As férias são aquele período de descanso remunerado de 30 dias a que todo trabalhador tem direito quando completados 12 meses de prestação de serviços. tão aguardado momento de descanso é, ainda, mais esperado quando se lembra que, na saída das férias, o empregado receberá o valor do seu salário acrescido de 1/3. Desde já, vale lembrar que
o pagamento das férias tem que ser realizado até 48h antes do início do período de descanso e quem determina quando serão usufruídas é o empregador (que deve avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência). Mas, e quando volta de férias? Você é daqueles que toma um susto porque não sabe quanto vai receber ou, ainda, porque acha que vai receber seu salário integral, normal e depois se vê com as contas para pagar e sem ter saldo disponível? Então vamos hoje tirar as suas
dúvidas! Como falamos logo no começo, o trabalhador que sai de férias recebe o valor correspondente ao seu salário acrescido de 1/3 que a lei permite. Então, importante desde já sabermos fazer essa conta: pegue o valor do seu salário bruto, divida por 3 e o resultado dessa divisão some ao próprio valor do salário. Exemplo: R$ 1.500 / 3 = R$ 500,00. Logo, R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00. Saiba que sobre esse valor incidirão todos os descontos que
normalmente sofre (INSS, IR – se for o caso, pensão alimentícia – se for o caso, plano de saúde – se for o caso). E por qual motivo os descontos são feitos? Porque as férias NADA MAIS SÃO DO QUE O SEU SALÁRIO DO MÊS SEGUINTE, RECEBIDO DE MODO ANTECIPADO. Veja: o que você, de fato, recebe “a mais” é só aquele 1/3, porque o restante é o salário que você receberia normalmente trabalhando naquele mês. E é a partir daí que surge a dúvida (e o susto) da maioria das pessoas: QUANDO VOCÊ RETORNA DE FÉRIAS, VOCÊ NÃO TEM SALÁRIO A RECEBER, PORQUE JÁ RECEBEU DE FORMA ANTECIPADA. Desse modo, se a pessoa não sabe fazer essas contas e entender o que efetivamente recebeu, sem dúvidas passará apuros no mês seguinte, porque muito provavelmente terá gastado boa parte do seu salário nas férias e terá deixado de se programar para as contas que normalmente paga a cada mês. Para não ficar nenhuma dúvida, que tal entendermos um exemplo prático que você pode aplicar na sua situação? Vamos lá – basta você modificar as informações com as relativas ao seu caso:
DATA DE INÍCIO DAS FÉRIAS: 01/02/2021 DATA DE FIM DAS FÉRIAS: 02/03/2021 SALÁRIO: R$ 2.000,00 DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DAS FÉRIAS: 30/01/2021 VALOR A RECEBER DE FÉRIAS EM 30/01/2021: R$ 2.666,66 SALDO DE SALÁRIO EM 05/03/2021: R$ 0,00
DATA DE INÍCIO DAS FÉRIAS: 15/02/2021 DATA DE FIM DAS FÉRIAS: 16/03/2021 SALÁRIO: R$ 2.000,00 DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DAS FÉRIAS: 13/02/2021 (sexta-feira) VALOR A RECEBER DE FÉRIAS EM 13/02/2021: R$ 2.666,66 SALDO DE SALÁRIO EM 05/03/2021: R$ 933,33 (correspondente aos 14 dias de trabalho em fevereiro, antes do início das férias); SALDO DE SALÁRIO EM 05/04/2021: R$ 1.000,00 (correspondente aos 15 dias de trabalho em março, quando retornou de férias). ATENÇÃO! O início das férias não pode coincidir com 2 dias que anteceda feriados ou dias de descanso. Agora se você ainda tem dúvidas e não sabe calcular os valores de eventual RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, clique aqui e aprenda a calcular quanto terá direito a receber. Se você quiser saber mais do seus direitos clique aqui e aprenda como fazer o cálculo trabalhista sozinho! A Nakahashi Advogados está há mais de 12 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 4.753 casos. É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos Atendemos na capital São Paulo Capital, Zona Sul SP, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste, Centro, além da grande São Paulo. Não fique com dúvidas, fazemos o cálculo de férias por um valor simbólico. Consulte agora! Nakahashi Advogados Quanto vou receber depois que voltar de férias?Todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Portanto, receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias. O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.
Quando tira 20 dias de férias o que eu recebo?20 dias de férias = (R$ 1.800,00 ÷ 30) x 20 = R$ 1.200,00. 1/3 de férias = ( R$ 1.200,00 ÷ 3 ) = R$ 400,00.
Quem sai de férias recebe salário do mês anterior?De acordo com a lei trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso.
Quando sai de férias recebe o salário normal?Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.
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