Sobre a oferta no âmbito do direito do consumidor assinale a alternativa incorreta

Gran Cursos Online é uma marca da empresa GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S/A, CNPJ: 18.260.822/0001-77, SBS Quadra 02, Bloco J, Lote 10, Edifício Carlton Tower, Sala 201, 2º Andar, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.070-120. Gran Cursos Online - © Todos os direitos reservados ®

Grátis

5 pág.

Sobre a oferta no âmbito do direito do consumidor assinale a alternativa incorreta

Sobre a oferta no âmbito do direito do consumidor assinale a alternativa incorreta

  • Denunciar


Pré-visualização | Página 1 de 2

Disciplina: CCJ0023 - DIREITO DO CONSUMIDOR 
	
�
	 
	
	 1a Questão
	
	
	
	
	O direito de reflexão previsto no CDC poderá ser exercido:
	
	 
	Até 7 dias do recebimento do produto ou assinatura do contrato, sendo um direito do consumidor e obrigação do fornecedor independente do local de aquisição do produto ou serviço.
	
	Até 30 dias do recebimento do produto ou assinatura do contrato, desde que a compra ou serviço sejam realizados no estabelecimento.
	
	Até 5 dias do recebimento do produto ou assinatura do contrato, desde que o negócio seja realizado fora do estabelecimento
	 
	Até 7 dias do recebimento do produto ou assinatura do contrato, desde que a relação de consumo seja firmada fora do estabelecimento do lojista.
	
Explicação:
O direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, é devido ao consumidor, como parte vulneravel da relação de consumo, quando as compras realizadas ocorrem fora do estabelecimento comercial, conforme artigo 49CDC.
	
	
	 
	
	 2a Questão
	
	
	
	
	Sobre a inversão do ônus da prova em favor do consumidor pessoa física todas as assertivas estão corretas, exceto:
	
	 
	d) Segundo àqueles que entendem que a inversão ope judicis é regra de procedimento, o momento de sua apreciação é até o saneamento, fase mais compatível para assegurar o exercício dos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
	
	c) Segundo àqueles que entendem que a inversão ope judicis é regra de julgamento, o momento de sua apreciação é na sentença
	
	a) A denominada inversão ope judicis está prevista no art. 6., VIII, do CDC e depende de apreciação judicial.
	 
	b) A vulnerabilidade é fenômeno de direito material com presunção relativa, enquanto que a hipossuficiência é fenômeno de direito processual com presunção absoluta.
	
Explicação:
A vulnerabilidade se revela como fenômeno de direito material, ao passo que a hipossuficiência, de direito processual. Ou seja, a vulnerabilidade gera presunção absoluta, que não pode ser afastada pela produção de prova pela parte contrária, o que pode acontecer com a hipossuficiência, que gera presunção relativa, analisada a cada caso concreto, com a possibilidade de inversão do ônus da prova.
	
	
	 
	
	 3a Questão
	
	
	
	
	Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao Direito do Consumidor.
	
	
	Aplica-se o princípio da conservação contratual ao contrato de consumo, ou seja, considera-se somente a cláusula como nula, aproveitando-se todo o restante do contrato.
	
	Determinado fornecedor ofereceu mediante publicidade vários objetos de consumo, estabelecendo o respectivo preço. O consumidor efetuou a compra, pagando o preço das mercadorias anunciadas. Posteriormente, o ofertante desonrou a proposta e recusou-se a cumprir o anunciado. O consumidor pode, no caso, somente demandar a tutela específica da obrigação nos termos da oferta.
	
	A publicidade é enganosa por comissão quando o fornecedor faz uma afirmação, parcial ou total, não verdadeira sobre o produto ou serviço, capaz de induzir o consumidor a erro. 
	
	Nos contratos de consumo será nula por abusividade a cláusula que impõe a utilização compulsória da arbitragem
	
	O direito de arrependimento na relação de consumo é de origem legal, e o prazo de arrependimento é de sete dias no caso de compras realizadas pela internet ou por catálogo. 
	
Explicação:
GABARITO - INCORRETA-Determinado fornecedor ofereceu mediante publicidade vários objetos de consumo, estabelecendo o respectivo preço. O consumidor efetuou a compra, pagando o preço das mercadorias anunciadas. Posteriormente, o ofertante desonrou a proposta e recusou-se a cumprir o anunciado. O consumidor pode, no caso, somente demandar a tutela específica da obrigação nos termos da oferta.
 Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
        I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
        III - o abatimento proporcional do preço.
	
	
	 
	
	 4a Questão
	
	
	
	
	Maria e Manoel, casados, pais dos gêmeos Gabriel e Thiago que têm apenas três meses de vida, residem há seis meses no Condomínio Vila Feliz. O fornecimento do serviço de energia elétrica na cidade onde moram é prestado por um única concessionária, a Companhia de Eletricidade Luz S.A. Há uma semana, o casal vem sofrendo com as contínuas e injustificadas interrupções na prestação do serviço pela concessionária, o que já acarretou a queima do aparelho de televisão e da geladeira, com a perda de todos os alimentos nela contidos. O casal pretende ser indenizado. Nesse caso, à luz do princípio da vulnerabilidade previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
	
	 
	NENHUMA DAS RESPOSTAS ACIMA
	
	A vulnerabilidade nas relações de consumo se divide em apenas duas espécies: a jurídica ou científica e a técnica. Aquela representa a falta de conhecimentos jurídicos ou outros pertinentes à contabilidade e à economia, e esta, à ausência de conhecimentos específicos sobre o serviço oferecido, sendo que sua verificação é requisito legal para inversão do ônus da prova a favor do casal e do consequente direito à indenização.
	 
	A doutrina consumerista dominante considera a vulnerabilidade um conceito jurídico indeterminado, plurissignificativo, sendo correto afirmar que, no caso em questão, está configurada a vulnerabilidade fática do casal diante da concessionária, havendo direito básico à indenização pela interrupção imotivada do serviço público essencial.
	
	É dominante o entendimento no sentido de que a vulnerabilidade nas relações de consumo é sinônimo exato de hipossuficiência econômica do consumidor. Logo, basta ao casal Maria e Manoel demonstrá-la para receber a integral proteção das normas consumeristas e o consequente direito básico à inversão automática do ônus da prova e a ampla indenização pelos danos sofridos.
	
	Prevalece o entendimento jurisprudencial no sentido de que a vulnerabilidade no Código do Consumidor é sempre presumida, tanto para o consumidor pessoa física, Maria e Manoel, quanto para a pessoa jurídica, no caso, o Condomínio Vila Feliz, tendo ambos direitos básicos à indenização e à inversão judicial automática do ônus da prova.
	
Explicação:
 
O princípio da vulnerabilidade é de suma importância porque estabelece a igualdade dentro da relação de consumo, coisa que antes do Código de Defesa do Consumidor não existia e o fornecedor estava sempre em posição de vantagem
	
	
	 
	
	 5a Questão
	
	
	
	
	No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, em relação ao princípio da boa-fé objetiva, é correto afirmar que
	
	 
	não se aplica à fase pré-contratual.
	
	sua aplicação se restringe aos contratos de consumo.
	
	para a caracterização de sua violação imprescindível se faz a análise do caráter volitivo das partes.
	 
	importa em reconhecimento de um direito a cumprir em favor do titular passivo da obrigação.
	
	
	 
	
	 6a Questão
	
	
	
	
	Sobre os direitos e princípios que devem ser aplicados na defesa do consumidor, assinale a opção correta de acordo com as normas estabelecidas pelo CDC.
	
	 
	O dirigismo contratual não é aplicado nas relações de consumo.
	
	É direito básico unilateral do consumidor a revisão de cláusula contratual excessivamente onerosa

Página12