Não importa se usamos carro, bicicleta, moto ou qualquer outro meio de transporte: no momento em que descemos do veículo, nos tornamos pedestres. Isto deveria ser suficiente para gerar empatia nos motoristas para respeitar quem anda a pé pela cidade, mas infelizmente não é. Das
indenizações pagas pelo DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em janeiro de 2018, 21% foram para pedestres. No número total das indenizações por acidentes fatais no período foram 27% de pedestres, nos acidentes com Invalidez Permanente 22%, e na cobertura de DAMS (Despesas de Assistência Médica e Suplementar), 15% foram pedestres. Em entrevista ao 2º seminário de mobilidade urbana da Folha de São Paulo, a urbanista neozelandesa Skye Duncan,
diretora da Global Designing Cities Initiative, sediada em Nova York, afirmou que “andar é uma das primeiras coisas que aprendemos e é um dos direitos humanos básicos, mas vemos muitas pessoas que mal conseguem chegar à escola ou ao trabalho. Isso acontece porque cidades foram se desenhando tendo o carro como prioridade. Precisamos mudar esta hierarquia”. A consultora do Urban95, Quintáns, que atua no projeto para apoiar iniciativas urbanas voltadas ao desenvolvimento da primeira infância,
afirmou também à Folha de São Paulo que a mobilidade do pedestre deve ser pensada de uma forma mais inclusiva. Segundo Quintáns, “Se uma grávida levando um filho de três anos no carrinho se desloca com segurança e facilidade pela cidade, é porque está garantida a mobilidade ativa de qualquer grupo da população, incluindo os mais frágeis, como crianças, idosos e deficientes”. Assustar ou apressar um pedestre durante uma travessia já iniciada de forma intencional, independente do semáforo, acelerando ou avançando com o carro em sua direção é uma infração gravíssima prevista
no Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista que for pego ameaçando pedestres que estejam atravessando a via será autuado com infração gravíssima. A multa é de R$293,47, e é feito o recolhimento do documento de habilitação. Isso significa que o motorista vai ter seu direito de dirigir Suspenso e deverá passar pelo curso de Reciclagem de Condutores, conforme previsto do artigo 261 do CTB. Dar a preferência ao pedestre é obrigação do motoristaSe um pedestre está atravessando a rua pela faixa de pedestres o motorista deverá dar a preferencia. Caso acelere o carro, esta conduta poderá ser enquadrada como uma infração pelo art. 170 do CTB. A principal penalidade neste caso não é a multa ou os pontos na carteira, e sim a suspensão do direito de dirigir. Se o pedestre fizer a travessia fora da faixa de pedestres, sua conduta também é considerada infração pelo art. 214 do CTB. Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I – que se encontre na faixa a ele destinada; II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração – gravíssima; Penalidade – multa. IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. Infração – grave; Penalidade – multa. Recomendações ao motoristaDicas para ser um melhor motorista!É sempre bom lembrar algumas boas práticas no trânsito, assim podemos contribuir para um trânsito melhor, tornar as condições dos pedestres no trânsito mais seguras e evitar multas.
Quero ser um motorista melhor!É importante saber como proceder nas mais diversas situações no trânsito. Para isso é essencial estar em dia com os conhecimentos de Direção defensiva. O Cursos de Trânsito oferece o Curso de Direção Defensiva na modalidade de Ensino a Distância. O curso é feito 100% online e você pode estudar onde e quando quiser, diretamente de seu computador, tablet ou celular! Escrito por: Amanda Silva Fonte das informações: DENATRAN, Folha de São Paulo, Seguradora Líder, DETRAN-PR Quando se deve dar preferência de passagem a pedestre?Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Onde não houver faixa ou passagem o pedestre ao cruzar a via deve fazer o quê?Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo.
É facultativa a passagem de pedestres em faixas próprias ou passarelas?É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Para que serve a faixa de segurança?A faixa de segurança, ou simplesmente faixa de pedestres, é um dos elementos comuns nas ruas das cidades. Ela garante a proteção de quem atravessa, evita acidentes e mantém o trânsito organizado.
|