Gran Cursos Online é uma marca da empresa GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S/A, CNPJ: 18.260.822/0001-77, SBS Quadra 02, Bloco J, Lote 10, Edifício Carlton Tower, Sala 201, 2º Andar, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.070-120. Gran Cursos Online - © Todos os direitos reservados ® Show
Gran Cursos Online é uma marca da empresa GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S/A, CNPJ: 18.260.822/0001-77, SBS Quadra 02, Bloco J, Lote 10, Edifício Carlton Tower, Sala 201, 2º Andar, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.070-120. Gran Cursos Online - © Todos os direitos reservados ® IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO Os impedimentos s�o causas que impossibilitam a realiza��o do casamento por algum motivo. Os impedimentos s�o agrupados em tr�s grupos: impedimentos resultantes de parentesco; impedimentos resultante de casamento anterior e impedimentos resultante de crime. Impedimentos resultantes de parentesco Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; Os afins em linha reta; O adotante com quem foi c�njuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; Os irm�os unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais at� o terceiro grau; O adotado com o filho do adotante. Impedimentos resultantes de casamento anterior As pessoas casadas. Impedimentos resultante de crime O c�njuge sobrevivente com o condenado por homic�dio ou tentativa de homic�dio contra o seu companheiro. Os impedimentos podem ser desconhecidos at� o momento da celebra��o do casamento. Caso o juiz ou oficial de registro tiver conhecimento da exist�ncia de algum impedimento, ser� obrigado a declar�-lo. Causas suspensivas As causas suspensivas n�o provocam a nulidade do casamento, apenas s�o capazes de suspender a realiza��o do mesmo. N�o dever�o casar: O vi�vo ou vi�va que tiver filho do c�njuge falecido, enquanto n�o fizer invent�rio dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; A vi�va, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, at� dez meses depois do come�o da viuvez, ou da dissolu��o conjugal; O divorciado, enquanto n�o houver sido homologada ou decidida a o partilha dos bens do casal; O tutor ou curador e os descendentes, ascendentes, irm�os, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto n�o cessar a tutela ou curatela, e n�o estiverem saldadas as respectivas contas. Base: C�digo Civil - artigos 1.521 a 1.524. T�picos relacionados: Casamento Civil ou Religioso Celebra��o do Casamento Civil Processo de Habilita��o para o Casamento Provas do Casamento N�o autorizamos reprodu��es (total ou parcial), revenda ou qualquer outra forma de distribui��o (gratuita ou paga) do conte�do deste Mapa Jur�dico. São impedidos de se casar o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros?Não devem casar o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros, sendo permitido aos nubentes, porém, solicitar ao juiz que não lhes seja aplicada a causa suspensiva referida, provando-se a inexistência de prejuízo para o herdeiro.
São impedidos de contrair matrimônio?São impedimentos dirimentes relativos; a) o parentesco na linha recta; b) o parentesco no segundo grau da linha colateral; c) a afinidade na linha recta; d) a condenação anterior de um nubente, como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro.
São impedidos de contrair matrimônio o divorciado enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal?O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a o partilha dos bens do casal; O tutor ou curador e os descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
É anulável o casamento entre a viúva e o irmão do falecido seu cunhado?Também não é permitido que o viúvo (ou ex-cônjuge) case com a enteada, já que a afinidade em linha reta não se dissolve. Apesar do parentesco por afinidade, o casamento entre cunhados pode ocorrer. Os colaterais aplicam-se aos irmãos, portanto o casamento também é proibido.
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