Concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem que jurisdiciona o domicílio profissional do interessado e que confere habilitação legal para o exercício permanente da atividade na área dessa jurisdição, e para o exercício eventual em qualquer parte do território Nacional. Show Ao ser atendido, o profissional deverá apresentar de imediato todos os documentos exigidos, conforme descrito abaixo. A não apresentação de todos os documentos exigidos impossibilitará a realização da inscrição e registro.
Além dos documentos relacionados acima, é necessário para Inscrição Definitiva de Enfermeiro/Obstetriz, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem:
A certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência nos dados do requerente na Carteira de Identidade, diploma, certificado ou certidão.
Na ausência de comprovação de quitação eleitoral, nos casos de condenação criminal transitada em julgado, o requerente deverá apresentar para análise do plenário do regional, cópia do inteiro teor da sentença criminal que o condenou.
Observações complementares:
—————————————————————————————————————————————– Documentos necessários para requerer Para os Enfermeiros recém-formados sem diploma, conforme Resolução Cofen n°560/2017, além dos documentos relacionados acima, é necessário: Original e cópia da declaração e/ou certificado de colação de grau;
Observações complementares: a)A concessão de inscrição, nos termos do artigo 21 da Resolução Cofen nº 560/2017, somente será deferida se requerida no prazo máximo de doze (12) meses a contar da data da colação de grau. Fica estabelecido o prazo de um ano, contado da data de emissão da carteira profissional de identidade, para que o profissional apresente original e cópia do diploma para registro ao Coren-SC, este prazo de 12 meses poderá ser prorrogado por igual período mediante requerimento, sob a pena de suspensão automática da inscrição, quando também o Coren-SC tomará as providências necessárias para apurar e punir o eventual exercício ilegal da profissão. b)No ato da entrega do diploma, dentro do prazo de doze (12) meses, será solicitada uma foto 3×4 (recente, de fundo branco) para confecção de nova carteira com validade de cinco anos, que ficará disponível para retirada em trinta (30) dias úteis. Porém, poderá ser retirada no mesmo dia, caso requerida na Sede. c)Caso tenha ocorrido alteração de nome ou estado civil o profissional deverá apresentar original e cópia de documento legal que comprove a alteração de nome (certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação de separação e/ou divórcio); d)Caso os documentos pessoais tenham sido substituídos por novos, o profissional deverá apresentar para atualização cadastral: original da Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física – CPF e Título de Eleitor; e)Caso tenha ocorrido mudança de endereço: deverá apresentar original do comprovante de residência. —————————————————————————————————————————————– Documentos necessários para requerer Para os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem recém-formados sem diploma/certificado, conforme Resolução Cofen n°560/2017, além dos documentos relacionados acima, é necessário:
Observações complementares: a)A concessão de inscrição, nos termos do artigo 21 da Resolução Cofen nº 560/2017, somente será deferida se requerida no prazo máximo de doze (12) meses a contar da data da conclusão de curso. Fica estabelecido o prazo de um ano, contado da data de emissão da carteira profissional de identidade, para que o profissional apresente o original e cópia do certificado/diploma ao Coren-SC, este prazo de 12 meses poderá ser prorrogado por igual período mediante requerimento, sob a pena de suspensão automática da inscrição, quando também o Coren-SC tomará as providências necessárias para apurar e punir o eventual exercício ilegal da profissão. b)No ato da entrega do diploma, dentro do prazo de doze (12) meses, será solicitada uma foto 3×4 (recente, de fundo branco) para confecção de nova carteira com validade de cinco anos, que ficará disponível para retirada em trinta (30) dias úteis. Porém, poderá ser retirada no mesmo dia, caso requerida na Sede.
d)Caso os documentos pessoais tenham sido substituídos por novos, o profissional deverá apresentar para atualização cadastral: original da Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física – CPF e Título de Eleitor; e)Caso tenha ocorrido mudança de endereço: deverá apresentar original do comprovante de residência. Como saber se a carteirinha do Coren já está pronta?É preciso fazer login com seu número de Coren e senha. Ou envie um e-mail para atendimento@coren-rj.org.br. Por favor, informe também no corpo do e-mail seu nome completo, cpf e a solicitação desejada.
Quanto tempo demora para sair o CorenPrazo de emissão: até 45(quarenta e cinco) dias da data de solicitação em todas as unidades do Coren-SP.
Quanto tempo demora para sair o Coren3º – Prorrogar por 60 dias, a partir de 31/03/2020, o prazo limite para a requisição de inscrições remidas, suspensão do exercício profissional e cancelamento de inscrições sem a obrigatoriedade de pagamento da anuidade do ano calendário; Art.
Como pegar minha carteirinha do CorenVocê deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site. Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço. Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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