��o, a cria��o das casas sindicais necess�rias ao desenvolvimento do trabalho sindical duma dada regi�o e demais servi�os comuns, fazendo economia de escala, na salvaguarda das autonomias sindicais, mantendo as virtualidades da descentraliza��o dos sindicatos, partindo-se do princ�pio que s� haver� ades�o eficaz e duradoira a tal normaliza��o se tais casas e servi�os, derem resposta �s necessidades dos sindicatos e forem simultaneamente mais econ�micos do que ter a posse de programas inform�ticos, ficheiros de s�cios, casas e servi�os pr�prios, etc.

(X.5.10.2) � As casas sindicais devem ser constitu�das pelos sindicatos duma dada localidade ou regi�o que delas necessitem para o desenvolvimento do seu trabalho. A gest�o e os custos s�o suportados pelos sindicatos que as constituem.

(X.5.10.3) � Importa, nesta mat�ria, analisar as experi�ncias j� realizadas nos diversos sectores e regi�es, em v�rias �reas de trabalho, recolher o que de positivo existe em cada uma delas e continuar a elaborar e desenvolver propostas quanto a:

(X.5.10.4) � Utiliza��o comum de instala��es, incluindo servi�os de apoio

A partir de instala��es pr�prias j� existentes (ou eventualmente adquiridas para esse fim) e de uma integra��o e reorganiza��o global dos servi�os das estruturas envolvidas, mantendo cada uma delas, no plano sindical, a sua identidade e autonomia pr�prias.

(X.5.10.5) � Utiliza��o comum de instala��es

A partir da distribui��o de salas por cada uma das organiza��es, mantendo estas servi�os de apoio pr�prios ou integrados apenas em parte (telefonista, recebimento de quotas, reprografia, etc.)

(X.5.10.6) � Cria��o de delega��es (casas sindicais ou delega��es conjuntas)

Que permitam uma gest�o centralizada e a utiliza��o em comum dos meios t�cnicos e humanos dispon�veis.

(X.5.10.7) � Contabilidade

Elabora��o centralizada das contabilidades das diversas estruturas existentes numa regi�o, a partir da constitui��o de um gabinete apoiado em 1 ou 2 t�cnicos.

(X.5.10.8) � Cobrador

Considerando o elevado n�mero de quotas pagas individualmente (ou directamente), para al�m das diversas formas de recolha de quotiza��o j� existentes, importa considerar, a exist�ncia, numa dada regi�o, de um cobrador comum.

(X.5.10.9) � Contenciosos

H� nesta �rea espa�o suficiente, que vale a pena considerar em algumas solu��es que permitam racionalizar meios t�cnicos e humanos, nomeadamente:

         a cria��o de contenciosos integralmente comuns;

         a cria��o de servi�os de apoio comuns a diversos advogados.

(X.5.10.10) � Reprografia

Os meios t�cnicos necess�rios para a produ��o de informa��o com qualidade s�o cada vez mais caros e a sua rapidez e efic�cia de execu��o conduzem ao melhor aproveitamento dos mesmos. Assim, ser� de equacionar possibilidades regionais ou plurisectoriais de futuros investimentos ou utiliza��es comuns nesta �rea.

(X.5.10.11) � Outras �reas existem cuja utiliza��o comum ou partilhada podem e devem ser aprofundadas, com gest�o centralizada a partir de diversos n�veis, nomeadamente no plano da assessoria jur�dica, econ�mica, sociol�gica e inform�tica; no tratamento centralizado de informa��o oficial, estudos tem�ticos, legisla��o, patrim�nio hist�rico, etc.

(X.5.10.12) � Mas, nas solu��es regionais, locais ou sectoriais a sua concretiza��o n�o v�m de cima.

(X.5.10.13) � Cada uma destas situa��es s� � poss�velde concretizar a partir da realidade existente, se houver dirigentes capazes de as conceber e executar e se corresponderem a necessidades objectivas e sentidas por quem nelas venha a estar envolvido.

(X.5.10.14) � O redimensionamento e adequa��o do aparelho t�cnico-administrativo implicam ainda:

         a forma��o e qualifica��o profissional cont�nua dos recursos humanos, complementada com a forma��o sindical, visando a sua boa prepara��o para que os servi�os t�cnico-administrativos respondam eficazmente �s solicita��es que lhe s�o colocadas;

         desenvolvimento e moderniza��o dos meios inform�ticos.

X.5.11 �Fundo central de solidariedade e reestrutura��o

(X.5.11.1) � A inexist�ncia de capacidades t�cnicas e de direc��o em muitas organiza��es e a necessidade de implementa��o de instrumentos centrais para a gest�o global considerada, imp�em a pondera��o da constitui��o de um fundo financeiro que, entre outros objectivos, possa custear as despesas relacionadas com o apoio t�cnico qualificado � moderniza��o dos aparelhos t�cnicos-administrativos naquelas organiza��es, o apoio � elabora��o de propostas de casas e servi�os comuns e a dinamiza��o da normaliza��o de planos de contas, ficheiros de s�cios, etc.

X.6 �A ORGANIZA��O DE SECTORES ESPEC�FICOS

X.6.1 �Os jovens

(X.6.1.1) � Sendo os jovens uma camada espec�fica da popula��o, com caracter�sticas pr�prias, os problemas com que se defrontam, apesar de comuns a todos os trabalhadores, s�o sentidos de forma mais acentuada.

(X.6.1.2) � Ao n�vel do mercado de trabalho, a procura do primeiro emprego, a precariza��o do emprego sob as mais variadas formas, os baixos sal�rios, a falta de uma pol�tica integrada de forma��o profissional, entre outros, s�o os problemas que mais preocupam os jovens.

(X.6.1.3) � Os objectivos de tal situa��o s�o por demais conhecidos: conferir ao patronato o direito a despedir quando e como muito bem entender, criando constrangimentos ao exerc�cio dos direitos, nomeadamente ao direito de organiza��o sindical, e reduzir os sal�rios.

(X.6.1.4) � A seguran�a e a estabilidade no emprego � condi��o fundamental para o equil�brio humano, s� ela pode assegurar a independ�ncia econ�mica e familiar dos jovens, permitindo-lhe encarar o seu pr�prio futuro, sem temores e com confian�a.

(X.6.1.5) � Importa tamb�m referir que a estabilidade do emprego conjugada com o equil�brio econ�mico do jovem � tamb�m um factor de redu��o de muitos dos problemas que hoje afectam as popula��es, por exemplo o problema da toxicodepend�ncia, da criminalidade juvenil, do alcoolismo, etc.

X.6.2 �A Interjovem

(X.6.2.1) � A reafirma��o da INTERJOVEM assumida pelo  8� Congresso veio perspectivar a forma de tornar a INTERJOVEM (organiza��o de jovens quadros sindicais) com uma participa��o activa  dentro dos Sindicatos, Uni�es e Federa��es, n�o esquecendo contudo, que para existir a dinamiza��o do trabalho junto da juventude trabalhadora, tem que obrigatoriamente haver o envolvimento de toda a estrutura e em particular dos sindicatos.

(X.6.2.2) � Neste contexto a INTERJOVEM deve ser um amplo espa�o/movimento de debate e ac��o pol�tico-sindical em torno de quest�es concretas, servindo como ponto de refer�ncia para a dinamiza��o da actividade dos sindicatos, federa��es e uni�es junto da juventude trabalhadora, contribuindo para divulgar e envolver mais jovens no movimento sindical com energia e criatividade renovadas.

(X.6.2.3) � O envolvimento dos jovens na ac��o e na luta sindical passa pela sua implanta��o nos sindicatos, atrav�s da cria��o de comiss�es de jovens, assente em quadros sindicais mais novos (at� aos 30 anos) tendo em conta uma estrutura flex�vel desenvolvendo as iniciativas ou ac��es de acordo com a realidade concreta ou interesse de cada sector ou regi�o, e no plano central assumindo como quest�o fundamental o acompanhamento dos problemas dos jovens trabalhadores, desempregados, formandos ou sem qualquer v�nculo laboral das suas reivindica��es e aspira��es.

(X.6.2.4) � Sendo a empresa e o local de trabalho a linha fundamental do trabalho da INTERJOVEM importa que esta adopte formas de liga��o regular � juventude estudantil,  em especial em final de carreira escolar,  atrav�s da celebra��o de protocolos de coopera��o com as associa��es de estudantes e da realiza��o de iniciativas pr�prias dirigidas para os jovens estudantes.

(X.6.2.5) � Compete tamb�m � INTERJOVEM a representa��o da juventude trabalhadora no plano institucional, nomeadamente no CCJ (Conselho Consultivo de Juventude), no CNJ (Conselho Nacional de Juventude), e nos CMJ (Conselhos Municipais de Juventude).

(X.6.2.6) � A capacidade de interven��o da INTERJOVEM � directamente proporcional � capacidade de inser��o e participa��o na organiza��o, a todos os n�veis, e na luta dos trabalhadores.

X.6.3 �As mulheres trabalhadoras

(X.6.3.1) � As mulheres constituem a categoria de trabalhadores mais fortemente afectada pela aus�ncia de uma efectiva igualdade de tratamento e de oportunidades no mundo do trabalho.  A afirma��o � sustentada por factores diversos, dos quais de destaca: o peso (crescente) das mulheres no emprego; a incid�ncia e a diversidade dos referentes da discrimina��o; os reflexos da maternidade e dos direitos a ela associados no emprego e nas condi��es de trabalho; os efeitos adversos da �heran�a� cultural no atraso de mentalidades e na divis�o sexual de pap�is.

(X.6.3.2) � O tratamento discriminat�rio que incide sobre in�meras mulheres, em particular sobre as jovens e as mais idosas, � gerador de outras desigualdades sociais que, por sua vez, implicam a desigualdade no exerc�cio de muitos direitos fundamentais.

(X.6.3.3) � A CGTP-IN, fiel � sua natureza de classe e aos seus princ�pios, inscreve a igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens nos objectivos centrais e priorit�rios da sua ac��o, intervindo a todos os n�veis para a sua prossecu��o e realiza��o plena.

(X.6.3.4) � Para a CGTP-IN, a igualdade entre mulheres e homens, em todos os dom�nios, � n�o s� uma quest�o de direitos humanos como um imperativo da pr�pria democracia.

(X.6.3.5) � Os compromissos internacionais e os avan�os normativos no quadro da Uni�o Europeia (UE) e em Portugal s�o indispens�veis � constru��o da igualdade, mas n�o dispensam, antes implicam, a adop��o de pol�ticas concretas - econ�micas, sociais e culturais - que, articuladas e devidamente avaliadas, d�em subst�ncia ao princ�pio.

(X.6.3.6) � O desemprego de longa dura��o, a crescente precariza��o e o aparecimento de novas formas de explora��o da m�o-de-obra, a desregulamenta��o do trabalho, os hor�rios prolongados e flexibilizados, a redu��o de garantias e da fun��o social do Estado, a imposi��o de sal�rios baixos, a insufici�ncia de infra-estruturas sociais de apoio e de servi�os de proximidade, a viola��o reiterada de direitos e da protec��o � maternidade e paternidade, comprometem uma nova partilha de tarefas e de responsabilidades na fam�lia e impedem a concilia��o entre vida profissional e particular, ao mesmo tempo que agravam as desigualdades, cavando o fosso entre o quadro normativo e a realidade quotidiana.

(X.6.3.7) � Por outro lado, subsistem deficites na participa��o das mulheres nos v�rios dom�nios da sociedade, designadamente, nos �rg�os de poder e de decis�o.

(X.6.3.8) � O papel, a presen�a assinal�vel e indispens�vel das mulheres na vida e luta sindicais, a sua representa��o em muitos sectores de actividade, devem ter correspond�ncia na sua participa��o aos v�rios n�veis da estrutura, do local de trabalho � Confedera��o.

(X.6.3.9) � Para a CGTP-IN, a efectiva��o da igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens passa por:

         adop��o de uma verdadeira pol�tica de desenvolvimento econ�mico e social que potencie os recursos instalados e valorize a dimens�o humana do trabalho, bem como as capacidades produtivas e criativas das mulheres;

         observ�ncia das normas e princ�pios constitucionais, cumprimento da legisla��o para a igualdade no trabalho e no emprego e refor�o de garantias legais em �reas insuficientemente cobertas;

         institui��o de mecanismos eficazes no combate �s discrimina��es, nomeadamente indirectas, e �s viola��es dos direitos associados � maternidade e paternidade, o que passa pelo refor�o dos meios de fiscaliza��o, pela melhoria da ac��o da Inspec��o-Geral do Trabalho e pelo refor�o de compet�ncias da CITE;

         difus�o da legisla��o laboral e comunit�ria pelos profissionais encarregados da sua aplica��o e controlo para evitar e eliminar as discrimina��es indirectas e aplicar o princ�pio da igualdade de oportunidades;

         adop��o de medidas de ac��o positiva para uma efectiva diversifica��o profissional, designadamente, promovendo o acesso das mulheres � forma��o t�cnica e cient�fica;

         informa��o �s mulheres dos seus direitos e garantias legais;

         elabora��o de manuais e de modelos educativos que combatam a tradicional divis�o sexual de pap�is, para que rapazes e raparigas aprendam a ser aut�nomos no �mbito dom�stico e a partilhar responsabilidades;

         sensibilizar os media para que apresentem as mulheres como iguais e contribuintes activos para o desenvolvimento e o progresso.

(X.6.3.10) � No plano sindical, a forma como estamos organizados, os nossos estilos e m�todos de trabalho, as prioridades e metas que definimos, as din�micas que formos capazes de introduzir, se adequadas, poder�o influir positivamente na interven��o e na luta pelos objectivos expressos. Da� que a CGTP-IN considere indispens�vel:

         a consciencializa��o e a assump��o na pr�tica, a todos os n�veis da estrutura, de que a an�lise dos problemas em mat�ria de igualdade, a apresenta��o de propostas de resolu��o e o seu acompanhamento devem envolver activamente todos os quadros e colectivos sindicais;

         que, na formula��o das reivindica��es, com base nas discrimina��es detectadas e no envolvimento das e dos trabalhadores, deve estar sempre presente a dimens�o da igualdade, bem como a no��o de que esta � uma mat�ria de incid�ncia e de abordagem transversal;

         procurar incluir e responsabilizar mais mulheres no �mbito das comiss�es negociadoras sindicais e sensibilizar os quadros sindicais para a necessidade de procurar refor�ar garantias na contrata��o colectiva em mat�ria de igualdade;

         ampliar e desenvolver o aprofundamento da realidade e as experi�ncias colhidas no �mbito do Projecto NOW/LUNA, abarcando novos sectores de actividade e novos locais de trabalho;

         o tratamento sistem�tico de dados estat�sticos em fun��o do sexo - sindicaliza��o, delegados sindicais, corpos gerentes, emprego/desemprego, precaridade, remunera��es, etc. - de acordo com o �mbito e o espa�o pr�prio de interven��o de cada estrutura, com vista a dar maior visibilidade aos problemas e � sua natureza, fomentar a discuss�o colectiva e potenciar as solu��es adequadas;

         o refor�o da participa��o das mulheres a todos os n�veis da estrutura, o que passa por planifica��o de metas de sindicaliza��o e de alargamento e renova��o da rede de delegados sindicais nas empresas e locais de trabalho que privilegiem a m�o-de-obra feminina, designadamente jovem;

         encarar a integra��o de mais mulheres nas listas sindicais como objectivo a concretizar de forma quantificada em cada processo eleitoral e, introduzindo o conceito de �ac��es positivas�, ajustar crit�rios em fun��o de cada realidade e situa��o concreta - seja nas elei��es para o Sindicato, a Federa��o, a Uni�o ou a Confedera��o, seja na prepara��o de listas de candidatura para representantes de trabalhadores para a Sa�de, Higiene e Seguran�a no Trabalho ou para integrar Conselhos de Empresa Europeus;

         aprofundar e diversificar os conte�dos tem�ticos da Forma��o Sindical para a Igualdade e sensibilizar os quadros sindicais, mulheres e  homens, para a sua participa��o nas ac��es de forma��o a desenvolver;

         melhorar os conte�dos da informa��o e da propaganda sindical na perspectiva da igualdade e do combate �s discrimina��es, o que passa pela divulga��o dos direitos legais e contratuais mais relevantes e dos procedimentos a adoptar em caso de incumprimento ou viola��o desses direitos por parte das entidades patronais;

         dar maior aten��o ao recurso �s institui��es vocacionadas para tratar os problemas de discrimina��o no trabalho e no emprego (CITE e IGT) e de ass�dio sexual no local de trabalho; dar mais aten��o ao diploma legal que pro�be a discrimina��o indirecta e inverte o �nus da prova aos Tribunais de Trabalho, aos direitos associados � maternidade e paternidade bem como a demais organismos competentes na mat�ria, sem substimar as responsabilidades inerentes aos �rg�os de soberania;

         prosseguir a constitui��o de Comiss�es para a Igualdade (ao n�vel do Sindicato, da Federa��o ou da Uni�o) que, tendo presente cada realidade concreta, possam integrar as/os respons�veis pelas �reas de Ac��o Reivindicativa, Organiza��o e Informa��o;

         manter a Comiss�o Nacional de Mulheres no plano confederal, com as actuais compet�ncias gen�ricas, introduzindo permanentemente novas din�micas no funcionamento, na responsabiliza��o individual e colectiva dos seus membros e na liga��o efectiva aos sectores e �s regi�es.

X.6.4 �Os quadros t�cnicos

(X.6.4.1) � Face �s inova��es tecnol�gicas ser�o cada vez mais numerosos os quadros t�cnicos e cada vez mais diversificadas as suas profiss�es e problemas espec�ficos.

(X.6.4.2) � Por outro lado, embora com interesses e preocupa��es particulares, a sua situa��o ser� cada vez mais equiparada � dos restantes assalariados.

(X.6.4.3) � A defesa dos interesses dos quadros t�cnicos passa pelo aproveitamento integral das suas capacidades t�cnicas e cient�ficas e pelo desenvolvimento de novas profiss�es que assegure o pleno emprego, tendo particular aten��o �s consequ�ncias da livre circula��o no quadro da CEE.

(X.6.4.4) � A constata��o e o reconhecimento da exist�ncia de interesses espec�ficos exige do movimento sindical, a curto prazo, resposta adequadas e tamb�m espec�ficas, concretizando-as, nomeadamente, a n�vel da contrata��o colectiva sectorial, no que se refere a qualifica��es, carreiras e forma��o profissional, garantia de emprego, remunera��es compat�veis com o trabalho e respectiva responsabilidade, regime fiscal, autonomia t�cnica, conte�do e organiza��o do trabalho, cria��o cient�fica e t�cnica.

(X.6.4.5) � � indispens�vel garantir uma maior participa��o dos quadros t�cnicos na vida sindical, atrav�s de um aumento de sindicaliza��o, da sua organiza��o espec�fica e da elei��o de delegados sindicais.

(X.6.4.6) � O refor�o da participa��o dos quadros t�cnicos no movimento sindical, nas tomadas de decis�o e nos �rg�os dirigentes ser� a melhor forma de serem reflectidos os seus problemas e reivindica��es.

(X.6.4.7) � Reconhecendo a exist�ncia de interesses comuns, independentemente do sector de actividade onde se inserem, ser� necess�rio encontrar novas formas organizativas que sirvam o potencial reivindicativo deste conjunto de trabalhadores e contribua para o refor�o da luta pela sua satisfa��o, nomeadamente atrav�s da cria��o de grupos de trabalho e de comiss�es espec�ficas de quadros t�cnicos nos sindicatos de ramo de actividade, que garantam o estudo e apresenta��o das suas reivindica��es concretas.

(X.6.4.8) � A promo��o de iniciativas, debates, col�quios, semin�rios sobre quest�es que interessem os quadros t�cnicos, designadamente no campo cient�fico, cultural e outros, ocupa um lugar de destaque para uma melhor liga��o a esta camada espec�fica de trabalhadores.

X.6.5 �A Inter-Reformados

(X.6.5.1) � Os Reformados, depois de sa�rem das empresas ficavam sem organiza��o sindical.

(X.6.5.2) � A Inter-Reformados foi formalmente constitu�da pela CGTP-IN no dia 25 de Outubro de 1990, em cumprimento das conclus�es do seu 6� Congresso. A nova estrutura veio contribuir para dar uma melhor resposta �s reivindica��es dos trabalhadores activos de ontem e possibilitar que se organizassem nas suas associa��es de classe. Deste modo os Reformados, integrados no movimento sindical unit�rio, participam na discuss�o de todos os problemas da ac��o e protec��o social, particularmente das reformas antecipadas, pr�-reforma, ac��o e integra��o social, qualidade de vida, etc.

(X.6.5.3) � A Inter-Reformados, como estrutura da CGTP-IN organizadora dos trabalhadores reformados nos sindicatos, distritos, concelhos e em zonas que se justifique, s� poder� desenvolver esse objectivo se toda a sua estrutura se alargar a n�vel local , regional e nacional em defesa dos direitos dos Reformados.

(X.6.5.4) � Para que haja uma eficaz interven��o junto dos Reformados e Pensionistas � necess�rio desenvolver e refor�ar a forma��o de comiss�es de reformados nos sindicatos. Os sindicatos da CGTP-IN n�o podem, ap�s a restrutura��o efectuada, esquecer a import�ncia do urgente alargamento da estrutura da Inter-Reformados.

(X.6.5.5) � A expans�o da Inter-Reformados e sua influ�ncia junto dos Reformados e Pensionistas � uma das preocupa��es de todos os seus dirigentes, sendo essas preocupa��es com regularidade transmitidas junto dos dirigentes sindicais, no sentido de que n�o esmore�a, no seu apoio e empenhamento na tarefa da forma��o de comiss�es de Reformados nos seus respectivos sindicatos, (naqueles que ainda n�o existem) para que possam continuar a defender os seus interesses e direitos.

(X.6.5.6) � Dentro deste principio a Inter-Reformados tem vindo a desenvolver esfor�os no campo reivindicativo de forma a melhorar as condi��es de vida dos Reformados, em especial os que t�m reformas e pens�es que n�o satisfazem as suas necessidades, nem respeitam os seus direitos.

(X.6.5.7) � Para uma melhor efic�cia no seu trabalho, a Inter-Reformados tem vindo a desenvolver ac��es necess�rias para que sejam funcionais os conselhos distritais existentes e a cria��o de outros aonde n�o existam. Como exemplo do trabalho desenvolvido j� foram criados os conselhos distritais de Braga, Castelo Branco, Coimbra, Porto; est�o em perspectiva a cria��o de �vora, al�m de revitalizar o funcionamento  dos j� criados nomeadamente Aveiro e Set�bal.

X.6.6 � Os desempregados

(X.6.6.1) � Os trabalhadores na situa��o de desempregados, quer os que j� tiveram emprego e foram sindicalizados, quer os jovens � procura do primeiro emprego, s�o camadas que tendem cada vez mais a manter-se por largos per�odos sem emprego, situa��o de que o movimento sindical n�o pode alhear-se.

(X.6.6.2) � Os trabalhadores no desemprego t�m direitos, precisam de apoio e solidariedade e podem, em certas situa��es, ser mobilizados para lutar em torno dos seus direitos, pela sua melhoria e, sobretudo, pela reivindica��o de pol�ticas de cria��o de emprego (est�vel e seguro).

(X.6.6.3) � Nos casos de empresas que encerram ou de despedimentos colectivos, h� diversas experi�ncias sindicais de manuten��o da liga��o prolongada desses trabalhadores aos sindicatos e de continuidade da sua luta no plano sindical, experi�ncia a ter em conta  e continuidade por parte dos sindicatos.

(X.6.6.4) � Quanto �s diversas camadas de desempregados, mais do que tentar enquadr�-los em sistemas sindicais organizativos, o caminho poder� ser o apoio � constitui��o de comiss�es locais de desempregados, e sobretudo o apoio e a dinamiza��o de ac��es e movimenta��es espec�ficas, a partir das estruturas sindicais regionais e locais.

X.7 �A POL�TICA DE QUADROS

(X.7.1) � A unidade e a coes�o org�nica da CGTP-IN, o dinamismo e a efic�cia da direc��o, dependem, fundamentalmente, da qualidade e da quantidade dos quadros sindicais.

(X.7.2) � Mas, a situa��o que estamos a viver � muito desfavor�vel quer ao recrutamento, quer � fixa��o dos quadros sindicais, em virtude das press�es econ�micas, profissionais e at� familiares a que a maioria deles est� sujeita. Sendo uma actividade que prestigia o quadro junto dos seus camaradas de trabalho �, mesmo assim, recusada por muitos dos que estariam em melhores condi��es de a exercer.

(X.7.3) � Numa perspectiva ampla, uma pol�tica de quadros da CGTP-IN, tem de considerar os 4.350 dirigentes eleitos para os corpos gerentes dos sindicatos, 3.293 homens (75,5%) e 1.057 mulheres (24,5%); os 1094 eleitos para direc��es e secretariados regionais e locais, 603 homens (55%) e 491 mulheres (45%), num total de 5344 dirigentes eleitos, e ainda para os cerca de 15 mil delegados sindicais eleitos nos locais de trabalho e os activistas sindicais que se destacam na ac��o sindical, potenciais quadros a recrutar.

(X.7.4) � Tal pol�tica de quadros ter� tamb�m de partir de uma premissa de base: �A actividade sindical �, na sua ess�ncia, uma actividade militante�. Logo, o seu desenvolvimento e execu��o, desde o recrutamento � forma��o, inser��o e responsabiliza��o dos quadros nos �rg�os sindicais aos diversos n�veis, tem de ter em conta este princ�pio b�sico, aliado � gratuitidade da actividade dos quadros, o que implica n�o auferir remunera��es ou benef�cios superiores aos obtidos pelo exerc�cio normal da sua actividade profissional, quando exercida numa empresa ou servi�o.  Este princ�pio n�o obsta, por�m, ao estudo e � aplica��o de solu��es pontuais vista caso a caso, face a quadros, comprovadamente penalizados na sua progress�o profissional e cuja continua��o seja do interesse da estrutura que integra.

(X.7.5) � Na d�cada que decorreu entre 1985 e 1995 deu-se um envelhecimento significativo da m�dia et�ria dos quadros, por cinco ordens de raz�es:

         os quadros que abra�aram a causa do sindicalismo com o 25 de Abril eram, em regra, jovens na casa dos 20 a 30 anos e constituem hoje ainda um contingente experiente e importante dos quadros do MSU;

         sectores tradicionalmente fortes e fontes de recrutamento de quadros como o sector naval, a siderurgia pesada, as empresas p�blicas, foram desmantelados ou enfraquecidos nas suas potencialidades;

         a idade de entrada no mercado de trabalho passou a ser mais tardia, porque aumentou o tempo de escolaridade, porque � mais dif�cil obter emprego est�vel � partida, porque a mobilidade da m�o-de-obra � crescente, aproximando-se os jovens de 30 anos sem que muitos tenham estabilizado numa profiss�o;

         a �gera��o de oitenta�, particularmente afectada pelo individualismo agressivo do neoliberalismo, n�o foi atra�da pelo sentido solid�rio da participa��o militante nos sindicatos;

         os sindicatos, com a redu��o do n�mero de sindicalizados, viram o seu campo de recrutamento reduzido e n�o encontraram formas eficazes de ultrapassar os obst�culos que foram colocados ao fluxo normal de quadros.

(X.7.6) � Estas raz�es tornam complexo e dif�cil o desenvolvimento de uma pol�tica de quadros em pelo menos duas das suas vertentes essenciais:

         recrutamento, sobretudo de profissionais qualificados e de jovens com naturais ambi��es de progress�o na carreira profissional;

         uma op��o duradoira pela causa sindical, por parte dos quadros cujas organiza��es prop�em que suspendam o exerc�cio da sua profiss�o por per�odos prolongados e se dediquem a tempo inteiro � actividade sindical.

(X.7.7) � Por raz�es tamb�m obvias, mesmo excluindo discrimina��es violadoras do exerc�cio de direitos sindicais, um afastamento prolongado do exerc�cio da profiss�o resulta, em regra, na estagna��o da carreira e da perspectiva de progress�o e melhoria da aptid�o profissional.

(X.7.8) � Por outro lado, os conhecimentos do quadro em diversas mat�rias sociais, econ�micas, laborais e sindicais aumentam na raz�o directa do tempo de actividade sindical, gerando com o tempo uma forte contradi��o entre o saber da sua profiss�o de origem, que n�o pode deixar de ser a fonte de recrutamento dos quadros e o saber adquirido numa situa��o prolongada, a tempo inteiro, na interven��o sindical. Ao mesmo tempo, do ponto de vista da estabilidade laboral do quadro, com o passar do tempo, vai-se gerando uma situa��o de inseguran�a.

(X.7.9) � A pol�tica de quadros a definir e a executar ter�, assim, de responder a estas quest�es sem eliminar a natureza militante do sindicalismo.

(X.7.10) � Hoje em dia, assiste-se ao desenvolvimento de fen�menos positivos da entrada de novas gera��es de quadros que � necess�rio potenciar e alargar com base nos princ�pios enunciados.

X.7.1 � O recrutamento dos quadros

(X.7.1.1) � A fonte b�sica de recrutamento e rejuvenescimento dos quadros tem necessariamente de continuar a ser o local de trabalho, devendo esse recrutamento recair sobre os trabalhadores, homens e mulheres sindicalizados mais prestigiados profissionalmente e que se salientam na participa��o e direc��o das lutas e nas ac��es sindicais e ter como base a confian�a dos trabalhadores manifestada atrav�s do voto.

(X.7.1.2) � Come�ar como activista, ser eleito e assumir ser delegado sindical ou representante dos trabalhadores para a higiene e seguran�a, continua a ser a via mais consistente para a entrada e progress�o na organiza��o sindical.

X.7.2 �A forma��o dos quadros

(X.7.2.1) � A forma��o dos quadros a partir do momento da sua elei��o para representante dos trabalhadores no local de trabalho, deve acrescentar � insubstitu�vel forma��o adquirida atrav�s da luta e da interven��o no local de trabalho, o acompanhamento por parte do sindicato atrav�s da liga��o apropriada, do fornecimento de informa��o adequada ao desempenho do seu papel e de forma��o sindical, orientada para o refor�o da sua consci�ncia de classe e a melhoria dos seus conhecimentos.

(X.7.2.2) � Tais conhecimentos a transmitir devem n�o s� abarcar as quest�es mais necess�rias para a interven��o directa: contratos colectivos, legisla��o laboral aplic�vel, sistema de carreira profissional, mas tamb�m os mecanismos do processo de produ��o, da distribui��o da riqueza produzida, o enquadramento pol�tico e ideol�gico em que se desenvolve ac��o sindical, bem como conhecimentos  relativos a t�cnicas e a m�todos que aumentem as suas capacidades na realiza��o das tarefas sindicais.

(X.7.2.3) � O sistema de forma��o sindical da CGTP-IN dever� continuar a ser desenvolvido e executado tendo como base estes pressupostos.

X.7.3 �A inser��o e responsabiliza��o dos quadros nos �rg�os sindicais

(X.7.3.1) � A composi��o dos �rg�os sindicais em regra estabelecida a partir da constitui��o de listas que s�o sujeitas a sufr�gio, tem de reflectir o car�cter unit�rio do MSU e ser espelho da realidade social, profissional e pol�tico-sindical da empresa, do sindicato, da regi�o ou do sector de actividade econ�mica.

(X.7.3.2) � Na constitui��o das listas � imprescind�vel uma aten��o especial e acrescida � integra��o de mais jovens,  de mais mulheres e trabalhadores imigrantes, dados os entraves internos e externos acrescidos que se colocam a estas camadas na sua assump��o e progress�o como quadros sindicais.

(X.7.3.3) � Na composi��o dos �rg�os e na gest�o dos quadros, a pol�tica de quadros tem obrigatoriamente de responder:

         �s caracter�sticas unit�rias do MSU;

         �s necessidades de descentraliza��o da estrutura e de correspondente ac��o descentralizada para locais de trabalho, zonas, localidades e regi�es;

         � cobertura adequada de todo o �mbito profissional, sectorial e geogr�fico;

         � representa��o das grandes empresas;

         � renova��o e rejuvenescimento dos quadros;

         � preserva��o e continuidade dos quadros activos existentes.

(X.7.3.4) � Na atribui��o de responsabilidades e tarefas aos quadros, devem tanto quanto poss�vel ter-se em conta as suas caracter�sticas, conhecimentos, experi�ncia, qualidade e disponibilidade para dedica��o � causa sindical, sem p�r em causa a participa��o, na medida das suas disponibilidades, das mulheres e dos jovens.

(X.7.3.5) � A inser��o de mais jovens nas listas para os �rg�os sindicais s� por si n�o � sin�nimo de rejuvenescimento do MSU, importa que se fa�a uma plena integra��o dos jovens quadros nos sindicatos atrav�s da atribui��o de responsabilidades e tarefas sempre com o acompanhamento de quadros mais experientes.

X.7.4 �A gest�o dos cr�ditos, a compensa��o por perda de sal�rios e remunera��o dos quadros a tempo inteiro

(X.7.4.1) � A lei e os CCT�s atribuem, aos delegados e dirigentes sindicais, cr�ditos de tempo para a actividade sindical, como se de tempo efectivo de trabalho se tratasse.

(X.7.4.2) � � dever de qualquer  delegado ou dirigente sindical exercer todos os direitos sindicais a que tem direito, nomeadamente o da utiliza��o do cr�dito legal e contratual que lhe est� atribu�do para o desenvolvimento da actividade sindical no seu �mbito.

(X.7.4.3) � Embora existam situa��es contratuais mais favor�veis, os 4 dias e as 5 horas mensais que a lei atribui aos dirigentes e delegados, respectivamente, s�o manifestamente insuficientes para uma adequada e permanente actividade sindical, em particular daquela que se desenvolve regular e diariamente a partir dos sindicatos e das estruturas interm�dias e superiores.

(X.7.4.4) � Por isso, as necessidades objectivas foram determinando que os �rg�os de direc��o sindical a todos os n�veis fossem decidindo que um determinado n�mero de dirigentes deveria dedicar-se a tempo inteiro � actividade sindical, decis�es em regra tomadas no in�cio de cada mandato, mas recaindo muitas vezes sobre os quadros que j� transitaram de mandatos anteriores na situa��o de dedica��o exclusiva.

(X.7.4.5) � Existem hoje, nesta situa��o, cerca de 400 dirigentes no MSU.

(X.7.4.6) � Sem este n�cleo de quadros a tempo inteiro dificilmente seria desenvolvida uma actividade regular e cont�nua no movimento sindical.

(X.7.4.7) � Todavia, a actividade sindical a tempo inteiro muito prolongada, produz uma desinser��o profissional crescente, discrimina��es salariais acrescidas, estagna��o nas carreiras profissionais, dificuldades agravadas na inser��o profissional. Esta situa��o e os consequentes preju�zos materiais e incertezas pessoais, constituem alguns dos maiores obst�culos ao recrutamento (e, portanto, ao insuficiente rejuvenescimento) e s�o fundamento para o abandono da actividade sindical por parte de muitos dirigentes.

(X.7.4.8) � Os quadros sindicais s�o pessoas com os mesmos problemas que as outras, em especial os jovens em in�cio de vida profissional e aut�noma, est�o porventura mais preparados para resistir �s vicissitudes da vida, mas igualmente sens�veis �s solicita��es materiais do meio social e econ�mico em que vivem, que precisam de apoios e condi��es de realiza��o pessoal no exerc�cio da actividade sindical que desenvolvem, sem preju�zo do car�cter militante do seu trabalho e da verifica��o do princ�pio de que n�o dever�o ser �beneficiados nem prejudicados�.

(X.7.4.9) � No interesse da realiza��o dos seus objectivos e de acordo com as exig�ncias da ac��o e organiza��o, deve o movimento sindical criar condi��es que reduzam ao m�nimo a penaliza��o social e econ�mica dos seus quadros. S�o tamb�m necess�rias condi��es que contribuam para a fiza��o dos jovens quadros e a manuten��o dos quadros mais experientes, dentro dos limites das possibilidades, de acordo com as orienta��es gerais e os regulamentos de cada estrutura e no respeito rigoroso dos princ�pios fundamentais da CGTP-IN

(X.7.4.10) � Reassumido e ratificado este princ�pio e no �mbito de uma pol�tica global de quadros, a CGTP-IN, ap�s a 3� Confer�ncia de Organiza��o Sindical, actualizar� as orienta��es e regras existentes para aplica��o a quadros nesta situa��o, de modo a tornar menos dif�cil a op��o dos quadros quando solicitados para o trabalho a tempo inteiro ou continuado.

(X.7.4.11) � Do mesmo modo, tanto quanto poss�vel, devem ser consideradas solu��es que garantam condi��es de inser��o profissional e social e os proveitos indispens�veis a uma vida digna aos quadros que, ap�s v�rios mandatos a tempo inteiro, venham a ser substitu�dos nesta situa��o; bem como um enquadramento que permita, o aproveitamento da sua experi�ncia e saber no quadro do movimento sindical.

X.8 �OS REPRESENTANTES SINDICAIS EM INSTITUI��ES

(X.8.1) � O movimento sindical participa nas diversas institui��es, internacionais, nacionais e regionais.

(X.8.2) � Enquadrando-se na pr�tica unit�ria da CGTP-IN, os crit�rios para selec��o e designa��o dos representantes sindicais nessas institui��es e no seu acompanhamento e coordena��o, devem ter presente:

         as caracter�sticas do representante, face ao tipo de tarefa, objectivos a atingir e a interven��o e ac��o a desenvolver;

         a defini��o clara e criteriosa dos honor�rios e despesas de representa��o, por forma a salvaguardar que o representante sindical n�o seja prejudicado nem beneficiado pelas fun��es que desempenha, devolvendo eventuais excedentes acima das ajudas de custo definidas e outras remunera��es e subs�dios recebidos � organiza��o a que pertence ou representa;

         a necessidade de estabelecer em cada n�vel as formas de direc��o e coordena��o dos representantes sindicais que garantam uma interven��o enquadrada nas linhas program�ticas e orienta��es dos �rg�os da CGTP-IN e das suas estruturas;

         a presta��o de informa��es � direc��o da Central, ou � estrutura que representam, do desempenho das tarefas nas institui��es onde representa a CGTP-IN.

X.9 ��RG�OS SINDICAIS, COMPOSI��O, COMPET�NCIAS E FUNCIONAMENTO

(X.9.1) � Considerando que o funcionamento democr�tico e a efic�cia da interven��o sindical passam em grande parte pelo correcto funcionamento e articula��o dos �rg�os das diversas estruturas, importa determinar as medidas a tomar, ao n�vel da sua composi��o, dimens�o, renova��o, estrutura��o interna, periodicidade de reuni�o, compet�ncias e regras de funcionamento, adaptando-as �s possibilidades e necessidades de cada organiza��o e n�veis de interven��o com vista a:

         maior participa��o dos trabalhadores no estudo e defini��o dos seus problemas, prioridades e orienta��es para a ac��o sindical;

         maior rejuvenescimento;

         maior coes�o interna do MSU;

         melhor aplica��o pr�tica das delibera��es;

         maior efic�cia da ac��o sindical;

         maior efici�ncia na rela��o custos-benef�cios.

(X.9.2) � Assim, � necess�rio:

         organizar os processos eleitorais tendo em conta a m�xima participa��o dos trabalhadores nas elei��es;

         formar as listas para os corpos gerentes de forma atempada, procurando incluir nelas, como crit�rio primeiro e fundamental, os quadros que se destacaram nas lutas e na interven��o para a solu��o dos problemas dos trabalhadores, assim como considerar igualmente a representatividade social, profissional e regional dos trabalhadores e das trabalhadoras e das diversas correntes de opini�o pol�tico-sindical existentes no seu seio.

(X.9.3) � Na actual situa��o, as assembleias gerais dos sindicatos s� funcionam regularmente com a participa��o significativa de associados, quando organizadas de forma descentralizada, para os actos eleitorais e as altera��es estatut�rias.

(X.9.4) � Assim, � necess�rio:

� generalizar a institucionaliza��o do funcionamento descentralizado das assembleias gerais dos sindicatos, aperfei�oando a sua organiza��o no sentido da m�xima participa��o dos trabalhadores;

� atribuir �s assembleias gerais as compet�ncias relacionadas com as grandes quest�es da vida do sindicato e da actividade sindical, remetendo para as assembleias de delegados e �rg�os de direc��o e de fiscaliza��o, as compet�ncias relativas ao dia a dia da vida dos sindicatos;

� dignificar o papel dos plen�rios de empresa na vida dos sindicatos e aperfei�oar outras formas de participa��o directa dos trabalhadores (reuni�es por sec��es, turnos ou grupos profissionais, encontros e contactos � porta das empresas e nos refeit�rios, contactos e consultas individuais, reuni�es regionais e de zona, etc.), devendo ser obrigat�rio o tratamento dos problemas, direitos e reivindica��es destes trabalhadores, a par da eventual abordagem de quest�es e iniciativas de car�cter geral, adequando a mensagem � composi��o profissional e social dos presentes.

(X.9.5) � Os �rg�os de direc��o e executivos de todos os n�veis da estrutura devem ser adequados na sua dimens�o, composi��o e estrutura��o interna � efic�cia na execu��o das suas tarefas, estabelecendo-se responsabilidades individuais e colectivas claramente definidas e uma articula��o do seu funcionamento que evite a usurpa��o pelos �rg�os e organismos mais restritos de compet�ncias dos �rg�os mais alargados, e ao contr�rio, desenvolvam um trabalho colectivo e democr�tico, com a participa��o de todos os dirigentes sindicais, efectivos e suplentes, quer estejam ou n�o a tempo inteiro na actividade sindical.

(X.9.6) � � ainda necess�rio:

         encontrar e aperfei�oar as formas de articula��o entre dirigentes permanentes e n�o permanentes, de modo que todos participem em fun��o das respectivas disponibilidades e se pratique um efectivo funcionamento colectivo;

         aperfei�oar a utiliza��o de t�cnicas de direc��o eficazes, tratamento pr�vio da informa��o e efectiva presta��o de contas de todos os �rg�os, em rela��o aos v�rios aspectos da sua actividade;

         assegurar a liga��o funcional das �reas e departamentos; dinamizar o funcionamento efectivo das Comiss�es Espec�ficas e Grupos de Trabalho;

         a exist�ncia de �rg�os fiscalizadores activos e aut�nomos como componente imprescind�vel � democraticidade e transpar�ncia na vida do movimento sindical;

         a exist�ncia de �rg�os de direc��o regionais, distritais, concelhios e locais nos sindicatos, eleitos directamente pelos trabalhadores, � uma exig�ncia imprescind�vel � descentraliza��o da estrutura e da actividade, longe de estar generalizada e institu�da eficazmente, por isso � necess�rio;

         prosseguimento da descentraliza��o dos sindicatos, acompanhando-a da desconcentra��o de poderes dos �rg�os centrais para os �rg�os regionais e locais e dos meios financeiros, t�cnicos e humanos necess�rios ao desenvolvimento da sua actividade.

X.10 �FORMA��O SINDICAL

(X.10.1) � No mundo e na nossa sociedade em concreto, registaram-se profundas mudan�as nas �ltimas d�cadas, em resultado das quais, podemos descobrir e analisar novas tend�ncias, nomeadamente:

         novas tecnologias e consequente redu��o do n�mero de trabalhadores;

         altera��es econ�micas e mercados competitivos globalizados;

         novas formas de gest�o das organiza��es e empresas;

         muta��es na organiza��o do trabalho;

         maior mediatiza��o da sociedade e interactividade;

         exig�ncia de novas e m�ltiplas compet�ncias;

         refor�o das necessidades de negocia��o face �s tentativas de desregulamenta��o por parte do Estado e do Patronato.

(X.10.2) � � nossa volta tudo corre dentro de um ritmo que n�o olha a meios para atingir fins. Tudo se globaliza e ganha competitividade selvagem que marginaliza as pessoas. Os despedimentos, os novos marginalizados e os novos reformados s�o os resultados vis�veis de um mundo assente exclusivamente na competitividade sem regras, na desumaniza��o das rela��es de trabalho, no pragmatismo tecnocr�tico e no poder do dinheiro.

(X.10.3) � As mudan�as a n�vel tecnol�gico est�o a alterar a natureza do trabalho e a exigirem novas capacidades humanas.

(X.10.4) � Face a este quadro, os Sindicatos assumem uma import�ncia determinante e a forma��o sindical � um instrumento fulcral para o desenvolvimento e refor�o da ac��o sindical.

(X.10.5) � No contexto em que vivemos de complexas e contradit�rias transforma��es, a forma��o sindical � um instrumento essencial para qualificarmos e valorizarmos os quadros sindicais, para uma ac��o sindical eficaz, o que � commumente aceite.

(X.10.6) � A forma��o sindical produz mais valia sindical, quando os seus conte�dos program�ticos emergem das necessidades dos quadros e t�m uma aplicabilidade efectiva no trabalho di�rio dos mesmos.

(X.10.7) � A forma��o sindical direccionar� a sua interven��o para o refor�o da consci�ncia de classe e melhoria das compet�ncias dos quadros sindicais, fornecendo informa��o, forma��o e treino adequado ao desempenho da sua actividade nas empresas e junto dos trabalhadores, particularmente dos novos quadros.

(X.10.8) � A condu��o eficaz do sistema de forma��o modular sup�e que, a todo o momento, exista a possibilidade de avaliar os seus resultados, de os comparar aos objectivos, identificando os diversos efeitos na ac��o sindical.

(X.10.9) � O sucesso da forma��o sindical surge, sobretudo, quando se conseguir responder �s expectativas dos destinat�rios para al�m das respostas �s necessidades dos Sindicatos. Assim, h� necessidade de um maior esfor�o de investimento nesta �rea no pr�ximo tri�nio.

(X.10.10) � Por outro lado, tendo presente as nossas limita��es objectivas, devemos assumir como desafio, a utiliza��o de instrumentos pedag�gicos inovadores, utilizando as novas tecnologias, nomeadamente nos campos da multimedia e no ensino � dist�ncia em algumas �reas tem�ticas.

(X.10.11) � Em termos mais concretos, s�o objectivos do Departamento de Forma��o Sindical para o pr�ximo tri�nio:

X.10.1 ��reas de interven��o

         coordenar e dinamizar a n�vel nacional a forma��o sindical;

         controle de execu��o e efic�cia das ac��es de forma��o;

         apoiar directamente as Federa��es e Uni�es distritais na planifica��o e execu��o da forma��o sindical;

         dar prioridade � forma��o de novos formadores e � realiza��o de  ac��es de reciclagem dos existentes;

         apoiar os formadores sindicais, nomeadamente  ao n�vel documental e controlo da qualidade pedag�gica das ac��es;

         continuar a ajustar o sistema de forma��o, introduzindo novos conte�dos que sejam necess�rios � ac��o sindical;

         concep��o e elabora��o de suportes documentais para a forma��o sindical;

         concretiza��o de v�rios m�dulos do sistema com outros departamentos;

         continuar a elaborar e publicar gui�es e textos de apoio dos m�dulos e �reas tem�ticas.

         estudar a necessidade de aprendizagem de l�nguas para os(as) representantes sindicais em institui��es internacionais;

         dever� ser uma prioridade da estrutura a luta pela inclus�o do direito � forma��o sindical na contrata��o colectiva;

         declarar o ano 2001, �Ano da Forma��o Sindical� de forma a sensibilizar a estrutura para a import�ncia estrat�gica da forma��o sindical para o desenvolvimento da ac��o sindical;

         dinamizar a n�vel do Departamento a edi��o de um boletim destinado aos formadores.

X.10.2 �Meios humanos

         sensibilizar toda a estrutura atrav�s dos quadros sindicais para o facto da forma��o sindical constituir um instrumento, fundamental, na renova��o e rejuvenescimento do MSU;

         promover, regularmente, reuni�es da Comiss�o Espec�fica da Forma��o Sindical, dotando-a de meios para a sua actividade;

         continuar a sensibilizar as estruturas para a disponibiliza��o de formadores para a actividade de forma��o sindical e para a sua prepara��o pessoal;

         forma��o especializada de formadores (m�dulos espec�ficos) e clarifica��o do seu estatuto;

         continuar a diligenciar para a responsabiliza��o de um quadro dirigente para a planifica��o e execu��o da forma��o sindical em todos os n�veis da estrutura;

         participa��o regular nos Semin�rios de forma��o sindical dos Institutos da CES;

         dever� existir uma bolsa de formadores a n�vel central, regional e nos sectores;

         a estrutura dever� empenhar-se na tentativa de afectar � forma��o sindical os quadros que depois de reformados(as)/aposentados(as)  que para o efeito tenham disponibilidade e capacidade;

         a forma��o sindical dever� dar especial aten��o �s novas gera��es que chegam ao mundo do trabalho. Para o efeito, dever� ter presente as diferen�as de viv�ncia, experi�ncia de vida e de forma��o e a forma como essas diferen�as s�o muitas vezes engenhosamente utilizadas pelo patronato para dividir os trabalhadores;

         analisar estrat�gias que permitam uma maior aproxima��o dos jovens aos valores do sindicalismo. Esbo�am-se duas ideias que poder�o funcionar em sinergia:

         inclus�o nos curr�culos escolares do tema �sindicalismo�, em oposi��o ao individualismo que cada vez mais se fomenta;

         dinamizar atrav�s da Interjovem e das Associa��es de Estudantes debates nas escolas sobre os valores do sindicalismo.

X.10.3 �Meios materiais/institucionais

         afectar, potencializar e aproveitar os recursos materiais existentes no MSU para o desenvolvimento da forma��o sindical;

         afecta��o de meios log�sticos e financeiros necess�rios � concretiza��o da ac��o desenvolvida pelo Departamento;

         integra��o, quando poss�vel, de �reas tem�ticas da forma��o sindical e respectivos m�dulos na forma��o profissional a desenvolver pelo Instituto Bento Jesus Cara�a e INOVINTER, estreitando a coopera��o com estes Institutos e priorizando a forma��o em higiene e seguran�a;

         continuar a desenvolver o Projecto Now-Luna durante o ano 2000;

         desenvolvimento de Projectos da Uni�o Europeia que respondam �s necessidades de forma��o inclu�das no sistema de forma��o sindical, por iniciativa pr�pria, ou cooperando com outras organiza��es;

         participa��o interessada e activa no Conselho de Educa��o da CES e nos seus Institutos para a FS, procurando neles apoios e respostas �s nossas necessidades e influenciando as op��es nos seus �mbitos;

         procurar a evolu��o no que diz respeito aos materiais did�cticos;

         melhorar a circula��o de informa��o, tendo como fim a aquisi��o de conhecimento e mesmo altera��es de comportamento.

(X.10.3.1) � Estes s�o os objectivos que nos propomos atingir, tornando a forma��o profissional cada vez mais um instrumento ao servi�o da interven��o sindical, bem como de refor�o da consci�ncia de classe e valoriza��o dos quadros sindicais.

X.11 �INFORMA��O E PROPAGANDA SINDICAL

(X.11.1) � A informa��o e propaganda sindical (IPS) � uma frente ao servi�o da ac��o sindical e � cada vez mais um instrumento indispens�vel da organiza��o, da unidade, da luta e da dignifica��o dos trabalhadores, seja a n�vel nacional, internacional ou mundial, e deve contribuir para a liga��o dos trabalhadores ao seu sindicato; ajudar a vencer obst�culos ao exerc�cio do direito de actividade sindical no local de trabalho; promover o aumento da sindicaliza��o; aumentar o grau de participa��o dos trabalhadores na vida sindical, a todos os n�veis da estrutura; refor�ar a unidade, a consci�ncia de classe e o grau de solidariedade entre todos os trabalhadores; promover o funcionamento democr�tico sindical; contribuir para o esclarecimento e a prepara��o dos dirigentes, delegados, activistas e dos trabalhadores em geral, com vista � discuss�o e resolu��o dos seus problemas; difundir na opini�o p�blica  as actividades e as propostas dos sindicatos; desmontar e atacar os pontos de vista  e propostas que se lhes op�em.

(X.11.2) � A IPS tem assim um papel decisivo na batalha ideol�gica que op�e exploradores e explorados e assume hoje um papel determinante na luta dos trabalhadores. Nesse sentido, h� que aprofundar o estudo das grandes campanhas do capital para melhor lhes responder. Isso obriga a aperfei�oar os meios de IPS pr�prios e a encarar, sem preconceitos e com crescente profissionalismo e compet�ncia, as rela��es com os �rg�os de comunica��o exteriores, tenham eles dimens�o nacional, regional ou meramente local.

(X.11.3) � � um facto que, consumada a privatiza��o da quase totalidade das empresas p�blicas de comunica��o social, assistimos hoje � concentra��o dos principais meios de informa��o nas m�os de um n�mero cada vez mais reduzido de grupos econ�mico-financeiros. Esta concentra��o n�o � favor�vel � causa dos trabalhadores. Al�m disso, os grandes meios t�m a sede em Lisboa, sendo a� que, em geral,  se decide o que � ou n�o � notici�vel. Radica aqui o essencial dos problemas sentidos pelas estruturas sindicais regionais e  sectoriais.

(X.11.4) � S�o fortes as press�es para que se acabe com as cadeias p�blicas de  radiodifus�o e radiotelevis�o, actuais concession�rias do servi�o p�blico de r�dio e televis�o. As injustificadas tentativas de entregar � gest�o privada o centro nevr�lgico da RTP - o Centro de Produ��o do Lumiar -, como primeiro passo para a privatiza��o dos elos mais lucrativos da RTP,  merecem o rep�dio, pois s� podem conduzir a um abaixamento da qualidade da informa��o e da programa��o televisivas no nosso pa�s.

(X.11.5) � A TV-Cabo est� a expandir-se rapidamente e anunciam-se para breve as esta��es regionais de televis�o e a televis�o digital. Continua a n�o haver, por�m, uma pol�tica nacional do audiovisual em Portugal.

(X.11.6) � A comunica��o social � cada vez mais encarada como um neg�cio igual a qualquer outro neg�cio tendo que dar lucro.

(X.11.7) � Promove-se a propaganda do sucesso individual e endeusa-se o individualismo. Apresentam-se como ideais os valores culturais e morais da grande burguesia. Cultiva-se a superficialidade e ocultam-se as causas dos problemas e dos comportamentos. Procura-se identificar os protestos sociais com revoltas an�rquicas, barulhentas e sem sentido. Apresentam-se as dificuldades sociais como uma inevitabilidade ou at� como condi��o indispens�vel � moderniza��o das economias. Fomenta-se a passividade social e a absten��o c�vica.

(X.11.8) � Instalou-se a tend�ncia para privilegiar uma informa��o de f�cil consumo e estupidificante, a chamada informa��o-espect�culo ou sensacionalista. Temos, cada vez mais, uma informa��o de apar�ncias e cada vez menos uma informa��o que reflicta a realidade social e econ�mica, pol�tica e cultural do pa�s e do mundo.

(X.11.9) � Em resultado da concorr�ncia que os grandes grupos de comunica��o social travam entre si, v�rios t�tulos fecharam e outros mant�m redac��es com um m�nimo de jornalistas profissionalmente preparados, ao mesmo tempo que exploram estagi�rios, acabados de sair das escolas de Comunica��o Social, que funcionam como pau para toda a obra e s�o obrigados at� a trabalhar sem receberem sal�rio durante anos a fio.

(X.11.10) � Esta realidade exige uma aten��o redobrada do movimento sindical �s quest�es da informa��o e propaganda, o que implica continuar a apurar, de forma profunda e alargada, as tend�ncias que se v�o verificando  e os modos de funcionamento mais adequados.

(X.11.11) � Acresce ainda o d�fice de democracia que se verifica nos locais de trabalho, onde os direitos e a pr�tica sindical dos trabalhadores s�o arbitrariamente limitados ou reprimidos pelas entidades patronais. Obviamente, nestas condi��es, n�o � f�cil a penetra��o das mensagens sindicais nos locais de trabalho.

(X.11.12) � Esta realidade obrigaria a que se fomentasse uma maior interven��o dos delegados e activistas sindicais dentro das empresas e locais de trabalho e que os materiais da CGTP-IN e dos sindicatos tivessem difus�o, afixa��o e/ou distribui��o garantida.

(X.11.13) � S�o objectivos fundamentais a atingir no plano da informa��o e propaganda: melhorar qualitativa e quantitativamente os meios sindicais de comunica��o, por forma a esclarecer predominantemente os trabalhadores atrav�s da sua pr�pria informa��o de classe e aumentar a influ�ncia e o papel do movimento sindical na vida nacional e junto da opini�o p�blica, designadamente atrav�s da interven��o nos meios de comunica��o social exteriores ao movimento sindical.

(X.11.14) � Nesse sentido, � necess�rio, designadamente:

� Quanto aos meios sindicais de informa��o e propaganda

a)       refor�ar o planeamento de campanhas e meios em articula��o com as estruturas interm�dias;

b)       alargar o uso da imagem gr�fica da CGTP-IN (logotipo e lettering), dignificando o emblema hist�rico para os documentos oficiais mais importantes e recorrendo ao logotipo simplificado para mais f�cil leitura e identifica��o;

c)       privilegiar e melhorar a propaganda oral feita pelos dirigentes, delegados e activistas directamente nos locais de trabalho, para o que � necess�ria uma articula��o em a forma��o sindical;

d)       tomar medidas para regularizar as edi��es e melhorar o conte�do dos �rg�os de imprensa sindical. A n�vel central, h�, nomeadamente, que:

         desenvolver a folha CGTP-AC��O, que se tem revelado um auxiliar �til para quadros e activistas sindicais;

         estudar durante o mandato a reformula��o do �Alavanca�, por exemplo, vindo a lume tr�s ou quatro vezes por ano, tratando de grandes temas e quest�es s�cio-sindicais;

         apoiar as redac��es dos jornais e boletins sindicais, criando no DIF/CGTP-IN um servi�o de agenda e de informa��es (SAI) sobre as actividades e lutas sindicais mais relevantes em cada semana. Melhorar significativamente a utiliza��o e actualiza��o dos placards de empresas e servi�os como meios de informa��o regular e directa dos trabalhadores;

e)       melhorar a qualidade, a interven��o, o conte�do e a forma de propaganda sindical escrita e gr�fico-visual para os trabalhadores e para a popula��o e refor�ar a ac��o nas vias e espa�os p�blicos, privilegiando a utiliza��o de pend�es em todas as grandes iniciativas;

f)         f) promover uma maior utiliza��o da informa��o e propaganda audiovisual, atrav�s de jornais sonoros,  cassetes e v�deo, bem como acompanhar, com vista � sua utiliza��o como meio de informa��o, as novas tecnologias de comunica��o, designadamente ligando atrav�s da Internet os principais elos da CGTP-IN e dinamizando a p�gina da   CGTP-IN na Net;

g)       promover e planificar, a partir da Central, a edi��o de livros e  brochuras, a pre�os acess�veis para os trabalhadores e/ou o circuito comercial, com prioridade a estudos s�cio-laborais, direitos dos  trabalhadores, forma��o sindical, defesa do consumidor, meio ambiente e aspectos hist�ricos do movimento sindical e da luta, sem preju�zo das edi��es sectoriais sobre contrata��o e outras quest�es espec�ficas dos sectores;

� Quanto aos meios de comunica��o social exteriores ao movimento sindical:

a)       melhorar a informa��o, a sensibiliza��o e a liga��o aos profissionais e aos �rg�os de comunica��o social - Lusa, televis�es p�blica e privadas, r�dios nacionais, jornais di�rios e seman�rios e tamb�m aos correspondentes e �s ag�ncias estrangeiras - promovendo uma cuidada e atempada planifica��o e gest�o da informa��o, visando estabelecer uma rela��o de reciprocidade de interesses entre a fonte (estrutura sindical) e o emissor (�rg�o de comunica��o);

b)       promover e intensificar a presen�a do movimento sindical na informa��o regional - r�dios e imprensa locais. Agir de igual modo relativamente �s televis�es regionais, quando se constitu�rem;

c)       manter e refor�ar a ac��o e a luta pelo direito � informa��o, intervindo para tal junto das direc��es dos �rg�os de comunica��o  social, das institui��es do Estado e, quando houver raz�o para isso, junto da Alta Autoridade para a Comunica��o Social;

d)       dotar as rela��es p�blicas, em especial com a comunica��o social, dos meios t�cnicos e humanos necess�rios para promover uma projec��o p�blica da CGTP-IN e das suas propostas em toda a sociedade portuguesa;

e)       procurar que a imagem p�blica da CGTP-IN e do movimento sindical corresponda aos seus princ�pios e objectivos e promover, quando necess�rio, ausculta��es e estudos de imagem;

f)         estudar as campanhas em curso no exterior, tendo em vista desmont�-las, e responder com efic�cia aos ataques contra o  bom nome da CGTP-IN, suas estruturas e dirigentes, tendo a preocupa��o de evitar respostas que apenas possam favorecer os seus detractores;

g)       defender o servi�o p�blico de r�dio e de televis�o;

h)       garantir uma presen�a qualificada, activa e proponente nos conselhos de opini�o da RTP e da RDP, combatendo a sua governamentaliza��o e defendendo mais pluralismo, isen��o e rigor na sua informa��o e uma programa��o que respeite padr�es de qualidade e sirva o conjunto da popula��o portuguesa, bem como as audi�ncias espec�ficas.

� No plano organizativo, h� que:

a)       Realizar sistematicamente ac��es de forma��o espec�fica de quadros para a IPS;

b)       tomar medidas para que, em cada organiza��o e a todos os n�veis, haja responsabiliza��o individual e colectiva pelo trabalho de IPS;

c)       aprofundar o trabalho de organiza��o de servi�os comuns a n�vel central e das principais estruturas interm�dias, no sentido de racionalizar e melhorar a utiliza��o de meios humanos, t�cnicos e financeiros e de servir prioritariamente as necessidades de organiza��o das que n�o os possuem, total ou parcialmente, sem prejudicar as organiza��es de �reas que j� est�o servidas;

d)       instalar rapidamente os meios para a comunica��o electr�nica entre toda a estrutura interm�dia e a CGTP-IN/DIF;

e)       adoptar, sistematicamente e a todos os n�veis, o princ�pio da hierarquiza��o e da planifica��o atempada de produ��o, a distribui��o e cobertura financeira de todos os materiais e meios de IPS;

f)         estabelecer circuitos permanentes de informa��o entre os sindicatos e as uni�es e entre as uni�es e a CGTP‑IN, tendo em vista garantir uma maior operacionalidade e uma compreens�o mais exacta e global  do que � necess�rio fazer no �mbito da IPS; 

g)       constituir comiss�es espec�ficas e realizar reuni�es regulares de respons�veis de IPS;

h)       criar condi��es para uma maior presen�a e colabora��o nos �rg�os de comunica��o social de dirigentes, activistas e t�cnicos ligados ao MSU, de modo a aumentar o debate das quest�es sociais e sindicais na sociedade;

refor�ar e or�amentar periodicamente as verbas para a IPS, valorizando a sua �rentabilidade� pol�tico-sindical.

Qual o principal objetivo da criação de sindicatos?

Os sindicatos protegem os direitos dos trabalhadores de uma categoria, negociando diretamente com os empregadores. Seus interesses dizem respeito sobretudo a defesa de direitos e negociação salarial; As Federações são associações criadas para defender interesses comuns aos sindicatos que as compõem.

Qual a importância das organizações sindicais?

Os sindicatos são organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, criadas para compensar o poder dos empregadores na relação contratual, sempre desigual e reconhecidamente conflituosa, entre capital e trabalho.

Qual o principal papel do sindicalismo na atualidade?

Os sindicatos têm o papel de defender os interesses coletivos da categoria e os individuais dos seus integrantes também através da participação como parte nos processos judiciais em dissídios coletivos destinados a resolver os conflitos jurídicos e interesses da categoria.

O que são os sindicatos e qual a sua importância para as relações organizacionais?

Os sindicatos são organizações que representam os interesses dos trabalhadores e foram criadas com o objetivo de defender o cidadão no papel de empregado ou servidor, em relação ao contratante, em que, por vezes, não tão incomuns, é uma relação desigual e conflituosa entre capital e trabalho.