A Lei 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em 2006 e seu objetivo principal é coibir a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e punir os seus agressores. Embora relativamente recente comparada com outras leis do nosso ordenamento jurídico, a Lei Maria da Penha trata de um tema demasiado antigo: a violência contra as mulheres dentro do ambiente familiar. Show
Neste artigo, você vai conferir informações importantes sobre a Lei 11.340, como o seus requisitos e as medidas imediatas a serem tomadas com a aplicação da lei. Continue lendo para saber mais! 🙂 O que é a Lei 11.340 – Maria da Penha?A Lei nº 11.340, sancionada em 2006, surgiu da necessidade de proteção à integridade física, psíquica e moral das mulheres que, durante décadas, sofreram com diversos tipos de violências cometidas por seus maridos, companheiros, namorados, pais, irmãos, etc. Em princípio, duas eram as principais preocupações quando o assunto era violência contra a mulher: retirar a apreciação desses casos pelos Juizados Especiais Cíveis, haja vista o tipo de aplicação de penas (multas ou fornecimentos de cestas básicas); e implementar a aplicação de normas e procedimentos próprios para investigação e punição dos crimes cometidos contra a mulher no seio familiar. Durante muitos anos a violência contra mulher foi considerada algo “normal” aos olhos da sociedade. Para muitos, o marido, companheiro ou namorado, pelo simples fato de serem os homens da relação, tinham direito de tratar suas companheiras da forma que quisessem, afinal, “em briga de marido e mulher, não se deve meter a colher”. Tivemos penas brandas e os agressores se sentiam livres para repetirem os delitos, o que causava às vítimas a sensação de impunidade e medo que a violência voltasse a acontecer de forma ainda pior. Por esse motivo, “temos que meter a colher, sim!”. Contexto histórico da Lei 11.340O que muitos não sabem, no entanto, é a origem dessa lei e a sua importância à proteção de milhares de mulheres. Maria da Penha é o nome da uma mulher, cearense e farmacêutica, que foi vítima de violência doméstica por seu marido durante anos. Em 1983, seu marido tentou matá-la com um tiro de espingarda. Em que pese tenha sobrevivido, Maria da Penha ficou paraplégica. Não suficiente, quando voltou para casa, ela sofreu nova tentativa de assassinato, quando seu marido tentou eletrocutá-la. Quando finalmente Maria da Penha criou coragem para denunciar seu agressor, se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam neste tipo de caso: a incredulidade por parte da Justiça e outras autoridades. Durante o processo, a defesa do agressor alegava sempre alguma irregularidade processual e ele aguardava o julgamento em liberdade. Em 1994, Maria da Penha lançou o livro “Sobrevivi…posso contar”, onde expõe as violências sofridas por ela e por suas três filhas. Além disso, resolveu acionar o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), órgãos que encaminharam o seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998. Somente em 2002 seu caso foi solucionado, quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Por esse motivo, o Brasil teve que se comprometer em reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica e familiar, sobrevindo, em 2006, a promulgação da Lei n° 11.340. Quando é aplicada a Lei 11.340?Conforme dispõe seu artigo 5º, a Lei nº 11.340 é aplicada aos casos em que for configurada violência doméstica e familiar contra a mulher, baseada em gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Importante frisar que ao se falar em violência, não estamos tratando apenas dos casos em que envolvam lesões físicas, sendo também abarcadas pela lei as seguintes formas (artigo 7º):
Requisitos da Lei 11.340 que configuram violência domésticaDe conhecimento de todas as formas de violência sofridas pelas mulheres, previstas na Lei Maria da Penha, a nossa legislação, entretanto, prevê alguns requisitos para a configuração da violência doméstica. São eles:
+60.000 advogados aprovam Deseja encerrar o dia com a garantia de que seu escritório está seguro? Automatize suas atividades e viva uma rotina tranquila em 2022 Começar grátis no Astrea Medidas imediatas previstas na Lei 11.340Sendo então configurada a violência doméstica, a Lei Maria da Penha prevê em seus artigos 10 a 12 as medidas imediatas a serem tomadas pela autoridade policial:
Art. 12 da Lei Maria da Penha
Medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340No que tange à aplicação das penas, será necessário verificar em cada caso o tipo penal cometido pelo agressor, devendo-se aplicar às normas previstas no Código Penal, Código de Processo Penal, e as legislações específicas sobre os direitos da criança, adolescente e idoso, se for o caso. Contudo, a Lei Maria da Penha prevê algumas penalidades disciplinadas como Medidas Protetivas. São elas:
Medidas contra violência patrimonialEm se tratando de violência patrimonial, a Lei 11.340 dispõe:
Importante esclarecer que, em caso de descumprimento da Medida Protetiva Concedida, a Lei Maria da Penha prevê pena de detenção de três meses a dois anos (artigo 24-A). Alterações trazidas pela Lei 13.827/19Da breve análise da Lei Maria da Penha, podemos observar diversas alterações ou introduções trazidas por leis posteriormente sancionadas. Neste artigo, trago uma sucinta análise de algumas alterações introduzidas pela Lei nº 13.827/19 que, aparentemente, buscam facilitar a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência. Vejamos:
Na redação anterior, o prazo era de 48 horas para que o policial enviasse aos juiz os dados da ocorrência e, a partir daí, o magistrado iria decidir quais as medidas de proteção seriam aplicadas ao caso.
Lei Maria da Penha e ações de direito de famíliaGeralmente, quando falamos em casos que envolvem violência doméstica, estamos diante de situações de rompimentos de relacionamentos, onde exige-se a atuação em Ações de Direito de Família como divórcio, dissolução de união estável, guarda de filhos menores, entre outros. Nesse sentido, temos mais uma alteração introduzida por lei posterior (Lei nº 13.894/2019), na qual dispõe no artigo 14-A:
Nota-se, portanto, que tal dispositivo visa a facilitação do divórcio ou dissolução, obviamente, por se tratar de uma situação em que o convívio se tornou impossível, por uma questão muitas vezes de sobrevivência. Por outro lado, excluem-se da Competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher as questões relacionadas à partilha de bens, devendo ser apuradas no Juízo de Família competente, bem como as ações de divórcio ou dissolução de união estável previamente ajuizadas. Leia mais sobre a ação divórcio litigioso aqui no Portal da Aurum. Aumento de casos no período de isolamento socialCom a pandemia do novo coronavírus, em 2020, muitos países apuraram aumento significativo dos casos de violência doméstica. No Brasil não foi diferente. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apurou alta de quase 9% nas denúncias realizadas no Disque 180, destinado às denúncias de violência doméstica. A Justiça do Rio de Janeiro divulgou que foram registrados 50% a mais de casos de violência doméstica a partir do momento em que passou a ser aplicado o isolamento social. Medidas adotadas para combater esse aumentoNo Brasil, as Delegacias de alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, continuarão abertas 24h. Nas delegacias do Rio de Janeiro e de São Paulo, denúncias de violência doméstica que não exigem colhimento de provas imediato (como exame de corpo de delito) podem ser feitas virtualmente. Além disso, em São Paulo foram criadas as Patrulhas Maria da Penha que irão monitorar mulheres vítimas de violência doméstica. Pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, algumas medidas estão sendo tomadas para aumentar a celeridade do atendimento destes casos, como permitir a concessão de medidas protetivas em caráter de urgência sem a apresentação de Boletim de Ocorrência por parte da vítima e a intimação por Whatsapp no caso de deferimento das medidas. No Distrito Federal, os acolhimentos feitos pelos Centros Especializados de Atendimento às Mulheres vítimas de violência (CEAMS) serão feitos por telefone, exceto em casos de urgência. No Rio, o atendimento nesses centros especializados será suspenso por 15 dias, exceto para casos de urgência. Há, ainda, alguns projetos de lei em tramitação, que visam buscar alterar a Lei Maria da Penha para ampliar a divulgação do Disque 180 enquanto durar a pandemia. O projeto propõe que, durante o período de estado de emergência pública decorrente do novo coronavírus, toda informação exibida no rádio, televisão e internet que trate de episódios da violência contra a mulher, seja incluído a menção expressa ao Disque 180. Vale apontar também que muitas empresas do setor privado tem-se utilizado de suas imagens para campanhas educativas e de denúncias dos agressores através das redes sociais. Tire as suas dúvidas sobre a Lei Maria da PenhaO que é a Lei 11.340/06?A Lei 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em 2006 e seu objetivo principal é coibir a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e punir os seus agressores. Para que serve a Lei da Maria da Penha?A Lei 11.340 é aplicada aos casos em que for configurada violência doméstica e familiar contra a mulher que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Quais são os requisitos para aplicação da Lei 11.340/06?Para a aplicação da Lei, a violência deve ter sido cometida em âmbito familiar ou doméstico; por alguém que possua relação íntima de afeto, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa; a relação íntima de afeto seja independente de coabitação; e as relações pessoais independem de orientação sexual. ConclusãoDitos tais pontos, pode-se concluir que a Lei Maria da Penha visa proteger as mulheres de todos os tipos de violência sofrida em ambiente familiar, o que infelizmente acontece há muitos anos. Observamos, ainda, que a Lei nº 11.340 prevê muitos mecanismos para sua efetiva aplicação. No entanto, essa ainda não é a nossa realidade. Considerando a situação de isolamento social, o aumento do convívio familiar fez com que surgissem novos atritos entre os casais e o aumento do número de casos envolvendo violência doméstica. Ainda assim, é sentida a sensação de impunidade aos agressores. Por esse motivo, novas medidas estão sendo implantadas em alguns Estados brasileiros e, novamente, há novos projetos de Lei para inclusão de pontos importantes à Lei Maria da Penha a fim de atender a realidade. Logo, podemos notar que, embora não 100% efetiva, estamos em constante busca para que, um dia, esse assunto seja finalmente superado. Mais conhecimento para vocêSe você gostou desse texto e quer saber mais sobre temas relacionados ao direito e advocacia, indico que continue navegando pelo Portal da Aurum! Você pode começar pelos seguintes conteúdos:
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