O trabalhador que recebeu auxílio emergencial no ano passado e está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 deve informar o benefício no IR. Em alguns casos, será preciso devolver a grana ao governo federal. Show
Segundo regra criada pela lei 13.998/2020, o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 e ganhou o auxílio é obrigado a declarar o IR e devolver o benefício. A regra vale para o contribuinte titular da declaração e seus dependentes. O benefício é considerado renda tributável. Ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. No caso de quem é obrigado a devolver o auxílio, após o envio da declaração do IR, o programa gera automaticamente um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) adicional para o pagamento à vista do benefício. O documento, sem código de barras, pode ser pago em caixas eletrônicos ou pelo banco na internet. Em ambos os casos, o contribuinte deve procurar a opção “Pagamentos de Impostos e Tributos” ou “Pagamento sem Código de Barras”. Há ainda a opção de devolver via Ministério da Cidadania, no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. Na declaração, o valor é quitado à vista. Quem faz a devolução da grana por meio do site do Ministério da Cidadania pode parcelar, diz nota do órgão. Apenas quem já devolveu o valor em 2020 não deverá informá-lo no IR caso esteja obrigado a declarar. No entanto, há cidadãos que não precisam devolver o benefício. Este é o caso de um trabalhador que foi demitido no início de 2020 e recebeu FGTS de mais de R$ 40 mil, por exemplo. Pelas regras da Receita, esse contribuinte precisa declarar. Se estava desempregado, se encaixou nas regras e recebeu o auxílio, não precisará devolvê-lo. A mesma norma vale para alguém obrigado a declarar por ter bens acima de R$ 300 mil. Benefício no Imposto de Renda | O que fazer
Entenda
Quem precisa devolver
Lei que cria a obrigatoriedade da devolução
“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes” Exemplos de quem deve declarar o auxílio, mas não precisa devolverExemplo 1
Exemplo 2
Como declarar o auxílio emergencial no IR 2021
Como devolver o benefício ao governo
Pelo Ministério da Cidadania
E quem já
devolveu? Fontes: Receita Federal, Ministério da Cidadania e reportagem Quem devolveu o auxílio emergencial precisa declarar 2022?Você recebeu o auxílio emergencial em 2021 e não tem certeza se precisa declarar os valores no Imposto de Renda 2022 ou mesmo devolver o benefício? O auxílio, por si só, não representa uma exigência para apresentar a declaração deste ano.
Quem deve devolver o auxílio emergencial Imposto de Renda?Quem recebeu em 2020 rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 (primeira faixa da tabela progressiva do IR) precisa informar na declaração de IRPF o valor recebido do AE (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200) e de sua Extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600).
Como saber se a pessoa tem que devolver o auxílio emergencial?Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial, mas queira devolver os valores, é possível fazer isso pelo Portal do Ministério da Cidadania. Acesse o site, informe seu CPF e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Sou dependente do meu marido tenho que devolver o auxílio emergencial?Quem precisa devolver o auxílio emergencial? Pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020 têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.
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