Caso o cliente compra todo mes o mesmo produto

Hoje é possível comprar uma televisão, um videogame, uma geladeira, automóveis e imóveis parcelados, ou seja, em prestações. Muitas pessoas optam pela compra parcelada achando que estão fazendo um bom negócio, mas desconhecem o “perigo” por trás dessas operações financeiras. Acontece que ao realizar uma compra parcelada, o valor pago no final pode ser muito maior que o preço original do produto, em razão dos juros contidos nessas operações. Os juros existem porque a grande maioria das pessoas prefere o consumo imediato de um bem e está disposta a pagar um preço maior por isso.

Caso o cliente compra todo mes o mesmo produto

Muitos desconhecem que na opção pela compra à vista, ou seja, pagando o valor total de uma vez, existem descontos. O desconto, de uma maneira simples, é uma bonificação ou gratificação para a pessoa que opta por fazer uma compra à vista, uma vez que quem vende o produto não correrá riscos de não ter as parcelas pagas e, em contrapartida, oferece essa vantagem ao cliente.

Vamos compreender como é calculado o valor do desconto em compras feitas à vista.

Exemplo 1. Na compra à vista de um videogame, o vendedor oferece 15% de desconto. Se o valor desse videogame é de R$ 900,00, quanto uma pessoa pagará caso opte por fazer a compra à vista?

Caso o cliente compra todo mes o mesmo produto

Solução: Primeiro, vamos calcular o valor do desconto.

Cálculo do desconto.
15% do valor do videogame.

Caso o cliente compra todo mes o mesmo produto

Sabemos que a pessoa que fizer a compra à vista terá um desconto no valor de R$135,00.

Para determinar o valor a ser pago, basta fazer o valor original do produto menos o valor do desconto:

Valor pago: 900 – 135 = 765

Portanto, caso a pessoa opte por fazer a compra à vista, pagará R$ 765,00 pelo videogame.

Exemplo 2. O pai de Felipe decidiu comprar uma TV de LCD no valor de R$ 2500,00. Havia a opção de adquirir a TV em 12 prestações ou à vista com um desconto de 10%. Felipe, que havia acompanhado muito bem as aulas de matemática, disse ao pai que a compra à vista seria mais vantajosa, pois a TV ficaria mais barata. Qual será o valor pago pela TV, caso o pai de Felipe decida realizar a compra à vista?

Caso o cliente compra todo mes o mesmo produto

Solução: Vamos fazer o cálculo do valor do desconto.
Cálculo do desconto.

Caso o cliente compra todo mes o mesmo produto

O valor do desconto será de R$250,00.

Cálculo do valor da TV na compra à vista.

Valor = 2500 – 250 = 2250

Portanto, se o pai de Felipe resolver fazer a compra à vista ele terá uma economia de 250 reais e irá pagar pela TV R$ 2250,00.

Usando a calculadora, o cálculo do desconto torna-se mais simples ainda. Veja:

Caso o cliente compra todo mes o mesmo produto

Digite o valor do produto, em seguida a tecla que representa a operação da subtração, depois a porcentagem do desconto acompanhada da tecla %. Por exemplo, o cálculo do valor pago pela TV do pai de Felipe pode ser feito da seguinte forma:

2500 – 10% = 2250.

Por Marcelo Rigonatto
Matemático
 

Videoaula relacionada:

Compras efetuadas tanto em lojas físicas quanto em canais digitais podem ser trocadas em determinadas situações; confira as dicas da PROTESTE!

A troca de produtos é uma prática não apenas comum no mercado, mas também necessária em muitos casos de compra de mercadorias ou aquisição de serviços. Isso porque existe a possibilidade de um produto comprado pelo cliente apresentar defeito após o recebimento. Além disso, o consumidor pode se arrepender de uma compra. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) auxilia clientes em alguns casos.

Logo, se você adquiriu algo e se arrependeu, se um presente não serviu, a mercadoria chegou com defeito ou mesmo você adquiriu algo em loja física e, depois de um tempo de uso, viu que o produto não funcionava da forma correta, você pode solicitar a troca da mercadoria, desde que observado o direito e as diretrizes de cada caso.

Caso o cliente compra todo mes o mesmo produto

É fundamental ter atenção sobre quais são os seus direitos em relação a troca de produtos com defeito e trocas por desistência. Além disso, também é bom observar as garantias contratuais e as diferenças para troca em compras feitas pela internet e lojas físicas.

Vamos abordar todos esses aspectos neste artigo, que vai mostrar quais são os direitos do consumidor em matéria de trocas de mercadoria. Saiba mais!

Leia também: Guia do Direito do Consumidor: tudo o que você precisa saber

Índice:

  • Troca de produtos com defeito
  • Produtos com garantia contratual
  • Troca de produtos pela internet
  • Como funciona a troca de produtos sem defeitos?
  • Problemas com a compra de produtos?

Troca de produtos com defeito

A troca de produtos por causa de defeito é uma das mais comuns e a que tem diretrizes mais claras no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque, dependendo do defeito, é necessário trocar a mercadoria o mais rápido possível. Além disso, ninguém gosta de adquirir um produto e descobrir que ele não cumpre de forma plena a sua finalidade, não é mesmo?

Um outro problema que os produtos podem apresentar, é o vício. Ele é caracterizado por uma falha que prejudica a qualidade de uma mercadoria. Podendo ser definido em dois tipos:

  1. vício aparente, que seria uma falha que se detecta facilmente. Por exemplo: você viu que há um risco na tela de um smartphone que comprou;
  2. vício oculto, que é a falha não detectável de imediato e que é percebida ao longo da utilização do item. No mesmo exemplo do smartphone, caso você perceba que ele não realiza ligações.
Caso o cliente compra todo mes o mesmo produto

“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”, explica o  CDC. Dessa forma, as empresas são responsáveis por esses vícios e devem resolvê-los no prazo máximo de 30 dias, ou seja, devem reparar os defeitos do produto nesse período. Se isso não acontecer, os consumidores têm direito à:

  1. substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  2. restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  3. abatimento proporcional do preço.

Ainda segundo o documento, caso você queira substituir o produto (caso I) e a empresa informar que não é possível fornecer o item (por falta dessa mercadoria em estoque, por exemplo), o CDC estabelece que “poderá haver substituição por outro de espécie, marca e modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço”.

Leia também: Órgãos de defesa do consumidor: quais são e como atuam

Já pelo lado do consumidor, o CDC estabelece que o direito de reclamar por esses motivos  deve ser utilizado de acordo com os prazos abaixo, a partir do recebimento do produto ou, no caso de vícios ocultos, a partir da detecção do problema:

  1. 30 dias no caso de produtos não duráveis (mercadorias com vida útil menor, como alimentos);
  2. 90 dias para produtos duráveis (produtos com tempo maior de vida útil, como por exemplo aparelhos eletrônicos).

Agora, se houver defeito que traz risco à segurança do cliente ou em um item essencial (como uma geladeira que não refrigera alimentos, por exemplo),  a troca deve ser imediata assim que o problema for confirmado. Inclusive fora do prazo de garantia legal, que estabelece até 90 dias para reclamações de problemas nos produtos.

Falando em garantia, existem ao menos 3 tipos: a legal, que mencionamos acima; a estendida (uma oferta das lojas que é contratada separadamente pelo cliente) e a contratual, que vamos detalhar abaixo.

Caso o cliente compra todo mes o mesmo produto

Caso o cliente compra todo mes o mesmo produto

Caso o cliente compra todo mes o mesmo produto

Produtos com garantia contratual

A garantia contratual é um tipo de garantia que o fornecedor ou fabricante acrescenta ao produto de forma opcional. É uma garantia adicional à estabelecida pelo CDC e funciona como um complemento à exigência legal. O prazo de validade dessa garantia começa a valer a partir da emissão da nota fiscal e o prazo e condições de uso são estabelecidos pela empresa responsável pelo produto por meio de um termo de garantia.

Dessa maneira, é fundamental ter atenção às diretrizes e aos prazos que essa garantia contratual estabelece. No caso de produtos duráveis, em geral, essa garantia dura 9 meses ou 1 ano. São comuns os casos em que o consumidor tem 90 dias para acionar a garantia em caso de vícios (previsão da garantia legal) e, além disso, tenha mais 9 meses para recorrer à garantia contratual. Isso resulta em uma garantia total de 1 ano (12 meses).

Leia também: Garantia: saiba os prazos e seus direitos ao comprar

A garantia contratual auxilia o consumidor na troca de mercadorias que apresentem defeitos, porém é importante ter atenção às especificidades desse modelo de garantia. Nela, o prazo para reparação do problema é de 30 dias a partir da reclamação (conforme define o art. 18 do CDC).

O produto reparado possui garantia de 3 meses. Por exemplo: se você adquiriu uma mercadoria com garantia total de 12 meses e, após 11 meses de uso, detectou um vício oculto. Ao receber o item após conserto ainda terá mais 3 meses de garantia. Se houver algum problema no produto causado pelo reparo, você pode exigir um novo conserto sem custo adicional ou, na sua impossibilidade , a substituição da mercadoria, restituição do valor ou abatimento do preço.

Agora, se o reparo foi realizado dentro do período de garantia total, ela não é alterada. No mesmo caso hipotético da mercadoria com garantia total de 12 meses, se foi detectado um problema no produto após 6 meses da compra, você ainda terá os outros 6 meses para acionar a garantia novamente. Vale lembrar que o tempo de reparo é considerado na conta (logo,no mesmo exemplo, se o conserto levar 1 mês, restarão 5 meses de garantia).

Troca de produtos pela internet

Com o aumento do e-commerce, aparecem dúvidas sobre a troca de mercadorias compradas pela internet. A regra no caso de vícios e defeitos continua valendo para produtos adquiridos no ambiente virtual (ou por outras formas de compra que também aconteceram fora de um estabelecimento físico, como televendas ou venda à domicílio).

Ao mesmo tempo, é aconselhável registrar as etapas de compras durante uma aquisição pela internet, para contar com provas caso o produto recebido não seja equivalente ao anunciado. Além disso, vale a pena conferir a política de trocas do site e as garantias contratuais do produto desejado.

Por acontecer fora do ambiente físico, a aquisição de mercadorias pela internet traz o “direito de arrependimento”, mesmo em caso de itens que não apresentem defeitos. Saiba mais sobre essa possibilidade.

Como funciona a troca de produtos sem defeitos?

Existe a chance de o consumidor adquirir um produto e não gostar da cor, modelo ou tamanho da mercadoria. Se a compra foi realizada em ambiente físico, a loja não é obrigada por lei a realizar a substituição do produto por esse motivo, a não ser que ela dê essa possibilidade no momento da compra.

Porém, no caso de compras realizadas fora das lojas físicas, existe o chamado “direito de arrependimento”, que é explicado pelo art. 49 do CDC. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço”, explica. Ou seja, se você comprou um produto pela internet e, ao receber, não gostou, pode devolvê-lo em 7 dias, desde que ele não esteja usado ou apresente defeito devido ao mau uso.

Em parágrafo único, o código ainda esclarece que os valores pagos durante esse período devem ser devolvidos. Além disso, as empresas não podem cobrar taxas ou frete por causa da desistência. Porém, vale conferir a política de troca da loja para saber quais são os procedimentos para devolução do produto.

Problemas com a compra de produtos?

Teve algum problema com a compra de mercadorias ou não consegue realizar a troca de produtos? Fale com a PROTESTE, a maior associação de consumidores da América Latina que está a serviço dos seus direitos.

A PROTESTE faz a ponte entre consumidores e empresas quando os clientes não conseguem resolver problemas relacionados às compras. De forma gratuita, você pode fazer a sua reclamação e, se nada for resolvido, contar com auxílio de especialistas que vão ajudar você a sair com uma solução. Use o canal Reclame da Proteste!