Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica Direito Ambiental

Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica Direito Ambiental

21 de janeiro de 2019 Nenhum comentário 1598

De acordo com o art. 4º, da Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo para o ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

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Se é certo que o patrimônio dos sócios da empresa pode responder por danos ao meio ambiente, resta saber se é necessário comprovar o abuso da personalidade da pessoa jurídica para que seja possível a aplicação do instituto da desconsideração.

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A doutrina e a jurisprudência já pacificaram esta questão. No caso, é aplicável a denominada Teoria Menor que não requer a prova de uso indevido da PJ. Nesse sentido, é a lição de Frederico Amado:

Na esfera ambiental adota-se a Teoria Menor da desconsideração, e não a Maior, pois não é necessário o abuso da personalidade jurídica como condição para a desconsideração, bastando, por exemplo, a mera insuficiência patrimonial do ente moral para responder à execução.

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Nesse sentido, pontificou o STJ que “a teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial” ( REsp 279273, de 4/12/2003). Frederico Amado, Direito Ambiental, pg. 535.


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Como funciona a desconsideração da personalidade jurídica em se tratando de direito ambiental?

Em matéria ambiental, a desconsideração da personalidade jurídica encontra previsão no artigo 4º da Lei 9605/98, que assim dispõe: “Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.”

Quando se aplica a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica?

Prevista pelo artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, a teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica – segundo a qual poderá ser desconsiderada a personalidade quando ela for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor – não é aplicável ao gestor que ...

O que é teoria maior e teoria menor?

A Teoria da desconsideração da personalidade jurídica subdivide-se em duas: as chamadas Teoria Maior e Teoria Menor. No que se refere à Teoria Maior, são considerados os seguintes critérios para a sua adoção: o desvio da finalidade e a confusão patrimonial (TARTUCE; Flávio, 2020, p. 162).

Qual a teoria o STF aplica para desconsideração da personalidade jurídica envolvendo relações de consumo?

A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CONSTITUI MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL, CUJA ADOÇÃO EXIGE O ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS ESPECÍFICOS. EM SE TRATANDO DE RELAÇÕES DE CONSUMO, APLICA-SE A TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO, CUJA APLICAÇÃO EXIGE APENAS A INSOLVÊNCIA DO FORNECEDOR.