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bit.ly/3l2W1Rn | Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores brasileiros, que foram mandados embora sem justa causa. É um direito muito importante, o benefício garante de três a cinco parcelas, o valor e número de parcelas varia de acordo com tempo de trabalho e salário que recebia Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foram demitidos sem justa causa; Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido a participação de qualificação ou curso profissional; Trabalhadores doméstico, que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses; Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região); Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão. OBS: Todos precisam estar desempregados no momento da solicitação do benefício. Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses. E da terceira solicitação em diante, o trabalhado só precisa de 6 meses trabalhado no último emprego em regime CLT. ***O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios a cima e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações. Qual valor das parcelas do Seguro-Desemprego?O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor do recebido nos últimos 3 meses antecessores a dispensa. Por exemplo: Maria trabalhou por 5 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing, foi dispensada sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$1.300,00, R$1.330,00 e R$1.450,00. Para Maria saber o valor das parcelas a receber, ela teve que somar seus últimos três salários e dividir por 3 (), ela receberá parcelas no valor de R$ 1360,00 OBS: O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela, logo trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite. Quanto tempo depois da dispensa, posso solicitar o Seguro-desemprego?O beneficiário deve solicitar as parcelas nos seguintes prazos: Trabalhador em regime CLT – a partir do 7º dia até 120º dias corridos da dispensa. Dispensa por curso e qualificação – Deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer. Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa. Pescador profissional – Dever solicitar no período de defeso. Trabalhador resgatado de regime de escravidão – Deve ser solicitado até 90 dias pós a data do resgate. Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?A solicitação do Seguro-Desemprego é requerida pela SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia. A solicitação, também, pode ser pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/. Quais os documentos obrigatórios para requerer o Seguro-Desemprego?É necessário estar em mãos com: Comunicação de Dispensa; termo de rescisão de contrato de trabalho; Carteira de Trabalho; Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte…); documento de inscrição do PIS/PASEP; CPF (cadastro de pessoa física); extrato do FGTS e 2 últimos contracheques. Como consultar as datas de pagamento das parcelas?A primeira parcela é liberada após 30 dias da solicitação do benefício, e as seguintes são liberadas com intervalo de 30 dias. É possível consultar as datas das parcelas pelo telefone 0800 726 0207, pelo app CAIXA trabalhador disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/ ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego. *** Para mais informações ligue para 0800 726 0207 ou vá até uma agência da Caixa. Por André Carvalho Fonte: opetroleo.com.br Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício. Veja abaixo quem tem direito, os valores e as demais regras para ter direito ao seguro-desemprego. Quem tem direitoTem direito ao seguro-desemprego:
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas. Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício. Como funcionam as parcelasO trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado:
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses. Valores do seguro-desemprego
70% dos pedidos de seguro-desemprego são feitos online; veja como fazer O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 2.106,08, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212). Veja abaixo: Valores do seguro-desemprego em 2022 — Foto: Economia g1 Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo. O seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
Prazos e como pedir o benefício
CE1 tira dúvidas de trabalhadores sobre seguro-desemprego O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
Os pedidos devem ser feitos por meio eletrônico, já que as agências do Ministério do Trabalho e Previdência estão fechadas por causa da pandemia. Isso pode ser feito de duas maneiras:
Como é o pagamentoPara solicitar o benefício na própria conta bancária, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV) e o número da conta de titularidade do trabalhador com o respectivo dígito verificador (DV). O trabalhador pode ainda fazer o saque com o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa, ou presencialmente nas agências do banco, mediante apresentação de documento de identificação civil. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. O trabalhador pode acompanhar a situação dos pagamentos por meio dos seguintes canais:
Quantos meses tem que trabalhar para receber o seguroTrabalhador que solicita pela primeira vez
Deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, onde: 12 a 23 meses de trabalho dará direito a 4 parcelas do seguro-desemprego; 24 meses ou mais de trabalho dará direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.
Quem tem direito de receber seguro desemprego pela primeira vez?ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12meses no período de 18 meses imediatamente anteriores à dispensa; na segunda vez, deve ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses; na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.
Quanto tempo tenho que trabalhar para receber seguro desemprego 2022?Caso seja a primeira solicitação do seguro-desemprego será preciso: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Caso seja a segunda solicitação será preciso: Ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Quem tem 6 meses de carteira assinada tem direito a seguroQuem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.
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