Qual foi a primeira forma de governo implantado no Brasil após a independência?

O Império do Brasil (1822-1889)

O Império do Brasil

Com o regresso do rei D. João VI às terras lusitanas e com as atitudes e medidas recolonizadoras visadas pela maioria portuguesa nas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes reunidas em Lisboa, as relações políticas entre Brasil e Portugal se deterioram rapidamente. Em decorrência da irritação das Cortes com os atos do Príncipe Regente D. Pedro de Alcântara, este recebe ordens para regressar à Europa, às quais responde com o "Fico", em 9 de janeiro de 1822. Com isso, a separação do Brasil de Portugal está informalmente realizada. No dia 16 de janeiro, José Bonifácio de Andrada e Silva encabeça um novo ministério formado por brasileiros. Assume a chefia política do movimento para a consolidação da regência de D. Pedro de Alcântara, opondo-se às medidas recolonizadoras das Cortes de Lisboa. No dia 3 de junho é expedido decreto que manda convocar uma “Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa” composta de deputados das províncias do Brasil, e já no dia 19 é expedida a Decisão de Governo nº 57, que estabelece as instruções sobre o processo eleitoral e a quantidade de 100 deputados provinciais para compor a Assembléia. Reinando com autonomia, em 3 de agosto de 1822, o Príncipe Regente D. Pedro de Alcântara manda publicar decreto contendo as instruções para as eleições de deputados à Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa do Reino do Brasil, convocada para o ano seguinte.

Assim, as pressões das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa tornam-se insuportáveis, e o Príncipe Regente D. Pedro de Alcântara, em gesto histórico, declara a separação do Brasil de Portugal, proclama a Independência na tarde de 7 de setembro de 1822, no Sítio Ipiranga, na província de São Paulo, e promulga a divisa nacionalista "Independência ou Morte".

Declarada a Independência do Brasil, no dia 7 de setembro de 1822, e sob forte influência da guerra da independência dos Estados Unidos, da Revolução Francesa e da Revolução Constitucionalista da Espanha, e das guerras de libertação na América espanhola, são convocadas eleições para a Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, que se reúne pela primeira vez, em sessão preparatória, no dia 17 de abril de 1823.

Em meados de dezembro de 1822, por determinação do secretário e ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, Martim Francisco Ribeiro de Andrada (SP), é expedida ordem para se preparar uma casa destinada aos trabalhos da Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa do Império do Brasil. A Cadeia Velha, que se achava desocupada, sendo o edifício que melhores condições e proporções oferecia, é escolhida.

O Sr. Theodoro José Biancardi, Oficial-Maior interino da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino do Brasil, é o encarregado da sua reforma e decoração, por indicação do secretário e ministro da mesma secretaria de Estado, José Bonifácio de Andrada e Silva (SP), no intuito de concorrer ao bom termo da empreitada e prestar precioso auxílio ao seu irmão, Martim Francisco Ribeiro de Andrada, na preparação daquela casa histórica. Biancardi fica responsável, também, pela organização da Secretaria da futura Assembléia para abrigar os servidores responsáveis pelos trabalhos administrativos e parte do apoio legislativo. O oratório, ou Capella de Jesus, onde esteve Tiradentes, serve, depois, para abrigar o Arquivo da Câmara. O lugar que melhor encontra para a Secretaria da Assembléia é o salão onde havia o alçapão – por onde subiam e desciam os presos.

Por meio de decreto, D. Pedro I, aclamado agora Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil, designa o dia 17 de abril de 1823 para a primeira reunião da Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa do Brasil independente. Nessa data, às nove horas da manhã, o antigo prédio da Cadeia Velha, no Rio de Janeiro, recebe os primeiros 52 deputados constituintes, que elegem como primeiro presidente da Assembléia, o Sr. D. José Caetano da Silva Coutinho, Bispo Capelão-Mor do Rio de Janeiro. No dia 3 de maio de 1823, dia da invocação da Santa Cruz, diante da presença do Imperador D. Pedro I, é instalada solenemente a Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa do Império do Brasil.

De duração efêmera, mas tribuna de grandes debates nacionais, ao buscar definir sua soberania, a Assembléia Geral, Constituinte e Legislativo do Império do Brasil entra em confronto com o Imperador D. Pedro I, que a dissolve, encerrando os seus trabalhos por ordem e decreto de 12 de novembro de 1823.

Mas, apesar de todos os obstáculos enfrentados pela Assembléia, trinta e nove projetos de lei, sete requerimentos, cento e cinqüenta e sete indicações, duzentos e trinta e sete pareceres, o Regimento Interno e uma proclamação aos povos do Brasil foram oferecidos à apreciação dos constituintes – proposições tais como: criação de universidades, memórias sobre a extinção da escravatura, mudança da capital do Império, catequese dos índios, colonização de terras, etc. Dos trinta e nove projetos, seis foram aprovados e sancionados pela Assembléia. A respeito desses seis projetos, no dia 20 de outubro de 1823, uma deputação nomeada pelo Plenário da Assembléia, apresentou essas resoluções ao Imperador para a devida execução. Transformadas em Cartas de Lei, são registradas e publicadas na devida forma.

No dia seguinte à dissolução da Constituinte, o Imperador cria um Conselho de Estado e incumbe seus membros de redigir um Projeto de Constituição e também de tratar de outros negócios da Corte. No dia 11 de dezembro o texto constitucional já está pronto e no dia 17 de dezembro é remetido ao Senado da Câmara do Rio de Janeiro e às Câmaras das Províncias para aprovação, em vez de submetê-lo a uma nova Constituinte eleita conforme promessa feita após a dissolução da Assembléia no dia 12 de novembro de 1823. O Imperador D. Pedro I teme uma nova assembléia constituinte e não vê necessidade de sua convocação – conforme compromisso assumido em 17 de novembro de 1823 – para discutir e votar o Projeto de Constituição, elaborado pelo Conselho de Estado sobre as bases apresentadas pelo monarca. Decide, então, outorgá-lo. No dia 25 de março de 1824 é expedida Carta de Lei que "manda observar a Constituição Política do Império do Brasil, oferecida e jurada por Sua Majestade, o Imperador D. Pedro I". A primeira Constituição brasileira institui o Poder Moderador (do Imperador) acima dos demais poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e vigora até a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.

Convocada a Assembléia Geral Legislativa, a primeira sessão preparatória da Câmara dos Deputados vem a ocorrer somente em 29 de abril de 1826, e a sessão de abertura da primeira legislatura da Assembléia Geral Legislativa (reunião conjunta da Câmara dos Deputados e da Câmara dos Senadores), no dia 6 de maio do mesmo ano, quando enfim os deputados e senadores puderam participar do processo legislativo brasileiro, regulamentando os dispositivos constitucionais e criando as instituições previstas na Carta outorgada, três anos e meio após a proclamação da Independência. Durante o período imperial, as legislaturas eram de quatro anos, mas as sessões legislativas duravam apenas quatro meses.

Decreto imperial de 26 de março de 1824 estipula o quantitativo de 102 deputados para compor a Câmara dos Deputados e vigora até a 6ª Legislatura (1ª Legislatura (1826-1829); 2ª Legislatura (1830-1833); 3ª Legislatura (1834-1837); 4ª Legislatura (1838-1841); 5ª Legislatura (1842-1844); e 6ª Legislatura (1845-1847). A Carta de Lei nº 387, de 19 de agosto de 1846, determinou o quantitativo de 104 deputados e vigorou para a 7ª Legislatura (1848) e 8ª Legislatura (1849-1852) e de 108 deputados para a 9ª Legislatura (1853-1856). O Decreto nº 842, de 19 de setembro de 1855 (1ª Lei dos Círculos) estipulou o quantitativo de 118 deputados e vigorou para a 10ª Legislatura (1857-1860).  O Decreto nº 1.082, de 18 de agosto de 1860 (2ª Lei dos Círculos) determinou o quantitativo de 122 deputados e vigorou para a 11ª Legislatura (1861-1863); 12ª Legislatura (1864-1866); 13ª Legislatura (1867-1868); 14ª Legislatura (1869-1872); e 15ª Legislatura (1872-1875). O Decreto nº 2.675, de 20 de outubro de 1875 (Lei do Terço) mantém o quantitativo de 122 deputados e vigora para a 16ª Legislatura (1876-1877); e 17ª Legislatura (1878-1881). A Carta de Lei nº 3.029, de 9 de janeiro de 1881 mantém o quantitativo de 122 deputados e vigorou para a 18ª Legislatura (1882-1884) e de 125 parlamentares para a 19ª Legislatura (1885); e 20ª Legislatura (1886-1889). A 21ª Legislatura não chegou a ser instalada.

Os constantes desmandos do Imperador, o avanço do liberalismo político, assim como a concessão de independência à Província Cisplatina, concorreram para desgastar ainda mais a imagem de D. Pedro I. A 2ª Legislatura da Câmara Deputados enfrentou as tendências absolutistas de D. Pedro I e lhe impôs derrotas parlamentares que contribuíram para a sua abdicação do trono em favor do filho. Foi um período em que os deputados "exaltados" mobilizaram o apoio popular, da imprensa e dos militares, numa resposta atrasada ao golpe do imperador à Constituinte de 1823. Quando em 5 de abril de 1831 D. Pedro demite o ministério liberal, por ele próprio nomeado, e nomeia outro com políticos de sua confiança, a agitação popular se intensifica e a insatisfação torna-se cada vez mais latente.

Em 7 de abril de 1831, uma revolta de iniciativa da Câmara dos Deputados com apoio da imprensa e do Comandante das Armas da Corte e da Província do Rio de Janeiro força D. Pedro I a abdicar em favor do seu filho, D. Pedro de Alcântara. Com a renúncia de D. Pedro I, e devido à menoridade do futuro imperador, que contava apenas 5 anos quando da abdicação do pai, o Brasil passa a ser governado por uma Regência Trina, escolhida pela Assembléia, que se converteria em Regência Una, em 1834, com o Regente sendo eleito pelo voto direto. De volta a Portugal, o monarca virou defensor do liberalismo.

Um dos mais conturbados momentos da historia brasileira, o segundo período imperial (Regências) é marcado por inúmeras revoltas e conflitos, que se alastravam pelo país, e pelo enfrentamento político entre liberais e conservadores, disputa que se estenderia por grande parte desse período. Acordos políticos, com concessões da Câmara e do Senado, conciliando diferenças entre a centralização e o federalismo, além das rebeliões que ameaçavam a integridade territorial do Brasil independente, são alguns dos aspectos de uma fase difícil na história política brasileira.

Descontentes com conservadorismo da Regência, deputados e assessores palacianos precipitam a maioridade do herdeiro adolescente. Em 23 de julho de 1840 os deputados liberais, reagindo ao avanço conservador, iniciado com a regência do senador Pedro de Araújo Lima, em 1837, declaram a maioridade do jovem D. Pedro, que completaria 15 anos em 2 de dezembro, e somente daí a três anos poderia tornar-se, de fato, chefe do governo. Coroado em 18 de julho de 1841, o Imperador D. Pedro II inicia um governo caracterizado por um longo período de estabilidade para o país. A vitoria dos liberais, entretanto, tem curta duração, e em 1º de maio de 1842, o Imperador D. Pedro II, cedendo às pressões dos conservadores, dissolve a Câmara do Deputados, de maioria liberal, antes mesmo de ser empossada. A “Revolução Liberal”tem inicio em 17 de maio de 1842 e ocorre simultaneamente nas províncias de São Paulo e de Minas Gerais. Com duração de quase três meses, será contida pelo brigadeiro Luís Alves de Lima e Silva, o Barão de Caxias, figura assaz marcante no cenário do terceiro período imperial (D. Pedro II).

O embate entre liberais e conservadores foi uma constante na política do terceiro período imperial, e as disputas e enfrentamentos entre os dois grupos determinaram em vários momentos a dissolução da Câmara dos Deputados pelo Imperador. A representação popular, iniciada no Brasil por força da Constituição Política de 1824, foi dissolvida 11 vezes no 2º império, por D. Pedro II no exercício do Poder Moderador. De imediato era convocada nova Assembléia Geral Legislativa, caracterizando nova legislatura com a respectiva sessão de instalação. Com isso podemos constatar a existência de 20 (vinte) legislaturas. A 21ª legislatura, que seria instalada a 20 de novembro de 1889, foi surpreendida no decorrer das sessões preparatórias, realizadas de 2 a 15 de novembro de 1889, com o advento da República.

A alteração mais significativa na Constituição Política do Império do Brasil de 1824 decorreu do Ato Adicional de 1834, que exprimia algumas das aspirações liberais de então. No centro das reivindicações se encontravam a descentralização política - problema que permaneceu até o fim do terceiro período imperial -, a supressão do Poder Moderador, do Conselho de Estado e do caráter vitalício do Senado. Os liberais não conseguiram, todavia, inscrever na legislação imperial todas as suas aspirações. Conquistaram, no entanto, certa descentralização política, mediante a criação do Poder Legislativo provincial. Em 1840 foi adotada a Lei de Interpretação do Ato Adicional, que restringia os excessos federalistas tão bem expostos durante o segundo período imperial (regências).

Enfim, durante o Império, destaca-se a Câmara dos deputados na condução dos trabalhos legislativos para a consolidação da Independência do Brasil – a constituição das primeiras leis do país; a condução política para o efetivo governo das regências; o trabalho parlamentar para levar a bom termo as questões “Christie”, “Militar” e “Religiosa”; as negociações para o fim da Guerra do Paraguai e a extinção definitiva da escravidão no país e tantos outros temas de grande importância para a administração e consolidação do território brasileiro. Alías, o terceiro período imperial (D.Pedro II) é um período de desenvolvimento econômico e dinamismo cujo divisor de águas é a Guerra do Paraguai, apogeu e início da queda imperial.

A partir da 8ª legislatura (1850-1852), a Câmara dos Deputados passou a contar com a participação mais efetiva de deputados abolicionistas que muito colaboraram para a extinção total da escravidão anos mais tarde. Exemplo desta luta se deu em 1850, quando a Câmara, presidida pelo mineiro Gabriel Mendes dos Santos, aprovou a Lei Euzébio de Queiroz, responsável pelo fim do tráfico negreiro. Outro abolicionista, Domingos de Andrade Figueira (RJ), que presidiu a Câmara de 5 de maio de 1886 a 4 de maio de 1887, muito contribuiu para a discussão, no recinto parlamentar, da proposta de abolição total da escravatura.

A Câmara dos Deputados atuou decisivamente e somou esforços com o governo imperial por meio da orientação segura e responsável na administração dos grandes debates nacionais e formulação de proposições e pareceres que trataram das reformas econômicas para a modernização do país. Nesse contexto, verifica-se o incentivo para a introdução de novas tecnologias no Brasil, tais como o telégrafo, o telefone, o cabo submarino de comunicações e a maior rede ferroviária da América do Sul, além de estaleiros para construção naval e implantação da eletricidade.

A Guerra do Paraguai, conflitos do Estado com Igreja e Exército, mobilização social pelo fim da escravidão e expansão dos ideais republicanos contribuíram para o fim do regime monárquico, que perdurou no Brasil de 1822 a 1889. O império brasileiro encerrou-se com a Proclamação da República, no dia 15 de novembro de 1889, mas um aspecto positivo do regime monárquico, e que teve a colaboração sóbria e patriótica da Câmara dos Deputados, não pode ser esquecido e deve ser motivo de júbilo: foi assegurada a autonomia nacional, preservada a unidade territorial e a unidade das províncias, em uma área de proporções continentais, de realidades tão diversificadas e em uma época de difícil acesso às suas mais remotas fronteiras. 

  • A República Brasileira (1889)
  • A 1ª República
  • A 2ª República
  • A 3ª República
  • A 4ª República
  • A 5ª República
  • A 6ª República

cd/cpsn/junho/2007.

Qual foi a forma de governo adotada no Brasil após a independência?

Com a independência do Brasil, o país tornou-se soberano e organizou-se com uma monarquia. Na América do Sul, o Brasil foi a única monarquia, pois as outras nações organizaram-se como repúblicas. Dom Pedro foi coroado imperador e nomeado como d. Pedro I em 1º de dezembro de 1822.

Qual foi a primeira forma de governo do Brasil independente?

Em 1822, o que era “Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves” tornou-se, oficialmente, “Império do Brasil”, o qual estabeleceu como forma de governo uma monarquia constitucional parlamentarista e D. Pedro I como primeiro imperador do Brasil.

Quais as formas de governo que o Brasil já teve?

Desde essa data, o Brasil já teve seis diferentes repúblicas, a saber:.
Primeira República (1889-1930).
Governo Provisório e Constitucional de Vargas (1930-1937).
Estado Novo (1937-1945).
Quarta República (1945-1964).
Ditadura Militar (1964-1985).
Nova República (1985-).

Qual foi a forma de governo no período imperial?

A política do Império do Brasil ocorreu em uma monarquia quase representativa parlamentar federal, através do qual o Imperador do Brasil era chefe de Estado e o chefe de governo, nominalmente, embora o presidente do Conselho de Ministros era efetivamente o chefe de facto e de um sistema multipartidário.