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O Novo CPC inovou ao apresentar a tutela de evidência como nova espécie das tutelas provisórias, possibilitando que a prova documental acelere o processo e, ao mesmo tempo, que a protelação seja punida com a aceleração da decisão sobre o mérito da demanda. Em algumas demandas judiciais, a comprovação documental da existência de direito por parte do autor da demanda é suficiente para indicar que a tutela sobre aquele direito pode ser antecipada. Para esses casos, o Novo CPC criou a figura da tutela de evidência. A novidade do CPC de 2015 possibilitou uma nova espécie de tutela provisória, baseada na angariação de provas documentais suficientes para que tornem evidente o direito da parte demandante, possibilitando a aceleração da decisão sobre o processo e, com isso, a manutenção da celeridade processual. Neste artigo, abordaremos questões relevantes sobre a tutela de evidência e seus regramentos apontados pelo Novo CPC, como suas hipóteses de aplicação e suas diferenças com a outra espécie de tutela provisória: a de urgência. Continue a leitura do artigo abaixo! Navegue por este conteúdo
A tutela de evidência é um dos dois tipos de tutela provisória apresentados no novo Código de Processo Civil (Novo CPC), que possibilita a antecipação total ou parcial do mérito de um processo judicial antes que a decisão final sobre o mesmo seja proferida. Trata-se de uma novidade do Novo CPC, que definiu com mais clareza os tipos de tutela provisória e suas aplicações. Enquanto a tutela provisória de urgência já existia, pelo menos na sua natureza, a tutela de evidência foi criada a partir do advento do CPC de 2015. Sendo um dos tipos de tutela provisória, a tutela de evidência baseia a antecipação do mérito nas evidências que comprovam que o requerente tem direitos evidentes ou bastante prováveis dentro da demanda. Isso quer dizer que a tutela de evidência é uma tutela não definitiva de uma demanda judicial, que tem como objetivo antecipar uma decisão judicial com base na comprovação de que a parte notoriamente é titular dos direitos apontados, ou que consegue mostrar que a probabilidade de tê-los é quase certa. A tutela provisória de evidência é regrada, no processo civil brasileiro, através do artigo 311 do Novo CPC. Planilha grátis para controle de processosBaixe agora e pare de controlar seus processos com papéis e emails. BAIXAR PLANILHA AGORA Hipóteses de cabimento de tutela de evidência ano Novo CPC: art. 311O Novo CPC apresenta quatro hipóteses de aplicação da tutela de evidência dentro de um processo judicial, sendo uma delas uma tutela com caráter punitivo e as outras três de caráter documental. De acordo com o Novo CPC, no seu artigo 311, a tutela de evidência poderá ser concedida para a parte que a pedir independente da demonstração de risco ou de dano em relação à demora da análise e julgamento do mérito. “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:” 1. Abuso do direito de defesa“I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte”. O abuso do direito de defesa da outra parte, que se manifesta dentro do processo sem a angariação de provas que comprovem os fatos apresentados, atestando uma manifestação jurídica notadamente protelatória, é a primeira hipótese que possibilita a concessão de tutela de evidência. Essa hipótese de aplicação é punitivista, possibilitando que a decisão judicial tenha efeito antecipado antes do trânsito em julgado, uma vez que se consta que a outra parte do processo não está utilizando o seu direito de defesa com boa-fé. Dessa forma, o Novo CPC possibilitou a antecipação da tutela baseada na manifestação protelatória de uma das partes do processo. 2. Comprovação documental com jurisprudência“II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.” Se as provas que corroboram com a versão dos fatos da parte que pede a tutela provisória de evidência forem pré-constituídas, comprováveis apenas por meio de documentos e o pedido se fundamentar em jurisprudência, há a possibilidade de concessão de tutela provisória. O Novo CPC pede que a jurisprudência apontada seja baseada em súmulas vinculantes dos Tribunais ou em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), como consta o artigo 976 do Código. 3. Contrato de depósito“III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.” A terceira hipótese de aplicação da tutela de evidência também é baseada em prova documental, revelando, na manifestação, a mora do pagamento e o contrato de depósito, pedindo que o bem seja restituído. Essa tutela provisória por evidência possibilita que o objeto seja devolvido à parte que o pede de volta, sob pena de multa. É importante adicionar que o parágrafo único do artigo 311 possibilita que a tutela seja dada pelo julgador por meio de liminar, sem ouvir a outra parte do processo, nos casos apresentados nos incisos II e III do mesmo artigo. “Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.” 4. Documentação que comprova o direito“IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.” A última hipótese de aplicação da tutela de evidência, autoexplicativa, é a que melhor representa a invenção desse tipo de tutela provisória pelo Novo CPC. A tutela de evidência tem como principal objetivo dar maior celeridade aos processos judiciais e seus efeitos. Nesse caso, essa celeridade se dá pela antecipação da tutela baseada na suficiência documental de uma das partes para provar os direitos que tem no seu pedido. Assim, a petição inicial, ao apresentar documentos suficientes para corroborar com os fatos apresentados de forma com que não seja possível a outra parte gerar dúvida razoável, possibilita também o pedido de tutela provisória. Tutela de evidência recursalA tutela de evidência pode também ser pedida pelo autor da ação nas instâncias recursais, possibilitando a antecipação da efetivação do direito subjetivo, mesmo com recursos interpostos. O Novo CPC manteve o texto do CPC de 1973 no que aponta o efeito suspensivo de alguns recursos, como a apelação. Entretanto, possibilitou que o mesmo não suspenda o efeito da decisão que é proferida a partir de tutela provisória, como aponta o inciso V do parágrafo 1º do artigo 1.012. “Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: V – confirma, concede ou revoga tutela provisória.” Kit modelos de petiçõesBaixe agora e tenha um kit com petições prontas. BAIXAR KIT Qual a diferença entre a tutela de evidência e a tutela de urgênciaComo foi apontado inicialmente neste artigo, a tutela de evidência é um das duas espécies de tutelas provisórias apresentadas pelo Novo CPC. A outra forma de tutela provisória é a tutela de urgência. “Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.” A tutela de urgência, regrada pelo artigo 300 do Novo CPC, é uma forma de tutela provisória que leva em consideração o caráter urgente da necessidade de antecipar os efeitos de direito da parte, levando em consideração a possibilidade de risco ou dano caso os efeitos não sejam antecipados. “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Sendo assim, a principal diferença entre a tutela de evidência e a tutela de urgência é justamente a natureza da formação e aplicação de cada uma, sendo a de urgência marcada pela necessidade da celeridade da decisão e a de evidência sendo comprovada a partir de documentação que torna os fatos e os direitos indubitáveis. Indeferimento da tutela de evidênciaDa mesma forma que a tutela de urgência, o pedido de tutela de evidência pode ser indeferido pelo julgador caso não apresente os requerimentos necessários para a sua aplicação. A principal hipótese de indeferimento da tutela de evidência está na necessidade de formação do contraditório na ampla maioria dos casos julgados pelo Poder Judiciário. Afinal, não é fácil apresentar uma demanda judicial onde a comprovação documental é tamanha que não se abre possibilidade para discutir o direito da parte. A tutela de evidência, por não ser considerada uma tutela urgente, tende a ser indeferida na petição inicial por necessidade de formação do contraditório pela parte ré do processo, como apontam os agravos de instrumento nº 2052376-02.2018.8.26.0000 e 2045221-45.2018.8.26.0000, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Revogação da tutela de evidênciaAs tutelas provisórias tem o caráter de antecipar o mérito (ou certos aspectos dele) de um processo antes da finalização dos trâmites comuns da marcha processual, possibilitando que o demandante usufrua de seus direitos antecipadamente e que o demandado sofra as imposições apresentadas. Contudo, é importante destacar que o artigo 296 do Novo CPC possibilita a revogação das tutelas provisórias (a tutela de evidência está inclusa). “Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.” Essa revogação pode ocorrer por diversos fatores, sendo a recorrência da parte demandada sobre a decisão judicial, seja pela apresentação de novas provas, a comprovação de não urgência, entre outras possibilidades. Perguntas frequentes sobre tutela de evidênciaO que é a tutela de evidência? A tutela de evidência é um dos dois tipos de tutela provisória apresentados no novo Código de Processo Civil (Novo CPC), que possibilita a antecipação do mérito total ou parcial de um processo judicial antes que a decisão final sobre o mesmo seja proferida. Quando é concedida a tutela de evidência? – As hipóteses de cabimento de uma tutela de evidência ocorrem nos casos de: ConclusãoAs tutelas provisórias, como a tutela de evidência, são fundamentais para a comprobação do princípio da celeridade sob o qual o Novo Código de Processo Civil brasileiro foi organizado e montado. A tutela de evidência possibilita a celeridade processual por antecipar a tutela da parte, geralmente a autora da demanda, que comprova, por meio documental, que o seu direito sobre a demanda é praticamente indiscutível. Dessa forma, o Novo CPC inovou ao apresentar a tutela de evidência como nova espécie das tutelas provisórias, possibilitando que a prova documental acelere o processo e, ao mesmo tempo, que a protelação seja punida com a aceleração da decisão sobre o mérito da demanda. Seu escritório de advocacia
mais eficiente agora mesmo Quais os requisitos para concessão da tutela de evidência?2 OS REQUISITOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA
Por sua vez, são requisitos da tutela de evidência o requerimento da parte e, além desse, a comprovação de evidência do direito material da parte autora (qualquer das quatro circunstâncias de evidência elencadas no art. 311 do NCPC).
Quais as situações legais e processuais que admitem a concessão de tutela de evidência?311 do CPC é a de que a tutela de evidência poderá ser concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
Quais os requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no CPC 2015?300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.” Ratificando com o exposto o artigo 294, CPC de 2015.
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